ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2024
O MUNICÍPIO DE CACULÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.676.788/0001- 00, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, órgão gerenciador desta Ata, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços nº 001/2024, homologada em 22/04/2024, oriunda do Processo Administrativo n.º 183-1/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa CEREALISTAS COELHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.757.042/0001-13, sediada na Avenida Cônego Xxxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro, Caculé-BA, CEP: 46.300-000, neste ato representada por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, capaz, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 12.671.377-46- SSP/BA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, conforme atos constitutivos da empresa, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 1.843 de 29 de fevereiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de fornecimento de leites, fórmulas infantis, suplementos alimentares, com itens especificados no Termo de Referência, anexo ao Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 001/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA MODELO | VALOR UNT | TOTAL |
01 | ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL A BASE DE AMINOÁCIDOS INTÉTICOS E NÃO ALERGÊNICOS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS DE IDADE COM ALERGIA AO LEITE DE VACA E A OUTROS ALIMENTOS MÁ ABSORÇÃO E SÍNDROME DO INTESTINO CURTO COM 1,0 KCAL/ML, NUTRICIONALMENTE COMPLETO. 100% XAROPE DE GLICOSE, ÓLEOS VEGETAIS COM 35% DE TCM. ISENTA DE LACTOSE, GALACTOSE, SACAROSE, INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL E GLÚTEN. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 400G. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR NEO ADVANCE 400G. | UND. | 390 | DANONE NEO ADVANCE | R$ 306,90 | R$ 119.691,00 |
02 | DIETA EM PÓ, POLIMÉRICA, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALÓRICA, INDICADA PARA A FAIXA ETÁRIA ENTRE 1 E 10 ANOS. COM DILUIÇÃO INSTANTÂNEA, ISENTA DE LACTOSE E GLÚTEN, COM BAIXA OSMOLALIDADE. SABOR BAUNILHA OU SEM SABOR, PARA CONSUMO VIA ORAL. APRESENTAÇÃO EM PÓ, ACONDICIONADO EM LATA DE, NO MÍNIMO, 400G. COM A VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES; TIPO: IGUAL OU SIMILAR FORTINI PLUS. | UND. | 60 | FORTINI PLUS | R$ 79,20 | R$ 4.752,00 |
03 | FÓRMULA ADULTA PARA PESSOAS COM MAIS DE 40 ANOS. CONTÉM 26 VITAMINAS E MINERAIS. NUTRIENTES COM CÁLCIO, FERRO, VITAMINA DE PROTEÍNA. LATA(PÓ) 400G. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR A SUSTAGEM. | UND. | 80 | SUSTAGEN | R$ 73,84 | R$ 5.907,20 |
04 | FÓRMULA ADULTO CONTENDO CÁLCIO, PROTEÍNA E VITAMINA D. POSSUI MAIS 26 VITAMINAS E MINERAIS PARA MAIS VITALIDADE E DISPOSIÇÃO PARA ADULTOS COM MAIS DE 50 ANOS. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR A NUTREN SÊNIOR; LATA DE 740G. | UND. | 100 | NUREM | R$ 227,70 | R$ 22.770,00 |
05 | FÓRMULA COM VITAMINAS A, C, D, E, FERRO, ZINCO, CÁLCIO E FIBRAS, PARA CRIANÇAS MAIORES DE 1 ANO DE IDADE, LATA (PÓ) DE 380 G, TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR NINHO FORTE + | UND. | 250 | NINHO | R$ 22,65 | R$ 5.662,50 |
06 | FÓRMULA INDICADA PARA REDUÇÃO DOS EPISÓDIOS DE REGURGITAÇÃO. EFICÁCIA COMPROVADA, PROPORCIONANDO MAIS CONFORTO AO LACTENTE. COMPOSIÇÃO: SORO DE LEITE DESMINERALIZADO, AMIDO, OLEÍNA DE PALMA, LEITE DESNATADO, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE CANOLA, LACTOSE, ÓLEO DE MILHO, MINERAIS (CITRATO DE CÁLCIO, CLORETO DE MAGNÉSIO, CITRATO DE POTÁSSIO, CLORETO DE SÓDIO, FOSFATO DE CÁLCIO DIBÁSICO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO,SULFATO DE COBRE, SULFATO DE MANGANÊS, IODETO DE POTÁSSIO, SELENATO DE SÓDIO), MALTODEXTRINA, ÓLEO DE PEIXE, VITAMINAS (LASCORBATO DE SÓDIO, BITARTARATO DE COLINA, MIOINOSITOL, ACETATO DE DL- A- TOCOFERILA, NICOTINAMIDA, D- PANTOTENATO DE CÁLCIO, TIAMINA MONONITRATO, ACETATO DE RETINILA, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, RIBOFLAVINA, ÁCIDO N- PTEROIL-LG LUTÂMICO FITOMENADIONA D BIOTINA, COLECALCIFEROL E CIANOCOBALAMINA), LFENILALANINA, ÓLEO DE MORTIERELLA ALPINA, TAURINA, L- HISTIDINA, L-CARNITINA, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E REGULADORES DE ACIDEZ HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO E ÁCIDO CÍTRICO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 800G. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR NAN A.R. | UND. | 100 | NAN | R$ 85,14 | R$ 8.514,00 |
07 | FORMULA INFANTIL COM PROTEÍNA DEARROZ HIDROLISADA, ENRIQUECIDA COM MINERAIS, VITAMINAS, NUCLEOTÍDEOS, AMINOÁCIDOS LIVRES E PEPTÍDEOS. ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E FRUTOSE. ISENTO DE ACIDOFÍTICO E FITOESTROGENOS. ISENTO DE GLÚTEN. CONTENDO AGE NA PROPORÇÃO DE 10:1 DE ÁCIDO LINOLÉICO, ALFALINOLENICO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 400G COM COLHER MEDIDA. TIPO: IGUAL OU SIMILAR A NOVAMILRICE. | UND. | 280 | NOVAMILRI CE | R$ 297,00 | R$ 83.160,00 |
08 | FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA DE 0 A 6 MESES: COMPOSIÇÃO: FÓRMULA INFANTIL A BASE DE PROTEÍNAS LÁCTEAS, EM PÓ, ENRIQUECIDA COM FERRO, ISENTA DE SACAROSE, INDICADO PARA LACTENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ O 6º MÊS DE VIDA, COM PREDOMINÂNCIA DE PROTEÍNAS DO SORO DO LEITE EM RELAÇÃO À CASEÍNA. ATENDE TODAS AS RECOMENDAÇÕES DO CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS E DA PORTARIA MS N°977/1998. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 800G COM COLHER MEDIDA. TIPO: IGUAL OU SIMILAR NESTOGENO 01. | UND. | 240 | NESTROGE NO | R$ 58,41 | R$ 14.018,40 |
09 | FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA EM PÓ, A BASE DE PROTEÍNAS LÁCTEAS, ADICIONADA DE PREBIÓTICOS 0,8G/100ML DE SCGOS/LCFOS (9:1) E ESTRUTURA LIPÍDICA COMPOSTA POR LCPUFAS LIGADOS AOS E ÁCIDO PALMÍTICO NA POSIÇÃO BETA-2. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR APTAMIL PRO FUTURA 1. | UND. | 120 | APTAMIL | R$ 115,34 | R$ 13.840,80 |
10 | FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, ENRIQUECIDA COM FERRO, FORNECE NUTRIENTES EM QUANTIDADES ADEQUADAS PARA LACTENTES A PARTIR DO SEXTO MÊS DE VIDA. CARBOIDRATOS: LACTOSE E MALTODEXTRINA COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL EM 100 G DE PÓ: PROTEÍNAS G15,2; CARBOIDRATOS G54,4; PREBIÓTICOS; GALACTOOLIGOSSACARÍDEOS G4,56; FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS G0,51; LIPÍDIOS G19; ÁCIDO LINOLEICO G3,7; ÁCIDO ALFA_x0002_ LINOLÊNICO G0,14 ;RELAÇÃO ÁCIDO LINOLEICO/ALINOLÊNICO 26; CÁLCIO MG 596; FÓSFORO MG 399; RELAÇÃO CÁLCIO: FÓSFORO 1,5; FERRO MG 7,6; SÓDIO MG 266; POTÁSSIO MG 760; CLORETO MG 532; MAGNÉSIO MG 57; ZINCO MG 4,4; COBRE MCG 271; MANGANÊS MG 0,05; IODO MCG 66;VITAMINA A MCG / UI 514 / 1710;VITAMINA D MCG / UI7,4/298; VITAMINA E MG / UI 4,23 / 6,3; VITAMINA K MCG 38; VITAMINA B1 MG 0,3; VITAMINA B2 MG0,57; NIACINA MG 6,4; ÁCIDO PANTOTÊNICO MG1,9; VITAMINA B6 MG 0,3; ÁCIDO FÓLICO MCG 66,5; VITAMINA B12 MCG1,3; BIOTINA MCG 9,5 VITAMINA C MG 57;COLINA MG52. COM RENDIMENTO DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DO FABRICANTE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 800G. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR A APTAMIL 02 . | UND. | 120 | APTAMIL | R$ 93,70 | R$ 11.244,00 |
11 | FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO DE 6 A 12 MESES. COMPOSIÇÃO: FÓRMULA INFANTIL A BASE DE PROTEÍNAS LÁCTEAS, EM PÓ, ENRIQUECIDA COM FERRO ISENTA DE SACAROSE, INDICADO PARA CRIANÇAS A PARTIR DO 6º MÊS DE VIDA, COM PREDOMINÂNCIA DE CASEÍNA EM RELAÇÃO ÀS PROTEÍNAS DO SORO DO LEITE. ATENDE TODAS AS RECOMENDAÇÕES DO CODEX ALIMENTARIUS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 800G. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR NESTOGENO 2. | UND. | 280 | NESTROGE NO | R$ 58,20 | R$ 16.296,00 |
12 | FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO ENRIQUECIDA COM FERRO, COM 0,8G DE PREBIOTICOS PARA FAIXA ETÁRIA DE 6 A 12 MESES. FORNECE TODOS OS NUTRIENTES PARA ADEQUADO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DOS LACTENTES COM COMPOSIÇÃO DE LACTOSE, LEITE PARCIALMENTE DESNATADO EM PÓ, ÓLEOS VEGETAIS (ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE GIRASSOL, ÓLEO DE PALMA), PROTEÍNA CONCENTRADA DO SORO DE LEITE, GALACTOOLIGOSSACARÍDEOS, FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS, MALTODEXTRINA, CARBONATO DE CÁLCIO, ÓLEO DE PEIXE, MORTIERELLA ALPINA, L- ASCORBATO DE SÓDIO, ÁCIDO L- ASCÓRICO, CASEINATO DE CÁLCIO, TAURINA, MIO-INOSITOL, SULFATO FERROSO, FOSFATO DE POTÁSSIO DIBÁSICO, SULFATO DE ZINCO, SAL DISSÓDICO DE URIDINA 5- MONOFOSFATO, CITIDINA 5- MONOFOSFATO, ACETATO DE DL-ALFA TOCOFERILA, DL- ALFA TOCOFEROL, CLORETO DE COLINA, ADENOSINA 5- MONOFOSFATO, SAL DISSÓDICO DE INOSINA 5- MONOFOSFATO, NICOTINAMIDA, FOSFATO DE CÁLCIO TRIBÁSICO, SAL DISSÓDICO DE GUANOSINA 5- MONOFOSFATO, GLUCONATO CÚPRICO, DPANTOTENATO DE CÁLCIO, PALMITATO DE ASCORBILA, ACETATO DE RETINILA, CLORIDRATO DE CLORETO DE TIAMINA, COLECALCIFEROL, RIBOFLAVINA, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, IODATO DE POTÁSSIO, SULFATO DE MANGANÊS, ÁCIDO N- PTEROIL-L-GLUTÂMICO, FITOMENADIONA, SELENITO DE SÓDIO, D- BIOTINA, CIANOCOBALAMINA, ANTIOXIDANTE MISTURA CONCENTRADA DE TOCOFERÓIS E EMULSIFICANTES MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E LECITINA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 800G. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR APTAMIL PREMIUM 2. | UND. | 120 | APTAMIL | R$ 95,04 | R$ 11.404,80 |
13 | FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA. A PARTIR DO 10º MÊS DE IDADE. POSSUI PREBIÓTICOS, DHA, ARA E NUCLEOTÍDEOS. INGREDIENTES: CONTÉM PREBIÓTICOS, DHA, ARA, NUCLEOTÍDEOS E UM DIFERENCIADO MIX DE GORDURAS QUE CONTRIBUEM PARA UM CRESCIMENTO MAIS SAUDÁVEL. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS, DERIVADOS DE SOJA E DERIVADOS DE PEIXE. CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. APRESENTAÇÃO: LATA RENDIMENTO: 800GRAMAS. SABOR: SEM SABOR APTANUTRI PREMIUM 3 (DANONE). | UND. | 240 | APTAMIL | R$ 94,44 | R$ 22.665,60 |
14 | FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA. ISENTA DE LACTOSE E SACAROSE. PARA LACTENTES DESDE O NASCIMENTO, INDICADA PARA O TRATAMENTO DE CASOS DE INTOLERÂNCIA A LACTOSE, GALACTOSEMIA, ALV (ALERGIA AO LEITE DE VACA), PROTEÍNAS 100% VEGETAL A BASE DE ISOLADO PROTEICO DE SOJA, PREFERENCIALMENTE ISENTA DE SACAROSE, COM MALTODEXTRINA, GORDURA VEGETAL, SUPLEMENTADA COM VITAMINA C, TAURINA, L CARNINA, VITAMINAS MINERAIS, FERRO E OLIGOELEMENTOS. EMBALAGEM EM LATA DE 800G. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 800G. TIPO:QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR NAN SOY. | UND. | 120 | NESTLE NAN SOY SOJA | R$ 99,00 | R$ 11.880,00 |
15 | FÓRMULA INFANTIL INDICADAS PARA CRIANÇA DE 0 A 12 MESES HIPOALERGÊNICA PARA NUTRIÇÃO EMTERAPIA NEONATAL E PEDIÁTRICA DE PACIENTE COM ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE DE VACA E/OU A SOJA COM MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS LEVES E MODERADAS SEM QUADROS DIARREICOS. APRESENTA 100% PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA DO SORO DE LEITE, MALTODEXTRINA E LACTOSE COMO FONTE DE CARBOIDRATOS ÓLEOS VEGETAIS E ANIMAIS, PREBIÓTICOS, LC-PUFAS (DHA E ARA), ACRESCIDOS DE VITAMINAS, MINERAIS. ISENTO DE GLUTÉN, FRUTOSE E SACAROSE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 800G. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR A APTAMIL PEPTI. | UND. | 380 | APTAMIL | R$ 151,47 | R$ 57.558,60 |
16 | FÓRMULA INFANTIL PARA CRIANÇAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA, COM UM TEOR ESPECÍFICO DE FIBRAS, VITAMINAS E MINERAIS. LATA 800G. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR NINHO FASES 1 / 800G. | UND. | 400 | NINHO | R$ 56,43 | R$ 22.572,00 |
17 | FORMULA INFANTIL PARA FAIXA ETÁRIA 0 A 12 MESES, ESPECÍFICA PARA O TRATAMENTO DE DESCONFORTOS INTESTINAIS, COMO CÓLICAS E CONSTIPAÇÃO. CONCENTRADO PROTÉICO E HIDROLISADO DO SORO DE LEITE, ÓLEOS VEGETAIS (ÓLEO DE PALMA, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE COCO E ÓLEO DE GIRASSOL), XAROPE DE GLICOSE, AMIDO, GALACTOO LIGOSSACARÍDEOS, LACTOSE, FRUTO- OLIGOSSACARÍDEOS, DIHIDROGÊNIO FOSFATO DE POTÁSSIO, CLORETO DE CÁLCIO, ÓLEO DE MORTIERELLA ALPINA, ÓLEO DE PEIXE, CLORETO DE SÓDIO, L- TIROSINA, CLORETO DE COLINA, ÁCIDO LASCÓRBICO, TAURINA, L- ASCORBATO DE SÓDIO, INOSITOL, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SAL DISSÓDICO DE URIDINA 5-MONOFOSFATO, CITIDINA 5- MONOFOSFATO, ACETATO DE DLALFATOCOFERILA, ADENOSINA 5- MONOFOSFATO, SAL DISSÓDICO DE INOSINA 5-MONOFOSFATO, L- CARNITINA,NICOTINAMIDA, SAL DISSÓDICO DE GUANOSINA 5- MONOFOSFATO, DPANTOTENATO DE CÁLCIO, D- BIOTINA, ÁCIDO NPTEROIL-L- GLUTÂMICO, SULFATO DE COBRE, PALMITATO DE RETINILA, DL-ALFA TOCOFEROL, RIBOFLAVINA, CLORIDRATO DE CLORETO DE TIAMINA, COLECALCIFEROL, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, SULFATO DE MANGANÊS, IODETO DE POTÁSSIO, FITOMENADIONA, SELENITO DE SÓDIO E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 800G.TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR APTAMIL ACTIVE. | UND. | 130 | APTAMIL | R$ 151,47 | R$ 19.691,10 |
18 | FORMULA INFANTIL PARA FAIXA ETÁRIA 0 A 12 MESES, ESPECÍFICA PARA O TRATAMENTO DE DESCONFORTOS INTESTINAIS, COMO CÓLICAS E CONSTIPAÇÃO. CONCENTRADO PROTÉICO E HIDROLISADO DO SORO DE LEITE, ÓLEOS VEGETAIS (ÓLEO DE PALMA, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE COCO E ÓLEO DE GIRASSOL), XAROPE DE GLICOSE, AMIDO, GALACTOO, LIGOSSACARÍDEOS, LACTOSE, FRUTO- OLIGOSSACARÍDEOS, DIHIDROGÊNIO FOSFATO DE POTÁSSIO, CLORETO DE CÁLCIO, ÓLEO DE MORTIERELLA ALPINA, ÓLEO DE PEIXE, CLORETO DE SÓDIO, L- TIROSINA, CLORETO DE COLINA, ÁCIDO LASCÓRBICO, TAURINA, L- ASCORBATO DE SÓDIO, INOSITOL, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SAL DISSÓDICO DE URIDINA 5-MONOFOSFATO, CITIDINA 5- MONOFOSFATO, ACETATO DE DLALFATOCOFERILA, ADENOSINA 5- MONOFOSFATO, SAL DISSÓDICO DE INOSINA 5-MONOFOSFATO, L- CARNITINA, NICOTINAMIDA, SAL DISSÓDICO DE GUANOSINA 5- MONOFOSFATO, DPANTOTENATO DE CÁLCIO, D-BIOTINA, ÁCIDO N- PTEROIL-L-GLUTÂMICO, SULFATO DE COBRE, PALMITATO DE RETINILA, DL-ALFA TOCOFEROL, RIBOFLAVINA, CLORIDRATO DE CLORETO DE TIAMINA, COLECALCIFEROL, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, SULFATO DE MANGANÊS, IODETO DE POTÁSSIO, FITOMENADIONA, SELENITO DE SÓDIO E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 800G. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR APTAMIL PREMIUM 01. | UND. | 300 | APTAMIL | R$ 94,05 | R$ 28.215,00 |
19 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTANTES ATÉ OS 06 MESES DE VIDA. COMPROBIÓTICO (GOS/FOS)DHA,NUCLEOTÍDIOS. LATA (PÓ) 800G. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR A APTANUTRI 1/800G. | UND. | 150 | APTANUTRI | R$ 69,30 | R$ 10.395,00 |
20 | FORMULA INFANTIL PARA LACTANTES DESDE O SEU NASCIMENTO DESTINADO A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECIFICAS COM RESTRIÇÕES DE LACTOSE A BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES E HIPOALERGÊNICA CARBOIDRATOS 100% XAROPE DE GLICOSE LIPÍDIOS ÓLEOS VEGETAIS DE AÇAFRÃO COCO E CANOLA COM DENSIDADE CALÓRICA DE 71 KCAL/100 ML EM DILUIÇÃO DE 15% APRESENTAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 400G ISENTA DE PROTEÍNA LACTOSE SACAROSE GALACTOSE E GLÚTEN. TIPO: IGUAL OU SIMILAR NEOCATE LCP. | UND. | 320 | NEOCATE | R$ 178,20 | R$ 57.024,00 |
21 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTANTES E DE SEGMENTO PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES. POSSUI NA FÓRMULA: DHA E ARA; PROBIÓTICOS; NUCLEOTÍDIOS. FORMATO: LATA DE 800G (PÓ) COM COLHER MEDIDA. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR A NAN SENSITIVE. | UND. | 60 | NESTLE NAN SENSITIVE | R$ 148,50 | R$ 8.910,00 |
22 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTANTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTANTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA COM PROTEÍNAS LÁCTEAS PARCIALMENTE HIDROLISADAS COM PROBIÓTICOS (GOS- FOS)DHA E ARA E NUCLEOTÍDEOS. LATA (PÓ) 800 G.TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR A APTAMILHÁ. | UND. | 120 | DANONE APTAMIL PROFUTUR A | R$ 148,50 | R$ 17.820,00 |
23 | FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES. ENRIQUECIDA COM PREBIÓTICOS. CONTÉM ÁCIDOS GRAXOS DE CADEIA LONGA E NUCLEOTÍDEOS. PROTEÍNAS LÁCTEAS. RELAÇÃO CASEÍNA/PROTEÍNA 40:60 OU 30:70. CARBOIDRATOS: 100% LACTOSE. LATA DE NO MÍNIMO 800G PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 800G.TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR NAN01. | UND. | 350 | NESTLE NAN | R$ 81,00 | R$ 28.350,00 |
24 | FÓRMULA INFANTIL SEMI- ALIMENTAR E HIPOALERGÊNICA PARA LACTANTES DE 0 A 12 MESES A BASE DE PROTEÍNA DO SORO DO LEITE OU CASEÍNA ISENTO DE LACTOSE FRUTOSE E GLÚTEN. PRAZO DEVALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 400G. TIPO: IGUAL OU SIMILAR PREGOMIN. | UND. | 480 | PREGOMIN | R$ 245,00 | R$ 117.600,00 |
25 | FÓRMULA QUE FORNECE NUTRIÇÃO COMPLETA E BALANCEADA PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS DE IDADE. CONTÉM BAIXOS NÍVEIS DE LACTOSE. NÃO CONTÉM GLÚTEN, CONTÉM 100% OU MAIS DE USADA.TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR A PEDIASURE. LATA 850 G. | UND. | 280 | PEDIASURE | R$ 165,25 | R$ 46.270,00 |
26 | LEITE DE SOJA EM PÓ INTEGRAL E INSTANTÂNEO, SEM LACTOSE, SEM SABOR, ALIMENTO COM PROTEÍNAISOLADA DE SOJA, RICO EM CÁLCIO, FERRO FÓSFORO, ZINCO E VITAMINAS A, B1, B2, B6, B12, D E ÁCIDO FÓLICO. NÃO CONTEM GLÚTEN. SEM COLESTEROL, PRODUTO NATURAL,100%VEGETAL. EMBALAGEM PRIMÁRIA: ATÓXICA, RESISTENTE A ROTULAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES.EMBALAGEM: LATA DE 300G. TIPO: IGUAL OU SIMILAR SUPRA SOY 300G. | UND. | 240 | SUPRASOY | R$ 29,70 | R$ 7.128,00 |
27 | LEITE EM PÓ, ZERO LACTOSE. INGREDIENTES. LEITE INTEGRAL, MALTODEXTRINA, SORO DE LEITE, ENZIMA LACTASE, MINERAIS (PIROFOSFATO FÉRRICO E SULFATO DE ZINCO), VITAMINAS (L- ASCORBATO DE SÓDIO, ACETATO DE RETINILA, COLECALCIFEROL), EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E REGULADOR DE ACIDEZ HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. DILUIÇÃO: 2 COLHERES DE SOPA (26 GRAMAS) PARA 180 ML DE AGUA. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS: PORÇÃO DE 26G: VALOR ENERGETICO 122 KCAL/CARBOIDRATOS: 15G/ PROTEÍNAS: 4,7G/ GORDURAS TOTAIS: 4,9G/ GORDURAS SATURADAS: 3,2 G/ SÓDIO: 100MG/ CALCIO: 191 MG/ FERRO: 5,2MG/ ZINCO: 2,4 MG. LATA DE 380G OU SUPERIOR. MARCA DE REFERÊNCIA: TIPO: IGUAL OU SIMILAR NINHO ZEROLACTOSE. | UND. | 180 | NINHO | R$ 25,40 | R$ 4.572,00 |
28 | LEITE EM PÓ MODIFICADO FORMULA INFANTIL, LACTENTES 6 A 12 MESES, DE SEGUIMENTO, FAVORECENDO AS DEFESAS IMUNOLÓGICAS NO MOMENTO DA INTRODUÇÃO DAALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. CARBOIDRATOS: 100% LACTOSE. COMPOSIÇÃO: LACTOSE, LEITE DESNATADO, CONCENTRADO PROTÉICO DE SORO DO LEITE, OLEÍNA DE PALMA, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE MILHO, SAIS MINERAIS (CITRA+A27TO DE CÁLCIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE COBRE, IODETO DE OTÁSSIO), LECITINA DE SOJA, VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA D, VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K, BIOTINA, VITAMINA B12), ÓLEO DE PEIXE, CULTURA DE LACTOBACILLUS E BIFIDUS. NÃO CONTEM GLÚTEN. DATA DE VALIDADE/LOTE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 800G. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR NAN 2. | UND. | 200 | NAN | R$ 79,20 | R$ 15.840,00 |
29 | LEITE VEGETAL DE AMÊNDOA, NATURALMENTE SEM LACTOSE, RICO EM GORDURA (PRINCIPALMENTE MONOINSATURADAS) E PROTEÍNAS. FONTE DE COMPOSTOS FENÓLICOS, VITAMINA E, VITAMINA B2, MAGNÉSIO, FÓSFORO, MANGANÊS, COBRE. EMBALAGEM DE 1 LITRO (LÍQUIDO). | UND. | 684 | LEATT | R$ 21,60 | R$ 14.774,40 |
30 | NUTRIÇÃO ORAL EM PÓ, PARA SITUAÇÕES METABÓLICAS ESPECIAIS, INDICADO ESPECIALMENTE PARA PACIENTES PORTADORES DE DIABETES. É FORMULADO COM UM SISTEMA DE CARBOIDRATO DE LENTA ABSORÇÃO, QUE AJUDA NO CONTROLE DA GLICEMIA. ISENTO DE LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. PRODUTO DE REFERÊNCIA: PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 MESES. EMBALAGEM: LATA DE 400G. TIPO: QUALIDADE IGUAL OU SIMILAR GLUCERNA. | UND. | 100 | GLUCERNA | R$ 108,96 | R$ 10.896,00 |
TOTAL GERAL LOTE ÚNICO | R$ 819.422,40 |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde;
3.2. Não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, conforme quantidades estabelecidas no ato convocatório e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP, sítio eletrônico oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Não haverá remanejamento das quantidades, tendo em vista a inexistência de órgãos participantes.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não assinar o instrumento contratual ou outro instrumento equivalente, não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, quando não houver comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado;
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital de Licitação.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024 e seus anexos.
11.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Caculé – BA, em 22 de abril de 2024.
MUNICÍPIO DE CACULÉ
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – Secretária Municipal de Saúde
CEREALISTAS COELHO LTDA
Fornecedor Registrado
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2024
Cadastro Reserva
Não houve cadastro de reserva para este registro de preços, dada a ausência de outros licitantes classificados.