EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: O objeto desta licitação é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES – MÓVEIS EM GERAL, para atender as Ações do Fundo Municipal de Saúde e necessidades das diversas secretarias do município de Adustina/BA.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 16.298.929/0001-89, com sede situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, centro, na cidade de Adustina, Bahia, CEP: 48.435-000, representado legalmente pelo Prefeito XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 025, de 12 de julho de 2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicado no presente Ato Convocatório, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, com ampla participação conforme descrito neste edital e seus anexos.
01.2. O procedimento licitatório ora deflagrado, obedecerá integralmente a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002; o Decreto Federal nº 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019; o Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021; a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93.
01.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidora designada pelo Município contratante, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído com a adjudicação à autoridade responsável pela homologação.
LOCAL, DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME
Data da abertura da sessão pública 05 de outubro 2021 Horário: 09h00min – Horário de Brasília
Endereço: LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET
– Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão publica.
Modo de Disputa: ABERTO
Se por ventura na data designada para abertura do certame for decretado feriado ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica transferida a abertura para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo se outra data ou horário for publicado.
A Plataforma de Pregão Eletrônico – LICITANET – Licitações On-Line é uma ferramenta que contempla as disposições contidas na Lei Federal de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, assegurando o cumprimento efetivo da mesma, facilitando o acesso ao site para consultar e detalhes sobre editais, atas e demais dados sobre os processos licitatórios públicos por qualquer cidadão,
oportunizando assim, a qualquer interessado ou órgão fiscalizador o acompanhamento dos certames. No caso específico do sistema de pregão eletrônico, LICITANET – Licitações On-Line – este é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES – MÓVEIS EM GERAL, para atender as Ações do Fundo Municipal de Saúde e necessidades das diversas secretarias do município de Adustina/BA, sob o regime de aquisição futura e entrega parcelada conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste edital e seus anexos.
1.1. A licitação será subdivida em item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em itens for de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO: POR ITEM, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I – Termo de Referência
1.3.2. ANEXO II – Minuta do contrato
1.3.3. ANEXO III – Modelo da Proposta
1.3.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de que não emprega menor
1.3.5. ANEXO V – Declaração de Microempresa ou EPP
1.3.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Fato Superveniente
1.3.7. ANEXO VII – Declaração de Habilitação
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
2.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte.
2.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
2.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, Inciso XXXIII, da Constituição Federal;
2.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
2.5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer das condições previstas neste edital, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste e dital.
3. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANTE – LICITAÇOES ON-LINE
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro Cadastral no LICITANET – Licitações On-line que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO em sua FORMA ELETRONICA
3.2. O cadastro deverá ser feito no LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.2.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referencia;
b) Marca e fabricante de cada item ofertado, no que couber;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
d) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
h) A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste edital.
5.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para a Pregoeira, mas permaneçam acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.1.2. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 05 (cinco) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que sejam omissas, apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a Pregoeira e os licitantes.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor: Unitário do item
7.2. O licitante poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
7.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 5,00 (cinco) reais;
7.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar-se-á automaticamente.
7.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.12.2. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.12.3. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.12.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
7.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
7.13. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.14. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.
8.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. A Pregoeira poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.4.1. Nessa situação, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.5. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.6. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, com a Prefeitura Municipal de Adustina – BA e ainda os seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ )
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrência Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.2. Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar e atendida as condições de participação, sua habilitação será verificada por meio do LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITANET – Licitações On-line, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O Descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feito pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) valida (s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital, e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (Duas) Horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou vice versa.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 OBS.: Se a documentação de habilitação e proposta não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, ou ainda não cumprir os prazos ora estabelecidos neste edital, poderá a Pregoeira considerar o proponente INABILITADO, sem prévio aviso.
9.9. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
9.10. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.10.1 DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
h. Cópia de RG dos sócios ou documento equivalente;
i. Alvará de localização e funcionamento, ou documento equivalente – emitido pela Prefeitura da sede do licitante em plena vigência.
9.10.2. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentro da validade;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias, dentro da validade;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS, dentro da validade;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.10.3. DA COMPROVAÇAO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
9.10.4. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇAO TÉCNICA
a. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através de apresentação de – Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.10.5. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;
9.10.6. Declaração de que não emprega menor;
9.10.7. Declaração de Habilitação.
9.10.8. Declaração de Micro empresa ou EPP
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido
neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.12. No caso de Inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com melhor proposta exequível será declarado vencedor.
9.16. Caso o licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.17. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.18. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.19. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.20. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
10.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.3. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e após transcorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A Pregoeira assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer no tempo estipulado no item anterior importará a decadência desse direito.
11.4. Cabe a Pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.5. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pela Pregoeira, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.6. O acolhimento de recurso, pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
11.8. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá a partir de então, o prazo de 03(três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começaram a contar da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá homologará o procedimento licitatório.
14. O CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais cominações legais.
14.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.5. É vedada a subcontratação parcial ou total, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
14.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
15. DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
18. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
18.1. Prazo de Entrega: A empresa vencedora do certame deverá entregar os objetos de forma parcelada no prazo máximo de até 15(quinze) dias úteis, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
18.2. Local de Entrega: Os materiais deverão ser entregue no endereço estabelecido na ordem de fornecimento, no horário administrativo.
Condições de Pagamento: O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
a. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
b. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
c. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
d. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário atestado de execução dos mesmos, nos moldes contratados, pela empresa vencedora.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Adustina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Secretaria: 2060– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
Proj/atividade: 2.019 - Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 02 – Saúde 15%
Fonte: 14 – Transf. De Recursos – SUS
Secretaria: 2060– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
Proj/atividade: 2.018 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos (FMS)
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 02 – Saúde 15%
Secretaria: 2060– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
Proj/atividade: 2.051 - Ações do Conselho de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 02 – Saúde 15%
Secretaria: 2060 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
Projeto/atividade: 2.022 – Gestão das Ações da Atenção Básica – PAB
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 02 – Saúde 15%
Fonte: 14 – Transf. De Recursos – SUS
Secretaria: 2060– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
Projeto/atividade: 2034 – Ação, Manutenção do Programa Saúde na Família
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 14 – Transf. De Recursos – SUS
Fonte: 02 – Saúde 15%
Secretaria : 2020 – Gabinete do Prefeito
Proj/ Ativ : 2054 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - Gabinete do Prefeito
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Proj/ Ativ : 2 .059 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos – ADM e Finanças
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2080 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Proj/ Ativ : 2044 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos – Agricultura e Meio Ambiente
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2070 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade:2070 – Secretaria Municipal de Assistência Social Proj/ Ativ : 2028 – Ações da Secretaria de Assist ência Social Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2070 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade:2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2.024 – Gestão das Ações do Fundo Mun. de Assistência Social
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2070 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2025 – Gestão das Ações do Bolsa Família – IGD BF Elemento de despesa : 3. 3.9 .0. 30 .00 – Material de Consumo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Secretaria : 2070 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2026 – Gestão das Ações do Serviço de Conviv ência – SCFV
Elemento de despesa : 3. 3.9 .0. 30 .00 – Material de Consumo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Secretaria : 2070 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2045 – Gestão das Ações do IGD - SUAS
Elemento de despesa : 3. 3.9 .0. 30 .00 – Material de Consumo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Fonte: 28 – Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Secretaria : 2070 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2071 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/ Ativ 2061 – Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz
Elemento de despesa : 3. 3.9 .0. 30 .00 – Material de Consumo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
Secretaria : 2070 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2072 – Fundo Municipal de Assistência a Criança e Adolescente
Proj/ Ativ 2038 – Ações do Conselho Tutelar
Elemento de despesa : 3. 3.9 .0. 30 .00 – Material de Consumo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 0 – Recursos Ordinários
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade:2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2011 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Adm – Educação
Elemento de despesa : 3. 3.9 .0. 30 .00 – Material de Consumo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 01 – Educação 25 %
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2012 – Gestão e Ações do Ensino Fundamental – MDE Elemento de despesa: 3. 3.9 .0. 30 .00 – Material de Consumo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 01 – Educação 25 %
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade:2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2014 – Gestão das Ações do Salário Educação – QSE Elemento de despesa : 3. 3.9 .0. 30 .00 – Material de Consumo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 04 – Salário Educação
Secretaria : 2050 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade:2050 – Fundo Municipal de Educação
Proj/ Ativ : 2033 – FUNDEB 40% - Desev. Da Educação Básica e Valoriz. Profissionais da Educação
Elemento de despesa : 3. 3.9 .0. 30 .00 – Material de Consumo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 19 - Educação FUNDEB 40 %
20 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.1 Apresentar documentação falsa;
20.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
20.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5 Cometer fraude fiscal;
20.1.6 Fizer declaração falsa;
20.1.7 Ensejar o retardamento da execução do certame.
20.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
b. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
c. No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5 As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, quando for o caso, serão inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Adustina e cobradas judicialmente.
20.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.7 A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital, devendo referido impugnação ser realizada por forma eletrônica LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) ou (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
21.1.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio e pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.1.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos auto do processo de licitação.
21.1.3 Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no edital.
21.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) ou (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
21.2.1 Os possíveis pedidos de esclarecimentos, o Pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos.
21.2.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.5 É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.6 No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 A autoridade competente poderá revoar o procedimento licitatório ora deflagrado em razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
27.1. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Prefeitura Municipal de Adustina, Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s//n – Adustina/BA, nos dias úteis, no horário das 08:30 horas às 12:00 horas.
21.14 O edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx / ou ainda no provedor do certame ( xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
21.15 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021 da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
21.16 O Foro eleito para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Adustina/BA, 20 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx da Trindade Pregoeira Suplente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO: Em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, elaboramos o presente Termo de referência, objetivando que seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, tendo em vista por finalidade definir elementos que norteiam a presente aquisição descrita no item 3, deste Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Adustina/BA.
2. OBJETO.
2.1 O objeto desta licitação é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES – MÓVEIS EM GERAL, para atender as Ações do Fundo Municipal de Saúde e necessidades das diversas secretarias do município de Adustina/BA, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste edital e seus anexos.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A referida aquisição de equipamentos/materiais e mobiliares para o Fundo Municipal de Saúde de Adustina, Estado da Bahia garantirá a expansão do acesso à saúde, e disponibilizará um espaço moderno com melhor perspectiva ao atendimento à população local de baixa renda, viabilizando uma melhoria na qualidade de vida dos usuários do sistema de Saúdo municipal. Faz-se necessários também para mobiliar novos departamentos tanto na área da saúde como Educação, e Assistência social, assim como departamento da Prefeitura e suas se Secretarias e dessa forma a aquisição se faz de grande importância as necessidades geradas pelas atividades rotineiras.
4. FUNDAMENTO LEGAL.
4.1. O fornecimento dos objetos deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicado no D.O. U de 18 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. A presente aquisição será do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atenda as exigências legais e as contidas no Edital de Pregão nas especificações deste Termo de Referência e na Proposta de Preços da licitante.
5. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO, LOCAL E PRAZO
5.1. O prazo será de entrega parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde após a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, e não poderá ser superior a 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da solicitação.
5.2. Os materiais deverão ser entregues no endereço descriminado na ordem de fornecimento, no horário administrativo.
5.3. O fornecimento será efetuado, obedecendo-se às seguintes exigências:
• O Contratado deverá assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições entregues;
• Efetuar a troca imediata, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente.
6. ESPECIICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/MATERIAIS E DA QUANTIDADE ESTIMADA E ORÇAMENTO
6.1. Os Equipamentos/Materiais a ser adquirido serão conforme segue abaixo descrito, estimativa realizada com base na necessidade atual.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | APARELHO DE INFRAVERMELHO DE MESA C/ LAMPADA - Interruptor incorporado ao cabo de ligação - Montado em base de chapa de aço pintada o que evita que o material se danifique com o tempo - Altura Regulável projetando a luz corretamente independente da altura - Haste flexível, para melhor direcionamento do foco de luz - Refletor de alumínio anodizado, distribuindo a energia de forma homogênea - Interruptor incorporado ao cabo de ligação. | Und | 1 | R$ 447,12 | R$ 447,12 |
2 | ARMÁRIO DE AÇO TIPO REGISTRADOR PASTA AZ capacidade 50 pastas individuais e pintura eletrostática. | Und | 14 | R$ 2.360,00 | R$ 33.040,00 |
3 | ARMÁRIO DE AÇO, duas portas com chave | Und | 18 | R$ 1.025,73 | R$ 18.463,14 |
4 | ARMÁRIO DE PAREDE com 02 portas em aço | Und | 11 | R$ 616,46 | R$ 6.781,06 |
5 | ARMÁRIO DE PAREDE com 03 portas em aço | Und | 22 | R$ 801,72 | R$ 17.637,84 |
6 | ARMÁRIO VITRINE 02 PORTA 100C - construído em cantoneiras de 7/8' x 1/8' de espessura, porta e laterais em vidro 3mm com fechadura tipo yale, 3 prateleiras em vidro 4mm, fundo e teto em chapa de aço 0,75mm, pintado - Dimensões: 0,50 x 0,40 x 1,50. | Und | 5 | R$ 1.042,66 | R$ 5.213,30 |
7 | ARQUIVO FICHÁRIO com 04 gavetas em aço | Und | 18 | R$ 1.145,52 | R$ 20.619,36 |
8 | ASPIRADOR PORTATIL Bomba aspiradora de sangue e secreção. O equipamento deve conter as seguintes descrições: Motor: Monofásico com capacitor permanente 1/5 Hp Proteção de Motor: Através de protetor térmico que desativa o conjunto no excesso de temperatura, tornando a ligar quando a temperatura volta ao normal Consumo de energia: Baixo (aprox. 341 W) Tensão de alimentação: 110 e 220 Volts autom. Rotações: 1.750 RPM Amperagem: 2.4 A em 110 V e 1.25 A em 220 V Compressor: A pistão oscilante Lubrificação: Isento Fluxo: 34 litros de ar p/ min (livre) Manômetro: Indicador de pressão gerada Vácuo máximo: 24 polegadas de mercúrio (Hg) Vacuômetro: Para indicação do vácuo gerado Pressão máxima: 80 Libras, Regulador: Regulador de vácuo de zero à máximo de 80 Libras Frasco coletor: Capacidade de 3,25 litros de vidro autolavável, Tampa do frasco: Borracha com acoplamento da válvula de segurança incorporada, Válvula de segurança: Contra transbordamento do frasco, Filtro: Filtro bactericida, Peso: 12 Kg, Obter Acessórios: Jogo de cânulas autolaváveis, mangueiras de silicone com dois metros de comprimento e interruptor a pé. | Und | 1 | R$ 2.384,63 | R$ 2.384,63 |
9 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTA DIGITAL - Capacidade: 200kg, Alimentação: Bateria interna de 6 Volts que oferece autonomia de funcionamento por até 50 horas e fonte carregadora externa. Entrada: 90-250VAC, 50/60Hz e Saída 6V/1,5ª, Display: LCD com 6 dígitos, com backlight, instalado diretamente na plataforma da balança – solução moderna que oferece praticidade, leveza e economia de espaço. Corpo: Plataforma e tampa da plataforma em chapa de aço carbono 1020. Funções do display: Pesagem, com travamento do peso na estabilização. Zero automático. Auto on/off backlight que se acende ao sair do zero, e se apaga ao retornar a zero. Alça para transporte: Alça resistente em plástico ABS injetado na cor preta, que oferece conforto e conveniência tornando a balança totalmente portátil. Piso antiderrapante: Tapete reveste a superfície da plataforma de pesagem proporcionando maior segurança e conforto aos usuários. Sistema de pesagem: Célula de carga insensível a momento, no centro da plataforma, que dispensa totalmente o uso de alavanca, liras ou redução mecânica, proporcionando alta precisão e velocidade na leitura de peso. Proteção contra sobrecarga: Possui limitador de sobrecarga que protege a célula de carga de possíveis impactos acidentais. Dimensões: Plataforma: 32 x 28 cm. Altura do piso até o topo do equipamento: 10 cm | Und | 45 | R$ 1.612,00 | R$ 72.540,00 |
10 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL DIGITAL • Capacidade: 15 kg com divisões de 5 g, • Concha anatômica em polipropileno com medida 540 x 290 mm injetada em material anti-germes; • Display LED com 6 dígitos de 14,2 mm de altura e 8,1 mm de largura; • Estrutura interna em aço carbono acabamento bicromatizado; • Pés reguláveis em borracha sintética; • Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; • Função TARA até capacidade máxima da balança; • Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM; Garantia: 1 ano Peso: 7,3 kg Medidas: 60x 30x 40 | Und | 7 | R$ 960,67 | R$ 6.724,69 |
11 | BARRA PARALELA - 2,5M fabricada em aço carbono com pintura epóxi e foi desenvolvida a partir de conceitos modernos, além de sua estrutura elaborada dentro dos princípios de ergonomia. Seu mecanismo, estrutura e componentes foram duramente testados, objetivando a segurança, operacionalidade e conforto do uso. Possui regulagem de altura com engate rápido, podendo ser utilizada por pessoas de diversas idades. É ideal para a reabilitação e treino da marcha. Além disso, auxilia em exercícios para equilíbrio e coordenação motora. Promove segurança e estabilidade ao paciente | Und | 1 | R$ 1.870,86 | R$ 1.870,86 |
12 | BIOMBO DUPLO - Ser construído em tubos de aço carbono ASTM A36 de 3/4”, com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi, faces com movimentos 360º, pés com rodízios de 1 ½”. Nas dimensões: 1,75m x 1,20m e estrutura em aço inox. Acompanhar Tecido em algodão. | Und | 10 | R$ 684,42 | R$ 6.844,20 |
13 | BIRÔ COM GAVETAS 120cm - é uma escrivaninha com 02 gavetas, com corrediças metálicas, chaves, cor cristal, mdp 15mm, comprimento: 120cm; largura: 60cm; altura: 74cm; tampo fórmica. | Und | 24 | R$ 454,52 | R$ 10.908,48 |
14 | BIRÔ COM GAVETAS 100cm - é uma escrivaninha com 02 gavetas, com corrediças metálicas, chaves, cor cristal, mdp 15mm, comprimento: 100cm; largura: 60cm; altura: 74cm; tampo fórmica. | Und | 22 | R$ 402,50 | R$ 8.855,00 |
15 | BOLA SUIÇA 75CM - Pilates Yoga Abdominal Gym Ball 75cm, material resistente é perfeito para exercer movimentos de yoga e pilates com conforto e segurança, sua tecnologia anti-estouro torna-a mais segura, suporta até 200kg de carga. | Und | 2 | R$ 179,28 | R$ 358,56 |
16 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO COM APOIO DE BRAÇO Braçadeira para injeção, alto regulável construída em tubos de 7/8” x 0,9 mm; base em quatro pés tubulares, hastes em aço inox ¾ “ x 0 ,9 mm, apoio de braço em chapa aço inox 0,80 mm. Altura mínima: 0,80 m ; altura máxima : 1,16 m. | Und | 4 | R$ 214,67 | R$ 858,68 |
17 | BRINCANDO DE ENCAIXAR FORMAS GEOMÉTRICAS | Und | 2 | R$ 57,22 | R$ 114,44 |
18 | CABO PARA BISTURI em aço inox | Und | 10 | R$ 16,73 | R$ 167,30 |
19 | CADEIRA com assento e encosto em polipropileno | Und | 74 | R$ 194,91 | R$ 14.423,34 |
20 | CADEIRA DE BANHO Acompanha comadre com tampoa, assento e almofada impermeável acolchoada e removível. Possui 4 rodízios giratórios Encosto acolchoado em courino com 45cm de altura Apoio para os braços e assento em plástico ergonômico. Descanso para pés, removível. Anti tombo rebatível para maior segurança. Sistema de engate rápido, pino click. Design inovador: modernidade e praticidade Suporta 150 kg Largura do assento: 42,5cm Largura total: 58 cm | Und | 2 | R$ 429,50 | R$ 859,00 |
21 | CADEIRA DE RODA EM AÇO - Cadeira dobrável com sistema em duplo X, de fácil transporte; - Estofamento em material impermeável; - Encosto rebatível (não é reclinável); - Suporte de braço almofadado em PVC; - Apoios de braços escamoteáveis; - Rodas dianteiras de ABS de 8 maciças com sistema anti furo; - Rodas traseiras de 24'' com pneus infláveis e sistema quick release (rodas de fácil remoção); - Protetor lateral de roupas integrado; - Apoios de pés removíveis, rebatíveis lateralmente com regulagem de altura; - Chassi tubular robusto e resistente de aço carbono; - Almofada com espuma de alta densidade e com capa de nylon; - Cinto abdominal para segurança; - Freios bilateirais reguláveis e ergonômicos; - Garfo dianteiro longo com regulagem de altura; - Cinto com velcro para apoio de panturrilha; - Bolsa traseira com velcro; - Tip Assist; - Possibilidade de colocar apoio de panturrilha reclinável/ajustável (acessório opcional) | Und | 3 | R$ 910,29 | R$ 2.730,87 |
22 | CARRO DE TRANSPORTE DE COMIDA (hospitalar) com 03 prateleiras | Und | 1 | R$ 1.458,31 | R$ 1.458,31 |
23 | CARRO MACA COM GRADES REMOVÍVEIS E RODAS COM TRAVAS O carro maca deve ter grades em inox, elevação de altura, rodízios com travas com as seguintes características: -Estrutura em tubo de aço retangular 50 x 30 x 2,0mm – Leito fixo em chapa de aço de 0,75mm com cabeceira móvel através de manivela, – Elevação do leito através de manivela escamoteável cromada com cabo de baquelite – Sistema de acionamento do movimento em tubo redondos de 35mm x 1,5mm – Grades laterais de tombar em tubo de aço inox – Suporte de soro em aço inox – Pára-choque de borracha em toda volta – Rodízios de 125mm de diâmetro com freios de dupla ação em diagonal – Capacidade de 150kg. - Acompanhar colchonete. | Und | 2 | R$ 3.087,13 | R$ 6.174,26 |
24 | COLAR CERVCAL AMBU - 16 POSIÇÕES INFANTIL | Und | 3 | R$ 190,77 | R$ 572,31 |
25 | COLAR CERVICAL Colar cervical de resgate: Ser Confeccionado em polietileno, revestido de espuma macia, Fecho em velcro, abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palpação e ventilação da nuca. Cores de padrão universal. TAM G | Und | 6 | R$ 67,63 | R$ 405,78 |
26 | COLAR CERVICAL Colar cervical de resgate: Ser Confeccionado em polietileno, revestido de espuma macia, Fecho em velcro, abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palpação e ventilação da nuca. Cores de padrão universal. TAM M | Und | 6 | R$ 67,63 | R$ 405,78 |
27 | COLAR CERVICAL Colar cervical de resgate: Ser Confeccionado em polietileno, revestido de espuma macia, Fecho em velcro, abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palpação e ventilação da nuca. Cores de padrão universal. TAM P | Und | 6 | R$ 67,63 | R$ 405,78 |
28 | COLAR CERVICAL AMBU - 16 POSIÇÕES ADULTO | Und | 5 | R$ 190,77 | R$ 953,85 |
29 | COLCHÃO SOLTEIRO D33 - Espuma de poliueretano 17x88x188, Características do colchão: Largura Solteiro: 88cm, Altura: 17cm, Comprimento: 188cm, Resistência: Espuma D 33 - Suporta até 100kg por pessoa, Revestimento do tampo e lateral: Poliéster (tecido de fácil limpeza e higienização), Tecnologia dupla face, usa dos dois lados. | Und | 28 | R$ 517,62 | R$ 14.493,36 |
30 | CUBA REDONDA em aço inox. Acabamento: Natural. Dimensão: 16 x 6 cm. Capacidade: 1000ml. | Und | 10 | R$ 47,17 | R$ 471,70 |
31 | CUNHA PARA POSICIONAMENTO 50 X 50 X 30 CM | Und | 2 | R$ 326,55 | R$ 653,10 |
32 | DETECTOR DE BATIMENTOS CARDIACOS FETAIS Equipamento de alta sensibilidade utilizado para captar movimentos no interior do corpo humano por meio do sistema Doppler. O sistema Doppler consiste na transmissão de uma onda ultrasônica de baixa intensidade, através do transdutor, para dentro do corpo. Esta onda é refletida pelos movimentos cardíacos ou sanguíneos de veias e artérias e captada pelo mesmo. Estes sinais captados são filtrados, amplificados e apresentados de forma sonora clara pelo alto-falante possibilitando auscultar os movimentos cardíacos ou sanguíneos. Especificações que o aparelho deve conter: Modelo: Portátil e bivolt Alimentação: Bateria de 9V alcalina. Consumo máximo: 100mA. Controle de volume: Digital (2 níveis). Gabinete: Caixa plástica ABS. Dimensões: 130 x 62 x 35 mm Cabo do transdutor: 1 m. Peso: 230 g. Frequência: 2,3 MHz. | Und | 6 | R$ 707,67 | R$ 4.246,02 |
33 | DISCO INFLAVEL Material: Emborrachado Anti-derrapante / PVC; Dimensões: 34,5 cm de diâmetro. Suporta: até 200 Kg | Und | 2 | R$ 186,03 | R$ 372,06 |
34 | DIVÃ BAIXO TABLADO, Material: Madeira de eucaliptus, espuma e courvin, Dimensões: 1,86 x 1,35 x 0,45 m (C x L x A) Peso Suportado: Até 200 Kg | Und | 1 | R$ 2.055,49 | R$ 2.055,49 |
35 | ELETRODO CONDUTIVO DE SILICONE 1 METRO | Und | 2 | R$ 284,67 | R$ 569,34 |
36 | ESCADA COM 02 DEGRAUS Escada auxiliar ter piso antiderrapante. Com armação em tubos redondos, esmaltada, degraus revestidos com material sintético antiderrapante e pés com ponteiras de borracha. Nas Dimensões: 38 cm x 35 cm x 33 cm (C x L x A) | Und | 20 | R$ 145,50 | R$ 2.910,00 |
37 | ESCADA DE ALUMÍNIO com 5 degraus, piso antiderrapante e fita de segurança | Und | 7 | R$ 291,67 | R$ 2.041,69 |
38 | ESPALDAR FIXO para exercícios de alongamento e fortalecimento muscular, confeccionado em madeira de reflorestamento lixada e envernizada ao natural, medindo 240 x 84 x 34 cm, com 11 barras horizontais com distância de 17 cm entre elas. Suporte da mesma madeira para fixação na parede com 4 buchas e 4 parafusos. | Und | 1 | R$ 885,40 | R$ 885,40 |
39 | FOCO AMBULATORIAL * Foco de pedestal com rodas * Estrutura toda em alumínio e o flexível em aço carbono * Pintura Eletrostática. * Lâmpadas de LED com 12W e 1200 Lúmens. * Temperatura da Luz: 6000K. * Lentes com foco de 38 graus de saída. * Lâmpadas de fácil Reposição. * Alta Luminosidade. * 20.000 Lux a 0,7 metro de distância. * Não esquenta o ambiente. * Baixo Consumo: 12W * Alimentação: 110V ou 220V Automático. * 100% Fabricação Nacional. * 1 Ano de Garantia. | Uud | 7 | R$ 622,53 | R$ 4.357,71 |
40 | GABINETE DE COZINHA EM AÇO com Xxx de Inox 1.20m Branco. - quantidade de gavetas: 3, quantidade de portas: 2, gabinete é fabricado em 100% Aço. Possui portas dobradiças de pressão nas portas, gavetas em aço que não ressecam e a primeira gaveta com divisor de talheres, pés com regulagem de altura e 04 anos de garantia contra defeito de fábrica - Altura: 91 cm - Largura: 117 cm - Profundidade: 50 cm - COM PIA DE INOX 120cm. | Und | 2 | R$ 832,03 | R$ 1.664,06 |
41 | HAMPER - Estrutura em tubos esmaltados de 19,05mm de diâmetro c/ saco em tecido lonado e rodizio giratório | Und | 2 | R$ 497,21 | R$ 994,42 |
42 | IMOBILZADOR DE CABEÇA SP HEADBLOCK UNIVERSAL | Und | 4 | R$ 210,70 | R$ 842,80 |
43 | LANTERNA CLINICA Confeccionada em material plástico ABS; Possui ótimo foco; Luz amarela; Funciona com 2 pilhas AA; Medidas aproximadas (AxLxP): 12,50 x 1,00 x 1,00cm; | Und | 10 | R$ 63,77 | R$ 637,70 |
44 | LEITO TIPO FAWLER / SEMI FAWLER com flexão de pernas, dorso e vascular - Dimensões mínimas do Leito: 90x190cm - Altura média: 55cm - Estrutura em aço carbono e estrado de chapa de aço, pintura eletrostática em epóxi-pó na cor branca, rodízios com freios de ação dupla, cabeceira em aço carbono 1020 removíveis por meio de encaixe e grades com estrutura tubular de aço carbono de fácil manuseio, capacidade mínima de 130kg | Und | 5 | R$ 2.101,27 | R$ 10.506,35 |
45 | LONGARINA PVC Polipropileno 03 Lugares | Und | 34 | R$ 595,70 | R$ 20.253,80 |
46 | MACA GINECOLÓGICA Modelo standard, armação e gaveta em pintura, leito fixo totalmente estofado em napa. Acompanha par de portas-coxa estofado com haste em aço zincado e suporte para balde em pintura. | Und | 5 | R$ 1.901,11 | R$ 9.505,55 |
47 | MACA SIMPLES Maca de Exame Clínico Simples - Estrutura tubular em aço redondo; - Leito estofado revestido em courvim; - Cabeceira reclinável em até 4 posições através de cremalheira; - Pés com ponteiras plásticas; - Pintura eletrostática a pó epóxi; -Dimensões: 1,85m comprimento x 0,55m largura x 0,80m altura. | Und | 15 | R$ 750,83 | R$ 11.262,45 |
48 | MESA CARRINHO AUXILIAR 02 tampos e 01 bandeja, Dimensões: 98 x 39 x 10,5cm (C x L x E), Peso: 6,3 Kg. | Und | 8 | R$ 424,37 | R$ 3.394,96 |
49 | MESA DE JANTAR Tampo de Granito e 6 Cadeiras - Tampo em Pedra Tipo Granito - dimenções minimas de 140x75 cm, estrutura da mesa e das cadeiras em aço carbono, proteção nos pés para não danificar o piso, assento e encosto em madeira, revestidos em couro sintético de fácil limpeza e enchimento com espuma. | Und | 5 | R$ 908,50 | R$ 4.542,50 |
50 | MESA DE MAYO Equipamento utilizado para descanso dos equipamentos, cirúrgicos tais como: tesouras, pinças, cubas e ETC. Conter regulagem de altura e rodízio, | Und | 7 | R$ 645,00 | R$ 4.515,00 |
51 | MESINHA AUXILIAR EM INOX, 0,40x0,60x0,80cm Em Inox Sem Rodas Estrutura em tubos de inox redondo, tampo e prateleira em chapa de inox. Pés com ponteiras plásticas. | Und | 5 | R$ 718,61 | R$ 3.593,05 |
52 | MESINHA DE CABECIRA DE LEITO, SIMPLES E SEM GAVETA | Und | 10 | R$ 381,89 | R$ 3.818,90 |
53 | MINI BIKE PORTÁTIL COM DISPLEY - Produto dobrável para facilitar a locomoção e portabilidade do produto, possui ajuste de intensidade e pode ser usado tanto com as penas como os braços. ideal para treinamento funcional, condicionamento físico, exercícios de fisioterapia, promove o ganho de força muscular e treino de resistência. Especificações do produto: Material: Aço e Plástico ABS; Peso do produto: 2,30 Kg; Dimensões do produto montado: 15 x 37 x 28 (A x L x C). Indicações do Monitor: TIME: tempo de exercício; CNT: contagem total de voltas do pedal; CAL.: calorias estimadas gastas; R.P.M: média de voltas realizadas por minuto; SCAN: se você preferir uma indicação do monitor em particular no visor, pressione o botão vermelho até encontrar a função desejada e selecione "SCAN" para fixar a tela. Itens Inclusos: 1 - Mini bicicleta ergométrica, 1 - Kit de ferramentas para montagem. | Und | 2 | R$ 570,37 | R$ 1.140,74 |
54 | MOCHO GIRATORIO Assento 37 x 37 x 7,5 cm Versão baixa: 41 à 54 cm Regulagem de altura à gás Peso do produto: 7,2 kg Peso suportado: 135 kg Material: Aço Carbono, Espuma D55 e Revestimento em Courvin | Und | 3 | R$ 633,52 | R$ 1.900,56 |
55 | MONOFILAMENTO ESTENSIOMETRO. São instrumentos utilizados no diagnostico e avaliação de lesões sensoriais em todo o corpo, possibilitando mensurar a gravidade por meio da sensibilidade da pele. Possui filamentos "Semmes-Weinstein" mais indicados para detectar alterações funcionais nos pés e na mãos. | Und | 10 | R$ 267,43 | R$ 2.674,30 |
56 | MOP (Carrinhos de limpeza hospitalar com dois baldes) com dois baldes é utilizado para melhorar a produtividade das tarefas de limpeza, uma vez que transporta com segurança e praticidade vários acessórios como os 2 baldes, placas, vassouras, rodos, esfregões, mops e todos os produtos necessários. Os dois baldes são uteis, um para conter água com o produto de limpeza e o outro para enxague de panos, esfregões ou mops. Podem ser usados em hospitais, indústrias, áreas comerciais, onde existem grandes áreas para a higienização e os depósitos ou almoxarifados acabam ficando muito longe de onde serão usados os produtos de limpeza, garantia do fabricante. | Und | 10 | R$ 1.357,66 | R$ 13.576,60 |
57 | NEBULIZADOR HOSPITALAR: 04 saídas. Compressor tipo pistão auto lubrificado. Lubrificação isenta de óleo. Vazão livre de 28 litros /min. Motor compacto monofásico Pressão máxima 40 psi, tensão 110 V /220 V (Bivolt automático). Suporte para 4 kits de nebulização com copo dosador. Alça para transporte. Certificado pelo INMETRO. Acompanhamento de copinho, mangueira, mascara adulta, mascara infantil, 04 kits de nebulização completa. | Und | 6 | R$ 2.485,67 | R$ 14.914,02 |
58 | NEGATOSCÓPIO 1 Corpo p/ Parede - Bivolt Especificações técnicas: Material: Acrílico Área visível: 105 x 78 mm Dimensão do produto: 130 x 110 x 7 mm Dimensão da embalagem: 5 x 140 x 140 mm Peso do produto: 275 g Peso do produto embalado: 350 g Alimentação: 127/220 VAC (bivolt automático) Iluminância: De até 9000lux, sem área de sombra. Frequência: 50/60 Hz Consumo: 12 W Garantia: 2 anos | Und | 4 | R$ 492,00 | R$ 1.968,00 |
59 | NEURODYN COMPACT IBRAMED Aparelho de TENS e FES Burst 2 Canais é amplamente utilizado na fisioterapia ortopédica, traumatológica, reumatológica e neurológica. É um estimulador neuromuscular transcutâneo de dois canais com controles independentes para os tratamentos com Estimulação Elétrica Transcutânea (TENS) e Estimulação Elétrica Funcional (FES). Possui programação via teclado, para informações digitalizadas e confiabilidade nos dados. Tem um visor frontal de cristal líquido facilitando a visualização e manuseio do produto, consome menos energia e confere design moderno ao equipamento. Contém tempo ajustável de 1 à 60 minutos promovendo praticidade ao profissional que não precisará controlar o tempo total de terapia, pois ao final do tempo programado, o equipamento cessa automaticamente a emissão da corrente, emitindo um bip sonoro para sinalizar o término. É de fácil programação de parâmetros e possui dois canais com ajuste de intensidade independente | Und | 1 | R$ 2.026,50 | R$ 2.026,50 |
60 | OTOSCÓPIO - Iluminação branca e de alto brilho, com excelente nitidez da imagem. - Leve, compacto e ergonômico, oferece alta performance e maior resistência. - Conexão para pera de insuflação, possibilita avaliar a mobilidade da membrana timpânica (pera opcional). - Espéculos disponíveis em diversos tamanhos e modelos. - Fácil substituição da lâmpada Xenon. - Cabo em metal com revestimento termoplástico reforçado. - Possui conveniente clip que proporciona desligamento automático ao ser fixado no bolso - Acionamento através de botão liga/desliga integrado. - Alimentação através de 2 pilhas alcalinas tipo AA. - Cabo compatível com todas as cabeças Omni 3000. - Não contém látex. Kit sobressalente que acompanha o produto: 07 Espéculos Auriculares 2.5mm 07 Espéculos Auriculares 4.0mm 01 Estojo Macio MD acolchoado para otoscópio e seus acessórios. Certificações: • INMETRO E ANVISA. | Und | 3 | R$ 635,33 | R$ 1.905,99 |
61 | PEAK FLOW 900ML Fabricado em material de alta resistência e durabilidade possibilitando acurácia nos exames. Peak Flow Meter Medicate - Adulto e Infantil; - Medidor de Pico Expiratório para uso Adulto e Infantil, clínico ou individual; - Fabricado em material de alta resistência e durabilidade possibilitando acurácia nos exames; - Possui marcadores coloridos para demarcação das zonas de risco e conforto; - Possui escala ATS de 60 a 900 l/m; - Modelo: Peak Flow; - Calibrado individualmente; - Garantia: 1 ano contra defeitos de fabricação. | Und | 1 | R$ 422,13 | R$ 422,13 |
62 | PINÇA anatômica dente de rato 12 cm | Und | 20 | R$ 20,14 | R$ 402,80 |
63 | PINÇA anatômica serrilhada 12 cm | Und | 20 | R$ 20,44 | R$ 408,80 |
64 | PINÇA clínica | Und | 4 | R$ 23,72 | R$ 94,88 |
65 | PINÇA halstead curva | Und | 6 | R$ 39,92 | R$ 239,52 |
66 | PINÇA halstead reta | Und | 6 | R$ 39,92 | R$ 239,52 |
67 | PINÇA KELLY CURVA 16 | Und | 4 | R$ 49,45 | R$ 197,80 |
68 | PINÇA KELLY CURVA 18 | Und | 4 | R$ 80,44 | R$ 321,76 |
69 | PINÇA MAGIL 20 | Und | 1 | R$ 111,51 | R$ 111,51 |
70 | PINÇA MAGIL 25 | Und | 2 | R$ 139,37 | R$ 278,74 |
71 | PINÇA mosquito curva 10 cm | Und | 15 | R$ 41,03 | R$ 615,45 |
72 | PINÇA mosquito curva 12 cm | Und | 15 | R$ 39,95 | R$ 599,25 |
73 | PINÇA mosquito reta 10 cm | Und | 15 | R$ 41,03 | R$ 615,45 |
74 | PINÇA mosquito reta 12 cm | Und | 15 | R$ 39,95 | R$ 599,25 |
75 | PINÇA para dissecção anatômica de aço (25 cm) inoxidável. | Und | 2 | R$ 42,83 | R$ 85,66 |
76 | PINÇA Pean 14 cm Hemostática | Und | 10 | R$ 56,25 | R$ 562,50 |
77 | PINÇA ROCHESTER PEAN RETA 20 cm | Und | 5 | R$ 116,14 | R$ 580,70 |
78 | PLACA sinalizadora de piso molhado | Und | 10 | R$ 56,26 | R$ 562,60 |
79 | PORTA agulha 14 cm | Und | 15 | R$ 39,93 | R$ 598,95 |
80 | PRANCHA de imobilização em polietileno adulta | Und | 2 | R$ 629,97 | R$ 1.259,94 |
81 | PRATELEIRADE AÇO - tipo estante, na cor cinza, capacidade minima de 120 kg com 06 prateleiras. | Und | 16 | R$ 409,10 | R$ 6.545,60 |
82 | REFLETOR PARABÓLICO DE LUZ FRIA Foco de luz auxiliar deve conter espelho para exames clínicos e ginecológicos. Obter haste superior flexível e cromada e pedestal com haste inferior pintada. Pintura em epóxi a 250° C de alta resistência. Uma altura variável entre 90 a 164 cm. Base do pedestal com 04 rodízios proporcionando maior sustentação e segurança ao equipamento. Alimentação elétrica automática de 110 à 220 v. 50/60 Hz. Lâmpada de Led (luz fria e branca). Intensidade luminosa de 8.000 LUX à 50 cm do campo observado. Peso líquido de +/- 5 kg. Projetado de acordo com as normas:NBR- IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-1-2. Certificado Inmetro. | Und | 4 | R$ 689,20 | R$ 2.756,80 |
83 | RÉGUA ANTROPOMÉTRICA infantil de madeira. | Und | 7 | R$ 116,17 | R$ 813,19 |
84 | RENIFORME INOX (cuba rim) Cuba Rim produzida em aço inoxidável, ideal para procedimentos, assepsia, curativos, gaze, soro fisiológico e demais líquidos. | Und | 10 | R$ 81,50 | R$ 815,00 |
85 | RESPIRON CLASSIC Aparelho Para Fisioterapia Pulmonar - Exercitador / Incentivador Respiratório | Und | 3 | R$ 83,49 | R$ 250,47 |
86 | RESPIRON KIDS Aparelho Para Fisioterapia Pulmonar - Exercitador / Incentivador Respiratório | Und | 1 | R$ 103,45 | R$ 103,45 |
87 | RESSUSCITADOR MANUAL KIT ADULTO, INFANTIL NEONATAL. BOLSA VÁLVULA MÁSCARA/ AMBÚ. ADULTO, INFANTIL, NEONATAL. Reanimador manual de silicone, completo, incluindo: reservatório, máscara válvula Pop-Off com limite de pressão ajustada e quando necessário, permite regulagem ou bloqueio, no modelo transparente e balão em silicone. | Und | 3 | R$ 473,30 | R$ 1.419,90 |
88 | ROLO PARA POSICIONAMENTO GRANDE 65 X 26 X 26 CM | Und | 1 | R$ 324,10 | R$ 324,10 |
89 | ROLO PARA POSICIONAMENTO PEQUENO 46 X 09 X 09 CM | Und | 1 | R$ 260,33 | R$ 260,33 |
90 | SHAKER CLASSIC exercitador respiratório e incentivador da higiene brônquica de oscilação oral de alta frequência, desenvolvido para mobilizar as secreções pulmonares | Und | 4 | R$ 81,90 | R$ 327,60 |
91 | SUPORTE DE SORO Sua base deve ser de ferro fundido em forma de X, com pintura esmaltada e possuir 04 ganchos, Sem rodízio. Deve ter a altura mínima de 1 metro e máxima de 2,2 metros. | Und | 12 | R$ 250,70 | R$ 3.008,40 |
92 | SUPORTE PARA PERFURO CORTANTE 13L - Cor Branca; Os suportes para coletores perfuro cortantes são desenvolvidos no tamanho adequado para sua precisão - Pode ser usado sob uma bancada ou fixado na parede; | Und | 30 | R$ 43,80 | R$ 1.314,00 |
93 | SUPORTE PARA PERFURO CORTANTE 20 L - Cor Branca; Os suportes para coletores perfuro cortantes são desenvolvidos no tamanho adequado para sua precisão - Pode ser usado sob uma bancada ou fixado na parede; | Und | 50 | R$ 52,40 | R$ 2.620,00 |
94 | TESOURA cirurgica reta | Und | 10 | R$ 40,93 | R$ 409,30 |
95 | TESOURA mayo reta ponta fina 15 cm | Und | 15 | R$ 55,02 | R$ 825,30 |
96 | TESOURA mayo reta ponta romba 15 cm | Und | 15 | R$ 88,69 | R$ 1.330,35 |
97 | ULTRASSON SONOPULSE III é um equipamento microcontrolado por ultrassom terapêutico destinado aos tratamentos de reabilitação física e de estética. Tem a função de gerar ondas sonoras, que são vibrações mecânicas a serem transformadas em energia atuante no tecido de forma contínua ou pulsada. Quando utilizado em seu modo contínuo a energia produzida pelo transdutor pode gerar um leve calor, o que em casos de patologias agudas, pode ser desconfortável, mesmo este tipo de tratamento sendo muito eficaz nestes casos. Na terapia por ultrassom modo pulsado são gerados pulsos de onda com intervalos rápidos que são suficientes para o resfriamento da circulação sanguínea da área tratada, onde os resultados são efetuados pelos efeitos não térmicos do equipamento. | Und | 1 | R$ 2.478,60 | R$ 2.478,60 |
98 | VÁLVULA DUPLA estagio reguladora com fluxometro para cilindro de ar comprimido | Und | 4 | R$ 550,10 | R$ 2.200,40 |
99 | VÁUVULA REGULADORA para cilindro com fluxemetro para oxigênio | Und | 10 | R$ 408,77 | R$ 4.087,70 |
TOTAL GERAL | R$ 431.599,76 |
7. DO CUSTO ESTIMADO PARA OS EQUIPAMENTOS/MATERIAIS:
7.1. Os custos estimados foram obtidos através de pesquisa de mercado, à época da licitação, uma vez que se trata de material de equipamentos e matérias permanente e consumo que são passíveis de sofrer variações de preços, o valor total médio estimado para entrega dos objetos é na ordem de R$ 431.599,76 (Quatrocentos e trinta e um mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.2. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital, anexos e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente do material;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor);
9.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os materiais;
9.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante obriga-se a:
10.2. Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
10.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
11. MEDIDAS ACAUTELADORAS
11.1. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 90 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, a Contratada que, no decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
13.5. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
14. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA
14.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Adustina/Bahia e Secretario de Administração e Finanças e enviado para aprovação pela autoridade competente ao senhor Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
SECRETARIO DE SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AUTORIZADO POR:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ADUSTINA/BA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE E A
EMPRESA. NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ,
ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/n de CNPJ sob o nº 16.298.929/0001-89 neste ato representado pelo PREFEITO, Senhor ........................, daqui por diante designada simplesmente
CONTRATANTE, e a Empresa...............situada a Av...........em , inscrita no CPJ sob nº
........................nesta ato denominada CONTRATADA e representada por ,brasileiro,
casado, comerciante, residente............., portador da Carteira de Identidade nº. CPF
nº.........., resolvem celebrar o presente Contrato, decorrentes do Pregão Eletrônico nº
....../2021, observadas as disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal n.º
....../..................., de .....de........ de .............., e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. contrato tem como objeto a aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de ..............., conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e Anexos.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº
.........../ , com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – CRITÉRIO DE RECEBIMENTO, LOCAL E PRAZO
2.1. O prazo será de entrega parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de ......... após a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, e não poderá ser superior a 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da solicitação.
2.2. Os materiais deverão ser entregues no endereço descriminado na ordem de fornecimento, no horário administrativo.
2.3. O fornecimento será efetuado, obedecendo-se às seguintes exigências:
* O Contratado deverá assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições entregues;
* Efetuar a troca imediata, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada obriga-se a:
3.2. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital, anexos e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente do material;
3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor);
3.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os materiais;
3.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1. Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
4.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Os bens somente serão recebidos, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar a partir da data da assinatura do instrumento, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO.
8.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
8.3. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.5. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos objetos, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora.
9.CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Adustina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade: .. .......................
Proj/ Ativ : ...................................
Elemento : .. ............................
Fonte: .. ...........................
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego do veículo inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da aquisição.
12.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.2.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
13.2.2. Apresentar documentação falsa;
13.2.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.2.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.6. Cometer fraude fiscal;
13.2.7. Fizer declaração falsa;
13.2.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.3. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.4. A CONTRATADA, que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
d. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
e. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
f. No caso de atraso na entrega do veículo, por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Adustina, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Adustina e cobradas judicialmente.
13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.9 A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.2. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do materiais nos prazos estipulados;
IV. sub aquisição total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
V. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
VII. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
VIII. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
IX. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
X. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XI. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XII. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XIII. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XIV. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XV. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
15.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
15.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
15.3.3. judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
15.5.1. devolução da garantia;
15.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
15.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
15.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.7.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021 da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
18. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
...................................................
CPF Nº XXXXXXXXXX.....................................
............................
......................................................
CONTRATADA
CPF Nº XXXXXXXX
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA/BA
Prezados senhores,
A pessoa jurídica a seguir descriminada:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE/FAX:
BANCO, AGÊNCIA E Nº DA CONTA:
Representada por:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE:
CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
E-MAIL:
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° ............/2021, que trata da aquisição de .........................., conforme especificações contidas no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) do Edital.
Quadro igual ao dos itens e quantitativos.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unid. | Marca | Valor Total |
VALOR GLOBAL |
Valor Total por extenso:
- A Proposta terá Validade mínima de 60 dias a partir da data de Abertura das Propostas;
- O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à execução do contrato conforme edital de licitação.
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada licitação.
- Local e data:
- Assinatura e carimbo do representante legal da empresa:
Data
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º
, DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 2021, bem como atendendo ao disposto no inciso V do
art. 27 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Acrescentar, se for o caso: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
DATA:
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EPP
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, Pregão
Eletrônico nº /2021. A (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) ,
por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser Microempresa/Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente.
Local , data
(nome/cargo/assinatura)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº ......./2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 56, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Edital de Licitação nº /2021 – Pregão na forma Eletrônico
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada no (a)
, Por intermédio de seu representante legal infra-assinada, credencia o
(a) Sr. (a) ,portador (a) do RG N° e CPF N° declara em atendimento ao Inciso VII, Art. 4° da Lei10.520 de 17/07/2002, que encontra-se regular perante a Fazenda, Seguridade Social– INSS, e FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica,qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.
Adustina/BA, de de 2021
(Assinatura do Representante Legal)