Contrato 00035/2023-4
Contrato 00035/2023-4
Processo: 04829/2023-3
Classificação: Licitação de Serviços Gerais
Criação: 30/10/2023 15:51
Origem: NLC - Núcleo de Licitações e Contratos
Assinado por XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
30/10/2023 17:06
Identificação do CidadES: 2023.500T1500001.01.0006
Conferência em xxx.xxxxx.xx.xx Identificador: EB3AC-1D1CA-3245F
Núcleo de Licitações e Contratos - NLC
CONTRATO Nº 035/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E A EMPRESA TAUFFER SOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 28.483.014/0001-22, neste ato representado por Xx.ª XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Secretária-Geral Administrativa e Financeira, por delegação de competência, nos termos da Portaria Normativa nº 104/2020, de 08/10/2020, doravante denominado CONTRATANTE e empresa TAUFFER SOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.248.024/0001-34, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx00/00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, por seu representante legal Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo TC nº 4566/2023, resolvem celebrar este Contrato nos termos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n° 08/2023, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, e ainda, nos casos omissos aplicar-se-á o art. 89 do mesmo diploma legal. Este Contrato será regido mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviço denominado “Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC”, incluindo Tronco SIP com 60 canais, na modalidade de tráfego local e longa distância (para telefones fixos e telefones móveis) e serviços de 0800, com assinatura e instalação;
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1.2. A descrição do(s) item(ns), condições, quantidade(s) e exigência(s) estão estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Vinculam esta contratação, independente de transcrição, os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 4829/2023, em especial, o Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados a partir de 21 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 47.940,00 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta reais), conforme Anexo I, deste Instrumento;
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual;
6.1.1. Em caso de inadimplemento por parte da Contratante serão devidas multa de 2% (dois porcento) e correção monetária com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).
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6.2. Os pagamentos serão efetuados no Banco Itaú, Agência nº 1438 e Conta Corrente nº 406561, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 01 de setembro de 2023;
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
8.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA constam no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual, bem como as determinadas na legislação, entretanto, ressalta-se que:
8.1.1. Constitui obrigação da CONTRATADA, manter, durante a execução contratual, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
8.1.2. Constitui ainda, obrigação da CONTRATADA cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz em consonância com o art. 92, XVII da Lei 14.133/2021.
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CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.2. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Dar causa à inexecução total do Contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do Contrato;
10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 9.1 do Termo de Referência, no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 9.1.1 a 9.1.7 e 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 9.1.8 a 9.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.12, do Termo de Referência;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda
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desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto e independente de termo de rescisão;
11.2. Aplicar-se-ão os arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021, nas situações de extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação 2018, Elemento de Despesa 3.3.90.39 e 3.3.90.40 do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Espírito Santo, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/21.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória/ES, 30 de outubro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Secretária-Geral Administrativa e Financeira
CONTRATANTE
Por delegação de competência, conforme Portaria Normativa 104, de
08/10/2020
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Tauffer Solutins Informática Ltda - ME
CONTRATADA
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ANEXO I
Item | Descrição / Especificação | CATSERV | Unid. de medida | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, incluindo Tronco SIP com 60 canais, na modalidade de tráfego local e longa distância (para telefones fixos e telefones móveis) e serviços de 0800, com assinatura e instalação. Estimativa Mínima Anual de Minutos: a. Fixo Local - 9.600 minutos b. Fixo-Móvel Local - 48.000 minutos c. Fixo-Fixo LDN - 6.000 minutos d. Fixo-Móvel LDN - 6.000 minutos Serviço de 0800 - 3.600minutos | 26131 | Mensalidade | 60 | 799,00 | 47.940,00 |
Valor Total | R$ 47.940,00 |
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ANEXO II
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço denominado “Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC”, incluindo Tronco SIP com 60 canais, na modalidade de tráfego local e longa distância (para telefones fixos e telefones móveis) e serviços de 0800, com assinatura e instalação, pelo período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento;
1.2. Os serviços objeto desta contratação enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar - ETP;
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sendo prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021;
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado pois é considerado serviço essencial para esta Corte de Contas, haja vista que a rede de telefonia é indispensável à prestação do serviço administrativo, aos jurisdicionados e público externo. Eventual descontinuidade na prestação deste serviço implicará na qualidade da comunicação;
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Xxxxxxx.xxx e as constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
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2.1. A comunicação é um aspecto fundamental em qualquer tipo de negócio ou organização. A ausência dela pode prejudicar o desempenho geral de uma instituição.
No contexto específico da telefonia fixa, a contratação de um serviço de qualidade pode trazer vários benefícios para a comunicação interna e externa.
O objetivo da contratação é possibilitar que os usuários dos serviços realizem suas atividades de maneira segura, com maior fluidez e disponibilidade na realização de suas tarefas, com acessibilidade à Administração, agilidade e interação contínua entre os usuários e equipe de trabalho, aumento da eficiência do trabalho, permitindo aos usuários o desenvolvimento de suas atribuições com a utilização de ferramentas adequadas, entrega de resultados.
A contratação de empresa especializada na prestação de serviço denominado “Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC” é importante para continuidade do serviço de Telecomunicações em razão da necessidade de interação com o setor público e privado, prestadores de serviços, com órgãos e instituições federais, estaduais, municipais, proporcionando aos membros e servidores apoio necessário ao desempenho de suas atividades.
Destaca-se que o Serviço de Telefônico Fixo Comutado - STFC na Modalidade local, compreende chamadas locais para telefones fixos e para telefones móveis; Serviços na modalidade Longa Distância Nacional (DDD) para telefones fixos e para telefones móveis e Serviços de 0800.
A disponibilização dos serviços de telefonia fixa pela Administração aos usuários atenderá a atual dinâmica das organizações, permitindo os esclarecimentos de fatos, acesso a empresas, órgãos em tempo real e de forma eficiente.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES
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3.1. Especificações técnicas e quantitativo do objeto a ser contratado:
Item | Descrição / Especificação | CÓDIGO CATSERV | Unid. | Quant. | Valor unitário | Valor total |
1 | Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, incluindo Tronco SIP com 60 canais, na modalidade de tráfego local e longa distância (para telefones fixos e telefones móveis) e serviços de 0800, com assinatura e instalação. Estimativa Mínima Anual de Minutos: a. Fixo Local - 9.600 minutos b. Fixo-Móvel Local - 48.000 minutos c. Fixo-Fixo LDN - 6.000 minutos d. Fixo-Móvel LDN - 6.000 minutos e. Serviço de 0800 - 3.600 minutos | 26131 | Mensalidade | 60 | R$ 3.324,00 | R$ 199.440,00 |
3.2. A contratação está estruturada em grupamentos de telefonia fixa, serviço de 0800 e telefonia fixa longa distância. O faturamento será de acordo com o valor da mensalidade; (texto alterado de acordo com a Errata, item 47 dos autos do proc. 4829/2023).
3.3 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4. DO DETALHAMENTO DO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. O TCEES utiliza a solução de PABX virtual baseada no sistema FreePBX/Asterisk, fornecida e administrada pelo CONTRATANTE, para gerenciar e rotear as chamadas telefônicas;
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4.2. Constam em utilização cerca de 80 ramais de telefones físico que estão instalados no TCEES. Ainda contamos com estrutura de plataforma URA;
4.3. A telefonia fixa do TCEES é suportada por uma solução gratuita e open source (código aberto) de central de telefonia IP virtual, gerenciada e administrada pela SGTI, composta pelos softwares: Asterisk e FreePBX (interface de gerenciamento);
4.4. Para prestação dos serviços de telefonia fixa local, a CONTRATADA deverá fornecer, instalar e configurar os componentes necessários para funcionamento do Tronco SIP;
4.5. A CONTRATADA deverá conectar o Tronco SIP junto à Central Telefônica instalados e configurados no Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (PRODEST), situado na Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000;
4.6. O Tronco SIP deverá ser interligado ao equipamento Fortigate 201E da fabricante Fortinet através de interface física de rede no padrão 100BASE-TX ou 1000BASE-T;
4.7. O Tronco SIP deverá ser fornecido com 60 (sessenta) canais;
4.8. A CONTRATADA deverá apresentar Acordo de Nível de Serviço - ANS para disponibilidade do Tronco SIP de 99,5% conforme Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/dados/qualidade/qualidade-dos- servicos/indicadores-de-qualidade-do-servico-de- telefonia-fixa-stfc;
4.9. A CONTRATADA deverá apresentar proposta do “Plano de Implantação dos Serviços" com cronograma, para análise e aprovação do CONTRATANTE, conforme prazo estabelecido no item 5.2;
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4.10. Da Portabilidade
4.10.1. A CONTRATADA deve manter o número telefônico atualmente utilizado pelo CONTRATANTE, como garantido pelo Regulamento Geral de Portabilidade (Resolução ANATEL nº 750/2022);
4.10.2. A execução da portabilidade numérica deverá ser realizada em data acordada com a fiscalização do Contrato, de forma a minimizar a interrupção dos serviços, podendo ser agendada em feriado ou final de semana;
4.11. Dos serviços
4.11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço telefônico na Modalidade local, compreendendo chamadas locais para telefones fixos e para telefones móveis; Serviços na modalidade Longa Distância Nacional (DDD) para telefones fixos e para telefones móveis e Serviços de 0800;
4.11.2. A CONTRATADA deverá faturar o valor da mensalidade; (texto alterado de acordo com a Errata, item 47 dos autos do proc. 4829/2023)
4.11.3. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade definida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
4.11.4. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e serviços necessários às instalações e conexões, sem ônus para o CONTRATANTE;
4.11.5. As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas via meio eletrônico por escrito;
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4.11.6. Para assegurar a qualidade e disponibilidade dos serviços a CONTRATADA deverá efetuar testes periódicos, para identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, perda anormal de sinal, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis dos serviços contratados.
4.11.7. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimento de dúvidas na utilização de sistemas ou regras do negócio, procedimentos e/ou processos internos suportados pelas funcionalidades do sistema de telefonia;
4.11.8 De acordo com o levantamento realizado nas contas de telefonia fixa, não é significativo o gasto com ligações na modalidade Longa Distância Internacional e para não afetar o preço das propostas e manter a isonomia entre os licitantes, este item não será cotado, ficando o TCEES comprometido a, quando utilizar este serviço da empresa vencedora, pagar os preços de mercado por ela praticados.
4.12. Dos atendimentos e suporte técnico
4.12.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para que a equipe técnica do CONTRATANTE faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas;
4.12.2. A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas que deverá ser informado o CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamados;
4.12.3. Para os atendimentos de suporte técnico, a CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo por telefone 24 horas e Correio eletrônico;
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4.12.4. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos de entrada e saída, bem como dos demais componentes ou equipamentos de sua responsabilidade;
4.12.5. Os chamados abertos pelo CONTRATANTE junto a CONTRATADA, deverão atender aos prazos estabelecidos abaixo:
a) Solicitação de reparo, quando houver a indisponibilidade do uso do serviço
Descrição | Prazo de Atendimento | Prazo da Solução Definitiva |
Dias Úteis | 2 (duas) horas | 4 (quatro) horas |
Sábados, Xxxxxxxx e Feriados |
b) Quando houver falha, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas
Descrição | Prazo de Atendimento | Prazo da Solução Definitiva |
Dias Úteis | 4 (quatro) horas | 6 (seis) horas |
Sábados, Xxxxxxxx e Feriados |
c) Aplicado para configuração, manutenções, esclarecimentos técnicos referente ao uso ou aprimoramento do serviço
Descrição | Prazo de Atendimento | Prazo da Solução Definitiva |
Dias Úteis | 48 (quarenta e oito) horas | 10 (dez) dias corridos |
Sábados, Xxxxxxxx e Feriados |
4.13. Dos pagamentos
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4.13.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pela Fiscalização designada pela autoridade máxima da unidade para esta finalidade, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados;
4.13.2. O ciclo de faturamento deve considerar o período de 30 (trinta) dias, no qual a operadora contabilizara os serviços prestados a partir do dia 1º (primeiro) até o último dia de cada mês. As Faturas/Notas Fiscais devem ser encaminhadas para
o pagamento até o dia 15 do mês subsequente.
4.14. Da Qualificação técnica
4.14.1. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que prestou ou está prestando, de forma satisfatória, serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta contratação. No(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações: Nome do emitente e da licitante, incluindo o CNPJ de ambos.
4.15. Fica facultado aos licitantes realizar visita técnica ao edifício sede da Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para melhor reconhecimento do espaço físico e realização de testes de cobertura indoor. Para tanto as empresas interessadas deverão agendar previamente no Núcleo de Serviços e Fiscalização – NSF, por meio dos telefones: (00) 0000-0000 e celular (00) 00000-0000.
4.15. Especificação da garantia do serviço
4.15.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5. DOS PRAZOS DO FORNECIMENTO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
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5.1. O prazo da CONTRATADA para disponibilização dos acessos necessários à efetiva prestação dos serviços de telefonia fixa será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço – OS emitida pelo CONTRATANTE;
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a partir da Ordem de Serviço a proposta com o “Plano de Implantação dos Serviços”, com cronograma para análise e aprovação do CONTRATANTE, conforme consta no item 4.9 deste Termo de Referência;
5.2. O recebimento dos serviços de implantação/migração ocorrerá da seguinte forma:
5.2.1. PROVISORIAMENTE, pelo Núcleo de Serviços e Fiscalização – NSF e pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SGTI, em até 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação escrita da CONTRATADA quanto ao encerramento dos serviços de implantação/migração dos serviços de telefonia;
5.2.1.1. O recebimento provisório não implica em sua aceitação.
5.2.2. DEFINITIVAMENTE, após a vistoria e validação dos serviços contratados, onde os servidores designados atestarão mediante termo circunstanciado, da execução feito pela CONTRATADA em condições satisfatórias, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
5.2.2.1. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela serviços fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização no período contratual.
5.3. O recebimento mensal do serviço se dará através do “ateste” na Nota Fiscal, que deverá estar acompanhada de documento contendo os serviços faturados.
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5.4. A recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas apontadas pelo CONTRATANTE será considerada descumprimento contratual, sujeita à aplicação de penalidade.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o TCEES poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3.1. A fiscalização administrativa será exercida por servidores lotados no Núcleo de Serviços e Fiscalização – NSF, devidamente indicados pela chefia imediata e formalmente designados pela Administração, para acompanhar a entrega dos objetos conforme este Termo de Referência, aos quais compete as atribuições nos termos do art. 17 da Resolução TC 370/2023.
6.3.2. A Fiscalização Técnica será exercida por servidores lotados na Secretaria Geral de Tecnologia da Informação – SGTI, os quais compete as atribuições nos termos do art. 16 da Resolução TC 370/2023.
6.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência;
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6.5. A Administração reserva-se o direito de, sem restringir a responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços e cumprir integralmente as obrigações relacionadas com a contratação descritas neste Termo de Referência;
7.2. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e serviços necessários às instalações e conexões, sem ônus para o CONTRATANTE;
7.3. Fornecer mão de obra especializada para a execução dos serviços;
7.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
7.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções;
7.6. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do Contrato, dando plena ciência ao CONTRATANTE, bem como respondendo integralmente por sua omissão;
7.7. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato,com fornecimento de números de telefone, e-mail ou outra forma de comunicação para abertura de chamados;
7.8. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
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7.9. Se responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
7.11. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.12. Apresentar os documentos de cobrança, inclusive, nota(s) fiscal(is) com a descrição completa dos serviços, juntamente com os documentos de regularidade fiscal exigidos por lei e a declaração de adimplemento de encargos;
7.13. Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.14. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
7.15. Manter sigilo de informações às quais porventura venha a ter acesso;
7.16. Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a execução do presente objeto sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE;
7.17. Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
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8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
8.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
8.3. Designar servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
8.4. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
8.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
8.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos;
8.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
8.8. Aplicar as penalidades nas situações previstas neste Termo de Referência;
8.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, no tocante à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
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8.9.1. Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
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9.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 9.1 deste Termo de Referência, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento dasinfrações previstas nos itens 9.1.1 a 9.1.7 e de até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 9.1.8 a 9.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
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b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.12, deste Termo de Referência.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas observará o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
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10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será mensal realizado mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, juntamente com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, após a respectiva apresentação;
10.1.1. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
0,33
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 ∗ 100 ∗ 𝑁𝐷
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira; VF = Valor da Nota Fiscal;
ND = Número de dias em atraso.
10.2. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa CONTRATADA para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
10.3. A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados quando na proposta, assim como, o número da contratação, o (s) objeto (s), os valores unitários e totais;
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10.4. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto deverá ser comunicado ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
10.5. O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
10.6. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições relativas à proposta de preço e a habilitação;
10.7. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por Ordem Bancária.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da Ação 2018, Elemento de Despesa 3.3.90.39 e 3.3.90.40 previstas no orçamento do TCEES para o corrente exercício.
12. DA ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 199.440,00 (cento e noventa e nove mil e quatrocentos e quarenta reais), conforme custos unitários apostos no documento Mapa Comparativo de Preços.
12.2. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no Mapa Comparativo de Preço;
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12.3. Será considerada vencedora a proposta mais vantajosa, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
12.4. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço;
12.5. O preço deverá ser fixo e irreajustável;
12.6. Os orçamentos providos pelos fornecedores na fase interna da contratação e as propostas apresentadas na fase externa terão prazo de validade mínimo de 60 dias;
13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. O fornecedor será selecionado por meio do procedimento de licitação na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
13.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, nos moldes previstos no edital.
14. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. As especificações técnicas, objetivos, justificativas e contornos da contratação constantes dos itens 1 a 6 foram elaborados pela servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e revisados pelo Coordenador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, do Núcleo de Serviços e Fiscalização – NSF, conforme consta no Estudo Técnico
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Preliminar 00108/2023-1, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx;
14.2. A compilação das informações elencadas no item 14.1 e a elaboração dos demais itens deste Termo de Referência foram estruturadas pela servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e revisadas pela Coordenadora Xxxxxxx Xxxxxx Medeiros do Núcleo de Contratações – NCT, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx.
Vitória – ES, 04 de setembro de 2023.
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