FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
003/2023
FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Processo Administrativo n° FJPO.2023.00000169-37
OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para fornecimento de
4.000 (quatro mil) mudas nativas de Mata Atlântica, Cerrado e frutíferas a serem utilizadas nos plantios realizados pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. As 4.000 (quatro mil) mudas nativas de Mata Atlântica, Cerrado e frutíferas deverão seguir a lista de espécies, e estarem túrgidas, íntegras, livres de pragas e de doenças, com raízes sem enovelamento, com torrões íntegros e proporcionais ao seu tamanho, em recipiente adequado para transporte e para acomodação das mesmas, seguindo os seguintes quantitativos e características descritas neste Termo de Referência. A empresa contratada deverá realizar o transporte adequando das mudas, preservando a sua integridade e características. A CONTRATADA deverá entregar as mudas na sede da FJPO, frete deverá estar incluso no preço, situada na xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário comercial de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 17h.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO PREVISTA
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 09/11/2023 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço
MODO DE DISPUTA:
Aberta
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não
R. Mata Atlântica, 447 ● Bosque de Barão Geraldo ● Campinas – SP ● CEP13082-755PABX:
(00) 0000-0000 ● Website:.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 17
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
(Processo Administrativo n° FJPO.2023.00000169-37)
Torna-se público que a FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, por meio do (Setor de Compras e Licitações, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO, DO FORNECIMENTO E DOS LOCAIS, DA CONDIÇÃO DE ENTREGA DOS PRODUTOS, DA VIGÊNCIA E DA PERIODICIDADE.
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para fornecimento de 4.000 (quatro mil) mudas nativas de Mata Atlântica, Cerrado e frutíferas a serem utilizadas nos plantios realizados pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. As 4.000 (quatro mil) mudas nativas de Mata Atlântica, Cerrado e frutíferas deverão seguir a lista de espécies descritas no item 5, e estarem túrgidas, íntegras, livres de pragas e de doenças, com raízes sem enovelamento, com torrões íntegros e proporcionai s ao seu tamanho, em recipiente adequado para transporte e para acomodação das mesmas, seguindo os seguintes quantitativos e características descritas neste Termo de Referência. A empresa contratada deverá realizar o transporte adequando das mudas, preservando a sua integridade e características. A CONTRATADA deverá entregar as mudas na sede da FJPO, frete deverá estar incluso no preço, situada na xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário comercial de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 17h.
1.1. A licitação será em 01 (um) único lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, sendo que a divisão em lotes do Termo de Referência, refere-se as espécies do objeto, devendo o licitante oferecer proposta única para o objeto e não por lote de espécie.
1.3 O fornecimento e as condições de entrega dos produtos, as obrigações da empresa vencedora, a Vigência e a Periodicidade, as Condições de Pagamento serão conforme descrito no ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA;
1.4. A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente Vencedora será de (12) doze meses, contados a partir de sua assinatura, conforme Xxxxxx Xxxxxxxxx do ANEXO II, de acordo com a legislação vigente.
1.5. Há dotação e recursos para a presente licitação.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento do Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluíd a a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
2.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por ce nto) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização o u na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.10.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Fede ral, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta v igentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor
preço; e
3.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens em itidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor ou desconto...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
4.1.2. Marca (se for o caso);
4.1.3. Fabricante(se for o caso);
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, nas contratações de serviços que serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementa r no 123/2006.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidad es adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.10.
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor do objeto.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (Cem Reais).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar -se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a defini ção das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em a té cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e suces sivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados
por:
5.21.2.1. Empresas estabelecidas na Cidade ou Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2. Empresas brasileiras;
5.21.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições m ais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art.
29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste Edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipu lado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. Contiver vícios insanáveis;
6.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobre preço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobre preço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobre preço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais gar antias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em o utras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas le is trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas
7.8. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão l ogo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.10.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
7.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme Lei Federal 14.133/21.
7.12.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.10.1.
7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial
quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que dever á proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vint e) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo sistema do xxxxxxx.xxx:
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anterio rmente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília -
DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico (xxx.xxx.xx/xxxxxxx ).
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
11.12. Fica designado o foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
Campinas, 19 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E SUPERVISÃO GERAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de 4.000 (quatro mil) mudas nativas de Mata Atlântica, Cerrado e frutíferas a serem utilizadas nos plantios realizados pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
1.2. As 4.000 (quatro mil) mudas nativas de Mata Atlântica, Cerrado e frutíferas deverão seguir a lista de espécies descritas no item 5, e estarem túrgidas, íntegras, livres de pragas e de doenças, com raízes sem enovelamento, com torrões íntegros e proporcionais ao seu tamanho, em recipiente adequado para transporte e para acomodação das mesmas, seguindo os seguintes quantitativos e características descritas neste Termo de Referência.
1.3. A empresa contratada deverá realizar o transporte adequando das mudas, preservando a sua integridade e características.
A CONTRATADA deverá entregar as mudas na sede da FJPO, frete deverá estar incluso no preço, situada na xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário comercial de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 17h.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Trata-se da aquisição das mudas de espécies frutíferas, nativas da Mata Atlântica e Cerrado serão utilizadas nos plantios externos e internos realizados pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, cuja atual quantidade disponível no viveiro de mudas não está sendo suficiente para este propósito.
2.2. Considerando que em 2015 foram plantadas, aproximadamente 15 mil mudas no município de Campinas, em 37 ações de plantios realizados.
2.3. Considerando que algumas espécies frutíferas tem o crescimento lento, fato que dificulta a disponibilidade dessas espécies em tamanho ideal para plantios que serão realizados.
2.4. Considerando esta alta demanda, a aquisição de mudas frutíferas também tem como objetivo o plantio de espécies que ofereçam benefícios para as comunidades residentes ao redor dos locais de plantio, bem como para os animais que ali habitam, visto que árvores frutíferas são a fonte de alimento de diversas delas.
2.5. Considerando que o plantio de mudas nativas se dá principalmente pela importância de se manter a diversidade de espécies nos plantios realizados. Além disso, um dos objetivos previstos no Projeto Gênesis, atualmente em implementação na FJPO, é a recuperação de trechos das áreas verdes do município de Campinas, com a formação de modelos de florestas nativas nas praças, formação de pomares com espécies nativas em parques e áreas ociosas existentes no território municipal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A fim de realizar a recuperação de áreas degradadas com o plantio de mudas nativas, áreas em processo de restauração, e a implantação de projeto de restauração em 1 ha por ano, deverá ser realizada a contração de empresa especializada para a aquisição de mudas, objeto deste Termo de Referência, e realizar a compra de insumos, como adubo. Os insumos já foram adquiridos conforme processos FJPO.2022.00000333-43 e FJPO.2023.00000009-33, não necessitando de nova contratação para a execução do contrato objeto do presente Termo.
3.2. Pretende-se com a contratação supracitada realizar o plantio de enriquecimento nos 28 ha de áreas em processo de restauração da ARIE Mata de Santa Genebra e a implantação de projeto de restauração em 1 ha de área por ano, além de realizar plantio em áreas externas no município de Campinas/SP.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. A contratação não gera impactos ambientais, e sim visa a conservação da ARIE Mata de Santa Genebra, com a manutenção de áreas degradadas inseridas na unidade de conservação e no município de Campinas.
Perfil da empresa a ser contratada:
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer mudas saudáveis, íntegras, livres de pragas.
4.3. A CONTRATADA deverá seguir lista de espécies disponibilizada pela CONTRATANTE, podendo ter alteração de, no máximo, 25% das espécies constantes na lista, desde que autorizada pela CONTRATANTE.
4.4. As mudas deverão estar em recipiente adequado para transporte e para acomodação das mesmas.
4.5. A CONTRATADA deverá transportar as mudas adequadamente, mantendo a sua integridade física e suas características.
4.6. As mudas deverão ter o tamanho mínimo conforme descrito no item 5.8.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
Não se aplica.
Da exigência de amostra
Não se aplica.
Da exigência de carta de solidariedade
Não se aplica.
Subcontratação
4.7. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.8. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução
5.1. O prazo de início das atividades será de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
5.2. Caso não seja possível entregar as mudas no prazo estipulado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. As mudas deverão ser entregues, após agendamento, no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–XX, XXX: 00000-000, horário comercial das 9h às 17h de segunda a sexta-feira, caso necessário o serviço poderá ser realizado aos finais de semanas e feriados.
5.4. Caso as mudas não apresentem as características descritas nos itens "1, 4 e 5.8" a CONTRATANTE poderá recusar o recebimento das mudas.
Garantia e manutenção
5.5. A empresa fornecedora deverá comunicar à FJPO, por escrito e tão logo constatado problema e impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências a cabíveis.
5.6. A empresa fornecedora deverá entregar o objeto sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas.
5.7. A empresa fornecedora deverá indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Descrição do objeto a ser entregue
5.8. A estimativa, as espécies e as características encontram-se descrita abaixo:
Lote 1 | |||
Categoria | Item | Quantidade | Descrição do item: |
Nativa Mata Atlântica | 1 | 10 | Muda de dedaleiro (Lafoensia pacari) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). |
2 | 20 | Muda de guarantã (Esenbeckia leiocarpa) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
3 | 15 | Muda de guaritá (Astronium graveolens) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
4 | 10 | Muda de jatobá (Hymenaea courbaril) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
5 | 20 | Muda de jequitibá-branco (Cariniana estrellensis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
6 | 10 | Muda de jequitibá-rosa (Cariniana legalis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). |
7 | 10 | Muda de mutambo (Guazuma ulmifolia) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
8 | 15 | Muda de pau-d'alho (Gallesia integrifolia) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
9 | 20 | Muda de pau-viola (Cyntharexyllum myrianthum) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
10 | 10 | Muda de tamboril (Enterolobium contortisiliquum) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
11 | 30 | Muda de canela-sassafras (Ocotea beulahiae) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
12 | 40 | Muda de figueira (Ficus guaranitica) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
13 | 40 | Muda de sangra d'água (Croton urucurana) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
14 | 20 | Muda de cedro-rosa (Cedrela fissilis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
15 | 20 | Muda de canelinha (Nectandra megapotamica) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
16 | 20 | Muda de canxim (Pachystroma longifolium) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
17 | 20 | Muda de ipê-felpudo (Zeyheria tuberculosa) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
18 | 30 | Muda de mamica-de-porca (Zanthoxylum riedelianum) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
19 | 30 | Muda de maria-preta (Diatenopteryx sorbifolia) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
20 | 30 | Muda de canjarana (Cabralea canjerana) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
21 | 40 | Muda de peito-de-pombo (Tapirira guianensis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
22 | 20 | Muda de eritrina (Erythrina falcata) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
23 | 20 | Muda de embiruçu (Pseudobombax grandiflorum) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
24 | 30 | Muda de guanandi (Calophyllum brasiliense) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
25 | 50 | Muda de candeia (Piptocarpha rotundifolia) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
26 | 30 | Muda de jaracatiá (Jacaratia spinosa) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
27 | 40 | Muda de copaíba (Copaifera langsdorfii) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
28 | 70 | Muda de jerivá (Syagrus romanzoffiana) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
29 | 30 | Muda de jussara (Euterpe edulis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
30 | 10 | Muda de capororoca-branca (Myrsine guianensis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
31 | 10 | Muda de capororoca-vermelha (Myrsine gardneriana) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
32 | 30 | Muda de caixeta (Croton piptocalyx) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
33 | 10 | Muda de capixingui (Croton floribundus) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
34 | 20 | Muda de canela-amarela (Nectandra lanceolata) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
35 | 30 | Muda de canela-ferrugem (Nectandra oppositifolia) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
36 | 20 | Muda de cedro-do-brejo (Cedrela odorata) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). |
37 | 30 | Muda de pinha-do-brejo (Magnolia ovata) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
38 | 50 | Muda de peroba-poca (Aspidosperma cylindrocarpon) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
39 | 50 | Muda de peroba-rosa (Aspidosperma polyneuron) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
40 | 40 | Muda de embaúba (Cecropia pachystachya) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). | |
41 | 40 | Muda de embaúba-vermelha (Cecropia glazioui) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). | |
42 | 40 | Muda de embaúba-prateada (Cecropia hololeuca) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). | |
43 | 40 | Muda de canela (Ocotea odorifera) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
TOTAL | 1170 |
Lote 2 | |||
Categoria | Item | Quantidade | Descrição do item: |
Frutíferas | 1 | 60 | Muda de lobeira (Solanum lycocarpum) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). |
2 | 80 | Muda de araçá (Psidium cattleianum) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
3 | 60 | Muda de cambuci (Campomanesia phaea) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
4 | 100 | Muda de jabuticaba (Plinia cauliflora) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
5 | 80 | Muda de pitanga (Eugenia uniflora) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
6 | 80 | Muda de cambucá (Plinia edulis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
7 | 80 | Muda de cerejeira-do-rio-grande (Eugenia involucrata) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
8 | 30 | Muda de goiaba (Psidium guajava) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). | |
9 | 70 | Muda de uvaia (Eugenia piryformis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
10 | 100 | Muda de guabiroba (Campomanesia guaviroba ou Campomanesia xanthocarpa) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
11 | 100 | Muda de pitanga-preta (Eugenia florida) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
TOTAL | 840 |
Lote 3
Categoria | Item | Quantidade | Descrição do item: |
Nativas de Cerrado | 1 | 60 | Angico-do-cerrado (Anadenanthera falcata) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). |
2 | 60 | Muda de angico-branco (Anadenanthera colubrina) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
3 | 100 | Muda de cambará (Moquiniastrum polymorphum ) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
4 | 100 | Muda de pequí (Caryocar brasiliense) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
5 | 100 | Muda de ipê-do-cerrado (Handroanthus chrysotrichus) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). | |
6 | 100 | Muda de Amendoim-bravo (Platypodium elegans) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). | |
7 | 90 | Muda de Jacarandá-paulista (Machaerium villosum) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). | |
8 | 60 | Muda de marolo (Annona coriacea ou Annona crassiflora), com porte mínimo de 1 metro. | |
9 | 60 | Muda de pindaíba (Duguetia furfuracea), com porte mínimo de 1 metro. | |
10 | 60 | Muda de pimenta de macaco (Xylopia aromatica), com porte mínimo de 1 metro. | |
11 | 60 | Muda de guatambu (Aspidosperma olivaceum), com porte mínimo de 1 metro. | |
12 | 80 | Muda de leiteiro (Tabernaemontana laeta), com porte mínimo de 1 metro. | |
13 | 60 | Muda de mandioqueiro (Didymopanax macrocarpus), com porte mínimo de 1 metro. | |
14 | 100 | Muda de louro-pardo (Cordia sellowiana) , com porte mínimo de 1 metro. | |
15 | 60 | Muda de pajudá-do-cerrado (Licania humilis), com porte mínimo de 1 metro. | |
16 | 60 | Muda de capitão-do-campo (Terminalia argentea ou Terminalia brasiliensis), com porte mínimo de 1 metro. | |
17 | 60 | Muda de aroeira-branca (Lithraea molleoides), com porte mínimo de 1 metro. | |
18 | 60 | Muda de vassoura-de-macaco (Combretum fruticosum) , com porte mínimo de 1 metro. | |
19 | 60 | Muda de trapoeraba (Tradescantia fluminensis), com porte mínimo de 1 metro. | |
20 | 60 | Muda de caqui-do-cerrado (Diospyros lasiocalyx) , com porte mínimo de 1 metro. | |
21 | 60 | Muda de faveira (Dimorphandra mollis), com porte mínimo de 1 metro. | |
22 | 60 | Muda de barbatimão (Stryphnodendron adstringens), com porte mínimo de 1 metro. | |
23 | 60 | Muda de murici (Byrsonima basiloba), com porte mínimo de 1 metro. | |
24 | 60 | Muda de guamirim-do-cerrado (Eugenia aurata), com porte mínimo de 1 metro. | |
25 | 60 | Muda de guamirim (Myrcia bell), com porte mínimo de 1 metro. | |
26 | 60 | Muda de goiabeira-brava (Psidium guineense), com porte mínimo de 1 metro. | |
27 | 60 | Muda de xxxxx-xxxx (Guapira noxia), com porte mínimo de 1 metro. | |
28 | 60 | Muda de guatinga (Ouratea spectabilis ), com porte mínimo de 1 metro. | |
29 | 60 | Muda de pau-terra (Qualea grandiflora), com porte mínimo de 1 metro. |
TOTAL
1990
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.6. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º;
6.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
6.8. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.10. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.11. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.12. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.17. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.18. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O recebimento definitivo ocorrerá a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.4. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.6. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o aceite da Nota Fiscal/Fatura
7.7. A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos dessa contratação.
7.8. Após a prestação dos serviços ou mensalmente, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
7.9. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–XX, XXX: 00000-000.
CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade, valores unitários e totais
c) Protocolo nº
d) Contrato nº
7.10. A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
7.11. A FJPO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
7.12. A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FJPO.
7.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
7.14. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
7.15. Caso se aplique, será retido do pagamento à CONTRATADA, a alíquota do ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas correspondente à atividade da empresa, em atendimento à Lei Municipal nº 12.392/05 e alterações.
7.16. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.17. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade que melhor se adequar a compra do objeto.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica
8.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.6. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.10. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.13. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.14. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.15. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.16. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.17. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.18. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
8.19. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de % [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente].[MM1]
8.20. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.21. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
Qualificação Técnica
Não se aplica.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 150.000,00. (cento e cinquenta mil reais).
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias seguintes:
Unidade Orçamentária: 61401-Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Programa: Fortalecimento da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Ação: Manejo e Proteção – Conservação da ARIE Mata de Santa Genebra – 00.000.0000.0000
Elemento econômico: Material de Consumo - 339030
(Apêndice anexo I)
FORMULÁRIO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTO CONGÊNERES – NP 01
FORMULÁRIO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
1– INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do Processo Administrativo: FJPO.2023.00000169-37
Área Requisitante: Departamento Técnico Científico
2– DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO
Trata-se da aquisição das mudas de espécies frutíferas, nativas da Mata Atlântica e Cerrado serão utilizadas nos plantios externos e internos realizados pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, cuja atual quantidade disponível no viveiro de mudas não está sendo suficiente para este propósito. Durante o ano de 2022,
37 plantios ocorreram sob a supervisão e gerência da FJPO, totalizando mais de 15 mil árvores plantadas no Município de Campinas. Devido a esta alta demanda, a aquisição de mudas frutíferas também tem como objetivo o plantio de espécies que ofereçam benefícios para as comunidades residentes ao redor dos locais de plantio, bem como para os animais que ali habitam, visto que árvores frutíferas são a fonte de alimento de diversas delas.
O plantio de mudas nativas se dá principalmente pela importância de se manter a diversidade de espécies nos plantios realizados. Além disso, um dos objetivos previstos no Projeto Gênesis, atualmente em implementação na FJPO, é a recuperação de trechos das áreas verdes do município de Campinas, com a formação de modelos de florestas nativas nas praças, formação de pomares com espécies nativas em parques e áreas ociosas existentes no território municipal.
Este campo é obrigatório.
3- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
As 4.000 (quatro mil) mudas nativas de Mata Atlântica, Cerrado e frutíferas deverão seguir a lista de espécies descritas no item 6, e estarem túrgidas, íntegras, livres de pragas e de doenças, com raízes sem enovelamento, com torrões íntegros e proporcionais ao seu tamanho, em recipiente adequado para transporte e para acomodação das mesmas, seguindo os seguintes quantitativos e características descritas neste Estudo Técnico Preliminar.
A empresa contratada deverá realizar o transporte adequando das mudas, preservando a sua integridade e características.
A CONTRATADA deverá entregar as mudas na sede da FJPO, frete deverá estar incluso no preço, situada na xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário comercial de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 17h.
4- LEVANTAMENTO DO MERCADO
Considerando que trata-se de material de consumo para os plantios realizados pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, não apresentando outra alternativa para a aquisição das mudas.
5- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A fim de realizar os plantios de mudas realizados pela equipe da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, será necessária a aquisição das mudas, disponibilização de mão de obra (atualmente a FJPO tem o Contrato de mão de obra em execução FJPO.2022.00000081-52; e outro processo de contratação FJPO.2023.00000147- 21), e insumos. Os insumos já foram adquiridos conforme processos FJPO.2022.00000333-43
e FJPO.2023.00000009-33, não necessitando de nova contratação, além das acima descritas, para a execução do contrato objeto do presente Estudo Técnico Preliminar.
Este campo é obrigatório.
6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A estimativa e as espécies encontram-se descrita abaixo:
Lote 1 | |||
Categoria | Item | Quantidade | Descrição do item: |
1 | 10 | Muda de dedaleiro (Lafoensia pacari) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). |
Nativa Mata Atlântica | 2 | 20 | Muda de guarantã (Esenbeckia leiocarpa) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). |
3 | 15 | Muda de guaritá (Astronium graveolens) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
4 | 10 | Muda de jatobá (Hymenaea courbaril) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
5 | 20 | Muda de jequitibá-branco (Cariniana estrellensis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
6 | 10 | Muda de jequitibá-rosa (Cariniana legalis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
7 | 10 | Muda de mutambo (Guazuma ulmifolia) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
8 | 15 | Muda de pau-d'alho (Gallesia integrifolia) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
9 | 20 | Muda de pau-viola (Cyntharexyllum myrianthum) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
10 | 10 | Muda de tamboril (Enterolobium contortisiliquum) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
11 | 30 | Muda de canela-sassafras (Ocotea beulahiae) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
12 | 40 | Muda de figueira (Ficus guaranitica) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
13 | 40 | Muda de sangra d'água (Croton urucurana) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
14 | 20 | Muda de cedro-rosa (Cedrela fissilis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
15 | 20 | Muda de canelinha (Nectandra megapotamica) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
16 | 20 | Muda de canxim (Pachystroma longifolium) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
17 | 20 | Muda de ipê-felpudo (Zeyheria tuberculosa) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
18 | 30 | Muda de mamica-de-porca (Zanthoxylum riedelianum) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
19 | 30 | Muda de maria-preta (Diatenopteryx sorbifolia) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
20 | 30 | Muda de canjarana (Cabralea canjerana) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
21 | 40 | Muda de peito-de-pombo (Tapirira guianensis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
22 | 20 | Muda de eritrina (Erythrina falcata) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). |
23 | 20 | Muda de embiruçu (Pseudobombax grandiflorum) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
24 | 30 | Muda de guanandi (Calophyllum brasiliense) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
25 | 50 | Muda de candeia (Piptocarpha rotundifolia) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
26 | 30 | Muda de jaracatiá (Jacaratia spinosa) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
27 | 40 | Muda de copaíba (Copaifera langsdorfii) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
28 | 70 | Muda de jerivá (Syagrus romanzoffiana) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
29 | 30 | Muda de jussara (Euterpe edulis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
30 | 10 | Muda de capororoca-branca (Myrsine guianensis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
31 | 10 | Muda de capororoca-vermelha (Myrsine gardneriana) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
32 | 30 | Muda de caixeta (Croton piptocalyx) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
33 | 10 | Muda de capixingui (Croton floribundus) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
34 | 20 | Muda de canela-amarela (Nectandra lanceolata) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
35 | 30 | Muda de canela-ferrugem (Nectandra oppositifolia) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
36 | 20 | Muda de cedro-do-brejo (Cedrela odorata) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
37 | 30 | Muda de pinha-do-brejo (Magnolia ovata) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
38 | 50 | Muda de peroba-poca (Aspidosperma cylindrocarpon) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
39 | 50 | Muda de peroba-rosa (Aspidosperma polyneuron) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
40 | 40 | Muda de embaúba (Cecropia pachystachya) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). | |
41 | 40 | Muda de embaúba-vermelha (Cecropia glazioui) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). | |
42 | 40 | Muda de embaúba-prateada (Cecropia hololeuca) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). |
43 | 40 | Muda de canela (Ocotea odorifera) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
TOTAL | 1170 |
Lote 2 | |||
Categoria | Item | Quantidade | Descrição do item: |
Frutíferas | 1 | 60 | Muda de lobeira (Solanum lycocarpum) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). |
2 | 80 | Muda de araçá (Psidium cattleianum) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
3 | 60 | Muda de cambuci (Campomanesia phaea) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
4 | 100 | Muda de jabuticaba (Plinia cauliflora) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
5 | 80 | Muda de pitanga (Eugenia uniflora) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
6 | 80 | Muda de cambucá (Plinia edulis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
7 | 80 | Muda de cerejeira-do-rio-grande (Eugenia involucrata) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
8 | 30 | Muda de goiaba (Psidium guajava) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). | |
9 | 70 | Muda de uvaia (Eugenia piryformis) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
10 | 100 | Muda de guabiroba (Campomanesia guaviroba ou Campomanesia xanthocarpa) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
11 | 100 | Muda de pitanga-preta (Eugenia florida) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
TOTAL | 840 |
Lote 3 | |||
Categoria | Item | Quantidade | Descrição do item: |
Nativas de Cerrado | 1 | 60 | Angico-do-cerrado (Anadenanthera falcata) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). |
2 | 60 | Muda de angico-branco (Anadenanthera colubrina) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). |
3 | 100 | Muda de cambará (Moquiniastrum polymorphum ) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
4 | 100 | Muda de pequí (Caryocar brasiliense) com, no mínimo, um metro e meio de altura (1,5m). | |
5 | 100 | Muda de ipê-do-cerrado (Handroanthus chrysotrichus) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). | |
6 | 100 | Muda de Amendoim-bravo (Platypodium elegans) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). | |
7 | 90 | Muda de Jacarandá-paulista (Machaerium villosum) com altura entre um metro e quarenta a um metro e sessenta (1,4m a 1,6m). | |
8 | 60 | Muda de marolo (Annona coriacea ou Annona crassiflora), com porte mínimo de 1 metro. | |
9 | 60 | Muda de pindaíba (Duguetia furfuracea), com porte mínimo de 1 metro. | |
10 | 60 | Muda de pimenta de macaco (Xylopia aromatica), com porte mínimo de 1 metro. | |
11 | 60 | Muda de guatambu (Aspidosperma olivaceum), com porte mínimo de 1 metro. | |
12 | 80 | Muda de leiteiro (Tabernaemontana laeta), com porte mínimo de 1 metro. | |
13 | 60 | Muda de mandioqueiro (Didymopanax macrocarpus), com porte mínimo de 1 metro. | |
14 | 100 | Muda de louro-pardo (Cordia sellowiana) , com porte mínimo de 1 metro. | |
15 | 60 | Muda de pajudá-do-cerrado (Licania humilis), com porte mínimo de 1 metro. | |
16 | 60 | Muda de capitão-do-campo (Terminalia argentea ou Terminalia brasiliensis), com porte mínimo de 1 metro. | |
17 | 60 | Muda de aroeira-branca (Lithraea molleoides), com porte mínimo de 1 metro. | |
18 | 60 | Muda de vassoura-de-macaco (Combretum fruticosum) , com porte mínimo de 1 metro. | |
19 | 60 | Muda de trapoeraba (Tradescantia fluminensis), com porte mínimo de 1 metro. | |
20 | 60 | Muda de caqui-do-cerrado (Diospyros lasiocalyx) , com porte mínimo de 1 metro. | |
21 | 60 | Muda de faveira (Dimorphandra mollis), com porte mínimo de 1 metro. | |
22 | 60 | Muda de barbatimão (Stryphnodendron adstringens), com porte mínimo de 1 metro. | |
23 | 60 | Muda de murici (Byrsonima basiloba), com porte mínimo de 1 metro. | |
24 | 60 | Muda de guamirim-do-cerrado (Eugenia aurata), com porte mínimo de 1 metro. | |
25 | 60 | Muda de guamirim (Myrcia bell), com porte mínimo de 1 metro. | |
26 | 60 | Muda de goiabeira-brava (Psidium guineense), com porte mínimo de 1 metro. | |
27 | 60 | Muda de xxxxx-xxxx (Guapira noxia), com porte mínimo de 1 metro. | |
28 | 60 | Muda de guatinga (Ouratea spectabilis ), com porte mínimo de 1 metro. | |
29 | 60 | Muda de pau-terra (Qualea grandiflora), com porte mínimo de 1 metro. | |
TOTAL | 1990 |
O quantitativo foi definido após análise das metas de plantios definidas pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, incluindo plantios em áreas externas.
Este campo é obrigatório.
7– ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se que a contratação será no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Este campo é obrigatório.
8– JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Pode-se realizar o parcelamento da solução conforme consta no item 6.
Este campo é obrigatório.
9 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Atualmente existe o Contrato de mão de obra em execução FJPO.2022.00000081-52; e outro processo de contratação FJPO.2023.00000147-21, e insumos já adquiridos conforme processos FJPO.2022.00000333-43 e FJPO.2023.00000009-33.
10- ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Trata-se de contratação prevista na LOA de 2023, na Ação Manejo e Proteção – Conservação da ARIE Mata de Santa Genebra (00.000.0000.0000), no Elemento Econômico material de consumo.
Este campo é obrigatório.
11 – RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se com a contratação supracitada realizar o plantio de enriquecimento nos 28 ha de áreas em processo de restauração e a implantação de projeto de restauração em 1 ha de área por ano, além de realizar plantio em áreas externas no município de Campinas.
12- PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVI AMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Considerando que já existe contrato de mão de obra vigente, não será necessária providências a serem adotadas previamente a celebração do contrato de aquisição de mudas.
13- POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
A contratação não gera impactos ambientais, e sim visa a conservação da ARIE Mata de Santa Genebra e de outras áreas verdes do município de Campinas, com o plantio de mudas.
14- DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Desta forma, trata-se de aquisição de material de consumo de mudas compatíveis com o planejamento da FJPO, inexistindo alternativas de compra, e é essencial para possibilitar a continuidade dos plantios. Sendo uma aquisição viável e necessária para dar continuidade as atividades da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Este campo é obrigatório.
15- ANEXOS
Sem anexos.
16- RESPONSÁVEIS
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Bióloga, 17-5, xxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº PREGÃO Nº 03
PROTOCOLO Nº FJPO. FJPO.2023.00000169-37 MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
TIPO MENOR PREÇO VIGÊNCIA 12 (doze) MESES
VALOR TOTAL:
Valor mensal:
Valor anual:
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–XX, XXX: 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56 representada neste ato por seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG. nº 53.222.532-6 e do CPF. nº 000.000.000-00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 6.602.691 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, , com sede à – CEP , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG n.º e do CPF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, do Protocolo n.º Processo Administrativo n° FJPO.2023.00000169-37, conforme publicação no Diário Oficial de Campinas, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 14133/21, demais legislação e normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de 4.000 (quatro mil) mudas nativas de Mata Atlântica, Cerrado e frutíferas a serem utilizadas nos plantios realizados pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. As 4.000 (quatro mil) mudas nativas de Mata Atlântica, Cerrado e frutíferas deverão seguir a lista de espécies, e estarem túrgidas, íntegras, livres de pragas e de doenças, com raízes sem enovelamento, com torrões íntegros e proporcionais ao seu tamanho, em recipiente adequado para transporte e para acomodação das mesmas, seguindo os seguintes quantitativos e características descritas neste Termo de Referência. A empresa contratada deverá realizar o transporte adequando das mudas, preservando a sua integridade e características. A CONTRATADA deverá entregar as mudas na sede da FJPO, frete deverá estar incluso no preço, situada na xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário comercial de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 17h.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite admitido pela Lei nº 14133/21, bem como demais legislação e normas complementares.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da presente contratação é de , conforme proposta da CONTRATADA.
3.2. Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA.
3.3 O reajuste anual deverá ser pleiteado pela CONTRATADA, dentro dos trinta dias que antecedem o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato.
3.3.1 Quando pleiteado após o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato, sua aplicação terá termo inicial a partir da data de protocolo da solicitação de reajuste.
3.4 Decorrida a periodicidade, a Contratada poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito reajuste de preços do s materiais e equipamentos pela variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-FIPE) ocorrida no período de 12 (doze) meses contados a partir da data base da proposta, como segue:
P = Po x (I / Io) Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços apresentados na Proposta Comercial;
I = Índice Geral de Preços (IPC-FIPE) correspondente ao décimo segundo mês da data base da proposta, e assim sucessivamente de doze em doze meses;
Io = Índice Geral de Preços (IPC-FIPE) correspondente ao mês da data base da proposta.
3.4.1 Caso o IPC-FIPE sofra alterações decorrentes de novas disposições governamentais, será aplicado o índice oficialmente indicado em substituição, mediante acordo entre as partes deste Contrato;
3.5 Nos casos exclusivos de Mão de Obra: Os preços contratuais referentes a Mão de Obra poderão ser reajustados após o período de doze meses do mês de início de execução, pelo último Índice do Dissídio Coletivo da Categoria ocorrido, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 9.069/95 e suas alterações;
P = Po x I
Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice do Dissídio Coletivo da Categoria
3.6 A CONTRATADA deverá solicitar por escrito os reajustes dos itens 3.4 e 3.5, sendo que além da periodicidade prevista para sua concessão, será também considerada a data do protocolo do pedido
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal.
4.2. Após a prestação dos serviços ou mensalmente, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–XX, XXX: 00000-000.
CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade, valores unitários e totais;
c) Processo Administrativo n° FJPO.2023.00000169-37;
d) Contrato nº
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A(s) fatura(s) não aprovadas pela FJPO será(ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
4.4.2. A devolução da fatura não aprovada pela FJPO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços.
4.4.3. A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FJPO.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.6. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
4.7. Caso se aplique, será retido do pagamento à CONTRATADA, a alíquota do ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas correspondente à atividade da empresa, em atendimento à Lei Municipal nº 12.392/05 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto para a fiel execução do contrato;
5.2. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do Anexo I do edital que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
6.1. Indicar gestor para acompanhamento da entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração e ao objeto aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei 14133/21, artigo 155 e seguintes, seus incisos e parágrafos, bem como demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser extinto ou rescindido nos termos da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações, bem como demais legislação.
9.2. A FJPO poderá rescindir unilateralmente de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
9.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
9.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
9.2.3. Interrupção do serviço por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
9.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
9.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato;
9.2.6. Razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração.
9.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
10.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários próprios da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
11.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações, bem como demais normais e regulamentos Municipais, Estatuais e Federais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
12.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados e pelas partes anuentes.
13.2. Cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste Acordo um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
13.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, ambos os Partícipes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Acordo e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
13.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Acordo, sem prejuízo da cobrança da reparação de danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas,
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Instrução Normativa n° 01/2020 Resolução nº 11/2021 do TCESP)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATADA: _ CONTRATO Nº: /2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 4.000 (quatro mil) mudas nativas de Mata Atlântica, Cerrado e frutíferas a serem utilizadas nos plantios realizados pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, median te regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 d o TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recur sos e o que mais couber.
Campinas,
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Tesoureiro
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
FISCAL DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretora
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Cargo: Contadora
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Cargo: Assessor Executivo
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrid o para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daquel es já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)