CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS
GJP ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA., sociedade empresária com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xx. 00 x 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ 07.687.928/0001-35, doravante simplesmente GJP
Considerando que:
(i) A GJP atua no ramo hoteleiro, exercendo atividades preponderantes de gestão hoteleira e prestação de serviços na área de hotelaria, hospedagem, dentre outros (‘Serviços Hoteleiros’);
(ii) A AGÊNCIA, frente às informações prestadas pela GJP, teve prévia ciência da natureza da intermediação de vendas, declarando-se apta para tanto, e devidamente habilitada a celebrar o presente instrumento, via aceite ao final do instrumento.
Têm, justo e avençado, o presente Contrato de Intermediação de Vendas (‘Contrato’), que se regerá pela legislação da República Federativa do Brasil, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela AGÊNCIA à GJP, de intermediação de vendas de diária de hospedagens na rede de hotéis da GJP, para pessoas físicas ou jurídicas e em acordo com as políticas da GJP.
II. DO SISTEMA DE RESERVAS
2.1 A AGÊNCIA promoverá e efetuará a venda de diárias de hospedagem através da plataforma disponibilizada pela GJP, tendo sido o login e senha disponibilizados previamente pela GJP após o devido preenchimento do formulário de cadastro da AGÊNCIA.
2.2 O sócio-gerente ou administrador da AGÊNCIA, após o devido cadastro junto à GJP, receberá pelo
email cadastrado um login para acessar a plataforma.
2.2.1 Será de inteira responsabilidade da AGÊNCIA a utilização do login, responsabilizando-se, inclusive, cível e criminalmente, pela utilização incorreta ou fraudulenta, erro, culpa, dolo, simulação ou qualquer outro prejuízo ocasionado à GJP ou a terceiros na sua utilização. A GJP não responderá, em nenhuma hipótese, pelo uso inadequado do login de Acesso à plataforma pela AGÊNCIA, seja por seus prepostos, funcionários e/ou parceiros.
2.3 Todas as reservas deverão observar as políticas e procedimentos da GJP, que serão informados à AGÊNCIA e disponibilizados em seu site. A GJP reserva-se o direito de alterar a seu exclusivo critério, quaisquer políticas, procedimentos ou práticas relacionadas às reservas, obrigando-se a AGÊNCIA a observá- las, após comunicação efetuada pela GJP.
III. DAS INFORMAÇÕES AOS HÓSPEDES
3.1 A AGÊNCIA reconhece e concorda que as reservas promovidas por ela representam o vínculo entre a GJP e o Hóspede, motivo pelo qual a AGÊNCIA obriga-se a informar o Hóspede, desde o primeiro contato com a AGÊNCIA, e antes de efetuar uma solicitação de reserva, o teor dos termos e condições de reserva da GJP.
3.2 A AGÊNCIA é responsável por todas as informações cadastrais dos Hóspedes no ato da reserva via sistema, sendo que a reserva está condicionada, sem limitações, ao correto preenchimento dos dados exigidos pela plataforma.
3.2.1 A AGÊNCIA é responsável por qualquer reclamação ou dano causado ao Hóspede em caso de preenchimento incorreto no momento da reserva via plataforma.
IV. DO PRAZO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
4.1 Este contrato terá início a partir da data de assinatura, vigendo por prazo indeterminado e podendo ser resilido, imotivadamente, a qualquer momento, por qualquer das partes e sem qualquer ônus, desde que a parte interessada notifique previamente a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permanecendo válidas, entretanto, todas as cláusulas contratuais, até que todas as reservas realizadas pela AGÊNCIA sejam utilizadas e quitadas.
4.2 O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa.
4.3 O Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos arbitradas em juízo, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer das hipóteses abaixo descritas com a AGÊNCIA:
4.3.1 Subcontratação ou transferência deste Contrato, no todo ou em parte, sem a prévia autorização da GJP;
4.3.2 Decretação de recuperação judicial ou extrajudicial e/ou processo de falência;
4.3.3 Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da AGÊNCIA, sem que haja formalização da modificação e ou, que prejudique o objeto do contrato;
V. OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA
5.1 Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato a AGÊNCIA obriga-se a:
a. Executar a prestação de serviços de intermediação de vendas, obedecendo a melhor técnica aplicável, sob sua integral responsabilidade, a contento e pontualmente, cumprindo rigorosamente os prazos e orientações legais, respeitando, ainda, todas as políticas da GJP;
b. Seguir, rigidamente, todos os princípios legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades;
c. Responder integralmente pelos serviços prestados sob a presente contratação, e por todos os danos prejuízos decorrentes, bem como responder integralmente por quaisquer danos, em qualquer âmbito, inclusive civil e penal, causados por quaisquer de seus empregados, representantes e/ou prepostos, que tenham atingido diretamente à GJP e quaisquer de seus hóspedes/clientes;
d. Responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação dos profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais para a GJP, devendo ser disponibilizados profissionais habilitados e com comprovada experiência;
e. Recolher todos e quaisquer tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, de competência da União, dos Estados e dos Municípios, que incidam sobre a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
f. A AGÊNCIA não poderá oferecer e realizar a venda de Reservas em desacordo com as condições comerciais e de pagamento indicados pela GJP, não podendo a Agência (i) conceder qualquer desconto no valor da Reserva; (ii) repassar ao Hóspede ou qualquer terceiro qualquer comissão, ou dela se utilizar, de modo a oferecer um desconto direto ou indireto para o Hóspede; (iii) promover ofinanciamento ou parcelar o pagamento do valor da Reserva em parcelas superiores ou em taxas diferentes daquelas autorizadas e praticadas pela GJP.
g. A AGÊNCIA utilizará as Marcas em conformidade com as instruções fornecidas pela GJP. A AGÊNCIA reconhece que a GJP é a única e exclusiva proprietária do direito, título e participação exclusivos sobre as Marcas e concorda que protegerá os direitos da GJP. Ao término ou rescisão deste Contrato, independentemente do motivo, a AGÊNCIA imediatamente deixará o uso das Marcas e imediatamente descontinuará todas e quaisquer declarações, diretas ou implícitas, de que é uma AGÊNCIA que comercializa produtos da GJP.
VI. POLÍTICA DE PREÇOS
6.1 Em caso de comprovado erro da AGÊNCIA na transação de pagamento ou informação das políticas e procedimentos de pagamento, a AGÊNCIA será responsabilizada por eventuais reclamações de Hóspedes e prejuízos delas decorrentes.
6.2 A GJP, a seu exclusivo critério, compete o direito de especificar quando e quais cartões podem ser utilizados pelos Hóspedes para a aquisição das Reservas.
6.3 Em nenhuma hipótese a AGÊNCIA poderá cobrar mais do que o Preço Cotado aplicável, muito menos oferecer descontos, de qualquer espécie.
6.4 Todas as tarifas estão sujeitas a alterações sem prévio aviso, ressalvadas as reservas já confirmadas (pagas). A AGÊNCIA deverá informar ao Hóspede que os preços variam diariamente conforme disponibilidade e outros elementos à critério da GJP, salientando aos mesmos que o preço só é assegurado quando da efetiva reserva e posterior pagamento.
6.5 O preço cotado, não inclui tributos ou outras taxas governamentais ou administrativas, sendo que tais tributos e taxas serão de responsabilidade do Hóspede e deverão ser acrescidas ao preço cotado.
6.6 Todas as determinações referentes a pagamentos e cancelamentos estabelecidas pela GJP, bem como, seus termos e condições, são aplicáveis tanto para pessoas físicas como para reservas de grupo. Tais políticas deverão ser sempre observadas pela AGÊNCIA no desempenho das atividades previstas neste instrumento, especialmente no que se refere à informação aos Hóspedes.
VII. RESPONSABILIDADES
7.1 Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
7.2 Cada parte responderá, nos termos da lei, pelos vícios e fatos dos serviços que prestarem por este Contrato.
7.3 A AGÊNCIA deverá obedecer a toda a legislação vigente em relação à atividade relacionada ao objeto deste contrato, bem como por todas as obrigações e demandas trabalhistas e encargos sociais atinentes aos seus funcionários, prepostos e terceiros contratados, isentando, desde já, a GJP de quaisquer responsabilidades.
7.4 O presente contrato não gera nenhum outro direito à AGÊNCIA, além do aqui estipulado. A AGÊNCIA declara que não existe qualquer vínculo empregatício ou relação de emprego entre seus funcionários, prepostos e terceiros por ela contratados com a GJP.
7.5 A AGÊNCIA será responsável por qualquer dano que tenha sido produzido por xxxx, culpa ou negligência de seus funcionários, prepostos, contratados ou terceiros, ao patrimônio da GJP, bem como aos funcionários e clientes desta última.
VIII. DAS COMISSÕES E FATURAMENTO
8.1. A AGÊNCIA fará jus a uma Remuneração Base pela venda de Reservas, nos termos deste instrumento.
8.1.1 Remuneração Base: remuneração que deverá ser paga pela GJP à AGÊNCIA, e será calculada à razão de 11% (onze por cento) sobre a Receita Passível de Remuneração. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o check out do hóspede que realizou a reserva via AGÊNCIA.
8.2. A GJP poderá estabelecer programas especiais de remuneração que possam se aplicar, conforme divulgado em aviso ou comunicado circular enviado à AGÊNCIA. A Remuneração devida para tais programas será comunicada oportuna e separadamente.
IX. CONFIDENCIALIDADE
9.1 Fica expressamente acordado que as partes se obrigam a manter em sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em virtude do presente Contrato. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do Artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
9.2 A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações: I - forem de conhecimento público;
II - sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial; III - para o cumprimento do objeto do Contrato.
9.3 Se uma parte for obrigada a apresentar informações de natureza confidencial, nos termos do item II da Cláusula acima, deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, notificar a outra parte de tal obrigação, a qual analisará a razoabilidade da exigência legal ou ordem judicial. Caso seja verificado que tal exigência ou ordem não possui fundamento relevante, as partes se comprometem a apresentar oposição fundamentada à divulgação da informação pertinente.
9.4 As partes se obrigam a utilizar as informações, exclusivamente, para a consecução dos objetivos previstos no presente Contrato, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações de forma ou propósito diverso do aqui pactuado.
X. ANTICORRUPÇÃO
10.1 A AGÊNCIA declara e garante que:
I - Seus sócios, acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse (“Representantes”), não praticaram atos em violação de qualquer lei, brasileira ou estrangeira, relacionada a corrupção, suborno, fraude, conflito de interesses públicos, improbidade administrativa, licitações e contratos públicos, lavagem de dinheiro, doações eleitorais, ou condução de negócios de forma não ética, incluindo, sem limitação, o Decreto-Lei n.º 2.848/1940, a Lei n.º 8.429/1992, a Lei n.º 8.666/1993, a Lei n.º 9.613/1998, a Lei n.º 12.813/2013, a Lei n.º 12.846/2013 (“Leis Anticorrupção”);
II - Não existem processos, investigações ou qualquer outro procedimento perante qualquer órgão público, pendentes ou ameaçados contra a AGÊNCIA ou seus Representantes relativos às condutas previstas nas Leis Anticorrupção;
III - Recebeu cópias do Código de Ética e Conduta, da Política Anticorrupção da Política de Contratação de Terceiros do GJP E, que são parte integrante deste, comprometendo-se a cumpri-los durante toda a execução deste Contrato (“Políticas da GJP”).
10.2 A AGÊNCIA se obriga, durante a vigência deste Contrato, a:
I - Não praticar, e a fazer com que seus Representantes não pratiquem, quaisquer atos que possam importar em violação de qualquer das Leis Anticorrupção ou das Políticas da GJP;
II - Notificar imediatamente a GJP, por escrito, a respeito de qualquer violação das Leis Anticorrupção ou das Políticas da GJP, por si ou seus Representantes;
III - Fornecer prontamente, sempre que solicitado pela GJP, evidências de que a AGÊNCIA está atuando na prevenção de práticas que possam importar em violação das Leis Anticorrupção ou das Políticas da GJP;
IV - Fazer com que toda a documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste Contrato esteja devidamente acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados;
V - Manter seus livros, registros, contas e demais documentos contábeis devidamente organizados e preenchidos, assegurando que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas;
VI - Disponibilizar, a qualquer tempo, à GJP, bem como aos assessores por ela indicados, acesso a todo e qualquer documento e informação em posse da AGÊNCIA, incluindo livros, registros, contas e demais documentos contábeis, bem como acesso aos seus Representantes, a fim de que a GJP possa verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela AGÊNCIA nos termos deste Contrato.
10.3 No caso de violação, ou fundada suspeita de violação, pela AGÊNCIA de qualquer das obrigações e declarações previstas acima, a GJP terá o direito de, a qualquer tempo e independentemente de qualquer aviso ou notificação:
I - Suspender pagamentos ou o cumprimento de quaisquer outras obrigações da GJP nos termos deste Contrato, enquanto persistirem dúvidas sobre a ocorrência de tais violações ou até que eventual violação seja, a critério da GJP, satisfatoriamente remediada;
II - Rescindir este Contrato, por justa causa, sem prejuízo da reparação por eventuais perdas e danos, multas, tributos, juros, despesas, custos e honorários incorridos em conexão com a investigação ou defesa da GJP.
XI. LGPD
11.1 Proteção dos Dados Pessoais. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela Contratada à Contratante, a Contratante será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela Contratada no âmbito do Contrato.
11.1.1 A Contratada monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável.
11.1.2 A Contratante não poderá invocar o descumprimento da Contratada para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.
11.2 Propriedade e Responsabilidade dos Dados. A Contratante é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que compartilhar com a Contratada, no âmbito deste Contrato, a qualquer título ("Dados").
11.2.1 A Contratada se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.
11.2.2 A Contratada tratará os Dados com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.
11.3 Armazenamento. Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da Contratada ou de terceiro por ela contratado.
11.4 Legalidade dos Dados. A Contratada não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados da Contratante se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à Contratada infração de qualquer lei aplicável.
11.5 Segurança da Informação. A Contratada prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
11.6 Adequação legislativa. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
11.6.1 Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
11.7 Devolução dos Dados. A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a Contratante solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
XII. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 O Contrato tem natureza civil de prestação de serviços, sem qualquer ônus, obrigação ou tipo de vínculo de natureza societária, trabalhista, ou de subordinação entre as partes. É certo que suas obrigações e direitos se limitam ao objeto do presente Contrato.
12.2 Cada parte se responsabiliza apenas pelas condições pactuadas neste instrumento, cada qual assumindo seus próprios riscos, sem que se configure exclusividade, subordinação, cumprimento de horários ou, pessoalidade.
12.3 O presente contrato não caracteriza exclusividade de uma parte a outra, podendo qualquer delas firmar contratos com objeto semelhante ao deste Contrato.
12.4 O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando não só as partes, como também seus sucessores a qualquer título e somente poderá ser alterado ou modificado pela forma escrita, por consenso de ambas as partes.
12.5 Este contrato expressa todos os acordos e condições estipuladas pelas partes para o seu objetivo. Quaisquer outros eventualmente firmados ou acordados verbalmente entre as partes, os quais se celebrados, mesmo informalmente, neste ato e data são dados como resilidos e quitados.
12.6 Se alguma cláusula deste instrumento, bem como sua respectiva aplicação a alguma pessoa, entidade ou circunstância for determinada judicialmente inválida ou ineficaz, tal determinação não gerará efeitos quanto a qualquer outra cláusula deste contrato, pelo que as demais cláusulas remanescentes permanecerão válidas e eficazes.
12.7 Nada neste contrato constituirá as partes como sócias ou representantes uma da outra, nem estabelecerá qualquer espécie de vínculo entre elas. Declaram as partes ainda que não criarão ou assumirão qualquer obrigação uma em nome da outra, tampouco declararão possuir autoridade para fazê-lo, salvo o disposto expressamente neste contrato e em lei.
12.8 A AGÊNCIA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expresso e prévia do GJP.
12.9 As partes elegem o Foro de São Paulo/SP como o único competente a dirimir dúvidas e/ou questões oriundas do presente.