Termo de Referência 13/2024
Termo de Referência 13/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
13/2024 926917-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - MA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
08/05/2024 13:23 (v
6.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 24.10.000000664-2 |
1. Definição do objeto | ||
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de suprimentos de impressoras (toners, refis/garrafas de tintas e cilindros de toner) para atender as demandas e necessidades do CRM-MA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO I | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cilindro DR-2340 (Brother DCP L2540DW) - ORIGINAL | 446245 | Und | 4 | R$ 430,08 | R$ 1.720,32 |
2 | Cilindro DR-411CL (Brother HL- 8360CDW) - ORIGINAL | 466621 | Und | 2 | R$ 822,99 | R$ 1.645,98 |
3 | Cilindro DR-3440 (Brother MFC- L6902DW) - ORIGINAL | 438945 | Und | 4 | R$ 479,92 | R$ 1.919,68 |
GRUPO II | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | Toner TN-2370 (Brother DCP L2540DW) - ORIGINAL | 446460 | Und | 20 | R$ 330,93 | R$ 6.618,60 |
5 | Toner TN-419 Amarelo (Brother HL- 8360CDW) - ORIGINAL | 446273 | Und | 5 | R$ 841,82 | R$ 4.209,10 |
6 | Toner TN-419 Ciano (Brother HL- 8360CDW) - ORIGINAL | 446271 | Und | 5 | R$ 841,82 | R$ 4.209,10 |
7 | Toner TN-419 Magenta (Brother HL- 8360CDW) - ORIGINAL | 446272 | Und | 5 | R$ 841,82 | R$ 4.209,10 |
8 | Toner TN-419 Preto (Brother HL- 8360CDW) - ORIGINAL | 446270 | Und | 5 | R$ 498,51 | R$ 2.492,55 |
GRUPO III | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
9 | Toner TK5242K Amarelo (Kyocera Ecosys M5526CDW) - ORIGINAL | 461034 | Und | 8 | R$ 557,82 | R$ 4.462,56 |
10 | Toner TK5242K Ciano (Kyocera Ecosys M5526CDW) - ORIGINAL | 461035 | Und | 8 | R$ 557,82 | R$ 4.462,56 |
11 | Toner TK5242K Magenta (Kyocera Ecosys M5526CDW) - ORIGINAL | 461036 | Und | 8 | R$ 570,87 | R$ 4.566,96 |
12 | Toner TK5242K Preto (Kyocera Ecosys M5526CDW) - ORIGINAL | 461037 | Und | 8 | R$ 547,64 | R$ 4.381,12 |
GRUPO IV | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
13 | Tinta L544 Amarela (Epson L3250) - ORIGINAL | 610671 | Und | 12 | R$ 57,71 | R$ 692,52 |
14 | Tinta L544 Ciano (Epson L3250) - ORIGINAL | 610667 | Und | 12 | R$ 59,99 | R$ 719,88 |
15 | Tinta L544 Magenta (Epson L3250) - ORIGINAL | 610670 | Und | 12 | R$ 60,29 | R$ 723,48 |
16 | Tinta L544 Preta (Epson L3250) - ORIGINAL | 610665 | Und | 28 | R$ 60,02 | R$ 1.680,56 |
17 | Tinta L644 Amarela (Epson L396) - ORIGINAL | 461023 | Und | 12 | R$ 64,01 | R$ 768,12 |
18 | Tinta L644 Ciano (Epson L396) - ORIGINAL | 461025 | Und | 12 | R$ 63,93 | R$ 767,16 |
19 | Tinta L644 Magenta (Epson L396) - ORIGINAL | 461024 | Und | 12 | R$ 66,47 | R$ 797,64 |
20 | Tinta L644 Preta (Epson L396) - ORIGINAL | 460305 | Und | 12 | R$ 57,91 | R$ 694,92 |
ITEM ÚNICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
21 | Toner 35A/36A/85A (HP LaserJet M1132MFP) - ORIGINAL OU COMPATÍVEL | 420916 | Und | 5 | R$ 46,35 | R$ 231,75 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme Art. 6º da Lei 14.133/2021.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Conselho Regional de Medicina do Maranhão possui em seu patrimônio, impressoras destinadas às atividades dos setores administrativos que precisam ser reabastecidas de acordo com as necessidades. Será dada prioridade para suprimentos originais, visando o aumento da qualidade de vida útil destes equipamentos.
2.2. A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2.3. Regulamentado pelo decreto 11.462/23 que dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - sistema de registro de preços -SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras; Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Só será admitida a oferta dos cilindros, toners e tintas que cumpram os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170, de 2012 do INMETRO.
4.1.2. Só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs);
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Fica de responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos equipamentos adquiridos.
4.4. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Conselho Regional de Medicina do Maranhão.
Garantia
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos Art.96 seguintes da Lei 14.133/2021.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Conselho Regional de Medicina do Maranhão, situado na Xxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 00X, xx00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX: 00000-000.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O objeto desta contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII
).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. o prazo de validade;
7.9.2. a data da emissão;
7.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.9.5. o valor a pagar; e
7.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.23. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.23.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.24. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.25. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.26. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.27. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA por sistema de REGISTRO DE PREÇO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral, conforme quantitativo descrito no Contrato.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da parcela pertinente.
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.29. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.30. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.31. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 51.973,66
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 51.973,66 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e s), após pesquisa de preços em processos semelhantes para aquisição dos itens.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Conselho regional de Medicina do Maranhão.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
- 6.2.2.1.1.33.90.30.005-MATERIAL DE INFORMÁTICA.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Auxiliar Administrativo
Assinou eletronicamente em 08/05/2024 às 11:55:04.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Técnico em Informática
Assinou eletronicamente em 08/05/2024 às 13:23:03.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - 14 ETP6_2024 (Versao 2).pdf (102.38 KB)
Anexo I - 14 ETP6_2024 (Versao 2).pdf
Estudo Técnico Preliminar 6/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 24.10.000000664-2
2. Descrição da necessidade
2.1 Aquisição de suprimentos de impressoras (toners, refis/garrafas de tintas e cilindros de toner) para reposição destes itens no almoxarifado para utilização nas impressoras do CRM-MA.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Setor de TI Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 Os itens deverão:
a) Ser compatíveis com a demanda organizacional prevista;
b) Ter garantia mínima de 90 dias para defeitos de fábrica;
c) Ser fornecidos em até 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
5. Levantamento de Mercado
5.1 Para suprimentos de impressoras, isto é, refis/garrafas de tinta, toners e cilindros, o mercado oferece três opções distintas:
a) Produtos originais - fabricados pela própria fabricante da impressora, são produtos de qualidade perfeita, mas que não possuem um bom custo benefício (exceto, talvez, para o caso dos refis e cartuchos de tinta);
b) Produtos compatíveis - não são fabricados pela fabricante da impressora, mas possuem boa qualidade. São produtos novos, vendidos lacrados, nunca utilizados e que possuem bom custo benefício (principalmente para toners e cilindros);
c) Produtos remanufaturados/reutilizados - produtos que já foram utilizados e que passaram por um processo de recarga e substituição de peças (quando necessário). Possuem qualidade mediana ou baixa, dependendo do cuidado dado durante o processo de recarga
6. Descrição da solução como um todo
6.1 Será dada prioridade para suprimentos originais, com a possibilidade de uso de toner compatível apenas para um modelo de impressora (mais antiga e com baixa carga de uso), não será feita a compra de produtos reutilizados em hipótese alguma. Segue a descrição dos suprimentos:
a) Cilindro DR-2340 (Brother DCP-L2540DW) - ORIGINAL;
b) Cilindro DR-411CL (Brother HL-8360CDW) - ORIGINAL;
c) Cilindro DR-3440 (Brother MFC-L6902DW) - ORIGINAL;
d) Toner TN-2370 (Brother DCP-L2540DW) - ORIGINAL;
e) Toner TN-419 Amarelo (Brother HL-8360CDW) - ORIGINAL;
f) Toner TN-419 Ciano (Brother HL-8360CDW) - ORIGINAL;
g) Toner TN-419 Magenta (Brother HL-8360CDW) - ORIGINAL;
h) Toner TN-419 Preto (Brother HL-8360CDW) - ORIGINAL;
i) Toner 35A/36A/85A (HP LaserJet M1132MFP) - ORIGINAL OU COMPATÍVEL;
j) Toner TK5242K Amarelo (Kyocera Ecosys M5526CDW) - ORIGINAL;
k) Toner TK5242K Ciano (Kyocera Ecosys M5526CDW) - ORIGINAL;
l) Toner TK5242K Magenta (Kyocera Ecosys M5526CDW) - ORIGINAL;
m) Toner TK5242K Preto (Kyocera Ecosys M5526CDW) - ORIGINAL;
n) Tinta L544 Amarela (Epson L3250) - ORIGINAL;
o) Tinta L544 Ciano (Epson L3250) - ORIGINAL;
p) Tinta L544 Magenta (Epson L3250) - ORIGINAL;
q) Tinta L544 Preta (Epson L3250) - ORIGINAL;
r) Tinta L644 Xxxxxxx (Epson L396) - ORIGINAL;
s) Tinta L644 Ciano (Epson L396) - ORIGINAL;
t) Tinta L644 Magenta (Epson L396) - ORIGINAL;
u) Tinta L644 Preta (Epson L396) - ORIGINAL.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
GRUPO 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNTÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Cilindro DR-2340 (Brother DCP L2540DW) - ORIGINAL | UND | 4 | ||
2 | Cilindro DR-411CL (Brother HL-8360CDW) - ORIGINAL | UND | 2 | ||
3 | Cilindro DR-3440 (Brother MFC-L6902DW) - ORIGINAL | UND | 4 |
GRUPO 2 | |||||
4 | Toner TN-2370 (Brother DCP-L2540DW) - ORIGINAL | UND | 20 | ||
5 | Toner TN-419 Amarelo (Brother HL- 8360CDW) - ORIGINAL | UND | 5 | ||
6 | Toner TN-419 Ciano (Brother HL- 8360CDW) - ORIGINAL | UND | 5 | ||
7 | Toner TN-419 Magenta (Brother HL- 8360CDW) - ORIGINAL | UND | 5 | ||
8 | Toner TN-419 Preto (Brother HL-8360CDW) - ORIGINAL | UND | 5 |
GRUPO 3 | |||||
9 | Toner TK5242K Amarelo (Kyocera Ecosys M5526CDW) - ORIGINAL | UND | 8 | ||
10 | Toner TK5242K Ciano (Kyocera Ecosys M5526CDW) - ORIGINAL | UND | 8 | ||
11 | Toner TK5242K Magenta (Kyocera Ecosys M5526CDW) - ORIGINAL | UND | 8 | ||
12 | Toner TK5242K Preto (Kyocera Ecosys M5526CDW) - ORIGINAL | UND | 8 |
GRUPO 4 | |||||
13 | Tinta L544 Amarela (Epson L3250) - ORIGINAL | UND | 12 | ||
14 | Tinta L544 Ciano (Epson L3250) - ORIGINAL | UND | 12 | ||
15 | Tinta L544 Magenta (Epson L3250) - ORIGINAL | UND | 12 | ||
16 | Tinta L544 Preta (Epson L3250) - ORIGINAL | UND | 28 | ||
17 | Tinta L644 Amarela (Epson L396) - ORIGINAL | UND | 12 | ||
18 | Tinta L644 Ciano (Epson L396) - ORIGINAL | UND | 12 | ||
19 | Tinta L644 Magenta (Epson L396) - ORIGINAL | UND | 12 | ||
20 | Tinta L644 Preta (Epson L396) - ORIGINAL | UND | 12 |
ITEM ÚNICO | |||||
21 | Toner 35A/36A/85A (HP LaserJet M1132MFP) - ORIGINAL OU COMPATÍVEL | UND | 5 |
*Os valores unitários estimados e valores totais estimados constarão no próximo item: Estimativa do Valor da Contratação.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 51.973,66
8.1 Em anexo pesquisa de preço com os valores unitário e total de cada item para cada pesquisa feita, bem como a média dos valores por item.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1 Os lotes foram organizados considerando os fornecedores do mesmo ramo, no intuito de evitar o fracasso em itens de pouco volume, ou ainda potencializando a possibilidade de preços menores em razão do quantitativo global.
9.2 Justificativa para o registro de preços
9.2.1 O uso do Sistema de Registro de Preços - SRP, está subsidiado na hipótese prevista no inciso XLV do no artigo 6º da Lei 14.133/2024 e regulamentada pelo Decreto 11.462/2023, que de acordo com o Art. 3º, I, poderá ser adotada Administração julgar pertinente em especial quando, pela características do objeto, houver necessidades de contratações permanentes ou frequentes.
9.2.2 Por se tratar de material de consumo é necessário que a contratação ocorra sempre que necessário, dentro do calendário de compras previsto.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
A equipe de planejamento da contratação declara que não há necessidade de realização de contratação correlatada ou interdependente para esta contratação especificamente.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 A contratação visa a continuidade dos serviços prestados por este CRM que dependem do uso de impressoras, bem como ao suprimento das necessidades eventuais, alinhados ao atingimento das metas estratégicas deste Conselho, e, consequentemente, à execução das suas atividades-meio e finalísticas.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1 Continuidade dos serviços prestados por este CRM , e, consequentemente, da execução das suas atividades-meio e finalísticas.
13. Providências a serem Adotadas
13.1 Deverão ser designados servidores para a fiscalização e gestão da execução das compras, compreendidos quaisquer atos que envolvam a efetiva aquisição dos equipamentos contratados, o recebimento provisório dos bens, análise dos itens recebidos e o recebimento provisório em concordância com as condições e especificações relativas à contratação.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1 Os diversos suprimentos de impressoras possuem, além de partes plásticas e metálicas que podem ser reciclados e reaproveitados para a fabricação de novos componentes, resíduos de tinta líquida ou em pó que podem contaminar o meio ambiente, portanto, deve-se atentar ao correto descarte destes materiais;
14.2 Quanto ao descarte, seguem algumas alternativas:
a) Realizar o descarte através das empresas fabricantes dos próprios toners e cilindros;
b) Utilizar serviços específicos de descarte, como o Descarte Certo ou Ecopontos;
c) Como última alternativa, a menos recomendada, utilizar a coleta seletiva, por meio das lixeiras vermelhas, destinadas a resíduos plásticos. Frisando que não é o ideal, mas melhor que utilizar o lixo comum.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
15.1 A contratação é viável, considerando-se a necessidade dos materiais para a continuidade dos serviços prestados por este Conselho, bem como a adequação dos itens à realidade de mercado e à demanda do CRM. Foi considerado neste processo a demanda do CRM-MA, considerando a Sede e Delegacias Regionais, em um quantitativo suficiente para suprir as demandas atuais e cobrir eventuais necessidades futuras.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Auxiliar Administrativo
Assinou eletronicamente em 26/04/2024 às 14:41:36.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Técnico em Informática
Assinou eletronicamente em 26/04/2024 às 11:00:17.