EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/[●]
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/[●]
CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX DE SÁ EM CUIABÁ/MT
Agosto/2019
Minuta de Edital
[pág.: 1]
SUMÁRIO – MINUTA DE EDITAL
PRAZO DA CONCESSÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 7
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 7
FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS 16
SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO 27
Minuta de Edital
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PREÂMBULO
O Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, torna público pelo presente Edital de Concorrência Pública nº [●]/[●], os critérios e condições para seleção e contratação para CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX XX XX EM CUIABÁ/MT
A proposta de CONCESSÃO foi autorizada por meio do Decreto nº [●], de [●] de [●] de [●], publicado no DOE/MT, edição de [●] de [●] de [●].
A Lei Complementar Estadual nº 432, de 08 de agosto de 2011, autorizou a delegação por CONCESSÃO para a implantação, exploração e administração dos Terminais Rodoviários, observado o disposto no art. 175 da Constituição Federal.
A presente LICITAÇÃO é regida pelas regras constantes deste EDITAL e seus ANEXOS, assim como pelas Leis no 8.987/95, nº 9.074/95 e nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual n.º 149, de 30 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Estadual no 432, de 08 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto 1.020, de 06 de março de 2012 e demais normas que regem a matéria e será conduzida pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pela Portaria n. [●] de [●] de [●] de 20[●] e assessorada pelas Consultorias contratadas.
A LICITAÇÃO é aberta a LICITANTES nacionais e estrangeiras, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO conforme regras definidas neste EDITAL e o critério de julgamento será o de maior valor da OUTORGA FIXA, a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, conforme regramento estabelecido neste EDITAL e correspondentes ANEXOS.
A CONCORRÊNCIA será realizada com inversão de fases nos art. 18 – A da Lei n.º 8987/95.
A entrega dos envelopes será no dia [●]/[●]/[●], de [●]:[●] às [●]:[●]horas (horário de Cuiabá), no Edifício Ernandy Xxxxxxxx Xxxxxxx de Arruda “Xxxx Xxxxxxx”, Centro
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Político Administrativo – CPA, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, XXX 00.000-000, Cuiabá/MT e a sua abertura será realizado no dia [●]/[●]/[●], às [●]:[●] horas (horário de Cuiabá), no auditório da SINFRA.
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: [●]. Os Estudos de engenharia, econômico-financeiros e jurídicos que embasaram este EDITAL e seus ANEXOS, estarão disponíveis para consulta na sede da SINFRA localizada no Edifício Ernandy Xxxxxxxx Xxxxxxx de Arruda “Xxxx Xxxxxxx”, Centro Político Administrativo – CPA, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, XXX 00.000-000, Cuiabá/MT, a partir do dia [●]/[●]/[●]e pelo site: [●]
O PRAZO DA CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos contados da DATA DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO, que marca a transmissão do controle do TERMINAL RODOVIÁRIO para a CONCESSIONÁRIA.
O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pelo texto ou conteúdo de editais, anexos ou documentos obtidos ou conhecidos de forma e local diversos daquele indicado acima.
A LICITANTE é responsável pela realização dos seus estudos e levantamentos, sendo referenciais os estudos de engenharia e econômico-financeiros elaborados pelo PODER CONCEDENTE.
DIVULGAÇÕES OFICIAIS
O aviso de abertura desta LICITAÇÃO foi publicado no [●], no [●], e em jornais de grande circulação.
Como forma de conferir maior transparência e a devida publicidade para a LICITAÇÃO, foi disponibilizado aviso também no site da SINFRA: [●]
O resultado da LICITAÇÃO será publicado no [●], no [●], nos jornais de grande circulação e divulgado no sítio eletrônico da SINFRA, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXOS
3.1 São ANEXOS ao presente EDITAL os seguintes documentos:
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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO ANEXO III – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS ANEXO IV – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES
ANEXO V – PROPOSTA DE PREÇO ANEXO VI – GLOSSÁRIO
XXXXX XXX – PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA ANEXO VIII – CADERNO ECONÔMICO
ANEXO IX – ESTRUTURA TARIFÁRIA ANEXO X- PROPOSTA ARQUITETÔNICA
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
4.1 Para os fins deste EDITAL e do CONTRATO, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listadas abaixo, quando utilizados neste EDITAL, no CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta ou com inicial em maiúscula, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo o significado atribuído no ANEXO VI – GLOSSÁRIO.
4.2 As divergências que venham a existir relativamente à aplicação do EDITAL, para fins da interpretação de normas pertinentes ao procedimento da LICITAÇÃO, resolver- se-ão de acordo com a seguinte ordem:
o EDITAL; os ANEXOS;
o CONTRATO; e
os ANEXOS do CONTRATO.
OBJETO
5.1 O objeto da presente LICITAÇÃO é a seleção da proposta mais vantajosa para
CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SERVIÇOS
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PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX XX XX EM CUIABÁ/MT
5.2 O objeto abrange:
A execução e a gestão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS, a serem prestados obrigatória e ininterruptamente pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, compreendidas as funções de SERVIÇO PÚBLICO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS
DE MELHORIA E REFORMAS, descritas no CONTRATO e seus ANEXOS;
O apoio na execução dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, de competência exclusiva do PODER CONCEDENTE, não compreendidos no objeto da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO e do presente EDITAL;
A gestão e a fiscalização dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, considerados convenientes, mas não essenciais, para manter o SERVIÇO ADEQUADO no TERMINAL RODOVIÁRIO concedido, a serem prestados diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela contratados;
A obtenção, a aplicação e a gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução do objeto da CONCESSÃO;
O fornecimento dos bens necessários à prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO; e
A manutenção preventiva e corretiva dos bens integrantes da CONCESSÃO, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições
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do CONTRATO.
5.3 As especificações do objeto, acima referidas, estão detalhadas no ANEXO II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e no ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO.
PRAZO DA CONCESSÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O PRAZO DA CONCESSÃO é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da DATA DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO, podendo ser prorrogado, nas hipóteses previstas no CONTRATO.
6.2 O prazo de vigência do presente CONTRATO se dará da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO até a completa desmobilização e reversão ao PODER CONCEDENTE dos BENS REVERSÍVEIS, através da assinatura do TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, conforme regramento estabelecido no ANEXO II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1 O valor estimado do CONTRATO correspondente a RECEITA BRUTA prevista no ANEXO III – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS para todo o PRAZO DA CONCESSÃO, qual seja, R$ 235.572.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e setenta e dois mil).
7.2 O valor estimado do CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pelo LICITANTE para quaisquer fins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 Os interessados poderão encaminhar, até 15 (quinze) dias antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a LICITAÇÃO.
8.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos na Língua Portuguesa do
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As respostas aos questionamentos serão transmitidas por mensagem eletrônica, em até 7 (sete) dias antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e divulgadas a todos os interessados no sítio eletrônico da SINFRA xx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos.
8.2.2.1A critério da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderão ser publicadas respostas periódicas, seguindo as mesmas formalidades descritas no item 8.2, para os pedidos de esclarecimentos que sejam submetidos pelos interessados ao longo de todo o prazo que decorre desde a publicação deste EDITAL até a data especificada no referido item 8.1.
Esclarecimentos, adendos ou comunicados relevantes que eventualmente forem publicados serão parte integrante deste EDITAL.
Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL, CONTRATO e em seus ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA DE PREÇO e a apresentação de todos os documentos exigidos para participação da LICITAÇÃO, razão pela qual não serão admitidos questionamentos posteriores.
Se as dúvidas suscitadas pelos interessados implicarem alteração das condições necessárias para a formulação de propostas, o EDITAL será republicado, alterando-se a data de realização da sessão.
8.3 Eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolizada, preferencialmente,
encaminhada via email xxx@xxx.xxx
pessoalmente na SINFRA, podendo ser no
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endereço: Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Arruda “Xxxx Xxxxxxx”, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XXX 00.000.000, Cuiabá/MT.
Por qualquer pessoa, até às [●]:[●] h do dia [●] de [●] de [●] (horário de Cuiabá), nos termos do §1º do art. 41 da Lei nº 8.666/93; ou
Por LICITANTE, até às [●]: [●] do dia [●] de [●] de [●] (horário de Cuiabá), nos termos do §2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
8.4 As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e entregues nos prazos mencionados acima e observadas as condições legais.
A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO.
8.5 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação:
Em até 3 (três) dias úteis, se apresentada na forma do item 8.3.1; ou
Até a data de entrega dos envelopes, se apresentada na forma do item 8.3.2.
VISITA TÉCNICA
9.1 Os interessados que pretenderem realizar visita técnica para verificação in loco das condições do TERMINAL RODOVIÁRIO, vistorias técnicas, levantamentos e pertinentes análises, para conhecer devidamente as condições do TERMINAL RODOVIÁRIO, de modo a considerar todos os aspectos que sejam necessários para compor sua PROPOSTA DE PREÇO, poderão realizar por sua conta e risco e às suas expensas, não constituindo a realização de visita técnica condição para a participação no presente LICITAÇÃO.
9.2 Independentemente de realização da visita técnica, levantamentos e pertinentes análises, a interessada, ao participar da LICITAÇÃO, declara conhecer as condições do TERMINAL RODOVIÁRIO e ter integral condição de fazer os levantamentos necessários para embasamento de sua PROPOSTA DE PREÇO.
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As LICITANTES não poderão alegar desconhecimento das condições técnicas do TERMINAL RODOVIÁRIO licitado, para justificar eventuais prejuízos, desconformidades, dificuldades de execução ou pedidos de indenização de qualquer natureza.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Para a elaboração da PROPOSTA DE XXXXX, as LICITANTES deverão considerar que, pela delegação do serviço público de exploração do objeto contratual da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar ao PODER CONCEDENTE o valor ofertado de OUTORGA FIXA, em parcela única, a OUTORGA VARIÁVEL, mensalmente, e cumprir as demais obrigações do CONTRATO.
10.2 O critério de julgamento desta LICITAÇÃO é o de maior valor da OUTORGA FIXA, sendo vencedora a LICITANTE que, observados os procedimentos e normas descritos neste EDITAL, tiver ofertado o maior valor a título de pagamento em parcela única da OUTORGA FIXA devida, a ser paga pela ADJUDICATÁRIA como condição para a assinatura do CONTRATO, considerando o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e tiver sido devidamente habilitada.
10.3 É condição para assinatura do CONTRATO, o pagamento em parcela única da OUTORGA FIXA, cujo valor será aquele ofertado pela LICITANTE VENCEDORA, em sua PROPOSTA DE PREÇO.
10.4 Para a elaboração da PROPOSTA DE XXXXX, as LICITANTES deverão considerar que a CONCESSIONÁRIA fará jus às seguintes receitas:
TARIFA DE EMBARQUE dos USUÁRIOS do TERMINAL RODOVIÁRIO;
TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO das
operadoras de transportes;
RECEITAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS ESPAÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO (LOJAS, GUICHÊS, ESTACIONAMENTO);
10.5 Os valores da TARIFA DE EMBARQUE cobrados dos USUÁRIOS, de acordo com o ANEXO IX – ESTRUTURA TARIFÁRIA, serão:
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10.6 Os valores da TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO, cobrada das operadoras de transportes, de acordo com o ANEXO IX – ESTRUTURA TARIFÁRIA, serão:
UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS | TIPO | VALOR (R$) TARIFA |
EMBARQUES | ONIBUS | R$ 6,00 |
MICROÔNIBUS | R$ 6,00 | |
DESEMBARQUES | ONIBUS | R$ 6,00 |
MICROÔNIBUS | R$ 6,00 |
10.7 Além das receitas provenientes da TARIFA DE EMBARQUE dos USUÁRIOS do TERMINAL RODOVIÁRIO, TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO e RECEITAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DOS ESPAÇOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO (LOJAS, GUICHÊS, ESTACIONAMENTO), a CONCESSIONÁRIA terá direito à exploração das RECEITAS ACESSÓRIAS de acordo com a legislação pertinente e na forma e limites estabelecidos no regramento contratual da CONCESSÃO.
10.8 . Conforme regramento legal é devido ao ENTE REGULADOR a Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Terminais Rodoviários a TTR, que deverá ser recolhida
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mensalmente pela CONCESSIONÁRIA, conforme Lei n.º 149/2003:
TTR=(NxC)x A
onde:
N= número total de veículos que fazem parada para embarque de passageiros no terminal;
C= R$ 51,03 (atualizada através da Resolução AGER 002/2018 – índice IGP/DI – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx);
A= 5% (cinco por cento)
10.9 Além da OUTORGA FIXA, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar mensalmente ao PODER CONCEDENTE, a OUTORGA VARIÁVEL calculada em 5 % (cinco por cento) da RECEITA BRUTA, auferida pela CONCESSIONÁRIA.
A OUTORGA VARIÁVEL será recolhida mensalmente por meio de DAR – Documento de Arrecadação.
10.10As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao TERMINAL RODOVIÁRIO e sua exploração, disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de servir como referencial para os cálculos que embasaram a modelagem econômico-financeira da CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais LICITANTES ou futura CONCESSIONÁRIA, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE e do ENTE REGULADOR, ressalvado o XXXXX XXXX – PROPOSTA ARQUITETÔNICA, que possui cumprimento obrigatório.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 Poderão participar da LICITAÇÃO pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
As pessoas jurídicas estrangeiras somente poderão participar reunidas em CONSÓRCIO com empresas brasileiras.
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11.2 Não há limite de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO.
11.3 Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de qualquer CONSORCIADA, tampouco a alteração na proporção de participação das CONSORCIADAS, até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE.
11.4 Os consorciados serão solidariamente responsáveis perante a Administração Pública estadual pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO.
11.5 Na participação em CONSÓRCIO deverá ser aportado, no Envelope A “Compromisso de Constituição de CONSÓRCIO”, o qual deverá indicar a sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, sendo que, no CONSÓRCIO formado por empresas nacionais e estrangeiras tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira, nos termos do artigo 33, §1º da Lei nº 8.666/93.
11.6 Não será permitida a participação de sociedade e/ou entidade em mais de um CONSÓRCIO, ou sua participação isoladamente e como integrante de CONSÓRCIO, de forma simultânea.
11.7 Serão admitidas na presente LICITAÇÃO as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, as instituições financeiras, fundos de investimentos e as empresas com atividade de investidoras financeiras.
11.8 Não poderão participar da LICITAÇÃO pessoas jurídicas, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
da qual participe, seja a que título for, direta ou indiretamente, pessoa que seja ou que tenha sido nos últimos 6 (seis) meses, dirigente, gerente, servidor, empregado, ocupante de cargo em comissão, sócio ou componente do seu quadro técnico, do PODER CONCEDENTE ou de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou autarquias;
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que se encontre em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual;
que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12.02.1998;
que não tenha a recuperação judicial e extrajudicial homologadas judicialmente; que cuja falência haja sido decretada; e
que tenha sido incluída nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13.
11.9 Será considerada participação indireta, para fins do disposto no item 11.8.1, a existência de quaisquer documentos que atribuam à pessoa nele mencionada a existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial com a LICITANTE ou qualquer empresa do GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE.
11.10 A restrição prevista no item 11.8 aplica-se também às pessoas jurídicas integrantes do mesmo GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE.
11.11 As LICITANTES são responsáveis pela análise das condições do respectivo objeto da LICITAÇÃO e de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas.
11.12A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como do ANEXO I- do EDITAL - MINUTA do CONTRATO e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO.
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PROCEDIMENTO GERAL
12.1 A LICITAÇÃO será processada e julgada com inversão de fases pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO regularmente instituída, obedecidas as regras, trâmites e prazos estabelecidos neste EDITAL e no ato que a constituiu.
12.2 A LICITAÇÃO observará o seguinte procedimento:
Entrega dos Envelopes A, B, C e de Credenciamento na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES;
SESSÃO PÚBLICA para disputa e classificação das PROPOSTAS DE PREÇO observando-se o critério de maior valor ofertado para a OUTORGA FIXA; e
SESSÃO PÚBLICA para a abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE melhor classificada.
12.3 Ao final de cada sessão pública, toda documentação aberta apresentada dentro dos envelopes será rubricada por pelo menos dois integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sendo facultado aos Representantes Legais Credenciados rubricar os documentos.
12.4 Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as SESSÕES PÚBLICAS, a serem assinadas pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, facultada a assinatura pelos Representantes Legais Credenciados.
12.5 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, suspender as SESSÕES PÚBLICAS, para promover a análise da documentação e das propostas podendo utilizar de assessoria técnica interna e externa.
12.6 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e seus fundamentos.
12.7 Será admitida a correção de vícios formais nos documentos apresentados pelos LICITANTES, sem prejuízo à condução do certame licitatório, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas.
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12.8 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda, solicitar esclarecimentos sobre eventuais falhas ou defeitos formais na entrega nos documentos, que poderão ser sanados pelas LICITANTES, no prazo estabelecido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
12.8.1.1 não desnature o objeto do documento apresentado; e
12.8.1.2 que permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
12.8.1.3 Quando do saneamento de falhas formais referido no item 12.8, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDITAL.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO detém a prerrogativa de prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, exceto os prazos legais, sem que caiba às LICITANTES direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
12.9 De todas as decisões proferidas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ao longo da LICITAÇÃO, caberá recurso.
FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
13.1 O credenciamento, a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA DE XXXXX e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, lacrados e rubricados no fecho, com identificação conforme a seguir, em 2 (duas) vias.
A GARANTIA DE PROPOSTA constituirá o Envelope A; A PROPOSTA DE PREÇO constituirá o Envelope B;
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constituirão o Envelope C; e
Os documentos de credenciamento deverão ser entregues em apartado, fora dos
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Envelopes A, B e C.
Deverá ser apresentado sempre em duas vias:
13.1.5.1 1 (um) Envelopes A contendo a GARANTIA DE PROPOSTA;
13.1.5.2 1 (um) Envelopes B contendo a PROPOSTA DE PREÇO; e
13.1.5.3 1 (um) Envelopes C contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Todos os envelopes serão entregues conjuntamente, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
13.1.6.1 Forma de apresentação dos envelopes:
ENVELOPE [INSERIR LETRA DO ENVELOPE (A, B OU C)]
CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERMINAL RODOVIÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIA E REFORMA, ATRAVÉS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX DE SÁ EM CUIABÁ/MT.
[DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER] [RAZÃO SOCIAL DA CORRETORA CREDENCIADA]
13.2 Somente serão aceitos envelopes e documentos de credenciamento entregues pessoalmente, não sendo admitido o envio pelo correio ou por qualquer outra forma de entrega.
13.3 A SESSÃO PÚBLICA de abertura e rubrica dos envelopes poderá ser presenciada por qualquer pessoa.
Somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA os Representantes Legais ou Procuradores Credenciados das LICITANTES, nos termos deste EDITAL.
13.4 Os envelopes A, B e C deverão conter termo de abertura, índice e termo de
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encerramento.
As folhas serão numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, desde o termo de abertura ao termo de encerramento, de forma que a numeração da última folha do último volume reflita a quantidade de folhas de cada envelope.
13.4.1.1 O verso das folhas não deverá ser numerado em nenhuma hipótese, devendo constar a inscrição “em branco” caso não haja conteúdo.
13.5 Todos os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
13.6 Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada.
Quando se tratar de documento consistente em cópia de Diário Oficial ou jornal, deverá ser impresso de modo a permitir a sua leitura e identificações da data, caderno e página da edição em que publicado, sob pena de desconsideração do documento.
A GARANTIA DE PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser apresentada em sua via física original.
13.7 Toda a documentação que as LICITANTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada envelope.
A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um CD-ROM/DVD ou
PEN-DRIVE específico para a documentação de cada envelope.
13.7.1.1 Os CDs-ROM/DVDs ou PEN-DRIVES deverão estar etiquetados com o nome da LICITANTE e numeração do EDITAL, e discriminar o Envelope a que se refere (A, B ou C).
No caso de divergência entre:
13.7.2.1 os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos; e
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13.7.2.2 números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
13.8 Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a LICITANTE com as consequências da ausência da documentação.
13.9 Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES que contiver a documentação com valores a serem convertidos.
13.10É obrigatória a utilização dos modelos constantes do ANEXO V – PROPOSTA DE PREÇO deste EDITAL, para efeito de padronização.
13.11Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO, deverão estar redigidas na Língua Portuguesa, idioma oficial do Brasil e desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda nacional (Real). Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem, autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou devidamente apostilados e acompanhados da respectiva tradução para a Língua Portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
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13.12Os envelopes não abertos poderão ser retirados pelas LICITANTES, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO.
Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CREDENCIAMENTO
14.1 O credenciamento dos representantes das LICITANTES junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO será realizado mediante exibição de documento de identificação e a comprovação de sua condição de representante legal, que será feita por meio da apresentação de:
Contrato ou Estatuto Social consolidado, ou documento equivalente em vigor e, em caso de CONSÓRCIO, das CONSORCIADAS;
Documentos comprobatórios dos poderes dos administradores, se aplicável; Compromisso de Constituição de SPE e, em caso de CONSÓRCIO, nomeando a consorciada líder;
No caso de representação por procurador, instrumento de procuração que comprove a outorga de poderes para praticar todos os atos referentes ao certame, inclusive interposição e desistência de recurso, acompanhado de documentação que comprove os poderes dos outorgantes.
14.1.4.1 No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada pela CONSORCIADA líder e será acompanhada de procurações das consorciadas à empresa líder.
14.1.5 Carta de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO IV – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
14.2 Cada LICITANTE poderá ter até 2 (dois) Representantes Legais Credenciados, a quem compete a representação, manifestação e o acompanhamento de todos os atos das SESSÕES PÚBLICAS.
14.3 O credenciamento de representantes da LICITANTE deve ser realizado na DATA DE
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ENTREGA DOS ENVELOPES.
O credenciamento de representante da LICITANTE não constitui condição para a entrega dos envelopes.
A LICITANTE que não cumprir os requisitos para o credenciamento de seu representante estará impedida de exercer as faculdades e direitos inerentes à sua condição de LICITANTE durante as SESSÕES PÚBLICAS, não havendo, contudo, qualquer impedimento à participação da LICITANTE na CONCORRÊNCIA.
Em qualquer sessão e a qualquer momento, as LICITANTES poderão solicitar o credenciamento de seus representantes, apresentando os documentos acima indicados.
GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 Em garantia ao cumprimento das obrigações relativas à participação na LICITAÇÃO, a LICITANTE deverá prestar, de forma incondicional, GARANTIA DE PROPOSTA no valor correspondente a 0,3% (zero vírgula cinco por cento) do valor estimado para o CONTRATO, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, no valor de R$ 706.716,00 (setecentos e seis mil, setecentos e dezesseis reais).
15.2 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá, por opção da LICITANTE, ser prestada por meio das seguintes modalidades:
Caução em Dinheiro; Títulos da Dívida Pública; Seguro-garantia; e Fiança Bancária.
15.3 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada unicamente em benefício do PODER CONCEDENTE.
15.4 A GARANTIA DE PROPOSTA não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo LICITANTE relativamente à participação na CONCORRÊNCIA.
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15.5 É de integral responsabilidade das LICITANTES a prova de existência e suficiência da GARANTIA DE PROPOSTA prestada para os fins desta LICITAÇÃO.
15.6 Em caso de consórcio:
A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada por uma única CONSORCIADA ou de forma fracionada entre as CONSORCIADAS.
15.6.1.1 Se necessário, a LICITANTE deverá prorrogar por igual período o prazo das GARANTIAS DE PROPOSTA, devendo fazê-lo em até 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, conforme item 15.12.
O valor mínimo da GARANTIA DE PROPOSTA, deverá ser, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior ao exigido das LICITANTES individuais, qual seja R$ 848.059,00 (oitocentos e quarenta e oito mil reais).
15.7 Caução em Dinheiro
15.8 Títulos da Dívida Pública
A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na forma de Títulos da Dívida Pública deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
15.9 Seguro-garantia
A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a
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apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013.
15.9.1.1 Caso a GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro- garantia contemple qualquer cláusula incompatível com as disposições deste EDITAL, inclusive cláusulas limitadoras ou de isenção de responsabilidade, deverá a LICITANTE apresentar endosso, emitido pela companhia seguradora, informando a inaplicabilidade de tais cláusulas à presente LICITAÇÃO, bem como a validade do seguro-garantia a todas as hipóteses previstas no item 15.12.3 deste EDITAL.
15.10 Fiança Bancária
A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituições bancárias que estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
15.11As GARANTIAS DE PROPOSTA estarão disponíveis para retirada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO e apresentação da GARANTIA DE EXECUÇÃO pela ADJUDICATÁRIA, mediante autorização da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
15.12A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prorrogada pelo menos 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, a expensas das LICITANTES, caso expire antes da ocorrência dos eventos descritos nos itens 15.11 e 15.11.1 deste EDITAL, sob pena de desclassificação na LICITAÇÃO.
A manutenção das condições de habilitação da LICITANTE é condicionada
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à regular renovação da respectiva GARANTIA DE PROPOSTA, nos termos previstos no item 15.12.
A GARANTIA DE PROPOSTA sofrerá atualização monetária, anualmente, com a utilização do IPG-DI/FGV, calculada com base na variação positiva apurada entre o índice publicado imediatamente anterior à data de início de vigência do instrumento sendo renovado e o último índice publicado antes da data de renovação.
A GARANTIA DE PROPOSTA será automaticamente executada em sua integralidade, para cobrir o pagamento da multa aplicável nos termos da legislação vigente, nas seguintes hipóteses:
15.12.3.1 A LICITANTE solicitar a retirada de sua PROPOSTA DE PREÇO durante o período de sua validade;
15.12.3.2 A LICITANTE VENCEDORA deixar de apresentar o PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA referente à PROPOSTA DE PREÇO da vencedora;
15.12.3.3 A LICITANTE VENCEDORA deixar de apresentar DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO nos termos descritos neste EDITAL;
15.12.3.4 A ADJUDICATÁRIA deixar de cumprir as condições ou de apresentar os documentos exigíveis para a contratação, nos prazos previstos;
15.12.3.5 A LICITANTE deixar de manter a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições definidas neste EDITAL;
15.12.3.6 A LICITANTE VENCEDORA deixar de prorrogar a GARANTIA DE PROPOSTA com antecedência não inferior a 15 (quinze) dias do seu vencimento, sempre que este marco ocorrer antes da assinatura do CONTRATO;
15.12.3.7 A ADJUDICATÁRIA deixar de efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA como condição prévia à assinatura do CONTRATO, conforme item 10.3;
15.12.3.8 A ADJUDICATÁRIA se recusar sem justa causa a assinar o CONTRATO no prazo previsto no ato de convocação, seja por falta de atendimento às disposições pré- contratuais ou por desistência; e
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15.12.3.9 A LICITANTE praticar ato(s) com a finalidade de frustrar os objetivos do certame.
É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada ao PODER CONCEDENTE, salvo mediante expressa e prévia anuência ou solicitação desta para regularização, no momento da sua renovação, ou para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
PROPOSTA DE PREÇO
16.1 A PROPOSTA DE PREÇO corresponderá ao valor da OUTORGA FIXA a ser pago pela ADJUDICATÁRIA como condição para assinatura do CONTRATO.
16.2 A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser apresentada em Reais (R$) com, no máximo, duas casas decimais.
16.3 A PROPOSTA DE XXXXX deverá obedecer ao modelo constante do ANEXO V – PROPOSTA DE XXXXX, deste EDITAL.
16.4 Entender-se-á que as PROPOSTAS DE PREÇOS apresentadas abrangem a totalidade do objeto desta LICITAÇÃO.
16.5 A LICITANTE deverá estar ciente de que a PROPOSTA DE PREÇO: é irrevogável, irretratável e incondicional;
não poderá apresentar valor inferior ao valor mínimo para pagamento da OUTORGA FIXA indicado neste EDITAL, no item 10.2, sob pena de sua desclassificação; e
terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
16.6 A LICITANTE deverá considerar:
as condições do TERMINAL RODOVIÁRIO;
todos os investimentos, custos, despesas e tributos necessários à exploração da CONCESSÃO, observadas as condições e o regramento estabelecidos no EDITAL e respectivos ANEXOS;
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todos os riscos assumidos pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃO;
o prazo de 25 (vinte e cinco) anos da CONCESSÃO, contados da DATA DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO.
todos os investimentos necessários ao pleno cumprimento do CONTRATO; recursos próprios a serem aportados na SPE pelo LICITANTE, além do capital
social;
parcela do capital social a ser colocada no mercado, através de subscrição pública
de ações, se for o caso;
o(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, de curto e de longo prazos, se for o caso, considerando-se as principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;
os limites disponíveis para emissão de obrigações, quando for o caso, levando-se em consideração suas principais características, tais como a modalidade, montantes, prazos de carência e amortização, vencimentos, taxas de juros, moeda e área de colocação, comissões e garantias;
todos os custos necessários à execução da CONCESSÃO; e
a incidência de eventuais benefícios tributários já instituídos quando da apresentação das propostas.
16.7 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para a apresentação das PROPOSTAS DE PREÇO.
16.8 A data base da PROPOSTA DE PREÇO será a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES para a CONCORRÊNCIA;
16.9 Para o pagamento da OUTORGA FIXA os valores deverão ser devidamente atualizados pelo IGP-DI/FGV, pro rata die, tendo como data base a DATA DE ENTREGA
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DOS ENVELOPES para a CONCORRÊNCIA.
SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO
17.1 Na SESSÃO PÚBLICA, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO conduzirá a abertura, leitura e classificação decrescente das PROPOSTAS DE PREÇO ofertadas nos Envelopes B das LICITANTES aptas a participar da CONCORRÊNCIA, conforme item
15.5.1 e em nome da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
17.2 A proposta vencedora será a maior PROPOSTA DE PREÇO.
17.3 Havendo empate entre as propostas de maior valor apresentadas nos Envelopes B, a LICITANTE vencedora será definida pelos critérios de desempate estabelecidos no art. 15, § 4º da Lei nº 8.987/95 e nos arts. 3º, §2º e 45, §2º da Lei nº 8.666/93, e, persistindo a igualdade, por meio de sorteio, promovido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
17.4 A LICITANTE declarará, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que dispõe das prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos e as comprovará quando da entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, caso se sagre vencedora devido a esse critério.
17.5 Ultrapassadas a classificação das PROPOSTAS DE PREÇOS, será realizada a abertura e análise pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em SESSÃO PÚBLICA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE que tiver sua PROPOSTA DE PREÇO classificada como vencedora.
A documentação do Envelope C será rubricada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e facultativamente, pelos Representantes Legais Credenciados presentes à SESSÃO PÚBLICA, e, em seguida, analisada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Permanecerão intactos os Envelopes C das LICITANTES que não tiverem ofertado a melhor PROPOSTA DE PREÇO, recebendo o tratamento do item 13.12.
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HABILITAÇÃO
18.1 A LICITANTE deverá apresentar documentação que comprove sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Habilitação Técnica, nos termos deste EDITAL.
18.2 Todas as certidões exigidas para Habilitação deverão estar dentro do prazo de validade.
18.3 A Habilitação da LICITANTE obedecerá aos critérios objetivos estabelecidos neste EDITAL, sendo considerada inabilitada a LICITANTE que apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em desconformidade com o disposto no presente EDITAL e na legislação vigente.
18.4 Encerrada a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE que tiver sua PROPOSTA DE PREÇO melhor classificada, e caso tenha atendido a todas as exigências de Habilitação estabelecidas neste EDITAL e na legislação vigente, sagrar-se- á LICITANTE VENCEDORA.
18.5 Se a LICITANTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA DE PREÇO não atender as condições de HABILITAÇÃO deste EDITAL, proceder-se-á à análise do Envelope C da LICITANTE que tiver sua PROPOSTA DE PREÇO classificada em segundo lugar e em caso de não atendimento, este procedimento será sucessivamente repetido para as demais LICITANTES, respeitada a ordem de classificação das PROPOSTAS DE PREÇO.
18.6 Em caso de CONSÓRCIO:
As exigências de Habilitação Técnica deverão ser atendidas, em caso de CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente, nas condições do item 18.10 e seguintes deste EDITAL.
No caso de CONSÓRCIO, as declarações exigidas no EDITAL poderão ser assinadas
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pela empresa líder, em nome do CONSÓRCIO.
A inabilitação de qualquer consorciado ensejará a inabilitação do CONSÓRCIO. Não será admitida a inclusão/exclusão ou a substituição de integrantes de eventual CONSÓRCIO, até a data de constituição da SPE.
18.7 Habilitação Jurídica
Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual e em caso de CONSÓRCIO por cada consorciada:
18.7.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, conforme última alteração arquivada na Junta Comercial, ou em cartório de registro competente. Na hipótese de a última alteração do estatuto social/contrato social não consolidar as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições;
18.7.1.2 Prova de eleição/nomeação dos representantes legais da LICITANTE em exercício, arquivada na Junta Comercial ou em cartório competente; e
18.7.1.3 Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da comarca da LICITANTE, Se CONSÓRCIO, de cada CONSORCIADA.
Para as LICITANTES Estrangeiras
Decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18.7.2.1 Declaração formal expressa de submissão à legislação brasileira e de renúncia de reclamação por via diplomática, conforme modelo constante do ANEXO IV
– MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
Para Fundo de Investimento
Se a LICITANTE for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos:
18.7.3.1 comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de
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Valores Mobiliários;
18.7.3.2 ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
18.7.3.3 regulamento e alterações, se houver, devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
18.7.3.4 comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários;
18.7.3.5 comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pelos seus cotistas a participar do certame; e
18.7.3.6 atestar que há instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e fundo, admitindo-se a apresentação do anúncio de encerramento da oferta do fundo para a comprovação, conforme Anexo V e Anexo VII da Instrução CVM n.º 400, ou, no caso de ofertas públicas de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos, conforme Instrução CVM nº 476.
Para Entidade de Previdência Complementar
Se a LICITANTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar adicionalmente, comprovante de autorização expressa e específica quanto à sua constituição e funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
Para Instituição Financeira
Se a LICITANTE for INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá apresentar, adicionalmente, comprovante de autorização expressa e específica de sua constituição e funcionamento, concedida pela entidade reguladora do setor.
Constituição de SPE
Todas as LICITANTES deverão apresentar:
18.7.6.1 Compromisso de Constituição de SPE, em caso de CONSÓRCIO subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
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18.7.6.1.1 denominação;
18.7.6.1.2 objetivos compatíveis com o objeto do EDITAL;
18.7.6.1.3 a obrigação de, em sendo LICITANTE VENCEDORA, constituir-se em SPE, segundo as leis brasileiras, com sede e administração na cidade de Cuiabá/MT;
18.7.6.1.4 composição, com a indicação do percentual da participação de cada uma das CONSORCIADAS, se CONSÓRCIO;
18.7.6.1.5 indicação da empresa líder, se CONSÓRCIO;
18.7.6.1.6 compromisso de que as CONSORCIADAS responderão isolada e solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO; e
18.7.6.1.7 procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, recorrer e desistir de recurso, comprometer-se a assinar, em nome do CONSÓRCIO, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto da LICITAÇÃO, se CONSÓRCIO.
18.7.6.2 Minutas dos documentos que pretendem formalizar para a constituição da SPE, observadas as condições exigidas neste EDITAL:
18.7.6.2.1 Minuta do contrato ou estatuto social de acordo com os requisitos do item 20.7;
18.7.6.2.2 Acordos de cotistas/acionistas, se houver;
18.7.6.2.3 Composição dos órgãos da administração;
18.7.6.2.4 Estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA até o primeiro escalão hierárquico abaixo da diretoria, incluindo a função de ouvidor e a função de atendimento ao usuário; e
18.7.6.2.5 Composição do capital social, identificando a participação de cada empresa consorciada para a LICITAÇÃO.
18.7.6.3 As minutas dos documentos constitutivos da SPE deverão refletir a estrutura da sociedade a ser efetivamente constituída e não poderão ser modificadas,
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salvo prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE.
18.7.6.3.1 No caso de CONSÓRCIO, a composição societária da SPE deverá refletir a mesma participação de cada consorciado no compromisso público ou particular de constituição de CONSÓRCIO.
18.8 Regularidade Fiscal e Trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos tributários perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da LICITANTE;
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa de débitos tributários com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da LICITANTE;
Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, somente serão aceitas aquelas emitidas até 90 (noventa) dias antes da data de sua apresentação, salvo se outro prazo tiver sido especificado neste EDITAL.
Caso alguma certidão seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que
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apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data final para o recebimento dos envelopes.
Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
18.9 Habilitação Econômico-Financeira
Nada consta em Certidão Civil de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial ou nada consta em Certidão de Insolvência Civil, emitida pelo distribuidor do domicílio da LICITANTE, no máximo em até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
18.9.2.1 Índice de Liquidez Corrente (ILC) mínimo de: 1,0;
𝐼𝐿𝐶 = 𝐴𝐶
𝑃𝐶
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante;
18.9.2.2 Índice de Liquidez Geral (ILG) mínimo de: 1,0;
𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝐶 + 𝑅𝐿𝑃
𝑃
Onde:
ILG= Índice de Liquidez Geral AC= Ativo Circulante
RLP = Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo P = Passivo
18.9.2.3 Índice de Solvência Geral mínimo de: 1,0;
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𝐼𝑆𝐺 = 𝐴
𝑃
Onde:
ISG = Índice de Solvência Geral A = Ativo
P = Passivo
Caso a LICITANTE ou CONSORCIADA, seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
Para as LICITANTES Estrangeiras
18.9.3.1 Para LICITANTES estrangeiras, balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis e apresentados na forma da lei do país de origem, certificados por um contador registrado na entidade profissional competente se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem, e deverão ser referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
18.9.3.1.1 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis de LICITANTES estrangeiras deverão ser acompanhados de análise por auditores independentes.
18.9.3.2 Os valores expressos em moeda estrangeira pelas LICITANTES serão convertidos, para os fins de comprovação do patrimônio líquido, em reais (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX800), referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial.
Para Fundo de Investimento
Se a LICITANTE for fundo de investimento, deverá comprovar que a administradora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, sendo que para certidão expedida pelo cartório de distribuição da sede de tais entidades.
18.9.4.1 A data de emissão deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores ao recebimento da PROPOSTA DE PREÇO.
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Para fundos de investimento em participações, a comprovação do patrimônio se dará com base no valor total subscrito, apurado mediante a apresentação de Anúncio de Encerramento de Oferta.
Para Entidade de Previdência Complementar
Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar:
18.9.6.1 A comprovação do patrimônio, considerando as normas legais vigentes, corresponderá ao somatório das contas do Passivo do Exigível Atuarial e das Reservas e dos Fundos; e
18.9.6.2 Deverá apresentar certidão de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da entidade reguladora.
18.10Habilitação Técnica
A LICITANTE deverá apresentar:
Atestado ou certidão de aptidão, em documento único, para o desenvolvimento das atividades de comprovação de experiência em operação e/ou administração de Terminal Rodoviário, com área bruta locável (ABL) mínima de 1.100m2 e de no mínimo 300.000 (trezentos mil) passageiros embarcados por ano, NÃO será permitido o somatório de atestados ou certidões de aptidão.
JUSTIFICATIVA DO NÃO SOMATÓRIO DE ATESTADOS. A exigência que se faz de apresentação de atestação de capacidade técnica com área mínima de 1.100 m2 de ABL, em empreendimento único, nos termos do item 18.10.1, não comporta somatório de atestados de empresas consorciadas, considerando que a permissão de atestação para áreas menores referir-se-á a empreendimento não compatível com as características do objeto que se pretende licitar, uma vez que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão (inferior a 1.100 m2 de ABL) não capacita a empresa para a execução do objeto proposto. (Aplicação em referência - TCU, Acórdão nº 2.387/2014, Plenário, Rel. Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, j. em 10.09.2014)
18.10.1.1 O atestado ou certidão de aptidão deverá conter, sem a elas se limitar, as
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seguintes informações:
18.10.1.1.1 objeto;
18.10.1.1.2 características das atividades e serviços desenvolvidos;
18.10.1.1.3 valor total do empreendimento e percentual de participação da XXXXXXXXX;
18.10.1.1.4 datas de início e de término da realização das atividades e serviços; 18.10.1.1.5 datas de início e término da participação da empresa no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
18.10.1.1.6 descrição das atividades exercidas no consórcio quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO;
18.10.1.1.7 local da realização das atividades e serviços;
18.10.1.1.8 razão social do emitente; e
18.10.1.1.9 nome e identificação do signatário.
18.10.1.2 O atestado poderá referir-se a contrato em andamento, desde que os quantitativos e características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com o objeto desta LICITAÇÃO e as exigências deste EDITAL.
18.10.1.3 O atestado ou certidão poderá ser emitido por qualquer pessoa jurídica e deverão ser emitidos em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, as quais poderão acompanhar o atestado em apartado.
18.10.1.4 A experiência exigida no item 18.10.1 também poderá ser comprovada por meio de atestado emitido em nome de empresa pertencente ao GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE desde que a situação seja devidamente comprovada e vigore desde data anterior à da publicação do presente EDITAL.
18.10.1.5 No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
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18.10.1.6 Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
18.10.1.7 No caso de utilização de atestado a que se refere o item 18.10.1.4, a LICITANTE deverá comprovar que a empresa em nome da qual o atestado foi emitido originalmente não se enquadra em nenhuma das situações previstas no item 11.8.
18.10.1.8 A veracidade das informações contidas nos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência. Caso a veracidade das informações sobre a capacidade técnica não possa ser comprovada, a LICITANTE será inabilitada, estando sujeita às penalidades previstas neste EDITAL.
Declaração, de livre elaboração, que se compromete a efetuar todos os investimentos e demais intervenções necessárias para permitir a administração, conservação, manutenção, operação e obras de melhoria no TERMINAL RODOVIÁRIO, bem como que se compromete a arcar com as despesas, ônus, encargos, dispêndios e obrigações pecuniárias.
18.11 Declarações
Os documentos a seguir deverão ser emitidos em papel timbrado e subscrito pelo respectivo representante legal:
Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme ANEXO IV – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme ANEXO IV – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES; Declaração de ciência de que registro(s) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN estadual e no Cadastro
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Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Lei Federal nº 12.846/2013) impede(m) a contratação com o PODER CONCEDENTE, conforme ANEXO IV – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
Declaração, conforme ANEXO IV – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, de que a LICITANTE:
18.11.5.1 se sujeita a todas as condições do EDITAL;
18.11.5.2 tem pleno conhecimento dos serviços e obras referente à CONCESSÃO;
18.11.5.3 tem pleno conhecimento do TERMINAL RODOVIÁRIO, objeto do CONTRATO, bem como da natureza e complexidade dos serviços e investimentos necessários;
18.11.5.4 responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da proposta apresentadas, e;
18.11.5.5 recebeu todos os elementos componentes do presente EDITAL, tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da LICITAÇÃO, bem como considerou suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta;
18.11.5.6 que não é signatário de acordo de leniência, delação premiada, ou outros instrumentos que possam impedir a sua livre participação na LICITAÇÃO, ou na assinatura do CONTRATO.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
19.1 Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal do objeto licitado, a LICITANTE declarada como vencedora será notificada para apresentar no prazo de 07 (sete) dias, e como condição de HOMOLOGAÇÃO do certame, o PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA elaborado conforme diretrizes constantes do ANEXO III – DIRETRIZES PARA A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e compatível com a proposta apresentada e declarada como vencedora.
O PLANO DE NEGÓCIO DA CONCESSIONÁRIA deverá ser acompanhado de:
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19.1.1.1 Carta de instituição ou entidade financeira, declarando que analisou o PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA e que atesta a sua viabilidade e exequibilidade;
19.1.1.2 Termo de Confidencialidade, celebrado entre a LICITANTE e a instituição ou entidade financeira;
19.1.1.3 Declaração da LICITANTE vencedora que se compromete a efetuar todos os investimentos e demais intervenções necessárias para permitir a administração, conservação, manutenção, operação e obras de melhoria, bem como que se compromete a arcar com as despesas, ônus, encargos, dispêndios e obrigações pecuniárias.
19.1.1.4 Carta de empresa de auditoria independente, registrada no Conselho Regional de Contabilidade, declarando que analisou as projeções, estudos e levantamentos realizados pela LICITANTE para lastrear o PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA e subsidiar a OUTORGA FIXA ofertada, atestando a sua adequabilidade, sob os aspectos contábil e tributário.
19.2 A instituição ou entidade financeira mencionada no item 19.1.1.1 deverá atender aos seguintes requisitos:
Ser nacional;
Ter seu funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil;
Não ser LICITANTE, nem pertencer ao GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE e Não estar submetida à liquidação, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime equivalente.
19.3 Apresentado o PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA nos termos do item
19.1 e validado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO o processo licitatório será submetido ao PODER CONCEDENTE, para sua homologação e adjudicação de seu objeto. O ato de homologação da licitação, de adjudicação do objeto e de convocação da ADJUDICATÁRIA para cumprimento das exigências pré-contratuais será publicado no
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D.O.E-MT.
CONCESSIONÁRIA
20.1 A ADJUDICATÁRIA deverá se constituir em uma SPE, de acordo com o regramento estabelecido neste EDITAL e no CONTRATO, com a finalidade exclusiva de prestar os serviços e executar os investimentos objeto da CONCESSÃO.
Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas na CONCESSÃO.
A SPE deverá ter sede na cidade de Cuiabá/MT.
A SPE deverá adotar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
20.2 O valor mínimo para o capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Os valores de integralização de capital, referidos no item acima, deverão ser atualizados pelo IGP-DI/FGV pro rata die, considerando como data-base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante o PRAZO DA CONCESSÃO, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo acima estabelecido, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
20.3 O exercício financeiro da CONCESSIONÁRIA coincidirá com o ano civil.
20.4 A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
20.5 A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE e ENTE REGULADOR.
20.6 A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO, ao instrumento convocatório da LICITAÇÃO, à documentação e proposta apresentadas e
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aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação setorial, em tudo que disser respeito à implantação do objeto do CONTRATO e à implantação dos serviços concedidos.
20.7 O Contrato ou Estatuto Social da CONCESSIONÁRIA deverá: vedar a alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA;
proibir a contratação de obrigações garantidas por direitos emergentes da CONCESSÃO em níveis que comprometam a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço objeto da CONCESSÃO.
CONTRATAÇÃO
21.1 O CONTRATO resultante da presente LICITAÇÃO será celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a SPE constituída pela ADJUDICATÁRIA, com a anuência e interveniência do ENTE REGULADOR.
21.2 A LICITANTE ADJUDICATÁRIA será convocada, mediante publicação no DOE-MT, para adotar as medidas necessárias à assinatura do CONTRATO, em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério do PODER CONCEDENTE.
21.3 Em até 07 (sete) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá:
Ter constituído a SPE nos exatos termos da minuta apresentada pela LICITANTE VENCEDORA na fase de análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com a correspondente certidão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e inscrição no CNPJ.
Ter integralizado o capital social da SPE, em moeda corrente nacional, conforme disposto no item 20.2.
21.3.2.1 Os valores de integralização de capital deverão ser atualizados pelo IGP- DI/FGV pro rata die, considerando como data-base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
Apresentar descrição da estrutura societária e de gestão da SPE, contendo, no
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mínimo:
21.3.3.1 descrição dos tipos de cotas/ações;
21.3.3.2 cotistas/acionistas e suas respectivas participações por tipo de cota/ação;
21.3.3.3 indicação da composição societária da SPE, conforme aplicável, e de suas Controladoras, até o nível das pessoas físicas;
21.3.3.4 acordos de cotistas/acionista da SPE, quando existentes;
21.3.3.5 identificação dos administradores, incluindo seus respectivos currículos e dos órgãos da administração da SPE;
21.3.3.6 compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE;
21.3.3.7 identificação do GRUPO ECONÔMICO relativo a SPE.
Para LICITANTES constituídas na forma de fundo de investimentos, o atendimento ao disposto no item 21.3.3.3 deverá considerar a existência de cotistas majoritários, ou de órgão e respectivos membros, com poder de influência para alterar o estatuto do fundo, detentores dos poderes análogos àqueles referidos na Lei nº 6.404/76, para fins de identificação do controlador.
Ter efetuado, por intermédio próprio ou da SPE já constituída, o pagamento do valor da OUTORGA FIXA, equivalente ao valor ofertado em sua PROPOSTA DE PREÇO, devidamente atualizado pelo IGP-DI/FGV pro rata die, considerando como data-base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES;
Apresentar PLANO DE SEGUROS e PLANO DE GARANTIAS, que sejam compatíveis com o PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA, nos termos da minuta do CONTRATO, compreendendo a apresentação das coberturas e respectivas importâncias seguradas a serem contratadas, devendo a contratação ser efetivada até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, como condição para assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO;
21.4 O não atendimento à convocação por parte da ADJUDICATÁRIA, para assinatura do CONTRATO, ou sua recusa em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à
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execução da GARANTIA DE PROPOSTA, sem prejuízo das demais consequências legais.
21.5 O PODER CONCEDENTE, em face do não comparecimento da ADJUDICATÁRIA no prazo estipulado, de seu impedimento ou de sua recusa, poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, verificado o cumprimento de requisitos de habilitação, para assinar o CONTRATO, em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, ou revogar a LICITAÇÃO.
21.6 Após a assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante todo PRAZO DA CONCESSÃO, as condições de habilitação exigidas nesta LICITAÇÃO, nos termos do artigo 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1 Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, dirigida à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, observando-se o rito e demais estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e o regramento do EDITAL.
22.2 Os recursos deverão ser tempestivamente protocolados no endereço da sede da SINFRA, localizada no Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Arruda “Nico Baracat”, Centro Político Administrativo – CPA, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, Cuiabá/MT, no horário de 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (horário de Cuiabá).
PENALIDADES
23.1 A LICITANTE que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a PROPOSTA DE PREÇO ou fizer declaração falsa, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
23.2 A recusa em assinar CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA empresa individual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as empresas membro, suspensão temporária de participar em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com a
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Administração Pública do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, podendo ser executada a GARANTIA DE PROPOSTA para esta finalidade.
23.3 A prática dos demais atos previstos no item 15.12.3 também acarretarão multa no mesmo montante fixado do item 23.2, podendo ser executada a GARANTIA DE PROPOSTA para assegurar o recebimento do valor da penalidade.
23.4 A LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso, em virtude de atos ilícitos praticados, estará sujeita à aplicação das sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, com respaldo no artigo 88 da Lei nº 8.666/93, garantido o direito prévio ao contraditório e ampla defesa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.2 Em caso de divergência, os termos, disposições e condições do EDITAL prevalecem sobre as disposições dos ANEXOS.
24.3 Toda a documentação fornecida pelo PODER CONCEDENTE às LICITANTES somente poderá ser utilizada por estas para apresentação de suas PROPOSTAS DE PREÇO, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta LICITAÇÃO, sob pena de responder pelo uso indevido destes documentos.
24.4 O PODER CONCEDENTE poderá a qualquer tempo revogar, adiar ou mesmo anular esta LICITAÇÃO nos termos da Lei nº 8.666/93, sem que caiba direito à indenização ou ao reembolso de despesa a qualquer título.
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24.5 No interesse do PODER CONCEDENTE, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
adiada a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e as SESSÕES PÚBLICAS; e/ou
alterado o EDITAL, com fixação de novo prazo, nos termos do art. 21, §4º da Lei n.º 8666/93, para a realização da LICITAÇÃO.
24.6 A nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, salvo disposição em CONTRATO em sentido contrário.
24.7 A qualquer tempo, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, de acordo com a fase da LICITAÇÃO e a análise realizada de acordo com o caso concreto, desclassificar ou inabilitar a LICITANTE, sem que a esta caiba direito à indenização ou reembolso de despesa a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade ou comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou administrativa.
24.8 A LICITANTE se obriga a comunicar ao PODER CONCEDENTE, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação ou classificação, imediatamente após sua ocorrência.
24.9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta LICITAÇÃO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, [●] de [●] de [●]
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA