PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 PROCESSO Nº 0022/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 PROCESSO Nº 0022/2023
IDENTIFICADOR DO BANCO DO BRASIL Nº 1015572 LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO
COM FULCRO NA LEI 8.666/93
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) INCLUINDO A LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA ATENDER AOS USUÁRIOS SIMULTÂNEOS E UNIDADES ESPECIFICADAS, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS (STE) DE IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO DAS LICENÇAS, HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO, INTEGRAÇÃO COM A SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO HÍBRIDA {SATÉLITE E CELULAR/TABLET (MULTIOPERADORA)}. |
TIPO: | MENOR PREÇO GLOBAL |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: | 04/09/2023 às 13:45 horas |
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: | 04/09/2023 às 14:00 horas |
MEIOS PARA CONSULTAS | |
FONE: | (00) 00000-0000 |
CARTILHA DO FORNECEDOR: | Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico. |
O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 022/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Decreto Federal 10.024, de 20/09/2019, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 12.436, de 02/08/2006, Decreto Municipal nº 17.317, de 30/03/2020, e demais condições fixadas neste edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação Contratação de serviço de locação de solução integrada para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) incluindo a locação de software para atender aos usuários simultâneos e unidades especificadas, serviços técnicos especializados (STE) de implantação, suporte técnico, manutenção das licenças, hospedagem da solução, integração com a solução de comunicação híbrida {satélite e celular/tablet (Multioperadora)}, conforme especificações técnicas e condições comerciais, descritas e especificadas no Termo de Referência (Anexo V) deste Edital.
2. ÁREA SOLICITANTE
3.1. Gerência de Patrimônio do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. Os serviços contratados serão custeados por recursos orçamentários provenientes da dotação orçamentária destinada para a Manutenção do SAMU Macro Centro:
10.302.0020.2032.3.3.90.39.00.37.1.500.000.0000 – MANUENÇÃO SAMU MACRO CENTRO –
Outros serv. Terceiros Pessoa Jurídica.
5. DAS CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Cópia deste Edital estará disponível no Setor de Licitações e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx e poderá ser solicitada via e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
5.2. As pessoas jurídicas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
5.3. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
5.3.1. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou poderão ser enviados para o endereço do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000.
5.3.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão identificar-se com qualificação completa, constando, no caso de pessoa jurídica, o CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, e, no caso de pessoa física, CPF e nome completo, além de disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
5.3.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.3.4. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no “site” xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessad as por todos os licitantes, bem como por meio do e-mail disponibilizado.
5.4. Pelo e-mail disponibilizado serão encaminhadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual, os interessados devem proceder à consulta.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.3. Os interessados deverão apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro.
6.4. O instrumento de impugnação, observado os prazos previstos no item 5.1 e 5.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntando as provas que se fizerem necessárias, poderá ser enviado:
a) para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente, com remessa posterior do documento original ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, em envelope lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante ou do cidadão e do processo licitatório; ou,
b) de modo alternativo, protocolizado em envelope, lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante ou do cidadão e do processo licitatório, no horário de 09h (nove horas) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), na sede do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, localizada no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX.
6.5. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no subitem acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
6.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
6.6.1. Os resultados das impugnações serão divulgados mediante publicação no site oficial do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS: xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, além de publicadas diretamente pelo Pregoeiro no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “listar documentos”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6.6.2. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
6.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas, não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
6.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
6.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.1.1. Os interessados deverão ser pessoas jurídicas, inclusive estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento ou agente no Brasil.
7.1.2. As empresas estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento ou agente no Brasil deverão apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para funcionar no Brasil, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, e os documentos exigidos neste Edital (Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, arts. 1.134 a 1.141 e Decreto-Lei nº 2.627/1940, arts. 59 a 73).
7.1.3. Interessados que estejam constituídos sob a forma de consórcio desde que atendidas as exigências contidas nos itens que se seguem:
7.1.4. O consórcio deverá ser formado, no máximo, por até três empresas.
7.1.5. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na Declaração de Compromisso (Anexo IX do Projeto Básico do Termo de Referência)
7.1.6. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
7.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
7.3. Participarão da sessão do Pregão Eletrônico os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
7.4. Para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, conforme sugestão de modelo do Xxxxx XX deste Edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.5. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar do certame, entretanto, para usufruírem do tratamento estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006) deverão comprovar que estão registradas na Junta Comercial do Estado de origem e enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (I) por meio de declaração, emitida sob as penas da lei, constando que estão enquadradas como ME ou EPP na Junta Comercial e que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou (II) poderão apresentar cópia da Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto à Junta Comercial do Estado da licitante proponente, datada em período compatível com o certame.
7.6.1. Os beneficiários enquadrados no item 6.6 deste título que optarem por comprovar que estão registradas na Junta Comercial do Estado de origem e enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte por meio de declaração, deverão declarar sua condição, segundo sugestão de modelo do Anexo VII deste edital. A declaração deverá ser assinada pelo sócio administrador (identificado no instrumento contratual) ou pelo titular, no caso de firma individual, sendo admitida declaração emitida por preposto ou procurador, desde que possua poderes expressos na carta de preposição ou na procuração, para firmar declaração.
7.6.2. A declaração de que trata o item 6.6.1 deverá ser apresentada junto aos demais documentos habilitatórios.
7.6.3. Nos casos em que o licitante optar por comprovar o enquadramento por meio da declaração, poderá ser solicitada, em sede de diligências, o posterior envio da Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto à Junta Comercial do Estado da licitante proponente, datada do período compatível com o credenciamento.
7.7. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas:
7.7.1. Que tenham, em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente ou ainda membro efetivo ou substituto da direção do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS ou de qualquer um dos 23 municípios que compõem a macrorregião de saúde, conforme quadro 2
– Projeto Básico, de acordo com a vedação no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93
.
7.7.2. Cujo quadro societário seja composto de parentes de até 3º grau de gestores públicos envolvidos no processo licitatório;
7.7.3. Em processo de falência, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Especial ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.7.3.1. Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
7.7.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
7.7.5. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8.666, de 1993;
7.7.6. Pessoas Jurídicas com sócios em comum;
7.7.7. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo CIAS, ou pelo município de Belo Horizonte;
7.7.8. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8.666, de 1993;
7.7.9. Pessoa física, tendo em vista a qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
7.7.10. Estejam constituídos sob a forma de cooperativas, devido à natureza do serviço e pelo modo como é usualmente executado no mercado. Podendo haver existência de vínculos de emprego/subordinação dos profissionais com a pessoa jurídica contratada (cooperativa), bem como dispensam os elementos da habitualidade e pessoalidade;
7.8. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 6.7. mediante consulta ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx, bem como no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde
- CIAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção
“Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer os benefícios de desempate e preferência previstos na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e somente será reiniciada decorridas vinte e quatro horas após comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.1. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para o lote, com duas casas decimais após a vírgula.
10.1.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.1.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
10.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta inicial, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.3. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.4. Aplicam-se aos serviços todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
10.5. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes para o lote.
10.6. Até o horário de abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação, bem como as propostas anteriormente inseridas no sistema.
10.7. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data da efetiva entrega das propostas, podendo o licitante substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos.
10.7.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, esse será considerado como aceito para efeito de julgamento.
10.7.1.1. Decorridos 90 (noventa) dias da data do recebimento das propostas, sem adjudicação/convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, salvo nos casos em que a demora para a formalização da Ata da Sessão do Pregão decorrer da análise de recursos administrativos interpostos ou de decisões judiciais.
10.7.1.2. Se, por outras razões não previstas no item anterior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias, poderá ser solicitada a prorrogação da validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no máximo, caso persista o interesse deste Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS.
10.7.1.3. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
10.8. O licitante poderá concorrer ao lote, desde que em sua totalidade.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
k) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade delas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
12.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global para o lote.
12.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.7. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance
12.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
12.9. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena dos lances serem automaticamente descartados pelo sistema.
12.10. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.13. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.13.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.13.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.13.
12.14. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.15. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa do lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.15.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.15.2. Havendo empate ficto, será observado o seguinte procedimento:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.16. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate ficto, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, conforme item 12.15.2.
12.17. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, conforme o caso.
12.18. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.19. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.19.1. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
12.19.2. Caso alguma certidão exigida para habilitação esteja vencida no sistema, o Pregoeiro poderá, em sede de diligência, buscar a certidão correspondente através do sítio oficial.
12.19.2.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo máximo de 3 (três) horas, documento complementar válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.19.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
13.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
13.1.1.1. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018
-TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.1.1.2. Não se refira à integralidade do objeto;
13.1.1.3. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
13.1.1.4. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.2. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
13.1.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.1.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.1.5. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
13.1.5.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
13.1.5.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
13.1.5.3. Confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances.
13.1.6. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções administrativas, pela não manutenção da proposta, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 337-I do decreto-lei nº 2.848/ 40 - Código Penal.
13.2. Se todas as Propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ocasionaram as desclassificações ou as inabilitações, concordando com o art. 48, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.1. Consideram-se inabilitados aqueles licitantes que não atenderam os requisitos de habilitação, em que se analisa a capacidade jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação técnica e a qualificação econômico-financeira da proponente, tomando os parâmetros que foram exigidos no presente edital.
13.2.2. Consideram-se desclassificadas as propostas que não esteja em conformidade ao estabelecido neste Edital.
13.3. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
13.4. Os erros, equívocos e omissões havidos nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se do serviço do objeto da presente licitação.
13.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
13.6. Todos os valores de referência das variáveis da proposta comercial foram levantados com base em pesquisas de mercado e/ou histórico de preços praticados pela Administração Pública.
13.7. A proposta de preços deverá conter:
13.7.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.7.2. modalidade e número da licitação;
13.7.3. Descrição da solução tecnológica ofertada indicando nome comercial, relação de todos os módulos e versões.
13.7.4. Formulário de Resumo Financeiro da Proposta Comercial, conforme Anexo XI do Projeto Básico do Termo de Referência.
13.7.5. O preço unitário e valor global do lote;
13.7.5.1. Os valores unitários e o valor global do lote devem ser apresentados em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
13.7.5.2. Quando a divisão do valor global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais.
13.7.5.3. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
13.7.5.4. Os preços ofertados devem cobrir todas as despesas inerentes ao objeto licitado e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
13.7.5.5. Considerar-se-ão incluídos nos preços propostos pelos licitantes todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, despesas com mão-de-obra, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, fornecimentos de materiais, softwares e licenças de uso, treinamentos, transferência de tecnologia, serviços de suporte técnico de manutenção necessária para consolidação da Solução SAMU, elaboração de projetos, lucro e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento de bens e a prestação dos serviços objetos da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do PROPONENTE.
13.7.5.6. Quaisquer tributos e taxas, despesas e custos diretos ou indiretos incorretamente cotados ou, porventura, omitidos na proposta comercial serão considerados como inclusos nos preços propostos pelo licitante, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o fornecimento de produtos e os serviços objetos desta licitação ser prestados ao CONTRATANTE sem quaisquer outros ônus adicionais.
13.7.5.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros.
a) No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.7.6. Validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.8. Prazo de garantia técnica complementar do objeto licitado, observará o disposto no item 16 - GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS do Projeto Básico do Termo de Referência (Anexo V)
13.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.10. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações aqui contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.11. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.12. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.12.1. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo II deste Edital.
13.12.2. Declaração de Compromisso de que a tecnologia utilizada na solução proposta tem condição de atender todos os requisitos funcionais e não funcionais em tempo de projeto, conforme documento anexo ao Projeto Básico do Termo de Referência (Anexo IX).
13.12.3. Declaração de Propriedade Intelectual e Autoral e ou Permissão de Comercialização Solução Tecnológica ofertada para atender ao objeto deste Edital, conforme documento anexo ao Projeto Básico do Termo de Referência (Anexo VIII).
13.12.4. Formulários de requisitos funcionais preenchidos – ANEXOS I – Projeto Básico do Termo de Referência (ANEXO V).
13.12.5. Para Atendimento aos Requisitos - preenchimento dos Formulários de Requisitos Funcionais, com a coluna de “Forma de Atendimento” preenchida, conforme documento anexo ao Termo de Referência.
13.12.6. Para fins de avaliação da solução as planilhas devem ser preenchidas detalhando a forma de
atendimento de cada requisito que deverá ser preenchido com um “X” nas seguintes opções:
13.12.6.1. Nativa
13.12.6.2. Parametrizável
13.12.6.3. Customizável
13.12.7. Cada requisito definido na Especificação de Requisitos – ANEXOS I – do Projeto Básico, conforme documento anexo ao Termo de Referência, deve ser necessariamente atendido em Tempo de Projeto.
13.12.8. Entende-se por:
13.12.8.1. Nativo: a solução proposta pela PROPONENTE que já esteja contemplada no sistema de forma direta não necessitando de nenhum tipo de intervenção técnica para que o processamento seja executado e o resultado obtido.
13.12.8.2. Parametrizável: a solução proposta pela PROPONENTE na qual o resultado desejado pode ser obtido através de parâmetros contidos em tabelas específicas, em faixas de valores pré-cadastrados ou opções documentadas no dicionário de dados. Não serão aceitas propostas onde o resultado da parametrização for obtido através de codificação encadeada.
13.12.8.3. Customizável: é a solução proposta pela PROPONENTE para os itens que não fazem parte do kernel ou núcleo da aplicação e que dependa de estudo e caso de uso para desenvolvimento codificado, integrando a solução na mesma plataforma e linguagem.
13.12.9. Serão desclassificadas tecnicamente as propostas que não atenderem aos requisitos funcionais, de forma Nativa e/ou parametrizada, no mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos funcionais do módulo SAMU – ANEXO I do Projeto Básico, conforme documento anexo ao Termo de Referência (Anexo V). Excetuando-se os Requisitos classificados como: “Integração” e como “Interface das unidades hospitalares – Grade de Leitos”, que estão representados nos Requisitos de numeração 86 à 108.
7.3.5.1 Os Requisitos preenchidos pelo PROPONENTE, no Formulários de Requisitos Funcionais, como “Nativos e Parametrizáveis”, deverão ser demonstrados no Teste de Conformidade, sob pena de desclassificação.
13.12.10. Declaração (Anexo IX) de que a solução atende 100% dos requisitos não funcionais em tempo de projeto, identificando os requisitos nativos, parametrizáveis e customizáveis, conforme documento anexo ao Termo de Referência (Anexo V).
13.12.11. Comprovação de que a licitante é licenciada pela Anatel para prestação dos serviços de comunicação móvel global por satélite (SMGS).
13.12.12. Comprovação de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para exploração do serviço objeto da licitação, dentro do prazo de validade, publicado no Diário Oficial da União, atestando que a mesma está autorizada a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM) (Essa atividade consiste em configurar, implantar e controlar as conexões dos diversos segmentos de rede no ambiente de TI interno e externo da Unidade do SAMU. Isso inclui a análise e correção dos switches e gateways existentes no ambiente, onde também se encontram recursos de roteamento, VLAN, VPNs,)
13.13. A compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, será aferida pelos meios previstos no item 08 - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO OFERTADA do Termo de Referência (ANEXO V), sob pena de não aceitação da proposta.
13.14. Por meio de mensagem no sistema, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para comprovação do atendimento aos requisitos (Anexos I e II do Projeto Básico).
13.14.1. As formas e parâmetros utilizados para avaliação das amostras estão descritas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
13.15. A presença e o acompanhamento dos testes serão facultados a todos os interessados, incluindo os demais licitantes, observado o disposto no item 08 - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO OFERTADA do Termo de Referência (ANEXO V).
13.16. Se a solução apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
14.2.1.1. Cédula de Identidade, CNH ou outro documento equivalente do Sócio Administrador
14.2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
14.2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.2.1.3.1. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, deverá prever objeto social compatível ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.2.1.3.2. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.2.1.5. Decreto de autorização ou ato expedido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para funcionar no Brasil, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; (Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, arts. 1.134 a 1.141 e Decreto-Lei nº 2.627/1940, arts. 59 a 73).
14.2.1.6. Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
a) Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
a.1) Obrigatoriamente, a liderança deverá se dar por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
a.2) A constituição e registro do consórcio deverá ocorrer antes da celebração do contrato.
14.2.1.7. Apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, contemplando o seguinte conteúdo:
14.2.1.7.1. empresas participantes e a proporção de participação de cada consorciado;
14.2.1.7.2. compromisso de não alteração da constituição ou composição do consórcio, salvo aprovação da CONTRATANTE, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação;
14.2.1.7.3. indicação da empresa responsável - líder - pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento;
14.2.1.7.4. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Termo decorrente da licitação;
14.2.1.7.5. vigência do consórcio compatível com o prazo previsto para o contrato, inclusive com a possibilidade de prorrogação.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
14.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.2.2.3.1. No caso da comprovação de regularidade com a respectiva fazenda pública exigir a emissão de mais de uma certidão (ex. certidão mobiliário e imobiliária, etc.) o licitante deverá apresentar quantas forem necessárias para a completa demonstração de regularidade.
14.2.2.3.2. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal
condição mediante declaração da Fazenda Pública Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
14.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
14.2.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da PROPONENTE com a prestação de serviços de locação de solução integrada de SAMU ou fornecimento de sistema (licença) em quantidades e características compatíveis com a realidade do SAMU da Macrorregião de Belo Horizonte (micro Belo Horizonte, micro Ouro Preto e micro Vespasiano), contemplando obrigatoriamente: gerenciamento das solicitações, regulação, atendimento móvel e transporte e controle e monitoramento de veículos.
14.2.3.1.1. Para fins desta licitação, entende-se por experiência em prestação de serviço de locação de solução integrada ou fornecimento de sistema (licença) em situação semelhante a realidade da Xxxxxxxxxxxx em questão, aquela que contempla pelo menos três das quatro características descritas a seguir:
14.2.3.1.2. Experiência de implantação em única rede assistencial organizada e gerida por um órgão, empresa ou consórcio intermunicipal, circunscrita em território federativo (município, conjunto de municípios, estado ou país), com estabelecimentos de saúde, geograficamente distribuídos.
14.2.3.1.3. Experiência em integração de serviços de atendimento móvel de urgência (SAMU) cujo número de veículos esteja em quantidade que represente no mínimo 50% (27 veículos) do número de veículos previsto para o SAMU da Macrorregião de Belo Horizonte (micro
Belo Horizonte, micro Ouro Preto e micro Vespasiano), conforme Quadro 3 - Escopo do Projeto, item Nº de veículos.
14.2.3.1.4. Experiência em complexo regulador de SAMU com número de atendimentos anuais que represente no mínimo 50% (53.400 atendimentos) do SAMU do Macrorregional de Belo Horizonte, conforme Quadro 3- Escopo do Projeto, item Nº médio de solicitações atendidas por mês.
14.2.3.2. Será permitido o somatório para a comprovação da volumetria indicada nas características II, III do item anterior, tanto para as PROPONENTES isoladas ou consorciadas, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) atestado com quantidade mínima de 33,33% do exigido (ou seja, mínimo de 18 veículos e 35.600 atendimentos/ano).
14.2.3.3. O atestado ou atestados deverão ser emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em língua portuguesa. As empresas estrangeiras deverão traduzir para a língua portuguesa (por tradutor juramentado) os seus atestados internacionais.
14.2.3.3.1. Descrição sugerida para o atestado ou atestados:
14.2.3.3.2. O nome da entidade que está emitindo o atestado, na qualidade de cliente/CONTRATANTE.
14.2.3.3.3. E-mail e telefone de contato para eventuais diligências. 14.2.3.3.4. O nome da solução tecnológica (software) implantada.
14.2.3.3.5. Descrição sumarizada do escopo da solução tecnológica integrada. 14.2.3.3.6. Avaliação da qualidade dos serviços prestados.
14.2.3.3.7. Prazo de execução dos serviços prestados. 14.2.3.3.8. Data de emissão do atestado.
14.2.3.3.9. Nome do responsável pela assinatura do atestado.
14.2.3.4. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), também emitida pela referida entidade, comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.
14.2.3.5. Declaração de que o Responsável Técnico (RT) indicado na Certidão de Acervo Técnico apresentada pertence ao quadro da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços;
14.2.3.6. Apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de comprovar a capacidade de execução de contratos de suporte técnico em ambiente Linux, Windows, VMware, Asterisk, MySQL deve ser comprovada também a capacidade de execução de serviços de redes de dados LAN e WAN, administração de Firewalls e gerenciamento de soluções de backup. A comprovação pode ser feita em um único ou vários atestados.
14.2.3.6.1. Justificativa: A Lei Federal nº 5.194/66, mais especificamente em seus artigos 59 e 60, determina que o registro no CREA é obrigatório a toda "pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA". O serviço a ser contratado envolve o fornecimento de solução para comunicação de dados via satélite com tecnologia embarcada, serviço esse a fim da área de Engenharia, envolvendo Engenharia de Telecomunicações, Eletrônica e Elétrica. Sendo assim, a solicitação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Certidão de Acervo Técnico – CAT, além de cumprir a exigência da Lei Federal 8.666/93, garante que a empresa ao participar do certame está regularizada no CREA e possui em seu quadro técnico profissionais com capacidade para exercer as competências necessárias para atendimento do objeto, atestando a seguridade do serviço a ser contratado.
14.2.3.7. O atestado ou atestados deverão ser emitidos em papel timbrado do Órgão ou Empresa que o expediram ou deverão conter carimbo do CNPJ.
14.2.3.8. A CONTRATANTE poderá realizar diligências junto aos emissores dos atestados, por meio de telefone ou e-mail, para esclarecer eventuais dúvidas sobre a comprovação de experiência da LICITANTE na prestação de serviços. Serão considerados os esclarecimentos enviados em até 10 dias corridos a contar a partir do envio do e-mail ou contato telefônico.
14.2.3.9. No caso de participação como PROPONENTES consorciadas, as empresas devem atestar a propriedade ou a permissão de comercialização da solução ofertada no certame por meio da Declaração de Propriedade e Permissão de Comercialização (ANEXO VIII).
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
14.2.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a) Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declarações:
14.2.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, firmada pelo seu representante legal de que está cumprindo o disposto no referido dispositivo legal e na forma do art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do ANEXO I do Edital.
14.2.5.2. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação, na forma do §2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, firmada pelo representante legal da licitante, conforme modelo do ANEXO IV do Edital.
14.2.6. Outras comprovações:
14.2.6.1. Além da documentação de habilitação específica nos itens 13.2.1 a 13.2.5, se tratando de consórcio, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
14.2.6.1.1. Apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
14.2.6.1.2. Declaração de responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
14.3. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua ausência, inabilitará o licitante, salvo as hipóteses de diligência.
14.3.1. As certidões que não possuírem prazo de validade expresso, somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a Sessão Pública.
14.3.2. Para fins de habilitação, os demais documentos, com exceção dos citados no subitem 13.3
.1 (certidões), que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
14.4. Não se enquadram no subitem 13.3.1 e 13.3.2 os documentos e certidões que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.9. O pregoeiro poderá solicitar, ao licitante, documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.9.1. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas.
14.9.2. Caso alguma certidão exigida para habilitação esteja vencida no sistema, o Pregoeiro poderá, em sede de diligência, buscar a certidão correspondente através do sítio oficial, observado o disposto no item 11.17.1 deste Edital.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.2. A licitação será realizada em lote único, formados por 06 itens, conforme item 01 – Objeto do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através
do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico
16.1.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.1.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
16.3.1. Os pedidos de vista deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou poderão ser entregues no endereço do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000, onde se dará vistas presencialmente.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser entregues via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda, presencialmente ou por correio no Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX/XX, XXX 00.000-000.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “listar documentos”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
16.8. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.8.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.8.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.8.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.8.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.9. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos nos documentos de habilitação, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação, será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato constante no Anexo X do Projeto Básico do Termo de Referência (ANEXO V) parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de prazo e local de execução
do(s) serviço(s), condições de recebimento, condições de pagamento, obrigações da CONTRATADA
e obrigações do CONTRATANTE.
18.2. A assinatura do contrato pela empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.2.1. A CONTRATADA se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.2.2. A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.2.3. É condição para a contratação a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2.4. Na hipótese de irregularidade na habilitação, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.3. O prazo de vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, sem prejuízo da garantia, iniciando- se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso I e/ou §1º da Lei nº 8.666/93.
18.3.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segunça de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses
18.3.2. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
18.3.3. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
18.3.4. O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA antes da celebração do termo aditivo respectivo e constará do termo aditivo.
18.4. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.5. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (dias) dias úteis, contados da respectiva convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.5.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
18.5.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no mesmo prazo, a contar da data de seu recebimento.
18.6. Após a assinatura do contrato, serão enviadas as Ordens de Serviço, que deverão ser retiradas em até 1 (um) dia útil, para início das atividades.
18.7. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos subitens anteriores, no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANT
E convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
18.8. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais correrão por conta da CONTRATANTE.
18.9. As regras acerca dos critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, as obrigações da
CONTRATANTE e da CONTRATADA, são as estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO V).
18.10. Quando da assinatura do Contrato, a Adjudicatária também deverá apresentar:
a) Comprovação da realização da garantia contratual, nos termos do item 11. do Termo de Referência (ANEXO V)
b) Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As regras acerca da sanção são as estabelecidas no item 12 do Termo de Referência (ANEXO V) deste Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 11, PREVISÃO DE DESEMBOLSO FINANCEIRO do Projeto Básico do Termo de Referência, Quadro 4 – Projeto Básico Cronograma e Previsão de Desembolso dos Itens II, anexo a este Edital.
21. DA EXECUÇÃO
21.1. Os serviços serão executados em todo o território que abrange os 23 municípios, da macrorregião, conforme quadro 2 do Projeto Básico do Termo de Referência (Anexo V), com ênfase, na única, Central de Regulação localizada no município de Belo Horizonte.
21.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.3. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.4. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
21.5. A CONTRATADA deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
21.6. A CONTRATADA não poderá associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
21.6. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
21.6.1. Será admitida a subcontratação de serviços acessórios, correlacionados a apoio à efetivação/consecução dos Serviços Técnicos que compõem os itens do Objeto.
21.6.2. A subcontratação não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO e deverá, necessariamente, ser previamente autorizada pela CONTRATANTE.
21.6.3. Não será permitida a subcontratação de empresa que tenha participado como LICITANTE isolada ou em consórcio.
21.6.4. A subcontratação, mesmo autorizada pela CONTRATANTE, não exime a futura CONTRATADA das obrigações decorrentes do CONTRATO, permanecendo a mesma como única responsável perante a CONTRATANTE.
21.6.5. A futura CONTRATADA responderá por todos os atos da SUBCONTRATADA.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.6. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde serão observadas as determinações que se seguem.
22.7. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
22.7.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
22.7.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do CONTRATANTE;
22.7.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
22.7.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
22.7.5. “prática obstrutiva” significa:
22.7.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
22.7.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do
CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
22.8. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.9. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
23. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
23.6. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados no site oficial do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde com acesso livre, para fins de cumprimento do artigo 6º e 7º da Lei de Acesso à Informação.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.6. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
24.7. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
24.8. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.9. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.10. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
24.11. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento.
24.13. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
24.14. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
24.15. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
24.16. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
24.17. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
24.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
24.19. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
24.20. São partes integrantes deste edital:
● Anexo I – Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica;
● Anexo II– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
● Anexo III - Modelo de Declaração de atendimento ao Art. 4º, VII, da Lei 10.520/02
● Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
● Anexo V – Termo de Referência e seus Anexos;
● Anexo VI – Termo de Conciliação Judicial.
● Anexo VII – Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar Nº 123/2006;
Belo Horizonte, ....... de de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:03131435607
FILHO:03131435607 Dados: 2023.08.21 13:11:49
-03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Executivo
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 PROCESSO Nº 0022/2023
, inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº,
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
, de de 2022.
Assinatura, Identificação do proponente e Xxxxxxx.
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 PROCESSO Nº 0022/2023
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer integrante do CIAS antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2023
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
XXXXX XXX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 4º, VII, DA LEI
10.520/02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 PROCESSO Nº 0022/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede em , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, DECLARA, para os fins do presente certame, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de 2023.
Assinatura, Identificação do proponente e Xxxxxxx.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 PROCESSO Nº 0022/2023
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que,
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023.
Assinatura, Identificação do proponente e Xxxxxxx.
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 PROCESSO Nº 0022/2023
1. OBJETO
Contratação de serviço de locação de solução integrada para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) incluindo a locação de software para atender aos usuários simultâneos e unidades especificadas, serviços técnicos especializados (STE) de implantação, suporte técnico, manutenção das licenças, hospedagem da solução, integração com a solução de comunicação híbrida {satélite e celular/tablet (Multioperadora)}.
Por solução integrada entende-se aquela que possua módulos nativos e com interação de dados internamente (transparente ao usuário) de forma a atender aos processos do SAMU, mantendo uma camada única de persistência, a identificação unívoca do usuário do SUS, dos profissionais, dos estabelecimentos de saúde e a agregação de dados clínicos e administrativos.
O objeto contempla:
I. Serviço de locação de solução integrada de SAMU para atender aos usuários simultâneos e unidades especificadas no Quadro 3 - Projeto Básico: Volumetria do Projeto, incluindo:
a) Fornecimento de licenças de uso do software
b) Suporte técnico ao usuário
c) Hospedagem da solução
d) Integração com o serviço de comunicação híbrida {satélite e celular/tablet (Multioperadora)}
II. Serviços Técnicos Especializados de implantação para cobrir o escopo descrito no Quadro 3
- Projeto Básico: Escopo e Volumetria do Projeto incluindo:
a) Mapeamento e desenho (as is) dos processos, subprocessos e atividades existentes, analisar e indicar melhorias. Elaborar Plano de Implantação dos Processos (to be) estabelecendo relação entre processos/subprocessos e atividades com módulos/componentes/funcionalidades, comandos e parâmetros (orientações para a implantação) da solução.
b) Parametrizações, customizações e integrações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos funcionais e não funcionais.
c) Importação de Dados: serviço de carga de dados para as tabelas auxiliares e básicas necessárias ao funcionamento pleno da solução.
d) Disponibilização dos ambientes de homologação e de treinamento. Estes ambientes devem ser suficientes para aprovação das funcionalidades pelos usuários.
e) Implantação nas unidades de saúde especificadas no Quadro 3 - Projeto Básico: Volumetria do Projeto.
● Treinamento dos usuários da central de regulação do SAMU, equipes móveis, administradores, parametrizadores gestores do CIAS, das SMSA`s, dos municípios presentes no Quadro 1 – Vinte e Três municípios da Macrocentro e coordenadores dos serviços de pronto atendimento dos hospitais de referência, conforme especificado no Quadro 3 - Projeto Básico: Escopo e Volumetria do Projeto, no item Nº de usuários para fins de treinamento.
● Operação assistida na central do SAMU e nos serviços de pronto atendimento dos hospitais de referência, conforme especificado no Quadro 3 - Projeto Básico: Escopo e Volumetria do Projeto.
III. Serviço de sustentação da solução em produção composto de:
a) Serviço de manutenção de software e suporte técnico ao usuário;
b) Serviço de Hospedagem
c) Serviço de manutenção da integração com a comunicação híbrida, Celular e Satélite.
IV. Pontos de Função: serviços para desenvolvimento e evolução da solução para atender a necessidades futuras, distintas daquelas previstas neste Edital, executados por meio de Pontos de Função a serem mensurados pela CONTRATADA e validados e autorizados pela CONTRATANTE mediante Ordem de Serviço, até o limite de 500 (quinhentos) Pontos de Função.
V. Incremento de veículos do SAMU do município de Belo Horizonte: serviços para garantir o uso da solução, caso haja aumento no nº de veículos do SAMU, incluindo licenças, treinamento, parametrizações, configurações, bem como a sustentação, suporte aos usuários, executados por meio da unidade de custos veículo mês (total de veículos incrementados multiplicado pelo total de meses de utilização), até o limite de 420 unidades de custo veículos mês, autorizados mediante Ordem de Serviço. Por exemplo, o incremento de 5 veículos em 10 meses equivaleria ao consumo de 50 unidades de custo veículo mês.
VI. Incremento de veículos dos municípios do interior regulados pela Central em Belo Horizonte: serviços para garantir o uso da solução, caso haja aumento do nº de veículos do interior, incluindo licenças, treinamento, parametrizações, configurações, bem como a sustentação, suporte aos usuários, executados por meio da unidade de custos veículo mês (total de veículos incrementados multiplicado pelo total de meses de utilização),
até o limite de 966 unidades de custo veículos mês, autorizados mediante Ordem de Serviço. Por exemplo, o incremento de 5 veículos em 10 meses equivaleria ao consumo de 50 unidades de custo veículo mês). A solução deverá se dar no município de origem dos veículos. O quantitativo foi levantado pela Central de Regulação, com base no histórico dos registros da Secretaria Municipal de Saúde.
A Solução ofertada neste certame deverá atender na plenitude, em tempo de projeto, a todos os requisitos funcionais e não funcionais previstos neste Projeto Básico e seus Anexos, devendo atender de forma nativa ou parametrizável o percentual mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de requisitos estabelecido no Item Qualificação Técnica. A descrição detalhada dos requisitos, especificações técnicas e de arquitetura da solução objetivada neste Termo de Referência são descritas no Projeto Básico e seus anexos.
2. MODALIDADE:
Modalidade de licitação: pregão eletrônico.
3. TIPO:
3.1.Menor preço global ofertado
3.2.Regime de execução: empreitada por preço global
4. DOTAÇÃO (ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
Os serviços contratados serão custeados por recursos orçamentários provenientes da dotação orçamentária destinada para a Manutenção do SAMU Macro Centro:
10.302.0020.2032.3.3.90.39.00.37.1.500.000.0000 – MANUENÇÃO SAMU MACRO
CENTRO – Outros serv. Terceiros Pessoa Jurídica.
5. PARTICIPANTES
Poderão participar da Licitação os interessados pessoas jurídicas, que atenderem a todas às exigências deste Termo de Referência e seus Anexos.
As empresas estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento ou agente no Brasil deverão apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para funcionar no Brasil, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, e os documentos exigidos neste Edital (Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, arts. 1.134 a 1.141).
5.1. Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que atendidas as exigências contidas nos itens que se seguem:
a) O consórcio deverá ser formado, no máximo, por até três empresas.
b) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na Declaração de Compromisso (ANEXO IX).
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo CIAS, ou pelo município de Belo Horizonte;
b) tenham sido declarados inidôneos ou suspensos de participarem de licitações realizadas pela Administração Pública, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
c) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório
d) cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s) do CIAS, ou de qualquer um dos 23 municípios que compõem a macrorregião de saúde, conforme quadro 2 – Projeto Básico, de acordo com a vedação no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 39;
e) Pessoa física, tendo em vista a qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
f) Cooperativas, devido à natureza do serviço e pelo modo como é usualmente executado no mercado. Podendo haver existência de vínculos de emprego/subordinação dos profissionais com a pessoa jurídica contratada .
g) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1.Habilitação Jurídica conforme artigo 28 da lei 8.666/1993.
6.1.1. Cédula de Identidade, CNH ou outro documento equivalente do Sócio Administrador
6.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3.1. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, deverá prever objeto social compatível ao(s) objeto(s) licitado(s).
6.1.3.2. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
6.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.6. Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
6.1.6.1.Comprovar a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação.
6.1.6.1.1. Obrigatoriamente, a liderança deverá se dar por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras.
6.1.6.2.apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, contemplando o seguinte conteúdo:
6.1.6.2.1. empresas participantes e a proporção de participação de cada consorciado;
6.1.6.2.2. compromisso de não alteração da constituição ou composição do consórcio, salvo aprovação da CONTRATANTE, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação;
6.1.6.2.3. vigência do consórcio compatível com o prazo previsto para o contrato, inclusive com a possibilidade de prorrogação.
Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
6.1.6.3.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.6.4.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.6.5.Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
0.0.0.0.Xx caso da comprovação de regularidade com a respectiva fazenda pública exigir a emissão de mais de uma certidão (ex. certidão mobiliário e imobiliária etc.) o licitante deverá apresentar quantas forem necessárias para a completa demonstração de regularidade.
6.1.6.7.Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Pública Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.1.6.8.Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.6.9.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.6.10. Declaração que não utiliza em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
6.2.Qualificação Técnica
6.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da PROPONENTE com a prestação de serviços de locação de solução integrada de SAMU ou fornecimento de sistema (licença) em quantidades e características compatíveis com a realidade do SAMU da Macrorregião de Belo Horizonte (micro Belo Horizonte, micro Ouro Preto e micro Vespasiano), contemplando obrigatoriamente: gerenciamento das solicitações, regulação,
atendimento móvel e transporte, e controle e monitoramento de veículos.
6.2.1.1.Para fins desta licitação, entende-se por experiência em prestação de serviço de locação de solução integrada ou fornecimento de sistema (licença) em situação semelhante a realidade da Xxxxxxxxxxxx em questão, aquela que contempla pelo menos duas das três características descritas a seguir:
1) Experiência de implantação em única rede assistencial organizada e gerida por um órgão, empresa ou consórcio intermunicipal, circunscrita em território federativo (município, conjunto de municípios, estado ou país), com estabelecimentos de saúde, geograficamente distribuídos.
2) Experiência em integração de serviços de atendimento móvel, cujo número de veículos esteja em quantidade que represente no mínimo 50% (27 veículos) do número de veículos previsto para o SAMU da Macrorregião de Belo Horizonte (micro Belo Horizonte, micro Ouro Preto e micro Vespasiano), (54 Veículos), conforme Quadro 3 - Escopo do Projeto, item Nº de veículos, esse quantitativo de veículos gerenciados por uma única Central ou Rede Assistencial.
3) Experiência em complexo regulador, com número de atendimentos anuais que represente no mínimo 50% (53.400 atendimentos) do SAMU do Macrorregional de Belo Horizonte, conforme Quadro 3- Escopo do Projeto, item Nº médio de solicitações atendidas por mês.
6.2.2. Será permitido o somatório para a comprovação da volumetria indicada nas características II, III do item anterior, tanto para as PROPONENTES isoladas ou consorciadas, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) atestado com quantidade mínima de 33,33% do exigido (ou seja, mínimo de 18 veículos e 35.600 atendimentos/ano).
6.2.3. O atestado ou atestados deverão ser emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em língua portuguesa. As empresas estrangeiras deverão traduzir para a língua portuguesa (por tradutor juramentado) os seus atestados internacionais.
Descrição sugerida para o atestado ou atestados:
a) O nome da entidade que está emitindo o atestado, na qualidade de cliente/CONTRATANTE.
b) E-mail e telefone de contato para eventuais diligências.
c) O nome da solução tecnológica (software) implantada.
d) Descrição sumarizada do escopo da solução tecnológica integrada.
e) Avaliação da qualidade dos serviços prestados.
f) Prazo de execução dos serviços prestados.
g) Data de emissão do atestado.
h) Nome do responsável pela assinatura do atestado.
6.2.4. O atestado ou atestados deverão ser emitidos em papel timbrado do Órgão ou Empresa que o expediram ou deverão conter carimbo do CNPJ.
6.2.5.A CONTRATANTE poderá realizar diligências junto aos emissores dos atestados, por meio de telefone ou e-mail, para esclarecer eventuais dúvidas sobre a comprovação de experiência da LICITANTE na prestação de serviços. Serão considerados os esclarecimentos enviados em até 10 dias corridos a contar a partir do envio do e-mail ou contato telefônico.
0.0.0.Xx caso de participação como PROPONENTES consorciadas, as empresas devem atestar a propriedade ou a permissão de comercialização da solução ofertada no certame por meio da Declaração de Propriedade e Permissão de Comercialização (ANEXO VIII).
6.3.Qualificação Econômico-financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93.
6.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
6.3.2. Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Critério de julgamento: 1° menor preço, conforme valor do lance de arrematação; 2°
Habilitação: verificação de documentação de Habilitação Jurídica, Qualificação e Proposta Técnica da Solução Tecnológica ofertada; 3° Testes de Conformidade: verificação da conformidade dos requisitos da Solução ofertada neste certame, conforme o item 8 (oito) deste Termo de Referência.
7.2.A proposta de preços deverá conter:
7.2.1. Razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante.
7.2.2. Modalidade e número da licitação.
7.2.3.Descrição da solução tecnológica ofertada indicando nome comercial, relação de todos os módulos e versões.
7.2.4.Valor do lance vencedor do lote, discriminando os valores unitários conforme modelo do Anexo XI.
7.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
7.3.Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
7.3.1. Formulário de Resumo Financeiro da Proposta Comercial, conforme ANEXO XI.
7.3.1.1. Considerar-se-ão incluídos nos preços propostos pelos licitantes todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, despesas com mão-de- obra, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, fornecimentos de materiais, softwares e licenças de uso, treinamentos, transferência de tecnologia, serviços de suporte técnico de manutenção necessária para consolidação da Solução SAMU, elaboração de projetos, lucro e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento de bens e a prestação dos serviços objetos da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do PROPONENTE.
7.3.1.2. Quaisquer tributos e taxas, despesas e custos diretos ou indiretos incorretamente cotados ou, porventura, omitidos na proposta comercial serão considerados como inclusos nos preços propostos pelo licitante, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o fornecimento de produtos e os serviços objetos desta licitação ser prestados ao CONTRATANTE sem quaisquer outros ônus adicionais.
7.3.2.Declaração de Compromisso de que a tecnologia utilizada na solução proposta tem condição de atender todos os requisitos funcionais e não funcionais em tempo de projeto (ANEXO IX).
7.3.3.Declaração de Propriedade Intelectual e Autoral e ou Permissão de Comercialização (Anexo VIII) da Solução Tecnológica ofertada para atender ao objeto deste TR.
7.3.4. Formulários de requisitos funcionais preenchidos – ANEXOS I – do Projeto Básico.
7.3.4.1. Para Atendimento aos Requisitos - preenchimento dos Formulários de
Requisitos Funcionais, com a coluna de “Forma de Atendimento” preenchida.
7.3.4.2. Para fins de avaliação da solução as planilhas devem ser preenchidas detalhando a forma de atendimento de cada requisito que deverá ser preenchido com um “X” nas seguintes opções:
a) Nativa
b) Parametrizável
c) Customizável
7.3.4.3. Cada requisito definido na Especificação de Requisitos – ANEXOS I –
do Projeto Básico, deve ser necessariamente atendido em Tempo de Projeto.
7.3.4.4. Entende-se por:
d) Xxxxxx: a solução proposta pela PROPONENTE que já esteja contemplada no sistema de forma direta não necessitando de nenhum tipo de intervenção técnica para que o processamento seja executado e o resultado obtido.
e) Parametrizável: a solução proposta pela PROPONENTE na qual o resultado desejado pode ser obtido através de parâmetros contidos em tabelas específicas, em faixas de valores pré-cadastradas ou opções documentadas no dicionário de dados. Não serão aceitas propostas onde o resultado da parametrização for obtido através de codificação encadeada.
f) Customizável: é a solução proposta pela PROPONENTE para os itens que não fazem parte do kernel ou núcleo da aplicação e que dependa de estudo e caso de uso para desenvolvimento codificado, integrando a solução na mesma plataforma e linguagem.
7.3.5. Serão desclassificadas tecnicamente as propostas que não atenderem aos requisitos
funcionais, de forma Nativa e/ou parametrizada, no mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos funcionais do módulo SAMU – ANEXO I do Projeto Básico. Excetuando-se os Requisitos classificados como: “Integração” e como “Interface das unidades hospitalares – Grade de Leitos”, que estão representados nos Requisitos de numeração 86 à 108.
7.3.5.1 Os Requisitos preenchidos pelo PROPONENTE, no Formulários de Requisitos Funcionais, como “Nativos e Parametrizáveis”, deverão ser demonstrados no Teste de Conformidade, sob pena de desclassificação.
7.3.6.Declaração (ANEXO IX) de que a solução atende 100% dos requisitos não funcionais em tempo de projeto, identificando os requisitos nativos, parametrizáveis e customizáveis.
8. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO OFERTADA
8.1. A PROPONENTE, provisoriamente classificada em primeiro lugar, por ofertar o menor valor/preço e ser habilitada conforme exigências do Edital, será devidamente convocada pelo pregoeiro, para comprovar que atende os requisitos (Anexos I e II do Projeto Básico) por meio dos testes exigidos neste item.
8.1.1. A PROPONENTE nesta condição será identificada como PROPONENTE em Avaliação.
8.2. A data e horário dos testes serão previamente agendados pela PROPONENTE em Avaliação através de contato com a CONTRATANTE, divulgados na plataforma de realização do certame no site do Consórcio Aliança para a Saúde – CIAS, e deverão ser iniciados em até 8 (oito) dias úteis a partir da convocação do pregoeiro.
8.2.1. Esse prazo visa que a PROPONENTE em Avaliação prepare um piloto/amostra do produto, contendo todas as informações e condições necessárias, para demonstrar atividades dos macroprocessos, os requisitos funcionais deixando-o em plena condição operacional de avaliação.
8.3. Se houver condição sanitária em razão da pandemia de Covid, os testes de conformidade serão realizados nas dependências físicas do CIAS, ou em Órgão/Entidade integrante da Administração Direta ou Indireta do Município de Belo Horizonte, com duração prevista, inicialmente, de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogável a critério da CONTRATANTE.
8.3.1. Se não houver condição sanitária em razão da pandemia de Covid, os testes de
conformidade serão realizados por meio de videoconferência, podendo ser prorrogável a critério da CONTRATANTE.
8.4. Para a verificação da conformidade da Solução ofertada neste certame serão realizados dois Testes de Conformidade (TDC). O primeiro é a verificação de funcionalidades por meio de Execução de Macroprocessos (TDC - PROC) e, o segundo, o Teste de Conformidade de Requisitos Funcionais (TDC - RFU), ambos realizados sob a coordenação da CONTRATANTE e abertas à participação de interessados.
8.4.1. Em Relação ao Teste de Conformidade de Requisitos Funcionais (TDC - RFU), citado acima, não serão exigidos nesta etapa, os Requisitos classificados como: “Integração” e como “Interface das unidades hospitalares – Grade de Leitos”, que estão representados nos Requisitos de numeração 86 à 108.
8.4.2. Os testes mencionados visam averiguar de forma prática em ambiente simulado, que a solução ofertada neste certame atende às especificações dos requisitos funcionais estabelecidos neste Termo de Referência.
8.5. A avaliação será realizada por uma Equipe Técnica de Avaliação formalmente designada pelo titular da CONTRATANTE.
8.5.1. A Equipe Técnica de Avaliação, será composta por 05 membros, sendo 03 indicados pelo CIAS e 02 membros indicados pela Prefeitura de Belo Horizonte.
8.5.2. Caberá à Equipe Técnica de Avaliação:
a) coordenar a execução de todas as atividades relativas aos Testes de Conformidade;
b) fazer questionamentos e ou realizar diligências a fim de esclarecer dúvidas quanto ao piloto/amostra apresentada;
c) declarar a conclusão das atividades de Avaliação Técnica;
d) emitir, ao pregoeiro e ao Diretor da Área Técnica, o Relatório de Julgamento dos dois Testes de Conformidade, devidamente justificado, para apreciação e validação.
8.6. O Pregoeiro emitirá sua decisão em até 3 (três) dias após a conclusão do Teste de Conformidade, e, independente de imp ugnação, o mérito dessa decisão deverá ser reexaminado pelo Secretário Executivo, consubstanciado em Parecer da Área Técnica, para que se produza efeitos.
8.7. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização dos testes, sendo que durante a sessão somente poderão se manifestar integrantes da Equipe Técnica de Avaliação e da PROPONENTE em Avaliação. Os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos.
8.7.1. O credenciamento dos integrantes da equipe da PROPONENTE em avaliação e demais interessados que acompanharão os testes, será realizado pela equipe da CONTRATANTE até 10 minutos antes dos inícios dos trabalhos, no local de avaliação ou por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.8. A PROPONENTE em Avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para executar a avaliação do piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação.
8.9. Todas as dúvidas e esclarecimentos demandados pela Equipe Técnica devem ser dirimidos durante a sessão de avaliação da conformidade da Solução. Não serão consideradas quaisquer informações fornecidas após a conclusão da sessão.
8.10. Toda a infraestrutura de hardware, software, rede e equipamentos para a realização dos testes de conformidade é de responsabilidade da PROPONENTE em Avaliação, assim como as massas de dados necessárias para a demonstração. A demonstração poderá ocorrer acessando o sistema em nuvem ou através de acesso a servidores locais trazidos pela PROPONENTE em Avaliação.
8.11. A PROPONENTE em Avaliação deverá garantir a captura em filmes de todas as demonstrações realizadas durante o TDC.
8.11.1. Os arquivos gerados da captura das telas serão entregues à Equipe Técnica de Avaliação ao final de cada dia.
8.11.2. A mídia a ser utilizada na gravação dos arquivos supracitados deve ser fornecida pela Proponente em Avaliação e será devolvida posteriormente, pela CONTRATANTE, caso seja retornável.
8.12. Teste 1 – TDC-PROC - Verificação de Processos
8.12.1. O primeiro teste a ser realizado será a verificação de funcionalidades por meio da execução de macroprocessos (TDC-PROC).
8.12.2. No teste TDC-PROC - Verificação de Processos, os requisitos funcionais serão avaliados da seguinte forma:
8.12.2.1.Tendo como referência os Requisitos Funcionais contidos no ANEXO I –
Projeto Básico, a PROPONENTE em Avaliação deverá demonstrar, de
ponta a ponta, macroprocessos conforme a seguir, por meio da execução de funcionalidades da Solução ofertada neste certame.
I.Demonstração do Macroprocesso de atendimento de uma solicitação do SAMU para usuário da Macro Centro pelo sistema da PROPONENTE:
1. Registrar o cadastro da ocorrência de uma ligação externa, simulando uma Central de Atendimento do SAMU.
2. Tramitar a ocorrência para o regulador via sistema.
3. Registrar, pelo regulador, os dados de atendimento relativo à:
a) tipo de demanda (trauma, clínica etc.);
b) descrição da demanda com as informações clínicas do paciente e o contexto da cena;
c) classificação da prioridade;
d) necessidade de envio de uma ambulância;
e) definição do tipo de ambulância com envio de uma USB e depois a redefinição para USA;
f) orientação prestada ao solicitante.
4. Exibir o ordenamento dos atendimentos com base nos dados fornecidos pelo sistema e exibido s em painel que deve indicar minimamente: dados do status das ambulâncias e a classificação da prioridade dos atendimentos em curso, localização e tempo de deslocamentos das ambulâncias disponíveis mais próximas da ocorrência atual.
5. Empenhar a ambulância, pelo controlador de frota, com base no ordenamento e tipo de ambulância definidos pelo regulador.
6. Emitir alerta para a equipe de atendimento, com exibição dos dados da solicitação contendo: o local da ocorrência e dados clínicos do paciente e informações coletadas pelo regulador.
7. Permitir a confirmação do recebimento da ocorrência pela equipe de atendimento da ambulância e aviso do início do deslocamento.
8. Registrar o atendimento da ocorrência, por meio de registro em texto, gravação de vídeo, foto e áudio com a transmissão dos dados para a central.
9. Registrar a conduta do regulador para o atendimento, com a consulta às informações inseridas pela equipe de atendimento, inclusive fotos vinculadas à ocorrência e orientação da equipe da ambulância.
10.Permitir a comunicação via chat entre a equipe e o regulador sobre o atendimento.
11.Permitir ao regulador registrar a unidade de destino passando essa informação para a equipe de atendimento.
12.Permitir a geração de relatório do atendimento a ser entregue na recepção da unidade de destino.
13.Encerrar a solicitação pela central de regulação após a finalização do atendimento, com atualização automática do status da ocorrência e liberação da ambulância.
8.13. Teste 2 – TDC- RFU - Teste de Conformidade de Requisitos Funcionais
8.13.1. A avaliação dos requisitos funcionais se baseará em uma seleção de 30 (trinta ) requisitos para o módulo SAMU, que foram preenchidos pela PROPONENTE em Avaliação como atendidos, pela solução ofertada neste certame, na condição de Nativo ou Parametrizável.
8.13.1.1. Os 30 requisitos serão escolhidos aleatoriamente observado os parâmetros abaixo.
8.13.2. A seleção dos requisitos será por meio de sorteio realizado no início dos trabalhos. O sorteio será realizado por meio de macro em Planilha eletrônica - Excel. A PROPONENTE em avaliação poderá conferir este mecanismo.
8.13.3. A dinâmica do TDC-RFU será:
a) O teste de conformidade será marcado e a publicidade do mesmo se dará no chat da plataforma onde ocorrerá o certame, L icitacoes-e e no site do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde.
b) Declarada aberta a sessão, estando presente a PROPONENTE em Avaliação, com seus representantes credenciados e, portando/acessando o piloto/amostra, a Equipe Técnica de Avaliação dará início aos trabalhos.
c) Os requisitos a serem demonstrados serão sorteados. A PROPONENTE em avaliação deverá fazer a leitura do requisito e proceder com a sua demonstração, informando o término da demonstração daquele requisito.
d) Xxxx a PROPONENTE em Avaliação não consiga demonstrar um determinado requisito, ela poderá, exclusivamente durante a sessão, a partir de uma solicitação à Equipe Técnica de Avaliação, preparar a nova demonstração.
e) Concluída as demonstrações, a Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão de testes.
f) A Equipe Técnica de Avaliação se reunirá para elaborar o Relatório de Avaliação dos testes de conformidade, que será entregue ao Diretor da Área Técnica e ao pregoeiro, em até 3 (três) dias após a finalização das demonstrações, com a conclusão da Avaliação apresentada de forma clara e inequívoca: Aprovada ou Reprovada, o que representa respectivamente, Classificada ou Desclassificada.
● Serão anexados ao Relatório os registros individuais dos integrantes da equipe.
8.14. Condições de reprovação:
8.14.1. Não comparecimento para execução dos testes de conformidade na data e hora marcadas.
8.14.2. Não demonstrar em sua completude ou demonstrar com a presença de erros requisitos indicados para verificação de conformidade em número superior ao descrito a seguir:
a) Para a TDC-PROC
●Três itens do Macroprocesso do SAMU.
Entende-se por item o passo numerado na descrição do macroprocesso.
b) Para TDC-RFU
Requisitos Funcionais (RFU) - 20 % dos requisitos sorteados, sendo:
●5 requisitos do módulo SAMU do total de 25 requisitos sorteados.
8.14.3. Não atendimento a qualquer regra do edital relativa à verificação de conformidade.
8.14.4. Em caso de reprovação da PROPONENTE em Avaliação nos testes de conformidade, será convocada a PROPONENTE subsequente, conforme a ordem de classificação no certame.
8.15. Disposições gerais dos testes de conformidade:
8.15.1. Será concedida uma única oportunidade para a realização dos testes de conformidade (TDC- PROC, TDC-RFU) para a PROPONENTE em Avaliação.
8.15.2. Não será permitida a prorrogação dos prazos estabelecidos no procedimento dos testes, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
8.15.3. Caberá à CONTRATANTE apenas a disponibilização do local para a realização dos testes.
8.15.4. Ocorrendo alguma situação excepcional que demande o adiamento da data e/ou horário da realização dos testes, a PROPONENTE em Avaliação será devidamente comunicada e convocada para nova data.
8.15.5. Eventuais questionamentos prévios acerca da execução dos testes poderão ser feitos pelas PROPONENTES, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, após publicado o edital de licitação.
8.15.6. Será oportunizado às PROPONENTES a possibilidade de recorrer da execução dos testes, por meio da via recursal licitatória, depois de comunicado o Relatório de Avaliação.
8.15.7. A aprovação nos testes de conformidade classifica a PROPONENTE como fornecedora aprovada para a contratação.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
9.2. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito meses) sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Em observância ao investimento realizado pela adjucatária para atender 100% do escopo do objeto e a inevitável redução de valor para a administração pública, devido a segurança de um contrato de maior vigência, justifica-se o período inicia do contrato de 48 (quarenta e oito) meses.
9.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
9.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
9.4.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
9.5. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar e/ou comprovar:
9.5.1. Comprovação da realização da garantia contratual.
9.5.2. Termo de Constituição do Consórcio, se for o caso.
9.6. A recusa em formalizar o contrato ou não apresentar a documentação indicada nos subitens anteriores, no prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à CONTRATANTE convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
9.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial c orrerão por conta da CONTRATANTE.
10. ÍNDICE DE REAJUSTE
10.1. Para todos os contratos, se necessário, serão reajustados mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da
data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
10.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
11. GARANTIA CONTRATUAL:
11.1. Exigir-se-á da CONTRATADA, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato, conforme condições estabelecidas na minuta do contrato, anexo X do presente edital.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais, atos convocatórios de licitação, no contrato ou instrumento que o substitui) e descumprimento dos parâmetros de Níveis de Serviços Acordados (SLAs – Anexo VI), ficará a CONTRATADO sujeito às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência.
12.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado (Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos – ICPM, descrito no Anexo VI) sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, nos termos do Decreto nº 15.113/2013.
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la
(o) ou retirá-la (o).
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13.
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
e) Multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução parcial dos serviços que acarretem a inviabilidade da entrada em produção da solução de forma global e integrada.
f) Multa aplicada pelo descumprimento dos Níveis de Serviços Acordados aferidos pelos indicadores: Indicador de Defeitos no Software (IDS), Indicador Satisfação do Treinamento (IST), Indicador de Suporte Técnico (ISUT) e Indicador de Disponibilidade da Hospedagem do Sistema (IDHS), descritos no Anexo VI.
g) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente quando o infrator der causa ao seu cancelamento.
h) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do contrato ou instrumento equivalente e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados .
12.1.3. Na aplicação das penalidades supracitadas será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.1.4. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Secretário Executivo
12.1.5. Impedimento de licitar e contratar, com o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
12.1.6. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Executivo do CIAS.
12.1.7. No caso de aplicação da penalidade do item 12.1.6, será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
12.1.8. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
12.1.9. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
12.1.10. Na hipótese de o infrator deixar de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
a) se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município de Belo Horizonte, ou cobrados judicialmente;
b) inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da garantia;
c) impossibilitado o desconto a que se refere o inciso b deste item, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
12.1.11. As penalidades são independentes entre si e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
12.1.12. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
13. CONSÓRCIO
13.1. É permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Será admitida a subcontratação de serviços acessórios, correlacionados a apoio à efetivação/consecução dos Serviços Técnicos que compõem os itens do Objeto.
14.2. A subcontratada deverá comprovar que atende aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência.
14.3. A subcontratação não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO e deverá, necessariamente, ser previamente autorizada pela CONTRATANTE.
14.4. Não será permitida a subcontratação de empresa que tenha participado como LICITANTE isolada ou em consórcio.
14.5. A subcontratação, mesmo autorizada pela CONTRATANTE, não exime a futura CONTRATADA das obrigações decorrentes do CONTRATO, permanecendo a mesma como única responsável perante a CONTRATANTE.
14.6. A futura CONTRATADA responderá por todos os atos da SUBCONTRATADA.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As relações entre a CONTRATADA e o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde serão sempre por escrito, r essalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito. Para tal, conforme disposição legal deverá a CONTRATADA, nomear, formalmente, preposto.
15.2. A CONTRATADA deverá submeter, previamente, para aprovação da CONTRATANTE, qualquer substituição por motivos de faltas injustificadas, afastamentos médicos, doenças, afastamentos legais, férias ou qualquer outro motivo, seja temporário ou definitivo, dos profissionais envolvidos na execução do objeto deste TR.
15.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Fazem parte integrante deste Termo de Referência todos os itens do Abaixo:
Projeto Básico | |
ANEXO I | Formulário 1 de Apresentação da Situação dos Requisitos Funcionais |
ANEXO II | Formulário 2 de Apresentação da Situação dos Requisitos Não Funcionais da Solução Tecnológica |
ANEXO III | Especificação da Hospedagem da Solução |
ANEXO IV | Regras de Validação de Pontos de Função |
ANEXO V | Interface da Solução |
ANEXO VI | Níveis de Serviços Acordados (SLA’S) |
ANEXO VII | Treinamento |
ANEXO VIII | Declaração de Propriedade e Permissão de Comercialização |
ANEXO IX | Declaração de Compromisso |
ANEXO X | Minuta do Contrato – Implementação do Projeto Básico |
ANEXO XI | Formulário de Resumo Financeiro da Proposta Comercial |
LISTA DE FIGURAS
Quadro 1 – Projeto Básico 23 Municípios da Macrorregião, com suas respectivas populações Quadro 2 – Projeto Básico 23 Municípios da Macrorregião, com suas respectivas quantidades de
ambulâncias
Quadro 3 – Projeto Básico Escopo e Volumetria do Projeto
Quadro 4 – Projeto Básico Cronograma e Previsão de Desembolso dos Itens II Quadro 5 – Projeto Básico Cronograma físico dos itens que compõem o objeto Quadro 6 - Anexo III Requisitos de segurança
Quadro 7 – Anexo V Integrações
Quadro 8 – Anexo VI Indicadores que serão aferidos dos SLAs
Quadro 9 – Anexo VI Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM) Quadro 10 – Anexo VI Indicador de Defeitos no Software (IDS)
Quadro 11 – Anexo VI Indicador de Satisfação do Treinamento (IST) Quadro 12 – Anexo VI Indicador de Suporte Técnico (ISUT)
Quadro 13 – Anexo VI Suporte Técnico – Nível de Severidade Quadro 14 – Anexo VI Exemplo de aplicação do indicador ISUT
Quadro 15 – Anexo VI Definição de Tempo de Atendimento do Chamado
Quadro 16 – Anexo VI Indicador de Disponibilidade da Hospedagem do Sistema (IDHS) Quadro 17 – Anexo VI Prazos das Entregas dos itens I e II do objeto
Quadro 18- Anexo VII Resumo das modalidades de treinamento por segmento de público-alvo
Formulário 1 - Anexo I Formulário de Apresentação da Situação dos Requisitos Funcionais Formulário 2 - Anexo II Formulário de Apresentação da Situação dos Requisitos Não Funcionais da
Solução Tecnológica
Formulário 3– Anexo XI Proposta Global correspondente ao valor do Lance no Pregão Eletrônico
PROJETO BÁSICO
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA PARA O SAMU
1. OBJETO
Contratação de serviço de locação de solução integrada para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) incluindo a locação de software para atender aos usuários simultâneos e unidades especificadas, serviços técnicos especializados (STE) de implantação, suporte técnico, manutenção das licenças, hospedagem da solução, integração com a solução de comunicação híbrida {satélite e celular/tablet (Multioperadora)}.
Por solução integrada entende-se aquela que possua módulos nativos e com interação de dados internamente (transparente ao usuário) de forma a atender aos processos do SAMU, mantendo uma camada única de persistência, a identificação unívoca do usuário do SUS, dos profissionais, dos estabelecimentos de saúde e a agregação de dados clínicos e administrativos.
O objeto contempla:
I. Serviço de locação de solução integrada de SAMU para atender aos usuários simultâneos e unidades especificadas no Quadro 3 - Projeto Básico: Volumetria do Projeto, incluindo:
a) Fornecimento de licenças de uso do software
b) Suporte técnico ao usuário
c) Hospedagem da solução
d) Integração com o serviço de comunicação híbrida {satélite e celular/tablet (Multioperadora)}
II. Serviços Técnicos Especializados de implantação para cobrir o escopo descrito no Quadro 3 - Projeto Básico: Escopo e Volumetria do Projeto incluindo:
a) Mapeamento e desenho (as is) dos processos, subprocessos e atividades existentes, analisar e indicar melhorias. Elaborar Plano de Implantação dos Processos (to be) estabelecendo relação entre processos/subprocessos e atividades com módulos/componentes/funcionalidades, comandos e parâmetros (orientações para a implantação) da solução.
b) Parametrizações, customizações e integrações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos funcionais e não funcionais.
c) Importação de Dados: serviço de carga de dados para as tabelas auxiliares e básicas necessárias ao funcionamento pleno da solução.
d) Disponibilização dos ambientes de homologação e de treinamento. Estes ambientes devem ser suficientes para aprovação das funcionalidades pelos usuários.
e) Implantação nas unidades de saúde especificadas no Quadro 3 - Projeto Básico: Volumetria do Projeto.
● Treinamento dos usuários da central de regulação do SAMU, equipes móveis, administradores, parametrizadores, gestores do CIAS, das SMSA`s e coordenadores dos serviços de pronto atendimento dos hospitais de referência, conforme especificado no Quadro 3 - Projeto
Básico: Escopo e Volumetria do Projeto, no item Nº de usuários para fins de treinamento.
● Operação assistida na central do SAMU e nos serviços de pronto atendimento dos hospitais de referência, conforme especificado no Quadro 3 - Projeto Básico: Escopo e Volumetria do Projeto.
III. Pontos de Função: serviços para desenvolvimento e evolução da solução para atender a necessidades futuras, distintas daquelas previstas neste Edital, executados por meio de Pontos de Função a serem mensurados pela CONTRATADA e validados e autorizados pela CONTRATANTE mediante Ordem de Serviço, até o limite de 500 (quinhentos) Pontos de Função.
IV. Incremento de veículos do SAMU do município de Belo Horizonte: serviços para garantir o uso da solução, caso haja aumento no nº de veículos do SAMU, incluindo licenças, treinamento, parametrizações, configurações, bem como a sustentação (suporte aos usuários), executados por meio da unidade de custos veículo mês (total de veículos incrementados multiplicado pelo total de meses de utilização), até o limite de 420 unidades de custo veículos mês, autorizados mediante Ordem de Serviço. Por exemplo, o incremento de 5 veículos em 10 meses equivaleria ao consumo de 50 unidades de custo veículo mês).
V. Incremento de veículos dos municípios do interior regulados pela Central em Belo Horizonte: serviços para garantir o uso da solução, caso haja aumento do nº de veículos do interior, incluindo licenças, treinamento, parametrizações, configurações, bem como a sustentação (suporte aos usuários), executados por meio da unidade de custos veículo mês (total de veículos incrementados multiplicado pelo total de meses de utilização), até o limite de 966 unidades de custo veículos mês, autorizados mediante Ordem de Serviço. Por exemplo, o incremento de 5 veículos em 10 meses equivaleria ao consumo de 50 unidades de custo veículo mês). A solução deverá se dar no município de origem dos veículos. O quantitativo foi levantado pela Central de Regulação, com base no histórico dos registros da Secretaria Municipal de Saúde.
A Solução ofertada neste certame deverá atender na plenitude, em tempo de projeto, a todos os requisitos funcionais e não funcionais previstos neste Projeto Básico e seus Anexos, devendo atender de forma nativa ou parametrizável o percentual mínimo de oitenta e cinco por cento dos requisitos estabelecidos no Item Qualificação Técnica. A descrição detalhada dos requisitos, especificações técnicas e de arquitetura da solução objetivada no Projeto Básico e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente, o SAMU e o Transporte em Saúde utilizam o sistema 192, desenvolvido há mais de 18 anos em tecnologia Delphi, para registro dos dados das solicitações, sua regulação e atendimento, sendo que, a comunicação entre a equipe da central e as equipes móveis se dá por meio de rádio.
Em 2017, a Subcontroladoria de Auditoria da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte conduziu avaliação dos controles e da efetividade dos processos do Serviço de Transporte em Saúde - processo de auditoria nº 00.000.000.00.00, que identificou vulnerabilidades operacionais e
também algumas limitações do sistema 192, que é o sistema utilizado tanto para a regulação do Transporte em Saúde quanto para a regulação do SAMU.
Os principais problemas identificados sobre o sistema foram:
a) O banco de dados não tem a estruturação e organização necessárias para sustentar o sistema de forma satisfatória e confiável.
b) O sistema não contém todas as funcionalidades necessárias às rotinas operacionais.
c) As funcionalidades existentes não validam as informações fornecidas ou emitidas pelos usuários.
d) Não há controle de segurança eficiente.
e) Inexistência de funcionalidades de consulta, geração de relatórios, controle de segurança (perfil de acesso, histórico de eventos) e mecanismos para aprovação de transportes atípicos
f) Baixa aderência do sistema aos processos do transporte em Saúde.
Ainda de acordo com o relatório da auditoria, o volume de informações armazenadas é expressivo e demanda uma plataforma robusta para o processamento das informações com a segurança e rapidez necessárias. A referida auditoria recomendou a evolução do sistema, para apoiar e qualificar os processos de trabalho.
A obsolescência tecnológica do sistema 192 compromete sua performance e escalabilidade, representando um obstáculo à sua evolução conforme indicado pela auditoria supracitada. Por outro lado, a necessidade de incorporação de novas tecnologias, tais como a comunicação híbrida por satélite e celular/tablet, que ainda não são de domínio da PBH, dificultam a estratégia de desenvolvimento de uma nova solução própria. Diante destas dificuldades e da existência no mercado soluções projetadas para atender ao SAMU, entende-se que a melhor alternativa é a substituição do sistema 192 por uma solução de mercado, customizada de acordo com as necessidades da SMSA dos municípios presentes no Quadro 1 – Vinte e Três municípios da Macrocentro.
A não contratação dessa nova solução representa impedimento para atender às recomendações da auditoria.
3. ESCOPO E VOLUMETRIA DO PROJETO
A Macrorregião, escopo deste projeto, é composta por três micros, sendo elas: Micro Belo Horizonte, Micro Ouro Preto e Micro Vespasiano. A população a ser atendida será de 3.902.598 (três milhões, novecentos e dois mil, quinhentos e noventa e oito) habitantes, conforme quadro 1, abaixo:
Quadro 1 – 23 Municípios da Macrorregião, com suas respectivas populações:
Apesar de compreender 23 municípios, apenas 16 municípios serão sede de Base Descentralizada, representado, no quadro 2 abaixo, pelos municípios que possuem, no mínimo 01 ambulância:
Quadro 2 – 23 Municípios da Macrorregião, com suas respectivas quantidades de ambulâncias:
Neste escopo, serão 54 ambulâncias reguladas pela Central de Regulação sediada em Belo Horizonte. Esse quantitativo pode sofrer acréscimos a depender de demandas extraordinárias, tais como situações de epidemia, eventos de grande porte, expansão do número de municípios regulados por BH, aumento da população, aumento de Bases Descentralizadas, etc.
Serão usuários da solução, além da central do SAMU e suas equipes móveis, as UPA e as unidades hospitalares de pronto atendimento de referência para os municípios. As UPAs farão solicitação de transferência de cidadãos para unidades hospitalares de referência para pronto atendimento. Estas unidades hospitalares de referência também serão usuárias do sistema para atualizar diariamente as condições operacionais de atendimento (leitos de urgência disponíveis, composição das equipes, situação de equipamentos e outros recursos que podem impactar na capacidade de atendimento).
As ambulâncias da região metropolitana que são reguladas pela Central de Regulação também terão acesso direto à solução. Ressalta-se que a composição desses municípios regulados pela Central em Belo Horizonte pode sofrer mudanças durante o período de contrato. Nesta situação, havendo incremento de ambulâncias, poderá haver o consumo do Item V do objeto.
O horário de funcionamento do SAMU é 24 horas por dia, 7 dias por semana. Em determinadas situações, algumas demandas de transferência de pacientes são atendidas pelo Serviço de Transporte em Saúde, bem como algumas demandas de transporte são atendidas pelo SAMU.
Quadro 3 - Escopo e volumetria do Projeto
Nº unidades usuárias da solução para fins de implantação | 45* |
Nº de usuários para fins de treinamento | 890 |
Nº de usuários simultâneos - estimativa | 225** |
Nº de veículos em Belo Horizonte | 28 |
Nº de veículos de outros municípios regulados em BH | 26 |
Nº médio de solicitações atendidas por mês - Estimativa | 8.900 |
* Central SAMU, UPA`s, Hospitais de referência e Pronto Atendimentos. Estes hospitais utilizarão o sistema para informar as condições de operação e atendimento (nº de leitos disponíveis, eventuais impedimentos por falta de profissional ou equipamentos, etc.).
** É estimado 225 acessos simultâneos, sendo 15 TARM´s / 05 Rádio Operador (Despachante)
/ 10 Médicos Reguladores / 12 Supervisão/Direção / 60 Mobile Embarcados / 69 Mobile para Gestores Municipais / 50 Mobile nas Bases Descentralizadas / 04 Mobile CIAS.
4. VISÃO GERAL DOS MACROPROCESSO NA NOVA SOLUÇÃO
Solução de gestão integrada para informatizar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) contemplando o gerenciamento das solicitações, regulação, atendimento móvel, controle e monitoramento de veículos, serviços de implantação, suporte, manutenção, hospedagem da solução, integração com a solução de comunicação híbrida {satélite e celular (multioperadora)}.
O componente de software da Solução Integrada deve contemplar o gerenciamento das solicitações, regulação, atendimento móvel, controle e monitoramento de veículos, integração com a solução de comunicação híbrida {satélite e celular/tablet (Multioperadora)}.
O componente de software da Solução Integrada deve estar apto a integrar-se aos dispositivos móveis (Tablet e Celular), bem como Impressora Térmica, Transceptores Satelitais todos esses embarcados em cada ambulância.
O componente de serviços técnicos especializados de implantação inclui o mapeamento, customizações, integrações, parametrizações, importação de dados, treinamento, operação assistida, suporte aos usuários e manutenção das licenças.
4.1. Conceitos e categorias de atendimento do SAMU
A solicitação de atendimento do SAMU é definida pelos seguintes conceitos e categorias:
● Ocorrência: é toda ligação recebida na Central, via 192, e deverá ser representada no sistema por uma série numérica (código da ocorrência) e tipificada conforme descrição a seguir.
● Tipo de ligação: Engano, trote, ligação interrompida, solicitação de informações em saúde ou solicitação de atendimento.
● Classificação quanto ao tipo de recurso (ambulância) demandado:
⮚ Unidade de Suporte Básico - USB: enviada nas ocorrências em que, pelo menos inicialmente, não há indícios da necessidade de medidas de suporte avançado
⮚ Unidade de Suporte Avançado - USA: enviada nas situações em que há risco imediato à vida, com necessidade de medidas de suporte avançado, como o estabelecimento de via aérea definitiva, por exemplo.
● Tipo de solicitação:
⮚ Pré-hospitalar ou atendimento móvel pré-hospitalar primário: quando a solicitação de atendimento é acionada por um cidadão comum
⮚ Inter hospitalar ou atendimento móvel pré-hospitalar secundário: transferência dos pacientes já atendidos em algum serviço médico (UPA e hospitais) quando há indicação de encaminhamento da vítima para o CTI ou necessidade de avaliação/propedêutica/terapêutica especializada, não disponível na unidade em que se encontra o paciente, ou seja, situação na qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário para a estabilização do quadro de urgência
apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para continuidade do tratamento.
● Tipos de demanda: Os atendimentos realizados pelo SAMU são classificados em grupos de atendimentos (clínico, trauma, psiquiátrico, gineco-obstétrico, inter-hospitalares, entre outros) conforme os protocolos da instituição que trazem informações detalhadas sobre como se proceder quanto ao provável diagnóstico, tratamento imediato e encaminhamento dos pacientes para as unidades assistenciais de acordo com a grade de referência/encaminhamento.
● Classificação de prioridade baseada em protocolo interno.
5.1. Fluxo da solicitação do SAMU no novo sistema
1. Atendimento pelo teledigifonista de uma ligação para o 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) com a gravação do áudio e dos registros do cadastro da ocorrência na Central de Atendimento, inclusive do tipo de ligação e com início da contagem do tempo de atendimento em tela.
2. Integração do sistema do SAMU com o sistema SIGBASES, permitindo a busca opcional de dados do paciente, tais como: nome completo, idade, endereço e demais dados que estiverem disponíveis no cadastro do SIGBASES permitindo manter os dados recuperados. Este campo deve permitir inclusão na solução SAMU caso o usuário não seja localizado na base do SIGBASES.
3. Caso o paciente não seja localizado no SIGBASES, o sistema deve imediatamente integrar ao cadastro universal do Sistema Único de Saúde, o qual está diretamente vinculada ao Cartão SUS.
4. Tramitação da ocorrência para o regulador primário via sistema.
5. Registro pelo regulador primário: descrição da demanda com as informações clínicas do paciente e o contexto da cena, tipo de demanda (trauma, clínica, etc.), tipo de solicitação, classificação da prioridade; necessidade de envio de uma ambulância; tipo de recurso e da orientação prestada ao solicitante; utilização de scores padronizados de prioridade com campos específicos para o registro das informações.
6. Tramitação da solicitação para o regulador secundário via sistema.
7. Registro pelo regulador secundário: redefinição das categorias registrada pelo primeiro nível de regulação, se necessário, e ordenamento dos atendimentos com base nos dados fornecidos pelo sistema e exibidos em painel, tais como: status das ambulâncias, classificação da prioridade dos atendimentos em curso, localização e tempo de deslocamentos das ambulâncias disponíveis mais próximas da ocorrência atual.
8. Empenho da ambulância, pelo controlador de frota, ou por auto empenho, com base no ordenamento e tipo de ambulância definidos pelo regulador secundário.
9. Alerta para a equipe de atendimento, via sistema, com exibição dos dados da solicitação contendo: o local da ocorrência e dados clínicos do paciente e informações coletadas pelo regulador primário e secundário.
10. Confirmação do recebimento da ocorrência pela equipe de atendimento da ambulância e aviso do início do deslocamento, via sistema.
11. Localização automática georreferenciada e em tempo real do deslocamento da ambulância até o local de ocorrência com a exibição gráfica em mapa do, informando as características da ambulância, sendo elas: velocidade, status da sirene e giroflex, status da ambulância se ligada ou desligada, status da conexão com dados ou satélite.
12. Registro do atendimento da ocorrência, por meio de registro em texto, digitação por voz, gravação de vídeo, foto e áudio com a transmissão dos dados para a central via sistema.
13. Definição e registro da conduta para o atendimento pelo regulador secundário, com a consulta às informações inseridas pela equipe de atendimento, inclusive fotos vinculadas à ocorrência e orientação da equipe da ambulância via sistema.
14. Envio, pela equipe, via sistema, de dúvida sobre a conduta médica definida pelo regulador secundário.
15. Retorno do regulador secundário, via chat no sistema, com as orientações solicitadas pela equipe de atendimento.
16. Definição da unidade de atendimento pelo regulador secundário, com consulta às informações da grade de leitos das unidades com acesso a interface do sistema, e envio via sistema definindo qual unidade de atendimento o paciente deve ser encaminhado.
17. Geração de relatório do atendimento a ser impresso na ambulância e entregue na recepção na unidade de atendimento.
18. Registro da finalização do atendimento pela equipe de atendimento via sistema, após a recepção do paciente na unidade de atendimento.
19. Registro de checklist de materiais e medicamentos utilizados no atendimento vinculadas a ocorrência para fins de controle.
20. Encerramento da solicitação pela central de regulação, no sistema, após a finalização do atendimento, com atualização automática do status da ocorrência e liberação da ambulância.
5. REQUISITOS FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO
Os Requisitos funcionais, descritos no ANEXO I, pretendem definir as funções do software, que podem ser agrupadas e identificadas por módulo ou componente do sistema que são necessárias para apoiar os processos de SAMU na rede própria SUS da Macrorregião.
6. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO
Requisitos não funcionais, ao contrário dos funcionais, não expressam nenhuma função (transformação) a ser implementada em um sistema de informações; eles expressam condições de comportamento e restrições e devem prevalecer. Portanto, não será aceito o produto que não atender a todos os requisitos não funcionais classificados como essenciais/obrigatórios.
Em suma, trata-se de um conjunto de requisitos que devem ser atendidos para garantir o pleno funcionamento do software na infraestrutura padronizada e com padrão de qualidade indicado pela CONTRATANTE. Ver ANEXO II deste Projeto.
Os requisitos não funcionais poderão ser aferidos no início da utilização da solução e/ou no decorrer da sua utilização, podendo ser cobrados durante toda a execução contratual, sendo o seu não atendimento passível de sanções cabíveis.
7. INTERFACES/INTEROPERABILIDADE COM OUTROS PRODUTOS
No ANEXO V, consta a relação dos principais sistemas da CONTRATANTE e/ou sistemas de terceiros que deverão ter interoperabilidade/integração com os módulos do escopo deste Projeto
Básico, entretanto, novos poderão surgir em tempo de projeto e serão desenvolvidos com consumo pontos de função.
A CONTRATADA será responsável pelo interfaceamento da solução com os sistemas da CONTRATANTE e/ou sistemas de terceiros, que forem definidos pela CONTRATANTE.
As interfaces não previstas serão implementadas utilizando os Pontos de Função previstos no Item III do Objeto (Serviços Adicionais).
8. RESTRIÇÕES IMPOSTAS À SOLUÇÃO - SERVIÇOS E PRODUTOS
A atuação da CONTRATADA será preferencialmente na sede da CONTRATANTE. O DATA CENTER será de responsabilidade da CONTRATADA.
A solução não deverá usar o Data Center da Prodabel, e nenhum outro da CONTRATANTE, para hospedagem de toda a infraestrutura necessária para uso do sistema.
9. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Descrição dos Serviços por itens do objeto:
9.1 Para dimensionar os serviços deste projeto deve-se considerar os dados contidos no Edital, no Termo de Referência e no Projeto Básico e todos os seus anexos, especialmente os ANEXO I, II, III, IV, V, VI, VII, X e o prazo de execução de 48 meses.
9.2 Nestes documentos estão contemplados dados dos serviços que serão informatizados com a solução tecnológica ofertada neste certame, incluindo a volumetria detalhada no Quadro
3 -Projeto Básico: Escopo e Volumetria do Projeto, funcionalidades, integrações, infraestrutura, uso do sistema e prazo da implantação. Cabe à CONTRATADA considerar todos os dados na elaboração da proposta técnica e comercial a fim de cumprir o pretendido no objeto desta contratação.
9.3 Os dados permitem dimensionar o volume de transações que serão executadas no sistema e as integrações necessárias (interoperabilidades necessárias) para o uso da solução adquirida no contexto das SMSA´s, bem como da Central de Regulação sediada em BH).
9.4 Item I do Objeto - Serviço de fornecimento de licenças de uso do software, suporte técnico ao usuário, manutenção das licenças, hospedagem da solução.
9.4.1 Serviço de fornecimento de licenças de uso da solução, bem como o ambiente de produção, para atender aos usuários simultâneos e unidades especificadas No Quadro 3
- Volumetria do Projeto, operando com desempenho satisfatório conforme descrito nos indicadores e níveis de serviços descritos no Anexo VI do projeto Básico. A solução deve ser responsiva de forma que permita seu uso por meio de dispositivos móveis e/ou disponibilizar aplicativos.
Produto entregue mensalmente:
● Ambiente de produção em funcionamento com as licenças de uso instaladas e disponíveis conforme descrito no Anexo III - Hospedagem da solução
9.4.2 Serviço de manutenção e atualização das licenças da solução e suporte técnico ao usuário contemplando:
● Manutenção adaptativa relativa à atualização e manutenção do sistema de forma a mantê-lo em conformidade às exigências legais, para a política pública de saúde, dos municípios abrangidos na nessa Macrorregião, principalmente as específicas de Belo Horizonte. Deverá ser implantada e testada em até 30 dias antes do prazo legal para início da nova obrigação conforme a legislação.
● Manutenção corretiva relativa às correções identificadas pela CONTRATANTE, podendo estar relacionadas às customizações e integrações realizadas para o sistema, ou não.
● Suporte remoto e síncrono ao usuário do sistema voltado para os administradores, parametrizadores e usuários finais 24 x 7.
Produto entregue mensalmente:
● Solução atualizada, mantida aderente ao processo de trabalho e em pleno funcionamento por 42 meses.
● Usuários da solução e técnicos da CONTRATANTE assistidos conforme SLA por 42 meses.
9.4.3 Serviço de hospedagem – As exigências e padrões da hospedagem estão descritas no ANEXO III – Especificação de Hospedagem da Solução.
Produto entregue mensalmente:
● Solução de hospedagem atualizada, mantida aderente aos padrões exigidos pela Contratada e em pleno funcionamento, durante a vigência do contrato, conforme detalhado no ANEXO III - Hospedagem da Solução.
9.4.4 Serviço de Integração com a comunicação híbrida {satélite e celular (multioperadora)} Serviço de integração com a comunicação híbrida incluindo canais de comunicação combinando as tecnologias de comunicação móvel e de satélites. O canal de dados deve ser a forma principal de comunicação, sendo a comunicação por satélite utilizada na situação de contingência, de maneira automática e transparente para o usuário. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios comprovando o uso de ambas as tecnologias, com datas e horários do uso de cada uma delas, bem como a localização das ambulâncias sempre que o satélite for acionado, em periodicidade a ser definida pela CONTRATANTE que poderá realizar auditorias a qualquer momento.
Produto entregue mensalmente:
● Solução de Integração com a comunicação disponível operando conforme SLA com todos seus componentes para o escopo e a volumetria descrita no Quadro 3
- Projeto Básico: Escopo e Volumetria do Projeto durante 42 meses.
9.4.5 O Item I do Objeto iniciará após a instalação de equipamentos embarcados nas ambulâncias, incluindo a solução de integração com a comunicação híbrida, e o Termo
de Aceite Definitivo do Item II do Objeto. Nas condições a seguir, o Item I prescinde do Termo de Aceite Definitivo do Item II do objeto:
● Desenvolvimento das funcionalidades mínimas para a implantação em produção e substituição do sistema legado.
● Plano de conclusão das pendências do item II do objeto, com detalhamento de prazos, treinamento, integrações, operação assistida, bem como os respectivos desembolsos, dentre outros.
9.5 Item II do Objeto - Contratação de Serviços Técnicos Especializados de implantação
9.5.1 Mapeamento e desenho dos processos de SAMU
Para as atividades relacionadas à modelagem de negócio, deverá ser utilizado Business Process Modeling – BPM, com o padrão de representação Business Process Modeling Notation – BPMN. E para tal, utilizar ferramenta livre, como por exemplo Bizagi Process Modeler, e sem custo adicional a CONTRATANTE:
● Realizar o mapeamento (as is) dos processos, subprocessos e atividades existentes, identificando as parametrizações necessárias bem como eventuais customizações.
● Desenhar os processos, subprocessos e atividades com as melhorias e padronizações. Apresentar e validar com a CONTRATANTE as proposições dos processos.
● Documentar o processo desenhado (to be) com descrição de todos os níveis (processos, subprocessos e atividades) e entrega da documentação impressa e em meio digital.
● Elaborar Plano de Implantação dos Processos (to be) estabelecendo relação entre processos/subprocessos e atividades com módulos/componentes/funcionalidades, comandos e parâmetros (orientações para a implantação) da solução.
Produto entregue:
● Documento com o registro do Processo (to be) incluindo oportunidades de melhorias nos processos e parâmetros do SAMU e Plano de Implantação.
9.5.2 Disponibilização dos ambientes de homologação e de treinamento
Estes ambientes deverão ser disponibilizados para a CONTRATANTE via acesso WEB, durante a vigência do contrato.
O ambiente de homologação deve ser suficiente para aprovação das funcionalidades pelos usuários.
Produto entregue:
● Ambientes de homologação e de treinamento em funcionamento em ambiente da CONTRATADA com capacidade para suportar 100 (cem) usuários simultâneos (em treinamento).
9.5.3 Customizações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos funcionais e não funcionais.
Entende-se por customizações todas as melhorias identificadas como necessárias no sistema para garantir maior e melhor adesão aos processos de trabalho. Uma customização poderá ser classificada como:
● Customização SEM consumo de Pontos de Função - melhoria identificada, previamente pela contratada no preenchimento do formulário I do Anexo I (Formulários de Apresentação da Situação dos Requisitos Funcionais) como customizável ou requisito classificado como Nativo ou Parametrizável não demonstrado nos Testes de Conformidade (TDC-RFU).
● Customização COM consumo de Pontos de Função: melhoria identificada como necessária, mas sem cobertura por requisito funcional - novo escopo. Necessita de autorização para o consumo de Pontos de Função.
● Refinamento - uma melhoria identificada como necessária e coberta por requisito funcional (Anexo I) que foi classificado pela contratada como Nativo ou Parametrizável, mas avaliado como não aderente ao processo de trabalho após o mapeamento e desenho de processos e apresentação do sistema. Uma customização nessa situação representará uma implementação de melhoria no sistema SEM consumo de Ponto de Função.
9.5.3.1 A produção das CUSTOMIZAÇÕES, que compõem este entregável se baseará na seguinte metodologia:
1) A CONTRATADA deverá apresentar todas as funcionalidades Nativas e Parametrizáveis do sistema para cada etapa do processo de trabalho articulando-as com as propostas de melhorias, parametrizações e customizações da etapa de mapeamento.
2) A equipe do negócio da CONTRATANTE deverá verificar se as funcionalidades apresentadas têm requisito funcional previsto no Anexo I e se o preenchimento realizado pela CONTRATADA, para efeito da Habilitação Técnica, corresponde ao produto apresentado. Para cada requisito, a equipe deverá registrar:
● VALIDADO - requisito demonstrado e aderente ao processo de trabalho, sem necessidade de adequação ou melhoria.
● PARCIAL - requisito demonstrado parcialmente, necessitando de customização para torná-lo aderente ao processo de trabalho e para validá-lo, mesmo que tenha sido declarado como nativo e parametrizável pela CONTRATADA.
● CUSTOMIZADO - requisito não demonstrado, necessitando de customização para considerá-lo validado.
3) As equipes da CONTRATADA e CONTRATANTE deverão alinhar a compreensão da reclassificação dos requisitos funcionais e caso ocorra discordância, essa deve ser tratada entre preposto da CONTRATADA, Gestor e Fiscal de contrato da CONTRATANTE.
4) Para as necessidades de funcionalidades não cobertas por requisitos, a customização será realizada por meio do consumo do Pontos de Função e emissão de Ordem de Serviço.
9.5.3.2 O escopo para a customização será composto de:
1) Requisitos reclassificados como PARCIAL ou CUSTOMIZADO, cobertos por requisitos funcionais do Anexo I, desenvolvidos sem consumo de Pontos de Função
2) Necessidades não cobertas pelos requisitos funcionais do Anexo I, desenvolvidos com consumo de Pontos de Função.
9.5.3.3 As equipes da CONTRATADA e CONTRATANTE deverão classificar os requisitos/necessidades conforme a prioridade, sendo:
● Prioridade 0 - como imprescindíveis para entrada em produção (substituição do sistema legado);
● Prioridade 1 - que pode ser implantado de forma incremental após a entrada em produção; e
● Prioridade 2 - menor prioridade.
9.5.3.4 Com o escopo definido de forma macro e priorizado pela equipe da CONTRATANTE, a equipe da CONTRATADA deverá atuar baseando-se em Metodologia Ágil de desenvolvimento de software, distribuindo o escopo em releases/sprints como capacidade de produção compatível com o cronograma apresentado neste Projeto Básico.
9.5.3.5 As customizações implementadas deverão ser homologadas pela equipe da CONTRATANTE, que atualizará a classificação dos requisitos funcionais.
9.5.3.6 A CONTRATADA deverá incorporar as melhorias nos materiais de treinamento.
9.5.4 Parametrizações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos funcionais e não funcionais.
Caberá a CONTRATADA realizar a inserção dos parâmetros e configurações conforme necessidade do negócio da CONTRATANTE sem custos para a CONTRATANTE.
9.5.5 Integrações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos funcionais e não funcionais.
As integrações devem ser desenvolvidas conforme indicado no Anexo V e detalhamento a serem definido em tempo de projeto.
9.5.6 Importação e exportação de dados não constituem integrações.
Importação de dados necessários à efetiva entrada em produção de todos os requisitos funcionais e não funcionais. Importação de Dados: serviço de carga de dados para as tabelas auxiliares e básicas e dados dos sistemas legados necessários ao funcionamento pleno do sistema. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de dados, em condição adequada para a carga, oriundos dos sistemas legados.
Produto entregue:
● Solução customizada e parametrizada, adaptada às necessidades de processos, definidas nos ANEXOS I e II e com as integrações descritas no ANEXO V, em tempo de projeto.
● Importação de Dados: serviço de carga de dados para as tabelas auxiliares e básicas e dados dos sistemas legados necessários ao funcionamento pleno do sistema.
9.5.7 Treinamento dos usuários na solução
A CONTRATADA deverá apresentar uma proposta específica de treinamento, conforme detalhado no Anexo VII, para cada segmento de público-alvo a saber:
1) usuários administradores/parametrizadores/auditores;
2) usuário final da solução nas unidades assistenciais e de gestão
Produto entregue:
● Usuários (administradores, parametrizadores auditores e usuários finais) plenamente capacitados no uso do sistema.
9.5.8 Operação assistida junto aos usuários do sistema para apoiá-los no uso, conforme a necessidade, dos módulos contemplados nos requisitos descritos nos ANEXOS I e II do Projeto Básico. Na entrada em produção a CONTRATADA deverá manter uma equipe de suporte técnico, com capacidade técnica comprovada para resolução dos problemas, esclarecimento de dúvidas, apoio aos usuários pós-treinamento, atendendo aos usuários finais, administradores, parametrizadores e auditores.
Produto entregue:
● Suporte presencial junto aos usuários do SAMU (Central e equipes móveis) e unidades de pronto atendimento de referência, em escala 24x7, durante a entrada em produção por período igual a 15 dias.
Os entregáveis do Item II do objeto serão remunerados conforme cronograma de desembolso (Quadro 4 - Cronograma e Previsão de Desembolso Item II) e mediante a emissão de Termo de Aceite de cada produto e, após a conclusão e aprovação completa de todo o Item II, a emissão de Termo de Aceite Definitivo.
Item III - Serviços adicionais - Pontos de Função
a) Serviços adicionais para desenvolvimento e evolução da solução referente para atender a novas necessidades e executados por meio de Pontos de Função a serem mensurados pela CONTRATADA e validados e autorizados pela CONTRATANTE mediante Ordem de Serviço, até o limite de 500 (quinhentos) Pontos de Função.
1) O quantitativo de Pontos de Função mensurados pela CONTRATADA será validado pela CONTRATANTE conforme regras do Anexo IV.
2) A previsão total de Pontos de Função para este serviço é estimada em 500 (quinhentos) e não estabelece nenhuma obrigação de utilização para a CONTRATANTE.
3) O uso dos Pontos de Função será efetivado mediante ordem de serviço quando do surgimento das demandas.
4) Os níveis de serviço pertinente, acordados no ANEXO VI, incidirão sobre esse item do Objeto.
Produto entregue:
● Sistema de SAMU customizado de acordo com as demandas identificadas distintas do Projeto Básico e seus ANEXOS, durante o período de implantação da Solução tecnológica ofertada neste certame e durante o período de manutenção.
VI. Serviços adicionais por incremento de veículos do SAMU do município de Belo Horizonte: serviços adicionais para garantir o uso da solução, caso haja aumento no nº de veículos do SAMU, incluindo licenças, treinamento, parametrizações, configurações, bem como a sustentação (suporte aos usuários), executados por meio da unidade de custos veículo mês (total de veículos incrementados multiplicado pelo total de meses de utilização), até o limite de 420 unidades de custo veículos mês, autorizados mediante Ordem de Serviço. Por exemplo, o incremento de 5 veículos em 10 meses equivaleria ao consumo de 50 unidades de custo veículo mês).
a) Está previsto um limite de 420 unidades de custo veículos mês do SAMU-BH para atender demandas de incremento de veículos ao longo do contrato. A previsão estimada de unidades de custo veículos mês para este serviço, estabelece apenas aquela obrigação de utilização para a CONTRATANTE estabelecida em lei de 75% (setenta e cinco por cento).
b) Esse incremento será efetivado mediante ordem de serviço quando do surgimento das demandas.
Produto entregue:
● Veículos equipados, usuários treinados e em pleno uso do sistema pelo período demandado pela CONTRATANTE.
VII. Serviços adicionais por incremento de veículos dos municípios do interior: serviços adicionais garantir o uso da solução, caso haja aumento do nº de veículos do interior, incluindo licenças, treinamento, parametrizações, configurações, bem como a sustentação (suporte aos usuários), executados por meio da unidade de custos veículo mês (total de veículos incrementados multiplicado pelo total de meses de utilização), até o limite de 966 unidades de custo veículos mês, autorizados mediante Ordem de Serviço. Por exemplo, o incremento de 5 veículos em 10 meses equivaleria ao consumo de 50 unidades de custo veículo mês). A solução deverá se dar no município de origem dos veículos.
a) Está previsto um limite de 966 unidades de custo veículo mês do SAMU - Região Metropolitana de BH para atender demandas de incremento de veículos ao longo do contrato.
b) Esse incremento será efetivado mediante ordem de serviço quando do surgimento das demandas.
c) A CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 dias úteis, a partir do recebimento da ordem de serviço, para estar em condição de instalar os equipamentos/software e 3 horas, após a liberação do veículo pela CONTRATANTE, para fazer a instalação e ajustes no sistema deixando-os em pleno funcionamento. A CONTRATANTE poderá demandar até 5 unidades de veículo mês para serem atendidas simultaneamente.
d) O uso da solução pelas equipes dos municípios do interior, caso ocorra, se dará dentro do limite de licenças adquiridas pela CONTRATANTE.
e) O consumo desse item de incremento inclui os serviços de treinamento dos usuários (equipes móveis e serviços de referência para o pronto atendimento nos municípios), parametrizações e configurações necessárias ao pleno funcionamento, operação assistida (nos serviços de pronto atendimento de
referência para os municípios), bem como a sustentação da solução (suporte técnico ao usuário,).
Produto entregue:
● Veículos equipados, usuários treinados e em pleno uso do sistema pelo período demandado pela CONTRATANTE.
10. PLANEJAMENTO DA IMPLANTAÇÃO - ITEM II DO OBJETO
Planejamento
O Planejamento do projeto deverá considerar as seguintes fases, independente da metodologia a ser utilizada: planejamento, execução, monitoramento e encerramento.
O projeto deve seguir as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBOK, ou outra guia equivalente, em um nível de detalhamento que permita acompanhar, no mínimo, as atividades em cada fase, etapa e os recursos envolvidos, com as respectivas responsabilidades.
A CONTRATADA deverá apresentar o Plano do Projeto de Implantação (item II do objeto) que será considerado na pactuação dos prazos e no alinhamento das expectativas dos entregáveis, gerando uma linha de base.
O Plano do Projeto de Implantação deverá ser apresentado até 10 dias após a assinatura do contrato, contendo no mínimo: mapeamento do processo, disponibilização do ambiente de homologação e treinamento, customizações, integrações, povoamento de tabelas e importação de dados, parametrizações, homologação, testes, treinamento, entrada em produção, operação assistida, suporte remoto.
11. Previsão de Desembolso Financeiro
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação.
Os desembolsos vão seguir as porcentagens descritas no Quadro 4 do Projeto Básico. Para efeito de desembolso uma entrega/produto pode ser particionada em componentes e os pagamentos serão efetivados após a aprovação da conclusão de cada componente. O particionamento deve ser pactuado com o Gestor e o Fiscal do Contrato e identificado na Linha de Base aprovada.
Quadro 4 - Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II
Item | Atividade | Dias/m eses | % Desemb olso | Ano I |
Item II | M ês 1 | M ês 2 | M ês 3 | M ês 4 | M ês 5 | M ês 6 | |||
II | Planejame nto | 15 d | 5% | ||||||
Mapeamen to | 1 m | 10% | |||||||
Disponibili zação ambiente treinament o | 3 m | 15% | |||||||
Validação dos RF e identificaç ão das customizaç ões | 2 m | 0% | |||||||
Customiza ções e parametriz ações | 3 m | 20% | |||||||
Integraçõe s | 3 m | 20% | |||||||
Importaçõe s | 1 m | 5% | |||||||
Homologa ção | 2 m | 0% | |||||||
Testes em produção | 7 d | 0% | |||||||
Treinamen to | 1 m | 20% | |||||||
Solução plenament e implantada | 1 d | 5% | |||||||
Total | 6 meses | 100% |
O cronograma do item II do objeto poderá ser revisto, a critério da CONTRATANTE, na etapa de Planejamento do Projeto, desde que não ultrapassem o prazo final estabelecido de 6 meses. O Item I terá início após o item II (verificar exceções descritas na Especificação dos Serviços do Item I do Objeto) e seu pagamento será mensal, por 42 meses.
Os itens III, IV e V serão executados se demandados.
12. Demais ações de Monitoramento e Controle – Projetos e Contratos
O Monitoramento e controle se baseará na produção da equipe de gerenciamento do projeto a ser constituída por representantes da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Um importante dispositivo de comunicação é o Relatório de Acompanhamento e deverá ser adotado pelo gerenciamento do projeto.
Nos relatórios de acompanhamento dos itens I e II do Objeto devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas para o período e as atividades executadas no período. Atividades que não tenham sido executadas conforme o planejamento, devem ser acompanhadas de justificativa. Caso a justificativa seja acatada pela CONTRATANTE, um novo prazo deve ser acordado em conjunto.
b) Plano de trabalho atualizado contendo, quando necessário, os ajustes relativos ao cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas e à mudança de requisitos. Estes ajustes devem ser justificados pela CONTRATADA e devem ser aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte da CONTRATANTE, antes de serem executados.
c) Análise de impacto e riscos referente às possíveis mudanças no projeto que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
d) Análise de quaisquer outros riscos inerentes ao projeto, apresentando um plano de ação para a mitigação / eliminação dos mesmos.
e) A referida análise de impacto e riscos deverá ser realizada sempre que a CONTRATANTE assim solicitar. As solicitações de mudanças serão encaminhadas à CONTRATADA. Esta deve providenciar uma análise de impacto e riscos que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
● Descrição do impacto da mudança sobre os produtos do projeto.
● Impacto no cronograma do projeto, incluindo o impacto em outras atividades.
● Análise de riscos oriundos da mudança.
A CONTRATANTE executará serviços de auditoria, verificação e monitoramento da prestação dos serviços. Nesse caso, a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso às suas dependências, equipamentos e a toda documentação e base de dados vinculados ao serviço objeto deste certame e Anexos necessários à realização dos trabalhos de fiscalização.
13. CRONOGRAMA FÍSICO
O objeto a ser contratado será executado conforme cronograma físico descrito a seguir.
Quadro 5 – Projeto Básico: Cronograma físico dos itens que compõem o objeto
Itens do objeto | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | Qte meses |
I. Serviço de locação de solução integrada de SAMU para atender aos usuários simultâneos e unidades especificadas no Quadro 3 - Projeto Básico: Volumetria do Projeto | x | x | x | x | 42 |
II. Contratação de Serviços Técnicos Especializados de implantação | x | 6 | ||||
III. Serviços Adicionais – Pontos de Função | x | x | x | x | x | 48 |
IV. Serviços Adicionais veículo mês - BH | x | x | x | x | 42 | |
V. Serviços Adicionais veículo mês - interior | x | x | x | x | 42 |
A execução de todo o objeto deste Projeto Básico está estimada em 48 meses, sendo 6 destinados à implantação da solução tecnológica ofertada neste certame e 42 meses destinados à contratação do serviço de disponibilização das licenças, manutenção, hospedagem e suporte técnico ao usuário. A conclusão da implantação é condição para iniciar a contratação do serviço de disponibilização das licenças, manutenção, suporte e hospedagem. Ou seja, a emissão do Termo de Aceite/Recebimento Definitivo da Implantação da solução do SAMU representa a conclusão dos itens II e autoriza automaticamente o início da execução do item I do Objeto, salvo exceções descritas na Especificação dos Serviços do Item I.
A execução do Item III do Objeto ocorrerá sob demanda e corresponderá a todo o período do projeto.
A execução dos itens V e VI – Serviços Adicionais veículos/mês – corresponderá ao período de execução do item II.
14. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados em todo o território que abrange os 23 municípios, da macrorregião, conforme quadro 2, deste Projeto, com ênfase, na única, Central de Regulação localizada no município de Belo Horizonte.
15. PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE – SIGILO DA INFORMAÇÃO
A CONTRATADA fica responsável pela manutenção, sigilo e segurança dos dados a que tiver acesso. A CONTRATADA e seus prepostos respondem civil e criminalmente pela adulteração, divulgação ou má utilização de dados e informações da CONTRATANTE.
A CONTRATADA e seus empregados deverão manter sigilo quanto às informações contidas em documentos, papéis e arquivos gravados mediante meio magnético, e em qualquer material manipulado para realização dos serviços, dedicando especial atenção à sua guarda, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo.
A CONTRATADA deverá zelar pela guarda e conservação dos documentos que forem
colocados à sua disposição pela CONTRATANTE, devolvendo-os nas mesmas condições em que lhe foram entregues para a prestação de seus serviços.
A CONTRATADA obriga-se a tratar como "segredos comerciais e confidenciais", todo o Processo de Software da CONTRATANTE e quaisquer informações, dados, processos, fórmula, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste ajuste, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros.
16. GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
A garantia dos serviços e produtos se baseia na obrigação da CONTRATADA de entregar os produtos livres de defeitos e adequados de acordo com as legislações vigentes, obrigando-se a substituir/corrigir/reparar, de imediato, se algum defeito for constatado, em tempo de contrato.
A garantia para os serviços prestados e produtos entregues será obrigatória durante toda a vigência do contrato/em tempo do projeto e após seu término por mais 90 dias.
A garantia cobre todos os eventuais erros ou falhas e, ainda, porventura adequações legais, identificados e migração do sistema (atualização) para a versão/release mais atualizada do (s) software (s) utilizado (s) tanto no ambiente de homologação, treinamento e produção, sem ônus para a CONTRATANTE.
Os vícios identificados após a entrega de determinado serviço/produto ou após o Aceite, deverão ser sanados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
Durante o período da garantia, o serviço de suporte e manutenção se manterá nas condições realizadas durante a vigência do contrato, mas voltados para captar solicitação de reparo.
A demanda para o reparo, também compreendida como manutenção corretiva, será realizada de acordo com a definição de prioridade, ajustada previamente entre a CONTRATANTE e CONTRATADA e em conformidade com o nível de serviço acordado (SLA) conforme ANEXO VI.
Métrica e Critério de Medição:
a) Para o item I – manutenção da solução em produção (suporte técnico ao usuário, manutenção das licenças, serviço de hospedagem), os serviços se basearão em mensalidade pré-fixada, na qual incidirá a cobrança de multa resultante da aplicação de penalidade do SLA, se for o caso.
b) Para o item II do objeto, os serviços realizados e os produtos entregues serão avaliados pelas equipes técnicas da CONTRATANTE, valorados conforme desembolso pré- estabelecido e aplicados os níveis de serviços acordados (SLA) descritos no ANEXO VI, se for o caso.
c) O item III, serviços adicionais ofertados por meio de pontos de função, serão remunerados conforme valores estipulados na Ordem de Serviço e aplicação do SLA, se for o caso.
17. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/ACEITE
Critérios de Aceitação do Produto / Serviço Entregue
Os produtos e serviços objetos desta licitação serão recebidos e aceitos:
Item I – Contratação de serviço de fornecimento e manutenção de licenças de uso de software, serviço de suporte técnico ao usuário e serviço de hospedagem
Para cobrir o escopo descrito no Quadro 3 - Projeto Básico: Escopo e Volumetria do Projeto, contemplando: serviço de suporte técnico ao usuário e manutenção das licenças, serviço de hospedagem.
A prestação dos serviços compreendidos no item I é de natureza contínua e ininterrupta, iniciados automaticamente a partir da data de emissão do Aceite Definitivo do item II do objeto contratado, salvo exceções descritas na Especificação dos Serviços do Item I.
O faturamento será mensal e a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviço, em conformidade com a aferição do Indicador de Suporte Técnico (ISUT) sobre os chamados registrados, Indicador de Disponibilidade da Hospedagem da Solução (IDHS) e do Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM) para os casos de manutenção adaptativa e para a atualização.
O chamado de atendimento para suporte e manutenção será aberto em ferramenta de gestão de demandas, conforme especificado no Anexo VI (Níveis de Serviços Acordados - SLA) e sua tramitação será monitorada pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
A referida ferramenta será utilizada para a medição da produção e aplicação da métrica indicada nos SLAs, obtendo assim o valor do faturamento mensal.
Para aceitação do atendimento serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhados pelos profissionais da CONTRATADA. Os testes de aceitação são aqueles em que o usuário final experimenta, pela última vez, a solução antes da mesma entrar em produção.
As definições complementares sobre o do ciclo de vida do chamado de atendimento, situações, regras de atualização da situação, gerenciamento e suas implicações na aferição ISTU, assim como fluxos e responsáveis nos processos de medição e faturamento, devem ser detalhadas posteriormente e acordadas no âmbito da área técnica e o Secretário Executivo.
Item II – Implantação
Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo.
A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II.
Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa-se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Trata-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante.
A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA.
Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II, nas seguintes condições:
● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema até sua total consolidação.
Para a conclusão do Item II, ou seja, para o produto Solução Plenamente Implantada, não será emitido Termo de Aceite Definitivo parcial ou com registro de ressalva.
A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VI, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos.
Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços.
Documentação Exigida:
A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações:
● Documentação do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do item II deste Projeto Básico.
● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português.
● Documentação de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados.
● Ajuda on-line em português.
● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final.
● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II do Projeto Básico.
Item III - Serviços Adicionais – Pontos de Função
Os serviços adicionais serão executados mediante emissão de Ordem de Serviço autorizada pela Autoridade Competente, gestor e fiscal de contrato pela CONTRATANTE e pelo preposto da CONTRATADA.
A OS deve descrever o escopo do serviço a ser prestado, produto a ser entregue, a quantidade de horas e o prazo destinados à sua consecução, bem como a nomeação dos responsáveis pela emissão do Aceite/Recebimento provisório, quando seu escopo não estiver contido nos subprojetos/módulos.
Para a emissão da Ordem de Serviço é obrigatória a aprovação pela área técnica e o Secretário Executivo, elaborada pela CONTRATADA, descrevendo o planejamento para atender a demanda e contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
● Xxxxxx detalhado
● Cronograma
● Produtos e artefatos que serão entregues
● Equipe técnica responsável
É permitido o particionamento das entregas, com prazos e valores correspondentes.
Incidirá sobre a OS, os SLAs aferidos por meio do Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM) e do Indicador de Defeitos no Software (IDS) descritos no Anexo VI.
Itens IV e V - Serviços adicionais por incremento de veículos do SAMU
Os serviços adicionais serão executados mediante emissão de Ordem de Serviço autorizada pelo gestor e fiscal de contrato pela CONTRATANTE e pelo preposto da CONTRATADA.
A OS deve descrever o escopo do serviço a ser prestado, produto a ser entregue, a quantidade de unidades veículos mês, prazo máximo a ser executado, endereço de localização do veículo, pessoa de referência para contato, bem como a nomeação dos responsáveis pela emissão do Aceite/Recebimento provisório, quando seu escopo não estiver contido neste Edital.
Para veículos de BH, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 1 dia útil, a partir do recebimento da ordem de serviço, para estar em condição de instalar os equipamentos/software e 3 horas, após a liberação do veículo pela CONTRATANTE, para fazer a instalação e ajustes no sistema deixando-os em pleno funcionamento.
Para veículos dos municípios do interior regulados pela Central de Regulação em Belo Horizonte, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 dias úteis, a partir do recebimento da ordem de serviço, para estar em condição de instalar os equipamentos/software e 3 horas, após a liberação do veículo pela CONTRATANTE, para fazer a instalação e ajustes no sistema deixando-os em pleno funcionamento.
A CONTRATANTE poderá demandar até 10 unidades de veículo mês para serem atendidos simultaneamente.
Incidirá sobre a OS os SLAs descritos no Anexo VI.
O faturamento será mensal e a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a nota fiscal/ fatura até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviço, em conformidade com a aferição do indicador de cumprimento de prazo dos marcos sobre a OS emitida.
ANEXO I
Formulário 1 - Apresentação da Situação dos
Requisitos Funcionais
O escopo da solução é composto pela Descrição Geral da Solução Tecnológica (item 3.1 do Projeto Básico), dos requisitos funcionais constantes neste Anexo e dos requisitos não funcionais - Anexo II.
Legenda: (N) Nativo - (P) Parametrizável - (C) Customizável
ID | Grupo Funcional | Requisito | N | P | C |
RFS001 | Alertas | O sistema deve permitir que a equipe de atendimento acione alerta sonoro e/ou visual a serem disparados na central, quando houver necessidade de apoio. | |||
RFS002 | Alertas | O sistema deve permitir a equipe de atendimento disparar alerta sonoro ou visual quando a ocorrência envolver múltiplas vítimas (>=5 vítimas). | |||
RFS003 | Alertas | O sistema deve emitir alerta visual para o teledigifonista quando uma ligação for originária de um DDD não cadastrado ou fora da área de cobertura. | |||
RFS004 | Alertas | O sistema deve permitir gerar alerta visual, a ser disparado no módulo do controlador de frota e no painel de monitoramento da frota, quando situações de atenção específicas forem cadastradas pela equipe de atendimento no módulo de atendimento móvel. | |||
RFS005 | Alertas | O sistema deve permitir que a central dispare alertas ou envie mensagens simultaneamente para algumas ou todas as equipes de atendimento. Por exemplo: envio de mensagem comunicando aos usuários quando um novo documento de treinamento ou protocolo for cadastrado para consulta, entre outros. | |||
RFS006 | Alertas | O sistema deve permitir a visualização de alertas disparados pela equipe de atendimento. | |||
RFS007 | Alertas | O sistema deve emitir um alerta visual para o teledigifonista se o endereço informado estiver na área do SAMU-Regional (municípios do interior regulados pela Central de Regulação em Belo Horizonte). | |||
RFS008 | Alertas | Integrar com o dispositivo móvel, de forma a permitir a emissão de um som intermitente, em volume alto, indicando que uma ocorrência foi recebida, até que a equipe de atendimento confirme a visualização e ciência da ocorrência. |
RFS009 | Alertas | O sistema deve gerar alerta visual para o controlador de frota quando for detectado que após um veículo ser empenhado encontra-se parado na base ou no trajeto de deslocamento para o atendimento por determinado tempo (parametrizável). | |||
RFS010 | Alertas | O sistema deve gerar alerta visual para o controlador de frota quando for detectado que um veículo está em movimento sem que tenha sido atribuído registro de saída para ocorrência. | |||
RFS011 | Alertas | O sistema deve permitir que o regulador primário envie alerta visual de classificação de risco para o regulador secundário. | |||
RFS012 | Alertas | O sistema deve permitir que o teledigifonista dispare alerta visual para o regulador primário quando houver necessidade de priorização de atendimento. | |||
RFS013 | Alertas | O sistema deve permitir a integração com os dados de estoque, com a finalidade de gerar alerta visual quando atingir o estoque mínimo previamente cadastrado. | |||
RFS014 | Atendimento Móvel | O sistema deve permitir inserir os campos do cadastro da ocorrência (solicitação de atendimento), campos da regulação e atendimento móvel de acordo com as regras de preenchimento e consistência das fichas padronizadas de atendimento, podendo indicar campos que são obrigatórios, o preenchimento, para prosseguimento. | |||
RFS015 | Atendimento móvel | O sistema deve permitir que a equipe de atendimento confirme o recebimento da ocorrência e registrar de forma automática os tempos (fases) de atendimento tais como: deslocamento para o local da ocorrência (saída inicial), chegada no local (com a confirmação que o atendimento está andamento) e deslocamento para unidade destino (saída do local da ocorrência) com o respectivo horário de cada fase. | |||
RFS016 | Atendimento móvel | O sistema deve gerar a classificação de risco, de forma automática, a partir das informações inseridas pela equipe de atendimento, conforme regras e protocolos, a serem estabelecidos pela CONTRATANTE. | |||
RFS017 | Atendimento Móvel | O sistema deve enviar para o dispositivo móvel, embarcado nas ambulâncias, as ocorrências que cada equipe deverá atender, assim que a central associar um veículo a uma ocorrência. |
RFS018 | Atendimento Móvel | O sistema deve enviar para o dispositivo móvel, embarcado na ambulância, as ocorrências que a equipe de atendimento deverá atender, assim que a central associar um veículo a uma ocorrência. O sistema deve exibir os dados da ocorrência no dispositivo móvel para a equipe de atendimento móvel, contendo minimamente: • Número da ocorrência • Endereço da ocorrência • Data e hora da ocorrência • Número de vítimas envolvidas • Nome, sexo e idade do paciente/solicitante • Tipo de solicitação • Tipo de demanda | |||
RFS019 | Atendimento Móvel | O sistema deve permitir à equipe de atendimento registrar no sistema as informações do atendimento por meio do dispositivo móvel. | |||
RFS020 | Atendimento Móvel | O sistema deve permitir o cadastro de protocolos de orientação relacionados ao tipo de ocorrência tais como: trauma clínico, produtos tóxicos e permitir que a equipe de atendimento consulte esses materiais, inclusive, durante um atendimento. | |||
RFS021 | Atendimento Móvel | O sistema deve permitir a equipe de atendimento reportar, por meio de campos estruturados, as situações de atenção, tais como: ambulância com defeito, maca retida, área de risco, local de difícil acesso, paciente não está no local, paciente está internado, paciente nega o atendimento, ausência de acompanhantes, ausência de membros da equipe, acidente com veículo, agressão/violência, desastre ambiental, presença de polícia no local, número do boletim de ocorrência, troca de Equipe, almoço, abastecimento, viatura quebrada (permitir informar motivo de indisponibilidade e observação). O sistema deve registrar, de forma automática, quando aplicável, a data e hora do início e término da situação de atenção selecionada. | |||
RFS022 | Atendimento Móvel | O sistema deve permitir que a equipe de atendimento responda aos checklist cadastrados. As respostas devem permitir gerar relatórios parametrizáveis. | |||
RFS023 | Atendimento Móvel | O sistema deve permitir à equipe de atendimento registrar o consentimento ou a recusa de atendimento pelo paciente. O sistema deve permitir anexar (por foto) o registro do termo de consentimento ou de recusa de atendimento pelo |
paciente ou responsável com a assinatura do mesmo. | |||||
RFS024 | Atendimento Móvel | O sistema deve permitir enviar e manter, em campos estruturados, os registros relativos ao atendimento realizado pela equipe de atendimento, contendo no mínimo: • Dados de identificação do paciente (nome, idade, sexo) • Dados vitais, frequência respiratória, frequência cardíaca, pressão arterial, temperatura (o sistema deve calcular e exibir automaticamente o Trauma Score aplicada a adultos ou crianças). • Abertura ocular, resposta verbal e resposta motora (o sistema deve calcular e exibir automaticamente o valor da escala de coma Glasgow aplicada a adultos ou crianças). • Oximetria de pulso. • Glicemia. • Registro completo das informações acerca da: conduta adotada, procedimentos e medicamentos administrados (incluindo todos os dados inerentes ao medicamento, tais como: lote, aplicação, validade etc.), bem como insumos consumidos no atendimento. • Registro de óbito durante o atendimento no local, durante o transporte pré-hospitalar ou durante o transporte inter-hospitalar. • Xxxxxx para informar o diagnóstico com opções pré-cadastradas. • Dados da cena • Campo de observações • Finalização com ou sem atendimento; caso a finalização seja sem atendimento, informar o motivo através de um campo com opções pré- cadastradas. | |||
RFS025 | Atendimento Móvel | O sistema deve permitir a transmissão multimídia (foto, áudio e vídeo) para a central, obtidas com o dispositivo móvel, embarcado na ambulância, durante o atendimento da equipe móvel, e associada à ocorrência em atendimento. O sistema deve manter os arquivos de multimídia, mesmo na ausência de comunicação via dados. |
RFS026 | Atendimento Móvel | O sistema deve permitir gerar um relatório contendo os dados do atendimento tais como: dados de identificação do usuário, da equipe, da unidade de atendimento, a ser impresso na impressora embarcada na ambulância e entregue à unidade de destino. Os campos e layout do relatório serão definidos pela CONTRATANTE. | |||
RFS027 | Atendimento Móvel | O sistema deve permitir à central registrar e manter os status de atendimento das equipes móveis dos municípios conveniados que forem comunicados por rádio. | |||
RFS028 | Atendimento Móvel | O sistema deve permitir que a central registre no sistema todas as informações e observações referentes ao atendimento (incluindo todos os campos acessíveis no dispositivo móvel) relatadas por rádio pelas equipes de atendimento dos municípios conveniados da região metropolitana que são regulados pela Central de Regulação em Belo Horizonte. | |||
RFS029 | Atendimento Móvel | O sistema deve permitir registrar que a ocorrência envolve mais de uma vítima e permitir registrar o atendimento de cada uma delas individualmente de forma que seja possível recuperar os dados tanto por ocorrência, quanto por vítimas. | |||
RFS030 | Atendimento Móvel | O sistema deve permitir autocompletar as informações em campos referentes a endereço. | |||
RFS031 | Atendimento Móvel | O sistema deve gerar a classificação de risco, a partir do atendimento do teledigifonista e/ou regulador primário, conforme regras e protocolos, a serem estabelecidas pela CONTRATANTE. | |||
RFS032 | Atendimento Móvel | O sistema deve contabilizar e exibir o tempo da ligação de cada teledigifonista (desde o início ao final do atendimento desse perfil). | |||
RFS033 | Atendimento Móvel | O sistema deve emitir alerta visual na tela do teledigifonista e em tela disponível para perfil de supervisão, quando o atendimento superar um tempo de ligação parametrizável. | |||
RFS034 | Atendimento móvel | O sistema deve inserir cores (de acordo com as padronizadas pela CONTRATANTE) diferenciando as classificações de risco selecionadas para cada vítima de forma automática. | |||
RFS035 | Atendimento Móvel | Quando o usuário do sistema fizer a baixa de uma medicação, o sistema deve exibir mensagem (pop-up) com o nome da medicação e seu respectivo lote solicitando a confirmação da |
baixa, integrado com o sistema de gestão de estoque | |||||
RFS036 | Cadastro | O sistema deve permitir cadastrar os campos a serem exibidos no campo de desfecho da ocorrência, tais como: trote, solicitação de informação, entre outros definidos pela CONTRATANTE. | |||
RFS037 | Cadastro | O sistema deve permitir criar formulários (fichas com perguntas distribuídas ou não em sessões, cujas respostas podem apresentar diversos formatos tais como: múltipla escolha, caixa de seleção, data, resposta em texto). O sistema deve permitir disponibilizar os formulários para serem preenchidos pela equipe de atendimento no dispositivo móvel, embarcado, e para outros perfis com preenchimento no computador. | |||
RFS038 | Cadastro | O sistema deve permitir criar checklist (lista de itens previamente cadastrado com checkbox para cada item). O sistema deve permitir cadastrar e disponibilizar os checklist para a equipe de atendimento preencher no dispositivo móvel, embarcado, e para outros perfis com preenchimento no computador. | |||
RFS039 | Cadastro | O sistema deve permitir configurar (incluir opções de respostas) nos campos estruturados presentes na ficha de atendimento, por exemplo: um campo da ficha, cuja resposta deve ser selecionada em uma lista suspensa, nesse caso, o sistema deverá permitir acrescentar novas opções de resposta na lista. | |||
RFS040 | Cadastro | O sistema deve permitir que os checklist sejam exibidos de acordo com critérios determinados pelo administrador do sistema. | |||
RFS041 | Cadastro | O sistema deve permitir cadastrar fórmulas de cálculo de dosagem de medicamentos (posologia), escalas e scores. | |||
RFS042 | Cadastro | O sistema deve permitir cadastrar planos de manutenção preventiva para as ambulâncias, indicando o tempo ou quilometragem rodada em que um serviço deve ser executado ou uma peça pode ser substituída. | |||
RFS043 | Cadastro | O sistema deve permitir cadastrar todos equipamentos embarcados (como macas, respiradores) relacionados a cada ambulância. |
RFS044 | Comunicação | O sistema deve permitir criar campos estruturados parametrizáveis com listas de perguntas e respostas padrões disponíveis para agilizar a troca de mensagens entre as equipes e o regulador. Por exemplo: uma pergunta frequente poderá ser cadastrada nessa opção de perguntas e respostas frequentes; quando o profissional optar por usar esse recurso, selecionará uma pergunta pré-formatada; o sistema deve solicitar confirmação da opção selecionada, se confirmado, o sistema deve enviar a pergunta selecionada. | |||
RFS045 | Comunicação | O sistema deve permitir que a equipe de atendimento solicite orientação do regulador para conduta, por meio de campos estruturados, ou por mensagens de áudio transcrito para texto. O sistema deve exibir confirmação de entrega das mensagens. | |||
RFS046 | Comunicação | O sistema deve permitir à equipe de atendimento solicitar à central autorização de uso da sirene. | |||
RFS047 | Comunicação | O sistema deve ser capaz de comutar automaticamente e instantaneamente o canal de rede por dados (rede sem fio dos dispositivos móveis embarcados) para o sistema de comunicação via satélite, caso o canal de dados falhar, mantendo todas as funcionalidades do sistema de comunicação e localização em pleno funcionamento. | |||
RFS048 | Comunicação | O sistema deve permitir o envio de mensagens pela equipe de atendimento para a central com a confirmação de entrega das mensagens. | |||
RFS049 | Comunicação | O sistema deve permitir que a central habilite a comunicação entre as equipes de atendimento. | |||
RFS050 | Controle de Frota | O sistema deve permitir que o controlador de frota visualize os dados da ocorrência, o tipo de ambulância indicado pelo regulador/Sistema, e as ambulâncias mais próximas disponíveis para empenho. | |||
RFS051 | Controle de Frota | O sistema deve permitir a visualização, em tempo real, da situação dos veículos da frota com a localização, o status (disponível, em atendimento, em manutenção etc.), o status da ignição (ligada ou desligada), o status da conexão do dispositivo móvel, a velocidade do veículo e o status da sirene e do giroflex (ligado ou desligado). | |||
RFS052 | Controle de Frota | O sistema deve indicar o veículo a ser enviado baseado nos dados da ocorrência, tipo de ambulância e localização das ambulâncias. |
RFS053 | Controle de Frota | O sistema deve permitir que uma vítima em atendimento seja transferida de um veículo para outro, a partir de um comando da central, que pode ser: de um veículo do SAMU para outro veículo do SAMU ou; do SAMU para o TS e vice-versa (nesse caso, o sistema deve permitir registrar a solicitação de apoio do TS). O sistema deve permitir indicar que a vítima foi transferida, alterando a equipe de atendimento que dará continuidade ao transporte. | |||
RFS054 | Controle de Frota | O sistema deve permitir enviar mais de um veículo para a mesma ocorrência ou substituir o veículo enviado para uma determinada ocorrência, por exemplo: substituir uma USB pela USA. | |||
RFS055 | Controle de Frota | O sistema deve exibir para o controlador de frota as seguintes informações a respeito do atendimento de cada ocorrência: • Saída para atendimento; • Chegada ao Local do Atendimento; • Saída para Hospital; • Chegada ao Hospital; • Redirecionamento para outra unidade de destino; • Unidade Liberada; maca retida • Chegada à Base. | |||
RFS056 | Controle de Frota | O sistema deve permitir à central registrar e manter o despacho das ambulâncias dos municípios conveniados. | |||
RFS057 | Controle de Frota | O sistema deve permitir à central registrar e manter a situação, o status, a localização e as etapas do atendimento das ambulâncias conveniadas. | |||
RFS058 | Controle de Frota | O sistema deve permitir o gerenciamento dos veículos da frota, com o registro de informações acerca dos veículos, tais como: lotação, características especiais. | |||
RFS059 | Controle de Frota | O sistema deve permitir indicar quais veículos estão com o plano de manutenção preventiva vencido ou próximo ao vencimento. | |||
RFS060 | Controle de Frota | O sistema deve permitir registrar os serviços e peças utilizadas na manutenção dos veículos, com os respectivos custos. | |||
RFS061 | Controle de Frota | O sistema deve permitir registrar quando uma marca ficar retida em uma unidade de atendimento, contendo os campos: unidade de atendimento, profissional que realizou o registro e o motivo para a retenção e salvando automaticamente a data e horário deste registro. |
RFS062 | Controle de Frota | O sistema deve permitir que seja atribuída mais de uma ocorrência para a mesma ambulância, mesmo que essa esteja com outro atendimento em curso. | |||
RFS063 | Controle de Frota | O sistema deve permitir visualizar em tela e em relatórios o tempo total de empenho por ambulância, com opções de filtrar por período (horas/dias), por equipe, por tempos de atendimento (saída, chegada etc.). | |||
RFS064 | Controle de Pessoal | O sistema deve permitir aos profissionais das equipes de atendimento e da central (por exemplo: condutores, técnicos, enfermeiros e médicos, etc.) registrarem o início e o fim dos turnos de trabalho, bem como a composição da equipe por ambulância/setor. | |||
RFS065 | Controle de Pessoal | O sistema deve permitir exibir, em tela, a lista de teledigifonistas, com os tempos de atendimento da chamada atual (total de minutos/horas em uma mesma ligação) e a média de tempo gasto, por teledigifonista. | |||
RFS066 | Gabinete de Crise | O sistema deve permitir enviar mensagens para todas as pessoas e organizações cadastradas. Essa funcionalidade deve ser habilitada a um perfil específico. | |||
RFS067 | Gabinete de crise | O sistema deve permitir cadastrar o "gabinete de crise", com a inclusão dos contatos (telefone e e- mail) de pessoas e organizações. | |||
RFS068 | Gestão de equipamentos e frota | O sistema deve permitir o gerenciamento da localização de equipamentos (por exemplo: macas e respiradores) embarcados nas ambulâncias ou não, que foram retidos em uma unidade de atendimento. | |||
RFS069 | Gestão de equipamentos e frota | O sistema deve permitir cadastrar informações adicionais para identificação das ambulâncias (USA e USB), por exemplo: USB Eventos, USA 01. | |||
RFS070 | Gestão de estoque | O sistema deve permitir que o usuário do sistema registre e transmita em tempo real para a central de regulação as informações referentes aos medicamentos e materiais utilizados no atendimento da ocorrência, integrado com o sistema de gestão de estoque. | |||
RFS071 | Gestão de estoque | O sistema deve atualizar os relatórios e telas do sistema referentes aos estoques com informações dos atendimentos em tempo real, através de Integração com Sistema de Estoque. |
RFS072 | Gestão de estoque | O sistema deve permitir que o usuário preencha e envie para o módulo de gestão, requisições de reposição de materiais e medicamentos. | |||
RFS073 | Gestão de estoque | O sistema deve permitir a inserção, visualização e impressão da prescrição dos medicamentos utilizados em cada atendimento, com campos parametrizáveis para inserção de informação tais como: via de administração, unidade de medida, dose entre outros. | |||
RFS074 | Gestão de estoque | O sistema deve permitir inserir prescrições para os atendimentos por ocorrência tanto pelo médico da equipe de atendimento quanto pelo médico regulador da central de regulação. | |||
RFS075 | Gestão de estoque | O sistema deve permitir que os profissionais da central e da equipe de atendimento visualizem as prescrições feitas pelo médico regulador por atendimento, por ocorrência por usuário atendido. | |||
RFS076 | Gestão de estoque | O sistema deve permitir visualizar a lista de medicamentos utilizados na ocorrência que forem informados pela equipe através do módulo de atendimento móvel. | |||
RFS077 | Gestão de estoque | O sistema deve gerar relatório indicando os medicamentos e materiais, suas quantidades utilizadas em cada ocorrência, os materiais e medicamentos que ficarem retidos nos estabelecimentos de saúde entre outras informações de atendimento. | |||
RFS078 | Gestão de estoque | O sistema deve permitir registrar e exibir em tela os materiais utilizados, com as suas respectivas quantidades, que ficarem retidos nos estabelecimentos de saúde. | |||
RFS079 | Gestão de estoque | O sistema deve permitir inserir informações dos materiais utilizados pela equipe de atendimento através do módulo de atendimento móvel. | |||
RFS080 | Gestão de estoque | O sistema deve permitir gerar relatórios utilizando filtros diversos a partir de dados estruturados existentes no sistema. | |||
RFS081 | Gestão de estoque | O sistema deve permitir que o usuário do serviço faça solicitação de documentações que são fornecidas pelo SAMU | |||
RFS082 | Gestão de estoque | O sistema deve permitir gerar relatórios, com opções de gráficos, das medicações e materiais utilizados por ambulância, por tipo de medicamento (por exemplo: controlados), por ocorrência, por usuário, por data de vencimento, entre outros. |
RFS083 | Gestão de estoque | O sistema deve permitir parametrizar prescrições de medicamentos, exigindo o preenchimento de itens como: via de administração, unidade de medida, dose, por especialidades médicas (CBO) solicitantes. | |||
RFS084 | Gestão de estoque | O sistema deve permitir manter dados da movimentação de materiais e medicamentos, e os dados pertinentes a cada item relacionado à ocorrência e ao usuário atendido. | |||
RFS085 | Gestão de estoque | O sistema, integrado com sistema de gestão de estoque, deve permitir consultar o estoque de medicamentos e insumos por ambulância. | |||
RFS086 | Integração | O sistema deve permitir integração com o sistema Sol-Maker MANAGER da empresa Método, ou seu substituto para vincular o registro das chamadas telefônicas às ocorrências correspondentes, permitindo o acesso das gravações via sistema. | |||
RFS087 | Integração | O sistema deve permitir integração com o sistema Sol-Maker MANAGER da empresa Método, ou seu substituto para vincular as gravações de todas as comunicações feitas por rádio, associando cada comunicação gravada à ocorrência correspondente, permitindo o acesso das gravações via sistema. | |||
RFS088 | Integração | O sistema deve permitir exportar informações das ocorrências atendidas pela central do SAMU para o Sistema de Gestão de Ocorrências do COP-BH. | |||
RFS089 | Integração | O sistema deve permitir importar informações do Sistema de Gestão de Ocorrências do COP-BH para o sistema do SAMU. | |||
RFS090 | Integração | O sistema deve permitir importar informações do cadastro dos profissionais da SMSA a partir do SIGBASES, permitindo a complementação de outros dados referentes à função do profissional no SAMU. Bem como dos sistemas gerais de Cadastro do SUS. | |||
RFS091 | Integração | O sistema deve permitir realizar o cadastro de profissional com integração assíncrona com o SIGBASES inoperante. | |||
RFS092 | Integração | O sistema deve permitir importar dados cadastrais das ambulâncias a partir do SIGBASES, permitindo a complementação de outros dados referentes à gestão de frota do SAMU. Bem como dos sistemas gerais de Cadastro do SUS. |
RFS093 | Integração | O sistema deve permitir importar dados de procedimentos a partir do SIGBASES, permitindo a complementação de outros dos referentes aos procedimentos utilizados no SAMU. Bem como dos sistemas gerais de Cadastro do SUS. | |||
RFS094 | Integração | O sistema deve permitir integração com o SIGBASES, permitindo trazer dados do cadastro de usuários e sua edição no sistema local. Bem como dos sistemas gerais de Cadastro do SUS. | |||
RFS095 | Integração | O sistema deve gerar alerta visual diante de falhas nas integrações e deve permitir parametrizar o envio de relatórios para perfis específicos. | |||
RFS86 | Integração | O sistema deve permitir visualizar e manter perfil de acesso de profissional usuário do Sistema que esteja ativo no cadastro de profissionais das SMSA´s. | |||
RFS97 | Integração | O sistema deve permitir excluir automaticamente todas as permissões de acesso de usuário do Sistema que esteja inativo ou em exclusão lógica do cadastro de profissionais das SMSA`s. | |||
RFS98 | Integração | O Sistema deve integrar com os dispositivos móveis embarcados nas ambulâncias. | |||
RFS99 | Integração | O Sistema deve integrar com os Transceptores Satelitais embarcados na ambulância. | |||
RFS100 | Interface das unidades hospitalares - grade de leitos | O sistema deve permitir aos serviços de pronto- atendimento (UPA e Hospitais) manter (incluir, alterar, excluir) a composição da equipe de urgência/emergência (nº de profissionais por especialidade e seu status - disponível ou ausente) por meio de digitação ou integração (WebService). A situação das equipes atualizada ao longo do dia deve ser exibida para a central de regulação e a CINT (Central de regulação de leitos). | |||
RFS101 | Interface das unidades hospitalares - grade de leitos | O sistema deve permitir aos serviços de pronto- atendimento (UPA e Hospitais) manter (incluir, alterar, excluir) o quadro de leitos de urgência/emergência e o seu status (ocupado ou vago) por meio de digitação ou integração (WebService). A situação dos leitos deve ser atualizada ao longo do dia e devem ser exibidas para a central de regulação e a CINT (Central de regulação de leitos). |