CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ E IMPLEMENTAÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO.
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ E IMPLEMENTAÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO.
CONTRATO | 43/2015 |
TOMADA DE PREÇO N° | 05/2015 |
PROCESSO LICITATÓRIO N° | 40/2015 |
Pessoa jurídica de direito público, com sede física na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, na cidade de Santa Cecília do Sul-RS, representado pelo Sra. Jusene Consoladora Peruzzo, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Cidade, portadora do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa XXXX XXXXXXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00220982/0001-27, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxx 00 xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX neste ato representada pelo sócio gerente, o senhor Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF/MF sob nº019.990.750- 13, doravante denominado de CONTRATADA,, obedecendo às disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, mais as normas estabelecidas no edital da Tomada de Preço n° 05/2015, contratam o seguinte:
1. Cláusula Primeira – A Contratada fornecerá à Contratante, nos termos previstos nos anexos da Tomada de Preço acima referida,para o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para execução de regime de empreitada global, para a pavimentação asfáltica com CBUQ e implementação de passeio público em ruas do perímetro urbano em uma área total de 2.625,00 m² no município da CONTRATANTE
2. Clausula Segunda – A obra acima referida deverá ser concluída no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento da autorização para o início da obra, conforme cronograma físico-financeiro, descontados os dias de chuva e os dias subsequentes, quando certificada pela fiscalização
da obra a inviabilidade de execução dos serviços, conforme anotações no Diário de Obras, sendo que o início destas fica condicionado a apresentação da ART de execução de responsável técnico da obra, vinculada a do projeto, bem como efetuar o seu respectivo Registro (matrícula) junto ao INSS.
Parágrafo Primeiro – Quando da entrega da obra, o Município emitirá Termo de Recebimento Provisório, dispondo do prazo de até 60 (sessenta) dias para verificação da conformidade desta com as disposições constantes deste edital.
Parágrafo Segundo – Após a verificação e consequente aprovação, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Terceiro – Sempre que for constatada qualquer irregularidade na execução da obra, a Contratada será intimada para regularizar as deficiências apontadas, para só então, serem exigidos os pagamentos.
Parágrafo Quarto – Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos, a Contratada deverá justificar as causas do não cumprimento, e corrigir no prazo de até dez dias.
Parágrafo Xxxxxx – O prazo de garantia da obra começará a correr a partir da data de expedição do termo de aceitação da obra.
3. Clausula Terceira – Pela realização da obra identificada na cláusula primeira, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 221.000,00(duzentos e vinte e um mil reais) a título de materiais e R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) a título de serviços, totalizando R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil).
Parágrafo Único – Sobre os pagamentos efetuados serão procedidos nos devidos descontos legais.
4. Xxxxxxxx Xxxxxx – O pagamento será efetuado, conforme cronograma físico financeiro conforme cronograma físico financeiro e liberação dos recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 1010.433-50/2013 celebrado entre o Município de Santa Cecília do Sul e o Ministério das Cidades por intermédio da Caixa Econômica Federal, sempre mediante parecer prévio do Setor de Engenharia.
Parágrafo Primeiro - Por ocasião do pagamento será retido o valor correspondente a 15% (Quinze por cento) do valor contratado, o qual será pago quando da apresentação da CND
relativa a conclusão da obra, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelece as legislações vigentes do ISSQN e INSS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização, cujos percentuais deverão ser destacados na Nota fiscal.
Parágrafo Terceiro - No caso da execução dos serviços não estar de acordo com as Especificações Técnicas e demais exigências fixadas neste edital e no contrato, o Município poderá reter o pagamento em sua integralidade até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas.
Parágrafo Quarto - Serão pagos somente serviços efetivamente realizados, não sendo computados materiais em trânsito ou dispostos na obra sem efetiva execução.
Parágrafo Quinto - Não haverá qualquer reajustamento de
preços durante a execução e o término da obra.
5. Cláusula Quinta – Sem prejuízo de plena responsabilidade da Contratada, todo o serviço será fiscalizado pelo Município, constantemente, aplicando o instrumental necessário à verificação da qualidade e quantidade dos serviços e materiais, não podendo a Contratante se negar a tal fiscalização, sob pena de incorrer em causa de rescisão de contrato.
Parágrafo Primeiro – Todas as despesas decorrentes e contratação dos serviços, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, bem como os relativos aos empregados da empresa Contratada, ficarão a cargo desta, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como qualquer dano ou prejuízo, porventura causados à terceiros e ao Município. No preço proposto está incluso todas as despesas de transporte, pois o produto se considera como posto na obra, inclusive carga e descarga.
Parágrafo Segundo – A Contratada que não satisfazer os compromissos assumidos, será aplicado às seguintes penalidades:
I – Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
II – Multa: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento ocorrendo atraso no cumprimento da obrigação, calculada conforme fórmula abaixo:
Multa = (Valor do Contrato) x dias de atraso (Prazo máx. de entrega - em dias)
Multa(%) = (resultado da operação acima) x (percentual fixo)
Multa = o resultado será o valor da multa
III – Caso a Contratada persista no descumprimento das obrigações assumidas, ou, seja considerada como infração grave o descumprimento contratual, a administração aplicará multa correspondente a 10% do valor total adjudicado e rescindirá o contrato de pleno direito, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
IV – Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, e inclusive de suspensão do direito de licitar e contratar com o Contratante pelo prazo de até 02 anos, cumulativamente a sanção prevista no inciso III;
V – Rescisão do contrato pelos motivos consignados no art.
78 da Lei 8.666/93 e alterações, no que couber, mais multa de 10% do valor do contrato.
Parágrafo Terceiro – A administração poderá sustar, liminarmente, a execução dos serviços, se constatar desconformidade na execução ou na qualidade dos materiais.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de aplicação de multa fica assegurado ao Município o direito de optar pela dedução correspondente sobre qualquer pagamento a ser efetuado a Contratada.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6. Cláusula Sexta – A Contratada assume a responsabilidade de manter regularmente os serviços, a fim de que não sejam interrompidos os mesmos, sob pena de pagar 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato ao Contratante.
7. Cláusula Sétima – É de inteira responsabilidade da Contratada a cobertura por eventuais danos decorrentes de furto ou roubo, caso fortuito ou força maior, atos dolosos ou culposos ocorridos por ato de seus funcionários ou terceiros por ela contratada.
8. Xxxxxxxx Xxxxxx – As despesas serão cobertas por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01 – Secretaria de serviços urbanos
4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações
1031 – Pavimentação de ruas e avenidas
06.01 – Secretaria de serviços urbanos
4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações
1032 – Construções de passeios públicos
9. Cláusula Nona – A Contratada assume a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. Xxxxxxxx Xxxxxx – A Contratada reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
11. Cláusula Décima Primeira – A Contratada deverá manter no canteiro de obras livro diário, para as anotações das principais ocorrências, inclusive no tocante as correções e encaminhamento dado pelo engenheiro responsável da empresa e pelo setor de fiscalização desta municipalidade. O livro diário será considerado para fins de eventuais prorrogações, em decorrência da interrupção dos serviços por dias chuvosos.
12. Cláusula Décima Segunda – A prestação de serviço e materiais deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização para início das obras.
13. Cláusula Décima Terceira – Constituem motivo para rescisão do contrato, as previstas no art. 78, 79 e 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
14. Cláusula Décima Quarta – A Contratada fica expressamente vinculada aos termos da proposta da licitante vencedora, bem como aos termos do edital.
15. Cláusula Décima Quinta – O presente contrato, juntamente com os termos do edital, forma um instrumento único e indivisível, e aqui se tem como reproduzidas todas as disposições lá constantes e obrigam igualmente os aqui contratantes.
16. Xxxxxxxx Xxxxxx Sexta – Xxxxxx como responsável técnico desta obra o engenheiro , tanto quanto a qualidade e quantidade dos serviços e materiais, como pela segurança e solidez da obra.
17. Cláusula Décima Sétima – O Setor de Engenharia do município acompanhará, nos termos do art. 67 e seus parágrafos da Lei Federal n. 8.666/93, a execução do presente contrato, emitindo pareceres e procedendo a fiscalização da execução da mesma, além de anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo desta a emissão do documento formal de recebimento definitivo da mesma.
18. Cláusula Décima Oitava – Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei Federal n° 8666/93.
19. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx – O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara - RS.
Assim, após lido na presença do Contratante e Contratada, assinaram o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em duas vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais efeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul, 22 de abril de 2015.
JUSENE C PERUZZO MATT CONSTRUTORA LTDA
Contratante Contratada
Testemunhas: