Contract
Por questões de segurança a empresa que optar pela geração do número CIOT gratuito deve seguir as seguintes instruções conforme abaixo:
1. Preencher o Contrato abaixo Para Geração Gratuita do CIOT, com os dados da empresa interessada na geração do CIOT gratuito;
2. Imprimir em duas vias, assinar o contrato e reconhecer firma das assinaturas de seus representantes legais;
3. Juntar os seguintes documentos abaixo para envio à Target Meio de Pagamentos S.A.
3.1. As duas vias do Contrato para Geração Gratuita de CIOT com as firmas reconhecidas;
3.2. Cópia do Contrato Social da Empresa autenticada;
3.3. Procuração dos representantes legais, se assinatura do contrato não constar no Contrato Social da Empresa.
4. Enviar os documentos juntados acima para:
4.1. TARGET MEIO DE PAGAMENTOS S.A
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - XX 000 - XXXXX 0 Condomínio Seletto - Barra da Tijuca
Cidade do Rio de Janeiro - RJ CEP 22775-039
Após recebimento e conferência da documentação, o cadastro da empresa será habilitado no sistema da Target Meio de Pagamentos em até 05 dias úteis;
Considerações importantes:
Caso qualquer uma das informações solicitadas acima não seja enviada, ou mesmo, identificarmos divergências nas informações, será enviado um e-mail para a empresa informando que o cadastramento da empresa não foi concluído com o respectivo motivo.
Pelo presente instrumento particular, de um lado TARGET MEIO DE PAGAMENTOS S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.821.124/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 XX 000 XXXXX 0, Condomínio Seletto, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22775-039 e doravante denominada TARGET, e de outro lado à empresa, abaixo qualificada, doravante denominada de Contratante do Transporte;
Empresa: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | Nº: | |
Complemento: | Bairro: | |
Cidade: | UF: | CEP: |
CONSIDERANDO que a Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), instituiu a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em sistemas específicos;
CONSIDERANDO que a ANTT deverá disponibilizar às Administradoras de Meios Eletrônicos de Pagamento de Frete, por ela homologadas, sistemas informatizados para recebimento e validação dos dados relativos a operação de transportes para geração do CIOT;
CONSIDERANDO que qualquer Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete, uma vez homologada pela ANTT deverá disponibilizar gratuitamente, via internet ou por meio de central telefônica o CIOT para o conhecimento e fiscalização do frete realizado;
CONSIDERANDO que a TARGET é homologada pela ANTT e que o Contratante do Transporte necessita realizar o cadastramento da Operação de Transporte para obtenção do CIOT que deverá constar expressamente no Contrato, no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC) ou no documento substituto emitido conforme definição contida no artigo n.°39 da Resolução ANTT nº 3.054/2009.
A TARGET na condição de Administradora de Meios de Pagamento Eletrônicos de Frete devidamente homologada pela ANTT (Processo de Habilitação nº 50500.028705/2012-71) e a Contratante do Transporte, acima qualificadas, neste ato por seus respectivos representantes legais, têm entre si justo e acertado, na forma preconizada pela Lei regulamentadora, firmar o presente Contrato Particular para Geração Gratuita de Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) que se regerá em conformidade com as condições contidas nas cláusulas a seguir relacionadas:
1. DO OBJETO CONTRATADO
Constitui objeto do presente instrumento a formalização das condições operacionais de acesso no portal da TARGET na internet, pelo Contratante do Transporte, mediante utilização de senha, com a qual poderá cadastrar suas Operações de Transporte e, após o cumprimento das formalidades legais, obter gratuitamente o número do CIOT.
O endereço para acesso ao portal da Administradora na internet é xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, contudo, a acessibilidade ao campo destinado para cadastramento da Operação de Transporte está condicionada à
utilização de senha que será fornecida pela TARGET por ocasião do efetivo recebimento do presente instrumento, desde que preenchido corretamente e assinado pelos representantes legais do Contratante do Transporte, em 2 (duas) vias de igual teor e forma com as assinaturas reconhecidas em Cartório, devidamente acompanhada das cópias autenticadas dos seus documentos ou atos constitutivos do Contratante de Transporte (Estatuto ou Contrato Social) e respectivas alterações contratuais, destacando que no caso de contratação por procurador, deverá ainda ser juntado ao contrato cópia autenticada da procuração, feita por instrumento público (outorga públicas de poderes em cartório).
O presente contrato deverá ser enviado preferencialmente por carta registrada para TARGET MEIO DE PAGAMENTOS S.A. no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 XX 000 XXXXX 0, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, CEP 22775-039.
2. DO CADASTRAMENTO DO USUÁRIO RESPONSÁVEL
Para disponibilização e encaminhamento da senha de que trata ao item 1.1 acima descrito o Contratante do Transporte nomeia e autoriza a pessoa abaixo qualificada, doravante denominada simplesmente Usuário Responsável, a qual será responsável por custódia e utilização da senha para acesso ao portal da Administradora, com a finalidade única e exclusiva de efetuar o cadastramento de suas Operações de Transportes e obter sem custo a o número do CIOT.
USUÁRIO RESPONSÁVEL
Nome: | ||
CPF: | RG: | Órgão Emissor: |
Endereço: | Nº: | |
Complemento: | Bairro: | |
Cidade: | UF: | CEP: |
Cargo: | Telefone: | Ramal: |
E-mail: |
O Contratante do Transporte declara expressamente para todos os fins de direito que o Usuário Responsável, acima indicado possui poderes expressos e específicos para o exercício da referida função descrita neste documento, bem como assume que respondera isoladamente ou solidariamente com a Contratante do Transporte por todas as responsabilidades decorrentes do cadastramento das Operações de Transporte, inclusive pelas perdas e danos a que der causa.
A senha de acesso deverá ser mantida sob o sigilo absoluto e será utilizada exclusivamente para os fins mencionados no presente instrumento, vedada a utilização para qualquer outro fim, sob qualquer pretexto.
3. DA CONDIÇÃO PARA O USO DA SENHA PELO CONTRATANTE DO TRANSPORTE
O Contratante do Transporte tem ciência de que a senha que lhe será disponibilizada em decorrência da contratação do presente instrumento permitirá, tão somente, o cadastramento da Operação de Transporte para obtenção CIOT.
Os dados inseridos no sistema para a realização das Operações de Transportes do Contratante do Transporte devem estar de acordo com Comunicado SUCAR/ANTT nº 2/2012 e seu respectivo anexo: Instruções Para o Cadastramento da Operação de Transporte e Geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, publicado pela ANTT em 12/07/2012. O Contratante de Transporte declara que é de sua inteira responsabilidade, respondendo este, exclusivamente, por eventuais erros, falhas e/ou atos dolosos praticados por seus empregados e/ou prepostos.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
O Contratante do Transporte compromete-se a comunicar imediatamente a TARGET qualquer fraude ou utilização indevida referente às condições do objeto deste contrato, isentando esta por qualquer prejuízo decorrente de tal evento, bem como manter em arquivos, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos todas as cópias de documentos que comprovem o recolhimento de eventuais tributos e encargos incidentes na Operação de Transporte cadastrada para obtenção do CIOT, fornecendo-os obrigatoriamente aos seus contratados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que expressamente solicitado.
O Contratante do Transporte declara reconhecer que o CIOT em hipótese alguma será gerado com propósito ilícito ou para fraudar a legislação vigente, ficando expressamente proibida sua cobrança ou negociação junto a terceiros pela Contratante do Transporte.
A TARGET disponibilizara o serviço de cadastramento da Operação de Transporte em seu portal redirecionando os mesmos ao servidor da ANTT que gerará o CIOT e o disponibilizará eletronicamente à TARGET para posterior repasse a Contratante do Transporte.
As informações constantes do cadastramento da Operação de Transporte para geração do CIOT serão mantidas no sistema de propriedade da TARGET e devidamente repassadas à ANTT.
A TARGET responsabilizar-se-á tão somente pelo tráfego das informações cadastradas em seu portal e redirecionamento dos mesmos ao servidor da ANTT que gerará o CIOT e o disponibilizará eletronicamente para repasse ao Contratante do Transporte.
O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e gerará efeitos a partir da data de disponibilização da senha de acesso ao portal da TARGET pela Contratante do Transporte, ficando condicionada a sua vigência à manutenção das condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 3.658/11. O presente instrumento poderá ser rescindido de imediato, por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem que subsista direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante simples comunicação desde que passível de confirmação.
O presente instrumento poderá ainda ser rescindido de imediato, independente do encaminhamento de qualquer aviso ou comunicado, nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de quaisquer das cláusulas e/ou condições aqui estabelecidas;
b) Descumprimento de quaisquer condições legais estabelecidas, em especial do disposto na Resolução ANTT nº 3.658/11;
c) Se qualquer das partes tiver sua falência decretada, ingressar com pedido de recuperação judicial e/ou extrajudicial;
d) Por determinação ou descredenciamento da ANTT;
e) Caso a TARGET seja desabilitada para processar o objeto do presente contrato pela ANTT.
Fica expressamente proibido ao Contratante do Transporte ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e as obrigações decorrentes do presente instrumento, além a concessão ou transferência da senha a outro Usuário Responsável ou terceiro sem que haja o consentimento por escrito da TARGET.
Omissão ou tolerância por qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos que vigorarão em sua plenitude.
O Contratante do Transporte declara que teve prévio conhecimento do conteúdo, dos termos e das condições deste contrato, assim como de todos os direitos e deveres estabelecidos na Resolução ANTT nº 3.658, de 19 de abril de 2011, que regulamenta o artigo 5°-A da Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007 nada podendo opor ou alegar desconhecimento.
Os serviços disponibilizados no endereço eletrônico da Administradora são processados de acordo com as informações fornecidas pela Contratante do Transporte, assim, é de inteira e exclusiva responsabilidade do Contratante do Transporte, quaisquer danos (materiais ou morais) suportados por terceiro, decorrentes da imprecisão das informações prestadas, necessárias à geração do CIOT.
As Partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade acerca das informações cadastradas pelo Contratante do Transporte no portal da Administradora para geração do CIOT.
Fica estabelecido entre as Partes que em não ocorrendo o cadastramento de todas as informações constantes do artigo 6° da Resolução nº 3.658/11 a Administradora encaminhará mensagem eletrônica ao Contratante do Transporte dando-lhe ciência da impossibilidade de geração do CIOT por parte da ANTT.
5. DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Toda e qualquer comunicação à TARGET deverá ser feita pela Contratante do Transporte, de forma expressa por intermédio do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, podendo ainda ser encaminha para o endereço: TARGET MEIO DE PAGAMENTOS S.A - Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 XX 000 XXXXX 0, Condomínio Seletto, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22775-039
6. DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, que será o competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem justas e acertadas, as Partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Rio de Janeiro, , de de
CONTRATANTE DO TRANSPORTE
TARGET MEIO DE PAGAMENTOS S/A
USUÁRIO RESPONSÁVEL
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF:
RG: RG: