CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 215/2017
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 215/2017
EMENTA: CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SE CELEBRA A PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX/PB E A PESSOA JURÍDICA: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX-XXX, CNPJ: 07.601.872/0001-54, CONFORME CONDIÇÕES A SEGUIR:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada
a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Xxxxxx/PB, representado neste ato pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Xxxxxx/PB; doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX-XXX, CNPJ: 07.601.872/0001-54, com endereço comercial a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx X/X, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX Xx 00.000-000, Cidade: Princesa Xxxxxx/PB, denominada CONTRATADA, neste ato representado pela a Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00 já qualificado nos autos, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 143/2017, e o resultado final do Pregão Presencial n° 019/2017, e em observância à Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 10.520, de 2002, Decreto Municipal nº 327/2010 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é para: Prestar o fornecimento parcelada de Gás de Cozinha, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial e comercial, acondicionado em botijão de 13/Kg, e de 45/Kg, (Com e sem vasilhame), destinados as Escolas, Creches, Postos de Saúde e outras repartições que utilizam esse tipo de produtos, pertencente ao município, de uso contínuo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto: Prestar o fornecimento parcelada de Gás de Cozinha, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial e comercial, acondicionado em botijão de 13/Kg, e de 45/Kg, (Com e sem vasilhame), destinados as Escolas, Creches, Postos de Saúde e outras repartições que utilizam esse tipo de produtos, pertencente ao município, e as que por força contratual tenha direito ao mesmo, referentes aos itens: 01, 02 e 03.
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência do contrato 01 (um) ano contado a partir da assinatura do contrato, e da data de emissão de cada nota fiscal, quando se tratar de garantia dos equipamentos., a partir da data da assinatura do presente instrumento, e adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste contrato, no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o prazo de vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de forma fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
3. DO VALOR:
3.1. Será o valor total de 307.600,00 (trezentos e sete mil e seiscentos reais), referentes aos itens: 01, 02 e 03, conforme quadro abaixo:
Item | Qut. | Unid. | Discriminação | Preços Unitário | Total |
1 | 1200 | Carga 13 kg | Gás de cozinha, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, acondicionado em botijão. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR- 14024 da ABNT. (Xxx xxxxxxxxx). Entrega parcelada. (Destinada a Secretaria de Educação, escolas e creches da rede Municipal). | 58,00 | 69.600,00 |
2 | 500 | Carga 13 kg | Gás de cozinha, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel comercial, acondicionado em cilindro. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR- 14024 da ABNT. (Com vasilhame). Entrega parcelada. (Destinado a Secretaria Municipal de Saúde: Hospital São Vicente de Paula, UBS’s, UAA, UAI, CAPS’AD, CAPS’I, CEO, SAMU, NASF e demais unidades hospitalares do Município. | 238,00 | 119.000,00 |
3 | 500 | Carga 13 kg | Gás de cozinha, composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel comercial, acondicionado em cilindro. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria nº 47, de 24/03/99 da ANP e NBR- 14024 da ABNT. (Xxx xxxxxxxxx). Entrega parcelada. (Destinado as demais Secretarias do município). | 238,00 | 119.000,00 |
TOTAL | 307.600,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes das aquisições correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx, para o exercício de 2017, na Classificação Programática da Despesa: Unidade Orçamentária: 02.00 - SECRETARIA DE FINANCAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 00.000.0000.0000 - Manter as Atividades da Secretaria, 3390.30 - Material de Consumo. 03.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 00.000.0000.0000 - Manter as atividades da Secretaria de Assistência Social, 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 04.00 -
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA,
00.000.0000.0000 - Manter as atividades da Infra-Estrutura Urbana - Manter as Atividades da Secretaria, 3390.30 - Material de Consumo. 02.051 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 10 301 3019 2033 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, 3390.30 - Material de Consumo. 07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 00.000.0000.0000, Manter as
atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%, 3.3.90.30.01 - Material de Consumo. 08.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 00.000.0000.0000 - Manter as atividades da Atenção Básica - PAB, 3.3.90.30.01 - Material de Consumo, conforme QDD/2017, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte, caso seja necessário.
5. DO PAGAMENTO:
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. DO REAJUSTE:
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. DA RESCISÃO:
11.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. DOS CASOS OMISSOS:
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. DA PUBLICAÇÃO:
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx/PB, nos termos do § Único, do art. 61 da Lei 8.666/93.
14. DO FORO:
14.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de Princesa Xxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Princesa Xxxxxx/PB, 10 de julho de 2017.
Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Pela Contratante
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX-EPP
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF n°: CPF n°: