CONTRATO Nº 051/2024 – ESPORTES – CBC UN 12061
CONTRATO Nº 051/2024 – ESPORTES – CBC UN 12061
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA DE MATERIAIS ESPORTIVOS, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, CLUB ATHLETICO PAULISTANO E DE OUTRO LADO, DOMINIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular Contrato de Compra que celebram de um lado o CLUB ATHLETICO PAULISTANO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.927.472/0001-16 sediado na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX.: 01428-900, neste ato representado pelo Sr. Presidente, Eder do Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Casado e Promotor de Justiça, portador(a) da Carteira de Identidade nº 8.377.777-5, expedida pela (o) SSP, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e DOMINIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.527.195/0001-98, sediada na Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, xx Xxxxxxxx – XX, CEP.: 81.610-040, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Floriceia Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Sócio(a) Proprietário(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 56.065.068- 1, expedida pela (o) SSP-SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 28/2021 e em observância às disposições contidas no Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos do CBC – REM, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Compra CBC nº 051/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0004/23, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.;
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Contrato de Compra a aquisição de materiais esportivos conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 0004/23.
1.2. Este Termo de Contrato de Compra vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 0004/23, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação dos itens objeto deste Termo de Contrato de Compra:
Lote 3 – Item 1 | Descrição |
Modalidade | Poliesportivo |
Item | Plataforma de Salto Vertical |
Plataforma de salto vertical. Tapete de contato medidas | |
aproximadas: 1000 x 600 x 8 mm. Peso 3,0 kg. Comprimento | |
aproximado do cabo: 3,0 m. Pode ser utilizado em conjunto com o | |
Speed Test 6.0 para testes de velocidade e mudança de direção. | |
Especificação Técnica | Transmissão de dados através de conversor serial / USB interno. Alimentação por porta USB. Software compatível com Win 10. Tempo de contato, tempo de voo, altura atingida, potência em W e W/kg. |
Cadastros de avaliados, grupos e protocolos. Gera relatórios com | |
altura do salto vertical, tempo de contato, tempo de voo. Potência | |
em Watts. Transfere dados para o Excel. Possui filtros para saltos | |
válidos. Permite configuração para número de saltos ou tempo de |
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saltos. Visualização de gráficos em tempo real. Transfere gráficos para aplicativos do Word, Power Point, Excel, etc. | |
Marca | Cefise |
Modelo | Jump System Pro |
UN de Medida | UND |
Qtd. | 1 (um) |
Valor Unit. | R$ 10.242,00 (dez mil, duzentos e quarenta e dois reais) |
Valor Total | R$ 10.242,00 (dez mil, duzentos e quarenta e dois reais) |
CLÁUSULA 2ª – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato de Compra é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 05/02/2024 e encerramento em 05/05/2024.
CLÁUSULA 3ª – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 10.242,00 (dez mil, duzentos e quarenta e dois reais), valor constante na proposta vencedora.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, instalação, montagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 4ª – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3. A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes dados: “Pagamento referente à aquisição de itens conforme Pregão Eletrônico 0004/23 e Termo de Execução 28/2021 celebrado entre Comitê Brasileiro de Clubes e Club Athletico Paulistano conforme disposições do Ato Convocatório nº 09 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.4. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante transferência bancária em nome da CONTRATADA no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0586 e Conta Corrente 2481-5.
4.5. É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
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comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
4.8. Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
CLÁUSULA 5ª – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, devendo ser garantida a entrega de todo o material dentro do prazo e valor acordado.
CLÁUSULA 6ª - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser entregue na sede do(a) CONTRATANTE em até 60 (sessenta) dias contados após a entrega da grade de tamanhos da assinatura do Termo de Contrato, conforme consta no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6.2. O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura na sede do(a) CONTRATANTE, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura e registrar no comprovante de entrega a assinatura, data, cargo e número do RG e CPF do responsável pelo recebimento do objeto.
6.4. Sendo constatado alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
b) No caso de diferença na quantidade do objeto, a CONTRATANTE deverá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, e consequentemente aceitação mediante Termo de Recebimento.
6.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou substituição imediata de materiais entregues com vícios e/ou defeitos visíveis ou ocultos.
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CLÁUSULA 7ª – FISCALIZAÇÃO
7.1. Será designado pela CONTRATANTE um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA 8ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Contrato, no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, na qual constarão as indicações referentes aos itens adquiridos;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
e) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA 9ª – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA 10ª – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 dias.
c) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
e) Suspensão de participar de processos e aquisição e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos.
f) Sanção de impedimento de contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no item 10.1 deste Termo de Contrato.
10.3. As sanções previstas nos subitens “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Pregão Eletrônico.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução.
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10.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo representante legal da CONTRATANTE.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. O representante legal da CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA 11ª – REGRAS DE COMPLIANCE
11.1. As Partes ficam ciente a assegurarem o cumprimento legal e ético para com empregados, fornecedores, clientes e condições do Contrato, de forma a fazerem com que sejam difundidas e cumpridas, não só por seus colaboradores e dirigentes, mas também por seus prestadores de serviços, fornecedores, clientes e terceiros, as seguintes regras e princípios:
a) vedação de desvios de Condutas, de acordo com as diretrizes disponíveis no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/;
b) vedação de práticas lesivas à Concorrência (Lei n.° 12.529/2011);
c) incentivo e proteção às normas protetivas dos Direitos Humanos;
d) vedação de corrupção e fraudes (Lei n.° 12.846/2013).
11.2. As Partes se comprometem, ainda, a não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de gênero, origem, etnia, cor, condição física, religião, estado civil, idade ou situação familiar, bem como a executar suas atividades em estrita observância à legislação vigente no que tange à proteção ao meio ambiente.
11.3. As Partes envidarão todos os esforços para que os respectivos parceiros comerciais e fornecedores de produtos e serviços também observem todas as disposições constantes dos itens acima.
11.4. As partes se comprometem a não se utilizarem direta ou indiretamente por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, trabalho ilegal ou análogo ao escravo, assim como, não empregar ou receber serviços de terceiros que possuam trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos, exceto na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
CLÁUSULA 12ª – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, mediante aviso prévio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA 13ª – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
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a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA 14ª – ALTERAÇÕES
14.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA 15ª – FORO
15.1. É eleito o Foro de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato de Compra foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2024.
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
Testemunhas:
Presidência
Nome: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 00000000000
FORASS..
DOMINIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Nome: Floriceia Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
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Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXX
CPF: 00000000000
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
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