EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES Nº. 001/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES Nº. 001/2022
O Prefeito Municipal de Diamante D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas de acordo com Legislação vigente,
TORNA PÚBLICO:
I – A abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de JOVEM APRENDIZ, na forma da Lei 31/2011 para atuarem nas unidades administrativas do Município de Diamante D’ Oeste;
1. DO NÚMERO DE VAGAS
O Processo destina-se ao total de 06 (seis) vagas. Os demais candidatos selecionados, no total de 09 (nove), integrarão cadastro de reserva para preenchimento de futuras vagas.
Parágrafo Único: A não participação dos cadastros reservas no curso de aprendizagem, conforme Regimento Interno da Instituição proponente implicará na perda da vaga em possível convocação para contratação.
2. DA SELEÇÃO de AMPLA CONCORRÊNCIA
Poderão participar da seleção, adolescentes e jovens:
a) Com idade entre 15 e 18 anos, matriculados no mínimo no 9º ano do Ensino Fundamental;
b) Estar matriculado em escola pública; ou que já tenham concluído o Ensino Médio (escola Publica);
c) Pertencer à família de baixa renda, comprovando renda familiar igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.
d) Que residam no Município de Diamante d´Oeste há pelo menos 3 (três) anos, comprovados por meio de documentação escolar dos 03 (três) últimos anos.
e) Estar cadastrado no CADÚNICO (cadastro Único).
3. DA FORMA DE CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente observando os seguintes critérios, bem como toda a documentação relacionada no item 2 e 5:
a) Maior média escolar do ano de 2021 ou do último ano concluído;
b) Em caso de empate será avaliado o maior índice de frequência escolar no ano de 2021 ou do último ano concluído.
c) Persistindo o empate, maior idade.
Parágrafo Único: Fica automaticamente desclassificado o participante que no ato da inscrição estiver incoerente com o presente edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de maio de 2022 das 8:30 as 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas, no CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) do Município de Diamante D’Oeste.
5. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, (FISICA OU DIGITAL)
b) Cópia do Documento de Identidade – (RG);
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Boletim Escolar do ano de 2021 ou do último ano concluído (histórico escolar);
e) Comprovante de matrícula escolar 2022 ou certificado de conclusão do ensino médio;
f) Comprovante de residência no município no mínimo de 03 (três) anos (entende-se por comprovante de residência apenas o histórico escolar).
g) Comprovante de renda familiar (de todos os que residem na casa):
g.1) Declaração de imposto de Xxxxx 2021 e para filhos de agricultores DAP/PRONAF); ou
g.2) Cópia do holerite de todos da casa a partir de setembro/2021; ou
g.3) Auto declaratório de Xxxxx, (com cópia da carteira de trabalho); ou
g.4) Comprovante de Benefício do Governo Federal; ou
g.5) Para pais divorciados, comprovante de recebimento de pensão ou auto declaratório de não recebimento.
Parágrafo Único: Para constatação da veracidade das informações contidas nos documentos poderá a Comissão exigir outros documentos comprobatórios.
5.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, a provável causa da deficiência, bem como o enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
6. DAS ATRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
O candidato convocado para assumir a vaga de Jovem Aprendiz deve estar apto para o desempenho das seguintes atribuições:
a) Realizar atividades administrativas simplificadas nas áreas: contábil, financeira, controle de pessoal, patrimônio, suprimento de material e administração em geral;
b) Digitar documentos e preencher formulários;
c) Arquivar documentos pelos métodos alfabético e numérico;
d) Protocolar e distribuir documentos de interesse da administração;
e) Realizar atendimento ao público;
f) Tirar cópias e realizar encadernação de documentos;
g) Realizar e receber ligações telefônicas, fazendo anotação de recados quando necessário;
h) Desenvolver trabalhos em equipe, juntamente com os demais servidores da unidade administrativa na qual estiver lotado;
i) Utilizar editor de texto, elaboração de planilhas eletrônicas e demais aplicativos de informática, de acordo com a área de atuação;
j) Realizar outras atividades para as quais tenha recebido treinamento.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A duração máxima dos contratos de trabalho será de 16 (dezesseis meses, e com carga horária não excedente a 20 (vinte) horas semanais incluídas as horas destinadas a aprendizagem teórica.
7.2 Ao menor aprendiz será garantido o salário mínimo estadual/hora, calculado proporcionalmente à jornada trabalhada.
7.3 A carga horária dos aprendizes é de 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, sendo que 04 (quatro) horas são destinadas a teoria e 16 (dezesseis) horas destinada a prática, no período máximo de 16 (dezesseis) meses, ressaltando que no primeiro momento essa carga horária de 20 (vinte) horas semanais serão destinadas apenas a teoria, após inseridos no cronograma de teoria e prática, nos termos do previsto no Anexo I à Portaria MTE n° 723/2012, será dividida entre atividades teóricas e práticas a serem realizadas sem prejuízo do seu horário escolar, observada a jornada máxima permitida nos termos do art. 432 da CLT.
7.4 As atividades práticas serão desenvolvidas em turno matutino, de 4 (quatro) horas diárias totalizando 16 horas semanais, em acordo com a Entidade Empregadora.
7.5 Os Contratos de Trabalho serão realizados por meio do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Município de Diamante D´Oeste e a Sociedade Filantrópica Semear de Medianeira – PR, por meio de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
7.6 O adolescente ou jovem pode participar do Programa Jovem Aprendiz por uma única vez.
7.7 Durante o desempenho de suas funções, os candidatos contratados serão avaliados pelo responsável de cada setor e pela instituição empregadora no final de cada módulo e os seguinte quesitos;
a) Assiduidade;
b) Pontualidade;
c) Disciplina;
d) Cooperação;
e) Relacionamento interpessoal;
f) Assimilação de conhecimento;
g) Organização;
h) Responsabilidade;
i) Interesse e iniciativa; e
j) Apresentação pessoal.
7.8 Os contratos de trabalho poderão ser rescindidos nas seguintes hipóteses:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) Falta disciplinar grave;
c) Ausência injustificada à escola que implique na perda do ano letivo;
d) A pedido do aprendiz.
7.9 Os candidatos para assumir a vaga no programa de aprendizagem devem obrigatoriamente estar estudando à tarde ou à noite.
7.10 A classificação e convocação dos 15 (quinze) primeiros classificados será divulgada à partir das 14:00 horas do dia 03 de junho de 2022, nos sites: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx-Xxxxxxx%X0%X0xxxx-Xxxxxx-Xxxxxxxxxx-Xx-000000000000000/?xxxxx.
8. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão designada pelo Município de Diamante D´Oeste nos termos da Portaria nº 58/2022.
Diamante D´Oeste, 12 de maio de 2022.
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Prefeito Municipal
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Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA