EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ABERTURA – 05/08/2022 – 15:30hrs
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
PESSOA
JURÍDICA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PEQUENOS REPAROS E MANUTENÇÕES DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS, RUAS E CALÇADAS DO MUNICÍPIO DE
ITAPEBI(BA).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
O MUNICÍPIO DE ITAPEBI– Estado da Bahia, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, por determinação do Exmº. Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, prefeito municipal, a torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 23/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Início de acolhimento das propostas dia 26/07/2022, às 17h.
Abertura das propostas dia 05/08/2022, às 15h30min.
Início da disputa dia 05/08/2022, às 15h45min.
Modo De Disputa: Será adotada a disputa em modo o disputa em sessão pública, conforme os critérios definidos no Decreto n.º 5.450/05.
Consultas: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx.
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF, e para efeitos de contagem de prazo será considerada hora útil o intervalo entre as 08h às 18h, sem interrupções.
Cópia deste Edital, seus anexos e eventuais alterações estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Itapebi, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx - Xxxxx - 45.855-000, nos dias úteis no horário de 08:00 às12:00.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão Eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS E MANUTENÇÕES DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS, RUAS E CALÇADAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEBI(BA)
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4. Empresas em forma de consórcio.
2.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.6. Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País;
2.2.7. Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório;
2.2.8. Empresa isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
4.1 Na data e horário determinados no preâmbulo deste edital, as propostas serão recebidas e abertas. A sessão pública do pregão eletrônico será realizada conforme data e horário determinado igualmente no preâmbulo, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeiraa avaliar sua aceitabilidade.
4.1.1. Após a abertura das propostas a Pregoeira avaliará a sua compatibilidade com as exigências do edital passando a classificar aquelas que atendam ao exigido no item 05 do edital e seus subitens, bem como passando a desclassificar de forma fundamentada àquelas que descrumprirem ao exigido no edital.
4.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor através do sistema.
4.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.4 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
4.5 No caso de desconexão com a Pregoeirano decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos
realizados.
4.6 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (no campo “mensagens”, próprio do site licitacoes-e ou outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.8 Facultativamente, a Pregoeirapoderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeirapoderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
4.9. O intervalo (R$) de diferença entre os lances deverá ser obedecido de acordo com planilha abaixo, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
LOTES | O intervalo (R$) de diferença entre os lances |
01 | R$100,00 |
4.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeiraacerca da aceitação do lance de menor valor.
4.11 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
4.12 Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeirapoderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação
5. DA PROPOSTA INICIAL – (MODELO NO ANEXO III)
5.1 A proposta de preços inicial deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, ACOMPANHADA DOS RESPECTIVOS ANEXOS RELACIONADOS NESSE ITEM, conforme disposição do Anexo III, sob pena de desclassificação.
5.1.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante na proposta inicial importará na sua desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.2 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, firmando no campo de informações adicionais da proposta declaração assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública
5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos/serviços/materiais que não correspondam às especificações contidas na planilha do ANEXO III deste Edital serão desconsideradas.
5.5 Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, além das marcas relativas aos itens cotados (QUANDO APLICÁVEL), já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
b) inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, transporte e descarga, seguro e frete, tributos, adicionais legais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
d) Prazo de execução conforme disposto no Anexo I deste edital, sujeito a alterações, conforme a necessidade da Administração.
e) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação (ou do(s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
f) A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Global, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, os quais deverão estar discriminados Nas Planilhas Orçamentárias anexas a proposta.
g) A proposta deverá vir acompanhada sob pena de desclassificação dos seguintes elementos:
g.1) Carta Proposta conforme anexo III do edital; g,2) Orçamento Resumo;
g.3) Orçamento Sintético;
g.4) Orçamento Sintético com Valor de Mão de Obra, Equipamento e Material;
g.5) Composições de Custos Principais e Auxilares;
g.6) Curva ABC de Insumos;
g.7) Curva ABC de Serviços;
g.8) Cronograma Físico Financeiro;
g.9) Composição de BDI (Bonificações de Despesas Indiretas);
g.10) Composição de Encargos Sociais.
5.6. Deverão ser considerados ainda na proposta inicial:
a) Planilha contendo: marcas dos produtos (quando houver), preços unitários e totais expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
b) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e para-fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação, ou do (s) lote (s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
d) Declaração do licitante de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
e) Declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame.
f) Declaração de aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
g) Declaração que a proposta não foi discutida no todo ou em parte com nenhum outro concorrente do presente certame.
5.7. O licitante deverá apresentar juntamente com o cadastro da proposta como informação
adicional as declarações contidas nas alíneas ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’ e ‘g’ do item 5.6 do edital.
5.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.9. Poderão ser admitidos, pela Pregoeira, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
6. FORMULAÇÃO DE LANCES / JULGAMENTO
6.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o “disputa em sessão pública”, conforme os critérios
definidos no decreto federal nº 5.450/05.
6.2. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo que os demais licitantes serão imediatamente informados do recebimento da proposta e do seu respectivo valor.
6.3. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.3.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, para cada lote (QUANDO APLICÁVEL), observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.4. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.6. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.6.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada no mesmo dia mediante aviso pelo sistema, o qual estipulará aleatoriamente determinado período de tempo, até 30 (trinta) minutos, para a proposição dos últimos lances. Findo este período, é encerrada automaticamente a recepção de lances.
6.7. A Pregoeiraanunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeiraacerca da aceitação do lance de menor valor.
6.8. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeiraexaminará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.9. A etapa de lances não permite registro de valores iguais, contudo no momento do registro da proposta inicial, esta situação pode ocorrer. Ao finalizar a etapa do tempo aleatório, caso não tenha ocorrido lances para o item e se verifique a existência de propostas com valores iguais, o desempate será processado pelo próprio sistema.
6.10. No momento seguinte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
6.10.2. O sistema automaticamente avaliará se existem Microempresas - ME e/ou Empresas de Pequeno Porte - EPP participando do item do pregão.
6.10.3. Se estas forem encontradas, então o sistema verificará se o preço por elas ofertado é até 5% (cinco por cento) maior do que o da melhor empresa previamente classificada.
6.10.4. Constatada a ocorrência da hipótese descrita no subitem 6.10.3, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada na fase de lances poderá ofertar proposta de preço inferior.
6.10.5. O lance de desempate deve obrigatoriamente ser menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada.
6.10.6. O fornecedor terá no máximo 5 (cinco) minutos para ofertar o lance de desempate. Se assim
não o fizer, então o sistema passará para a próxima Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada, desde que esta atenda aos critérios da Lei Complementar n. 123/06.
6.10.7. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada, sendo encerrada a fase do desempate para o item, mesmo que ainda existam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP na mesma condição.
6.10.8. Decairá do direito de ofertar o lance a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte –
EPP que não realizar este procedimento dentro dos 5 (cinco) minutos.
6.11. O disposto no item 6.10 e seus respectivos subitens não serão aplicados quando a melhor oferta classificada tiver sido apresentada por uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
6.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
6.13. Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
6.13.1. Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta final não poderá ultrapassar o valor estimado pela Prefeitura de Itapebi, inclusive no que tange aos valores unitários dos itens, e os serviços/produtos/materiais ofertados deverão atender todas as condições do Edital e seus Anexos.
6.14. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.15. DA PROPOSTA VENCEDORA / PROPOSTA REFORMULADA – MODELO XXXXX XXX
6.15.1. No prazo de 02h (duas horas), após convocação da Pregoeira, a licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ou negociação, conforme Anexo III, por meio exclusivo do sistema do licitações-e.
6.15.1.1. A proposta deve ser reformulada em papel timbrado, contendo as informações e dados da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, conforme especificações do Anexo III, e com observância as seguintes disposições:
6.15.1.2. A proposta final deverá respeitar os limites de preços máximos estabelecidos para cada item contido nas planilhas do Anexo III, sob pena de desclassificação.
6.15.2. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, além das marcas relativas aos itens cotados (QUANDO APLICÁVEL), já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
III – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão
somente, os dois primeiros.
IV - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
b) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, transporte e descarga, seguro e frete, tributos, adicionais legais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
d) Prazo de execução conforme disposto no Anexo I deste edital, sujeito a alterações, conforme a necessidade da Administração.
e) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação (ou do(s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
f) A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Global, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, os quais deverão estar discriminados Nas Planilhas Orçamentárias anexas a proposta.
g) A proposta deverá vir acompanhada sob pena de desclassificação dos seguintes elementos:
g.1) Carta Proposta conforme anexo III do edital; g,2) Orçamento Resumo;
g.3) Orçamento Sintético;
g.4) Orçamento Sintético com Valor de Mão de Obra, Equipamento e Material;
g.5) Composições de Custos Principais e Auxilares;
g.6) Curva ABC de Insumos;
g.7) Curva ABC de Serviços;
g.8) Cronograma Físico Financeiro;
g.9) Composição de BDI (Bonificações de Despesas Indiretas);
g.10) Composição de Encargos Sociais.
6.15.3. Deverão ser apresentados ainda na proposta final:
a) Planilha contendo: marcas dos produtos (quando houver), preços unitários e totais expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
b) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e para-fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação, ou do (s) lote (s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
d) Declaração do licitante de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
e) Declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame.
f) Declaração de aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
g) Indicação do banco, número da conta …. e agência............. do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
h) Qualificação completa. do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
i) Meios de contato da empresa: Telefone.............., celular............., e-mails ;
6.15.4. Poderão ser admitidos, pela Pregoeira, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
6.15.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.15.6. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos / serviços que não correspondam às especificações contidas na planilha do ANEXO III deste Edital serão desconsideradas, ensejando na desclassificação da proposta, com exceção daqueles que apresentarem qualidade superior, e atenda a finalidade a que se destinam, mediante aprovação por setor técnico do Município.
6.16. XXXXX REJEITADAS AS PROPOSTAS QUE:
6.16.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
6.16.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira, conforme artigo 48 da Lei 8.666/93.
6.16.3. A Pregoeira poderá solicitar composição de custos unitários para análise de exequibilidade da proposta, desclassificando a proposta que não comprove a sua exequibilidade.
7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá formular, de imediato, a respectiva Proposta de Preços (Anexo III) impressa, ajustada em conformidade com os lances eventualmente formulados, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances, encaminhando por email (xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx), no prazo máximo de 2 (duas) horas após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, em papel timbrado, contendo as informações e dados da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, conforme especificações do Anexo III, e com observância as disposições constantes no item 5.5 e 6.15 do Edital. Os documentos relativos à habilitação também deverão ser apresentados juntamente com a proposta reformulada devidamente numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante e de preferência, em ordem sequencial, conforme as seguintes disposições:
7.2. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.3.2. Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS);
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual sede do licitante;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
7.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte participantes do certame deverão declarar sua condição conforme informações no presente edital.
7.4.1. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
7.4.2. O prazo assegurado no subitem 7.4.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
7.4.2.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.4.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
7.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis.
7.5.2. Documentos de identificação de todos os sócios, sócio administrador ou da diretoria em exercício, conforme o tipo de sociedade empresarial.
7.5.3 Declaração formal de que a empresa e seus representantes não estão enquadrados em nenhuma das hipóteses elencadas no item 2.2 deste edital.
7.5.4. Em obediência ao que determina a Lei Complementar n° 123/2006, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), terão preferência de contratação e deverão entregar declaração de enquadramento no regime diferenciado, de acordo com o considerado no art. 3°.
7.5.5. A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da LC 123/2006.
7.5.6.Somente serão aceitas declarações assinadas por representantes devidamente identificados e qualificados no processo licitatório, sob pena de desclassificação. A empresa deverá apresentar certidão simplificada expedida pela junta comercial do seu estado de origem emitida a no máximo 30 (trinta) dias da data de abertura das propostas.
7.5.7. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.6.2. Certidão de Registro e Quitação da Empresa e dos Responsáveis Técnicos emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro do prazo de validade, ressalta-se que a referida certidão deverá ser emitida pelo órgão fiscalizador do estado de origem da licitante, devendo o mesmo apresentar visto do órgão fiscalizador (CREA) do estado da Bahia no momento da assinatura do contrato;
7.6.3. Indicação da Equipe Técnica, contendo no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil e 01 (Um) Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho;
7.6.4. Comprovação de Vínculo dos Profissionais Indicados na Equipe Técnica, através de: Contrato Social, no caso de sócio, ou; Contrato de Prestação de Serviços com Firma Reconhecida em Cartório, no caso de prestador de serviços; Certidão de registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto CREA ou CAU, dentro da validade, em nome da empresa onde conste o nome do profissional.
7.6.5. Comprovação da capacidade técnico profissional da empresa licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado devidamente certificados pelo CREA ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT, e que se refiram a contratos concluídos, cujo objeto seja similar ao objeto licitado.
7.6.7. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.6.9. Declaração de que não possui nos quadros da empresa, de forma direta ou indireta, proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
7.6.10. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme exigência da NR – 09, Lei 6.514/77 e Portaria do MTB n° 3.214/78, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida por Engenheiro de Segurança do Trabalho e certidão de registro e quitação do profissional junto ao CREA/BA. O referido programa deverá conter assinatura/rubrica do profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias;
7.6.11. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme exigência da NR – 07, Lei 6.514/77 e Portaria do MTB n° 3.214/78. O referido programa deverá conter assinatura/rubrica do profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias;
7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
7.7.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante.
7.7.2. Certidão Negativa de Insolvência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante.
7.7.2. No caso de sociedade civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da Licitante.
7.7.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.7.3.1. A comprovação de que trata o inciso acima, poderá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador.
7.7.3.2. Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.7.3.3. As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, e devidamente registrado na Junta Comercial.
7.7.3.4. A boa situação financeira de que trata o item acima, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ≥ 1,00
Passivo Circulante
IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL = Exigível total ≤ 1,00
Ativo total
7.7.3.5. As fórmulas em apreço deverão ser apresentadas em memorial de cálculos, devidamente assinadas pelo representante da empresa e pelo contador.
7.8. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
7.8.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
7.9. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrida a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
7.11. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
7.12. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
7.13. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto no subitem 7.4.1.
7.14. O licitante vencedor que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentar documento com prazo expirado, será julgado inabilitado.
7.15. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
7.1. Após o comunicado do Pregoeiro, o licitante deverá encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX ou outro meio que lhe for conveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de decair do direito do licitante de ser contratado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.2. Também deverá ser enviada o original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições do item 6.15, respeitados os limites de preços máximos estabelecidos para cada item contido nas planilhas do Anexo III.
7.1.3. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx.
7.1.4. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do Pregoeiro para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEBI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx - Xxxxx - 45.855-000
8. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
8.1. O valor máximo fixado para a presente licitação é sigilo do conforme estabelecido no Art. 15, do Decreto Federal 10.024/2019.
8.1.1. Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta final não poderá ultrapassar o valor estimado pela Prefeitura de Itapebi-BAHIA, inclusive no que tange aos valores unitários dos itens.
8.1.2. Caso os valores se encontrem acima do valor referencial, o Pregoeiro poderá a seu critério propor renegociação de preços, e caso a proposta não seja aceitável, poderá desclassifica-la.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, por meio do e-mail indicado no preambulo deste edital.
9.1.1. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.2. Ao final da sessão pública, após declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá fazê-lo, manifestando sua intenção em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões imediatamente em até 15(quinze) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, devendo anexar ao sistema do licitacoes-e (mesmo local de anexação da proposta reformulada). Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
9.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
9.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
9.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Terá o adjudicatário o prazo de 05 (Cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida para o endereço indicado no item 8.1.4, no prazo de 01 (hum) dia, a contar da data do envio do email.
11.3. Para celebração do contrato o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
11.4. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
14. DA GARANTIA DO CONTRATO
14.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Edital e seus Anexos, obriga-se, ainda, a Contratada
14.1.1 deverá apresentar ao Município, quando receber a ORDEM DE SERVIÇO a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
14.1.1.1. caução em dinheiro; ou
14.1.1.2 títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP
- Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e
Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada; ou
14.1.1.3 fiança bancária, em documento no original fornecido por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei Federal nº 6.015/73, art. 129, do qual deverá obrigatoriamente, constar:
I) Beneficiário: Município de Itapebi/BA
II) Objeto: Garantia de Cumprimento do Contrato na Pregão Eletrônico n.º 002/2022
III) Valor: R$ 0000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxx reais).
IV) Prazo de vigência: (Mesmo do Contrato)
14.1.1.4 Seguro-garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o Município de Itapebi/BA o único beneficiário do seguro:
a) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital;
b) seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;
c) O seguro-garantia deverá ser livre de fr1anquia;
d)Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
d.1) número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
d.2) objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
d.3) nome e número do CNPJ do SEGURADO (Município de Itapebi);
d.4) nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
d.5) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
14.1.2 as apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o Município de Itapebi/BA como SEGURADO e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
14.1.3 respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
14.1.4 a garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
14.1.5 a garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato.
14.1.6 caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pelo Município de Itapebi/BA.
14.1.7 a perda da garantia em favor do Município de Itapebi/BA, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
14.1.8 na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
14.1.9 a garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, se renovada, deverá observar o mesmo percentual estipulado no subitem 14.1.1, devidamente atualizada.
14.1.10 é vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro- garantia.
14.1.11 a garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
15.2. O pagamento devido pelo Município será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa indicados na Minuta do Contrato.
17- DAS PENALIDADES E SANÇÕES
16.1.2. Para os efeitos do art. 88 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
16.1.3. Pelo não fornecimento do objeto licitado após assinatura do contrato, multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda o Município de ITAPEBI-BAHIA revogar a licitação (ou rescindir o contrato) ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento do objeto, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na entrega programada, incidente sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue. A partir do 16º décimo sexto dia de atraso será considerado como inexecução parcial e a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia inexecução total do ajuste, incidindo sobre estas as multas estabelecidas nos subitens a seguir:
16.2.1. Multa de 2% (dois por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da parcela inexecutada, inclusive por entregar o produto em desconformidade com o exigido no Edital e seus respectivos anexos.
16.7. As multas são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do respectivo pagamento, através da retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos valores apurados.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
17.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.4. Caso o Pregoeiro solicite documentação complementar para fins de esclarecimento ou correção de erros de soma das planilhas, deverá ser atendido no prazo máximo de 01 (uma) hora, a contar do envio da mensagem no sistema.
17.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
17.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
17.7. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis - BA, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
17. ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor);
Anexo III – Modelo Carta de Apresentação da Proposta + Planilhas Orçamentárias; Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V – Modelo de Procuração;
Anexo VI – Modelo de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa / Empresa de Pequeno Porte. Anexo VIII – Modelo de Instalações e Equipamentos;
Itapebi - Bahia, 26 de julho de 2022
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 - INTRODUÇÃO:
1.1 O presente Termo de Referência / Projeto Básico, tem por finalidade caracterizar os serviços MANUTENÇÕES DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS, RUAS E CALÇADAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEBI(BA). 2 - OBJETO:
2.1 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS E MANUTENÇÕES DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS, RUAS E CALÇADAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEBI(BA)
3 - DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA ÁREAS VERDES/URBANIZADAS:
3.1 Características:
3.1.1 O conjunto das áreas verdes do Município de ITAPEBI é composto por vários tipos de vegetação espontânea ou introduzido, abrangendo desde as comunidades remanescentes de mata atlântica, até os jardins, gramados e povoamentos artificiais de espécies nativas, os quais desempenham um papel fundamental na preservação dos ecossistemas florísticos, e atuam efetivamente na proteção dos solos e mananciais contra os efeitos da erosão, amenização das condições paisagísticas, estando diretamente relacionados com os parâmetros da qualidade de vida no município.
3.1.2 A estratégia de manejo cabível ao contexto da cobertura vegetal no Município de ITAPEBI, consiste basicamente na implementação dos métodos mecânicos e químicos de controle da vegetação em geral, conjugados com tratos culturais específicos voltados à conservação das áreas verdes e das formações naturais, conduzidos em intervalos de tempo compatíveis com o atendimento aos padrões de segurança, operação e estéticos estabelecidos para o município de ITAPEBI.
3.1.3 Os serviços constantes da manutenção/revitalização das áreas urbanizadas poderão funcionar de Segunda à Sábado, caracterizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto situações especiais ou emergências quando serão acionadas pela Secretaria gestora do Contrato.
3.1.4 Os serviços serão prestados de forma parcelada, mediante prévia e expressa autorização da fiscalização do MUNICÍPIO, emitida através de Ordem de Serviço específica.
3.2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS, RUAS E CALÇADAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEBI(BA).
3.2.2 Os serviços executados em áreas ajardinadas constituem-se nos tratos culturais e cuidados necessários ao perfeito e contínuo desenvolvimento da vegetação, evitando-se que a mesma estacione, ou mesmo se deteriore. São tratos culturais que se repetem, portanto, contínua e constante. No Município de ITAPEBI este serviço não se restringe tão somente há áreas gramadas, com também:
• Coleta de papéis, detritos ou objetos estranhos nas áreas denominadas “Áreas Verdes”;
• Refilamento e coroamento de árvores e palmeiras existentes e a ser plantadas;
• Fornecimento, plantio e tratamento de mudas;
• Execução e manutenção de canteiros no período contratual;
• Trabalho e correção do solo;
• Combate químico a formigas, cupins e ervas daninhas antes do plantio de grama e posteriormente durante a manutenção;
• Podas e eliminação de árvores próximas ou não de rede elétrica de alta e baixa tensão;
• Irrigação diária de praças, canteiros, jardins e áreas com novas plantações durante período contratual;
• Aplicação de herbicida;
• Adubação de cobertura conforme a necessidade;
• Controle de tiririca;
• Controle de folhas largas;
• Controle de lagartas;
• Roçagem de gramas e plantasde acordo com o crescimento.
• Recuperação, readequação e revitalização de área urbanizadas em canteiros, praças, jardins, prédios públicos e parques.
3.3- PODAS DE ÁRVORES:
3.3.1 Compreende os serviços rotineiros de poda de arbustos e de árvores em geral, inclusive árvore de grande porte, bem como seu eventual corte e/ou remoção definitiva, na eventualidade de que a eliminação se faça necessária durante a vigência do contrato;
3.3.2 A poda e a remoção definitiva de árvores de médio e grande porte só poderão ser executadas mediante prévia e expressa autorização da fiscalização do MUNICÍPIO, emitida através de Ordem de Serviço específica, rigorosamente de acordo com as Leis ambientais vigentes e sob orientações do profissional registrado no órgão competente pertencente ao corpo técnico da contratada.
3.3.3 É de caráter notório a existência de árvores de médio e grande porte ao qual possuem rede elétrica sobre ou próximo às mesmas, sendo que o Município tem como obrigação fornecer manutenção de podas. Contudo, tal atividade se torna perigosa aos profissionais executantes, necessitando assim de acompanhamento e orientação de engenheiro eletricista pertencente ao corpo técnico da contratada ou tercerizada, onde o mesmo deverá instruir a equipe executante no sentido de eventual necessidade de isolamento e/ou desligamento da rede elétrica quando julgar necessário. Qualquer tipo de intervenção envolvendo a rede elétrica, a mesma deverá ser providenciada pela Contratada junto à Concessionária de Energia Elétrica local;
3.3.4 As atividades de podas deverão contar com apoio de equipamento (caminhão munck) para auxiliar nos trabalhos. O caminhão só poderá içar lança após estar devidamente aterrado com conjunto de terra com proteção mínima para 15 KV para devida proteção em cortes ou podas de arvores próximo a rede elétrica de alta tensão ou baixa tensão;
3.3.5 O podador deverá obrigatoriamente usar conjunto completo de segurança composto de óculos, capacete com jugular, cinto de segurança com cordão umbilical e luva de proteção elétrica de 15 KV/20.000 volts;
3.3.6 Os detritos resultantes da poda de árvores, palmeiras e arbustos, deverão ser destinados em local/área indicado pelo órgão contratante/fiscalizador.
3.3.7 Para a execução dos serviços de poda ou remoção definitiva de árvores de médio e grande porte, a contratada deverá colocar a disposição no mínimo a seguinte estrutura funcional:
Mão de obra
• 01 (um) Supervisor/encarregado para coordenar todas as equipes. (Habilitação categoria A-B);
• 04 (quatro) Operadores de Moto-serra / Moto-poda;
• 08 (oito) Ajudantes.
Veículos / Equipamentos / Ferramental
• 02 (dois) Caminhões Muck toco 3/4 com lança de no mínimo 14 metros com cesto de fibra isolado em 15 KV.(com motorista, combustível e manutenção);
• 01 (um) Caminhão basculante com capacidade mínima de 10 M³ e cabine suplementar para transporte de funcionários.(com motorista, combustível e manutenção);
• 01 (um) Veículo tipo Pick-up para serviços diversos. (com combustível e manutenção);
• Alicates de poda;
• Serras;
• Serrotes;
• Cordas;
• 04 (quatro) Moto-serras/Moto-podas. (com combustível e manutenção);
• Cones e placas de sinalização.
3.4– CORTES/PODAS DE GRAMAS, CAPINA MANUAL DE VEGETAÇÃO E JARDINAGEM:
3.4.1 Os serviços de corte de grama compreendem a execução do número de cortes que for necessários à conservação dos gramados com grama cultivada e também os de grama bruta no Município de ITAPEBI, durante o período de vigência do contrato.
3.4.2 A exemplo dos demais serviços, o corte de grama só poderá ser executado por mão-de-obra especializada e qualificada.
3.4.3 Desde que previamente autorizado pela fiscalização, à contratada poderá utilizar qualquer tipo de equipamento para o corte de grama, que iguale ou supere em rendimento e qualidade aquele aqui especificado para a execução desse serviço.
3.4.4 As aparas resultantes do corte de grama deverão ser recolhidas pelos integrantes dessa mesma equipe e acondicionadas em sacos tipo “big-bag” de 1m³, fornecido pela contratada, e transportadas para o local que a fiscalização determinar.
3.4.5 Consiste na retirada ou corte manual da vegetação ao nível do terreno, incluindo-se ou não as raízes, de acordo com o tipo de cobertura ou revestimento existente.
3.4.6 Os serviços de capina manual compreenderão uma manutenção periódica nos locais definidos pela fiscalização, e sua execução deverá incluir recolhimento, remoção e descarte dos resíduos de vegetação em locais definidos pela fiscalização.
3.4.7 Os serviços de jardinagem só poderão ser executados por mão-de-obra especializada, estritamente de acordo com o plano prévio de manejo estabelecido pela fiscalização, determinando quais tarefas deverão ser executadas.
3.4.8 Caberá à contratada fornecer os tipos de grama e as mudas de plantas ornamentais descriminadas na planilha contratual, cujas quantidades são estimadas, podendo variar, portanto em função das reais necessidades que se estabelecerem no decorrer do prazo contratual e em função do critério técnico de manejo que for adotado pela fiscalização.
3.4.9 Todas as mudas fornecidas pela contratada deverão ser de boa procedência e de primeira qualidade, produzidas em condições fitossanitárias adequadas, sadias, viçosas e entregues em perfeitas condições de plantio, cabendo à contratada a responsabilidade pelos cuidados com seu manuseio e proteção nos serviços de carga, transporte e descarga no local de destino.
3.4.10 A fiscalização apontará as eventuais ocorrências de irregularidades constatadas na execução dos serviços, determinando providências para que sejam sanadas e fixando prazo para seu atendimento, podendo, se a gravidade do fato assim indicar considerar o serviço não executado naquele dia, justificando sua decisão formalmente à contratada do desconto que recairá na medição daquele período.
3.4.11 Serão passíveis de desconto na medição do respectivo período, a critério da fiscalização, os dias em que for constatada a ocorrência de uma das seguintes irregularidades:
I. Acúmulo de detritos provenientes dos serviços aqui elencados, em tal monta que denote a má execução dos serviços;
II. Existência de sacos big-bag com sua capacidade de armazenamento esgotada, em quantidade tal que denote a má execução dos serviços;
III. Retenção de resíduos proveniente da atividade aguardando por tempo excessivo para ser recolhido, em quantidade tal que denote a má execução dos serviços;
IV. Não atendimento de Ordens de Serviço específicas, ou descumprimento do prazo de execução estabelecido, nos casos em que a fiscalização entender o não atendimento ou atraso como relevante e injustificável;
V. Descumprimento de determinação relativa à segurança das pessoas envolvidas na execução dos serviços e aquelas em seu entorno.
3.4.12 Para a execução dos serviços de corte de grama mecanizada, capina manual e manutenção de jardinagem, a contratada deverá colocar à disposição no mínimo a seguinte estrutura funcional:
Mão de Obra
• 01 (um) Supervisor/encarregado para coordenar todas as equipes. (Habilitação categoria A-B);
• 08 (oito) Operadores de roçadeira;
• 04 (quatro) Jardineiros;
• 10 (dez) Ajudantes.
Veículos / Equipamentos / Ferramental
• 01 (um) Caminhão basculante com capacidade mínima de 10 M³ e cabine suplementar para transporte de funcionários. (com motorista, combustível e manutenção);
• 01 (um) Caminhão toco 3/4 com cabine suplementar para transporte de funcionários. (com motorista, combustível e manutenção);
• 01 (um) Veículo tipo Pick-up para serviços diversos. (com combustível e manutenção);
• 08 (oito) roçadeiras a gasolina. (com combustível e manutenção).
• Ferramentas diversas: Enxadas, enxadões, rastelos, pás, vassouras, carriolas, escadas, tesouras de podas, facões, foices e similares.
3.5 - IRRIGAÇÃO:
3.5.1 Periodicidade feita em função de critério temporal. Usualmente nos meses frios em intervalos e em intervalos semanais e em épocas de estiagem prolongada, diariamente. Critério avaliado pelo engenheiro agrônomo da contratada, quando se constata a necessidade da irrigação devido à umidade do solo.
3.5.2 A atividade de irrigação deverá ser realizada com caminhões pipas diariamente de Segunda-feira à Sexta- feira nos canteiros e jardins indicados pela contratada.
3.5.3 O serviço de irrigação a ser realizado pelo referido equipamento será nas áreas ajardinadas proveniente de praças, canteiros e jardins.
3.5.4 Mediante quaisquer intervenções de novos serviços, a contratada durante a sua realização deverá manter a irrigação necessária.
3.5.5 Para execução dos serviços de irrigação dos canteiros, jardins, praças e áreas gramadas, a contratada deverá colocar à disposição no mínimo a seguinte estrutura funcional:
Veículos / Equipamentos
• 02 (dois) Caminhões pipas com capacidade de 10.000 LT. (com motorista, ajudante, combustível e manutenção).
3.5.6 Para a execução de todos os serviços relacionados neste termo de referência/projeto básico, os profissionais deverão possuir equipamentos de sinalização e estarem dotados de todosequipamentos de proteção individuais e coletivos necessários que garantam suas seguranças durante a execução dos serviços.
3.6 - PLANTIOS DE GRAMAS:
3.6.1 As placas de grama deverão ter uma espessura adequada e possuir solo de boa qualidade que garanta o desenvolvimento normal da leiva, antes que haja o enraizamento da grama nas áreas de plantio.
3.6.2 As placas deverão possuir formato mais regular possível, cujos tamanhos possuam dimensões que facilitem o rendimento e o assentamento das leivas.
3.6.3 Para facilitar o enraizamento e evitar erosão, as placas deverão ser assentadas de modo que os vãos de seus rejuntamentos fiquem alternados. Deve-se, portanto evitar a coincidência das emendas no sentido vertical.
3.6.4 Em superfície com declives acentuados, onde existe a possibilidade de deslizamento das placas, é indispensável à fixação das leivas por intermédio de pequenas estacas de madeira ou de bambu.
3.6.5 O solo de plantio deverá ser adequadamente preparado.
3.6.6 As placas deverão estar em boas condições de conservação, devendo as mesmas ser retiradas no máximo dois dias antecedentes ao plantio.
3.6.7 As placas devem receber cobertura com terra de boa qualidade, livre de sementes, ervas infestantes, pedras, seixos, madeiras, de modo a preencher os espaços vazios entre seus rejuntamentos e nivelar depressões entre elas.
3.6.8 A cobertura deverá ser executada em um período que não deve exceder 72 (setenta e duas) horas, após seu assentamento no solo.
3.6.9 Toda superfície a ser revestida, deverá sofrer prévio nivelamento.
3.6.10 Assim, as irregularidades da superfície como sulcos de erosão, pequenas depressões ou elevações, que venham tirar o perfeito nivelamento da área deverão ser corrigidos.
3.6.11 A seção transversal deverá apresentar-se sem arestas e descontinuidades.
3.6.12 A superfície do solo que estiver em contato com sistemas de drenagem deverá ser regularizada de tal modo que a área a ser revestida nunca fique abaixo dos elementos de drenagem com: canaletas, galerias, caixas de captação, sarjetas, etc.
3.6.13 O plantio deve ser planejado e executado segundo a disponibilidade de mão-de-obra e das necessidades da área, de tal modo que os serviços não sejam interrompidos pela falta de placas. Na obra não deverá também ocorrer excesso de leivas, onde a mão-de-obra disponível não consiga seu assentamento em tempo hábil.
3.6.14 Para evitar excesso de pisoteio e o aparecimento de trilhos sobre o gramado, o plantio deverá ser iniciado pelos pontos mais distantes do pavimento e seguir na direção necessária.
3.6.15 No caso de reposição de pequenas áreas, o local a ser replantado deverá ter sua superfície nivelada com o gramado adjacente.
3.6.16 Todo e qualquer material como, tocos, pedras, entulhos, etc. que fique na área após a execução do plantio, deverão ser removidos pela mesma equipe de plantio.
3.7- DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE DESPRAGUEAMENTO:
3.7.1 Face a diversidade de áreas verdes em praças, jardins e locais públicos gramados, o processo de eliminar ervas daninha destes, deverá ser manual evitando processo químico, extirpando-se com sua raiz para evitar a rebrota. Serviço de periodicidade constante, intensificado nos meses de maio/junho/julho, quando o gramado inicia o período de “Dormência Vegetativa”.
3.8 DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DO LIMITADOR DE GRAMA
3.8.1 O limitador de grama é uma divisão artificial que serve para separar grama, tanto para cuidado quanto para embelezar ainda mais. Separa vários tipos de solos, plantas, flores, coroas de árvores, canteiros, hortas, gramas, pedras, areia, caminho entre os jardins ou área gramada, etc. É muito usado em grandes jardins/praças. Com ele conseguimos criar formas no gramado, criar um jardim/gramado dentro do outro, separar tipos de gramas diferentes, enfim. Confeccionado em Polietileno Reciclado, material resistente e flexível, permite vários formatos de canteiros.
3.9- DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE HERBICIDAS:
3.9.1 A aplicação de herbicidas deverá ser executada segundo as prescrições do engenheiro agrônomo, legalmente habilitado como o responsável técnico pela execução dos serviços. Os equipamentos a serem utilizados serão pulverizadores costais, manuais.
3.9.2 A seleção dos produtos a serem utilizadas, as respectivas dosagens, modalidade de aplicação, assim como os equipamentos e demais procedimentos, deverão ser definidos na ocasião da implementação dos serviços, pelo profissional responsável, em função da composição florística, estágio de desenvolvimento da vegetação, tipo de solo, condições de acesso e intensidade da vegetação, tipo de solo, condições de acesso e intensidade de controle exigida para as diferentes áreas a serem tratadas.
3.9.3 Na escolha dos herbicidas deverá ter preferência os não tóxicos ao homem e ao meio ambiente, tanto em função da característica química e concentração de ingredientes ativos, quanto da quantidade do produto necessária por unidade de área (dosagem).
3.9.4 A aplicação de herbicidas deverá ser executada sob condições meteorológicas adequadas a cada produto, conforme as recomendações contidas nas respectivas bulas, cujos parâmetros médios são:
- Temperatura máxima = 30º C;
- Umidade relativa do ar = 50%;
- Velocidade máxima do vento = 10Km/hora (3m/seg).
3.9.5 Os serviços deverão ser suspensos sob ameaça de chuvas, visando prevenir a deriva dos produtos para áreas vizinhas ou o seu carreamento para os corpos receptores.
3.9.6 As embalagens de produtos vazias deverão ser enxaguadas, no mínimo três vezes (tríplice lavagem), e a cada resultante deverá ser usado nas próprias aplicações. As embalagens não deverão ser recicladas para quaisquer outras formas de uso, mesmo após a lavagem, e o seu descarte deverá ser feito através da devolução aos respectivos fabricantes, ou então depositada em fossos específicos para produtos tóxicos.
3.10- DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO SOLO:
3.10.1 Para uma melhor conservação do solo deve-se evitar o máximo de solo desprotegido, pois com o impacto da gota de chuva o solo se desestrutura e é levado facilmente pela erosão.
A) Calagem: é a correção da acidez do solo PH, determinado por análise físico – química do solo, a correção será feita após a interpretação da análise.
3.11- DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE ADUBAÇÃO ORGÂNICA E QUÍMICA:
3.11.1 Prevista temporariamente conforme necessidade de cada espécie vegetal e época do ano. Tem como objetivo reestruturar e repor nutrientes ao solo. Realizadas após calagem, são precedidas de análise especificas a cada espécie, que demonstram suas carências quantitativas e qualitativas.
3.12 DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS:
3.12.1 A contratada deverá colocar permanentemente à disposição do município, os equipamentos constantes da planilha, sendo alguns remunerados por hora de operação/utilização e outros remunerados fixo/mês.
3.12.2 Todos os equipamentos, máquinas e veículos colocados à disposição do município pela contratada, sejam eles remunerados por hora e/ou fixo/mês, deverão ser operados e/ou conduzidos por profissionais treinados e, quando for o caso, legalmente habilitados para tal, cabendo à contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligência no cumprimento dessa obrigação.
3.12.3 Caberá à contratada manter todos os equipamentos, máquinas e veículos colocados à disposição do município em permanentes condições de uso, devidamente abastecidos, com combustível suficiente para a integral execução dos serviços requeridos, limpos e em perfeito estado de conservação.
3.12.4 No pagamento de equipamentos, máquinas e veículos remunerados por hora, deverão ser considerados o tempo real que cada um deles permaneceu em operação, ou esteve efetivamente à sua disposição, em plenas condições de uso, com a respectiva equipe a postos, desconsiderando-se os períodos relativos aos deslocamentos efetuados entre a sede ou garagem da contratada e o local de apresentação.
3.12.5 Os apontamentos provenientes do tempo de efetiva operação de cada equipamento deverão ser registrados e controlados diariamente em formulário próprio para efeito de medição.
3.12.6 Caminhão pipa: com capacidade mínima de 15.000 litros, equipado de bombas com multiplicador de rotação acoplado, esguichos laterais com saídas tipo “bico-de-pato”, canhão de longo alcance e 50 m de mangueira (no mínimo) de 1.1/4” com bico de rega para efetuar molhagem de forma geral e irrigação do plantio.
3.13 DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EM ÁREAS DEGRADADAS:
3.13.1 Mediante necessidade de intervenção quanto a serviços de ornamentação e urbanização em áreas degradadas, o município mediante elaboração de projeto, acionará a contratada por intermédio de Ordem de Serviço para que a mesma possa atender a demanda conforme itens constantes na Planilha de Custo.
3.13.1.1 CARACTERÍSTICAS:
3.13.1.1.1 As localidades a ser implementadas, deverão ser analisadas quanto a movimentação de pedestres, moradores, estudantes, trabalhadores, ciclistas, veículos leves e pesados, interligação de bairros urbanos, visando caracterizar a necessidade da realização dos serviços, buscando uma melhoria tanto na parte de ornamentação e ainda visando uma estética ornamental de Iluminação ornamental como na parte de urbanização, promovendo assim maior segurança dos transeuntes e motoristas em geral.
3.13.1.2 AS ATIVIDADES DEVERÃO CONTEMPLAR ETAPAS CONFORME EXPOSTO ABAIXO:
I. Recomposição e nivelamento de terra vegetal conforme especificação em projeto;
II. Retirada de vegetação e ervas daninhas;
III. Preparo do solo e plantio de grama, árvores, palmeiras porte médio.
3.14 Das Generalidades:
3.14.1 Os serviços, bem como materiais necessários à execução das atividades voltadas para ornamentação e urbanização em áreas degradadas, serão também contemplados nos itens/subitens 3.3 a 3.6 constante deste
Termo de Referência/Projeto Básico, sendo tais itens não exclusivos necessariamente à manutenção mais também aos demais serviços.
3.15 DO PLANTIO DE ÁRVORES E ARBUSTOS
3.15.1 Serão plantados arbustos e forração do tipo pingo de ouro, Azulzinha, camarazinhão amarelo e vermelho, Hibisco e Chefrera, As cavas serão de acordo ao tamanho das mudas, recobertos com grama do tipo esmeralda ou batatais.
3.15.2 Serão plantadas árvores ornamentais do tipo Sibipiruna, Pau Brasil, cássia Aleluia, Dente-de-Leão, Bromélia, Palmeira Imperial, Chapéu de Sol,Figueira Pandurata, entre outras. As cavas serão de acordo ao tamanho das mudas.
3.15.3 A Palmeira Imperial deverá ter a altura da muda de menor ou igual a 2,00 metros.
3.15.4 Poderão ser plantadas outras espécies de arbustos e árvores com a autorização da Fiscalização da PMI.
3.16 CAIAÇÕES EM MEIO-FIO, POSTE, ÁRVORES
3.16.1 A pintura de meio-fio, postes e árvore serão feitas aplicando-se na superfície do local cal hidratada com hidrax para os objetos localizados nas vias coletoras, margens das rodovias, vias artérias e as principais do Centro e bairros populosos da Cidade. É uma operação, realizada logo após a varrição e raspagem, e deverá obedecer as seguintes normas técnicas:
3.16.2 A pintura de meio-fio é feita aplicando-se cal hidratada na superfície do meio-fio. É uma operação, realizada logo após a varrição e raspagem.
3.16.3 Deve ser aplicada com broxa, sobre a superfície preparada, plana, sem fendas ou buracos.
3.16.4 Cada demão da caiação deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão anterior e em direção cruzada.
3.17 LIMPEZAS DE CORREGOS/CANAIS E LAGOS
3.17.1 DESSARORIAMENTO
3.17.1.1 A limpeza consiste em retirar os resíduos carreados pelas águas pluviais e depositados no fundo dos córregos e canais, que causa o assoreamento dos mesmos, dando uma menor vazão das águas das chuvas e causando enchentes nos locais.
3.17.1.2 Será executada com Escavadeira Hidráulica, retro escavadeira ou Mini-escavadeira (bob Cat) a depender da região, retirando todo solo mole, entulho, material orgânico imprestável do local.
3.17.2 LIMPEZA DA VEGETAÇÃO
3.17.2.1 A limpeza consiste em retirar e poda todas a vegetações que cresce desordenadamente dentro dos lagos, córregos e canais, que causa a obstrução dos mesmos, dando uma menor vazão das águas das chuvas e causando enchentes nos locais.
3.17.2.2 Será executada com Escavadeira Hidráulica, retro escavadeira ou Mini escavadeira (bob Cat) a depender da região, além da utilização de barcos, lancha, canoas e ferramentas para poda e rastelamento da vegetação do local.
3.18 BANCOS DE PRAÇA
3.18.1 Os bancos de praças serão em dois tipos :
I. Primeiro em concreto armado (pré-moldados), sem encosto nas dimensões de 1,50 de comprimento e 0,45 de largura.
II. Segundo em banco com pé em ferro fundido e 10 réguas de madeira c/ 1,50m, com encosto
3.19 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO
3.19.1 O meio fio a ser utilizado será de concreto simples padrão econômico.
3.19.2 GENERALIDADES
3.19.2.1 O Meio-fio, é um dispositivo que se aplica lateralmente ao pavimento em aterros, canteiros centrais e elementos de interseções, com o duplo objetivo de direcionar fisicamente o tráfego atuante e conduzir as águas precipitadas sobre a pista e passeios para as bocas de lobo, caixas coletoras ou descidas d’água em aterros.
3.19.3 MATERIAIS
3.19.3.1 Todos os materiais utilizados devem atender integralmente às especificações correspondentes adotadas pelo SEINFRA.
3.19.3.2 O concreto utilizado deve ser dosado experimentalmente para uma resistência à compressão, aos 28 dias, de 11 MPa. O concreto utilizado deve ser preparado de acordo com o prescrito nas normas NBR 6118 e NBR 7187 da ABNT.
3.19.4 EXECUÇÃO
3.19.4.1 Este processo alternativo refere-se ao emprego de meio-fio pré-moldado de concreto, envolvendo as seguintes etapas:
• A) Pré-moldagem do meio-fio, a qual poderá ser feita no canteiro de obras, quando sejam tomadas as precauções condizentes com a boa execução do serviço. Poderão ser utilizadas formas metálicas ou de madeira revestida, que conduzam a acabamento adequado, devendo o concreto ser adensado por vibração. As peças devem ter no máximo 1,00m de comprimento, devendo esta dimensão ser reduzida nos trechos em curva;
• b) Escavação de porção anexa ao bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos, cotas e dimensões indicadas no projeto;
• c) Execução de lastro de brita, para permitir adequado apoio ao meio-fio;
• d) Instalação e assentamento do meio-fio pré-moldado, de forma compatível com o projeto-tipo considerado;
• e) Rejuntamento com argamassa cimento:areia, no traço 1:4.
• f) Para garantir maior resistência do meio-fio a impactos laterais, devem ser aplicadas escoras de concreto magro ("bolas"), espaçadas de 2,00m, com consumo de cimento de 150kg/m³. O meio-fio moldado "in loco" deve ser ancorado na camada de base do pavimento;
• g) O processo alternativo, eventualmente utilizado, deve ser submetido à aprovação da Fiscalização
3.19.5 CONTROLE TECNOLÓGICO
3.19.5.1 O controle tecnológico do concreto utilizado na moldagem in loco ou em meio-fio pré-moldado deve ser realizado pelo rompimento de corpos de prova á compressão simples, aos 7 dias de idade, de acordo com o prescrito na NBR 6118 para controle assistemático. Para tal deve ser estabelecida previamente, a relação experimental entre as resistências à compressão simples aos 28 e aos 7 dias.
3.19.6 CONTROLE GEOMÉTRICO E DE ACABAMENTO
a) O controle das condições de acabamento do meio-fio de concreto, deve ser feito, pela Fiscalização, em bases visuais.
b) O controle geométrico consiste em medidas a trena das dimensões externas do meiofio aplicado, definidas aleatoriamente ao longo do trecho.
3.19.7 ACEITAÇÃO:
3.19.7.1 O serviço deve ser aceito, quando atendidas as seguintes condições:
a) O acabamento seja julgado satisfatório;
b) As medidas das espessuras das paredes não difiram das de projeto em mais de 5%, em pontos isolados e desde que a média das medidas não seja inferior em mais de 1% da dimensão projetada;
c) As demais medidas não difiram das de projeto em mais de 1%, em pontos isolados;
d) A resistência à compressão simples estimada para o concreto, determinada segundo o prescrito na NBR 6118 para controle assistemático, seja superior à resistência característica especificada.
4.0 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
4.1 O fechamento para efeito de pagamento será mensal devendo ser realizado no primeiro dia útil do mês subsequente aos serviços realizados, obedecendo assim o quantitativo efetivamente produzido.
4.2 A contratada deverá cumprir rigorosamente os procedimentos abaixo arrolados, para que se mantenha saudável os trâmites burocráticos necessários:
4.3 A Contratada terá 03 (três) dias úteis após o encerramento do período mensal para oferecer a Medição correspondente aos serviços prestados. A referida medição deverá ser entregue/protocolada na Secretaria de Obras, Infraestrutura e Transporte aos cuidados do Fiscal de Contrato;
4.4 O Município por sua vez num prazo de 02 (dois) dias úteis após a entrega da Medição (item anterior), fará as devidas análises dos quantitativos apresentados, ao qual comunicará a Contratada no sentido de autorizar o faturamento (emissão da Nota Fiscal); devendo o referido documento fiscal ser entregue/protocolado na Secretaria de Obras, Infraestrutura e Transporte, juntamente com as Certidões Negativas previstas em contrato, aos cuidados do Fiscal de Contrato, para demais providências de pagamento.
5.0 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Conforme estabelecido no Art. 30 da Lei 8.666/93.
6.0 COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE FINANCEIRA:
Conforme estabelecido no Art. 31º da Lei 8.666/93.
8 -DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
8.1 Será julgada e adjudicada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2 O valor estimado trata-se de mera expectativa da Administração, tendo em vista a natureza do serviço se tratar de serviços por demanda, assim a estimativa foi realizada através de cotações no mercado.
8.3 A definição da empresa licitante vencedora dar-se-á pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL PROPOSTO.
8.4 Deverão ser apresentadas Planilhas levando em consideração os serviços discriminados, que deverão ser fielmente desempenhados, de acordo com o quantitativo mínimo indicado, contento: Planilha orçamentária; Cronograma Físico-Financeiro; Planilha orçamentária (Custo Direto); Resumo do orçamento; Relatório Analítico
- Composições de Custos; Relatório Analítico – Composições Auxiliares; Orçamento – Curva ABC – Serviços; Orçamento – Curva ABC – Insumos; Composição do BDI; Tabela de Encargos Sociais...
9 - BASE DE APOIO:
9.1 A Contratada deverá dispor de base administrativa e operacional no Município de ITAPEBI, dotada de toda estrutura para a operacionalidade do Contrato, sendo fixado o prazo de no máximo 10 (dez) dias, após a ordem de serviço.
10 -OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Executar os serviços conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria gestora, fiscalizando-os juntamente com o Servidor especialmente designado para essa função;
10.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência do Contratante;
10.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
10.4 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
10.5 Indenizar o Contratante, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
10.6 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o município.
10.7 Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, um representante para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
10.8 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os serviços a serem executados, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor.
10.9 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fazerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
10.10 Cumprir as obrigações previstas no edital e realizar a execução dos serviços conforme descritos na ordem de serviço.
a. Executar as podas e erradicações de acordo com as ordens de serviços emitidas pela Secretaria gestora do contrato.
10.11 Arcar com os custos com horas extras, insalubridade e demais benefícios que os funcionários tenham direitos.
10.12 Todo material empregado deverá obedecer a NBR 5410 (NB3) e o Código do Meio Ambiente.
10.13 A contratada deverá se inteirar de todas as exigências das concessionárias local de água e energia, ficando assim, responsável por qualquer problema que ocorra no ato dos serviços contratados.
10.14 A Contratada é responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir da Notificação do Fiscal da PMI, de todo e qualquer material impugnado pelo mesmo.
10.15 A guarda e vigilância dos materiais necessários ä obra, assim, como dos serviços executados são de total responsabilidade do empreiteiro.
10.16 Todo e qualquer serviço mencionado em quaisquer dos documentos que integram o contrato, projetos completos, detalhes, especificações, caderno de encargos, termo de referência e normas, obrigatoriamente será executado sob a responsabilidade do contratado.
10.17 A Contratada é obrigada a manter na obra, durante o horário de trabalho, um profissional, registrado no CREA ou CAU, como responsável geral dos serviços, auxiliado por encarregados gerais e técnico de segurança do trabalho, até o recebimento final da obra pela PMI.
10.18 A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados e, cada lote ou partida de material será confrontado com a respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
a) Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão conservadas no canteiro da obras até o final dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregada.
b) Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras.
10.19 A contratada deverá entregar o PPRA (plano de prevenção de risco e Acidentes) até a primeira medição dos serviços, sendo obrigatória a listagem com relação dos funcionários com a assinatura do recebimento dos EPI’s necessários para execução.
10.20 A contratada é responsável pelo uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18:
a) Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos.
b) Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial.
c) Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.
d) Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
e) Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.
f) Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde.
10.21 O empreiteiro é obrigado a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento do local.
10.22 É de inteira responsabilidade do empreiteiro a reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados de viação, urbanização, edificação e redes elétrica, de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem.
11 - DO CONTRATO:
11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o CONTRATO, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do CONTRATO, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
11.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.4 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
11.5 O Órgão Gerenciador por intermédio do Setor de Compras da prefeitura realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do respectivo CONTRATO, em atendimento ao art. 9º, XI do Decreto Federal 7.892/2013.
11.6 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666, de 1993.
12- ÓRGÃO GERENCIADOR DO CONTRATO:
12.1 O órgão gerenciador do CONTRATO a ser firmada, é a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
13 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
13.1 Dos Servidores responsáveis pela fiscalização:
13.1.1 O CONTRATO será fiscalizado por 02 (dois) servidores públicos municipal, lotado nesta Secretaria, sendo:
Fiscal titular e suplente respectivamente, que responderão pela fiscalização do Contrato: FICAL TITULAR: A ser definido por Portaria.
FISCAL SUPLENTE: A ser definido por Portaria.
13.1.2 Forma detalhada como se dará a fiscalização:
13.1.2.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
13.1.2.2 A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato e anexos.
13.1.2.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
13.1.2.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
14 -DAS SANÇÕES:
14.1 Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento de contrato:
14.1.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
14.1.2 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
16.1.3 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
14.2.4 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos serviços, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
14.2.5 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão dos serviços.
14.2.6 5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos serviços, por dia de paralisação.
14.2.7 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e da Ordem de Serviços.
14.2.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.2.9 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
14.2.10 O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
14.2.11 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
14.2.12 Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
14.2.13 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
14.2.14 O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
14.2.15 Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
14.2.16 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
14.2.17 Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
14.2.18 As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
14.2.19 Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
15 -DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16- DO VALOR ESTIMADO E REFERÊNCIA DE PREÇO:
16.1 Conforme planilha orçamentária elaborada pela Secretaria anexa a este Termo de referência e ao processo.
16.2 Os serviços foram baseados nas tabelas oficiais:
SINAPI - 03/2022 - Bahia SBC - 04/2022 - Bahia SICRO3 - 10/2021 - Bahia
SICRO2 - 11/2016 - Bahia
ORSE - 02/2022 - Sergipe SEINFRA - 027 - Ceará
SETOP - 01/2022 - Minas Gerais IOPES - 02/2022 - Espírito Santo SIURB - 07/2021 - São Paulo SIURB INFRA - 07/2021 - São Paulo
SUDECAP - 01/2022 - Minas Gerais CPOS - 02/2022 - São Paulo
FDE - 10/2021 - São Paulo CAEMA - 12/2019 - Maranhão EMBASA - 10/2021 - Bahia
CAERN - 05/2021 - Rio Grande do Norte
COMPESA - 01/2022 - Pernambuco, ambas as tabelas oficiais de referência com aprovação e utilização nacional, todas elas foram NÃO DESONERADAS.
16.3 Vale ressaltar, que os itens que não fora identificado em referências oficiais, permanecem como valor unitário aquele provido da média dos preços cotados no mercado.
ITAPEBI-BA, 02 de abril de 2022
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
JUSTIFICATICA TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, recuperação, readequação e limpeza das áreas verdes municipal, incluídos praças, canteiros, parques, jardins, no município de ITAPEBI-BA, TIPO DE SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS: capina, roçada manual e mecanizada, poda de árvores e arbustos, jardinagem, paisagismo, desassoreamento e limpeza de córregos e canais, limpeza de sarjetas, meio fio e canaletas, caiação e recuperação de guias e meio-fio.
1.0 DAS JUSTIFICATIVAS
Considerando-se que faz parte das obrigações do Poder Executivo Municipal, a criação, recuperação e manutenção de espaço público urbano que propicie convivência e/ou recreação para seus munícipes.
Considerando-se que o espaço público é aquele de uso comum e posse de todos os cidadãos, apresentando em seu ambiente, papel determinante, no qual serão desenvolvidas atividades coletivas, com convívio e trocas entre os grupos diversos que compõem a heterogênea sociedade local, a existência deste espaço público, portanto, estará relacionada diretamente com o auxilio a formação cultura agregadora e compartilhada entre os munícipes.
Considerando-se que o conjunto das áreas verdes do Município de ITAPEBI é composto por vários tipos de vegetação espontânea ou introduzido, abrangendo desde as comunidades remanescentes de mata atlântica, até os jardins, gramados e povoamentos artificiais de espécies nativas.
Considerando-se que as áreas verdes municipais desempenham um papel fundamental na preservação dos ecossistemas florísticos, e atuam efetivamente na proteção dos solos e mananciais contra os efeitos da erosão, amenização das condições climáticas e paisagísticas, estando diretamente relacionados com os parâmetros da qualidade de vida no município.
Considerando-se que existem varias praças, parques e canteiros ao longo da cidade que precisa ser revitalizadas a parte paisagística das mesmas, com recuperação da vegetação, replantio e ampliação da área gramada.
Considerando-se que essas áreas verdes são o pulmão da cidade, além de beneficiar a população de diversa idade com espaço aonde a população possa fazer caminhada, leitura, ou simplesmente sentar em um ambiente arborizado, bem cuidado, com suas gramas e plantas bem aparadas, admirando a beleza e o bem estar que um espaço verde trás para o município.
Afirmamos assim que essa quantidade de opções diversas propicia uma troca maior de informação entre os usuários, pois, sabemos que quanto mais diversificados e vivos os espaços públicos, menos desigual e mais rica e democrática torna-se a sociedade. Essa afirmação sustenta-se a partir da própria definição de espaço público: em essência, um ambiente aberto, de livre acesso e democrático.
2.0 DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REVITALIZAÇÃO ÁREAS VERDES/URBANIZADAS:
Para a manutenção das áreas verdes a estratégia de manejo cabível ao contexto da cobertura vegetal no Município, consiste basicamente na implementação dos métodos mecânicos e químicos de controle da vegetação em geral, conjugados com tratos culturais específicos voltados à conservação das áreas verdes e das formações naturais, conduzidos em intervalos de tempo compatíveis com o atendimento aos padrões de segurança, operação e estéticos estabelecidos para o município.
Para tanto teremos serviços como podas de árvores e arbustos, capina e roçagem, pintura de meio-fio, plantio de grama em locais que o tempo e as pragas danificaram, plantio de árvores e mudas dando melhor aspecto e melhorando o clima e temperatura dos locais, além de serviços de limpeza de lagoas e córregos aonde as ervas daninhas crescem.
3.0 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Salientamos que todos esses serviços para uma qualidade adequada, será necessária a contratação de uma empresa especializada na qual a mesma tenha experiência na execução de praça, parque, área verde, aonde para sua realização geralmente engloba todos ou quase todos os serviços constantes nesse objeto.
Como estará previsto no futuro contrato, a futura contratada deverá arca com todos os impostos e encargos necessários para realização dos mesmos, além de ter uma equipe técnica especializadas para tais realizações, diante disso solicitamos que a mesma apresente a sua composição de custos unitários, detalhamento de BDI, detalhamento de encargos sociais, visto que em todos os serviços presente no objeto, para ser ter sua plena e correta execução, nos custos unitários além dos insumos, mão-de-obra e maquinários,
deverá consta os encargos sociais, impostos a serem recolhidos e lucro esperado para tal serviço, diante disso a necessidade da composição e detalhamentos acima citados.
ITAPEBI-BA 02 de abril de 2022
ANEXO II
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua
sede à Rua (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal) Nome e identidade do representante legal XXXXX XXX
ANEXO III
MODELO PADRÃO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL”
relativa ao presente PREGÃO ELETRÔNICO, cujo o valor total do Lote é de (por
extenso) de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de ITAPEBI-BAHIA, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
7) Que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
8) Que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame e efetuar contratação nos termos da legislação pertinente.
9) Declaramos aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
10) Indicação do banco, número da conta …. e agência. do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
11) Qualificação completa. do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
12) Meios de contato: Telefone.............., celular............., e-mails ;
(Assinatura do Representante Legal)
Nome e Identidade do Representante Legal
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III
Orçamento Sintético | |||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS | ||||||||
1.1 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 X.XX_05/2018 | UN | 100 | ||||||
1.2 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 X.XX_05/2018 | UN | 50 | ||||||
1.3 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60 X.XX_05/2018 | UN | 15 | ||||||
1.4 | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 X.XX_05/2018 | UN | 50 | ||||||
1.5 | PODA E LIMPEZA DE ARBUSTO TIPO CERCA VIVA | m² | 250 | ||||||
1.6 | CORTE RASO E RECORTE DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60 X.XX_05/2018 | UN | 15 | ||||||
1.7 | REMOÇÃO DE RAÍZES REMANESCENTES DE TRONCO DE ÁRVORE COM DIÂMETRO MAIOR OU IGUAL A 0,60 X.XX_05/2018 | UN | 15 | ||||||
1.8 | ROÇAMENTO COM ROÇADEIRA MECANICA | m² | 300000 | ||||||
1.9 | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | m² | 25000 | ||||||
1.10 | CORTE E PODA DE GRAMADO JUNTO MEIO-FIO/PASSEIOS | M | 12000 | ||||||
1.11 | DESPRAGUEJAMENTO DE ÁREAS GRAMADAS | m² | 5000 | ||||||
1.12 | LIMPEZA DE SARJETA E MEIO-FIO | M | 5000 | ||||||
1.13 | LIMPEZA MECANIZADA DE AGUAPÉS EM LAGOAS | m² | 2500 | ||||||
1.14 | HERBICIDA ESTERILIZANTE DE SOLO | m² | 1200 | ||||||
1.15 | Limpeza de canais com escavadeira hidráulica, compreendendo remoção e carga de solos moles, materia orgânica ou entulhos | m³ | 420 | ||||||
1.16 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO | m² | 6000 | ||||||
1.17 | Grama nativa capim de burro ou batatais, em placas, fornecimento e plantio | m² | 500 | ||||||
1.18 | IRRIGAÇÃO DIÁRIA DE ÁREA PLANTADA | m² | 75000 | ||||||
1.19 | MUDA DE ARBUSTO FLORIFERO, CLUSIA/GARDENIA/MOREIA BRANCA/ AZALEIA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *50 A 70* CM | UN | 500 | ||||||
1.20 | MUDA DE ARBUSTO FLORIFERO, CLUSIA/GARDENIA/MOREIA BRANCA/ | UN | 50 |
AZALEIA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *50 A 70* CM | |||||||||
1.21 | MUDA DE ARBUSTO, PINGO DE OURO/ VIOLETEIRA, H = *10 A 20* CM | UN | 500 | ||||||
1.22 | LASTRO URBANIZADO C/ SEIXO ROLADO | m² | 5 | ||||||
1.23 | MUDA DE ARVORE ORNAMENTAL, OITI/AROEIRA SALSA/ANGICO/IPE/JACARANDA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *2* M | UN | 50 | ||||||
1.24 | PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | UN | 5 | ||||||
1.25 | MUDA DE ARVORE ORNAMENTAL, OITI/AROEIRA SALSA/ANGICO/IPE/JACARANDA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *1* M | UN | 16 | ||||||
1.26 | GRADE EM MADEIRA PARA PROTECAO DE MUDAS DE ARVORES | UN | 16 | ||||||
1.27 | Fornecimento e espalhamento de terra vegetal preparada | m³ | 2000 | ||||||
1.28 | LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO MOTONIVELADORA | m² | 5000 | ||||||
1.29 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA | M3XKM | 5000 | ||||||
1.30 | CAIACAO EM MEIO FIO | m² | 50000 | ||||||
1.31 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 1000 | ||||||
1.32 | Carga e descarga de meio-fio simples (sem sargeta) | m | 1000 | ||||||
1.33 | TORNEIRA DE PRESSÃO P/JARDIM DE 3/4" | UN | 3 | ||||||
1.34 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UN | 3 | ||||||
1.35 | ISOLAMENTO DE OBRA COM TELA PLASTICA COM MALHA DE 5MM | m² | 25 | ||||||
1.36 | RECONSTRUCAO DE MEIO-FIO EM CONCRETO 10cm MOLDADO NO LOCAL | M | 120 | ||||||
1.37 | Banco de concreto pre-moldado com pintura, sem encosto (padrão emurb) | un | 20 | ||||||
1.38 | Remoção e reassentamento de paralelepípedo sobre colchão de areia | m² | 1000 | ||||||
1.39 | Desobstrução e limpeza de boca-de- lobo | un | 100 | ||||||
1.40 | Limpeza e desobstrução de canaletas ou tubulações de águas pluviais | M | 1000 | ||||||
2 | ADMINISTRAÇÂO |
2.1 | LOCAÇÃO VEICULO TIPO PICAPE LEVE C/ SEGURO SEM COMBUSTÍVEL | MES | 12 | ||||||
2.2 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1200 | ||||||
2.3 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 800 | ||||||
2.4 | AUXILIAR DE ESCRITORIO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1200 | ||||||
Total sem BDI | |||||||||
Total do BDI | |||||||||
Total Geral |
CRONOGRAMA – FÍSICO FINANCEIRO
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | 210 DIAS | 240 DIAS | 270 DIAS | 300 DIAS | 330 DIAS | 360 DIAS |
1 | SERVIÇOS | |||||||||||||
2 | ADMINISTRAÇÂO | |||||||||||||
Porcentagem | ||||||||||||||
Custo | ||||||||||||||
Porcentagem Acumulado | ||||||||||||||
Custo Acumulado |
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
Pregão Eletrônico Nº xxx/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Pelo presente instrumento de CONTRATO, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPEBI, Entidade de Direito Público Interno, CNPJ n.º 13.634.993/0001-03, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, ITAPEBI - Bahia, neste ato, representado por seu Prefeito o Senhor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do R.G. nº. 04.408.283 50 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta cidade de ITAPEBI/BA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa
, cadastrada no CNPJ sob o nº / - , Inscrição Estadual/Municipal nº.
, com sede a , neste ato representada por , doravante denominado CONTRATADO tendo em vista a Ata de Registro de Preços resultante do Processo Administrativo nº. xxx/2022, Processo de Licitação nº. xxx/2022 e Pregão Eletrônico nº. xxx/2022, tem justos e contratados, conforme cláusulas e condições seguintes: :
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto (art. 55, I – Lei Federal 8.666/93)
O presente CONTRATO tem por objetivo os EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS, RUAS E CALÇADAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEBI(BA).
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões dos serviços do objeto do presente contrato, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações.
§ 2° - A presente contratação está sendo formalizada de forma direta, por Modalidade Pregão Eletrônico XXX/2022, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Regime de Execução (art. 55, II – Lei Federal 8.666/93)
Os serviços, objeto deste contrato será executado de forma indireta pelo CONTRATADO, mediante empreitada por preço certo unitário de forma continuada.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: II - o regime de execução ou a forma de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Preço e Condições de Pagamento (art. 55, III – Lei Federal 8.666/93)
O valor global do presente instrumento é de R$0,00 (valor por extenso).
§ 1º. Condições de pagamento:
O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao dos serviços prestados após a emissão da Nota Fiscal e atestado de entrega e aceitação do objeto contratado.
§ 2º. Periodicidade do reajustamento de preços:
I - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
§ 3º. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão de Nota Fiscal, o documento será devolvido, imediatamente para substituição, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – Prazos (art. 55, IV – Lei Federal 8.666/93)
O presente Contrato tem prazo de vigência de de de a de de .
Parágrafo Único - O contrato, por se tratar de prestação de serviços de caráter continuado, poderá ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666/93.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
CLÁUSULA QUINTA – Recursos Financeiros (art. 55, V – Lei Federal 8.666/93)
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária, consignadas no Orçamento em vigor:
(Inserir dotação de acordo com o processo administrativo)
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
CLÁUSULA SEXTA – Da garantia (art. 55, VI – Lei Federal 8.666/93)
A CONTRATANTE não exigirá garantia do CONTRATADO relativa à execução do presente contrato.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – Direitos e Responsabilidades das Partes e Penalidades cabíveis (art. 55, VII
– Lei Federal – 8.666/93)
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado no prazo convencionado.
§ 1º. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir as condições pactuadas neste e os prazos para pagamento;
b) A Contratante se reserva no direito, de fiscalizar durante a vigência do contrato, a execução dos serviços ora contratados, solicitando todas as informações que julgar necessário;
c) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro
de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8666/93 com as
alterações da Lei nº 8.883/94;
d) Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
e) Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
f) Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços.
§ 2º – Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
b) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
e) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
f) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
g) Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
h) Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria Contratante;
i) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
j) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
k) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
l) Xxxxxxx, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
m) O Contratado não poderá subcontratar o objeto deste contrato.
§ 3º. O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
I - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e
sem prejuízo ao resultado: advertência;
II - executar o contrato com atraso injustificado, multa de mora nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, por cada dia subsequente ao trigésimo.
III - o valor das multas será deduzido do pagamento da fatura da locação eventualmente existente;
III - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
IV - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
V - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de até 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
CLÁUSULA OITAVA – Rescisão (art. 55, VIII – Lei Federal 8.666/93)
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, pelos motivos legais previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, ou quando convier às partes desde que comunicado à outra, com 30 dias de antecedência, cabendo ao CONTRATANTE efetuar o pagamento das obrigações cumpridas no período ou o CONTRATADOcumprir as obrigações já assumidas, conforme o caso, nos seguintes termos:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: VIII - os casos de rescisão.
CLÁUSULA NONA – Da rescisão administrativa (art. 55, IX – Lei Federal 8.666/93)
O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VIII - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
CLÁUSULA DEZ – Vinculação e Legislação Aplicável (art. 55, XI e XII – Lei Federal 8.666/93)
Este Contrato vincula-se ao Processo Administrativo nº. 029/2022, o qual originou o Processo de Licitação nº. 029/2022, Pregão Eletrônico nº. 022/2022, cujo Edital e a Proposta do Licitante Vencedor fazem parte deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos.
Parágrafo Único – Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores, especialmente quanto aos casos omissos.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA ONZE – Condições de habilitação (art. 55, XIII – Lei Federal 8.666/93)
O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DOZE – Fiscalização (art. 58, III – Lei Federal 8.666/93)
O CONTRATANTE manterá fiscalização sobre a execução do presente contrato através do servidor municipal (inserir nome do servidor e o instrumento legal que o nomeou)
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
III - fiscalizar-lhes a execução.
CLÁUSULA TREZE – Foro (art. 55 § 2º - Lei Federal 8.666/93)
Fica eleito o foro da Comarca de Itapebi (BA), com renúncia a outro por mais especial que seja, para dirimir dúvidas ou questões relativas ao presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas vias) iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
ITAPEBI (BA), de de .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEBI XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA CONTRATADO
Testemunhas:
1 - CPF - RG -
2 - CPF - RG -
ANEXO V (MODELO)
Papel Timbrado da empresa PROCURAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2022
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua (endereço completo), devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão ),
portador da cédula de identidade nº ...................... e do CPF nº ........................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de ITAPEBI-BAHIA, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de xxxxxx verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XAXNXEXX/O204282
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
(nome da empresa), estabelecida na (rua; nº ecidade), neste ato representada por seu representante legal (nome dorepresentante),
(nacionalidade), (estadocivil), RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na (rua; nº e cidade), declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
- , de de
Representante da empresa Cédula de Identidade nº:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XAXNXEXX/O204292
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), neste ato representada por seu representante legal (nome do representante),
(nacionalidade), (estado civil), RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na (rua; nº e cidade), declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que a empresa acima citada classifica-se como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, perante a (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado).
- , de de
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS. ANEXO 50
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede
à Rua (endereço completo), bem como seus sócios e representantes, DECLARAM
que dispoem de instalações adequadas e equipamentos suficientes para atendimento do objeto licitado no prazo desejado, assegurando à Contratante direito de efetuar vistorias nas instalações e equipamentos disponíveis.
Local e data Assinatura e nº RG do declarante