REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR PROGRAMA BOLSA POLO
REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR PROGRAMA BOLSA POLO
O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da Programa Bolsa Polo.
A CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 79.265.617/0001-99, mantenedora da UNICESUMAR – UNIVERSIDADE CESUMAR, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente regulamento é a oferta de desconto de estudos por meio do Programa Bolsa Polo para todos os cursos de Graduação EAD, cursos da metodologia híbrida e Pós-Graduação EAD, exceto para os cursos do Programa Agora Eu Posso, nos termos e condições a seguir descritos.
1.2. O Programa Bolsa Polo tem o objetivo de promover, facilitar e também melhorar o relacionamento na captação de candidatos visando que se tornem alunos da Instituição. Por meio deste programa, os Polos de Apoio Presencial da educação a distância da Unicesumar, poderão a seu critério, ofertar descontos nas mensalidades dos candidatos.
2. VIGÊNCIA
2.1. O Programa Bolsa Polo foi criado em 09 de outubro de 2017 com prazo indeterminado, tendo suas regras internas renovadas a cada módulo/período de captação.
2.2. A cada módulo/período de captação, a Instituição concede aos Polos de Apoio Presencial uma quantia de bolsas para que o Polo possa utilizar, a seu critério, com os candidatos nas ações de captação que irão promover em sua região.
2.3. O Programa Bolsa Polo pode ter seu prazo final determinado ou ser descontinuado a exclusivo critério da Educação a Distância da Unicesumar.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Terão direito à participação no Programa Bolsa Polo todos os Polos de Apoio Presencial da Unicesumar e que, a seu critério, aplicarem descontos aos candidatos interessados em se inscrever em um dos cursos de Graduação EAD, cursos da metodologia híbrida e Pós-Graduação EAD.
3.2. Para obtenção do desconto nos cursos de Graduação EAD e Pós-Graduação EAD, o CANDIDATO poderá realizar a inscrição por meio do contato com o Call Center, diretamente no polo de apoio presencial ou também poderá realizar uma pré-inscrição por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ até o fim da vigência da campanha.
4. DOS DESCONTOS
4.1. De acordo com o período de inscrição do candidato, o Polo de Apoio Presencial, poderá conceder percentuais de descontos, a seu critério e conforme negociado com o candidato, nas mensalidades do curso em que o candidato se inscreveu.
4.2. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades o Polo de Apoio Presencial desejar. A vigência dos descontos e o percentual ficará sempre a critério do Polo e conforme negociado com o candidato.
4.3. O percentual de desconto que o Polo aplicar nas mensalidades do candidato, será acrescido de 10% de pontualidade, com a condição de o pagamento ser realizado dentro do prazo de vencimento do boleto da mensalidade.
4.4. Para os cursos de Graduação EAD e Metodologia Híbrida os DESCONTOS referentes ao Programa Bolsa Polo, serão aplicados sobre o valor da mensalidade curricular do módulo e se estende às disciplinas de adaptação.
4.4.1. Os valores das disciplinas em regime de adaptação correspondem a 85% do valor da hora/aula.
4.4.2. Os valores das disciplinas em regime de dependências correspondem a 70% do valor da hora/aula.
4.5. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser cumulativos com descontos de outras campanhas comerciais ou benefícios de acordo com as regras especificas de cada campanha. Neste caso, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento especifico da campanha comercial ou do regulamento especifico do benefício.
5. REGRAS E RESTRIÇÕES
5.1. Os descontos do Programa Bolsa Polo só poderão ser ofertados aos candidatos que concluíram obrigatoriamente o Xxxxxx Médio.
5.2. Os descontos do Programa Bolsa Polo poderão ser aplicados de acordo com cada módulo/período de captação em que o candidato se inscreveu.
5.3. O beneficiado perderá o desconto concedido se não realizar o pagamento da primeira mensalidade na vigência de cada módulo/período de captação.
5.4. O desconto poderá ser aplicado em uma mensalidade ou em quantas mensalidades o Polo de Apoio Presencial desejar. A vigência dos descontos e o percentual ficará sempre a critério do Polo e conforme negociado com o candidato.
5.5. Em casos de utilização de voucher de indicação, O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do programa de indicação (EU INDICO).
5.6. Os descontos desta campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.7. Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados a parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.8. Os descontos concedidos neste regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente.
5.9. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.10. Caso o aluno solicite mudança de Polo de Apoio Presencial, o benefício permanece e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com a tabela vigente para a região do Polo em que o aluno estará realizando a transferência.
5.11. Caso o aluno mude de curso, o percentual de desconto aplicado pelo Polo de Apoio Presencial será mantido.
5.11.1. É de responsabilidade do aluno, nos casos que possuem bolsa aplicada para o curso todo e que desejam realizar mudança de curso para um curso de duração maior em relação ao curso inicial, registrar um SAE solicitando que seja realizado o ajuste do prazo final da bolsa, para que o desconto continue sendo aplicado durante o curso todo. Por exemplo, um aluno que iniciou o curso em que a duração do curso é de 2 anos, e tem 20% de bolsa polo para curso todo, ao decidir mudar para um outro curso em que a duração é de 4 anos, será necessário realizar o ajuste do prazo final desta bolsa polo para as demais mensalidades compreendendo todo o período do curso a qual se transferiu.
5.12. Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto a reabertura da matrícula.
5.13. Os DESCONTOS de estudo são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocados, cedidos ou transferidos, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Toda e qualquer informação prestada por alunos e candidatos poderá, a qualquer tempo, ser objeto de auditoria e, constatada irregularidade, ocorrerá imediato estorno do benefício, cobrança dos valores concedidos a título de desconto e propositura de medidas judiciais cabíveis.
6.2. A participação nesse programa implica aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem dos participantes, para fins de divulgação em qualquer espécie de mídia.
6.3. Todo material publicitário da UNICESUMAR faz parte da propriedade intelectual dela, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada implicará adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.
6.4. A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como sua aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
6.5. Fica reservado à diretoria da UniCesumar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da UniCesumar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6.7. Se por qualquer motivo alheio à vontade e ao controle da UniCesumar não for possível conduzir essa oferta conforme o planejado, a instituição poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
6.8. Caso a oferta tenha seu término antecipado, a UniCesumar deverá avisar ao público em geral e aos participantes, por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.
6.9. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
6.10. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade da UniCesumar mais próxima.
Maringá/PR, 09 de outubro de 2017.