EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE...
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA ENTRE O INSTITUTO DE BOTÂNICA E A REDE PÚBLICA, ATENDENDO AS NORMAS ANATEL/UIT-T E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA SOBRE PABX DE PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, POR EMPRESA ESPECIALIZADA E DEVIDAMENTE AUTORIZADA.
PROCESSO Nº 2075/2011 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/12
CRITÉIO: MENOR PREÇOS UNITÁRIOS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx OU xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15/03/2012 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/03/2012 às 10h00min OFERTA DE COMPRA Nº 260106000012012OC00013
O Senhor Diretor Técnico de Departamento, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG 3.167.754-X, usando a competência delegada pelo Decreto Estadual n° 31.138 de 09/01/1990 e Resolução SMA – 1 de 21/02/1990 e também pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Unitário – Processo nº SMA 2075/2011, objetivando a Prestação de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) NO INSTITUTO DE BOTÂNICA, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10,
de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA ENTRE O INSTITUTO DE BOTÂNICA E A REDE PÚBLICA, ATENDENDO AS NORMAS ANATEL/UIT-T E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA SOBRE PABX DE PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, POR EMPRESA ESPECIALIZADA E DEVIDAMENTE
AUTORIZADA, conforme especificações constantes do memorial descritivo, que integra este edital como Xxxxx X.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiver registrada no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP”).
III - DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO– ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. Os preços unitário e total por item e preço total da proposta para a prestação de serviços de telefonia fixa comutada serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 3.4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3.3. O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias.
3.4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
3.5 – No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexo o arquivo elaborado de acordo com o modelo que constitui o Anexo II deste edital.
3.5.1 – Só serão aceitos arquivos contendo os anexos indicados no subitem 3.5, deste item III, elaborados nos formatos indicados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
3.5.2 Havendo divergência entre os valores considerados no arquivo indicado, no subitem 3.5 e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do titulo VII
– A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, por conta da modificação dos artigos 27 e 29 da Lei 8.666/1993, efetuada pela Lei 12440, de 07/07/2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados emitidos por pessoa de direito público ou privado, comprovando a execução de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação, com a identificação da contratante (razão social, endereço, telefone, dados e assinatura do responsável);
b) Ato de outorga ou despacho de outorga ou ato de autorização concedido pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações ou Ministério das Comunicações, vigente, em nome do licitante, concedendo a permissão ou autorização para operar o serviço telefônico fixo.
c) Atestado de Visita Técnica realizado no local dos serviços, conforme Anexo VII.
d) A proponente deverá estar registrada no CREA para prestação de serviços de mesma natureza da solicitada neste Memorial Descritivo, devendo comprovar tal registro por meio de documentação própria expedida por aquele Conselho.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 - Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, nos moldes do Anexo III deste Edital, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 305,00 (TREZENTOS E CINCO REAIS) aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínimo entre os lances incidirá sobre o Preço Total da Proposta.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada finda os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado.
8.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constante do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere à alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Instituto de Botânica no Núcleo de Compras e Suprimentos, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx - XX, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas, com efeito, de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que
trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 à 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx-XX.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, do Núcleo de Comunicações Administrativas, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx-XX.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras correlatas, decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX- DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII deste Edital.
X- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Além das obrigações previstas no Memorial Descritivo, a CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela prestação dos serviços contratados, de forma regular, rotineira e contínua, durante toda a vigência contratual, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução, cabendo também:
a. responsabilizar-se integralmente pela prestação de serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b. apresentar à CONTRATANTE quando exigido, comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço no INSTITUTO DE BOTÂNICA, por força deste contrato;
c. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização por parte da CONTRATANTE;
d. a CONTRATADA será a única e integral responsável por todos os encargos de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, decorrentes da execução dos serviços, cabendo apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitados, os correspondentes comprovantes desses pagamentos. Fica facultado à CONTRATANTE reter total ou parcialmente o pagamento do valor da prestação dos serviços, caso não sejam devidamente comprovados os instrumentos dos encargos de natureza previdenciária. A ausência dessa comprovação pela CONTRATADA, caso solicitada pela CONTRATANTE, poderá decorrer em pena até de rescisão contratual, em atendimento ao disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal, bem como artigos 55, VIII e 78, I da Lei Federal nº 8666/1993 e posteriores alterações;
e. a CONTRATADA deverá requerer a exclusão da CONTRATANTE de lide que venha a ser movida por qualquer funcionário seu, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial;
f. a CONTRATADA obriga-se a manter sigilo absoluto sobre qualquer informação adquirida em virtude da execução do presente contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento das obrigações assumidas, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais;
g. a CONTRATADA tem obrigação de corrigir, sob suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
h. Disponibilizar os equipamentos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
i. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no CONTRATO.
j. Atender a chamados de MANUTENÇAO CORRETIVA e realizar a MANUTENÇÃO PREVENTIVA de acordo com cronograma estabelecido e prestar a assistência técnica corretiva e preventiva, sem ônus para a CONTRATADA durante a vigência do contrato incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.
k. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
l. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
m. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
n. Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
o. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
p. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção em regime 5X9, mantendo um representante de fácil localização mediante acionamento por intermédio de telefone celular, fax etc.
q. A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como as falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências imediatas e prazo para estabelecimento do no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
r. Re-executar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus à CONTRATANTE.
s. Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos, ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
t. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos do projeto, fabricação, instalações, materiais, durante a vigência do contrato.
u. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Instituto de Botânica ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
v. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
x. Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individual, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA, nº. de registro, função e fotografia do empregado portador;
z. - Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução e fiscalização dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool ou gás natural veicular – GNV ou elétrico).
XI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Constituem obrigações exclusivas da CONTRATANTE:
1.1. Fornecer, tempestivamente, todas as condições necessárias ao bom desempenho do objeto ora contratado;
1.2. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor da CONTRATANTE, devidamente designado como gestor do contrato, que deverá:
a. Apontar e notificar à CONTRATADA todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato;
b. Determinar o que for necessário para a regularização de faltas ou defeitos constatados;
c. Enviar correspondência à CONTRATADA, solicitando esclarecimentos quanto a faltas ou defeitos não sanados no prazo estabelecido;
d. Aplicar sanções, caso os esclarecimentos da CONTRATADA não sejam satisfatórios, encaminhando o processo à autoridade superior em tempo hábil para a adoção das medidas legais;
e. Atestar notas fiscais ou faturas para efeito de pagamento da fatura;
f. Para a celebração do contrato as exigências técnicas referidas no Edital, em que a habilitação for efetivada com base em declaração, deverão ser comprovadas na ocasião da formalização do contrato, com prazo de validade em vigor, como condição para sua celebração.
XII- DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 – A CONTRATADA encaminhará ao Núcleo de Comunicações Administrativas do Instituto de Botânica sito a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 3687 – Água Funda – São Paulo – SP, até no máximo o quinto dia útil do mês subseqüente a realização dos serviços, a respectiva Nota Fiscal/Fatura acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
2 – Para efeito de pagamento, as medições dos serviços efetivamente realizados deverão ser efetuadas a cada período de 30 (trinta) dias, contados da data do término do período abrangido pela medição anterior.
3 – Em conformidade com o artigo 80 da Resolução 426 de 09/12/05, as Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues com um prazo de pelo menos 05 (cinco) dias anteriores a data de seu vencimento.
4 – Em caso de atraso nos pagamentos das faturas, os acréscimos moratórios previstos no Edital e Contrato, estes deverão ser aprovados pela ANATEL e estar em conformidade com o Poder Concedente.
5 - Constituem condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.
6 – Em consonância no disposto no artigo 42 da Resolução 426 de 09/12/2005 os reajustes dos valores das tarifas ou preços podem ser realizados em prazos não inferiores a 12 (doze) meses, limitados estes a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo correspondente ao período de reajuste, autorizada pelo Poder Concedente.
7 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
8 - O valor da prestação mensal devida pelo contratante será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po.[(IPC)
-1]
IPCo
9 - A periodicidade anual, de que trata o subitem 7 deste item XII, será contada a partir da apresentação da proposta comercial.
XIII- DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VII
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Compras e Suprimentos do Instituto de Botânica, sito à Av.: Mixxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
3 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx
ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e- negociospublicos”.
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4 - O contrato será celebrado pelo prazo inicial de 30 (trinta) meses.
5 - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1 - A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
5.3 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 desta cláusula XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 desta cláusula XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8 - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
XIV- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
XV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI – DA VISTORIA TÉCNICA
d) O local onde será realizado o serviço deverá ser vistoriado pelos representantes dos interessados, credenciados pela empresa em papel timbrado. A vistoria poderá ser realizada até a véspera da Sessão do Pregão Eletrônico, nos dias: 15,16,19,20,21,22,23 e 26/03/2012 no horário: Das 10:00 horas no Núcleo de Compras e Suprimentos do Instituto de Botânica sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx nº 3687 – São Paulo – SP. Após a realização da vistoria será entregue o Atestado de Visita Técnica - Anexo VII.
XVI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx , opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo dos Serviços Anexo II – Planilhas de Proposta de Preços
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, de Regularidade perante o Ministério do Trabalho, Normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho e Declaração referente ao trabalho de menor.
Anexo IV – Resolução SMA nº29 de 24/09/1999
Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de Habilitação.
Anexo VI- Minuta de Contrato
Anexo VII – Atestado de Visita Técnica
7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 13 de março de 2012.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Técnico de Departamento RG. 3.167.754-X
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
1. FINALIDADE
Contratação de empresa especializada em operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, compreendendo telefonia fixa local e de longa distância nacionais e internacionais, entre a rede pública e o INSTITUTO DE BOTÂNICA.
2. OBJETIVO
Contratar empresa(s) especializada(s) para a operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, destinado ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia e o INSTITUTO DE BOTÂNICA, situado à Avxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
Item I: operação do STFC na modalidade local, por meio de entroncamentos digitais E1 e serviço de discagem direta a ramal – DDR, destinado ao tráfego de chamadas locais.
Item II: operação do STFC, nas modalidades longa distância nacional e longa distância internacional, por meio da infra-estrutura de telefonia do Item I, instalada no INSTITUTO DE BOTÂNICA.
3. REQUISITOS BÁSICOS
3.1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.1.1. Item I: operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade local, por meio de 01 (um) entroncamento digital (E1), com capacidade de 2 Mbps e 30 (trinta) canais e com 250 (cento e cinqüenta) ramais com capacidade de DDR (Discagem Direta a Ramal), destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia local e o INSTITUTO DE BOTÂNICA.
3.1.2. Item II: operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades de longa distância nacional e longa distância internacional, por meio dos troncos telefônicos pertencentes à operadora do STFC na modalidade local e instalados no INSTITUTO DE BOTÂNICA, destinado ao tráfego de chamadas de longa distância nacional e internacional.
3.1.3. Item III: contratação de 22 (vinte e duas) linhas diretas, sendo 21 (vinte e uma) linhas nas dependências da Sede e Jardim Botânico, sito a Av. Xxxxxx Xxxxxxxx 3687 – Água Funda – São Paulo, destas 05 linhas ficarão para o tronco backup do PABX; 01 (uma) linha para a Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba sito a Rox.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx (XX 000) Xx 00 - Xxxxx Xxxxx - XX
– e 02 (duas) linhas para a Reserva Biológica de Mogi Guaçu sito Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Mogi-Guaçu – SP.
3.1.4. O serviço deverá ser conectada diretamente à infra-estrutura do INSTITUTO DE BOTÂNICA, hoje existente, um circuito E1 com 30 (trinta) canais, cumprindo as normas vigentes da Anatel.
3.1.5. Conforme a opção tecnológica, a Contratada deverá providenciar os equipamentos, infra-estrutura, interfaces, cabos, conectores, peças e partes necessárias para a perfeita integração dos acessos fornecidos à central telefônica privativa do INSTITUTO DE BOTÂNICA. A solução adotada pela Contratada não deverá gerar qualquer custo adicional ao INSTITUTO DE BOTÂNICA, inclusive como citado, para adaptação física da central telefônica ao cabeamento de entrada e DG. Devendo ser mantida e sem alterações a central do PABX do Instituto de Botânica.
3.1.6. O serviço telefônico acima descrito deverá atender aos requisitos da Legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.
3.1.7. Nenhuma indenização será devida à licitante pela aquisição dos elementos necessários à organização das propostas.
3.1.8. O serviço deverá permitir, a critério da CONTRATANTE, a ampliação em até 25% (vinte e cinco por cento) das capacidades de troncos e ramais citados no item 3.1.3.
3.2 FACILIDADES OPERACIONAIS
O serviço deverá permitir as seguintes facilidades operacionais:
3.2.1 Programação dos canais telefônicos para utilização como troncos deverá ser bidirecionais, conforme determinação do Instituto de Botânica.
3.2.2 Identificação do assinante chamador.
3.2.3 As facilidades acima deverão ser parte integrante da solução apresentada, não podendo ser cobrada separadamente.
3.3 SISTEMAS DE NUMERAÇÃO
3.3.1 A numeração dos ramais DDR deverá ser fornecida numa seqüência contínua, no seguinte formato: XYWZ-0000 a XYWZ-9999, de forma que o sistema permita decifrar as chamadas corporativas de voz. A parte do número representada pelas letras “XYWZ” deverá ser a mesma para todos os ramais e o dígito representado pela letra “Z” deverá ser seqüencial, à medida que a milhar à direita for preenchida pela reserva das faixas de ramais DDR dos sistemas implantados ou previstos. Deverá ser mantido a atual “range” e o número do tronco principal que é (11) 5067- O range de ramais vai do 6000 ao 6250. Deverá ser utilizada a “portabilidade numérica” para manutenção dos números telefônicos atuais.
4. ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/INSTALAÇÃO
A CONTRATADA deverá informar, através de relatório de vistoria técnica obrigatória, a necessidade de realização de obras de adequação de infra-estrutura de responsabilidade da CONTRATANTE. O relatório de vistoria deverá ser encaminhado, também, à CONTRATANTE e fará parte integrante do processo de contratação. O prazo para início dos serviços será de 05 dias corridos contados da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento, salvo a necessidade comprovada de realização de obras civis e adequações pela CONTRATANTE, caso em que o prazo será iniciado após a conclusão desta.
4. INSTALAÇÃO, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e COBRANÇA.
4.1 Os serviços deverão ser executados nas condições previstas nas Especificações Técnicas constantes do Item 13 e do Anexo II”.
4.2 Prazo para instalação e ativação dos serviços será de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. Não obstante, não poderá haver solução de continuidade, desta forma, a Contratada deverá prover os meios que dispor, não permitindo a interrupção do serviço de STFC, em nenhuma hipótese. Deverá ser respeitada a data de assinatura do contrato para ativação do serviço contratado e das tarifas negociadas, sem antecipação ou postergação deste prazo.
4.3 As instalações necessárias à prestação dos serviços, objeto deste Pregão, serão realizadas nas dependências do INSTITUTO DE BOTÂNICA, sito à xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX.
4.4 Para instalação e ativação dos serviços, a empresa contratada deverá agendar previamente com o Núcleo de Informática do INSTITUTO DE BOTÂNICA, através do telefone 00-0000-0000/6034.
4.5 A CONTRATADA deverá manter o serviço disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive com suprimento alternativo de energia elétrica (no-break), dimensionado para atender a demanda de seus equipamentos operando a 100% da capacidade e com autonomia mínima de 6 (seis) horas.
4.6 A assistência técnica para soluções de falhas e recuperação do sistema deverá ter providencias imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 08 (oito) horas, contados a partir da abertura do chamado técnico.
4.7 Os serviços prestados com VALORES FIXOS MENSAIS, conforme PL1 do item I, deverão ser contingenciados, através de redundância de rotas de acesso ao INSTITUTO DE BOTÂNICA e de estações ou nós de conexão à rede pública, que deverão estar em locais diferentes, a fim de assegurar a continuidade da sua prestação. Deverão ser previstas pelo menos duas rotas de acesso distintas, com as respectivas estações ou nós de conexão.
4.8 O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo de aditamento, por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
4.9 Em consonância no disposto no artigo 42 da Resolução 426 de 09/12/2005 os reajustes dos valores das tarifas ou preços podem ser realizados em prazos não inferiores a 12 (doze) meses, limitados estes a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo correspondente ao período de reajuste, autorizada pelo Poder Concedente.
5. FATURAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1 Em conformidade com o artigo 80 da Resolução 426 de 09/12/05, as Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues com um prazo de pelo menos 05 (cinco) dias anteriores a data de seu vencimento.
5.2 – Em caso de atraso nos pagamentos das faturas, os acréscimos moratórios previstos no Edital e Contrato, estes deverão ser aprovados pela ANATEL e estar em conformidade com o Poder Concedente.
6. ROTAS ALTERNATIVAS DE TRÁFEGO.
6.1 É reservada à Contratante o direito de estabelecer rotas alternativas, fora da presente contratação, para o tráfego de chamadas telefônicas originadas ou destinadas a outros órgãos da Administração Pública ou a terminais pertencentes a serviços móveis de telefonia (SMC, SMP, SME, etc.)
7. VISITA TÉCNICA.
7.1 A central telefônica do INSTITUTO DE BOTÂNICA encontra-se em bom estado de conservação e em pleno funcionamento, porém, para participar do certame licitatório as empresas interessadas deverão obrigatoriamente fazer visita técnica, conforme edital.
7.2 A visita técnica destina-se a proporcionar a todas as empresas, interessadas em participar da licitação, pleno conhecimento das condições físicas locais e de todos os elementos técnicos necessários a elaboração de sua proposta e, posteriormente, do cumprimento das obrigações deste Memorial Descritivo.
7.3 Uma vez procedida a visita técnica, a empresa receberá 01 (um) Certificado de Visita Técnica, emitido pelo Núcleo de Compras, que será um documento obrigatório na etapa de habilitação da licitação.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
8.1 A proponente deverá apresentar cópia autenticada do documento vigente de outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.
8.2 A proponente deverá estar registrada no CREA para prestação de serviços de mesma natureza da solicitada neste Memorial Descritivo, devendo comprovar tal registro por meio de documentação própria expedida por aquele Conselho.
8.3 A proponente deverá demonstrar através de Atestado(s) de Capacitação Técnica, que possui condições de executar os serviços objeto do presente Memorial Descritivo, na quantidade de pelo menos 01 (um) atestado.
8.4 No atestado apresentado devem constar claramente a empresa na qual ocorreu o serviço, o nome e telefone para contato e também a quantidade de troncos e ramais atendidos.
9. VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 A validade das propostas de preços deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data limite para a entrega das mesmas, determinada neste edital.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
10.1 Permitir o acesso da Contratada às dependências da Contratante (sala do PABX e quadro de distribuição telefônico).
10.2 Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela Contratada.
11. GARANTIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E DA CENTRAL PABX.
11.1 A garantia técnica terá vigência pelo período de validade do contrato, devendo cobrir a manutenção corretiva / preventiva, medições, correções, ajuste, limpeza e substituição de peças, ou equipamentos responsáveis pela interconectividade entre a operadora do serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e o INSTITUTO DE BOTÂNICA constantes do Item 2, que apresentarem falha de funcionamento, isentando a contratante de quaisquer ônus relativo à mão de obra, fretes ou taxas.
12. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
12.1 A Manutenção preventiva deverá ser realizada de acordo com o cronograma estabelecido entre CONTRATANTE E CONTRATADA. Na ocorrência de alteração de datas e/ou horários, a CONTRATADA deverá informar com antecedência mínima de três dias.
12.2 A CONTRATADA deverá prever no mínimo quatro visitas anuais no local de instalação para manutenções preventivas ao sistema PABX.
13. MANUTENÇÃO CORRETIVA
13.1 Durante a vigência do contrato, a empresa contratada deverá manter serviço especializado para executar correção de falhas e restabelecer a conexão do sistema de interconectividade contratado, adotando as necessárias providências em até 06 (seis) horas contadas a partir da solicitação da contratante.
13.2 Será competente para acionar o serviço acima mencionado, o Núcleo de Informática do INSTITUTO DE BOTÂNICA ou, fora do horário comercial, o Núcleo de Infraestrutura.
13.3 A Contratada deverá disponibilizar à contratante, gratuitamente, no mínimo, 02 (duas) formas diferentes (telefone 0800, fax, rádio chamada, internet, etc.) para acionamento dos serviços de intervenção técnica, mantendo- as atualizadas e ininterruptas.
13.4 A Contratada deverá garantir a troca das peças em caso de defeitos de fabricação, desgaste natural, sinistros, descargas elétricas, descargas atmosféricas, ou casos semelhantes, exceto, mau uso dos equipamentos, vandalismo e, ou casos semelhantes. De forma que deverá prover seguro total da central PABX e ainda estoque de partes, peças e sobressalentes novos e sem uso, que deverão estar disponíveis para realização das manutenções preventivas e corretiva e com garantia do fabricante Brasil.
13.5 Apresentar, previamente, proposta comercial com os documentos técnicos (laudos, medições, ensaios etc) de forma a caracterizar e comprovar a necessidade de substituição de peças, modificação elétrica, mecânica do equipamento, que não estejam cobertas pelo contrato/seguro.
13.6 Todos atendimentos preventivos e corretivos deverão ocorrer dentro do horário comercial: segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 8:30 h às 17:30 horas.
13.7 O número de chamados será ilimitado, ou seja, quantas vezes forem necessárias durante o período de vigência do contrato.
13.8 Garantia total de atendimento por técnicos treinados e especializados em manutenção preventiva e corretiva em sistemas de PABX fabricados pela NEC (com data não inferior a 06 (seis) meses da data do certame).
13.9 Estoque de peças sobressalentes novas e sem uso para que nenhum sistema fique parado por falta de peças.
13.10 Garantia total de sobrepeças e serviços por parte do fabricante no Brasil.
13.11 Back up da Central.
13.12 Telecomunicação preventiva através de acesso remoto, via modem pelo centro de manutenção remoto.
13.13 Realizar até duas reprogramações remotas mensais e não acumulativas.
13.14 Realizar até um chamado mensal in-loco e não cumulativos, limitada a 3 (três) horas de atendimento, para realização de programações que não forem
possíveis de serem efetuadas via modem remoto, com exceção ao fornecimento de equipamentos e materiais, a serem realizados de segunda à sexta-feira, das 8:30 às 17:30h.
13.15 Fornecer comprovação de procedência de partes, peças, softwares e sobressalentes utilizados, os quais devem estar necessariamente HOMOLOGADOS pelo fabricante do produto no Brasil, de forma a comprovar que os itens utilizados são novos e sem uso.
13.16 Responsabilizar-se pelas despesas operacionais, decorrentes da remessa e devolução de partes e peças que tenham sido reparadas, fora do local de instalação do equipamento.
13.17 Refazer, de imediato e às suas expensas, qualquer trabalho realizado inadequadamente e/ou recusado pela Contratante, sem que isso implique em custo adicional.
13.18 Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de registro, portando-o visivelmente.
13.19 Para otimizar o tempo de atendimento e garantir eficiência no diagnóstico dos defeitos e conseqüentes ações de reparo nos equipamentos, a empresa prestadora deverá ser mantenedora de TODA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA correspondente ao produto sob atendimento.
13.20 Os serviços a serem realizados, os materiais e peças a serem fornecidas, deverão ser originais, novos e sem uso e ainda, ter GARANTIA TOTAL DO FABRICANTE NO BRASIL.
12. DESCRITIVO TÉCNICO DA CENTRAL TELEFONICA ATUAL
Descrição | Quantidade |
PABX NEC NEAX 2000 IPS | 01 |
Portas para ramais analógicos | 224 |
Portas para ramais digitais | 08 |
Porta para Tronco Digital E1/MFC R2 | 60 |
Troncos Analógicos | 20 |
Linhas Diretas | Sim |
Aparelhos digital p/ Telefonista | 01 Dterm 32 série I |
Aparelhos telefônicos IP | 05 Dterm IP 8 |
Aparelhos Analógicos | 152 ( NEC2000) |
Headset para telefonista | 02 (modelo Plantronics) |
Sistema de atendimento automático | Incorporado ao PABX |
Sistema de bilhetagem e tarifação | 01 para 500 ramais STIWin Atenas |
Sistema de suprimento de energia | 01 |
Sistema de Gerenciamento e Manutenção da Central | 01 |
Modem para manutenção remota incorporada ao PABX | 01 |
ANEXO II
PLANILHAS DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC)
PARA O INSTITUTO DE BOTÂNICA, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
Declaramos que nos sujeitamos e aceitamos todas as exigências, normas e prazos, inclusive de garantias, estabelecidos neste Pregão / Edital.
A PROPOSTA de PREÇOS (XXXXX XX) deverá ser integralmente copiada e anexada em formulário próprio do sistema do Pregão Eletrônico.
Toda redução resultante das etapas de lance e negociação incidirá proporcionalmente sobre todos os itens que compõem a planilha de preços deste Anexo.
Validade da Proposta: 60 dias
ATENÇÃO SRS. LICITANTES
Em atendimento ao Manual do Fornecedor (BEC-SP) e ao item V, subitem 2.1, letra “C” do Edital de Licitação, a comissão de licitação irá verificar, no arquivo da Proposta enviada, os campos constantes nas abas Resumo e Estatística (Propriedades do Documento), onde NÃO PODERÁ CONSTAR NENHUM TIPO DE INFORMAÇÃO, SÍMBOLO OU OUTRO TIPO DE CARACTER QUE PERMITA A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE, sob pena de
desclassificação da Proposta.
Para tanto solicitamos a todos observar os seguintes procedimentos, a fim de que não seja permitida a identificação do proponente:
• Clicar na aba “Arquivo / Propriedades” ou “Preparar / Propriedades”, dependendo da versão do software utilizado.
• Apagar TODAS as informações ou sinais dos espaços constantes: “Autor”, “Título”, “Assunto” e outros que poderão identificar a licitante.
Retirar qualquer informação contida no campo USUÁRIO, inserindo um espaço em branco, em “Ferramentas / Usuário” ou “Revisão / Controlar Alterações / Alterar Nome de Usuário”, dependendo da versão do software utilizado.
CRITÉRIOS PARA PROPOSTA COMERCIAL E PERFIL DE TRÁFEGO
Item I: Operação do STFC na modalidade local, por meio de entroncamentos digitais E1 e serviço de discagem direta a ramal – DDR, destinado ao tráfego de chamadas locais, sendo que a proposta comercial deverá apresentar os preços conforme tabelas e fórmulas abaixo e que, para fim de julgamento, serão utilizados os seguintes critérios:
1. Os valores que serão apresentados nas planilhas PL1 e PL2, abaixo, constantes do ANEXO II deverão ser iguais ou inferiores aos valores de referência da ANATEL na data de publicação do edital, sob pena de desclassificação da proposta.
2. O perfil de tráfego das ligações telefônicas referentes aos serviços, objeto da contratação, servirá somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e na indicação dos percentuais de desconto, lançados no sistema em valores absolutos.
3. A proposta vencedora deverá obrigatoriamente aplicar de forma proporcional o índice de desconto concedido a partir do valor final considerado vencedor, a todos os valores apresentados.
PLANILHA 1 - ITEM 01 - Tarifas das chamadas locais FIXO-FIXO e chamadas para telefonia móvel VC1, dentro do mesmo código de área (11).
PROPOSTA - Planilha de Formação de Preços – ITEM I – PL1 | |||||||
Item do Edital: | 1 | Processo Número: | 2075/2011 | Número do Edital: | xxxxxxxx | Tip o: | Eletrônico |
Dia: | Hora: | Vigência Contratual: | 30 Meses | ||||
Localidade (nome): | INSTITUTO DE BOTÂNICA | ||||||
Endereço (rua, praça, avenida...) | Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 3687 | ||||||
Bairro: | Água Funda | CE P: | 00000-000 | ||||
Tel efo ne: | (00) 0000-0000; 6031 | ||||||
VALORES FIXOS MENSAIS – ASSINATURAS | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE [1A] | VALOR UNITÁRIO (R$) [2A] | PREÇO TOTAL – (1A X 2A) | ||||
Assinatura de Troncos E1 | 01 | R$ | R$ | ||||
Assinatura de Ramais DDR | 250 | R$ | R$ | ||||
Linhas diretas (assinatura e gasto mensal) | 22 | R$ | R$ | ||||
SUBTOTAL DE ASSINATURAS MENSAIS – [3A] | R$ | ||||||
LIGAÇÕES LOCAIS ESTIMADAS MENSAIS – FIXO X FIXO - [D] | |||||||
TIPO DE LIGAÇÃO | QUANTIDAD E MÉDIA DE CHAMADAS POR MÊS | QUANTI DADE MÉDIA DE MINUTO S MENSAIS [4A] | PREÇO UNITÁRIO DO MINUTO - [5A] | PREÇO TOTAL – [6A] (4A X 5A) | |||
FIXO X FIXO | 12000 | 25000 | R$ | R$ | |||
LIGAÇÕES FIXO X MÓVEL ESTIMADAS MENSAIS – FIXO X MÓVEL (VC1) |
FIXO-MÓVEL (VC1) | ||||
QUANTIDADE MÉDIA DE MINUTOS MENSAIS [7A] | PREÇO UNITÁRIO DO MINUTO - [8A] | PREÇO TOTAL – [9 A] (7A X 8A) | ||
9000 | R$ | R$ | ||
SUBTOTAL – PREÇO TOTAL DO PL1 MENSAL | PL1 = (3A + 6A + 9A) | |||
Valor Extenso PL1 MENSAL: | R$ | |||
PLANILHA 2 - ITEM 02- Tarifas das chamadas de LDN – Longa Distância Nacional (Intra-regional e Inter-regional, VC2 e VC3) e LDI – Longa Distância Internacional.
PROPOSTA - Planilha de Formação de Preços – ITEM 2 – PL2 | |||||||
Item do Edital: | 2 | Processo Número: | 2075/2011 | Número do Edital: | xxxxxx | Tipo: | Eletrônico |
Dia: | Hora: | Vigência Contratual: | 30 Meses | ||||
Localidade (nome): | INSTITUTO DE BOTÂNICA | ||||||
Endereço (rua, praça, avenida...) | Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 3687 | ||||||
Bairro: | Água Funda | CE P: | 00000-000 | ||||
Tel efo ne: | (00) 0000-0000; 6031 | ||||||
LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA NACIONAL ESTIMADAS | Vigência Contratual: | 30 Meses | |||||
LOCAL DE DESTINO DAS CHAMADAS ORIGINADAS | QUANTIDADE DE MINUTOS POR MÊS [1B] | PREÇO UNITÁRIO DO MINUTO [2B] | (1B X 2B) | ||||
Dentro do Estado de São Paulo | 1300 | R$ | R$ | ||||
Fora do Estado de São Paulo | 400 | R$ | R$ | ||||
Móvel Celular – VC2 | 600 | R$ | R$ | ||||
Móvel Celular – VC3 | 200 | R$ | R$ | ||||
SUB TOTAL MENSAL DAS LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA NACIONAL [3B] | R$ | ||||||
LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL ESTIMADAS | |||||||
LOCAL DE DESTINO DAS CHAMADAS ORIGINADAS INTERNACIONAL | QUANTIDADE DE MINUTOS POR MÊS [4B] | PREÇO UNITÁRIO DO MINUTO [5B] | (4B X 5B) | ||||
Mercosul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) (I) | 50 | R$ | R$ | ||||
Estados Unidos da América (Inclusive Havaí) (II) | 30 | R$ | R$ | ||||
País ou Grupo de Países 3 | 90 | R$ | R$ | ||||
País ou Grupo de Países 4 | 20 | R$ | R$ | ||||
País ou Grupo de Países 5 | 50 | R$ | R$ | ||||
País ou Grupo de Países 6 | 10 | R$ | R$ | ||||
País ou Grupo de Países 7 | 10 | R$ | R$ |
País ou Grupo de Países 8 | 10 | R$ | R$ |
País ou Grupo de Países 9 | 10 | R$ | R$ |
SUB TOTAL MENSAL DAS LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL [6B] | R$ | ||
SUBTOTAL – PREÇO TOTAL DO XX0 | XX0 MENSAL = (3B + 6B) | R$ | |
VALOR POR EXTENSO DO PL2 mensal | |||
TOTAL MENSAL = ITEM 1 (PL1) + ITEM 2 (PL2) = R$ (VALOR POR EXTENSO)
TOTAL DA PROPOSTA = TOTAL MENSAL X 30 MESES = R$ POR EXTENSO)
(VALOR
(ATENÇÃO: O VALOR TOTAL DA PROPOSTA (PARA OS 30 MESES) É O PREÇO QUE DEVE RESULTAR NO CAMPO VALOR DA PROPOSTA DO PREGÃO ELETRÔNICO)
4. Descrição das fórmulas existentes na Planilha de Formação de Preços:
FÓR MUL A | DESCRIÇÃO |
[1A] | Quantidade de Assinatura de Entroncamento e Quantidade de Assinatura de Ramais DDR |
[2A] | Preço Mensal Unitário de Assinatura de Entroncamento e Preço Mensal Unitário de Assinatura de Ramais DDR |
[3A] | Sub total de Assinatura de Entroncamento + Ramais DDR [3A] = [1A]+[2A] - Valores Mensais Fixos |
[4A] | Total de Minutos – FIXO-FIXO |
[5A] | Preço Unitário do Minuto – FIXO-FIXO |
[6A] | Preço Total de Ligações FIXO-FIXO – Valores Mensais [6A] = [4A]x[5A] |
[7A] | Quantidade Estimada de Minutos por Mês – FIXO-MÓVEL (VC1) |
[8A] | Preço Unitário do Minuto – FIXO-MÓVEL (VC1) |
[9A] | Preço Estimado de Ligações FIXO-MÓVEL (VC1) – Valores Mensais [9A] = [7A] X [8A] |
PL1 | Preço Total Estimado de Ligações FIXO-FIXO e FIXO-MÓVEL (VC1) PL1 = (3A + 6A + 9A) |
[1B] | Quantidade de Minutos por Mês de LDN – Longa Distância Nacional (Intra- regional + Inter-regional) + VC2 – chamadas para telefonia móvel Intra- regional + VC3 – chamadas para telefonia móvel Inter-regional. |
[2B] | Preço Unitário do Minuto - LDN – Longa Distância Nacional (Intra-regional + Inter-regional) , VC2 – chamadas para telefonia móvel Intra-regional e VC3 – chamadas para telefonia móvel Inter-regional. |
[3B] | Preço Total Estimado para Ligações do Tipo: LDN – Longa Distância Nacional (Intra-regional + Inter-regional) , VC2 – chamadas para telefonia móvel Intra-regional e VC3 – chamadas para telefonia móvel Inter-regional. [3B] = [1B X 2B] |
[4B] | Quantidade de Minutos por Mês de LDI – Longa Distância Internacional |
[5B] | Preço Unitário do Minuto - LDI – Longa Distância Internacional |
[6B] | Preço Total Estimado para Ligações do Tipo: LDI – Longa Distância Internacional [6B] = [4B X 5B] |
FÓR MUL A | DESCRIÇÃO |
PL2 | Preço Total Estimado de Ligações LDN – Longa Distância Nacional (Intra- regional + Inter-regional) , VC2 – chamadas para telefonia móvel Intra- regional , VC3 – chamadas para telefonia móvel Inter-regional e LDI – Longa Distância Internacional. PL2 = [3B + 6B] |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO; NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(nome da licitante) , CNPJ nº sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como para contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual n.º 6.544/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme o parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo.
d) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2012
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº:
ANEXO IV
RESOLUÇÃO N.º 029 DE 24/09/99 DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, PUBLICADA EM 25/09/99.
Dispõe sobre normas para aplicação das multas previstas na Lei Estadual 6.544, de 22- 11-89 e na Lei Federal 8.666, de 21-6-93
O Secretário do Meio Ambiente resolve:
Artigo 1° - A aplicação das multas a que aludem os artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89 e os artigos 81, 86 e 87, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21-6-93 obedecerão, no âmbito da Pasta, as normas constantes desta Resolução.
Artigo 2° - O atraso injustificado na execução de contrato de compras e serviços e de obras e serviços a estas vinculadas sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação, na seguinte conformidade:
a) atraso de até 30 dias, multa de 0,2% por dia de atraso;
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,4 por dia de atraso;
Parágrafo 1° - O prazo de entrega de material ocorrerá a partir da data em que o adjudicatário for notificado de que a Nota de Empenho ou documento equivalente se achem a sua disposição.
Parágrafo 2° - Se o material for recusado, o contratado deverá substituí-lo dentro de 15 dias da notificação da recusa, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multa, nos termos do disposto no artigo 2°, nesta hipótese calculada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo acima referido.
Artigo 3° - Pela inexecução total ou parcial do contrato, e garantida a defesa prévia, poderá ser aplicada ao contratado:
a) multa de 30%, calculada sobre o total ou parte da obrigação contratada;
b) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementar ou realização para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
Artigo 4° - As multas referidas nos artigos 2° e 3° desta Resolução serão descontadas da garantia oferecida, e dos respectivos pagamentos se o valor da multa for superior ao da garantia, na forma prevista nos parágrafos 2° e 3° do artigo 86 e parágrafo 1° do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93.
Artigo 5° - Pela recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, fica o adjudicatário sujeito à multa de 10% sobre o valor da obrigação.
Artigo 6° - Se o pagamento da multa imposta ao faltoso não for satisfeita dentro do prazo de 30 dias contados da data da respectiva notificação, sua cobrança será efetuada por ação judicial própria.
Artigo 7° - Os instrumentos convocatórios e os contratos deverão consignar expressamente as normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 8° - As disposições desta Resolução aplicam-se, inclusive, aos contratos com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9° - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
Artigo 10° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SMA-15, de 06-07-90.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
Ao
Instituto de Botânica – Secretaria do Meio Ambiente São Paulo – SP
Prezados Senhores:
Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4.º, da Lei Federal n.º 10.520 de 17/0702, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente aos requisitos de habilitação, da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º......, Processo SMA n.º ....
São Paulo,
nome e assinatura do responsável legal carimbo da empresa
ANEXO VI
CONTRATO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA ENTRE O INSTITUTO DE BOTÂNICA E A REDE PÚBLICA, ATENDENDO AS NORMAS ANATEL/UIT-T E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA SOBRE PABX DE PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, POR EMPRESA ESPECIALIZADA E DEVIDAMENTE AUTORIZADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE BOTÂNICA E XXXX, QUE SE REGE PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E SUAS DEVIDAS ALTERAÇÕES E PELA LEI ESTADUAL Nº 6.544/89, PROCESSO SMA Nº 2843/2010.
CONTRATO Nº
PROCESSO SMA nº 2075/2011
Pelo presente instrumento o Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua Secretaria do Meio Ambiente, INSTITUTO DE BOTÂNICA, com sede nesta Capital a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX
– XXX 00000-000 CNPJ. (M.F) Nº 56.089.790.0004-20, representado neste ato pela Senhora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor Técnico de Departamento, RG 3.167.754-X – CPF 000.000.000-00, de um lado, e de outro, a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxx com sede na xxxxxxxxxxxxxxxx, aqui representada na forma de seu contrato social pelo xxxxxxxxxxxxxxxx , doravante designadas simplesmente por CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA ENTRE O INSTITUTO DE BOTÂNICA E A REDE PÚBLICA, ATENDENDO AS NORMAS ANATEL/UIT-T E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA SOBRE PABX DE PROPRIEDADE DO
INSTITUTO DE BOTÂNICA, conforme Memorial Descritivo, que integra o Edital da
Licitação, Pregão Eletrônico nº XXXX, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo SMA nº 2075/2011.
§ 1º - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
§ 2º - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitario.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado no Instituto de Botânica, situado na Av.: Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, em conformidade com o estabelecido no Memorial Descritivo, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, instalação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, e seu recebimento e conferência será efetuado por funcionário a ser indicado no momento da assinatura do contrato.
2. Os equipamentos deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da respectiva proposta. A entrega de equipamentos fora das especificações, ou que contenham qualquer defeito, implicará recusa por parte da CONTRATANTE, que os colocará à disposição da CONTRATADA para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTE
1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal de R$ ................. ( ).
2 – No preço dos serviços objeto deste contrato estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
3 - Em consonância no disposto no artigo 42 da Resolução 426 de 09/12/2005 os reajustes dos valores das tarifas ou preços podem ser realizados em prazos não inferiores a 12 (doze) meses, limitados estes a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo correspondente ao período de reajuste, autorizada pelo Poder Concedente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
1 - O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em XXXXX e término em XXXXXX.
2 - O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3 - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
4 - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
5- Ocorrendo à resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
6 - A não prorrogação contratual, por razões de conveniência do CONTRATANTE, não gerará para a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
7 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
1 - O valor total do presente contrato é de R$ ................ ( ) sendo R$
............. (. ) referente ao exercício de 2011. No presente exercício
o valor onerará o subelemento econômico nº ..................., Programa de Trabalho
................................., Unidade Gestora ........................., devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1 – Além das obrigações previstas no Memorial Descritivo, a CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela prestação dos serviços contratados, de forma regular, rotineira e contínua, durante toda a vigência contratual, cumprindo evi- dentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução, cabendo também:
a. responsabilizar-se integralmente pela prestação de serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b. apresentar à CONTRATANTE quando exigido, comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço no INSTITUTO DE BOTÂNICA, por força deste contrato;
c. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização por parte da CONTRATANTE;
d. a CONTRATADA será a única e integral responsável por todos os encargos de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, decorrentes da execução dos serviços, cabendo apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitados, os correspondentes comprovantes desses pagamentos. Fica facultado à CONTRATANTE reter total ou parcialmente o pagamento do valor da prestação dos serviços, caso não sejam devidamente comprovados os instrumentos dos encargos de natureza previdenciária. A ausência dessa comprovação pela CONTRATADA, caso solicitada pela CONTRATANTE, poderá decorrer em pena até de rescisão contratual, em atendimento ao disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal, bem como artigos 55, VIII e 78, I da Lei Federal nº 8666/1993 e posteriores alterações;
e. a CONTRATADA deverá requerer a exclusão da CONTRATANTE de lide que venha a ser movida por qualquer funcionário seu, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial;
f. a CONTRATADA obriga-se a manter sigilo absoluto sobre qualquer informação adquirida em virtude da execução do presente contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento das obrigações assumidas, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais;
g. A CONTRATADA tem obrigação de corrigir, sob suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
h. Disponibilizar os equipamentos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
i. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no CONTRATO.
j. Atender a chamados de MANUTENÇAO CORRETIVA e realizar a MANUTENÇÃO PREVENTIVA de acordo com cronograma estabelecido e prestar a assistência técnica
corretiva e preventiva, sem ônus para a CONTRATADA durante a vigência do contrato incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação, conforme MEMORIAL DESCRITIVO.
k. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
l. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
m. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
n. Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
o. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
p. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção em regime 5X9, mantendo um representante de fácil localização mediante acionamento por intermédio de telefone celular, fax etc.
q. A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como as falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências imediatas e prazo para estabelecimento do no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
r. Re-executar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus à CONTRATANTE.
s. Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos, ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
t. Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos do projeto, fabricação, instalações, materiais, durante a vigência do contrato.
u. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Instituto de Botânica ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
v. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
x. Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individual, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA, nº. de registro, função e fotografia do empregado portador;
z. - Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução e fiscalização dos serviços sejam movidos por fontes de energia que causem o menor impacto ambiental (álcool ou gás natural veicular – GNV ou elétrico).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
1. Constituem obrigações exclusivas da CONTRATANTE:
1.1. Fornecer, tempestivamente, todas as condições necessárias ao bom desempenho do objeto ora contratado;
1.2. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor da CONTRATANTE, devidamente designado como gestor do contrato, que deverá:
a. Apontar e notificar à CONTRATADA todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato;
b. Determinar o que for necessário para a regularização de faltas ou defeitos constatados;
c. Enviar correspondência à CONTRATADA, solicitando esclarecimentos quanto a faltas ou defeitos não sanados no prazo estabelecido;
d. Aplicar sanções, caso os esclarecimentos da CONTRATADA não sejam satisfatórios, encaminhando o processo à autoridade superior em tempo hábil para a adoção das medidas legais;
e. Atestar notas fiscais ou faturas para efeito de pagamento da fatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto do presente contrato, em cada uma de suas parcelas mensais será recebido provisoriamente em até 05 (três) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração, da Nota Fiscal/Fatura representativa da prestação de serviços.
2 – Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
3 – Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no § 3º, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA NONA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias conforme Decreto Estadual nº 43.914 de 26/03/99, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados no mês anterior, sem incorreções, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto, na forma prevista no § 3º da cláusula oitava.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida, a critério do CONTRATANTE.
3 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
4 – Em caso de atraso nos pagamentos das faturas, os acréscimos moratórios previstos no Edital e Contrato, estes deverão ser aprovados pela ANATEL e estar em conformidade com o Poder Concedente.
5 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registro em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo-“CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS FISCALIZAÇÕES E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE, não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica dispensada da prestação de garantia, consoante faculta o artigo 51 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite legal.
1.1 - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso à CONTRATADA a subcontratação parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
1.1 - A penalidade de que trata o caput desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas na Resolução GPG-18/92, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
1.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
1 - O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I – consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital do Pregão Eletrônico nº XXXXXX e seus anexos;
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como a negociação efetivada através da ata de sessão pública, relativa ao Pregão eletrônico nºXXXXX/2011.
II – aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 49.722, de 24/6/2005; Regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/5/2006; Decreto estadual nº 47.292, de 6/11/2002; Lei federal nº 8.666, de 23/6/93; Lei estadual nº 6544, de 22/11/1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie;
III – para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
ANEXO VII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA DO LOCAL DO SERVIÇO
ATESTO, para os devidos fins de comprovação junto ao Pregão Eletrônico nº .../2012, que a empresa............., representada pelo Sr. RG.
n.º. efetuou vistoria aos / / 2012, em conjunto com representante da
Unidade, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), CONTÍNUO POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS (E1) COM SERVIÇO DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA ENTRE O INSTITUTO DE BOTÂNICA E A REDE PÚBLICA, ATENDENDO AS NORMAS ANATEL/UIT-T E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA SOBRE PABX DE PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE BOTÂNICA, POR EMPRESA
ESPECIALIZADA E DEVIDAMENTE AUTORIZADA, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I, ao qual se teve acesso, estando ciente dos termos e das condições para tanto.
São Paulo, de 2012.
De acordo:
Representante do Instituto de Botânica