PROCESSO LICITATÓRIO N.º 189/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022
MUNICÍPIO DE OURO FINO - MG
SEDE I - Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 173 - Fone/Fax: (000) 0000-0000 XXXX XX - Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx/Xxx: (000) 0000-0000
XXX 00000-000 – CNPJ n.º 18.671.271/0001-34
Diretoria de Gestão de Compras, Licitações e Contratos Setor de Licitações
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 189/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A Empresa , CNPJ nº , localizada à , nº _, Cidade , Telefone: , obteve o Edital da Licitação acima identificada e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax: . Local e Data , / / . (nome) (assinatura) |
OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá ser remetido ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fone- fax (35) 0000- 0000 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia e outros, quando necessário. |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo, não cabendo posteriormente qualquer reclamação por parte da mesma.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar, conforme descrição, especificação e condições previstas neste edital e seus anexos.
• HORA E DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES PROPOSTA EDOCUMENTAÇÃO: até às 09:15h (nove horas e quinze minutos) do dia 21/07/2022.
- Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a declaração de ME/EPP, deverão ser apresentados em envelope a parte devidamente identificado e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo da Divisão de Licitações, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente edital.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sede da Prefeitura Municipal d Ouro Fino, localizada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 173, Centro, Ouro Fino/MG.
• ESCLARECIMENTOS: Observando o prazo legal, os interessados poderão solicitar esclarecimentos através do e-mail: licitacoes@ xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Telefone: (35) 0000- 0000
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022
A Prefeitura Municipal de Ouro Fino – Estado de Minas Gerais, com endereço à Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste município de Ouro Fino/MG, XXX 00.000-000, CNPJ 18.671.271/0001-34, isenta de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório n° 189/2022, na modalidade Pregão Presencial nº 094/2022 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/93, Decretos Municipais nº. 2456/05 e 3.375/15, LC
123 de 14/12/2006, LC 147/2014, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
O Pregão será conduzido pelo(a) PREGOEIRO(A), auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação na Portaria nº 140/2021 publicada em 24/01/2021, contida nos autos do processo.
I - OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, conforme descrição, especificação e condições previstas neste edital, em especial no Anexo I – Termo de Referência.
II – ÁREA SOLICITANTE
Departamento de Educação
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1 - Cópia deste Edital poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderá ser retirado diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na A. Cyro Gonçalves, 173 - Centro, podendo ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra, no horário de às 09:00h às 11:30h e das 13:00h às 15:30h
1.1 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo e as publicaçõesno sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, quando foro caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
1.1. De acordo com a forma de adjudicação, quando o valor estimado para os itens for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), poderão concorrer a ele(s) EXCLUSIVAMENTE micro empresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP, e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), preenchendo as condições de credenciamento constantes deste edital e seus anexos.
1.1.1. Quando não acudirem no mínimo 3 (três) interessados que atendam aos requisitos da cláusula 1.1., será oportunizada ampla concorrência.
1.2. Não poderão participar os interessados que se encontram sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em processo de recuperação extrajudicial, exceto as empresas que apresentarem plano de recuperação judicial devidamente acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101 de 2005 e, nem aqueles que tenhamsido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
1.3. Não poderão participar empresa que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregaticio com a Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG.
1.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
1.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
1.6. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto o ( a ) a Pregoeiro(a), diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, no horário estipulado às fls. 02 desteedital, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
2 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II deste Edital e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4 - A Declaração da empresa dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto do inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDENCIAMENTO, e entregues a(o) Pregoeiro(a).
5 - Declaração da licitante de que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo. (Anexo IV) juntamente da prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
5.1 - A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
6 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto o Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
7 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
8 - A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões prolatadas pelo pregoeiro.
9 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
VI- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser entregues o Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as informações abaixo.
ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS” PREFEITURA MUNICIPAL OURO FINO/MG PROCESSO LICITATÓRIO N° 189/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 094/2022
DATA E HORA DE ABERTURA:
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO/MG PROCESSO LICITATÓRIO N° 189/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 094/2022
DATA E HORA DE ABERTURA:
“RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE
1.1 - A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
VII - PROPOSTA DE PREÇOS
1- A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta de Preços - Anexo VI - em uma via, redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, datada e assinada pelo seu representante legal.
1.1- A proposta e os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do menor preço por ITEM, conforme especificações mencionadas no Anexo I – Termo de Referência.
1.2 - O preço será unitário líquido, indicado em moeda nacional, discriminado em algarismo e por extenso, limitado a duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com instalação e transporte, que correrão por conta da licitante vencedora.
2 - Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências;
2.2 - não atenda às especificações do objeto desta licitação.
2.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
3 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) PREGOEIRO(A) e Equipe de Apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais;
4 - A Proposta de Preços terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta de Preços.
6 - No preço proposto deverão estar incluídos tributos, taxas e todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como despesas com transporte, não podendo constar de forma explícita, reduções, descontos, e/ou ofertas especiais e nem propostas alternativas.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
As empresas interessadas em participar deste pregão deverão apresentar dentro do ENVELOPE N 02, os seguintes documentos de habilitação:
1.1. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 27, V Lei 8.666/93):
1.1.1 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (modelo Anexo V).
1.2. Habilitação Jurídica (art. 28 Lei 8.666/93):
1.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 Lei 8.666/93):
1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
1.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.3.3. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
1.3.4. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
1.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.4. Qualificação Técnica (art. 30 Lei 8.666/93):
1.4.1. Apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
1.5. Qualificação econômico-finaceira (art. 31 Lei 8.666/93):
1.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica.
2 - Para fins de habilitação, o pregoeiro e a Equipe de Apoio efetuarão consulta junto aos sítios dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela Internet, para confirmação da autenticidade dos documentos.
3 - A microempresa – ME e a empresa de pequeno porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista (item 1.3), mesmo que estes apresentem alguma restrição.
3.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista (item 1.3) será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá a contar da intimação para regularização e assinatura da Ata de Registro de Preços, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
3.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
3.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.
4.1- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para conferência e autenticação.
4.2 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
5 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
6 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar:
6.1 - Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando que:
• Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
• Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
• Se a licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
• Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. Os documentos relacionados nos itens 1.2 e 1.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro.
8.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, deverá ser entregue acompanhado dos itens 1.1,1.4 e 1.5, dentro do envelope n.º 02 – “Documentação de Habilitação”.
8.2. Se os documentos indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
8.3. O licitante que optar por apresentar o CRC, obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
8.4. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto o atestado de capacidade técnica exigido no subitem 1.4.1.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 - Classificação das Propostas Comerciais
2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando- se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem emdesacordo;
2.2 – Os valores superiores aos valores estimados por esta administração, serão imediatamente desclassificadas.
2.2 - O Pregoeiro(a) classificará a proposta de menor preço por ITEM e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluindo a primeira classificada, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas por escrito.
3 - Lances Verbais
3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo (a) PREGOEIRO(A).
3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) PREGOEIRO(A), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
4 - Julgamento
4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas às especificações e outras condições estabelecidas neste Edital e na legislação.
4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e desconto, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, comparando-o com os registrados no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
4.2.1- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu desconto seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.3 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
4.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilita- ção do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor desconto.
5 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6 - No caso de desclassificação de todas as propostas, o pregoeiro convocará as licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem outras.
7 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo(a) PREGOEIRO(A), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
1.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
1.2 - Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para realização do certame.
2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - Os recursos e impugnações deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), e serem protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 9:00h às 15:30hs, ou via e- mail e Correios até a data e hora limites.
8 – Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o(a) pregoeiro(a) examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
9 - Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino e comunicados a todos os licitantes via faxou e- mail.
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado pela autoridade superior, afixando- se a decisão no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG.
2 - Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caberá a autoridade superior a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação
do procedimento licitatório, com a fixação da decisão no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG.
XII – DO CONTRATO
1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Prefeitura convocará os proponentes classificados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de homologação, assinar o Contrato – Anexo VII, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
2 - A Prefeitura Municipal de Ouro Fino publicará o Contrato, a qual terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
3 - Constarão do Contrato, todas as informações necessária à:
I – Identificação do processo; II – Caracterização do objeto;
III – Identificação das empresas;
IV - Preços ofertados pelas classificadas;
4 – O Contrato terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos no termos do disposto no inciso II do art.57 da Lei nº 8.666/93
5 – O Contrato será lavrada em tantas vias quantas forem as empresas classificadas.
6 - Farão parte da contratação, além do Contrato, todos os demais anexos que compõem o presente Processo Licitatório, a saber: Anexo I - Termo de Referência e Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços e, dentre outros.
7 - A emissão da Nota de Xxxxxxx ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do Processo Licitatório e/ou número do Contrato.
XIII – PENALIDADES
1 - Se o licitante vencedor descumprir as condições deste pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das estabelecidas neste Edital.
2 - Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a contratante poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
2.1 -advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela Licitante desistente, devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
2.3 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
2.4 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
2.5 - Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do objeto, fica sujeito o licitante vencedor às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
3.1 O atraso na execução diária do serviço sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da parcela descumprida, por dia de atraso;
3.2 O atraso reiterado na execução sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) do CONTRATO, por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação da penalidade específica no item 2;
3.3 A inexecução total do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do CONTRATO;
3.4 A inexecução parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO;
3.5 A execução dos serviços em níveis de qualidade inferior ou diverso ao exigido, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do CONTRATO, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido;
3.6 Caso a CONTRATADA não volte a executar o serviço dentro do convencionado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, incidirá a dobra da multa prevista no item anterior;
4 No caso da CONTRATADA subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste contrato sem a prévia e expressa anuência da Administração, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
5. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da Comissão de Processo Administrativo do Município, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da abertura de vista.
6. Para aplicação das penalidades descritas será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
7. As multas são independentes e não eximem a CONTRATADA do pleno fornecimento dos serviços.
0.Xx ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º, da Lei 8.666/93.
9 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura Municipal.
10- A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
11 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12 - Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejaro retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitarcom a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13 - As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14- Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
XIV – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente:
1.1 – ficha: 211 – 020503 12 361 0007 2027 339039
1.2. Valor Estimado da Licitação R$ 3.343.018,50 (Três Milhões e Trezentos e Quarenta e Três Mil e Dezoito Reais e Cinquenta Centavos).
2 - O objeto do presente Edital será fornecido pelo menor preço por item e ofertado, de conformidade com a proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, no entanto, ser revisto, observado o disposto na legislação em vigor.
3 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos serviços, tais como serviços de frete, impostos, taxas e transporte.
4 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias pelo sistema de empenho, mediante cheque nominativo à credora, ou por meio de depósito em conta corrente a ser informada pela contratada ou outro procedimento a critério da Administração, após a emissão, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao(s) produtos(s) efetivamente entregues(s), de acordo com a solicitação e com a necessidade do Departamento de Educação, sujeito(s) a verificação a ser realizada pelo responsável do setor solicitante.
4.1 - Junto ao documento fiscal é necessário que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao banco, agência e respectivos códigos e o número da conta corrente, observando-se que o CNPJ constante da(s) Nota(s) Fiscal(is) e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho da Despesa ou Ordem de Serviço.
5 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a Prefeitura Municipal por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7 - No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A CONTRATANTE poderá descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar a contratada, se assim entender.
8 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
10- O pagamento será sobre os quilômetros rodados equivalentes há aproximadamente 230 dias letivos, respeitando o calendário escolar.
XV – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
1 - Além das obrigações da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do Contrato:
1.1 - Obedecer a todas as condições especificadas neste edital;
1.2 - Fornecer o objeto, sob o preço, especificações indicados em sua proposta comercial e ofertados através dos lances registrados em ata, conforme Termo de Referência Anexo I deste Edital;
1.3 - Fornecer à Prefeitura a(s) competente(s) nota(s) fiscal(is) discriminando o(s) item(ns) e seu(s) respectivo(s) valor(es), referente ao fornecimento do objeto.
1.4 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação;
1.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
1.6 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
1.7- Receber as Ordens de Serviço via email;
1.8 - Substituir os produtos dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso detecte defeito ou irregularidade, sem prejuízo das sanções previstas;
1.9 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante;
1.10 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura ou a terceiros, quando do fornecimento dos produtos, objeto deste instrumento, ou em razão da má qualidade dos produtos fornecidos;
1.11 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
1.12 - Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da Prefeitura de Ouro Fino, sob pena de rescisão unilateral do Contrato;
2 – Caberá à Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG, através do seu Departamento Responsável, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e no Termo de Referência - Anexo I:
2.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
2.2 - Supervisionar o fornecimento do objeto, exigindo presteza na entrega e correção das falhas eventualmente detectadas;
2.3 - Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
2.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
XVI – FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
1. Os Serviços deverão ser prestados imediatamente após emissão de ordem de serviço pelo Departamento requisitante, sob pena da aplicação das penalidades deste edital.
2. No contrato deverá constar na descrição do veículo: espécie / tipo, marca / modelo, ano de fabricação, cor, combustível, número da placa, chassi, RENAVAM e quantitativo de passageiros.
3. Todas as despesas decorrentes de manutenção geral do veículo impostos, seguros bem como motorista, para o desempenho do serviço contratado, e todos os encargos necessários e demais exigências, das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza, e combustível correrão por conta da contratada;
4. O motorista a ser alocado ao serviço deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D" ou superior e curso de Condutores de Transporte Escolar ou anotação do referido curso na carteira dentro do prazo de validade e, para as linhas que exijam, monitor com idade superior a 18 anos.
5. O condutor do veículo e o monitor deverá apresentar-se trajado corretamente, mediante o uso de uniforme e crachá, sendo vedado o uso de calções, chinelos e bermudas;
6. As condições de segurança, conservação, funcionamento e higiene do veículo são de exclusiva responsabilidade da contratada sendo que o veículo deverá estar de acordo com o estabelecido no art.136, CTB;
7. O veículo deverá estar em perfeitas condições mecânicas para o trabalho;
8. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, sem a devida autorização da contratante;
9. A Contratada deverá apresentar Laudo de Vistoria emitido por órgão credenciado pelo INMETRO, onde deverão ser verificados os equipamentos obrigatórios de segurança dos veículos, além de cópia autenticada em cartório do documento do veículo;
10. O veículo deverá ser identificado visualmente com a faixa horizontal na cor amarela, com 40cm de largura, a meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR;
11. O veículo deverá possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, cinto de segurança em número igual à lotação, assim como outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
12. A contratada não poderá, em hipótese alguma, substituir o monitor e o veículo sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação e, no caso de substituição após prévia autorização, é vedada a troca por veículo com ano inferior ao do descrito no contrato;
13. A contratada se obriga a substituir, imediatamente, monitor e o(s) veículo(s) por outro(s) nas mesmas condições quando houver necessidade de consertos ou revisão;
14. Ultrapassando o prazo acima indicado ocorrerá a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no contrato;
15. Fica proibida a realização de quilômetro excedente, salvo autorização por escrito desta Administração com a anotação de todos os dados em planilha a ser fornecida pelo Departamento Municipal de Educação;
16. Fica expressamente PROIBIDO fornecer carona uma vez que o veículo é destinado ao transporte escolar de alunos;
17. A empresa deverá comunicar por escrito o Departamento Municipal de Educação o nome completo do condutor do veículo, com o número do C.P.F. e R.G. e, em caso de substituição do condutor, deverá informar por escrito no prazo de 48 horas.
18. Compete ao Departamento de Educação através da Chefe de transporte Jéssica Coutoo acompanhamento e controle dos serviços contratados, compelindo-lhe ainda atestaras Notas Fiscais de prestação de serviços, que deverão discriminar o itinerário, com a respectiva indicação do veículo, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do contrato.
XVII - DA CONTRATAÇÃO
19.1 O adjudicatário será convocado a apresentar a documentação exigida para a elaboração do contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento do ofício encaminhado pelo Departamento de Gestão de Compras, Licitações e Contratos, e assinar o contrato em até dois dias após sua convocação para este fim, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
19.2. A prestação de serviços terá início a partir da assinatura do contrato, com a emissão da Ordem de Serviço.
19.3. Para a elaboração do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
19.3.1 Apólice de seguro dos veículos locados nos seguintes valores:
19.3.1.1. Responsabilidade civil, abrangendo danos materiais e corporais a terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada veículos, por evento.
19.3.1.2. Acidentes pessoais de passageiros, abrangendo morte e invalidez: R$10.000,00 (dez mil reais), para cada veículo porpessoa.
19.3.1.3. No caso de sinistro, a franquia será suportada pela Contratada.
19.3.1.4. Comprovante de quitação total ou apresentar mensalmente as parcelas correspondentes às quitações parciais de seguro relativo a acidentes em favor das pessoas transportadas no Departamento de Educação.
19.4. Certificado de Registro de Licenciamento do veículo – CRLV , referente ao exercício de 2022.
19.5 Autorização emitida pelo Departamento de Trânsito do Município e Laudo de Vistoria por órgão credenciado pelo INMETRO, onde sejam verificados os equipamentos obrigatórios de segurança dos veículos, tais como: tacógrafo, cinto de segurança, conforme crlv (certificado de registro de licença do veículo).
19.6 A contratada deverá contar durante a execução contratual com motorista devidamente habilitado na categoria que atenda o objeto contratado e, para as linhas que exijam, monitor com idade superior a 18 anos.
19.7. Documento de propriedade do veículo : Importante: Será aceito como comprovação de propriedade de veículo, cópia da “autorização de transferência de veículo”, constante a licitante como adquirente ou “contrato de comodato”.
19.8 Cadastro de condutor de transporte escolar junto ao Departamento de Trânsito do Município.
19.9Planilha contendo o valor do quilômetro rodado com a especificação da composição dos seguintes custos, conforme ANEXO VIII do edital:
19.9.1. – Custos com mão de obra;
19.9.2. – Custos com materiais;
19.9.3. – gastos com impostos;
19.9.4. - gastos gerais.
XVIII– REVISÃO DE PREÇOS
1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da empresa detentora do Contrato e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
2.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG, através da Comissão Permanente de Licitações, deverá:
2.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
2.1.2. O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo o menor índice apresentado pelo mercado local. O pedido deverá ser apreciado, após atestada sua viabilidade jurídicae quantificado seu percentual pelo Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx
- XX, para verificar sua repercussão e impacto sobre o preço final do Contrato;
2.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Ouro Fino – MG, poderá:
2.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
2.2. Não havendo êxito nas negociações, a Autoridade Competente revogará o Contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1 - Anexo I – Termo de Referência e Estimativa de Preços;
1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
1.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação(Credenciamento);
1.4 - Anexo IV – Modelo de Declaração de MEI, ME OU EPP (Credenciamento);
1.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil (EnvelopeHabilitação);
1.6 - Anexo VI - Especificação do Objeto/Modelo de Proposta;
1.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato
1.8. - ANEXO VIII – Minuta de Planilha de Composição de Custos
2 - Os Anexos II, III e IV compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados o(a) Pregoeiro(a) para Credenciamento da licitante.
2.1 - O Anexo V deverá ser acondicionado no Envelope “Documentação de Habilitação”;
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
4 - Reserva-se o(a) Pregoeiro(a) o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
5 - No interesse da Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) poderá ser adiada a data da abertura desta licitação;
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG, conforme sua conveniência, caso o(a) pregoeiro(a) entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
6 - Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura Municipal de Ouro Fino - MG, a finalidade e a segurança da contratação.
9 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
10 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
12 - É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
13 – O(a) pregoeiro(a) dirimirá as dúvidas que suscite o certame, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes.
14 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
15 - O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
16 - Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo(a) PREGOEIRO(A) ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei
n° 8.666/93.
17 - O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica, constante de parecer que se encontra anexo ao Edital.
1.8 - Cópia deste instrumento convocatório estará a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Ouro Fino, localizada à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, 173 – Centro – Ouro Fino/MG, de segunda a sexta-feira, no horário de 9:00h às 15:30h.
1.9 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço citado no item anterior, no horário das 9:00h as 15:30h.
20 - Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ouro Fino, 07 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Membro
Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Silveira Membro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Prestação de serviços de transporte escolar, conforme descrição e especificações constantes dos quadros a seguir e condições previstas neste instrumentoconvocatório.
2. JUSTIFICATIVA:
A presente contratação destina-se ao transporte de alunos da rede municipal de ensino.
3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO BEM
Só serão aceitos os serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado, conforme PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
O Departamentos de Educação será o responsável pela fiscalização do contrato no que compete aos serviços, observando todos os aspectos contratados (prazos de validade, prazos de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade dos serviços contratados, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento e serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato).
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da lei 8.666/93.
6. PENALIDADES APLICÁVEIS
6.1 - Se o licitante vencedor descumprir as condições deste pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das estabelecidas neste Edital.
6.2 - Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a contratante poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
6.2.1 -advertência;
6.2.2 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela Licitante desistente, devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
6.2.3 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
6.2.4 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
6.2.5 - Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do objeto, fica sujeito o licitante vencedor às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
6.3.1 O atraso na execução diária do serviço sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da parcela descumprida, por dia de atraso;
6.3.2 O atraso reiterado na execução sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) do CONTRATO, por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação da penalidade específica no item 6.2.;
6.3.3 A inexecução total do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do CONTRATO;
6.3.4 A inexecução parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO;
6.3.5 A execução dos serviços em níveis de qualidade inferior ou diverso ao exigido, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do CONTRATO, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido;
6.3.6 Caso a CONTRATADA não volte a executar o serviço dentro do convencionado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, incidirá a dobra da multa prevista no item anterior;
6.4. No caso da CONTRATADA subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste contrato sem a prévia e expressa anuência da Administração, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
6.5. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da Comissão de Processo Administrativo do Município, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
abertura de vista.
6.6. Para aplicação das penalidades descritas será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
6.7. As multas são independentes e não eximem a CONTRATADA do pleno fornecimento dos serviços.
6.8. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º, da Lei 8.666/93.
6.9 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura Municipal.
6.10- A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
6.11 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
6.12 - Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar coma União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas decadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
6.13 - As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.14- Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
O objeto da licitação constante deste edital deverá ser entregue imediatamente após a emissão da ordem de serviços pelo Departamento de Educação, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades, após a emissão da ordem de fornecimento.
A Prefeitura do Município de Ouro Fino - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o Contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ouro Fino, por processo legal, mediante apresentação da Nota Fiscal. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais.
As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela empresa vencedora da licitação, se a vencedora for a matriz as Notas Fiscais deverão ser emitidas pela matriz, se for a filial as Notas Fiscais deverão ser emitidas pela filial, sob pena de devolução das Notas Fiscais e o não pagamento das mesmas.
Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá (ao) ser trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta reapresentação.
O pagamento somente se dará após entregues todos os itens e na quantidade especificada em cada ordem de fornecimento.
No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A contratante poderá, se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à contratada.
9. DO PREÇO MÉDIO DE MERCADO
Salientamos que os preços a serem pagos são os constantes nas planilhas da Metodologia de Cálculo, sendo os mesmos determinados como valores máximos aceitos por km e encaminhados pelo Departamento de Educação, assim como também as descrições, horários e itinerários das linhas.
A quilometragem estimada por linha poderá sofrer variação de uma margem de 10% para mais ou para menos ao longo do semestre sem que isso implique em reajuste do preço proposto, homologado e adjudicado.
10 – METODOLOGIA DE CÁLCULO
A presente Planilha de Custo tem como instrumento metodológico o modelo utilizado pela BHTRANS, Empresa de Gerenciamento do Transporte e Trânsito de Belo Horizonte. É baseado na publicação CÁLCULO DE TARIFAS – INSTRUÇÕES PRÁTICAS ATUALIZADAS,1996 – 2ª Edição, elaborada por Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT, Frente Nacional de Prefeitos, Fórum Nacional dos Secretários Municipais de Transportes, Associação Nacional de Transportes Públicos –ANTP e Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, e editada pelo Ministério dos Transportes. Tem como o objetivo de elaborar uma metodologia de cálculo
de tarifa orientadora dos municípios brasileiros, com vistas à melhoria dos transportes do país, por meio da justa remuneração e da garantia da qualidade desse serviço. Pela sua simplicidade, facilidade de utilização e a excelência de seus resultados, citada metodologia, comumente conhecida como GEIPOT, foi adotada pela maioria das cidades brasileiras. A presente Memória de Cálculo é referente à Planilha para o ano de 2022, todos os preços utilizados foram fornecidos pelo Departamento de Frotas.
11- PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS – VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS:
- Serão considerados os valores máximos aceitáveis - Valor unitário médio - que seguem em formato PDF anexo a este edital.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretora de Educação
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022
Pelo presente instrumento, a empresa (razão social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº nomeia e credencia o (a) Sr.(a) , portador(a) do Documento de Identidade n.º
, inscrito no CPF sob o nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2022.
Ass. do Responsável Carimbo da Empresa
• CASO APRESENTAR ESTE MODELO PARA CREDENCIAMENTO, JUNTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL/ESTATUTO/REGISTRO COMERCIAL COM CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA(ADMINISTRADOR) AUTENTICADOS OU APRESENTAR OS ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA DOS PODERES OUTORGADOS AO CREDENCIADO.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022
A ..................... (Razão Social da Empresa) ............., inscrita no CNPJ nº ...................
DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002.
, de de 2022.
(assinatura) (nome do representante legal da empresa
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
IMPORTANTE:
• ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.
No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do Pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em envelope endereçado ao Município de Ouro Fino – Minas Gerais, no qual constarão o número do Pregão, a data e a hora da abertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Art. 4º, Inciso
VII da Lei nº 10.520/02).
XXXXX XX– MODELO DECLARAÇÃO ME OU EPP
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO N° 189/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022
Pela presente Declaração, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na
, declara que (sim ou não) se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4° daquele artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei
Ouro Fino, de de 2022.
Ass. Responsável
Juntar a este anexo, prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
IMPORTANTE:
• ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO.
No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do Pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em envelope endereçado ao Município de Ouro Fino – Minas Gerais, no qual constarão o número do Pregão, a data e a hora da abertura, a razão social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARAÇÃO DE ME OU EPP.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022
A empresa
............................................................................................................................................, inscrita no CNPJ nº .........................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº
................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as
penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022.
Ass. Responsável e Carimbo da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO VI -ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/MODELO DE PROPOSTA ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 189/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 094/2022
(NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF), por seu sócio-gerente/administrador abaixo- assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para prestação de serviços de transporte escolar, declarando estar de acordo com as disposições do Edital e Minuta do Contrato referente à licitação modalidade Pregão Presencial nº 094/2022 realizada pela Prefeitura do Município de Ouro Fino, do tipo menor preço por item,conforme seguinte relação:
Item | Código do produto | Quant | Unidade | Discriminação | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total da Proposta: R$ .....( )
A PROPOSTA DEVERÁ SER PREENCHIDA NO SISTEMA INFORMATIZADO QUE SEGUE EM ARQUIVOS DIGITAVEÍS ANEXOS E DEVERÁ SER ENTREGUE EM CD OU PENDRIVE DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS.
APÓS O PREENCHIMENTO PELA EMPRESA LICITANTE, A MESMA DEVERÁ IMPRIMIR A PROPOSTA DO ARQUIVO JUNTAR COM ESTE ANEXO ASSINADO E DATADO COM A DECLARAÇÃO ABAIXO.
Declaro que a presente proposta terá a validade de 60 (sessenta) dias a contar da abertura do ENVELOPE PROPOSTA, comprometendo-me a mantê-la inalterável pelo referido período e demais condições conforme Edital.
, de 2022.
Assinatura (NOME E CNPJ DA LICITANTE)
(NOME, RG E CPF do Representante Legal ou Credenciado, Carimbo padronizado e Assinatura da empresa:
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO Nº
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2022
O Município de Ouro Fino, com endereço na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ 18.671.271/0001-34, isento de inscrição estadual, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx; e a empresa ----------------------, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por , resolvem firmar o presente
contrato administrativo, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 189/2022, na modalidade Pregão Presencial nº. 094/2022, do tipo menor preço por item, sob a regência da Lei Federal nº. 10.520 de 17/7/2002, Decreto Municipal nº. 2456/05, Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/6/93, e alteraçõesposteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente a prestação de serviços de transporte escolar, conforme descrito abaixo:
1.2. DESCRIÇÃO DO(S) VEÍCULOS(S):
Espécie: Tipo: Marca: Modelo:
Ano de fabricação: Cor:
Combustível: Placa: Chassi: RENAVAM:
Quantitativo de passageiros:
Linha:
Monitor Nome:
CPF:
RG:
Cláusula Segunda – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá apresentar, junto com outros documentos solicitados pelo Departamento de Trânsito, Laudo de Vistoria emitido pelo órgão credenciado pelo INMETRO, onde deverão ser verificados os equipamentos obrigatórios de segurança dos veículos.
2.2. O veículo deverá estar em perfeita condição mecânica para o trabalho.
2.3. Fica proibida a realização de quilômetro excedente, salvo autorização por escrito desta Administração e com a anotação de todos os dados em planilha a ser fornecida pelo Departamento Municipal de Educação.
2.4. O veículo deverá ser identificado visualmente com a faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR.
2.5. O veículo deverá possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo, cinto de segurança em número igual à lotação, assim como outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
2.6. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, substituir o veículo sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação
2.7. Fica proibido fornecer carona, uma vez que o veículo é destinado ao transporte escolar dealunos.
2.8.O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, sem a devida autorização do CONTRATANTE.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Compete à CONTRATADA:
3.1.1. A CONTRATADA se obriga a substituir, imediatamente, o(s) veículo (s) por outro (s) nas mesmas condições quando houver necessidade de consertos ou revisão e, caso ultrapassado o prazo acima, ocorrerá a suspensão dos pagamentos referentes aos dias em que não houver a prestação dos serviços objeto deste Contrato, além da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
3.1.2. Executar o objeto conforme especificações da Cláusula Segunda deste contrato, de modo a garantir sua plena execução, com a utilização de veículos adequados e pessoal qualificado.
3.1.3. Todas as despesas decorrentes de manutenção geral dos veículos, bem como motorista e combustível, assim como fornecimento de uniformes, crachás, alimentação, serviços mecânicos, higienização do veículo, laudo de vistoria por Órgão credenciado ao INMETRO e de outras despesas decorrentes que incidam sobre o objeto do presente Contrato.
3.1.4. A CONTRATADA fica obrigada a assumir responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais causados pela mesma, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
3.1.5. Todas as despesas e responsabi lidades decorrentes da relação empregatícia entre a CONTRATADA e seus empregados perante as Leis Trabalhistas, Previdenciárias, Fiscais, comerciais e de Acidente de Trabalho.
3.1.6. Atender aos critérios da Administração para a execução do serviço e observar as normas constitucionais e especiais sobre o assunto.
3.1.7. Indicar, por escrito, um representante qualificado para, em seu nome coordenar a execução do serviço, com poderes para deliberar sobre questões relacionadas com o presente Contrato.
3.1.8. Comunicar por escrito, ao Departamento Municipal de Educação, o nome completo do condutor do veículo, com o número do C.P.F. e R.G. e, em caso de substituição do condutor, no prazo de 48 horas.
3.1.9. Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de acordo com os preceitos legais que regulam a espécie.
3.1.10. Apresentar documentação comprobatória dos cooperados, no caso de Cooperativa.
Cláusula Quarta - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar os pagamentos na forma do item 5.3.
4.2. Fiscalizar o serviço dentro do prazo contratual.
4.3. Aplicar as penalidades cabíveis.
4.4. A fiscalização dos serviços será realizada por um servidor do Departamento Municipal de Educação
Cláusula Quinta - DO VALOR, PRAZO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. DO VALOR
5.1.1. O objeto descrito na Cláusula Segunda será executado pelo valor anual de R$
….......... (….............).
5.1.2. O preço cotado será fixo e irreajustável e nele estarão contidas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, contribuições incidentes, impostos, e quaisquer despesas acessórias, necessárias à perfeita execução do objeto.
5.1.3. Em caso de rescisão contratual será pago à Contratada a diferença, do mês,
devida aos dias efetivamente trabalhados.
5.2. DO PRAZO
5.2.1. O contrato de prestação do serviço terá vigência de 12 (doze) meses, contatados dadata da assinatura, renováveis por iguais e sucessivos períodos, conforme interesse da Administração, até o limite previsto na Lei 8.666/93.
5.3. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.3.1 O pagamento da primeira parcela será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fisca, atestada pelo órgão responsável pelo recebimento do serviço, ou no 1° (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento ocorrer em dia que não houver expediente na Prefeitura Municipal de Ouro Fino.
5.3.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.3.3 O pagamento será sobre os quilômetros rodados equivalentes a aproximadamente 230 dias letivos, respeitando o calendário escolar.
5.4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A(s) despesa(s) será(ão) vinculada(s) pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº (s): ficha: 211 – 020503 12 361 0007 2027 339039
Cláusula Sexta - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. O(s) preço(s) referido(s) na cláusula Segunda não será(ão) objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, dentro do prazo de 12 (doze) meses, salvo alteração na legislação federal.
6.2. Após 12(doze) meses, em havendo, prorrogação do contrato poderá ser utilizado o índice INPC para atualização financeira.
Cláusula Sétima - DA CONTRATAÇÃO
7.1 . A vigência do presente contrato se dará a partir da sua assinatura e a prestação deserviços terá início a partir da assinatura do presente contrato.
7.2. Para a elaboração do presente contrato, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1. Apólice de seguro dos veículos locados nos seguintes valores:
7.2.1.1.Responsabilidade civil, abrangendo danos materiais e corporais a terceiros: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada veículos, porevento.
7.2.1.2.Acidentes pessoais de passageiros, abrangendo morte e invalidez: R$10.000,00(dez mil reais), para cada veículo porpessoa.
0.0.0.0.Xx caso de sinistro, a franquia será suportada pela Contratada.
7.2.1.4. Comprovante de quitação total ou apresentar mensalmente as parcelas correspondentes às quitações parciais de seguro relativo a acidentes em favor das pessoas transportadas no Departamento de Educação.
7.2.2. Certificado de Registro de Licenciamento do veículo – CRLV referente ao exercício de 2022.
7.2.3 Autorização emitida pelo Departamento e Trânsito do Município e Laudo de Vistoria por órgão credenciado pelo INMETRO, onde sejam verificados os equipamentos obrigatórios de segurança dos veículos, tais como: tacógrafo, cinto de segurança, conforme crlv (certificado de registro de licença do veículo).
7.2.4. Habilitação dos motoristas específicos para transporte escolar.
7.2.5. Cadastro de condutor de transporte escolar junto ao Departamento de Trânsito do Município.
7.2.6. Documento de propriedade do veículo : Importante: Será aceito como comprovação de propriedade de veículo, cópia da “autorização de transferência de veículo”, constante a licitante como adquirente ou “contrato de comodato”. (obrigatório o reconhecimento de firma).
7.2.7. Planilha contendo o valor do quilômetro rodado com a especificação da composiçãodos seguintes custos, conforme ANEXO VIII do edital:
– Custos com mão de obra;
– Custos com materiais;
– gastos com impostos;
- gastos gerais.
Cláusula Oitava - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) do serviço, objeto deste Contrato, poderá ser determinada pela CONTRATANTE, mediante assinatura de Termos Aditivos, observados os limites constantes no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1 Compete ao Departamento Municipal de Educação o acompanhamento e controle dos serviços contratados, compelindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais de prestação de serviços, que deverão discriminar o itinerário, com a respectiva indicação do veículo, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx
10.1 As Ordens de serviço ou instrumentos equivalentes, conterão: (a-) Indicação da Dotação Orçamentária e disponibilidade;
(b-) Descrição do serviço, quantidade e valor;
(c-) Local para execução;
(d-) Número do contrato se for o caso; (e-) Identificação do fornecedor.
Cláusula Décima Primeira
11.1 O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução do presente CONTRATO, seja realizada a Revisão dos Preços registrados, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Segunda - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
12.1. Para fins do disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93, o objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita docontratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do
prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art.69 desta Lei.
Cláusula Décima Terceira
13.1 O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do CONTRATO correrão por conta da CONTRATADA, segundo preceitua o art. 75 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta
14.1 Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pela CONTRATADA sem expressa anuência do CONTRATANTE.
Cláusula Décima Quinta - DAS PENALIDADES
15.1 - Se o licitante vencedor descumprir as condições deste pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das estabelecidas neste Edital.
15.2 - Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a contratante poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
15.2.1 -advertência;
15.2.2 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela Licitante desistente, devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
15.2.3 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
15.2.4 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
15.2.5 - Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do objeto, fica sujeito o licitante vencedor às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
15.3.1 O atraso na execução diária do serviço sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da parcela descumprida, por dia de atraso;
15.3.2 O atraso reiterado na execução sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) do CONTRATO, por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação da penalidade específica no item 15.2.;
15.3.3 A inexecução total do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do CONTRATO;
15.3.4 A inexecução parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO;
15.3.5 A execução dos serviços em níveis de qualidade inferior ou diverso ao exigido, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do CONTRATO, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido;
15.3.6 Caso a CONTRATADA não volte a executar o serviço dentro do convencionado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, incidirá a dobra da multa prevista no item anterior;
15.4 No caso da CONTRATADA subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste contrato sem a prévia e expressa anuência da Administração, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
15.5. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da Comissão de Processo Administrativo do Município, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da abertura de vista.
15.6. Para aplicação das penalidades descritas será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
15.7. As multas são independentes e não eximem a CONTRATADA do pleno fornecimento dos serviços.
00.0.Xx ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º, da Lei 8.666/93.
15.9 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura Municipal.
15.10- A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
15.11 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.12 - Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitarcom a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
15.13 - As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.14- Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
Cláusula Décima Sexta
16.1 Será garantido à CONTRATADA o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
Cláusula Décima Sétima
17.1 Em não havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado diretamente da Pessoa Jurídica da CONTRATADA, que deverá pagá-las no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da notificação.
Cláusula Décima Oitava - DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 O presente CONTRATO será rescindido por ato administrativo unilateral do CONTRATANTE:
a) Quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigaçõesdecorrentes do presente contrato;
b) Quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto para execução dosserviços ou estes não forem executados dentro das condições pactuadas;
c) Nas hipóteses previstas nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Nona
19.1 A rescisão administrativa do presente CONTRATO por ato unilateral do CONTRATANTEobedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx - DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS
20.1 O presente CONTRATO será regido pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes,supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.
Cláusula Vigésima Primeira
21.1 Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital da Licitação na modalidade de Pregão nº 094/2022, quantoa(s) proposta(s) nela adjudicada(s,), integram o presente CONTRATO, devendo seus termos e condiçõesserem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
Cláusula Vigésima Segunda - DO FORO
22.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Fino/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais especial que seja.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, napresença das testemunhas abaixo.
Ouro Fino, de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Representante
Prefeito Municipal Empresa Contratada
Testemunhas: CPF: CPF:
XXXXX XXXX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
(Valores expressos em Reais)
CUSTOS | VALOR |
(1) CUSTO DE MÃO-DE-OBRA | R$ |
(1a) Salário total | R$ |
(1b) Encargos Sociais | R$ |
(1c) Benefícios | R$ |
SUBTOTAL | R$ |
CUSTOS | VALOR |
(2) CUSTO COM MATERIAIS | R$ |
(2a) Preço de Compra 1 | R$ |
(2b) Preço de Compra 2 | R$ |
(2c) Preço de Compra 3 | R$ |
(2d) Preço de Compra 4 | R$ |
SUBTOTAL | R$ |
CUSTOS | VALOR |
(3) GASTOS COM IMPOSTOS | R$ |
(3a) ISSQN | R$ |
(3b) ICMS | R$ |
(3c) Gastos com Impostos 1 | R$ |
(3d) Gastos com Impostos 2 | R$ |
(3e) Gastos com Impostos 3 | R$ |
SUBTOTAL | R$ |
CUSTOS | VALOR |
(4) GASTOS GERAIS | R$ |
(4a) Gastos Gerais 1 | R$ |
(4b) Gastos Gerais 2 | R$ |
(4c) Gastos Gerais 3 | R$ |
(4d) Gastos Gerais 4 | R$ |
(4e) Gastos Gerais 5 | R$ |
SUBTOTAL | R$ |
VALOR TOTAL INICIAL
OBS: A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE QUE TRATA ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRE- SENTADA SOMENTE PELO LICITANTE VENCEDOR, COMO CONDIÇÃO DE ASSINATURA DO CONTRA- TO, E SERÁ UTILIZADA COMO REFERÊNCIA EM CASO DE EVENTUAL PEDIDO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG. Aviso de Licitação. Processo Licitatório nº. 189/2022, modalidade Pregão Presencial nº 094/2022 do tipo menor preço por item, para prestação de serviços de transporte escolar, conforme edital. O credenciamento e entrega dos envelopes dar-se-á no dia 21/07/2022 até às 09:15 horas. O instrumento convocatório em inteiro teor estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx – Prefeito Municipal.
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que o Instrumento Convocatório correspondente ao Processo de Licitação nº 189/2022, Pregão Presencial nº 094/2022, foi publicado no átrio da Prefeitura do Município de Ouro Fino, nesta data, em conformidade com o art. 102, § 1º, da Lei Orgânica Municipal c/c inc. XIII, do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93.
O referido é verdade e dou fé.
Ouro Fino, 07 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Responsável pela Publicação