CONTRATO Nº 002/2021-SESDS/PMA
CONTRATO Nº 002/2021-SESDS/PMA
CONTRATO Nº 002/2021-SESDS/PMA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DE ANANINDEUA E DE OUTRO A EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS-CBC (FORNECEDOR EXCLUSIVO)
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL-SESDS, órgão da administração direta do município, integrante da Prefeitura Municipal de Ananindeua, inscrita no CNPJ nº. 28.123.346/0001-04, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 1000 Bairro: Centro – CEP: 67.030-325, Ananindeua/PA, representada por seu titular, XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público municipal, matrícula funcional nº. 458821, residente e domiciliado na cidade de Ananindeua, Pará, portador do RG n°. 32572 e CPF/MF n°. 000.000.000.00 a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS-CBC, com sede na Cidade de Ribeirão Pires, estado de São Paulo, sito à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx nº. 3220, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.494.031/0001-63, CONTRATADA, neste ato representado pelo senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº. 15.482.035-0-
SSP/SP e CPF/MF Nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram por força do presente Instrumento, na forma constante do PROCESSO Nº 014/2021-SESDS/PMA, mediante procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação PROCESSO N°. 014/2021, de acordo com as normas e disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, e demais normas estabelecidas aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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Contratação de empresa especializada para o FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO DE TREINAMENTO CALIBRE .40, conforme quantidade e especificações constantes do Termo de Referência, parte integrante deste instrumento, para atender a necessidade da Guarda Civil Municipal-GCMA.
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847
JUNIOR:26914898847 Dados: 2021.05.20 18:00:42
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para todos os efeitos legais, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, o PROCESSO Nº. 014/2021-SESDS/PMA contendo Termo de Referência descritivo do objeto.
2.1. Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Importa o presente Contrato no valor global de R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais), conforme proposta comercial apresentada pela Contratada no PROCESSO Nº. 014/2021-SESDS/PMA.
3.1. Estão inclusos no preço acima todos os custos e despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, tais como, custos diretos e indiretos, tributos e/ou impostos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3.2. No período de vigência deste Contrato os preços são irreajustáveis.
3.3. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota fiscal/fatura e recibo definitivo, devidamente atestado pelo setor competente da SESDS/PMA.
3.4. Na ocasião do pagamento a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
3.5. Em caso de irregularidade(s) no objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
3.6. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
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3.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na SESDS/PMA em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
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Dados: 2021.05.20
JUNIOR:26914898847 JUNIOR:26914898847
18:01:08 -03'00'
crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
3.8. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento, no todo ou em parte, nos seguintes casos: Fornecimento irregular, existência de débitos com terceiros, relacionados com o objeto contratado e, descumprimento de qualquer obrigação legal;
3.9. É facultado a CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do parágrafo primeiro, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA/RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste Contrato deverá ser entregue em conformidade com as especificações e quantidades solicitadas pela SESDS/PMA, verificando a qualidade dos produtos que estão sendo entregues, bem como condições de segurança, sendo facultado ao recebedor o poder de promover a recusa de recebimento do material, desde que devidamente justificada, ocasião em que informará por escrito ao departamento competente, para providências cabíveis.
4.1. O prazo para a entrega do material será de 90 (noventa dias), a contar da data de assinatura deste Contrato e/ou recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
4.2. O objeto deste instrumento deverá ser entregue, de forma integral, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 às 14:00h, na sede da Guarda Civil Municipal, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx.0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 67.030-325, Município de Ananindeua/Pa.
4.3. Caso a data de entrega coincida com sábado, domingo e feriado, a mesma será feita obrigatoriamente no último dia útil antecedente.
4.4. A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material no local indicado no subitem 4.2. desta Cláusula.
4.4. Será verificada a equivalência dos materiais entregues, com as especificações contidas no edital de licitação e anexos, sendo confrontadas também com a proposta de preços apresentada pela empresa. Não serão aceitos materiais divergentes quanto à marca, modelo, fabricante, ou especificação diversa da informada na proposta de preço
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da empresa.
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847
JUNIOR:26914898 Dados: 2021.05.20
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4.5. Em caso de não aceitação e diferença na quantidade dos materiais objeto deste Instrumento, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-los, substituí-los e complementá-los no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, sob pena de incidência nas sanções capituladas neste Contrato.
4.6. Os materiais objeto deste instrumento serão recebidos provisoriamente no almoxarifado da Guarda Civil Municipal, localizado no prédio sede da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade e outras porventura existentes, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo e às normas contidas no processo.
4.7. Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam o recebimento ou a utilização dos materiais nas finalidades administrativas institucionais, a Contratante, sustará os processos relativos a pagamentos em nome da Contratada, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo estabelecido no item 4.6. acima.
4.8. Os materiais a serem fornecidos deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.9. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, em observância às normas contidas no presente instrumento e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
5.1. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos no Edital.
5.2. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os objetos efetivamente
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Assinado de forma digital por XXXX
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Dados: 2021.05.20 18:01:31 -03'00'
entregues.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de que se encontra em dia com o Sistema de Seguridade Social, juntado a cópia de CND (Certidão Negativa de Débito – expedida pelo INSS) e do CRF (Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS – emitido pela CEF), sob pena de violação ao disposto no § 3° do art. 19, da Constituição Federal.
5.5. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
5.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.10. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.11. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.12. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847
JUNIOR:269148988 Dados: 2021.05.20
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Os materiais a serem fornecidos deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronizado, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.1.2. Entregar o objeto deste Contrato no local determinado pela CONTRATANTE, em consonância com as especificações e quantidades solicitadas no Termo de Referência, responsabilizando-se integralmente pelo mesmo, bem como pela Legislação vigente inerente ao objeto contratual;
6.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto relacionado na Cláusula Primeira deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como em desacordo com as características e especificações exigidas;
6.1.4. Executar o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
6.1.5. Garantir a qualidade do objeto contratado;
6.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
6.1.7. Manter durante todo o período de vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.1.8. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas, prestando todos os esclarecimentos necessários, bem como atendendo às reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações dadas pela mesma, visando o fiel cumprimento do Contrato;
6.1.9. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la durante o prazo de vigência contratual.
6.1.10. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847
JUNIOR:269148988 Dados: 2021.05.20
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6.1.11. Responsabilizar-se por danos que vier a causar a Contratante, seus empregados e à terceiro, quando do fornecimento do objeto;
6.1.12. Cumprir as condições de garantia, que será de acordo com o fabricante do material, objeto deste Contrato.
6.1.13. Informar a CONTRATANTE quaisquer impedimentos, se houver, que lhe impeçam de contratar com a Administração Pública, observando o princípio da boa-fé, que norteia os contratos e os procedimentos penais aplicáveis aos casos de prestação de informações falsas – antes da assinatura do presente instrumento contratual;
6.1.14. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos materiais, objeto deste ajuste, desde a sua origem ou local da embalagem até o endereço estipulado neste contrato, de acordo com as normas de segurança, de transporte, de armazenagem e acondicionamento;
6.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução do Contrato;
6.1.16. Emitir as Notas Fiscais em conformidade com o objeto empenhado, ficando desde já acertado que os documentos emitidos em desacordo com o empenho serão rejeitados;
6.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE obriga-se a:
6.2.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no contrato;
6.2.2. Prestar informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados pela CONTRATADA e que se relacionem exclusiva e diretamente, com o objeto do contrato;
6.2.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA, quaisquer falhas ocorridas durante a vigência deste contrato, consideradas de natureza grave;
6.2.4. Receber o objeto do Contrato na forma acordada neste instrumento;
6.2.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de
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Assinado de forma digital 7
por XXXX XXXXXX
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JUNIOR:269148988 Dados: 2021.05.20
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acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social Funcional Programática: 0618100062180 – Funcionamento da Guarda Municipal Natureza da Despesa: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO
Sub-elemento: 3390300500 – EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES
Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários
Valor Reservado – 2021: R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais)
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao CONTRATANTE, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre as condições de fornecimento do objeto deste Contrato, a que a Contratada se compromete a realizar.
8.1. A CONTRATANTE deverá designar um (a) servidor (a) da SESDS/PMA que será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto deste contrato. Na hipótese de substituição do (a) referido (a) servidor (a), a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação e experiência necessárias à e acompanhamento do fornecimento do objeto deste contrato
8.3. A verificação da adequação do fornecimento do objeto deste contrato deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e por meio de instrumentos de controle adequados.
8.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
8.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847
JUNIOR:2691489884 Dados: 2021.05.20
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CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
A Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA/FORNECIMENTO
O contrato terá o prazo de vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES/ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termos Aditivos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução parcial ou total do contrato enseja a sua rescisão nos termos previstos em lei. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de forma amigável ou judicial nos termos da legislação.
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12.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art.78, inciso I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847
JUNIOR:26914898847 Dados: 2021.05.20
18:02:27 -03'00'
que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades cabíveis em processo administrativo regular;
12.2. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, efetivada pela autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.3. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, em conformidade com o inciso IV, do art. 80, da Lei 8.666/93.
12.4. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, garantida a defesa prévia, serão aplicadas à CONTRATADA às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a Prefeitura Municipal de Ananindeua, pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Município de Ananindeua, na prova prevista no incido IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos;
13.1. A sanção estabelecida no item “d”, supra, é de competência exclusiva da CONTRATANTE, sendo facultada a defesa do interessado no respectivo prazo no prazo de 10 (dez) dias de abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
13.2. Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos licitados fica sujeito a contratada, às penalidades previstas no caput do art. 86 da lei 8.666/93, nas seguintes conformidades:
a) Atraso de 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho;
b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor da obrigação.
13.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847
JUNIOR:269148988 Dados: 2021.05.20
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13.4. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, com base nos § 3º do art. 86 e §1º, do art. 87, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, não assumindo a CONTRATANTE quaisquer compromissos assumidos com terceiros pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, e subsidiariamente, pelos princípios de direito público e, ainda, no que couber pelos dispositivos de direito privado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. A CONTRATADA, na vigência do contrato, assume integralmente a responsabilidade pelos danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo;
16.2. A CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do objeto contratado, mediante o pagamento único e exclusivo da parte já executada;
16.3. A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de recusar todo e qualquer bem ou serviço que não atendam as especificações, ou seja, consideradas inadequados pela fiscalização;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
As dúvidas que surgirem na execução deste ajuste serão dirimidas através de entendimento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município;
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por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847
JUNIOR:26914898847 Dados: 2021.05.20
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CLÁUSULA DECIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Comum da Comarca de Ananindeua, no estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas existentes do entendimento deste instrumento, ou, para exigir o seu cumprimento, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Ananindeua, PA, 18 de maio de 2021
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:08440459777
Dados: 2021.05.21 12:44:32 -03'00'
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Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXXX DE
OLIVEIRA
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847
JUNIOR:26914898847 Dados: 2021.05.20 18:19:57
CAMPANHIA BRASILEIRA-03'D00'E CARTUCHOS-CBC
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha RG n°.
Nome: CPF nº.
2ª Testemunha RG n°.
Nome: CPF n°.
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