CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021
Pelo presente contrato administrativo, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 04.823.494/0001-65, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Jussara, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor Executivo, o Sr. Valter Xxxx Xxxxx, portador do RG n° 4.253.775-6 (SESP/PR) e inscrito no CPF sob o n° 667.047.439-53, doravante denominado contratante, e, de outro, a empresa ESSENCIAL - SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 14.052.239/0001-10, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, estado do Paraná, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portadora do R.G: sob o nº 9.322656-9 SSO/PR e inscrita no C.P.F: 000.000.000-00, residente na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Flórida, Estado do Paraná, doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da Modalidade de Dispensa de Licitação, autuada sob o nº 058/2021, têm entre si as cláusulas e condições à seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui o objeto deste contrato a aquisição de 01 (um) Larvicida Biológico BTI (Bacillus Thuringiensis israelensis) em grânulos de sabugo de milho - 200 UTI/mg ou 500 UAA/mg (Mínimo). Registo no M.S. 325860007 Marca: VECTOBAC G, para o SAEMA - MARIALVA, Consorciado ao Consórcio – CISPAR.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias à partir de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato administrativo poderá ser prorrogado com base em justificativa por escrito do setor solicitante e após prévia autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à contratada o valor total de R$ 20.011,36 (Vinte e mil e onze reais e trinta e seis centavos), sendo pago em duas parcelas mensais nos valores de R$10.005,68, (Dez mil e cinco reais e sessenta e oito centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão emitidos dois boletos com os valores citados anteriormente, para a Autarquia do SAEMA – MARIALVA, do CNPJ: 12.605.449/0001-62, com prazo cabível de vencimento, antes do vencimento das respectivas notas fiscais da fornecedora, para serem pagos a este Consórcio - CISPAR, para efetuar a liquidação do recebimento e assim o pagamento a contratante.
CLÁUSULA QUARTA
DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
A prestação de serviço ocorrerá de forma parcelada. O fornecimento dos serviços em desacordo com o estipulado no instrumento convocatório e na proposta da contratada será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
O pagamento do valor contratual previsto será feito pela contratante da seguinte forma: Mediante a respectiva Nota Fiscal do serviço prestado, cabendo todas as diretrizes da Lei 866/1993, como as documentações obrigatórias e o serviço será acompanhado mensalmente pelo setor Químico do SAEMA - MARIALVA, onde será emitido um relatório mensal, onde será assinado pelo responsável.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento onerará o orçamento para o Exercício de 2021 na seguinte dotação:
01.001.17.122.0003.2003.3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
§1º São obrigações da contratada:
I - fornecer juntamente com a execução do serviço toda a sua documentação fiscal, quando solicitada;
II - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado;
III - manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§2º Constitui-se em obrigação do contratante:
I - comunicar imediatamente à contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato;
II - fiscalizar a execução do contrato;
III - assegurar ao pessoal da contratada o atendimento de eventuais informações que forem necessárias para propiciar plena execução do contrato;
IV - efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste instrumento ficou designada para a pessoa de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, cargo/função: Químico, CRQ- IX- Nº 09201224 do SAEMA - MARIALVA, na qual poderá, junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de dois a cinco dias úteis, serão objeto de aplicação de advertência, multa ou até mesmo rescisão contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
f) dissolução da sociedade da contratada;
g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato;
h) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do previsto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, fica facultado ao contratante, na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações assumidas, tal como aplicar a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do mês em que ocorreu a falha, sendo que a multa poderá ser aplicada por até três vezes; após a aplicação da multa, sem prejuízo da aplicação de advertência conjunta, será iniciado o procedimento de rescisão unilateral do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICIDADE
Fica definido que será dada publicidade do presente contrato no órgão oficial do Município e na internet, em cumprimento ao disposto no artigo 61, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Jussara - PR, 09 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Diretor Executivo CISPAR CNPJ: 04.823.494/0001-65
_ ESSENCIAL - SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI CNPJ: 14.052.239/0001-10
Testemunhas: | |
Nome: CPF nº | Nome CPF nº |
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021
Dispensa de Licitação 058/2021
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
– CISPAR
CNPJ: 04.823.494/0001-65
CONTRATADA: ESSENCIAL - SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI
CNPJ: 14.052.239/0001-10
OBJETO: A aquisição de 01 (um) Larvicida Biológico BTI (Bacillus Thuringiensis israelensis) em grânulos de sabugo de milho - 200 UTI/mg ou 500 UAA/mg (Mínimo). Registo no M.S. 325860007 Marca: VECTOBAC G, para o SAEMA - MARIALVA,
Consorciado ao Consórcio – CISPAR.
VALOR: R$ 20.011,36, (Vinte mil e onze reais e trinta e seis centavos).
VIGÊNCIA: até 09/08/2021.
Jussara - PR, 09 de junho de 2021.