CONTRATO Nº 20200213
CONTRATO Nº 20200213
TERMO DE CONTRATO Nº 20200213, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO E A EMPRESA NEVES SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND CP II-32–50KG, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO–SEINFRA DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO-SEINFRA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 05.351.606/0001- 95, com sede nesta cidade, à Rua Professora Xxxxxx Xxxxx, s/n, centro, nesta cidade, neste ato representado por sua Titular Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, doutora em Ciências do Direito, portadora do CPF nº 284.568.258 - 16, residente e domiciliada nesta cidade, CEP: 68.780.000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa NEVES SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 37.302.054/0001-11, estabelecida no XX XXXX XXXXXXX, TRAV. 4, QD. D, NR-16, BAIRRO:
TENONÉ, Belém/PA, FONE: (00) 00000-0000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXX, portador do C.P.F. nº000.000.000-00 e do R.G. nº 01978592176 DTRAN/PA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 035/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND CP II-32 – 50 KG, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO – SEINFRA DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PÁ, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 052083 CIMENTO PORTLAND CP II 32 - 50KG UNIDADE 1.000,00 45,000 45.000,00
CIMENTO PORTLAND CP II 32-SACO DE 50KG
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA:
VALOR GLOBAL R$ 45.000,00
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de 03 de novembro de 2020 e encerramento em 31 de dezembro de 2020, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO:
3.1. O valor da presente contratação é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2020, na classificação a seguir: Exercício 2020 Atividade 0221.154510008.2.034 Manut. da Secretaria Mun. e Serv. Urban. e Habitacionais , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 45.000,00.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO:
5.1. O preço ajustado será total, fixo, definitivo e irreajustável, expresso em moeda corrente do país.
5.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo.
5.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o fornecimento do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva contratação do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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6 - CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE:
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DO OBJETO:
7.1. Todos os materiais deverão ter garantia conforme legislação vigente, no Termo de Referência e no Contrato, a contar da data do respectivo recebimento definitivo, devendo, ainda, satisfazer os requisitos mínimos arrolados a seguir:
7.1.1. Os materiais que apresentarem vícios dentro do período de garantia técnica devem ser substituídos por outros, e apresentar padrões de qualidade iguais ou superiores aos que estiverem sendo substituídos.
7.1.2. O prazo máximo para a solução do problema detectado não poderá ser superior a 5 (cinco) dias corridos a contar da notificação feita pela entidade.
7.2. Durante o período de garantia, as despesas com troca como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à contratante quaisquer ônus.
7.2.1. A garantia no que tange os problemas apresentados durante o processo de fabricação, assim como problemas durante o transporte e inconsistências nas quantidades entregues, terá início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para o órgão/entidade requisitante.
7.7. O pedido de substituição dos materiais, durante o período de garantia, poderá ser formalizado via e-mail ou outro meio hábil de comunicação.
7.8. Os materiais deverão estar lacrados adequadamente, de forma a permitir a completa segurança durante o transporte.
8 - CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.1. Os objetos serão entregues conforme abaixo:
a) Local da Entrega: O órgão CONTRATANTE poderá definir como local de entrega/recepção da sua sede ou outra unidade do órgão localizado no Município de Vigia de Nazaré.
b) Prazo de Entrega: será de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da nota de xxxxxxx.
c) A licitante vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega ao órgão, no horário de expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
8.2. A CONTRATADA deverá no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, entregar os materiais acompanhados da Nota Fiscal/Nota de Entrega juntamente com as cópias da Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil e do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.3. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15, §8º, da Lei 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no Termo de Referência e no Contrato, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
8.4. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
8.5. Caberá ao servidor rejeitar totalmente, os materiais que não estejam de acordo com as exigências, que sejam comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do produto eventualmente fora de especificação.
8.5.1. Os materiais entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório serão rejeitados totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a substituí-los (por completo) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo dos sansões cabíveis.
8.6. A referida documentação deverá estar válida durante todo o período de entrega do objeto. No caso da validade expirar no decorrer desse período, deverá ser providenciado a sua revalidação em tempo hábil para não haver atrasos na entrega dos itens.
8.7. Se, após o recebimento, constata-se que os materiais recebidos foram entregues em desacordo com a proposta, com vício, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito.
8.8. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
8.9. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
8.9.1. A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes no Termo de Referência, e ainda ao seguinte:
8.9.2. Os materiais deverão ser originais e atender ao seguinte.
8.9.3. Estejam de acordo com as determinações da Instrução Normativa nº. 1 de 19 de janeiro de 2010 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratações de serviços de obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com atenção ao Art. 5º da Instrução Normativa acima.
8.9.4. Os materiais deverão ter OBRIGATORIAMENTE suas principais especificações descritas, sob pena de desclassificação, tais como:
a) Descrição completa;
b) Prazo de garantia (fabricante);
8.9.5. A Licitante vencedora deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental dos materiais, para fins de atendimento das determinações da Instrução Normativa nº. 1 de 19 de janeiro de 2010 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratações de serviços de obras pela Administração Pública.
9 - CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO:
9.1. A fiscalização do fornecimento do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida neste contrato, anexo do Edital.
9.1.1. Durante a vigência do contrato, a entrega do material será acompanhada e fiscalizada por funcionário designado fiscal de contrato da - SEINFRA ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.1.2. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente o material que não esteja de acordo com o Termo de Referência, devendo o fornecedor efetuar a substituição do material em 05 (cinco) dias após a comunicação do servidor.
9.2. A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da licitante
CONTRATADA.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos materiais, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
10.1.2. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
10.1.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.1.4. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega do material;
10.1.5. Efetuar pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
10.1.6. Rejeitar os materiais cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes no Termo de Referência, Anexo II e Contrato, todos anexos do Edital;
10.1.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades dos itens que compõem o objeto do Termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.1.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
10.2. São obrigações da CONTRATADA:
10.2.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
10.2.3. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, Contrato e anexo II, todos anexos do Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.2.4. Cumprir o objeto do Termo de Referência, de acordo com as especificações nele contidas, bem como na legislação em vigor;
10.2.5. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Termo;
10.2.6. Na composição dos preços propostos, tanto unitários como totais, deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto do termo de referência (fretes, seguros, contribuições sociais e outros), responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
10.2.7. A Contratada está obrigada a substituir, às suas expensas, no total o objeto deste contrato no prazo de até 05 (cinco) dias (art.69 da lei 8.666/93).
10.2.8. Substituir, as suas expensas, no total, os materiais, em que se verificarem vícios, defeitos oi incorreções;
10.2.9. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento do material, objeto da presente contratação.
10.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
10.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
CONTRATANTE;
10.3.2. A subcontratação para o fornecimento do objeto deste contrato;
10.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, Lei nº 8.666, de 1993 e Decreto 10.024, de 2019, a Contratada que:
11.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.2.2. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.4. Cometer fraude fiscal;
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA
as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.3.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.3.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.3.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.3.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 do Contrato.
11.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.4. As sanções previstas nos subitens 11.3.1, 11.3.5, 11.3.6 e 11.3.7 poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública municipal, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação, também estão previstas no Termo de Referência e no Contrato, ambos anexos deste Edital.
11.15. As sanções estabelecidas neste Edital e seus anexos, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO:
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.2.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES:
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES:
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, Decreto nº 10.024, de 2019 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO:
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
17.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 10.024/2019 e no Decreto nº 7.892/2013 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 035/2020, constante do processo nº 9/2020-035 PMVN, bem como à proposta da CONTRATADA.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
18.1. O presente Termo de Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65 e art.57, da Lei nº 8.666/93.
18.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
18.3. A supressão dos itens registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO:
19.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Vigia de Nazaré- PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VIGIA DE NAZARÉ - PA, em 03 de Novembro de 2020.
MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeita de Vigia - PA – Ordenadora de Despesa
CONTRATANTE
NEVES SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXX (CPF 000.000.000-00),
empresa NEVES SERVICOS E COMERCIOS DE MATERIAIS DE CONSTR (CNPJ 37.302.054/0001- 11)
Data: 04/11/2020 10:19:25 -03:00
2.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Data: 04/11/2020 10:44:34 -03:00
CPF: CPF: