EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 PROCESSO Nº 0448/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 PROCESSO Nº 0448/2024
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, ALCINDO DE AZEVEDO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, dos itens conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 3.434 de 20 de janeiro 2023.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 03 de julho de 2024, às 13h, podendo as propostas serem enviadas até às 12h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. Do objeto:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para realizar o fornecimento de Sistemas como Serviço, por meio de licença de uso mensal, voltados para a gestão, o controle, fiscalização e auditoria do ISSQN conjuntamente com os serviços técnicos especializados necessários à sua implantação e operação, conforme especificações descritas no Termo de Referência.
2. Credenciamento e participação do certame:
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital.
2.4. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4.1. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatórioe responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.4.2. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
2.4.3. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
2.4.4. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso porinteresse próprio.
3. Envio das propostas:
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. As propostas deverão ser informadas no Portal de Compras Públicas em até 1 (uma) hora antes do início da sessão de lances. A proposta atualizada e os documentos de habilitação serão solicitados pelo Pregoeiro após a sessão de lances ao arrematante.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidadeda declaração sujeitará o licitante às sanções legais.
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei.
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas.
3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para finsde enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nasleis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3 Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
4. Proposta:
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com aindicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. Observação: Marca dos itens, somente da licitante vencedora.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. Documentos de habilitação:
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste edital:
5.1. Habilitação jurídica
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. Habilitação fiscal, social, trabalhista e técnica
a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o licitante forpessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica;
b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
e) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
f) declaração de Xxxxxxxxxx e Inexistência de fatos impeditivos;
g) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
h) alvará municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da licitação.
5.3. Habilitação econômico-financeira
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 dias da data designada para a apresentação do documento.
5.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.5. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6. Vedações:
6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital,tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargoou emprego, nos termos da legislação
que disciplina a matéria.
6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícitoou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.3. Durante a vigência do Contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
7. Abertura da sessão pública:
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. Classificação inicial das propostas e formulação de lances:
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente emrelação à proposta mais bem classificada.
8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
a) o licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro;
b) o licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
d) serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
e) após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações;
f) a Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
9. Modo de disputa:
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução
do melhor preço, mediante justificativa.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Critérios de desempate:
10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital.
10.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 10 (dez) minutos, nova proposta, inferior àquelaconsiderada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, aapresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
10.4. O disposto no item 10.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementarnº 123/2006.
10.5. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serãoutilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações.
10.6. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11. Negociação e julgamento:
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhorpreço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequaçãoao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
12. Verificação da habilitação:
12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1., 5.2., 5.3., enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a propostasubsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração deuma proposta que atenda ao edital.
12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. Recurso:
13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) julgamento das propostas;
b) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
c) anulação ou revogação da licitação.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “a” e “b” do item 13.1 do
presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14. Encerramento da licitação:
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. Condições de contratação:
15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16. Vigência do Contrato:
16.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 15 (quinze) anos, por se tratar de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes, conforme do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decretos Municipais nº 3.298/2021 e nº 3.433/2023.
17. Prazos e condições de pagamento:
17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a prestação dos serviços, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo por conta das dotações orçamentárias de cada Secretaria, de acordo com as solicitações.
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e do contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3. O pagamento será realizado mensalmente, até o décimo dia útil ao mês subsequente da prestação dos serviços, em sextas-feiras, através de depósito em conta corrente do contratado, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, desde que a mesma tenha dado entrada na Prefeitura Municipal até a segunda-feira anterior.
17.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
18. Sanções administrativas:
18.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 18.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 18.2. do presente Edital poderão ser
aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
18.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
18.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.6. A aplicação das sanções previstas no item 18.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
18.7. Na aplicação da sanção prevista no item 18.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a
defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 18.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
18.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
18.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
18.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
18.13. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
18.14. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 18.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
19. Pedidos de esclarecimentos e impugnações:
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20. Das disposições gerais:
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Três Coroas para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação
e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.5. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: 1 – Termo de Referência;
ANEXO I – Declaração de requisitos técnicos obrigatórios; ANEXO II – Funcionalidades requeridas;
ANEXO III – Lista de serviços e valores;
XXXXX XX – Termo de confidencialidade e sigilo fiscal; 2 – Minuta de contrato.
Três Coroas, 18 de junho de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para realizar o fornecimento de Sistemas como Serviço, por meio de licença de uso mensal, voltados para a gestão, o controle, fiscalização e auditoria do ISSQN conjuntamente com os serviços técnicos especializados necessários à sua implantação e operação, conforme especificações a seguir:
Item | Descrição dos Serviços | Unidades | Quantidades | Observações |
I | Sistemas como Serviço | |||
1.1 | Portal Informativo | 1 | 12 meses | Licença de uso mensal |
1.2 | Instituições Financeiras | 1 | 12 meses | |
1.3 | Planejamento Fiscal | 1 | 12 meses | |
1.4 | Análise Fiscal | 1 | 12 meses | |
1.5 | Auditoria Regime Geral | 1 | 12 meses | |
1.6 | Auditoria Simples Nacional | 1 | 12 meses | |
1.7 | Auditoria Instituições Financeiras | 1 | 12 meses | |
1.8 | Documentos Fiscais | 1 | 12 meses | |
1.9 | Atendimento ao Fiscal | 1 | 12 meses | |
II | Serviços – Fase Implantação | |||
1 | Instalação, parametrizações e configurações, migração de dados e integração com sistema de Gestão, customização, treinamentos e eventos de orientação. | 1 | 1mês | Em até 30 dias (conforme cronograma) |
III | Serviços – Fase Operação | |||
2 | Suporte e Manutenção | |||
2.1 | Suporte | 1 | 12 meses | Horário comercial (08h às 19h) |
2.2 | Manutenção | 1 | 12 meses | |
3 | Operação Assistida e Atendimento Remoto | |||
3.1 | Operação Assistida | 1 | 12 meses | 04 h por mês durante horário de trabalho |
3.2 | Atendimento Remoto | 1 | 12 meses |
1.1. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 15 (quinze) anos, por se tratar de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes, conforme do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decretos Municipais nº 3.298/2021 e nº 3.433/2023.
Ocorrendo a prorrogação do prazo de vigência do contrato, o valor relativo ao objeto contratado poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IPCA.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Devido a importância do ISSQN na arrecadação própria do Município, já foi contratado sistema para a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e de Declaração eletrônica do ISS. No entanto, a Área de Fiscalização não conta com um sistema para que sejam realizadas as auditorias das Instituições Financeiras e tampouco para a realização de cruzamentos de dados dos pagamentos eletrônicos, disponíveis junto ao convênio PIT - Programa de Integração Tributária, com os dados do Simples Nacional disponíveis junto a Secretaria da Receita Federal e dados da arrecadação junto ao Sistema de Gestão do Município.
ARRECADAÇÃO PRÓPRIA - 2024
Tributo | Valor Arrecadado | % |
ISSQN | 3.728.640,07 | 41,38499 |
IPTU | 2.143.842,16 | 23,79497 |
TAXAS | 1.818.577,48 | 20,18479 |
ITBI | 1.318.582,90 | 14,63524 |
TOTAL | 9.009.642,61 | 100 |
A área de Fiscalização conta com 2 (dois) Fiscais para a fiscalização de 4.940 (quatro mil, novecentos e quarenta) contribuintes cadastrados, sendo 1.663 (hum mil, seiscentos e sessenta e três) do Regime Tributário Geral e a grande maioria (mais de 65%) 3.277 (três mil, duzentos e setenta e sete), contribuintes do Regime Tributário denominado SIMPLES NACIONAL, sendo 1.115 (hum mil, cento e quinze) classificados como SIMPLES e 2.162 (dois mil, cento e sessenta e dois) classificados como MEI. As maiores arrecadações são das 9 (nove) instituições financeiras localizadas no Município, sendo 3 (três) agências bancárias e 11 (onze) postos de atendimento.
A contratação é necessária para possibilitar que a equipe de Fiscalização do ISSQN consiga trabalhar a enorme gama de dados à sua disposição e que a Gestão da área possa ampliar a capacidade de planejamento, controles, auditorias e fiscalização por parte da equipe fiscal possibilitando aumento da arrecadação do ISSQN do Município com justiça fiscal.
2.1. RESULTADOS ESPERADOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação(ões) com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A(s) contratação(ões) decorrente(s) do presente processo licitatório exigirá da(s) contratada(s) o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
Além do exposto acima, como resultados esperados, podemos listar, o que segue:
• Implantar Plano(s) de Trabalho envolvendo todo o Grupo Fiscal encarregado do ISSQN do Município, a ser coordenado em conjunto com a(s) empresa(s) contratada(s);
• Implantar Plano de Ação Fiscal que mobilize os servidores municipais envolvidos direta e/ou indiretamente nos processos de atendimento, controle, fiscalização e cobrança do ISSQN, apoiado e coordenado conjuntamente com a empresa contratada;
• Permitir o relacionamento com as instituições financeiras, de forma automática e eletrônica, gerando redução de custos, aumento de produtividade e uma base de dados que sirva aos interesses da área de Fiscalização no processo de controle e fiscalização do tributo ISSQN;
• Disponibilizar um Portal Informativo permitindo a divulgação de informações e orientações as instituições financeiras;
• Dotar o Município de solução tecnológica composta de um conjunto de sistemas, na forma de serviço, atendendo as funcionalidades listadas no termo de referência;
• A(s) Solução(ões) deverá(ão) ser parametrizada(s) e configurada(s) em conformidade com as necessidades técnicas e legais do Município;
• A(s) Solução(ões) deverá(ão), ainda, recepcionar dados disponíveis a serem migrados, e implementar(em) integrações com o Sistema de Gestão do Município visando tornar consistentes os dados a serem consultados nos sistemas em uso no Município;
• Os usuários do Município deverão ser treinados, pela(s) empresa(s) contratada(s), no uso de todas as funcionalidades disponíveis na(s) Solução(ões);
• Os usuários do Município deverão contar com Operação Assistida, por parte dos profissionais da empresa contratada, para o uso adequado das funcionalidades envolvendo a elaboração de um Plano de Ação Fiscal, o estabelecimento de controles, a realização de auditorias e fiscalização dos contribuintes do ISSQN;
• A(s) Solução(ões) deverá(ão) ser customizada(s) para atender todas as funcionalidades consideradas não obrigatórias para fins de demonstração (prova de conceito) e aquelas funcionalidades detectadas durante o(s) processo(s) de implantação(ões);
• A(s) Solução(ões) deverá(ão) receber manutenção legal, técnica e preventiva necessárias ao seu bom funcionamento;
• A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) prestar suporte técnico e operacional das 8:00 às 18:00hrs, em todos os dias úteis da semana, necessários ao bom uso da(s) Solução(ões) colocada(s) à disposição;
• A(s) Solução(ões) e demais serviços contratados deverão permitir ampliar a capacidade de
planejamento, controles, auditorias e fiscalização do ISSQN por parte da equipe fiscal; e
• A ampliação da capacidade de planejamento, controles, auditorias e fiscalização por parte da equipe fiscal possibilitando aumento da arrecadação do ISSQN do Município com justiça fiscal.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa para o fornecimento de Sistema de Fiscalização do ISSQN, na modalidade de Software como Serviço (SaaS), conforme lista a seguir, mediante o pagamento mensal de licença de uso.
• Portal do ISS
• Declaração de Instituições Financeiras
• Planejamento Fiscal
• Análise Fiscal
• Auditoria Eletrônica Regime Geral
• Auditoria Regime Simples Nacional
• Auditoria Instituições Financeiras
• Documentos Fiscais; e
• Atendimento ao Fiscal.
Nos termos do art. 9º, da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de sistemas de computador, as licenças de uso se estenderão durante a duração do contrato, sendo para quantidade ilimitada de usuários, fazendo uso simultâneo ou não, pelos Gestores, Servidores da área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Município e contribuintes.
Na fase de Implantação: O conjunto de Sistemas deverá ser hospedado na nuvem, na modalidade de Sistema como Serviço, podendo a contratada subcontratar os serviços de data-center. Além de disponibilizar os Sistemas, a contratada deverá prestar os serviços técnicos especializados de parametrização, configuração e customização dos sistemas, migração de dados e integração com o sistema de gestão em operação no Município e a realização de eventos de orientação para contribuintes e treinamentos para os servidores.
Na fase de Operação: Além da disponibilização dos Sistemas como Serviço, a contratada deverá prestar os serviços técnicos especializados, de operação assistida e atendimento remoto, manutenção legal, técnica e preventiva e suporte técnico e operacional, tudo conforme as seguintes especificações/condições.
Durante toda a Execução do Contrato: A empresa deverá garantir a qualidade dos serviços, conforme lista a seguir:
• Disponibilidade de técnicos especializados, nos termos estabelecidos no Termo de Referência;
• Alta disponibilidade dos sistemas contratados, conforme Termo de Referência;
• Suporte técnico especializado, nos termos estabelecidos no Termo de Referência;
• Manutenção dos sistemas, conforme estipulado no Termo de Referência; e
• Atendimento aos SLA´s – Termos de Serviços, conforme estipulado no Termo de Referência.
1.1. DETALHAMENTO DOS SISTEMAS COMO SERVIÇO
Deverá ser disponibilizado Portal na Internet de caráter informativo e o conjunto de sistemas descritos, a seguir, cujos Requisitos Técnicos e Requisitos Funcionais Obrigatórios encontram-se descritos nos anexos I e II, do TR respectivamente:
1.1.1. PORTAL INFORMATIVO
Será o meio pelo qual a área fiscal divulgará informações necessárias visando orientar as Instituições Financeiras. Através deste canal, as Instituições Financeiras estabelecerão o primeiro contato com o Município, buscando orientações e informações diversas, como por exemplo: credenciamento e forma de acesso ao sistema; verificar a legislação relacionada com o ISSQN; realizarão o download de documentos e manuais; orientações quanto ao sistema e realizarão consultas diversas, tudo em um único local.
1.1.2. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Sistema que visa controlar as obrigações acessórias de todas as dependências das instituições financeiras localizadas no Município. A instituição financeira poderá encaminhar os arquivos que compõem a sua declaração, devendo a Declaração atender a todos os requisitos funcionais e conceituais previstos no padrão DES-IF estipulado pela ABRASF, permitindo o envio dos seguintes documentos de forma eletrônica: balancetes analíticos mensais; demonstrativo de rateio de resultados internos; demonstrativo da apuração da receita tributável; demonstrativo do ISSQN mensal devido por subtítulo; demonstrativo do ISSQN mensal a recolher; plano geral de contas comentado, correlacionado com as contas COSIF; tabela de tarifas com as contas contábeis onde as respectivas receitas são contabilizadas; tabela de identificação de serviços de remuneração variável; e demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis.
1.1.3. PLANEJAMENTO FISCAL
Sistema que deverá permitir gerenciar os Planos de Ação Fiscal de forma eficiente e eficaz, controlando os objetivos, o andamento das ações, atividades e tarefas, e monitorar o alcance das metas e indicadores estabelecidos em cada Plano, e, opcionalmente, a produtividade dos fiscais. O sistema deve permitir manter
organizados todos os documentos e registros de cada plano, possibilitando sua rápida localização e reaproveitamento.
1.1.4. ANÁLISE FISCAL
Sistema voltado para a inteligência fiscal, que utilize funções de Análise de Negócios (Business Intelligence), tais como o Processamento Analítico Online - OLAP (Online Analytical Processing), que deve permitir ao Fiscal a pesquisa de indícios de evasão, sendo possível coletar, organizar, analisar e cruzar múltiplas informações extraídas de diversas bases de dados e compartilhar informações tributárias, inclusive históricas, auxiliando nas diretrizes do planejamento das ações de fiscalização e no processo de auditoria fiscal. Deve permitir controlar o cadastro, as obrigações acessórias e principal dos contribuintes do Regime Geral e do Simples Nacional e, também, possibilitar analisar, sob a forma de ranking, curva ABC, agrupamentos e comparativos setoriais e indicadores estatísticos, o cruzamento de dados eletrônicos obtidos junto ao Sistema de Gestão (arrecadação do ISSQN), Notas Fiscais de Serviços eletrônica e demais sistemas de controles relacionados com o ISSQN, com os dados obtidos por meio de convênios (PIT) junto a SEFAZ-RS (meios de pagamento eletrônico e Notas Fiscais eletrônicas conjugadas), com as bases de dados da Receita Federal do Brasil (CNPJ, arquivos PGDAS, contendo as declarações do Simples Nacional) e dados de pagamentos referentes aos DAS
- Documentos de Arrecadação do Simples), dentre outras fontes.
1.1.5. AUDITORIA DE CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL
Sistema que deve possibilitar controlar as obrigações acessórias e principal dos Contribuintes do Regime Geral e, também, possibilitar analisar, sob a forma de ranking, curva ABC, agrupamentos e comparativos setoriais e indicadores estatísticos, o cruzamento de dados eletrônicos obtidos junto ao Sistema de Gestão (arrecadação do ISSQN), Notas Fiscais de Serviços eletrônica e demais sistemas de controle relacionados com o ISSQN com os dados obtidos por meio de convênio (PIT) junto a SEFAZ-RS (Meios de Pagamento e Notas Fiscais eletrônicas conjugadas), dentre outras fontes. Os cruzamentos devem permitir auditar os Contribuintes do Regime Geral mediante a apuração de diferenças no recolhimento do tributo ISSQN, alterações na movimentação econômica, preços médios praticados e a arrecadação dos contribuintes, bem como confrontar serviços tomados e prestados e suas respectivas alíquotas, movimentações declaradas e de meios de pagamentos, dentre outros. O Módulo deve possibilitar, ainda, apurar e lançar o ISSQN, decorrente de irregularidades praticadas, e a geração dos anexos do auto de infração, correspondentes ao RAF (Relatório da Ação Fiscal) com seus respectivos demonstrativos.
1.1.6. AUDITORIA DE CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL
Sistema que deve possibilitar controlar o cadastro, as obrigações acessórias e principal dos Contribuintes do Simples Nacional e, também, possibilitar analisar, sob a forma de ranking, curva ABC, agrupamentos e comparativos setoriais e indicadores estatísticos, o cruzamento de dados eletrônicos obtidos junto ao Sistema de Gestão (arrecadação do ISSQN), Notas Fiscais de Serviços eletrônica e demais sistemas de controle relacionados com o ISSQN, com os dados obtidos por meio de convênio (PIT) junto a SEFAZ-RS (meios de pagamento e Notas Fiscais eletrônicas conjugadas), com as bases de dados da Receita Federal do Brasil (arquivos PGDAS, contendo as declarações do Simples Nacional) e com as bases de dados contendo os pagamentos referentes aos DAS - Documentos de Arrecadação do Simples), dentre outras fontes. Deve permitir auditar os Contribuintes do Simples Nacional mediante a apuração de diferenças no recolhimento do tributo ISSQN, alterações na movimentação econômica, preços médios praticados e a arrecadação dos contribuintes, bem como confrontar serviços tomados e prestados e suas respectivas alíquotas, movimentações declaradas na PGDAS com as Notas Fiscais de Serviços emitidas e, também, com o volume de recebimento de cartões e com o valor recebido via arquivo (conciliação dos valores arrecadados), dentre outros. Deve, ainda, possibilitar apurar e lançar o ISSQN, decorrente de irregularidades praticadas, e a geração dos anexos do auto de infração, correspondentes ao RAF (Relatório da Ação Fiscal) com seus respectivos demonstrativos.
1.1.7. AUDITORIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Sistema que deve possibilitar uma auditoria completa das unidades de atendimento das instituições financeiras localizadas no Município, mediante o cruzamento de dados obtidos junto ao Sistema de Gestão do Município, com os dados fornecidos em decorrência de intimações/notificações no processo de auditoria contábil/fiscal das instituições financeiras, ou do informado nas declarações de instituições financeiras. Deve permitir, a intervinculação entre os vários códigos de serviço (itens da Lista de Serviços), com suas respectivas alíquotas, com os códigos de tributação; a vinculação entre as contas contábeis das instituições financeiras com o COSIF e os vários códigos de serviço; a vinculação das tarifas praticadas com as contas contábeis onde as receitas de tarifas são contabilizadas; a identificação do movimento contábil mensal e a realização dos processos de auditoria de forma automatizada, permitindo: identificar inconsistências na não tributação de contas onde são contabilizados serviços prestados; realizar cruzamento entre lançamentos contábeis, movimentação mensal e pagamentos declarados; apurar diferenças no recolhimento do tributo e gerar auto de infração, demonstrativos e relatórios que subsidiem o lançamento tributário do ISSQN decorrente de irregularidades.
1.1.8. DOCUMENTOS FISCAIS
Sistema que deve automatizar e padronizar os trabalhos dos fiscais, permitindo a geração de qualquer tipo de documento fiscal utilizado pelo Fisco, como por exemplo, Notificações, Termos de Início de Ação Fiscal e Autos de Infração. O sistema deverá contar com uma biblioteca de modelos que permita o reaproveitamento de documentos ou de partes de documentos como textos e tabelas. Também, controlará a situação de cada documento, como por exemplo, a data de entrega, os prazos de vencimentos de apresentação de documentos e de guias de arrecadação, mediante a notificação via e-mails. Os documentos serão gerados totalmente na ferramenta podendo ser exportados para Word. O sistema deverá ter, também, planilhas configuráveis, permitindo apurar e lançar o ISSQN decorrente de irregularidades praticadas, calculando acréscimos legais, como atualização monetária, juros e multa e a geração dos respectivos demonstrativos. Este sistema deverá funcionar de forma integrada com os módulos de auditoria descritos acima.
1.1.9. ATENDIMENTO AO FISCAL
Sistema que deverá servir para auxiliar na relação do Fisco com os consultores da empresa contratada no encaminhamento de dúvidas, na elaboração de documentos em função das ações de controle, auditoria e fiscalização e no agendamento de reuniões para a realização dos encontros de Operação Assistida. O sistema deve possibilitar ao Grupo Fiscal abrir as solicitações decorrentes dos trabalhos em andamento, bem como simples esclarecimento de dúvidas, devendo controlar prazos em acordo com os níveis de serviço estipulado para os serviços de Atendimento Remoto, tudo de maneira fácil e intuitiva, sem custos adicionais para além do contrato.
1.2. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DURANTE A FASE DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO
Visando disponibilizar os sistemas listados, deverão ser realizados os serviços de migração de dados e integração com o Sistema de Gestão do Município, parametrizações e configurações, customizações necessárias para o atendimento das necessidades legais e técnicas dos usuários, realizando os treinamentos para os servidores municipais e eventos de orientação virtuais para as instituições financeiras visando o uso adequado do sistema por parte dos usuários. Além destes serviços deverá ser prestado suporte e a manutenção dos sistemas visando o seu bom funcionamento e operação assistida e atendimento remoto para o uso adequado dos sistemas por parte dos fiscais, conforme detalhamento abaixo:
1.2.1. MIGRAÇÃO DE DADOS E INTEGRAÇÃO
Visando a consistência de dados entre os sistemas a serem implantados e o Sistema de Gestão do Município e demais sistemas relacionados com controles do ISSQN, a migração de dados e o processo de integração deverão ser sincronizados.
3.1.1.1. MIGRAÇÃO DE DADOS
Visando a migração de dados e a continuidade de consultas dos dados existentes, será gerada uma base de dados contendo uma carga inicial dos dados até agora produzidos pelos Sistemas em operação no Município no que diz respeito às NFS-e emitidas, demais sistemas relacionados com controles do ISSQN e aos dados cadastrais e de arrecadação.
3.1.1.2. INTEGRAÇÃO ENTRE SISTEMAS
Os sistemas a serem fornecidos, deverão operar dentro dos conceitos de “Sistema Estruturante” e “Cadastro Único”, obedecendo aos padrões de qualidade definidos para os processos de integração e sincronização do SIAFIC, devendo se integrar e sincronizar dados cadastrais e financeiros com o Sistema de Gestão do Município.
A integração deve ser realizada, via web services ou API REST, sem intervenção humana, entre os Sistemas a serem disponibilizados e o Sistema de Gestão do Município, permitindo a sincronização entre eles.
A sincronização de informações cadastrais e financeiras terá a automatização definida pelas equipes técnicas do Município e CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá realizar todas as integrações de dados necessárias ao projeto, em conformidade com os detalhamentos que as equipes de Tecnologia de Informação do Município repassar, sem qualquer custo adicional.
3.1.2. CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO
A equipe técnica da empresa contratada realizará as parametrizações e configurações necessárias nos sistemas para que atendam à legislação e às características técnicas do Município, visando torná-lo operacional. Nesta fase, estão previstos diversos ajustes, tais como os de controle de acesso e a entrada de dados relacionados com as alíquotas e eventuais alterações ocorridas decorrentes de mudanças na Lei que
regula o ISSQN no Município relativo aos últimos cinco anos, bem como os parâmetros para cálculos de principal, correção monetária, juros e multa. entre outros.
3.1.3. TREINAMENTO E EVENTOS
Visando esclarecer sobre o uso dos sistemas e garantir o seu bom uso, devem ser realizados treinamentos virtuais para os servidores do Município e Eventos de Orientação para as instituições financeiras, nos termos seguintes:
3.1.3.1. TREINAMENTO
A empresa contratada deverá disponibilizar, em meio digital, sem custos ao Município, quando da realização dos treinamentos, Manual de Operação dos sistemas contendo a descrição detalhada de todas as funcionalidades a serem disponibilizadas para uso por parte dos usuários fiscais do Município.
Os treinamentos para os servidores deverão ocorrer em ambiente virtual, devendo atender o número de horas mínimas e suficientes para o entendimento das funcionalidades dos sistemas, conforme previstas no quadro a seguir.
Treinamento nos Sistemas | Horas |
a) Instituições Financeiras | 1 |
a) Planejamento Fiscal | 1 |
b) Análise Fiscal | 4 |
c) Auditoria Eletrônica | 4 |
d) Documentos Fiscais | 4 |
e) Atendimento ao Fiscal | 0,5 |
Total de Horas de Treinamento | 14,5 |
3.1.3.2. EVENTOS DE ORIENTAÇÃO
Os eventos de orientação para os contribuintes e contadores do Município, de modo a esclarecer sobre o uso dos sistemas a serem implantados, deverão ocorrer em ambiente virtual, devendo atender o número de horas mínimas e suficientes para o entendimento das funcionalidades dos sistemas, conforme quadro a seguir:
Evento de Orientação | Horas |
Contribuintes do segmento de Instituições Financeiras | 2 |
Total de Horas | 2 |
OBSERVAÇÃO:
Após a rodada inicial de treinamentos e a realização do evento de orientação, novas rodadas de treinamentos e eventos poderão ser realizadas. Caso a necessidade do treinamento e evento não seja decorrente de nova versão do sistema, serão admitidas cobranças das horas trabalhadas mediante demanda e ajuste prévio com a administração (Neste sentido, estão previstas 30 horas para eventual necessidade de rodadas de treinamentos e eventos de orientação adicionais).
3.1.4. CUSTOMIZAÇÃO
A contratada deverá realizar, sem ônus para o Município, as adequações necessárias nos sistemas a serem disponibilizados para que atendam a totalidade dos itens não obrigatórios previstos no ANEXO II – Requisitos Funcionais dentro dos prazos estipulados no cronograma do Plano de Trabalho. Além destes itens, deverá atender à solicitação para a implementação de adaptações e/ ou novas funcionalidades, consultas e relatórios nos módulos visando ajustar as especificidades do Município e/ou ao incremento de informações na base de dados e, também, a novas necessidades identificadas durante o processo de implantação. Após o processo de implantação, os valores referentes a customizações que não decorram de uma nova versão do sistema, serão admitidos cobranças das horas trabalhadas mediante demanda e ajuste prévio com a administração (Neste sentido, estão previstas 50 horas adicionais para eventual necessidade de customização adicional).
3.1.5. MANUTENÇÃO E SUPORTE
Visando garantir a qualidade dos sistemas a serem disponibilizados a contratada deverá realizar manutenção e suporte, nos termos seguintes:
3.1.5.1. MANUTENÇÃO LEGAL, TÉCNICA E PREVENTIVA
A manutenção legal compreende as alterações de cunho legal, a serem implementadas pela empresa, decorrentes de alterações nas legislações federais, estaduais e municipais que, impactando as soluções contratadas, necessitem de alterações. A Solução a ser fornecida deverá estar em consonância com a
legislação municipal, estadual e federal sobre o assunto, sendo responsabilidade do Município entregar as modificações na legislação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para os ajustamentos necessários.
A manutenção técnica compreende a atualização técnica, realizada pela empresa contratada, dos sistemas a serem disponibilizados, mediante o fornecimento sistemático de novas versões dos sistemas e aplicativos, com respeito à tecnologia empregada no desenvolvimento destes, visando o correto funcionamento, não se confundindo com o desenvolvimento de novas funcionalidades aos sistemas já implantados.
A manutenção preventiva compreende a ação sistemática de controle e monitoramento, a ser executada pela empresa, promovendo a atualização dos sistemas com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho, garantindo a confiabilidade e o nível de performance adequado dos sistemas a serem disponibilizados.
3.1.5.2. SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL
O suporte técnico refere-se ao monitoramento preventivo a ser realizado pela equipe técnica da empresa, de forma remota, em conjunto com os técnicos do Município quanto à disponibilização dos Sistemas, mantendo- os ativos e operacionais, bem como ao atendimento a ser prestado aos técnicos dos prestadores de serviço localizadas no Município, quando requerido pelo Município, objetivando sanar problemas técnicos relacionados com a remessa de arquivos de dados para o Município, por exemplo.
O suporte operacional corresponde ao atendimento especializado a ser realizado pela equipe técnica da empresa aos usuários do Município, de forma remota, visando à resolução de dúvidas e ao adequado uso dos sistemas implantados.
Os serviços de suporte deverão prestar atendimento das 8:00 às 19:00 hrs durante os dias úteis da semana.
Durante a vigência do Contrato, deverão ser prestados os serviços relativos à solução contratada quando o Município requisitar, contando como prazo de início o primeiro contato formalmente registrado.
Para definição de prioridade, prazo máximo para início do atendimento e solução definitiva das demandas encaminhadas pelo público interno do Município, deverá ser observada a tabela de prazos de atendimento e solução (SLA - Service Level Agreement) a seguir:
PRIORIDAD E | DEFINIÇÃO | Prazo Máximo Início Atendiment o | Prazo Máximo Solução Definitiva |
ALTA | Problemas que impeçam, limitem ou falhem na realização de alguma operação por parte do usuário, seja ele interno ou externo, ou situações em que exista algum prazo legal a ser cumprido | 1 hora | 2 horas |
MÉDIA | Problemas que dificultem a realização de alguma operação por parte do usuário, seja ele interno ouexterno. | 2 horas | 8 horas |
NORMAL | Esclarecimentos de dúvidas diversas que não impeçam, limitem, falhem ou dificultem a realização de operações por parte do usuário, seja ele interno ou externo. | 4 horas | 24 horas |
BAIXA | Solicitações diversas que não impeçam, limitem, falhem ou dificultem a realização de operaçõespor parte do usuário, seja ele interno ou externo. | 8 horas | 64 horas |
3.1.6. OPERAÇÃO ASSISTIDA E ATENDIMENTO REMOTO
Visando a elaboração e coordenação do Plano de Ação Fiscal, bem como garantir o uso adequado dos sistemas a serem disponibilizados, a empresa contratada deverá prestar, por meio de seus consultores, os serviços de Operação Assistida e Atendimento Remoto, nos termos seguintes:
3.1.6.1. OPERAÇÃO ASSISTIDA
A contratada prestará apoio ao Grupo Fiscal encarregado de controlar, auditar e fiscalizar os contribuintes por meio de Operação Assistida virtual, ou seja, mediante acompanhamento no uso aplicado dos sistemas, na realização dos diversos cruzamentos e análises de dados disponíveis, na orientação dos procedimentos de auditoria e demais ações fiscais e na sustentação dos lançamentos realizados na fase da cobrança administrativa.
Para tanto, a empresa contratada deverá prestar 04 horas mensais para o apoio na fiscalização de contribuintes, incluindo 09 agências bancárias, no período de 12 meses, sendo que os atendimentos virtuais serão realizados durante o horário de expediente, ou seja, de segunda a quinta das 12h às 19h e nas sextas- feiras das 9h às 16h.
Horas adicionais poderão ser contratadas. Após a utilização das horas previstas para a Operação Assistida, poderão ser cobradas as horas trabalhadas mediante demanda e ajuste prévio com a administração (Neste sentido, estão previstas 50 horas para eventual necessidade de horas de operação assistida virtual adicional).
3.1.6.2. ATENDIMENTO REMOTO
Complementarmente às horas de Operação Assistida, a contratada disponibilizará serviço de atendimento remoto para que o Grupo Fiscal possa encaminhar dúvidas, solicitar auxílio na elaboração de documentos em função das ações planejadas de controle, auditoria e fiscalização de contribuintes. Para tanto, deverá ser disponibilizado sistema específico.
Tais atendimentos serem realizados em horário comercial, ou seja, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00, e atender os prazos máximos estabelecidos na tabela a seguir:
Tipo de Serviço | Assunto Relacionado com o ISSQN | Prazo (Normal) |
Resposta à Consulta | Respostas a dúvidas derivadas dos assuntos tratados na Operação Assistida. | 3 dias |
Minuta de Documento | Elaboração de documentos, tais como Termo de Início, Notificação, Intimação, Termo de Encerramento, etc., e outros documentos tratados na operação assistida. | 7 dias |
A(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a manter a qualidade dos serviços exigida neste Termo por no mínimo 12 (doze) meses, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser(em) obrigada(s) a reparar os prejuízos que causar a Contratante ou a terceiros, decorrentes de falhas decorrentes da prestação de serviços.
Para a perfeita execução do objeto do contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços têm natureza de serviço comum e contínuo, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XXX, 00, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.1. HABILITAÇÃO
Aos licitantes será disponibilizada a possibilidade de realizarem Visita Técnica aos setores de fiscalização e de tecnologia do Município. Deverá ser exigida dos licitantes a apresentação dos documentos visando comprovar à habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. Por fim, visando comprovar a Habilitação Técnica dos licitantes deverá ser exigida a apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, a declaração de atendimento dos Requisitos Técnicos Obrigatórios e a Demonstração das Funcionalidades requeridas dos sistemas, conforme listado a seguir:
4.1.1. VISITA TÉCNICA
A visita técnica visa permitir às empresas licitantes buscarem maiores informações sobre os serviços a serem oferecidos. Assim, os setores de Fiscalização e de Tecnologia estarão disponíveis para o fornecimento de informações mediante agendamento prévio em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao dia da abertura da Licitação, podendo ser fornecido atestado de comparecimento se solicitado pela licitante. Neste sentido:
a) As empresas interessadas em participarem do presente Pregão, poderão visitar o local onde serão executados os serviços e realizar as entrevistas, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau das
dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Setor de Licitações, pelo telefone (0000 000 0000).
b) O agendamento deve ser realizado com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura, designado para esse fim, que emitirá Atestado de Vistoria.
Observações:
• A opção pela Visita Técnica constitui direito e ônus do Licitante com vistas à elaboração precisa de sua proposta de preço, mas não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação.
• Se, facultativamente, o Licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitorioso no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial dos serviços, ou atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual.
4.1.2. OBJETO COMPATÍVEL
Os licitantes deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos solicitados no edital para a devida habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
Os licitantes deverão comprovar sua habilitação jurídica mediante os seguintes documentos:
e) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
f) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
g) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
h) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
Os licitantes deverão comprovar sua habilitação fiscal, social e trabalhista mediante os seguintes documentos:
a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o licitante forpessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica;
b)Alvará Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da licitação;
c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição ;
4.1.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Os licitantes deverão comprovar sua habilitação econômico-financeira mediante o seguinte documento:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 dias da data designada para a apresentação do documento;
Observação:
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da aberturado certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Observação:
Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
4.1.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA
Visando verificar a capacidade técnica das licitantes para desenvolver os trabalhos que serão contratados, será(ão) exigido(s) atestado(s) de capacidade técnica (em caráter obrigatório), devendo ser apresentado no mínimo, (01) um Atestado de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a contratação, a alta disponibilidade da solução e a execução de forma satisfatória de serviços de características iguais ou semelhantes complexidade tecnológica, operacional e intelectual equivalente ou superior, devendo contemplar no mínimo os seguintes requisitos:
a) forneceu solução para a Gestão do ISSQN, na modalidade “Sistema como Serviço” e realizou os serviços de migração, integração e sincronização de dados, parametrizações e configurações, customizações, treinamentos, operação assistida, manutenção e suporte, pelo menos das 8:00 às 18:00hrs nos dias úteis da semana;
b) disponibilizou sistemas de Análise e Auditoria possibilitando realizar a análise multidimensional de informações e a fiscalização dos contribuintes do regime geral, do simples nacional e do setor financeiro.
Observações:
• Todos os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante e com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa (prefeito, secretário ou encarregado de CPD ou Departamentos de Informática).
• Não deverão ser aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo econômico da licitante, bem como, Atestados em nome da licitante, cuja empresa emitente seja sua subcontratada.
• Deverão ser consideradas desclassificadas as empresas que não apresentarem os itens definidos acima, pois os mesmos são obrigatórios.
• Só deverão ser aceitos documentos e Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado, na forma da lei.
• O Pregoeiro/Agente de Contratação poderá, em qualquer fase do processo licitatório, realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo, neste caso, vedada a inclusão e/ou substituição do documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
4.1.7. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS
Será exigida declaração, por parte das empresas licitantes, do atendimento de características técnicas consideradas obrigatórias e que não serão objeto de demonstração prática, mas que são de suma importância para o projeto proposto, conforme modelo de Declaração de Requisitos Técnicos Obrigatórios constante no ANEXO I do TR – Termo de Referência.
Observação:
Trata-se de exigências de cunho tecnológico, que levam em conta o grau de maturidade e a tecnologia já dominada pelo Município, os meios e formas de garantir o sincronismo de informações entre os sistemas a serem contratados e o Sistema de Gestão em operação, bem como os níveis de serviços dos sistemas, a serem fornecidos na modalidade “Sistemas como Serviços” e a segurança dos dados a serem armazenados pela empresa contratada.
4.1.8. DEMONSTRAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES
A licitante mais bem classificada, antes da adjudicação, deverá realizar demonstração, também conhecida como prova de conceito (de caráter obrigatório), que é a apresentação necessária à verificação se os sistemas atendem as Funcionalidades Requeridas constantes como obrigatórias no ANEXO II do TR.
Observações:
• A apresentação dos Sistemas será analisada por uma Comissão de Avaliação designada para este fim, composta por servidores com habilitação técnica para tanto, e acontecerá em sessão pública nas dependências da Prefeitura Municipal, com participação ativa do representante credenciado da licitante e sua equipe técnica e os membros da Comissão. Aos demais interessados (licitantes) será garantido o direito de acompanhar a realização da prova de conceito.
• A prova de conceito permitirá a averiguação das funcionalidades e características do produto sob o plano da sua real compatibilidade com o objeto licitado, não se resumindo apenas a ver no papel (mera descrição documental, abstrata).
• Participarão da prova de conceito o representante credenciado da licitante, com os técnicos responsáveis por cada área a ser apresentada, membros do corpo técnico do Município, bem como, Pregoeiro e sua equipe de apoio.
• Será garantido à empresa detentora do melhor lance um período de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da etapa competitiva do pregão, para fazer as demonstrações correspondentes à Prova de Conceito.
• A demonstração deverá seguir a ordem estabelecida inicialmente no Anexo II – Planilha de aderência técnica.
• Será condição para a declaração da vencedora da licitação que esta efetue a comprovação de atendimento dos requisitos funcionais obrigatórios constantes no Anexo II – Planilha de aderência técnica.
• O atendimento dos requisitos funcionais obrigatórios constantes no Anexo II – Planilha de aderência técnica, não exime a empresa de ter de desenvolver e/ou customizar, sem ônus para o Município, os itens que não forem atendidos na demonstração prática por não serem obrigatórios na prova.
• Em caso de descumprimento dos itens obrigatórios, a licitante estará automaticamente desclassificada do certame.
• Durante a demonstração do sistema, serão preenchidos formulários específicos com a finalidade de registro do atendimento ou não dos requisitos obrigatórios exigidos.
• Não deverá ser permitido, durante a realização da prova de conceito, o uso de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da apresentação do sistema, devendo a apresentação ser exclusivamente por meio do sistema instalado remotamente ou em hardware da empresa licitante.
• A demonstração deverá ser realizada nas dependências da Prefeitura Municipal, que disponibilizará sala apropriada, com ligação de energia elétrica, devendo as licitantes providenciarem os demais equipamentos necessários, tais como computador e outros recursos que entenderem cabíveis e necessários para a realização da demonstração, inclusive acesso à internet.
• Ao longo da demonstração, os equipamentos deverão ser operados por técnico da empresa licitante, que deverá apresentar-se na data e horário definidos pelo Pregoeiro.
• Caso a licitante melhor classificada não comprove o cumprimento de todos os itens obrigatórios assinalados na sua proposta, a comissão promoverá a alteração da ordem de classificação, onde convocar-se-á a licitante imediatamente classificada, para respectiva demonstração de Sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da licitante anterior.
• Mesmo que a empresa tenha realizado a demonstração de forma satisfatória, deverá realizar, sem ônus para o Município, em relação aos itens não obrigatórios, as adequações necessárias nos sistemas a serem ofertados para que atendam a totalidade dos itens previstos no Anexo II – Planilha de aderência técnica dentro dos prazos relacionados no Cronograma de Disponibilização dos Sistemas.
4.2. CONTRATAÇÃO
Como condição para a contratação, o licitante ganhador deverá apresentar lista detalhada dos sistemas e demais serviços virtuais com os respectivos preços, lista dos profissionais exigidos para a prestação dos serviços, bem como a assinatura de Termo de Confidencialidade, conforme listado a seguir:
4.2.1. SERVIÇOS E PREÇOS
No processo licitatório não há a necessidade de especificar valores por licença de uso ou por serviços virtuais, salvo a indicação do valor/hora para serviços demandados, bastante a indicação do valor global. No entanto, como condição para a assinatura do Contrato, a empresa deverá apresentar relação dos sistemas e serviços virtuais e seus respectivos valores. O somatório dos valores deverá corresponder ao valor do lance vencedor a ser utilizado no valor do Contrato.
Além do detalhamento dos sistemas e serviços virtuais, deverá informar, novamente, os valores informados na proposta, quanto ao valor/hora para os serviços de treinamento e eventos de orientação, customização e Operação Assistida, nos moldes da Lista de Serviços e Valores constante no ANEXO III do TR.
3.2.1 PROFISSIONAIS EXIGIDOS
A empresa deverá, como condição para a assinatura do Contrato, apresentar a relação de profissionais que comporão a equipe a ser disponibilizada para atuação durante todo o período contratado. Desta forma, considerando-se as peculiaridades da forma de prestação de serviços a serem contratados (Sistema como Serviço), as características de alguns sistemas (Atendimento e Processos, Cruzamento e Análise de dados) e os serviços a serem prestados, a empresa deverá disponibilizar os seguintes profissionais da área de Tecnologia da Informação:
a) Analista de Infraestrutura: Profissional com graduação superior na área de Tecnologia da Informação e formação adicional em infraestrutura de recursos computacionais, que será responsável pelo
planejamento, implementação, suporte e monitoramento de recursos de data centers e de rede, ou seja, todos os recursos computacionais necessários para configuração de uma plataforma como serviço (PaaS) em um Internet Data Center, voltada para soluções baseadas em Sistema como Serviço (Software as a Service - SaaS), garantindo alta disponibilidade e performance adequadas para os serviços de TI a serem prestados ao Município.
b) Analista de Banco de Dados: Profissional com graduação superior na área de Tecnologia da Informação, que será responsável por administrar, gerenciar, instalar, configurar, atualizar e monitorar o funcionamento do banco de dados. Suas atividades envolvem a manutenção de estrutura e implementação de novos processos de software, processos de migração, integração e depuração de dados, métodos de controle de acesso e dimensionamento de hardware e a segurança de dados e informações, garantindo alta disponibilidade e máximo desempenho para os sistemas e a segurança dos dados e informações fiscais por meio de rotinas de backup e recuperação de dados.
c) Analista de Dados: Profissional com graduação superior na área de Tecnologia da Informação, responsável por coletar, compilar, analisar e interpretar os dados. Os dados utilizados por um Analista de Dados podem ser tanto estruturados (bancos de dados transacionais de sistemas de Gestão, por exemplo) e não estruturados (e-mails, imagens, vídeos ou dados de redes sociais). O Analista de Dados cria cruzamentos, algoritmos e outros tipos de técnicas para extrair insights desses dados. Em seguida, cabe ao Analista de Dados, apresentar estes dados, de forma que os tomadores de decisão possam utilizar o resultado da análise.
d) Analista de Sistemas: Profissional com graduação superior na área de Tecnologia da Informação, responsável por analisar e desenvolver projetos de sistemas, levantar requisitos, mapear processos e documentos e realizar modelagem de dados, com objetivo de estudar, a fim de definir a melhor forma para a realização do processamento das informações, e documentar para que o programador possa realizar a codificação e geração dos programas, funcionalidades ou adequações necessárias, visando garantir a implementação dos sistemas de acordo com as regras de negócio, ou seja, a aderência dos sistemas aos requisitos necessários em conformidade com as necessidades atuais do Município e eventuais demandas futuras decorrentes da necessidade de customizações e alterações na legislação.
e) Programador: Profissional com graduação superior na área de Tecnologia da Informação, responsável por programar, codificar, testar e realizar a implementação de novos programas, serviços ou funcionalidades, de acordo com a documentação fornecida pelo analista de sistema, bem como executar a manutenção nos programas já desenvolvidos, mediante a correção de erros ou problemas detectados, garantindo a entrega dos requisitos necessários aos sistemas em conformidade com o que foi solicitado.
3.2.2 TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Trata-se de exigência relacionada com a proteção e segurança dos dados e informações confidenciais e fiscais a serem disponibilizadas pelo Município, em razão da relação de prestação de serviços, e que tem por finalidade imputar responsabilidades pelo sigilo, integridade e disponibilidade destes.
Assim, deverá ser exigido da licitante vencedora, termo relativo aos cuidados relacionados com o tratamento dos dados e informações confidenciais e fiscais, conforme modelo de Termo de Confidencialidade e Sigilo Fiscal constante no ANEXO IV do TR.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Visando o atingimento dos resultados pretendidos, os serviços a serem executados devem observar o discriminado no Plano de Trabalho e no cronograma apresentados a seguir:
5.1. Plano de Trabalho
Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá implementar um plano de trabalho mediante a realização de reuniões virtuais, sendo a primeira para o detalhamento das atividades do cronograma e, os demais, para o acompanhamento e avaliação do andamento dos trabalhos. Durante os encontros, a empresa contratada deverá conduzir os trabalhos, repassando orientações, tanto no que tange aos sistemas como aos processos a serem implementados, com o intuito de promover o alinhamento do grupo de servidores das áreas envolvidas no Município, em especial, aos que atuam com o ISSQN.
O grupo deverá ser orientado para o atingimento dos objetivos esperados, ou seja, implantar os sistemas nos termos do cronograma constante neste Termo de Referência, bem como elaborar e executar um Plano de Ação Fiscal com ações relacionadas ao atendimento, controle, auditoria e fiscalização dos contribuintes do ISSQN ao longo do ano de 2024, nos termos da Resolução nº 987/2013 do TCE-RS.
5.1.1. Diretrizes
As diretrizes que deverão nortear o plano de trabalho são: a implantação dos sistemas em conformidade com o cronograma constante no Termo de Referência; a adoção de sistemas e processos administrativos dentro do conceito de transformação digital e inteligência fiscal, ou seja, priorizando a informação digital organizada e sistematizada de forma a facilitar as atividades de fiscalização do tributo ISSQN.
Assim, o plano de trabalho deverá contemplar os itens descritos abaixo:
• Sistemas de relacionamento: Visando ampliar a gama de sistemas direcionados a captura de dados, a área de fiscalização do Município, deve implantar sistema que permita o controle eletrônico sobre o segmento das instituições financeiras.
• Sistemas de Fiscalização: a área fiscal pretende dispor de sistemas auxiliares na realização de seus procedimentos relacionados com a coleta de dados e informações para a fiscalização. Assim, devem ser implantados sistemas que auxiliem os procedimentos fiscais, tais como o plano da ação fiscal, a realização de auditorias por segmentos e o controle de informações e documentos nos procedimentos de fiscalização e de auditoria fiscal-contábil;
• Migração e Integração de Dados: O processo de integração de dados e informações da base de dados atual do Município (Nota Fiscal de Serviços eletrônica e demais sistemas relacionados com o ISSQN) é considerado parte essencial para os objetivos do presente plano de trabalho. Assim, deverá ser realizada a captura, integração e disponibilização dos dados em sistema que permita a análise e investigação;
• Processos Fiscais: Os processos e os procedimentos a serem executados pelo Grupo Fiscal, no que tange as suas atividades de atendimento, controle, auditoria e fiscalização, devem ser revistos sob a ótica da transformação digital e inteligência fiscal em consonância com os novos sistemas a serem implantados;
• Fiscalização: Deve priorizar atuação sobre os segmentos mais importantes em termos de arrecadação para o Município. Assim, além de implantar um controle sobre as operações realizadas pelas instituições financeiras, deverá ser realizada auditoria em cima da movimentação financeira dos últimos 5 (cinco) anos dos contribuintes dos segmentos mais expressivos. Após a auditoria fiscal e o eventual lançamento de créditos tributários pelos fiscais, deverão ser encaminhados esforços no sentido de recuperar os valores lançados ainda na fase administrativa.
5.1.2. Cronograma
As etapas de execução dos trabalhos deverão obedecer a sequência descrita nas tabelas apresentadas abaixo:
ETAPAS | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | PRAZO |
I | Disponibilização do Portal Informativo e dos Sistemas de controles sobre Instituições Financeiras, Planejamento Fiscal, Análise Fiscal, Auditoria Eletrônica, Documentos Fiscais e Sistema de Atendimento ao Fiscal. (incluindo parametrização e configuração, migração de dados e integração com o Sistema de Gestão do Município, treinamentos e evento de orientação e o início dos serviços de manutenção e suporte). | Até 30 dias a contar da data da assinatura do contrato. |
II | Início da prestação de serviços de Operação Assistida e Atendimento Remoto com o uso do Sistema de Atendimento ao Fiscal. | A partir dos 30 dias após a assinatura do contrato. |
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s), conforme o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscais designados conforme artigo 7ª da Lei 14.133/2021, ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
7.1. Os serviços serão recebidos:
Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações deste termo de referência, da proposta do fornecedor e contrato quando couber.
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando couber, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, na proposta do fornecedor, ata de Registro de Preços e Contrato, quando couber.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
7.2. Os serviços serão pagos:
O pagamento será efetuado contra empenho, após a prestação dos serviços, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo por conta das dotações orçamentárias de cada Secretaria, de acordo com as solicitações.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e do contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
O pagamento será realizado mensalmente, até o décimo dia útil ao mês subsequente da prestação dos serviços, em sextas-feiras, através de depósito em conta corrente do contratado, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, desde que a mesma tenha dado entrada na Prefeitura Municipal até a segunda-feira anterior.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XXX, 00, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais). Conforme Pesquisa de Preços.
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Executivo n.º 3.298/21, que “Institui normas para o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de Três Coroas.”, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá da dotação orçamentária a ser definida pelo Setor Competente.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo – Matric. 4383
Responsável pela elaboração do TR
Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr. (a)........................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de identidade
nº:..................................e do seu CPF nº: .............................., DECLARA expressamente sob as
penalidades cabíveis, para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº.........../ , que a solução
ofertada atende os requisitos técnicos obrigatórios listados abaixo:
1. Considerando a tecnologia desejada pelo MUNICÍPIO, a solução (sistemas) a ser fornecida deve(m):
1.1. Ser implementada para ambiente web, ser multiusuários e multitarefas;
1.2. Permitir acesso às consultas e serviços, em tempo real, em qualquer um dos navegadores atuais, sempre nas suas versões mais recentes;
1.3. Deve suportar os navegadores Microsoft Internet Explorer, Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome e outros que venham a ocupar posição relevante nos rankings globais dos navegadores mais utilizados;
1.4. Ser acessível, de modo responsivo, através de navegadores padrão (por exemplo: Google Chrome no Android e Safari no iOS) instalados em dispositivos móveis (smartphones, tablets, etc.);
1.5. Dispensar a instalação de plugins, emuladores ou runtimes para sua utilização;
1.6. Possibilitar serem integrados ao Sistema de Gestão em uso pelo Município sem implicar em qualquer custo adicional para o desenvolvimento destas integrações;
1.7. Disponibilizar todos os serviços internos da aplicação na forma de uma API Rest que possa ser acessada por outras aplicações;
1.8. Ter suporte a serviços Web SOAP, para satisfazer os requisitos técnicos de segurança e robustez necessários à implementação dos serviços acionados e prestados remotamente, incluindo as solicitações de processamento em lote;
1.9. Disponibilizar API homogênea em conformidade com o estilo arquitetural REST (Representational State Transfer) para acesso às rotinas implementadas no sistema, possibilitando a utilização dos serviços por outros aplicativos e sistemas;
1.10. Implementado utilizando a arquitetura de microserviços, onde cada sistema poderá ser executado de forma separada, inclusive em servidores ou máquinas virtuais diferentes;
1.11. Deverá permitir que várias instâncias do mesmo sistema sejam executadas simultaneamente, a fim de garantir a escalabilidade durante períodos de picos, com muitos acessos, bem como permitir desativar instâncias em períodos com poucos acessos, a fim de liberar recursos nos servidores.
1.12. Deve ser possível realizar os procedimentos de ativação ou desativação de instâncias sem que seja necessário o shutdown e restart completo de toda a aplicação;
1.13. A solução deve manter armazenado em banco de dados relacional toda parametrização dos sistemas, dados e fórmulas utilizadas pelas rotinas em sua integralidade; e
1.14. O modelo de dados deverá seguir as seguintes regras:
1.14.1. O banco de dados deve possuir padronização quanto à nomenclatura dos objetos (tabelas, colunas, funções, gatilhos, sinônimos, pacotes, domínios, visões, etc.), possuindo nomes claros e de fácil identificação do cadastro, campo ou funcionalidade referenciada;
1.14.2. Todas as tabelas devem possuir chave primária;
1.14.3. Em todos os campos que fazem referência a outras tabelas devem existir chaves estrangeiras;
1.14.4. Nos campos que possuem domínio pré-definido pela aplicação, devem existir restrições (constraints) ou utilizar tipos de dados específicos para gerenciamento do domínio, evitando que sejam inseridos registros com valores que não pertençam ao domínio;
1.14.5. Todos os objetos do banco de dados devem possuir comentários descrevendo sua utilização e função no sistema;
1.14.6. O banco de dados deve possuir índices nos objetos relacionados às principais consultas das rotinas da aplicação e nos campos que referenciam outras tabelas, bem como em chaves únicas.
2. Visando garantir o sincronismo de informações entre os sistemas, no processo de integração com o Sistema de Gestão, deverá ser possível implementar as seguintes integrações:
2.1. Importação dos dados dos contribuintes e suas operações a partir do Sistema de Gestão para os sistemas da Solução;
2.2. Importação do cadastro geral de serviços com as respectivas alíquotas a partir do sistema de Gestão do Município para os sistemas da Solução;
2.3. Importação do cadastro de feriados do sistema de Gestão do Município para os sistemas da Solução;
2.4. Importação dos índices de correção monetária e demais parâmetros utilizados no sistema de Gestão do Município para o cálculo de acréscimos de guias de arrecadação, permitindo que os mesmos cálculos de acréscimos utilizados nas guias geradas pelo sistema de Gestão sejam replicados nos sistemas da Solução;
2.5. Importação, a qualquer momento, a partir da base de dados do Sistema de Gestão, da situação atualizada das guias de pagamento;
2.6. Exportação, a qualquer momento dos dados relativos às guias de pagamento geradas pelos sistemas da Solução, contemplando juros, multa e correção monetária calculados para o Sistema de Gestão;
2.7. Permitir o gerenciamento dos processos de integração a partir de telas do próprio sistema, acessíveis apenas pelo usuário administrador ou suporte técnico; e
2.8. Permitir configurar a periodicidade temporal para importações e exportações de dados.
3. Visando garantir a segurança no acesso e no tráfego de informações, a Solução (sistemas), deverá:
3.1. Permitir autenticação dos usuários em base de dados da própria solução. As senhas devem ser armazenadas utilizando-se de dispersão criptográfica (hash), evitando a leitura, captura via log, interceptação ou exposição da senha original a qualquer momento.
3.2. Utilizar como método de autenticação o padrão OAuth, que implementa a geração de um token de acesso para cada usuário, que precisará ser renovado periodicamente para que usuário continue acessando o sistema sem precisar efetuar novo login;
3.3. Utilizar assinatura digital com certificados A1 ou A3, seguindo o padrão ICP/BRASIL, nos casos de acessos e transmissão de arquivos por serviços Web, e na assinatura do envio de lotes de Declaração por meio da ferramenta a ser disponibilizada para tal;
3.4. Adotar, para o tráfego das informações, método seguro de criptografia e comunicação de dados
transmitidos via internet mediante o protocolo Secure Sockets Layer (SSL);
4. Visando garantir um nível adequado para os serviços (Service Level Agreement – SLA) de infraestrutura computacional e segurança dos dados, a infraestrutura disponibilizada deve permitir:
4.1. A hospedagem das aplicações (sistemas) e dados a serem gerados pelo uso dos sistemas da Solução;
4.2. Manter uma disponibilidade de, pelo menos, 99,5%, oferecendo garantia de operação durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana;
4.3. Manter cópia de segurança da aplicação e dos dados de maneira a garantir a recuperação em quaisquer situações;
4.4. Manter cópias de segurança com periodicidade, no mínimo, de cópias de segurança (backup) diárias incrementais e cópias de segurança semanais completos (full);
4.5. Garantir a segurança dos dados através de equipamentos com recursos de proteção de acesso aos servidores (firewalling) e de detecção de intrusão, garantindo a integridade e confidencialidade dos dados;
4.6. Garantir o acesso remoto (virtual) aos equipamentos a qualquer momento que se fizer necessário. Este acesso deverá ser franqueado aos servidores públicos municipais e aos prestadores de serviços vinculados ou contratados pelo Município;
4.7. O armazenamento dos dados controlados para acesso em tempo real por no mínimo 2 (dois) anos, inclusive os logs de uso, podendo as informações de períodos anteriores serem armazenadas em backups;
, de_ de 2024.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXO II – Funcionalidades Requeridas
As funcionalidades requeridas assinaladas com x na coluna do Sim, significa que devem ser objeto de verificação durante a realização da prova de conceito, enquanto as assinaladas com x na coluna do Não, significa que não devem ser objeto de verificação durante a realização da prova de conceito, mas devem ser implementadas dentro do prazo previsto no cronograma de implantação.
Nº | Descritivo | Prova de Conceito | |
SIM | Não | ||
1. | PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E FUNCIONALIDADES GERAIS | ||
1.1. | Acesso | - | - |
1.1.1. | Autenticação e controle de senha: | - | - |
1.1.1.1 | Exigir usuário e senha pessoal para acesso à solução. | X | |
1.1.1.2 | Controlar prazo de validade da senha. | X | |
1.1.1.3 | Rejeitar senhas de fácil identificação. | X | |
1.1.1.4 | Permitir aos usuários alterar senha pessoal quando desejarem. | X | |
1.1.1.5 | Acesso somente às transações permitidas. | X | |
1.1.1.6 | Liberar acesso por perfil (ex.:Contribuintes, Contadores, Fiscalização). | X | |
1.1.1.7 | Configurar perfis de acesso por árvore hierárquica. | X | |
1.1.2. | Gerenciamento de usuários: | - | - |
1.1.2.1 | Liberação de acesso personalizada. | X | |
1.1.2.2 | Cadastrar ou alterar senha dos usuários. | X | |
1.1.2.3 | Opção de alteração de senha no primeiro login. | X |
1.1.2.4 | Ativar/desativar acesso dos usuários. | X | |
1.1.3. | Facilidades para usuários: | - | - |
1.1.3.1 | Seleção de empresa pelo usuário contador. | X | |
1.1.3.2 | Mudança de empresa sem sair do sistema. | X | |
1.1.3.3 | Recuperação de senha via e-mail. | X | |
1.1.3.4 | Registro de logs por usuário. | X | |
1.1.3.5 | Informações de acesso (login e logout) registradas. | X | |
1.1.3.6 | Autenticação via Certificado Digital (e-CNPJ, e-CPF) sem instalação de plugins externos. | X | |
1.1.4. | Administração e rastreabilidade: | - | - |
1.1.4.1 | Acesso aos módulos usando perfil de outros usuários. | X | |
1.1.4.2 | Visualização de logs de atualização de informações (permitir que o Administrador da solução e o Fisco consigam visualizar os logs da aplicação, podendo ver quais os dados foram modificados em processo de atualização de informação). | X | |
1.2. | Cadastros | - | - |
1.2.1. | Cadastro único e integração: | - | - |
1.2.1.1 | Seguir o conceito de cadastro único, integrando-se com o Sistema de Gestão do Município. | X | |
1.2.1.2 | Inserir informações de pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao sistema (ex.:contribuintes, contadores, usuários, etc.). | X | |
1.2.2. | Informações mínimas de cadastro: | - | - |
1.2.2.1 | Incluir informações essenciais: CPF/CNPJ, nome/razão social, nome fantasia, endereço, telefones, e-mail, número de registro. | X | |
1.2.2.2 | Vincular codificação de atividade municipal ao CNAE conforme LC nº 116/2003. | X |
1.2.3 | Classificação fiscal e regimes: | - | - |
1.2.3.1 | Identificar a classificação fiscal do contribuinte. | X | |
1.2.3.2 | Indicar regime tributário e de recolhimento. | X | |
1.2.4. | Solicitações de atualização cadastral: | - | - |
1.2.4.1 | Permitir que contribuintes solicitem atualizações cadastrais via solução. | X | |
1.2.4.2 | O Fisco avalia e aprova/rejeita as solicitações. | X | |
1.2.5. | Tabelas de cidades, estados e países: | - | - |
1.2.5.1 | Gerir tabelas de cidades vinculadas a cadastros de estados e países. | X | |
1.2.5.2 | Campos mínimos: nome, codificação IBGE para cidades, codificação BACEN para países. | X | |
1.2.6. | Tabelas de índices de correção: | - | - |
1.2.6.1 | Gerenciar índices para correção de valores. | X | |
1.2.6.2 | Importar do Sistema de Gestão do Município. | X | |
1.2.6.3 | Filtrar índices por nome para detalhes. | X | |
1.2.7. | Codificações de serviços: | - | - |
1.2.7.1 | Gerenciar tabela de codificações de serviços CNAE. | X | |
1.2.7.2 | Consultar por grupos e subgrupos. | X | |
1.2.7.3 | Gerenciar tabela de serviços da Lei 116 de 2003. | X | |
1.2.7.4 | Consultar por código e descrição. | X | |
1.2.8 | Vinculação de codificações de serviços: | - | - |
1.2.8.1 | Vincular códigos de serviços CNAE, Lei 116/2003 e municipais. | X | |
1.2.8.2 | Consultar por códigos e descrição. | X |
1.3 | Arrecadação | - | - |
1.3.1 | Apuração e gerenciamento de imposto: | - | - |
1.3.1.1 | Permitir que o contribuinte calcule o valor devido do imposto. | X | |
1.3.1.2 | Gerenciar a arrecadação do ISSQN vinculada aos sistemas definidos no Termo de Referência. | X | |
1.3.1.3 | Parametrizar informações para arrecadação, como codificações contábeis e permissões para geração de guias. | X | |
1.3.2 | Layouts e informações de guia: | - | - |
1.3.2.1 | Configurar layouts de impressão de guias de pagamento (vários layouts possíveis). | X | |
1.3.2.2 | Adicionar texto informativo em formulários de guias bancárias. | X | |
1.3.3 | Geração e reimpressão de guias: | - | - |
1.3.3.1 | Gerar guias de recolhimento online com código de barras. | X | |
1.3.3.2 | Emitir várias guias por mês, ano e contribuinte. | X | |
1.3.3.3 | Reimprimir guias vencidas, com possibilidade de atualização monetária, juros e multa. | X | |
1.3.4 | Multa e créditos fiscais: | - | - |
1.3.4.1 | Aplicar multas em percentual ou valor fixo para declarações fora de prazo. | X | |
1.3.4.2 | Aproveitar créditos fiscais, evitando absorção indevida por imposto retido. | X | |
1.3.4.3 | Gerenciar créditos fiscais e seus processos administrativos de origem. | X | |
1.3.5 | Gerenciamento de guias e pagamentos: | - | - |
1.3.5.1 | Gerenciar guias por contribuinte, situação, CNPJ e período. | X | |
1.4 | Configuração de servidor de e-mails: | - | - |
1.4.1 | Configurar informações do servidor de e-mails para envio automático pelo Município aos contribuintes. | X | |
1.5 | Comunicação com contribuintes: | - | - |
1.5.1 | Enviar mensagens aos contribuintes via e-mail. | X | |
1.5.2 | Enviar notificações internas pela solução. | X | |
1.6 | Arquivos e/ou relatórios | - | - |
1.6.1 | Agendamento de relatórios: | - | - |
1.6.1.2 | Funcionalidade de agendamento de relatórios diários, semanais, quinzenais ou mensais. | X | |
1.6.2 | Gerenciamento de solicitações: | - | - |
1.6.2.1 | Permitir que todos os usuários gerenciem suas solicitações de relatórios. | X | |
1.6.2.2 | Mostrar o status das solicitações. | X | |
1.6.3 | Formatos de emissão: | - | - |
1.6.3.1 | Emitir arquivos e/ou relatórios nos formatos: PDF, DOC, DOCX, ODT, XLS, XLSX, ODS, HTML, RTF, CSV, XML e TXT. | X | |
1.6.4 | Relatórios específicos: | - | - |
1.6.4.1 | Gerar relatórios com pendências de declarações mensais. | X | |
1.6.4.2 | Gerar relatórios de pendências de declarações do Simples. | X | |
1.6.4.3 | Gerar relatórios de imposto gerado no mês. | X | |
1.6.4.4 | Gerar relatórios de pendências de pagamentos de guias. | X | |
1.7 | Automações | - | - |
1.7.1 | Permitir configurar o encerramento automático das obrigações acessórias, possibilitando a geração automática de Notificações; | X | |
2. | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | - | - |
2.1 | Declarações e módulos | - | - |
2.2 | O sistema de Declaração de Instituições Financeiras eletrônica deve contemplar todos os requisitos funcionais e conceituais do modelo proposto pela ABRASF em sua versão 3.1, a seguir relacionadas, inclusive com todas as validações previstas. | X | |
2.3 | Possibilitar a recepção do Módulo 3 do Modelo Conceitual da ABRASF, “Informações Comuns aos Municípios”, composto de: Identificação da declaração Plano geral de contas comentado – PGCC Tabela de tarifas Bancárias Tabela de identificação de Outros Produtos e Serviços | X | |
2.4 | Possibilitar a Recepção do Módulo 1 do Modelo Conceitual da ABRASF, “Demonstrativo Contábil”, composto de: Identificação da declaração Identificação da dependência Balancete analítico mensal Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis | X | |
2.5 | Possibilitar a Recepção do Módulo 2 do Modelo Conceitual da ABRASF, “Apuração Mensal do ISS”, composto de: Identificação da declaração Identificação da(s) dependência(s) Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por subtítulo Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher | X | |
2.6 | Possibilitar a recepção do Módulo 4 do Modelo Conceitual da ABRASF, “Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis”, exigido sob demanda. | X | |
2.7 | Consultas e relatórios | - | - |
2.7.1 | Permitir à Administração Tributária Municipal a consulta completa da apuração mensal do ISSQN transmitida pela Instituição Financeira. | X | |
2.7.2 | Permitir à Administração Tributária Municipal a consulta completa do Plano de Contas transmitido pela Instituição Financeira. | X | |
2.7.3 | Permitir à Administração Tributária Municipal a geração e consulta de Relatório de Evolução Mensal do ISSQN e das Bases de Cálculo apuradas pelas Instituições | X |
Financeiras, listando todas as Instituições Financeiras e com opção de demonstrar somente as ativas. | |||
2.7.4 | Permitir à Administração Tributária Municipal a geração de gráfico de evolução mensal do ISSQN e das Bases de Cálculo apuradas pelas Instituições Financeiras. | X | |
2.8 | Cadastro e vinculação | - | - |
2.8.1 | Permitir à Administração Tributária Municipal o cadastro e consulta das Instituições Financeiras e suas dependências vinculadas. | X | |
2.8.2 | Permitir à Administração Tributária Municipal o cadastro da lista de serviços do Município e seus códigos. | X | |
2.8.3 | Permitir à Administração Tributária Municipal o cadastro e vinculação dos códigos de tributação DESIF vinculados aos códigos da lista de serviços da LC 116/2003. | X | |
2.8.4 | Permitir o registro das alíquotas correspondentes aos códigos de tributação DESIF, considerando o histórico de alterações, permitindo também a vinculação com os códigos de serviços cadastrados no Município. | X | |
3. | PLANEJAMENTO FISCAL | - | - |
3.1 | Mapa estratégico: | - | - |
3.1.1 | Permitir a elaboração de planos de ação fiscal usando a metodologia BSC (Balanced Score Board). | X | |
3.1.2 | Cadastro de eixos de perspectivas básicas: Processos Internos, Finanças, Aprendizado e Conhecimento, Contribuintes. | X | |
3.1.3 | Criação de eixos adicionais conforme necessidade. | X | |
3.1.4 | Organização de objetivos por áreas temáticas. | X | |
3.1.5 | Cadastro de objetivos a serem alcançados no plano. | X | |
3.1.6 | Visualização gráfica do mapa estratégico. | X | |
3.2 | Cadastro de objetivos e ações: | - | - |
3.2.1 | Cadastro de objetivos a serem atingidos pelo plano de ação. | X |
3.2.2 | Para cada objetivo, registro de ações a serem realizadas usando a nomenclatura 5w2h. | X | |
3.2.3 | Registro de responsáveis por cada ação. | X | |
3.2.4 | Registro de datas previstas de início e fim para cada ação. | X | |
3.2.5 | Registro de atividades ou tarefas em cada ação (opcional). | X | |
3.2.6 | Possibilidade de copiar atividades de ações passadas. | X | |
3.2.7 | Registro de responsáveis por cada atividade dentro de uma ação. | X | |
3.3 | Controle e acompanhamento: | - | - |
3.3.1 | Acompanhamento da situação de cada atividade, datas previstas e realizadas, e situação geral da ação. | X | |
3.3.2 | Controle de acesso dos participantes ao plano de ação, configurando permissões. | X | |
3.3.3 | Registro de andamento de atividades por responsáveis. | X | |
3.4 | Relatórios e impressões: | - | - |
3.4.1 | Impressão de relatório do planejamento fiscal. | X | |
3.4.2 | Listagem das ações planejadas por eixo, tema e objetivo. | X | |
3.4.3 | Inclusão dos responsáveis por cada ação. | X | |
4. | ANÁLISE FISCAL: | - | - |
4.1 | Importação e extração de dados: | - | - |
4.1.1 | Permitir importar dados das bases de Arrecadação de ISSQN, Nota Fiscal Eletrônica, Declaração de Serviços, PGDAS, PAG, DAS, PARC, PARCSN e todos os demais arquivos do Simples Nacional disponíveis para importação. | X | |
4.1.2 | Realizar extração automática de dados históricos de ISSQN. | X | |
4.1.3 | Utilizar a abordagem OLAP (Processamento Analítico Online) com cubos multidimensionais armazenados em base de dados relacional. | X |
4.2 | Criação e manipulação de cubos: | - | - |
4.2.1 | Capacidade de criar cubos conforme necessidade, sem a necessidade de alterações no código. | X | |
4.2.2 | Armazenar metadados dos cubos em base de dados relacional para permitir gerenciamento pela equipe de TI. | X | |
4.2.3 | Carregar dados nos cubos tanto através da ferramenta padrão de importação quanto por ferramentas de terceiros ou desenvolvidas internamente. | X | |
4.3 | Visualização e análise de dados: | - | - |
4.3.1 | Permitir visualização em navegadores web comuns sem a necessidade de plugins adicionais. | X | |
4.3.2 | Selecionar livremente combinações de dimensões e medidas presentes nos cubos para visualizar dados. | X | |
4.3.3 | Possibilitar criação de campos calculados com operações matemáticas. | X | |
4.3.4 | Permitir ordenação inicial da visualização de dados com base nas dimensões e medidas escolhidas. | X | |
4.4 | Filtros e acesso aos dados: | - | - |
4.4.1 | Oferecer filtros por período, ano inicial e final, seleção livre de meses, datas, dias úteis, fins de semana e feriados. | X | |
4.4.2 | Permitir utilização de todas as dimensões como filtros, com exceção do filtro de período. | X | |
4.4.3 | Garantir que o usuário possa continuar utilizando o sistema durante a execução de consultas. | X | |
4.5 | Gestão de análises: | - | - |
4.5.1 | Permitir salvar visões específicas de cada cubo como análises fiscais para acesso rápido. | X | |
4.5.2 | Possibilidade de congelar os dados de uma consulta para comparações posteriores. | X |
4.5.3 | Compartilhar consultas realizadas com outros fiscais. | X | |
4.5.4 | Restringir acesso a determinadas análises a grupos específicos de fiscais. | X | |
4.5.5 | Permitir a criação de novas análises baseadas em consultas anteriores. | X | |
4.6 | Exportação e visualização de dados: | - | - |
4.6.1 | Facilitar a exportação dos dados em formato de planilhas CSV. | X | |
4.6.2 | Exportar dados diretamente para documentos fiscais do sistema de controle de ação fiscal. | X | |
4.6.3 | Visualizar dados em forma de tabelas com opção de agrupamento e subtotalização. | X | |
4.6.4 | Visualizar dados em tabelas multidimensionais com flexibilidade para arrastar e soltar campos. | X | |
4.6.5 | Visualizar dados com a funcionalidade "mapa de calor", identificando valores altos com cores. | X | |
4.7 | Rankings e relatórios: | - | - |
4.7.1 | Gerar rankings a partir dos cubos com informações detalhadas sobre a posição dos itens. | X | |
4.7.2 | Permitir criação de dashboards com gráficos e tabelas informativas de diferentes cubos. | X | |
4.7.3 | Facilitar a geração de relatórios baseados nos cubos, incluindo informações específicas. | X | |
5. | AUDITORIA DE CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL | - | - |
5.1 | A segregação da receita declarada no PGDAS, permitindo visualizar facilmente o valor declarado das atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços com e sem retenção, do transporte intermunicipal, de comunicações e de locação; | X | |
5.2 | A segregação da receita declarada no PGDAS pelos anexos da L.C. 53/2006; | X | |
5.3 | A análise das alíquotas do Simples Nacional calculadas no PGDAS; | X |
5.4 | A segregação da receita declarada no PGDAS por bairro do contribuinte, obtendo-se esta informação a partir do cruzamento do CNPJ constante no PGDAS com o cadastro municipal; | X | |
5.5 | A importação do arquivo de períodos do Simples Nacional, possibilitando a identificação dos meses em que cada contribuinte do Município fez a opção do Simples Nacional ou que tenha ocorrido a saída do regime; | X | |
5.6 | A identificação de contribuintes que não declararam o PGDAS em um ou mais períodos; | X | |
5.7 | A análise dos contribuintes que declararam local de tributação do ISSQN em outro Município; | X | |
5.8 | A identificação automática do contador do contribuinte que declarou o PGDAS, através do cadastro municipal; | X | |
5.9 | A identificação de diferenças de alíquota do Simples Nacional com os serviços tomados retidos informados; | X | |
5.10 | A geração do ranking e curva ABC dos maiores contribuintes optantes pelo Simples Nacional, pelo valor da receita bruta, valor da receita de serviços e imposto gerado, visando subsidiar o planejamento das ações de fiscalização; | X | |
5.11 | A análise da receita declarada no PGDAS e dos impostos gerados nas escalas de tempo: Ano, Semestre, Quadrimestre, Trimestre, Bimestre e Mês; | X | |
5.12 | Permitir o envio de carta de cobrança da Dívida Ativa do Simples Nacional: | X | |
5.13 | Permitir a exclusão de contribuintes em lote do Simples por atividade vedada; | X | |
5.14 | Permitir adicionar ou vedar CNPJs de optarem pelo regime Simples Nacional, através da sistemática de arquivos de Opção, disponibilizados no Portal do Simples Nacional: | X | |
5.15 | Permitir a geração de relatório listando os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que não entregaram PGDAS, por período de apuração; | X | |
5.16 | Permitir a geração de relatório listando os contribuintes que não pagaram DAS (Inadimplentes); | X | |
5.17 | Permitir o controle dos parcelamentos do Simples Nacional, listando todos os contribuintes do Município que realizaram parcelamentos, a situação, a | X |
competência e o valor total consolidado, parcelas pagas, o valor total pago pelo contribuinte e o valor de ISSQN gerado para o Município; | |||
5.18 | Permitir a consulta de informações completas de um parcelamento do Simples Nacional: a) Número do parcelamento b) Situação c) Data do pedido d) Tipo e) Total consolidado f) Valor da Parcela g) Qtd. de Parcelas h) Qtd. de parcelas pagas i) Períodos de apuração que compõem o total consolidado j) Valor original e atualizado por período k) ISSQN devido para o Município l) Lista de parcelas pagas, com o respectivo DAS | X | |
5.19 | Controlar a quitação dos períodos de apuração (PA) originais do parcelamento, utilizando o valor total de parcelas pagas, para quitar cada PA conforme o valor original e saldo do valor pago; | X | |
5.20 | Permitir o acompanhamento do histórico de atualizações dos parcelamentos, exibindo os valores, registros e arquivos de parcelamentos por contribuinte; | X | |
5.21 | Permitir a importação do arquivo INSCOBRA das pendências do Simples Nacional para serem inscritos e controlado pela Dívida Ativa do Município; | X | |
5.22 | Permitir a integração dos débitos carregados com o INSCOBRA para o Sistema de Gestão do Município; | X | |
5.23 | Permitir a notificação em massa dos débitos carregados pelo INSCOBRA com a finalidade de enviar cartas de autoregularização para os contribuintes; | X | |
6. | AUDITORIA DE CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL | - | - |
6.1 | A segregação do faturamento de serviços por atividade declarada pelo contribuinte nas notas fiscais emitidas, tanto pelo código de atividade municipal quanto pelo item da L.C. 116/2003; | X |
6.2 | A geração do ranking e curva ABC dos maiores prestadores de serviços, geral e segmentado por atividade, visando subsidiar o planejamento das ações de fiscalização; | X | |
6.3 | O acompanhamento das estatísticas referente a quantidade de notas fiscais emitidas; | X | |
6.4 | A segregação do faturamento de serviços das notas fiscais, por bairro do contribuinte, para auxiliar na organização das ações de fiscalização; | X | |
6.5 | A segregação do ISSQN gerado por atividade, local de tributação, exigibilidade do ISSQN e responsabilidade de recolhimento do imposto; | X | |
6.6 | A análise dos descontos e reduções de base de cálculo aplicados nas notas fiscais emitidas, separando por faixas de valores; | X | |
6.7 | A análise do faturamento da NFS-e e do ISSQN gerado nas escalas de tempo: Ano, Semestre, Quadrimestre, Trimestre, Bimestre, Mês, Quinzena, Data, Dia da Semana e Feriados; | X | |
6.8 | A importação dos dados dos Serviços Tomados declarados pelos contribuintes do Município, na forma de cubos multidimensionais que permitam ser analisados através das ferramentas do sistema de análise fiscal; | X | |
6.9 | A análise dos serviços tomados pelas empresas do Município, permitindo identificar variações ao longo do tempo; | X | |
6.10 | O cruzamento da Notas Fiscais de Serviços eletrônicas emitidas pelos prestadores de serviço com os serviços tomados declarados pelos tomadores, visando identificar inconsistência principalmente, mas não limitada, no que se refere a retenção do ISSQN; | X | |
6.11 | A geração de ranking e curva ABC dos maiores tomadores de serviço e das empresas que mais retiveram ISSQN no Município, visando subsidiar o planejamento das ações de fiscalização; | X | |
6.12 | A análise dos serviços tomados declarados pelo contribuinte nas escalas de tempo: Ano, Semestre, Quadrimestre, Trimestre, Bimestre, Mês, Quinzena, Data, Dia da Semana e Feriados; | X | |
6.13 | A importação e consulta da movimentação de Cartões de Crédito e Débito, PIX e outras formas de pagamento importados da Secretaria de Fazenda do Rio | X |
Grande do Sul através do convênio PIT, na forma de cubos multidimensionais possibilitando serem consultados e analisados; | |||
6.14 | A identificação de contribuintes Pessoa Física que receberam pagamentos com cartão de crédito; | X | |
6.15 | A segregação da movimentação de cartões de crédito e débito por operador; | X | |
6.16 | A geração do ranking e curva ABC das empresas que mais movimentaram cartões de crédito e débito no Município, visando subsidiar o planejamento das ações de fiscalização; | X | |
6.17 | Identificação do regime tributário da empresa que movimentou os cartões de crédito e débito (Regime Geral, Simples Nacional ou MEI); | X | |
6.18 | A análise do movimento de cartões de crédito e débito nas escalas de tempo: Ano, Semestre, Quadrimestre, Trimestre, Bimestre, Mês, Quinzena, Data, Dia da Semana e Feriados; | X | |
6.19 | A importação dos débitos de ISSQN gerados pelos contribuintes, na forma de cubos multidimensionais que permitam ser analisados através das ferramentas do sistema de análise fiscal; | X | |
6.20 | A análise dos débitos gerados, segregando valor principal, juros, correção e multa; | X | |
6.21 | A análise da situação dos débitos gerados; | X | |
6.22 | A segregação dos valores devidos por tipo de imposto: XXXXX Xxxxxxx e ISSQN Retido; | X | |
6.23 | A análise dos abatimentos aplicada nos débitos gerados; | X | |
6.24 | A análise temporal dos débitos gerados, por competência, data de geração, data de vencimento e data de pagamento, nas escalas de tempo: Ano, Semestre, Quadrimestre, Trimestre, Bimestre e Mês; | X | |
6.25 | A geração de cubos de totalização agrupando todas as informações relevantes do contribuinte, que permita realizar análises comparativas de valores, mediante os seguintes cruzamentos: a) Valor emitido em Notas Fiscais de Serviços eletrônicas com o valor de receita bruta declarado no PGDAS; | X |
b) Valor emitido em Notas Fiscais de Serviços eletrônicas com o valor de receita de serviços declarado no PGDAS; c) Valor emitido em Notas Fiscais de Serviços eletrônicas com o valor movimentado em Cartões de Crédito e Débito, PIX e outras formas de pagamento; d) Valor de receita bruta declarado no PGDAS com o valor movimentado em Cartões de Crédito e Débito, PIX e outras formas de pagamento; e) Percentual da receita de serviços em relação a receita bruta declarada no PGDAS; | |||
6.26 | A análise gerencial dos cubos armazenados, que permita avaliar o crescimento da arrecadação de ISSQN, a variação de faturamento de serviços, a quantidade de notas fiscais emitidas, e outras informações disponíveis nos cubos; | X | |
6.27 | Identificar contribuintes operando sem estarem devidamente cadastrados no Município, através do cruzamento de CNPJ’s cadastrados na Receita Federal do Brasil com os dados obtidos do cadastro municipal; | X | |
6.28 | Permitir a impressão de relatório de PGDAS a partir das análises salvas, com os dados das declarações enviadas pelo contribuinte; | X | |
6.29 | Permitir a impressão de relatório de Notas Fiscais emitidas a partir das análises salvas, com os dados das notas que foram totalizadas em cada análise; | X | |
6.30 | Permitir a impressão de relatório de Serviços Tomados declarados a partir das análises salvas, com os dados das notas de serviços tomados que foram totalizadas em cada análise; | X | |
6.31 | Permitir a consulta de todos os PGDAS constantes nos arquivos obtidos via portal do Simples Nacional, mesmo aqueles que não possuem sede no Município; | X | |
6.32 | Permitir o controle de débitos inadimplentes do ISSQN Fixo; | X | |
6.33 | Permitir o controle de débitos inadimplentes do ISSQN retido; | X | |
6.34 | Permitir o controle de débitos inadimplentes de contribuintes emitentes de NFS- e; | X | |
7 | AUDITORIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | - | - |
7.1 | Permitir a visualização de obrigações e pendências de todas as instituições financeiras em uma única tela do sistema; | X |
7.2 | Permitir comparar o valor ISSQN declarado na DESIF com o valor efetivamente pago, registrado nas guias de arrecadação do Município, que foram geradas no próprio Sistema da DESIF ou nos Sistemas de Controle Financeiro do Município. Neste caso as guias de pagamento serão alimentadas no Sistema da DESIF via processo de integração que deverá ser desenvolvido especificamente para esta finalidade; | X | |
7.3 | Oferecer ferramenta de consulta via página web, que permita ao Fiscal analisar a movimentação mensal declarada nos balancetes pela Instituição Financeira, juntamente com os valores de apuração do ISSQN devido por cada conta tributável; | X | |
7.4 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, de Instituições Financeiras diferentes no mesmo código COSIF; | X | |
7.5 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, das diversas agências de uma mesma Instituição, totalizando por COSIF ou Conta Interna; | X | |
7.6 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, totalizando qualquer combinação dos valores disponíveis. Por exemplo: Total de Lançamentos a Crédito, Total de Lançamentos a Débito, Total de Base de Cálculo, Total de ISSQN devido; | X | |
7.7 | Exibir separadamente os valores declarados no Sistema (Módulos 1 e 2 do Modelo Conceitual da ABRASF) da DESIF com os valores importados de arquivos obtidos diretamente da instituição, em resposta a intimações oriundas de ações de fiscalização, permitindo que eles sejam comparados a fim de identificar divergências; | X | |
7.8 | Permitir identificar contas onde a Instituição Financeira declarou redução de base de cálculo por incentivo ou dedução, no Sistema (Módulo 2 do Modelo Conceitual da ABRASF) da DESIF; | X | |
7.9 | Permitir que sejam aplicados cálculos definidos pelo Fiscal sobre os valores disponíveis. Deve ser possível aplicar cálculos entre dois valores informados, por exemplo: Valor lançado a crédito – Base de Cálculo da Apuração, e utilizando valores fixos, por exemplo: Valor a crédito X 2%. O sistema deve permitir pelo menos as seguintes operações: Soma, Subtração, Divisão, Multiplicação e Percentual. | X |
7.10 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, totalizando por Ano, Semestre, Trimestre, Bimestre e Mês; | X | |
7.11 | Permitir comparar o código de tributação da conta declarada pela Instituição com o código de tributação identificado pelo Fiscal; | X | |
7.12 | Permitir totalizar os valores lançados na apuração do ISSQN por alíquota informada. Deve ser possível exibir para cada alíquota qual o código de tributação e/ou item da L.C. 116/2003 e o código e nome da conta interna; | X | |
7.13 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, selecionado todas as dependências de uma Instituição ou uma dependência específica; | X | |
7.14 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, selecionando somente as movimentações ocorridas em determinado período. Deve ser possível selecionar tantos períodos contínuos, por exemplo, de janeiro/2019 a abril/2019, quanto faixas específicas, por exemplo: Janeiro/2019, Janeiro/2018, Janeiro/2017 e Janeiro/2016; | X | |
7.15 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, selecionando somente as contas cujo valor totalizado no período selecionado seja maior ou menor que um limite informado; | X | |
7.16 | Permitir identificar contas de receita que possuem lançamentos a débito, indicando o percentual de débito sobre o valor lançado a crédito, mensalmente; | X | |
7.17 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, selecionando apenas contas que estejam vinculadas a uma lista de COSIF’s informadas pelo fiscal. Os códigos COSIF informados na lista podem ser completos ou parciais. Por exemplo: 7, 8: totaliza todas as movimentações do grupo 7 e 8. 717, 711: totaliza todas as movimentações dos grupos 717 e 711, e assim por diante; | X | |
7.18 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, excluindo determinados códigos COSIF dos dados totalizados; | X | |
7.19 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, selecionando apenas contas COSIF que possuam um texto no título ou na descrição. Este filtro deve ignorar letras maiúsculas e minúsculas e acentuação; | X | |
7.20 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, selecionando apenas contas internas informadas pelo fiscal. Os códigos das | X |
contas internas informados na lista podem ser completos ou parciais. Por exemplo deve ser possível filtrar contas cujo código seja 5500 ou que iniciem com 5500. Assim como no filtro por COSIF deve ser possível filtrar selecionando uma lista de contas; | |||
7.21 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, selecionando apenas contas que possuam um texto no nome ou na função da conta. Este filtro deve ignorar letras maiúsculas e minúsculas e acentuação; | X | |
7.22 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, selecionando apenas as contas em que ocorre o registro de receitas decorrentes da cobrança de tarifas; | X | |
7.23 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, selecionando somente as contas tributáveis por determinado código de tributação DESIF, conforme declarado pela Instituição no PGCC (Módulo 3 do Modelo Conceitual da ABRASF); | X | |
7.24 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, selecionando somente as contas tributáveis por determinado código de tributação DESIF, identificado pelo fiscal; | X | |
7.25 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, selecionando apenas as contas onde houve apuração de ISSQN vinculada a determinado código DESIF, declarado pela Instituição; | X | |
7.26 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, selecionando apenas as contas que ainda não foram analisadas pelo fisco, as contas que estão em análise e as contas não analisadas; | X | |
7.27 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, selecionando apenas contas que possuam um texto na justificativa do fisco para tributação. Este filtro deve ignorar letras maiúsculas e minúsculas e acentuação; | X | |
7.28 | Permitir comparar os valores lançados no balancete e na apuração do ISSQN, filtrando apenas contas que foram lançadas na apuração mensal com determinada alíquota; | X | |
7.29 | Permitir salvar qualquer combinação de filtros, colunas, valores e cálculos para reutilização posterior, sem que seja necessário ao fiscal informar novamente estas configurações; | X |
7.30 | Permitir o comparativo de valores movimentados pela localização da agência, permitindo identificar os códigos COSIF com maior movimentação financeira, por bairro ou logradouro; | X | |
7.31 | Permitir a consulta de todas as informações relevantes de uma determinada conta em uma única tela, permitindo desta forma que o acesso aos dados desta conta possa ser gravado no navegador do usuário; | X | |
7.32 | Permitir ao Fisco identificar contas em análise, já analisadas ou não analisadas; | X | |
7.33 | Exibir as modificações do plano de contas ao longo do tempo, como por exemplo, a alteração de nomes e funções de contas ou ainda a conta superior informada; | X | |
7.34 | Permitir ao Fisco identificar uma conta como tributável, indicando o código de tributação DESIF no qual a conta se enquadra. Deve ser possível importar o código de tributação quando informado pela Instituição no Plano de Contas ou na apuração mensal de ISSQN; | X | |
7.35 | Exigir que o Auditor que identifique uma conta como tributável escreva a justificativa de tributação para aquela conta, para que essa justificativa seja utilizada no auto de infração; | X | |
7.36 | Permitir identificar as tarifas lançadas em cada conta contábil da instituição; | X | |
7.37 | Permitir ao fisco registrar observações em contas contábeis; | X | |
7.38 | Registrar as atividades realizadas, por Usuário, permitindo identificar, por exemplo, o Fiscal responsável pela marcação de determinada conta como tributável; | X | |
7.39 | Possibilitar a consulta dos lançamentos de partidas dobradas declaradas no razão contábil, entregue pelas Instituições Financeiras quando solicitado pelo Fisco Municipal; | X | |
7.40 | Permitir ordenar os dados da consulta por colunas selecionadas, inclusive por colunas que sejam cálculos criados pelo usuário; | X | |
7.41 | Oferecer funcionalidade de registro de termos bancários comuns, na forma de glossário; | X |
7.42 | Permitir a consulta de contas contábeis por semelhança fonética de palavras no nome e na função da conta; | X | |
7.43 | Permitir consultar a jurisprudência que embase a tributação de determinada conta bancária, conforme cadastro prévio do próprio sistema; | X | |
7.44 | Permitir a geração de auto de infração do imposto devido, apurado pela auditoria a partir do resultado das análises das informações declaradas e do trabalho fiscal; | X | |
7.45 | Permitir o cadastro de modelos de autos de infração ou outros documentos a serem gerados pelo sistema; | X | |
8 | DOCUMENTOS FISCAIS | - | - |
8.1 | Permitir o cadastro dos fiscais que utilizarão o sistema, identificando o nome e a matrícula e permitindo criar grupos de fiscais para liberação de acesso; | X | |
8.2 | Controlar a numeração dos documentos gerados, permitindo a criação de grupos de numerações separadas, por exemplo para documentos do ITBI e do ISSQN, ou por setor da secretaria, conforme critérios de organização; | X | |
8.3 | Permitir a edição via página web de documentos fiscais elaborados pelo fisco, como notificações para autoregularizações, intimações, autos de infração, termos e outros documentos que o fisco necessitar, compostos por blocos reutilizáveis de texto formatado, multas previstas na legislação e planilhas de apuração de valores; | X | |
8.4 | Possuir biblioteca de modelos que permita salvar tanto os documentos completos como os blocos de texto, configuração de planilhas e multas para serem reaproveitados em outros documentos; | X | |
8.5 | Os blocos de texto deverão oferecer pelo menos as opções de formatação como negrito, itálico e sublinhado, bem como a possibilidade de listas numeradas; | X | |
8.6 | Utilizar variáveis de substituição na elaboração dos blocos de texto, que no momento da geração final do documento serão preenchidas com os valores disponíveis. Devem ser suportadas pelo menos as seguintes variáveis: CNPJ/CPF do contribuinte; a) Nome do contribuinte; b) Endereço do contribuinte; c) Data da elaboração do documento por extenso; | X |
d) Valor apurado nas planilhas; e) Valor apurado nas planilhas, por extenso; f) Prazo para atendimento da intimação ou notificação; g) Data limite calculada a partir do prazo para atendimento; h) Número do documento, processo administrativo, ordem de serviço ou protocolo; i) Nome e matrícula dos fiscais que assinarão o documento; | |||
8.7 | As planilhas de apuração do valor devido deverão ser compostas por colunas livres definidas pelo usuário, que suportem informações do tipo Texto, Data, Números, Fórmulas e índices de correção monetária ou unidade de referência; | X | |
8.8 | Em uma planilha de apuração, cada coluna deverá ser identificada por uma letra e essas letras deverão poder ser utilizadas nas fórmulas de cada linha; | X | |
8.9 | Permitir importar automaticamente os valores de unidades de referência cadastradas no sistema em colunas das planilhas de apuração, por exemplo, para utilizar o valor do CUB em determinada data, para cálculos de arbitramento de ISSQN da construção civil; | X | |
8.10 | Permitir a inclusão em um documento de planilhas de apuração mensal, que irão totalizar os dados das planilhas de apuração por mês e aplicar o cálculo de correção monetária, juros e multa a serem configurados na solução conforme a legislação municipal; | X | |
8.11 | Permitir a inclusão em um documento, da planilha totalizadora geral, que irá somar os valores das planilhas de apuração mensal e calcular o valor total a ser pago pelo contribuinte. O sistema também deverá permitir que o total do documento seja obtido diretamente a partir das planilhas de apuração; | X | |
8.12 | Permitir a inclusão em um documento de uma multa prevista na legislação, composta pela capitulação legal, o valor em moeda corrente ou unidade de referência e o multiplicador, se aplicável. O sistema deve calcular o valor final a ser pago; | X | |
8.13 | Permitir salvar documentos que ainda não estão concluídos pelo fisco, não interferindo na sequência de numeração dos documentos concluídos; | X | |
8.14 | Controlar a situação do documento quanto a entrega deste ao contribuinte: a) Documento ainda não entregue ao contribuinte; b) Documento enviado ao contribuinte por AR; c) Documento entregue ao contribuinte, devendo permitir o registro da data de | X |
ciência, nome e CPF do recebedor; d) Documento que não será entregue ao contribuinte, como nos casos de termos e memorandos internos; | |||
8.15 | Controlar os prazos de resposta do contribuinte no caso de intimações e notificações, enviando e-mails e avisos automáticos aos fiscais; | X | |
8.16 | Controlar a entrega de resposta de um contribuinte a uma notificação ou intimação, permitindo anexar junto ao documento os arquivos digitalizados da resposta e/ou registrar o local onde os documentos entregues estão fisicamente armazenados; | X | |
8.17 | Permitir a geração de reintimação no caso de não entrega de um documento ou entrega parcial; | X | |
8.18 | Permitir a geração de guias para pagamento dos valores apurados nas planilhas ou nas multas. As guias deverão ser integradas automaticamente ao sistema de gestão do Município, utilizando o código de dívida que será selecionado pelo fiscal no momento da geração da guia; | X | |
8.19 | Permitir o registro da apresentação de impugnação de documento fiscal; | X | |
8.20 | Permitir registrar o resultado do julgamento do pedido de impugnação de um documento junto ao documento original; | X | |
8.21 | Permitir a geração do termo de encerramento de uma notificação ou intimação; | X | |
8.22 | Permitir o cancelamento de um documento, exigindo que seja digitado o motivo e armazenando o usuário que efetuou o mesmo; | X | |
8.23 | Permitir reativar um documento cancelado; | X | |
8.24 | Permitir consultar o histórico de um documento, com as datas, usuário, situação do documento e descrição do evento ocorrido; | X | |
8.25 | Permitir informar numerações adicionais ao documento além da numeração gerada pelo módulo, como: Número do processo administrativo, Número do protocolo e Número da ordem de serviço; | X | |
8.26 | Permitir configurar o conteúdo do cabeçalho do documento; | X |
8.27 | Permitir importar os dados do contribuinte vinculado ao documento a partir do cadastro municipal, mas permitindo a digitação manual destes dados no caso de intimação a uma pessoa jurídica ou física não cadastrada; | X | |
8.28 | Possibilitar que o documento tenha seções com orientação de páginas diferentes, por exemplo, a página de rosto em modo retrato e os anexos em modo paisagem; | X | |
8.29 | Exportar o documento digitado na página web para o formato .DOCX, permitindo que os fiscais façam ajustes na formatação e layout do documento antes da sua impressão final; | X | |
8.30 | Permitir salvar um documento pronto, ou partes destes, como modelos na biblioteca; | X | |
8.31 | Permitir iniciar um novo documento em branco ou a partir de um modelo; | X | |
8.32 | Permitir incluir em um documento um bloco de texto, planilha ou multa a partir dos modelos salvos na biblioteca; | X | |
8.33 | Permitir abrir um documento digitando diretamente o número deste; | X | |
8.34 | Permitir consultar os documentos gerados por contribuinte, fiscal e título. A tela de consulta deve exibir pelo menos o número do documento, a identificação do contribuinte, a situação, o prazo para resposta e o valor apurado em cada documento; | X | |
8.35 | Possibilitar a visualização do conteúdo de vários documentos na mesma tela; | X | |
8.36 | Permitir o encerramento de documentos com a geração opcional do Termo de Encerramento; | X | |
8.37 | Permitir configurar para quais documentos deseja receber alertas de prazo; | X | |
8.38 | Permitir inserir imagens nos documentos; | X | |
9 | ATENDIMENTO AO FISCAL | - | - |
9.1 | Abertura e controle de solicitações de atendimento remoto | - | - |
9.1.1 | Permitir ao Fisco abrir solicitação de atendimento remoto de forma integrada aos demais sistemas sem necessitar sair do sistema em que está logado; | X |
9.1.2 | Permitir ao Fisco cadastrar solicitação de atendimento remoto, possibilitando inserir, no mínimo, os seguintes dados: título, assunto e descrição, bem como anexar arquivos; | X | |
9.1.3 | O sistema deverá gerar número de protocolo e controlar o tempo previsto para a conclusão do atendimento remoto em conformidade com os Níveis de Serviço constantes neste edital.; | X | |
9.1.4 | Permitir ao Fisco consultar as solicitações de atendimento remoto segundo os seguintes status: novas, em andamento, em Espera, concluídas e todas ao mesmo tempo, com a indicação das quantidades em cada status; | X | |
9.2 | Detalhes e histórico das solicitações | - | - |
9.2.1 | Permitir ao Fisco consultar os detalhes de cada solicitação de atendimento remoto, apresentando o histórico de toda a movimentação ocorrida até a data atual, o link para os documentos anexados, todos os questionamentos realizados e o responsável pelo atendimento em curso; | X | |
9.3 | Agendamento de videoconferência | - | - |
9.3.1 | Permitir ao Fisco iniciar um processo de agendamento de uma videoconferência de operação assistida, sugerindo datas e horários por ordem de preferência; | X | |
9.3.2 | Permitir ao Fisco cadastrar, no mínimo, as seguintes informações: tempo estimado de duração, assuntos a serem tratados, indicar participantes e anexar documentos; | X | |
9.3.3 | Permitir ao Fisco consultar as solicitações de agendamento por situação: abertas e não atendidas, em atendimento, agendadas, realizadas, canceladas e outras situações necessárias; | X | |
9.3.4 | Permitir a interação do Fisco com a Contratada, visando a definição de Datas e Horários; | X | |
9.4 | Comunicação e relatórios | - | - |
9.4.1 | Permitir emitir avisos (conforme configuração de tempo prévio e ferramenta de comunicação - e-mail) para as pessoas envolvidas tanto para as solicitações de atendimento remoto como para o agendamento de videoconferência; | X | |
9.4.2 | Permitir a geração de arquivos e/ou relatório das Reuniões Agendadas e Realizadas, das Reuniões Agendadas e Canceladas e Outras situações | X |
identificadas como necessárias, devendo conter os dados fornecidos pelo Fisco, os dados do agendamento, os dados referentes ao tempo de duração da reunião e o registro (ata) do que foi tratado; |
ANEXO III – Lista de Serviços e Valores
Edital:
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone e e-mail) Prazo de validade da Proposta: ....... (. ) dias.
Item | Quantidade | Serviços | Valor em R$ | Valor Unitário Mensal R$ | Valor Total por item em R$ 12 (doze) meses |
1 | Em até 30 dias (conforme cronograma) | Serviços de Implantação (Instalação, parametrizações e configurações, migração de dados e integração com sistema de Gestão, customização, treinamentos e eventos de orientação) | |||
2 | 12 meses | Licença de Uso dos Sistemas | |||
2.1 | 12 meses | Portal do ISS | |||
2.2 | 12 meses | Declaração de Instituição Financeira | |||
2.3 | 12 meses | Planejamento Fiscal | |||
2.4 | 12 meses | Análise Fiscal | |||
2.5 | 12 meses | Auditoria do Regime Geral | |||
2.6 | 12 meses | Auditoria do Simples Nacional | |||
2.7 | 12 meses | Auditoria de Instituições Financeiras | |||
2.8 | 12 meses | Documentos Fiscais | |||
2.9 | 12 meses | Atendimento ao Fiscal | |||
3 | 12 meses | Suporte e Manutenção |
3.1 | 12 meses | Xxxxxxx | |||
3.2 | 12 meses | Manutenção | |||
4 | 12 meses | Operação Assistida e Atendimento Remoto | |||
4.1 | 12 meses | Operação Assistida | |||
4.2 | 12 meses | Atendimento Remoto | |||
Valor Total (itens 1, 2, 3 e 4) em 12 (doze) meses em R$: |
REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA | ||||
5 | Serviços sob Demanda | Nº de Horas | Valor Hora em R$ | Valor Total por Item em R$ |
5.1 | Treinamento e Eventos | 30 | ||
5.2 | Customização | 50 | ||
5.3 | Operação Assistida | 50 | ||
Valor Total (item 5) em 12 (doze) meses em R$: |
Valor Total (itens 1, 2, 3, 4 e 5) em 12 meses em R$: | |
Valor Por Extenso: |
Prazo de validade da Proposta: ....... (. ) dias.
, de de 2024.
Assinatura do representante legal da empresa Nome: CPF:
ANEXO IV – Termo de Confidencialidade e Sigilo Fiscal.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida
na , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, inscrito no CPF sob o nº ,doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, MUNICÍPIO DE .............., pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob onº ......................., com sede na Rua ,
............. - RS, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio do Secretário Municipal da Fazenda, Sr(a) ,
conjuntamente denominadas PARTES, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Xxxxx que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo é a proteção de DADOS e INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de propriedade da CONTRATANTE e disponibilizadas em razão da relação contratual de prestação de serviço firmada pelas partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES
Todos os dados e as informações que venha a tomar conhecimento serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS, devendo ser observadas a Lei 5.172/1966 ao SIGILO FISCAL e a LEI Nº 13.709/2018, quanto a PROTEÇÃO DE DADOS.
Parágrafo único. Serão consideradas para efeito deste termo todo e qualquer dado e informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, métodos de trabalho, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que a empresa CONTRATADA tenha acesso:
a) Por qualquer meio físico (documentos impressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas e-mail, fotografias etc.);
b) Por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (fitas, cd’s, dvd’s, disquetes, backupem
local externo à empresa, etc.);
c) Oralmente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE
A empresa CONTRATADA compromete-se a manter sigilo total sobre os dados acessados e armazenados para os fins contratados, não utilizando estes em proveito próprio ou alheio, por seus representantes legais, sócios administradores e quotistas, procuradores, funcionários e por qualquer outro terceiro, pessoa física ou jurídica, contratados, zelando pela segurança e integridade e disponibilidade dos mesmos, que serão tratados com sigilo profissional, inclusive,após o encerramento do contrato de prestação de serviços, quando serão devolvidos a CONTRATANTE em condições que permitam a continuidade dos serviços.
Parágrafo único. As informações confidenciais confiadas à CONTRATADA somente poderão ser abertas a terceiro mediante consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, ou em caso de determinação judicial.
CLÁUSULA QUARTA - DAS INFORMAÇÕES NÃO CONFIDENCIAIS
Não configuram informações confidenciais aquelas:
a) Já disponíveis ao público em geral;
b) Que já eram de conhecimento da CONTRATADA antes da contratação de seus serviços pelo CONTRATANTE e que não foram adquiridas direta ou indiretamente deste;
c) Que não sejam tratadas como confidenciais pelo CONTRATANTE.
E para constar, lavramos o presente “Termo de Confidencialidade e Sigilo Fiscal”, que segue devidamente firmado para que produza seus efeitos legais.
...................., de de 2024.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 /2024 2 – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /24
Aos dias do mês de do ano de 2024, de um lado o Município de Três Coroas/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 88.199.971/0001-53 e IE nº 146/0024912, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, maior, residente e domiciliado(a) na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 53, bairro Águas Brancas, Município de Três Coroas/RS, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 6007006701, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua/Av. , nº , bairro
, cidade de /estado, neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.)
, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. , nº , Município de /estado, portador(a) do CPF nº e Carteira de Identidade nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitação Pregão Eletrônico nº 0 /2024, processo nº /2024 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de , e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa para realizar o fornecimento de Sistemas como Serviço, por meio de licença de uso mensal, voltados para a gestão, o controle, fiscalização e auditoria do ISSQN conjuntamente com os serviços técnicos especializados necessários à sua implantação e operação, conforme especificações descritas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº /2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. Aplicam-se ao presente contrato os seguintes prazos:
I – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 15 (quinze) anos, por se tratar de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes, conforme do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decretos Municipais nº 3.298/2021 e nº 3.433/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Como contraprestação pela execução do objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a pagar a importância de R$ , ( ) por quilometro rodado por veículo locado. Conforme a proposta vencedora da licitação, ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito em conta corrente, aprovada pelo servidor da Secretaria Municipal da Fazenda responsável pela fiscalização.
b) Em hipótese alguma haverá pagamentos antecipados.
c) Os pagamentos somente serão efetuados nas sextas-feiras, mediante depósito em conta corrente do CONTRATADO, devendo o CONTRATADO encaminhar a fatura referente a parcela a ser recebida à Tesouraria da Prefeitura Municipal na segunda-feira anterior.
d) Para atendimento ao que dispõe a IN RFB nº 971 de 13/11/2009, Lei Municipal nº 2.288 de 11/11/2003 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores, devem ser observados os seguintes procedimentos, conforme o caso:
e) Sobre o enquadramento do anexo do Simples Nacional: Todas as Notas Fiscais de prestação de serviços deverão mencionar o anexo do Simples Nacional a que está enquadrada, para fins de isenção ou não da retenção da Previdência Social, caso o serviço esteja elencado como sujeito à retenção nos arts. 118 e 119 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009.
f) Sobre dispensa da retenção da Previdência Social: A empresa que se enquadrar em casos de dispensa de retenção da Previdência Social, deverá informar tal fato na Nota Fiscal ou em declaração anexa, indicando a lei e o artigo a que se aplica.
g) Apresentação da GFIP: Todas as empresas sujeitas à retenção da Previdência Social devem anexar à Nota Fiscal uma cópia da GFIP da última competência, conforme exige o art. 138 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009.
h) Em caso de existência de contrato formal firmado para realização do serviço ou obra, o CONTRATADO deverá observar ainda a apresentação de cópia de outros documentos solicitados no contrato, como cópia do recolhimento do FGTS e da GPS entre outros.
i) Empregados em condições especiais de trabalho: Para fins do Art. 145 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009, caso a empresa possua empregados que exercem funções em condições especiais que possibilite a aposentadoria especial, esta deverá anexar em todas as Notas Fiscais uma declaração contendo o nome e remuneração dos empregados expostos.
j) Serviço de transporte de passageiros: As Notas Fiscais de transporte de passageiros deverão observar o disposto no art. 121, inciso II do Art. 122 e 123 da IN RFB nº 971 de 13/11/2009, sendo assim devem passar a discriminar as despesas com combustível e manutenção do veículo para a devida diminuição da base de cálculo de retenção da previdência social.
k) Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): As empresas optantes pelo Simples Nacional devem informar na Nota Fiscal o percentual de ISSQN que recolhem.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
– .
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: _.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IPCA.
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração
dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – Prestar os serviços de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos
empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscais designados conforme artigo 7ª da Lei 12.133/2021, ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com o Município de Três Coroas e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei n. 14.133/2021.
I - A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, qual seja dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II - A CONTRATADA estará sujeita à multa prevista de 1% (por cento) ao dia, sobre o valor total da contratação, pelo atraso no início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO
As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A parte que der causa a rescisão do contrato está sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 20% (vinte por cento) do custo total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos e demais sanções administrativas, civis ou criminais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Três Coroas/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor e forma.
Três Coroas, , de de 2024.
Prefeito Municipal Representante da CONTRATADA