TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E PEQUENOS LANCHES
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E PEQUENOS LANCHES
Processo nº 04/2018
1 – OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de coffee break e pequenos lanches para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação justifica-se pela necessidade de atender as demandas das reuniões semanais da Diretoria, das Câmaras Técnicas e das Comissões pertencentes a este Conselho, reuniões mensais do Plenário e eventuais encontros de profissionais na Sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região.
2.2 A recepção da Diretoria e dos conselheiros deve ser agradável a fim de incentivar a participação e permanência para realização dos trabalhos ou reunião, visto que muitos deles não têm o tempo necessário para se alimentar antes de seus compromissos.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 As entregas deverão ser realizadas sob demanda, em até 1 (um) dia após a solicitação por escrito dos itens que farão parte do coffee break ou lanche.
3.1 A empresa deverá, obrigatoriamente, confirmar o recebimento do pedido por correio eletrônico.
3.2 A Contratada poderá sugerir outros sabores e recheios não especificados, para aprovação do Contratante.
3.3 A Contratada deverá ainda, quando da entrega do pedido, descrever obrigatoriamente em Ordem de Serviço Própria, os tipos e as quantidades entregues devidamente especificadas.
3.4 Os alimentos deverão ser entregues em bandejas adequadas, observando as normas pertinentes da legislação sanitária, podendo ser descartáveis, contudo, sem afetar a boa apresentação destes.
3.5 Os lanches fornecidos devem ser de boa qualidade, observando as normas pertinentes da legislação sanitária, especialmente a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, serem entregues devidamente embalados e ter validade mínima de 2 (dois) dias contados a partir da data de entrega.
3.6 O local de entrega será a Sede do CREFITO-13 localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, em horário estipulado pela CONTRATANTE.
3.7 Poderão ocorrer reuniões em locais distintos à sede, e nestes casos, a CONTRATADA será avisada por escrito do local e horário de entrega.
3.8 Para os casos em que as reuniões ocorrerem fora da sede do CREFITO-13, a CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com os lanches, copos descartáveis, guardanapos, bandejas, vasilhames e toalhas brancas limpas conforme solicitação da CONTRATANTE.
3.9 As bebidas deverão ser entregues na temperatura adequada ao consumo. Quando do fornecimento de café, a CONTRATADA deverá oferecer garrafas térmicas limpas, de boa apresentação e qualidade, com etiquetas sobre o conteúdo.
3.10 As garrafas térmicas pertencentes à CONTRATADA serão devolvidas no dia seguinte ao evento pela CONTRATANTE.
3.11 As proponentes deverão apresentar as opções de salgados assados, sanduíches de metro, bolos integrais sem cobertura, mini sanduíches com pão integral, torradas e/ou biscoitos palitos e doces que farão parte do cardápio para que a Contratante verifique a variedade oferecida, devendo sempre que possível, oferecer alimentos de baixa caloria.
3.12 As opções de salgados, sanduíches, bolos, doces e bebidas irão compor os cardápios descritos abaixo:
item | Opção de cardápio de coffee break | Quantidade estimada ao ano |
01 | 1 suco integral de 1,5 litro sabor uva (marca de referência: Aurora ou equivalente) + 1 refrigerante sabor cola (marca de referência: Coca Cola ou equivalente) + 2 variedades de mini sanduíche (pão a escolha da contratada) e recheio light (12 unidades de cada variedade/peso mínimo de 40g por unidade) + 2 variedades de biscoito palito assado temperado (300g de cada variedade) + 1 salada de frutas sem adição de açúcar (100g por pessoa) | 4 eventos de 12 pessoas |
02 | 1 suco integral de 1,5 litro sabor uva (marca de referência: Aurora ou equivalente) + 1 refrigerante sabor cola (marca de referência: Coca Cola ou equivalente) + 2 variedades de mini pizza de massa integral (12 unidades de cada variedade/peso mínimo de 40g por unidade) + 2 variedades de mini salgado assado (25 unidades de cada variedade/peso mínimo de 40g por unidade) + 12 barras de cereais (peso mínimo de 40g por unidade) | 3 eventos de 12 pessoas |
03 | 1 suco integral de 1,5 litro sabor uva (marca de referência: Aurora ou equivalente) + 1 refrigerante sabor cola (marca de referência: Coca Cola ou equivalente) + 1 variedade de mini torrada de massa integral (600g) + 2 variedades de patê (250g de cada variedade) + 2 variedades de mini salgado assado (25 unidades de cada variedade/peso mínimo de 40g por unidade) + 1 bolo integral sem cobertura 500g | 3 eventos de 12 pessoas |
04 | 1 suco de 2 litros sabor laranja sem adição de açúcar e conservantes (marca de referência: Viva Feliz ou equivalente) + 2 refrigerante sabor cola (marca de referência: Coca Cola ou equivalente) + 1 variedade de mini pizza assada (25 unidades/peso mínimo de 40g por unidade) + 1 variedade de mini sanduíche (pão a escolha da contratada) e recheio light (25 unidades/peso mínimo de 40g por unidade) + 2 variedades de mini salgado assado (25 unidades de cada variedade/peso mínimo de 40g por unidade) + 1 variedade de bolo integral sem cobertura de 500g | 4 eventos de 25 pessoas |
05 | 2 refrigerantes de 2 litros sabor cola (marca de referência: Coca Cola ou equivalente) + 2 sucos de 2 litros sabor laranja sem adição de açúcar e conservantes (marca de referência: Viva Feliz ou equivalente) + 4 variedades de mini salgado assado (25 unidades de cada variedade/peso mínimo de 40g por unidade) + 2 variedades de sanduíche de metro (cada fatia com mínimo de 5cm/peso mínimo de 40g por fatia) + 2 variedades de mini doce (60g por pessoa) | 1 evento de 30 pessoas |
06 | 1 suco de 2 litros sabor laranja sem adição de açúcar e conservantes (marca de referência: Viva Feliz ou equivalente) + 3 refrigerantes de 2 litros sabor cola (marca de referência: Coca Cola ou equivalente) + 2 variedades de mini salgado assado (50 unidades de cada variedade/peso mínimo de 30g por unidade) + 1 variedade de biscoito palito assado temperado (sabor a escolher) de 1kg + 2 variedades de bolo integral sem cobertura 500g cada | 4 eventos de 50 pessoas |
07 | 1 garrafa de café de 2 litros (marca de referência: Pilão ou equivalente) + 3 refrigerantes de 2 litros sabor cola (marca de referência: Coca Cola ou equivalente) + 1 refrigerante de 2 litros sabor guaraná (marca de referência: Antarctica ou equivalente) + 1 suco de 2 litros sabor laranja sem adição de açúcar e conservantes (marca de referência: Viva Feliz ou equivalente) + 200 unidades de pão de queijo (peso mínimo de 30g por unidade) + 2 variedades de biscoito rosquinha de 350g cada (marca de referência: Vitarella ou equivalente) | 4 eventos de 100 pessoas |
08 | 1 garrafa de café de 2 litros (marca de referência: Pilão ou equivalente) + 3 refrigerantes de 2 litros sabor cola (marca de referência: Coca Cola ou equivalente) + 2 refrigerantes de 2 litros sabor guaraná (marca de referência: Antarctica ou equivalente) + 2 sucos de 2 litros sabor laranja sem adição de açúcar e conservantes (marca de referência: Viva Feliz ou equivalente) + 300 unidades de pão de queijo (peso mínimo de 30g por unidade) + 2 pacotes de biscoito cream cracker de 400g cada (marca de referência: Vitarella ou equivalente) | 6 eventos de 150 pessoas |
09 | 1 garrafa de café de 2 litros sem adição de açúcar (marca de referência: Pilão ou equivalente) + 6 refrigerantes de 2 litros sabor cola (marca de referência: Coca Cola ou equivalente) + 2 refrigerantes de 2 litros sabor guaraná (marca de referência: Antarctica ou equivalente) + 2 sucos de 2 litros sabor laranja sem adição de açúcar e conservantes (marca de referência: Viva Feliz ou equivalente) + 2 variedades de mini salgado assado (200 unidades cada/peso mínimo de 30g por unidade) + 2 variedades de biscoito palito assado | 1 evento de 200 pessoas |
temperado (sabor a escolher) de 500g cada + 2 variedades de bolo integral sem cobertura de 500g cada |
3.13 A fim de diminuir custos, o CREFITO-13 irá oferecer pequenos lanches a reuniões de Comissões, dentre outras não programadas, aos conselheiros e profissionais convidados. Assim, serão solicitados, uma vez por mês (12 entregas ao ano), os itens abaixo relacionados:
item | Produto e quantidade por entrega | Quantidade estimada ao ano |
10 | 1 ou 2 pacotes de açúcar cristal, 2kg (marca de referência: Estrela ou equivalente) | 20 |
11 | 1 pacote de balas recheadas mastigáveis sabores variados de frutas, 600g (marca de referência: Dori ou equivalente) | 12 |
12 | 2 pacotes de biscoito de polvilho salgado assado, 100g (fabricação própria ou marca de referência: Cassini ou equivalente) | 24 |
13 | 1 pacote de biscoito doce de chocolate com recheio de baunilha, 140g (marca de referência: Negresco ou equivalente) | 06 |
14 | 2 pacotes de biscoito doce wafer (sabor a escolher entre: abacaxi, chocolate, morango ou prestígio), 130g (marca de referência: Vitarella ou equivalente) | 20 |
15 | 2 pacotes de biscoito salgado cream cracker, 400g (marca de referência: Vitarella ou equivalente) | 24 |
16 | 4 pacotes de café torrado e moído, 500g (marca de referência: Pilão ou equivalente) | 48 |
17 | 2 pacotes de chá mate, caixa com 250g (marca de referência: Leão ou equivalente) | 24 |
18 | 1 pacote de torrada temperada ou biscoito palito, 300g (fabricação própria ou especificar marca) | 12 |
19 | 1 pacote de torrada doce, 300g (fabricação própria ou especificar marca) | 06 |
20 | 1 pacote de biscoito de arroz integral, 150g (marca de referência: Camil) | 06 |
3.14 Também será solicitado, uma vez a cada seis meses (2 entregas ao ano), o seguinte item:
item | Produto | Quantidade estimada ao ano |
21 | 1 adoçante líquido dietético a base de sucralose, 100ml (marca de referência: Zero Cal ou equivalente) | 2 |
3.15 Os serviços aqui especificados não excluem outros serviços complementares que se façam necessários ao cumprimento do solicitado.
3.16 O número de eventos e de pessoas participantes são apenas estimativos e não obrigam ao CREFITO-13 a demandá-los, servindo apenas como referência de cálculo de despesas. As entregas serão solicitadas de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período, configurando-se o fornecimento por demanda.
4 – PROPOSTA
4.1 A empresa contratada deverá apresentar em sua proposta:
4.1.1 Cotação de preço unitário e total, em moeda Real, incluídas todas as despesas relativas à encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do presente objeto desta licitação;
4.1.2 As propostas deverão especificar a marca cotada dos itens em que houver a indicação da marca de referência;
4.1.3 Serão consideradas as propostas apresentadas por e-mail, via postal ou entregue mediante protocolo na sede do CREFITO-13.
5– OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
5.1 Não será permitida a terceirização dos serviços devendo o contrato ser executado pelo Licitante contratado, em conformidade com o princípio de direito da pessoalidade do contrato administrativo;
5.2 Arcar com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e com os tributos resultantes do cumprimento do contrato;
5.3 Agir segundo as diretrizes e princípios da Administração Pública e conseqüentemente do CREFITO-13;
5.4 Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços prestados e danos ocorridos em face deles, nos termos da legislação vigente;
5.5 Na hipótese do objeto desta licitação ser entregue em qualidade inferior à aprovada pelo CREFITO-13 e a apresentada na proposta de preço, inclusive quanto a marca, a contratada deverá atender às suas expensas, a solicitação de substituição do objeto requerida pelo CREFITO-13 no prazo máximo de 6 (seis) horas contados da notificação por escrito.
5.6 Manter, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débito - CND junto ao INSS, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a prova de regularidade com a Fazenda Federal estejam devidamente atualizados;
5.7 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços cotados, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
6 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Rejeitará, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o solicitado no Termo de Referência.
6.2 Procederá ao pagamento dentro dos prazos estipulados, desde que a CONTRATADA cumpra com todas as exigências previstas neste Termo de Referência;
6.3 Exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termos de sua proposta e legislação pertinente, inclusive trabalhista e tributária, sob pena de não ser efetuado o pagamento pelos serviços;
6.4 Notificará, por escrito, à CONTRATADA, sobre irregularidades para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, sob pena de serem aplicadas sanções.
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se, dentre outras, às penalidades aplicáveis por representantes da diretoria e aprovada pelo Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região.
7.2 Previamente à aplicação das multas previstas neste item ou de qualquer outra sanção poderá a CONTRATADA apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
7.3 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
7.4 Caberá ao Ordenador de Despesas, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A vigência contratual é de 01 (um) ano, a partir da data de assinatura do mesmo, renovável uma vez por igual período.
9 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas a este Contrato.
10 – ACEITE E PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em até 05(cinco) dias úteis, após o recebimento da respectiva Fatura/Recibo dos serviços prestados no mês;
10.2 A Fatura deve ser encaminhada ao CONTRATANTE, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da data de vencimento;
10.3 Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. A nota fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a FORNECEDORA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo, neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo CREFITO-13.
10.4 O CREFITO-13 não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer operação realizada junto à rede bancária, como por exemplo, taxas, multas, entre outros.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Coordenadora Geral do CREFITO-13
Aprovado por:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Tesoureiro do CREFITO-13