FUNDO MUNICIPAL DE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
PREGÃO Nº 021/2020
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020 |
PROCESSO: 2020021999 |
DATA DA REALIZACAO: Em 15 de dezembro de 2020. |
HORARIO DO INÍCIO DA SESSÃO: 09horas |
LOCAL DA REALIZACAO: Xxxxx Xxxx Xxxxx X/X Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx-XX |
A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar 123/2006, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, objetivando a para Aquisição de unidade móvel de atendimento odontológico veículo furgão adaptado para atendimento odontológico , acordo com os quantitativos no termo de referencia do anexo I, do presente Pregão. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial n° 021/2020, será realizada na sala de licitações da Prefeitura, localizada à Rua São Francisco, nº, Centro, Goiatuba – Go, iniciando-se às 09:00 horas do dia 15 de dezembro de 2020 e serão conduzidos, pelo Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela 14.232/2020 do dia 02/01/2020, da lavra do Senhor Prefeito Municipal.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a Aquisição de unidade móvel de atendimento odontológico veículo furgão adaptado para atendimento odontológico, acordo com os quantitativos no termo de referencia do anexo I, que faz parte integrante deste edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeira.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES:
1 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV do edital deverá ser apresentada fora dos envelopes n. 1 e 2.
2 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP
a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar.
b) O licitante que não apresentar a declaração mencionada no sub item anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/20026
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006 e 147/2014, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Nome da empresa Envelope nº 1 – Proposta. Pregão Presencial nº 021/2020 Processo 2020021999 Aquisição de unidade móvel de atendimento odontológico veículo furgão adaptado para atendimento odontológico , acordo com os quantitativos no termo de referencia do anexo I. |
Nome da empresa Envelope nº 2 – Habilitação. Pregão Presencial nº 021/2020 Processo 2020021999 Objeto Aquisição de unidade móvel de atendimento odontológico veículo furgão adaptado para atendimento odontológico , acordo com os quantitativos no termo de referencia do anexo I. |
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, inclusive a marca do veiculo, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital.
d) preço unitário do item e total da proposta numérico ou por extenso, em moeda corrente, grafado em número e por extenso, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, instalação e quaisquer outras despesas, com também a entrega na sede da Prefeitura;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública;
f) O período da entrega do veículo, objeto da presente licitação, será no máximo de 30 (trinta) dias , assim que assinar o contrato, mediante autorização de compra;
g) O contrato poderá ser aditado pelo mesmo período caso haja interesse entre ambas as partes.
h)O preço do objeto desta licitação será irreajustável, até o período final do contrato.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
e) Certidão Negativa de Debito Trabalhista (TST).
1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo II).
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnico, emitido, por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa licitante já forneceu produtos com as características do objeto desta licitação, e que atendeu o fornecimento sem nenhum problema.
1.5 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
a) Certidão de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 dias corridos da emissão.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze (15) minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeira e Equipe de Apóio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeira será feita por item de menor preço e seqüencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta por item de menor preço e as demais com preços até 10% (Dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7 – Encerrada a etapa de lances e havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condições de exercer o direito de preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V, subitens 1, 2 e 3.
8 - Encerrada a etapa de lances, ou exercido o direito de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação se houver o Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - O Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos materiais, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos.
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar restrições na regularidade fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V. sub item 4, letra “ a”.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Local / Prazo de Entrega – O, objeto da presente licitação, deverá ser entregue assim que assinar o contrato no prazo de até 30 dias já excluídos sábados, mediante autorização de compras.
3 – O pagamento será efetuado avista, mediante apresentação da nota fiscal.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo V deste Edital.
2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, emitira as notas de empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
3 - Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA.
4 - A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
04.0401.10.122.0052.1126.44.90.52 |
XIV - DA RESCISÃO
1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
2.3 – O atraso injustificado da entrega do veículo;
2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.5 – A dissolução da sociedade;
2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
3.1 – Determinada por ato unilateral ou por escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5 - A petição será dirigida ao prefeito municipal, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil;
5.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeira.
7 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação.
Anexo V – Minuta do contrato.
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiatuba - GO.
10 – É facultado ao Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
11 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
12 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.xx) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura;
13 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA-GO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Patrícia Lemes de Lima
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO Nº 021/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1 – INTRODUÇÃO
Nos termos da Lei 10.520/2002, Decreto 5.450/2005, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, elaborou o presente Termo de Referência que consiste, Aquisição de unidade móvel de atendimento odontológico veículo furgão adaptado para atendimento odontológico, acordo com os quantitativos no termo de referencia do anexo I.
1. OBJETO
1.1. Abertura do processo de licitação para aquisição de unidade móvel de atendimento odontológico, veículo furgão adaptado para atendimento odontológico.
Item | Quant | Descritivo |
01 | 01 | VEÍCULO TIPO FURGÃO COM CARROCERIA EM AÇO E ORIGINAL DE FÁBRICA, LONGO, DE TETO ALTO, ZERO KM, MODELO DO ANO DA ENTREGA OU DO ANO POSTERIOR, ADAPTADO PARA UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL, COM PORTA LATERAL DESLIZANTE E PORTAS TRASEIRAS. 1. ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO: 1.1 - DIMENSÕES • COMPRIMENTO TOTAL MÍNIMO = 5.000 MM • DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE EIXOS = 3.200 MM • CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA = 1.400 KG • COMPRIMENTO MÍNIMO DO SALÃO DE ATENDIMENTO = 3200 MM • ALTURA INTERNA MÍNIMA DO SALÃO DE ATENDIMENTO = 1.800 MM • LARGURA INTERNA MÍNIMA = 1.650 MM • LARGURA EXTERNA MÁXIMA = 2.200 MM 1.2 – MOTOR • DIANTEIRO; 4 CILINDROS; TURBO COM INTERCOOLER • COMBUSTÍVEL = DIESEL • POTÊNCIA DE PELO MENOS 100 CV • TORQUE DE PELO MENOS 24 KGFM • CILINDRADA MÍNIMA = 2.000 CC • SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO = INJEÇÃO ELETRÔNICA • EQUIPADO COM PROTETOR DE XXXXXX E CÂMBIO |
1.3 - ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL • CAPACIDADE MÍNIMA = 70 LITROS 1.4 - FREIOS E SUSPENSÃO FREIO COM SISTEMA ANTI-BLOQUEIO (A.B.S.) NAS QUATRO RODAS. FREIO A DISCO NAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS • SUSPENSÃO DIANTEIRA INDEPENDENTE, COM BARRA ESTABILIZADORA. • SUSPENSÃO TRASEIRA: O VEÍCULO DEVERÁ ESTAR EQUIPADO COM CONJUNTOS COMPATÍVEIS DE MOLAS, BARRAS DE TORÇÃO OU SUSPENSÃO PNEUMÁTICA OU HIDRÁULICA. OS COMPONENTES DEVERÃO POSSUIR UM DIMENSIONAMENTO QUE EXCEDA A CARGA IMPOSTA EM CADA MEMBRO. PARA A MELHOR QUALIDADE DE DIRIGIBILIDADE, AS MOLAS DO VEÍCULO DEVERÃO SER AS DE MENOR DEFLEXÃO. SOMENTE SERÃO PERMITIDAS CORREÇÕES APROVADAS PELO FABRICANTE DE CHASSI, PARA COMPENSAR DEFLEXÕES INDEVIDAS ALÉM DAS TOLERÂNCIAS PERMITIDAS. NÃO SERÃO PERMITIDAS CORREÇÕES DEVIDO AO DESBALANCEAMENTO. O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE BALANCEADO. OBS: O CONJUNTO DAS SUSPENSÕES DIANTEIRA E TRASEIRA DEVERÁ POSSUIR EFICÁCIA/EFICIÊNCIA SATISFATÓRIAS QUANTO À REDUÇÃO DAS VIBRAÇÕES/TREPIDAÇÕES ORIGINADAS DA IRREGULARIDADE DA VIA DE CIRCULAÇÃO E/OU CARROCERIA, REDUZINDO ADEQUADAMENTE, AS INJÚRIAS QUE POR VENTURA VIRIAM A ACOMETER OS EQUIPAMENTOS TRANSPORTADO; 1.5 – DIREÇÃO • HIDRÁULICA, ORIGINAL DE FÁBRICA 1.6 -TRANSMISSÃO • MÍNIMO DE 5 MARCHAS À FRENTE • 1 MARCHA À RÉ 1.7 ACESSÓRIOS BÁSICOS: • TACÔMETRO (CONTA-GIROS DO MOTOR); • QUEBRA SOL FORRADO, UM DIREITO E UM ESQUERDO; • APOIOS PARA BRAÇOS, MONTADOS UM EM CADA PORTA; • INTERRUPTOR DA PARTIDA ACIONADO POR CHAVE; • MEDIDOR DA PRESSÃO DO ÓLEO; • BUZINA ELÉTRICA DUPLA; • VELOCÍMETRO COM ODÔMETRO; • LIMPADOR DE PÁRA-BRISA DIANTEIRO COM TEMPORIZADOR • ESPELHOS RETROVISORES ESQUERDO E DIREITO EXTERNOS • INDICADOR DO NÍVEL DE COMBUSTÍVEL • MARCADOR DE TEMPERATURA DE MOTOR • ISOLAMENTO TERMO-ACÚSTICO DO COMPARTIMENTO DO MOTOR; • CINTOS DE SEGURANÇA PARA TODOS OS PASSAGEIROS, CONSIDERANDO SUA LOTAÇÃO COMPLETA, SENDO OS DA CABINE, OBRIGATORIAMENTE DE TRÊS PONTOS NAS LATERAIS E SUB-ABDOMINAL NO CENTRO, CONFORME A NORMATIZAÇÃO VIGENTE; • VENTILADOR/DESEMBAÇADOR COM AR QUENTE; • FARÓIS DE NEBLINA ORIGINAIS OU HOMOLOGADOS PELA FÁBRICA; ACENDEDOR DE 12 V, NO PAINEL PARA RECARGA DE BATERIA DE CELULAR OU OUTRO EQUIPAMENTO COMPATÍVEL COM A VOLTAGEM; • ENGATE TIPO “BOLA” COM TOMADA ELÉTRICA CONFORME LEGISLAÇÃO; • SINALIZADOR ACÚSTICO DE RÉ. 1.8 - CABINE / CARROCERIA A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL DO VEÍCULO, |
CONSTRUÍDA EM AÇO. COM ESTRUTURA METÁLICA SUFICIENTE PARA SUPORTAR A INSTALAÇÃO DO TOLDO, DESCRITO NO ITEM 1.15. ALTURA INTERNA MÍNIMA DE 1.800 MM NO SALÃO DE ATENDIMENTO (COMPARTIMENTO DE CARGA), COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 10 (DEZ) METROS CÚBICOS NO TOTAL, SERVIDO COM DUAS PORTAS TRASEIRAS COM ABERTURA HORIZONTAL MÍNIMA EM DUAS POSIÇÕES 90 E 270 GRAUS, TENDO COMO ALTURA MÍNIMA 1.650 MM, COM DISPOSITIVO AUTOMÁTICO PARA MANTÊLAS ABERTAS, IMPEDINDO SEU FECHAMENTO ESPONTÂNEO NO CASO DO VEÍCULO ESTACIONAR EM DESNÍVEL. PARA FACILITAR A ENTRADA DE PACIENTES, FORNECER UMA ESCADA COM DEGRAUS DE ACORDO COM A ALTURA DO PISO DO VEÍCULO, COM SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE E ESTRUTURA QUE SUPORTE UM PESO DE NO MÍNIMO 150 (CENTO E CINQÜENTA) QUILOS. TODA A ESCADA DEVERÁ SER EM ALUMÍNIO OU AÇO INOXIDÁVEL, DEVERÁ SER LEVE E POSSUIR LOCAL PARA FIXAÇÃO E TRANSPORTE NO INTERIOR DO VEÍCULO. PORTAS EM CHAPA, COM REVESTIMENTO INTERNO EM POLIURETANO, COM FECHOS, TANTO INTERNO COMO EXTERNO, RESISTENTES E DE ABERTURAS DE FÁCIL ACIONAMENTO. PORTA LATERAL DE CORRER, COM ALTURA MÍNIMA DE 1.500 MM. NA CARROCERIA, O REVESTIMENTO INTERNO ENTRE AS CHAPAS (METÁLICA - EXTERNA E LAMINADO - INTERNA) SERÁ EM POLIURETANO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 04 (QUATRO) CM, COM FINALIDADE DE ISOLAMENTO TERMOACÚSTICO, NÃO DEVENDO SER UTILIZADO PARA ESTE FIM FIBRA DE VIDRO OU ISOPOR. NÃO HAVERÁ INTERCOMUNICAÇÃO ENTRE A CABINE E O SALÃO DE ATENDIMENTO, DEVENDO O VEÍCULO POSSUIR UMA DIVISÓRIA SEM JANELA DE COMUNICAÇÃO, PODENDO NO CASO DA DIVISÓRIA ORIGINAL POSSUIR VIDRO TRANSLÚCIDO, ESTE SER SUBSTITUÍDO OU TORNADO OPACO POR COLOCAÇÃO DE PELÍCULA OU SERIGRAFIA. OBS: A ALTURA INTERNA DO VEÍCULO DEVERÁ SER ORIGINAL DE FÁBRICA, SEM QUE SEJA ALTERADA A PARTE CONSTRUTIVA DA UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL. O PNEU ESTEPE NÃO DEVERÁ SER ACONDICIONADO NO SALÃO DE ATENDIMENTO. 1.9 - SISTEMA ELÉTRICO SERÁ O ORIGINAL DO VEÍCULO. OS SISTEMAS ELÉTRICOS (VCA E VCC) DEVERÃO ESTAR DIMENSIONADO PARA O EMPREGO SIMULTÂNEO DE TODOS OS ITENS ESPECIFICADOS (DO VEÍCULO E EQUIPAMENTOS), QUER COM A UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL EM MOVIMENTO (VCC) QUER ESTACIONADA (VCA), SEM RISCO DE SOBRECARGA NO ALTERNADOR, FIAÇÃO OU DISJUNTORES. O VEÍCULO DEVERÁ SER FORNECIDO COM ALTERNADOR COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 120 A E BATERIA OU BATERIAS DO TIPO SEM MANUTENÇÃO COM NO MÍNIMO UM TOTAL DE 88 AH, AMBOS ORIGINAIS DE FÁBRICA. O COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO (VCA) E O EQUIPAMENTO ELÉTRICO |
SECUNDÁRIO (VCC) DEVEM SER SERVIDOS POR CIRCUITOS TOTALMENTE SEPARADOS E DISTINTOS DOS CIRCUITOS DO CHASSI DA UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL. A FIAÇÃO DEVE TER CÓDIGOS PERMANENTES DE CORES OU TER IDENTIFICAÇÕES COM NÚMEROS/LETRAS DE FÁCIL LEITURA, DISPOSTAS EM CHICOTES OU SISTEMAS SEMELHANTES. ELES SERÃO IDENTIFICADOS POR CÓDIGOS NOS TERMINAIS OU NOS PONTOS DE CONEXÃO. TODOS OS CHICOTES, ARMAÇÕES E FIAÇÕES DEVEM SER FIXADOS AO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO OU ARMAÇÃO POR BRAÇADEIRAS PLÁSTICAS ISOLADAS A FIM DE EVITAR FERRUGEM E MOVIMENTOS QUE PODEM RESULTAR EM ATRITOS, APERTOS, PROTUBERÂNCIAS E DANOS. TODAS AS ABERTURAS NA UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL DEVEM SER ADEQUADAMENTE CALAFETADAS PARA PASSAR A FIAÇÃO. TODOS OS ITENS USADOS PARA PROTEGER OU SEGURAR A FIAÇÃO DEVEM SER ADEQUADOS PARA UTILIZAÇÃO E SER PADRÃO AUTOMOTIVO, AÉREO, MARINHO OU ELETRÔNICO. TODOS COMPONENTES ELÉTRICOS, TERMINAIS E PONTOS DEVEM TER UMA ALÇA DE FIO QUE POSSIBILITEM PELO MENOS DUAS SUBSTITUIÇÕES DOS TERMINAIS DA FIAÇÃO. TODOS OS CIRCUITOS ELÉTRICOS DEVEM SER PROTEGIDOS POR DISJUNTORES PRINCIPAIS OU DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE PROTEÇÃO À CORRENTE (DISJUNTORES AUTOMÁTICOS OU MANUAIS DE REARMAÇÃO), E DEVEM SER DE FÁCIL REMOÇÃO E ACESSO PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO. OS DIAGRAMAS E ESQUEMAS DE FIAÇÃO EM PORTUGUÊS, INCLUINDO CÓDIGOS E LISTAS DE PEÇAS PADRÃO, DEVERÃO SER FORNECIDOS EM SEPARADO. TODOS OS COMPONENTES ELÉTRICOS E FIAÇÃO DEVEM SER FACILMENTE ACESSÍVEIS ATRAVÉS DE QUADRO DE INSPEÇÃO, PELO QUAL SE POSSAM REALIZAR VERIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO. AS CHAVES, DISPOSITIVOS INDICADORES E CONTROLES DEVEM ESTAR LOCALIZADOS E INSTALADOS DE MANEIRA A FACILITAR A REMOÇÃO E MANUTENÇÃO. OS ENCAIXES EXTERIORES DAS LÂMPADAS, CHAVES, DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS E PEÇAS FIXAS, DEVEM SER A PROVA DE CORROSÃO E DE INTEMPÉRIES. O SISTEMA ELÉTRICO DEVE INCLUIR FILTROS, SUPRESSORES OU PROTETORES, A FIM DE EVITAR RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA E A CONSEQÜENTE INTERFERÊNCIA EM RÁDIOS E OUTROS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. CENTRAL ELÉTRICA COMPOSTA DE DISJUNTOR TÉRMICO E AUTOMÁTICO, RELES, BASE DE FUSÍVEIS INSTALADO NA PARTE TRASEIRA INFERIOR DO ARMÁRIO. O PAINEL ELÉTRICO INTERNO, LOCALIZADO NA PAREDE SOBRE A BANCADA, DEVERÁ POSSUIR UMA RÉGUA INTEGRADA COM NO MÍNIMO DUAS TOMADAS TRI POLARES (2P+T) DE 220~220 VCA, ALÉM DE INTERRUPTORES PARA A ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO DO SALÃO. TOMADAS PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS QUE EQUIPAM O VEÍCULO E SERÃO DESCRITOS MAIS ABAIXO. 02 (DUAS) LUMINÁRIAS EXTERNAS, NA COR CRISTAL, COM ACIONAMENTO INDEPENDENTE, INSTALADAS DE FORMA QUE ILUMINEM O AMBIENTE SOB O TOLDO DESCRITO EM 1.16 TOMADA EXTERNA (TRI POLAR) PARA CAPTAÇÃO DE ENERGIA INSTALADA JUNTO |
À CENTRAL ELÉTRICA NA PARTE TRASEIRA INFERIOR DO VEÍCULO COM ACESSO PELA PORTA TRASEIRA. ESSA TOMADA DEVERÁ ESTAR PROTEGIDA CONTRA INTEMPÉRIES, ESTANDO EM USO OU NÃO. DEVERÁ SER ACOMPANHADA POR UM FIO DE EXTENSÃO DE ELEVADA RESISTÊNCIA ÀS INTEMPÉRIES E COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PLUGUES, TENDO NO MÍNIMO 30 METROS DE COMPRIMENTO. UM TRANSFORMADOR AUTOMÁTICO LIGADO À TOMADA DE CAPTAÇÃO, QUE PERMITA O CARRO SER LIGADO A UMA REDE ELÉTRICA XXXXX XX 000 XXXX XX 000 XXX, XX MODO QUE, FORNEÇA SEMPRE 220 VCA PARA AS TOMADAS INTERNAS, LUMINÁRIAS, EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E ELÉTRICOS DENTRO DO VEÍCULO E AINDA 220 VCA PARA O AR CONDICIONADO SPLIT. 1.10 - ILUMINAÇÃO A ILUMINAÇÃO DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DO VEÍCULO DEVE SER DE DOIS TIPOS: • NATURAL - MEDIANTE ILUMINAÇÃO FORNECIDA PELAS JANELAS DO VEÍCULO (CABINE E CARROCERIA), COM VIDROS OPACOS OU JATEADOS NOS SEUS 2/3 INFERIORES NO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO. • ARTIFICIAL - DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍNIMO SETE LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, SENDO SEIS 220 VCA E UMA DE EMERGÊNCIA 12 VCC, COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 200 MM, EM BASE ESTAMPADA EM ALUMINO COR BRANCA EM MODELO LED. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED QUE SEGUEM: POSSUIR NO MÍNIMO 08 LEDS DE 01 WATT CADA, TENDO CADA LED INTENSIDADE LUMINOSA MÍNIMA DE 40 LUMENS. POSSUIR NO MÍNIMO 50 LEDS DE ALTA EFICIÊNCIA LUMINOSA, TENDO CADA LED, INTENSIDADE LUMINOSA MÍNIMA DE 7.000 MC E ÂNGULO DE ABERTURA DE 70º (CATEGORIA ALTO BRILHO). “POSSUIR NO MÍNINO 50 LEDS COM INTENSIDADE LUMINOSA DE 12.000 MC E ÂNGULO DE ABERTURA DE 20º. EM TODAS AS OPÇÕES, A LUMINÁRIA DEVERÁ POSSUIR A TENSÃO DE TRABALHO DE 12 V E CONSUMO NOMINAL DE 1 AMPER POR LUMINÁRIA. OS LEDS DEVERÃO POSSUIR COR PREDOMINANTEMENTE CRISTAL COM TEMPERATURA MÍNIMA DE 5350º K E MÁXIMA DE 10.000º K. COM LENTE DE POLICARBONATO TRANSLÚCIDO, COM ACABAMENTO CORRUGADO PARA DIFUSÃO DA LUZ, DISTRIBUÍDAS DE FORMA A ILUMINAR TODO O COMPARTIMENTO DO SALÃO, SEGUNDO PADRÕES MÍNIMOS ESTABELECIDOS PELA ABNT. QUALQUER QUE SEJA A OPÇÃO APLICADA, ESSA DEVERÁ CONTAR COM LENTE EM POLICARBONATO TRANSLÚCIDO. OS ACIONAMENTOS DEVEM ESTAR DISPOSTOS NO PAINEL DE COMANDO, DENTRO DO SALÃO DE ATENDIMENTO POR MEIO DE 3 INTERRUPTORES, UM PARA A LUMINÁRIA 12 VCC E OUTROS DOIS, SENDO CADA UM PARA CADA 3 LUMINÁRIAS 220 VCA. 1.11 – EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR A UNIDADE ODONTOLÓGICA |
MÓVEL: OBS.: 1 – OS EQUIPAMENTOS DEVEM ESTAR FIRMEMENTE PRESOS E INSTALADOS A VIATURA; 2 – O LAY-OUT FINAL DEVERÁ SER SUBMETIDO À ANÁLISE E APROVAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIATUBA. 3 – ELEMENTOS ARTICULADOS COMO, POR EXEMPLO: O REFLETOR, O BRAÇO DO EQUIPAMENTO DE RAIOS-X E OUTROS, DEVEM POSSUIR LOCAIS APROPRIADOS PARA FIXAÇÃO DURANTE O TRANSPORTE VISANDO SE EVITAR DANOS AOS MESMOS. EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA: 1- COMPRESSOR PARA USO ODONTOLÓGICO COM SISTEMA DE FILTRAGEM COMPRESSOR DE AR, COM UNIDADE COMPRESSORA EM FERRO FUNDIDO, 2 PISTÕES, ISENTO DE OLEO, DESLOCAMENTO TEÓRICO 168/LTS/MIN, RESERVATORIO DE AR DE NO MÍNIMO 45 LITROS, MOTOR 2HP 4 POLOS MON. 220VCA, PRESSÃO DE OPERAÇÃO DE 80 A 120 LBS/POL2 , PINTURA ELETROSTÁTICA INTERNA E EXTERNA, FABRICADO DE ACORDO COM NORMA NR 13, PRONTUÁRIO DO TESTE HIDROSTÁTICO, COM REGULADOR DE PRESSÃO NA SAÍDA. GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES. ACOMPANHA 01 FILTROS DE AR, COM REGULADOR DE PRESSÃO, FILTRO COVALESCENTE GRAU “U” E FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, VAZÃO 1680LTS/MIN, CONEXÃO 1/4 BSP, FAIXA TEMPERATURA -10 + 60 GRAUS, FAIXA DE PRESSÃO 0 A 10 BAR, GRANULAÇÃO EM MICRAS - 20 OU 05, MATERIAL CORPO - EM ALUMINIO, MATERIAL DO COPO - EM POLICARBONATO. GARANTIA DE 6 (SEIS) MESES 2- APARELHO DE RAIO-X PARA RADIOGRAFIAS PERIAPICAIS E INTERPROXIMAIS CONFORME NORMA NBR IEC 601-1-3; TIPO COLUNA MÓVEL, COM BASE FIXÁVEL AO PISO DA UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL, BRAÇOS ARTICULADOS E BALANCEADOS; PAINEL DE COMANDO COM DISPLAY DIGITAL, QUE PERMITA A SELEÇÃO DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO; REGULADOR ELETRÔNICO DE TENSÃO, GARANTINDO RADIOGRAFIAS UNIFORMES COM BOA QUALIDADE; TENSÃO NO TUBO DE 70 KVP; CORRENTE NO TUBO ENTRE 7MA E 9MA; CAMPO DE RADIAÇÃO DE 60 MM E PONTO FOCAL DE 0,8 X 0,8; AMPOLA COM GERADOR IMERSO EM ÓLEO OU OUTRO MATERIAL QUE O SUBSTITUA; CABEÇOTE COM CÂMARA DE EXPANSÃO; DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DE PROTEÇÃO TÉRMICA INTERNA DO CABEÇOTE; CHAVE LIGA/DESLIGA; TIMER DIGITAL; BIP SONORO CONJUGADO A EMISSÃO DE RAIO X; TEMPO DE EXPOSIÇÃO QUE ATENDA À FAIXA ENTRE 0,2 A 2,5 SEG.; DISPARADOR À DISTÂNCIA, COM CABO ESPIRALADO COM COMPRIMENTO XXXXXX XX 0 (XXXXX) XXXXXX; XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX; CABEÇOTE COM BLINDAGEM EM CHUMBO; RESPEITANDO TODAS AS EXIGÊNCIAS DA PORTARIA 453 DE 01 DE JUNHO DE 1998, DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, RELACIONADAS AO RAIO X ODONTOLÓGICO; SISTEMA DE SEGURANÇA QUE IMPEÇA O DISPARO EM CASO DE SUB E SOBRETENSÃO; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220VCA – 60 HZ, MONOFÁSICO; COM TODOS OS COMPONENTES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À PERFEITA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO APARELHO; MANUAL DE OPERAÇÃO;GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. |
3- CONJUNTO PEÇAS DE MÃO: MICRO-MOTOR COM PEÇA RETA E CONTRA ÂNGULO E ALTA ROTAÇÃO. PEÇA DE MÃO - ALTA ROTAÇÃO - ALTA ROTAÇÃO COM ROTAÇÃO MÍNIMA DE 280.000 RPM; TURBINA BALANCEADA COM ELIMINAÇÃO DE VIBRAÇÕES; MATERIAL DO CORPO FABRICADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO OU LATÃO CROMADO; CABEÇA ARREDONDADA; TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL ATÉ 135º C; SPRAY INTERNO PARA REFRIGERAÇÃO DA PARTE ATIVA DA BROCA; TERMINAL TIPO BORDEN; FIXAÇÃO DA BROCA POR SISTEMA CONVENCIONAL (SACA-BROCA); PRESSÃO DE ENTRADA DE APROXIMADAMENTE 2,2 BAR (32LB/POL2); LUBRIFICAÇÃO ATRAVÉS DE ÓLEO SPRAY; GARANTIA MÍNIMA DOS ROLAMENTOS DE 6 MESES E GARANTIA MÍNIMA DO CONJUNTO (EXCETO ROLAMENTO) DE 12 MESES. ACOMPANHA SACA-BROCAS. PEÇA DE MÃO - CONTRA ÂNGULO - CONTRA-ÂNGULO COM SISTEMA PARA ACOPLAMENTO NO MICRO MOTOR; RELAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE ROTAÇÃO 1:1; ACOPLAMENTO NO MICRO-MOTOR POR SISTEMA INTRA (GIRO DE 360º SOBRE O MOTOR); TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL ATÉ 135°C; MATERIAL DO CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO OU LATÃO CROMADO, FIXAÇÃO DA BROCA ATRAVÉS DE SISTEMA CONVENCIONAL (TRAVA BROCA POR FECHO); UTILIZAÇÃO DE BROCA AR E FG COM ADAPTAÇÃO NO MANDRIL FG PARA BROCA DE ALTA ROTAÇÃO; GARANTIA DO ROLAMENTO DE NO MÍNIMO 06 MESES E GARANTIA DO CONJUNTO (EXCETO ROLAMENTOS) DE NO MÍNIMO 12 MESES. PEÇA DE MÃO - MICRO MOTOR - MICRO MOTOR ODONTOLÓGICO COM ROTAÇÃO CONTROLADA E VARIÁVEL ENTRE 3.000 RPM A 20.000 RPM (APROXIMADAMENTE); INVERSÃO (GIRO PARA DIREITA OU ESQUERDA) E CONTROLE DE ROTAÇÃO; SISTEMA DE ADAPTAÇÃO AO CONTRA-ÂNGULO E PEÇA RETA DO TIPO INTRA; SPRAY INTERNO ; MATERIAL DO CORPO FABRICADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO OU LATÃO CROMADO; TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL ATÉ 135°C; ENGATE TIPO BORDEN. GARANTIA MÍNIMA DOS ROLAMENTOS DE 06 MESES E GARANTIA MÍNIMA DO CONJUNTO (EXCETO ROLAMENTOS) DE NO MÍNIMO 12 MESES. PEÇA DE MÃO - PEÇA RETA - PEÇA RETA COM SISTEMA PARA ACOPLAMENTO NO MICRO MOTOR DO TIPO INTRA (GIRO DE 360º SOBRE O MICRO-MOTOR); RELAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE ROTAÇÃO 1:1; SISTEMA DE TROCA DE BROCAS ATRAVÉS DE GIRO DO ANEL CENTRAL QUE ACIONA A PINÇA QUE GARANTE A FIXAÇÃO DA BROCA; TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL ATÉ 135°C, MATERIAL DO CORPO FABRICADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO OU LATÃO CROMADO. GARANTIA DOS ROLAMENTOS DE NO MÍNIMO 06 MESES E GARANTIA MÍNIMA DO CONJUNTO (EXCETO ROLAMENTOS) DE NO MÍNIMO 12 MESES. 4- GABINETE ODONTOLÓGICO, COMPOSTO DE: 4.1- CADEIRA ODONTOLÓGICA ESTRUTURA FABRICADA EM AÇO; TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO; PINTURA EPÓXI OU ELETROSTÁTICA LISA; COM ESTABILIDADE ESTÁTICA E DINÂMICA EM TODAS AS POSIÇÕES DE USO NA SUA CAPACIDADE MÁXIMA; BASE COM PROTEÇÃO EM BORRACHA OU MATERIAL SIMILAR, COM ESTABILIDADE FIXÁVEL AO PISO; REVESTIMENTO DO ESTOFAMENTO EM MATERIAL PVC LAMINADO SEM COSTURAS, NA COR VERDE; PROTEÇÃO PLÁSTICA PARA OS PÉS DO PACIENTE; BRAÇO DA CADEIRA COM FORMATO E FIXAÇÃO QUE FACILITEM O ACESSO DO PACIENTE; APOIO DE BRAÇO PARA PACIENTE DOS DOIS LADOS DA CADEIRA SENDO UM REBATÍVEL. ENCOSTO DA CABEÇA ARTICULÁVEL COM MOVIMENTO LONGITUDINAL; ACIONAMENTO ATRAVÉS DE COMANDOS ELÉTRICOS COM MOTO- REDUTORES; CONTROLE DE PÉ (PEDAL) PARA OS MOVIMENTOS DE SUBIDA E |
DESCIDA DO ASSENTO E DO ENCOSTO. CONTROLE DE PEDAL PARA ACIONAMENTO DO REFLETOR. PELO MENOS TRÊS MOVIMENTOS AUTOMÁTICOS – UM VOLTA A ZERO E DOIS PROGRAMÁVEIS PELO CIRUGIÃODENTISTA; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220VCA (60HZ); RESISTÊNCIA DE CARGA MÍNIMA DE 135 KG; FORNECIMENTO DE PLANTAS BAIXAS E OUTRAS NECESSÁRIAS PARA PERFEITA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO COM TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE ALIMENTAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E PNEUMÁTICAS PARA INSTALAÇÃO NA UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL; FORNECIMENTO DE MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUAIS DE SERVIÇO COM VISTA EXPLODIDA E DETALHAMENTO DAS PEÇAS, PRINCIPAIS DEFEITOS E CORREÇÕES, COM DIAGRAMAS DOS SISTEMAS ELÉTRICOS, MECÂNICOS E HIDRÁULICOS; LOGOTIPO PREFEITURA DE GOIATUBA NA PARTE FRONTAL DA BASE DA CADEIRA E NAS COSTAS DA CADEIRA. GARANTIA MÍNIMA DO CONJUNTO DE 36 MESES. 4.2- EQUIPO ODONTOLÓGICO EQUIPO ODONTOLÓGICO ACOPLADO COM BRAÇO ARTICULADO, COM MOVIMENTO HORIZONTAL COM BATENTES DE FIM DE CURSO E MOVIMENTO VERTICAL PNEUMÁTICO. TRÊS TERMINAIS SENDO 1 PARA MICRO MOTOR COM SPRAY (TIPO BORDEN) , 2 PARA ALTA ROTAÇÃO COM SPRAY (TIPO BORDEN) E 1 SERINGA TRÍPLICE; SUPORTE DAS PONTAS COM ACIONAMENTO INDIVIDUAL E AUTOMÁTICO; PINTURA EPÓXI OU ELETROSTÁTICA TOTALMENTE LISA; SISTEMA DE DESINFECÇÃO DE DUTOS DE ÁGUA E SPRAY COM VÁLVULA ANTI-REFLUXO; PEDAL DE ACIONAMENTO DO EQUIPO COM CONTROLE VARIÁVEL (PROGRESSIVO) DA ROTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS; · COM CAIXA DE LIGAÇÃO (DISTRIBUIÇÃO), SENDO AS MANGUEIRAS ARREDONDADAS E LISAS E CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A SUA INSTALAÇÃO; CAIXA DE LIGAÇÃO (DISTRIBUIÇÃO) INDEPENDENTE DA CADEIRA; · RESERVATÓRIO, DE ÁGUA DO EQUIPO E SISTEMA DE DESINFECÇÃO, EM MATERIAL TRANSPARENTE OU TRANSLÚCIDO, DE NO MÍNIMO 500 ML; BANDEJAS REMOVÍVEIS DE AÇO INOXIDÁVEL OU ALUMÍNIO ANODIZADO; GARANTIA MÍNIMA DE 36 MESES. 4.3- REFLETOR ODONTOLÓGICO REFLETOR ODONTOLÓGICO MONOFOCAL, MULTIFACETADO; ACOPLADO À CADEIRA; FIAÇÃO EMBUTIDA; LUZ FRIA; NO MÍNIMO COM UMA SELEÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA DE NO MÍNIMO 20.000 LUX LED, LUZ AMARELA, UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDA; COMANDO DE LIGA/DESLIGA ACIONADO POR PEDAL; BRAÇOS DO REFLETOR ARTICULADOS E BALANCEADOS PARA POSICIONAMENTO COM ESTABILIDADE, SEM TRAVAS MECÂNICAS; MOVIMENTOS AMPLOS COM BATENTES DE FIM DE CURSO PARA PROTEÇÃO; COM PROTETOR DE LÂMPADA E ESPELHO EM MATERIAL RESISTENTE E TRANSPARENTE; ESTRUTURA COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COM PINTURA EM EPÓXI OU ELETROSTÁTICA, TOTALMENTE LISA; DE FORMAS ARREDONDADAS; ALIMENTAÇÃO, 220VCA – 60 HZ; 4.4- UNIDADE AUXILIAR ODONTOLÓGICA UNIDADE AUXILIAR ACOPLADA À CADEIRA; BACIA DA CUSPIDEIRA REMOVÍVEL EM PORCELANA OU CERÂMICA OU MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA; RALO SEPARADOR DE DETRITOS EM LOCAL A SER DEFINIDO, CONECTADO À MANGUEIRA DE SUCÇÃO; REGISTRO PARA ACIONAMENTO DA ÁGUA DA CUSPIDEIRA; SERINGA TRÍPLICE, 02 (DOIS) TERMINAIS DE SUCÇÃO, COM DIÂMETRO APROXIMADO DE 6,5 MM, COM MANGUEIRAS E TERMINAIS LISOS; FORMAS ARREDONDADAS; ESTRUTURA EM ALUMÍNIO OU AÇO COM PROTEÇÃO ANTICORROSÃO, PINTURA |
EPÓXI OU ELETROSTÁTICA, TOTALMENTE LISA. GARANTIA MÍNIMA DE 36 MESES. 4.5- MOCHO ODONTOLÓGICO MOCHO ODONTOLÓGICO COM REGULAGEM DO ENCOSTO PELO MENOS QUANTO À INCLINAÇÃO; REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO; REVESTIMENTO DO ASSENTO E DO ENCOSTO EM MATERIAL PVC LAMINADO SEM COSTURA, NA COR VERDE; SISTEMA À GÁS; BASE GIRATÓRIA COM NO MÍNIMO 05 RODÍZIOS; ESTRUTURA EM AÇO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSÃO; PINTURA DA ESTRUTURA EM EPÓXI OU ELETROSTÁTICA LISA; SEM AROS PARA APOIO DOS PÉS. GARANTIA MÍNIMA DE 36 MESES. 5- AUTOCLAVE AUTOCLAVE DE MESA PARA USO ODONTOLÓGICO; CONSTRUÍDA EM CHAPAS DE AÇO, SENDO EXTERNAMENTE PINTADA EM PINTURA ELETROSTÁTICA SOBRE TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO, OU CONSTRUÍDA EM CHAPA DE ALUMINO; CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 316 OU XXXX 000; · CONTROLE DO CICLO ATRAVÉS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS COM MICROPROCESSADOR; SISTEMA DE VEDAÇÃO DA PORTA COM BORRACHA DE SILICONE;· CICLO (S) DE ESTERILIZAÇÃO, PRÉ-PROGRAMADO, PARA INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS; CICLO DE ESTERILIZAÇÃO INCLUINDO A SECAGEM TOTAL DO MATERIAL;· ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA AUTOMÁTICA, DO RESERVATÓRIO PARA A CÂMERA DE AQUECIMENTO;·SENSOR DE TEMPERATURA DE PRECISÃO; · SISTEMA DE SEGURANÇA, QUE IMPEÇA O INÍCIO DO CICLO COM A PORTA ABERTA, E IMPEÇA A ABERTURA DA PORTA COM A CÂMERA PRESSURIZADA; SECAGEM COM PORTA FECHADA VÁLVULA DE SEGURANÇA DE SOBRE PRESSÃO; · TERMOSTATO DE CONTROLE DE TEMPERATURA; · FUSÍVEL DE SEGURANÇA SOBRE VARIAÇÕES NO CIRCUITO ELÉTRICO;· VOLUME INTERNO DE NO MÍNIMO 12 LITROS; · ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V (60 HZ) 6- AMALGAMADOR AMALGAMADOR DO TIPO BATEDOR DE CÁPSULA; · PAINEL DIGITAL COM MOSTRADOR DE TEMPO;· TEMPO DE PREPARO NA FAIXA MÁXIMA DE 0 A 60 SEG; · FREQÜÊNCIA DO MOVIMENTO MÍNIMA DE 4000 OSCILAÇÕES POR MINUTO;· FORMA DO MOVIMENTO ELIPTICA;· INTERRUPÇÃO DO MOVIMENTO NA ABERTURA DA TAMPA DE PROTEÇÃO;· ACABAMENTO LISO E ARREDONDADO;· ALIMENTAÇÃO 220/220 V – 60 HZ, SELECIONÁVEL;· POSSIBILIDADE DE USO DE CÁPSULAS DE TAMANHOS E FABRICANTES DIFERENTES (UNIVERSAL). 7- FOTOPOLIMERIZADOR FOTOPOLIMERIZADOR: APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS COMPOSTAS SEM FIO ATRAVÉS DE TRANSMISSÃO DE LUZ EMITIDA POR LEDS, TEMPO DE EMISSÃO PROGRAMÁVEL COM SINAL SONORO DE, NO MÍNIMO,05 EM 05 SEGUNDOS, ATÉ, AO MENOS, O LIMITE DE 60 SEGUNDOS E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO NO FINAL DO TEMPO SELECIONADO; PONTEIRA DE FIBRA ÓTICA COM GIRO DE 360º |
AUTOCLAVÁVEL; CONTROLE DE ACIONAMENTO NA PRÓPRIA PEÇA DE MÃO COM GATILHO COM COMANDO INTELIGENTE E FUNÇÃO LIGA/DESLIGA; LUZ FRIA COM COMPRIMENTO DE ONDA NO MÍNIMO NA FAIXA DE 450NM A 480NM; POTÊNCIA MÍNIMA 600 MW/CM2; INTENSIDADE CONSTANTE DE LUZ (SENDO ACEITA INTENSIDADE GRADUAL DE LUZ NOS 5 SEGUNDOS INICIAIS DE FUNCIONAMENTO DO APARELHO). PONTEIRA COM DIÂMETRO DE NO MÍNIMO DE 8MM. ALIMENTAÇÃO (BIVOLT AUTOMÁTICO) 220/220; ACESSÓRIOS: PROTETOR DA PONTA DE FIBRA ÓTICA OU PROTETOR OCULAR; CORPO EM ABS ALTO IMPACTO OU ALUMÍNIO ANODIZADO; 8- REFRIGERADOR TIPO FRIGOBAR 220 V NO MINIMO 60 LITROS CA SEMI-EMBUTIDO NO ARMÁRIO ACIMA, SUA UTILIZAÇÃO SE DARÁ PELO INTERIOR DO SALÃO DE ATENDIMENTO E SUA MANUTENÇÃO E TROCA DE CALOR SE DARÁ PELO ARMÁRIO TRASEIRO. 1.12 - SISTEMA DE VENTILAÇÃO A ADEQUADA VENTILAÇÃO DO VEÍCULO DEVERÁ SER PROPORCIONADA POR JANELAS E AR CONDICIONADO. TODAS AS JANELAS DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO DEVERÃO PROPICIAR VENTILAÇÃO, DOTADAS DE SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO. O COMPARTIMENTO DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO COM O SISTEMA ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI PARA AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DE ATENDIMENTO DEVERÁ PERMITIR O RESFRIAMENTO E A VENTILAÇÃO FORÇADA, SENDO DOTADA DE: 02 (DOIS) VENTILADORES E 02 (DOIS) EXAUSTORES, COM GRELHAS DE ABERTURA REGULÁVEL E INTERRUPTOR NO PAINEL DO COMPARTIMENTO; PARA O COMPARTIMENTO DO PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO, RESIDENCIAL DO TIPO SPLIT, COM NO MÍNIMO 18.000 (DEZOITO MIL) BTUS (O DIMENSIONAMENTO FINAL É DE RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR), ALIMENTAÇÃO 220 VCA. O CONDENSADOR DO SPLIT NÃO DEVERÁ SER INSTALADO DENTRO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. 1.13 - HIDRÁULICA PIA EM INOX COM TORNEIRA CROMADA NO BALCÃO, COM COMANDO POR PEDAL; RESERVATÓRIOS D’ÁGUA SENDO UM PARA ÁGUA LIMPA DE NO MÍNIMO 50 (CINQÜENTA) LITROS E OUTRO PARA ÁGUA SERVIDA DE NO MÍNIMO 60 (SESSENTA) LITROS, DOTADOS DE LIGAÇÃO COM A PIA, DRENOS, BOCAL DE ENCHIMENTO, BOMBA ELÉTRICA PARA ALIMENTAÇÃO DA PIA COM ALIMENTAÇÃO 220 VCA. |
1.15 – TOLDO TOLDO EXTERNO, CONFECCIONADO EM TRAMA DE POLIÉSTER REVESTIDA EM PVC, NA COR “VERDE”, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 3.000MM DE COMPRIMENTO E 2.000MM DE LARGURA, MONTADO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO PANTOGRÁFICO, COM ACIONAMENTO POR MEIO DE ROSCA SEM FIM E MANIVELA TIPO ROLL-UP, A SER FIXADO NA LATERAL SUPERIOR DA CARROÇARIA POR MEIO DE ESTRUTURA INTERNA EM AÇO, RESISTENTE A VIBRAÇÕES E INTEMPÉRIES, NÃO SE ADMITINDO A UTILIZAÇÃO DE MÃO FRANCESA. A PARTE PRINCIPAL DO TOLDO DEVERÁ POSSUIR, EM APLICAÇÃO SERIGRÁFICA. 1.16 – CORTINA TIPO ROLL-UP CORTINA TIPO ROLL-UP, CONFECCIONADO EM TRAMA DE POLIÉSTER REVESTIDA EM PVC, NA COR “VERDE, DE ACORDO COM ANEXO III”, COM LARGURA COMPATÍVEL COM O VÃO DAS PORTAS TRASEIRAS E ALTURA SUFICIENTE PARA PROTEGER OS EQUIPAMENTOS EM TEMPO CHUVOSO, A SER FIXADO NA PARTE INTERNA DO VEICULO COM ACESSO PELAS PORTAS TRASEIRAS E ARMADO COM ENCAIXE NA PARTE INFERIOR DAS PORTAS NA CONDIÇÃO DE ABERTURA DA PORTA EM 90º. 2 - DESIGN INTERNO E EXTERNO A DISTRIBUIÇÃO DOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS NO SALÃO DE ATENDIMENTO DEVERÁ CONSIDERAR OS SEGUINTES ASPECTOS: 2.1 - DESIGN INTERNO DEVE DIMENSIONAR O ESPAÇO INTERNO DO CONSULTÓRIO, VISANDO POSICIONAR, DE FORMA ACESSÍVEL E PRÁTICA, A CADEIRA ODONTOLÓGICA, APARELHO DE RAIOSX, MOCHO, EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO DO PACIENTE. OS MATERIAIS FIXADOS NA CARROCERIA DA UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL (CADEIRA ODONTOLÓGICA, APARELHO DE RAIOS-X, ARMÁRIOS) DEVERÃO TER UMA FIXAÇÃO REFORÇADA DE MANEIRA QUE, EM CASO DE ACIDENTES, OS MESMOS NÃO SE SOLTEM. • PAREDES TANTO AS INTERNAS COMO A QUE FAZ SEPARAÇÃO ENTRE O COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO E O COMPARTIMENTO DE GUARDA DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, COMPRESSOR ODONTOLÓGICO E CONDENSADOR DO AR CONDICIONADO: AS PAREDES INTERNAS DEVERÃO DISPOR DE ISOLAMENTO TERMO-ACÚSTICO E DEVERÃO SER REVESTIDAS DE MATERIAL LAVÁVEL E RESISTENTE AOS PROCESSOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO. AS ARESTAS, JUNÇÕES INTERNAS, FIXADOS NA PAREDE DO INTERIOR DO SALÃO DE ATENDIMENTO DEVERÃO TER UM SISTEMA DE PROTEÇÃO, EVITANDO AS |
FORMAÇÕES PONTIAGUDAS, A FIM DE AUMENTAR A SEGURANÇA E FAVORECER A LIMPEZA. DEVERÁ SER EVITADO O USO DE MASSA SILICONIZADA OU OUTRAS PARA OS ACABAMENTOS INTERNOS. • PISO: DEVERÁ SER RESISTENTE A TRÁFEGO PESADO, REVESTIDO COM MATERIAL TIPO VINIL OU SIMILAR EM COR CLARA, DE ALTA RESISTÊNCIA, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL, ANTIDERRAPANTE MESMO QUANDO MOLHADO. SUA COLOCAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NOS CANTOS DE ARMÁRIOS, BANCOS, PAREDES E RODAPÉS, DE MANEIRA CONTINUADA ATÉ 10 CM DE ALTURA DESTES PARA EVITAR FRESTAS. SEM EMENDAS OU COM EMENDAS FUNDIDAS COM O PRÓPRIO MATERIAL, INSTALADO SOBRE PISO DE MADEIRA COMPENSADO NAVAL, COM APROXIMADAMENTE 15 (QUINZE) MM DE ESPESSURA, OU SOBRE MATERIAL DE MESMA RESISTÊNCIA E DURABILIDADE OU SUPERIOR QUE O COMPENSADO NAVAL. • JANELAS: COM VIDROS TRANSLÚCIDOS, OPACOS OU JATEADOS NOS 2/3 INFERIORES E CORREDIÇOS NA PORTA DE ACESSO AO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO, NA LATERAL OPOSTA Á ESTA E NA DIVISÓRIA QUE FAZ SEPARAÇÃO ENTRE O COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO E O COMPARTIMENTO DE EQUIPAMENTOS, QUE PERMITA VENTILAÇÃO E QUE POSSA SER FECHADO POR DENTRO, DE MANEIRA QUE NÃO POSSA SER ABERTA PELO LADO EXTERNO. • ARMÁRIOS: CONJUNTO DE ARMÁRIOS PARA A GUARDA DE TODO O MATERIAL DE ATENDIMENTO UTILIZADO NO VEÍCULO. ARMÁRIOS COM PRATELEIRAS INTERNAS, LATERAIS EM TODA SUA EXTENSÃO EM UM SÓ LADO DA UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL (LADO ESQUERDO). DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM COMPENSADO NAVAL REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE EM MATERIAL IMPERMEÁVEL E LAVÁVEL ( FÓRMICA OU SIMILAR). O PROJETO DOS MÓVEIS DEVE CONTEMPLAR O SEU ADEQUADO POSICIONAMENTO NO VEÍCULO, VISANDO O MÁXIMO APROVEITAMENTO DE ESPAÇO, A FIXAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E A ASSEPSIA DO VEÍCULO. AS PORTAS DOS ARMÁRIOS SUPERIORES DEVERÃO SER CORREDIÇAS EM POLICARBONATO, BIPARTIDAS, AS DOS ARMÁRIOS INFERIORES SERÃO DEFINIDAS EM CONJUNTO COM LICITANTE VENCEDORA E A COMISSÃO DURANTE A CONSTRUÇÃO DO PROTÓTIPO. TODAS AS GAVETAS E PORTAS DEVEM SER DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO DO VEÍCULO. OS TRINCOS DEVEM SER DE FÁCIL ACIONAMENTO, POSSIBILITANDO SUA ABERTURA COM APENAS UMA LEVE PRESSÃO. AS GAVETAS DEVEM TER LIMITAÇÕES DE ABERTURA, PARA IMPEDIR QUE SEJAM RETIRADAS, ACIDENTALMENTE, DURANTE SUA UTILIZAÇÃO. TODAS AS PRATELEIRAS DEVERÃO TER BATENTES FRONTAIS, ATÉ MESMO NOS ARMÁRIOS COM PORTAS, A FIM DE DIFICULTAR QUE OS MATERIAIS CAIAM |
QUANDO O VEÍCULO ESTIVER EM MOVIMENTO. O COMPARTIMENTO PARA GUARDA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA, COMPRESSOR ODONTOLÓGICO E O CONDENSADOR DO AR CONDICIONADO DO SALÃO DEVERÃO SER INSTALADOS NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO E TOTALMENTE ISOLADA (ATÉ ACUSTICAMENTE) DO SALÃO DE ATENDIMENTO. BANCADA PARA ACOMODAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, CONFECCIONADA EM MATERIAL ANTIDERRAPANTE, PERMITINDO A FIXAÇÃO E O ACONDICIONAMENTO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS, COM BATENTE FRONTAL E LATERAL DE NO MÍNIMO 50 MM E BORDA ARREDONDADA. 3.2 - SUPORTE DE SEGURANÇA 02 EXTINTORES DE PÓ ABC DE 6 KG 03 CONES DE SEGURANÇA PARA TRÂNSITO, COM ALTURA ENTRE 700 E 760 MMM E BASE COM LADOS DE 400 (+ OU – 20) MM, EM PLÁSTICO, NA COR LARANJA, COM FAIXAS REFLETIVAS, DE ACORDO COM NORMAS DA ABNT. 01 LANTERNA PORTÁTIL: LANTERNA À BATERIA E CARREGADOR ANEXO, PORTÁTIL, PERMITE 08 HORAS DE USO COM ALTA INTENSIDADE, CORPO EM TERMOPLÁSTICO RESISTENTE A IMPACTO, COM PESO MÁXIMO DE 1,5 QUILOS, COM ENTRADA PARA 220 VCA, BATERIA RECARREGÁVEL. |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O item mencionado acima será pago com recurso proveniente de emenda parlamentar nº 0215 do Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxxx e contrapartida do município. A aquisição do devido item favorece o atendimento odontológico em áreas mais distantes, além de facilitar o atendimento em grupos estratégicos, como idosos, escolares e penitenciários.
2. DA GARANTIA
4.1. O fornecedor deverá conceder prazo de garantia de no mínimo 01 (um ) ano, contados da data do recebimento definitivo, quanto a defeitos e imperfeições que venham a ser identificados, além das garantias já oferecidas pelo fabricante;
4. 2. Os materiais solicitados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº.8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5. É OBRIGATÓRIA A INDICAÇÃO DA MARCA.
5.1. O Licitante deverá apresentar na sua proposta catálogos, com a descrição e especificação do objeto licitado.
5.2. Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1 O prazo para entrega dos veículos será de até 30 (trinta) dias corridos contado a partir do recebimento da Nota de Empenho.
6.2 Os bens deverão ser entregue na Sede da Secretaria de Saúde de Goiatuba, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxx X/X Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx-Xx.
6.3 O pedido de prorrogação do prazo de entrega, concedido em caráter excepcional e sem efeito suspensivo, deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, em conformidade com o Art. 57
§ 1, da Lei nº 8.666/93
7. DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
7.1 Os veículos serão recebidos provisoriamente pelo Setor Responsável da Secretaria Municipal de Saúde, nas condições, garantia de qualidade, para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital.
7.2. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a conferência e aceitação dos veículos entregues, para fins de confirmação com as especificações, verificação do cumprimento das exigências contratuais e possíveis vícios aparentes que no momento do recebimento provisório não tenham sido detectados 6.3 Verificando-se defeitos no bem, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.4. O atesto da nota fiscal ou fatura será realizado após o recebimento definitivo dos veículos.
8. OBRIGAÇÕES DAS DA CONTRATADA:
8.1. Entregar os veículos novos, zero quilometro, SEM ALIENAÇÃO, com as especificações, os prazos de entrega e as qualificações exigidas neste termo, de acordo com a marca indicada na proposta;
8.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a obrigação do fornecimento dos veículos objetos deste Contrato, sem previa e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.3. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
8.4. Arcar com todos os danos causados a Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA;
8.5. Substituir o(s) veículo(s), por sua conta e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, caso o(s) mesmo(s) esteja em desacordo com as especificações, ou que tenha sofrido danos ou avarias no transporte ou danos que comprometam o seu uso regular;
8.6. Entregar o veículo em perfeito estado e arcar com as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, dando a devida garantia do produto, conforme estabelecido em contrato.
9. OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTE:
9.1. Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Edital e no contrato;
9.2. Receber e conferir os veículos;
9.3. Recusar o objeto que não estiver de acordo com as especificações que constam do Termo de Referencia;
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
10. PAGAMENTO
10.1. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) para o exercício de 2019, destinada(s) ao pagamento do objeto licitado está(ão) prevista(s) e indicada(s) no processo pela área competente da Secretaria Municipal de Saúde, sob o(s) seguinte(s)número(s):
04.0401.10.122.0052.1126.44.90.52
10.2. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2019 correrá à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
10.3.. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega do objeto.
10.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste termo, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
10.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do contrato objeto da presente licitação será de até 12 meses, assim que assinar o contrato, podendo ser e prorrogado pelo mesmo período caso haja necessidade; sendo que os materiais objeto da presente licitação deverão ser entregues de acordo com a necessidade da contratante, mediante autorização de compras, no Prédio dos órgãos solicitantes.
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.1., alínea “i”, declaramos que a empresa , CNPJ nº
, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, de de 2020
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.021/2020. PROCESSO N.2020021999.
OBJETO: Aquisição de unidade móvel de atendimento odontológico veículo furgão adaptado para atendimento odontológico, acordo com os quantitativos no termo de referencia do anexo I
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2020. PROCESSO N.2020021999
OBJETO: Aquisição de unidade móvel de atendimento odontológico veículo furgão adaptado para atendimento odontológico, acordo com os quantitativos no termo de referencia do anexo I.
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
n.................................. e do CPF n. DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
plenamente, às exigências para habilitação constante do Edital acima referido.
, de de
Representante Legal
(com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
Contrato nº /
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1- CONTATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – pessoa Jurídica de direito público, sediado a............... Goiatuba, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 01.814.099/0001-28, neste ato representado pelo Gestora, .................., Brasileiro, residente e domiciliado a Rua .................. Nº.............
Centro Goiatuba-Go, portador do C.P.F. nº...................... e da carteira de Identidade Nº ,
neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.1 – CONTRATADO: , pessoa jurídica de direito privado, situada a Rua
nº , , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sr ,
, , residente a Rua , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , doravante denominado CONTRATADO.
Parágrafo Único: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiária a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei Complementar 123/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
2.1 - Aquisição de unidade móvel de atendimento odontológico veículo furgão adaptado para atendimento odontológico , acordo com os quantitativos no termo de referencia do anexo I .
ITEM | QTDE | UNID | DISCRIMINACAO | MARCA | PC UNIT | PC TOTAL |
** | ***** | *** | **************** | ******* | 00.00 | 00,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração até 12 meses, tendo inicio na assinatura do contrato e poderá ser aditado pelo mesmo período, caso haja interesse entre ambas as partes.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do veículo especificado na Cláusula anterior, o valor total de R$ .
3.3 – O pagamento será efetuado após a entrega avista, mediante a apresentação da nota fiscal.
3.4 – O objeto deverá ser de 1ª linha/qualidade, caso, caso seja entregue objeto que não seja de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos.
3.5 – O objeto desta licitação deverá ser entregue no prédio da Prefeitura, sem nenhum custo para a contratante.
3.7 – O preço do objeto desta licitação será irreajustável, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer, objeto deste contrato, de acordo com a especificação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão
5.1 – Este instrumento contratual considerar-se-ia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
04.0401.10.122.0052.1126.44.90.52 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas
7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.3 – O atraso injustificado da entrega do veículo;
7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
7.2.5 – A dissolução da sociedade;
7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 DO GESTORA DO CONTRATO: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXX .
Goiatuba, Goiás, de de 2020
Patrícia Lemes Lima
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADA
CNPJ
TESTEMUNHAS:
1ª : 2 ª: CPF: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
CONTRATADO:
OBJETO: Aquisição de unidade móvel de atendimento odontológico veículo furgão adaptado para atendimento odontológico , acordo com os quantitativos no termo de referencia do anexo I.
VALOR/VCTO: R$ ( ).
Início: / / Término: / /
PRAZO/PGTO: O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega do objeto.
.
.
Goiatuba, Estado de Goiás, de de .
Patrícia Lemes de Lima
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO firmado entre: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA e a firma: foi publicado, no local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, de de 2020
Patrícia Lemes de Lima
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
ANEXO VI DECLARAÇÃO
Eu, , na qualidade de sócio proprietário da empresa DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo o presente.
Sócio Proprietário.
CPF n.