EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 28/2020 – RETIFICADO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004025/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 28/2020 – RETIFICADO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004025/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM A UTILIZAÇÃO DE ETIQUETA/TAG, COM TECNOLOGIA RFID OU POR MEIO DE CARTÕES DE TARJA MAGNÉTICA/CHIP, DE GERENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, EM ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA AUTARQUICA, CONFORME EDITAL E ANEXOS.
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/11/2020 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h30
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Reuniões – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. A EMPRESA DEVERÁ IMPRETERIVELMENTE SE FAZER ANUNCIAR NO SETOR DE ATENDIMENTO DESSA AUTARQUIA, DEVENDO AGUARDAR NA RECEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DA LICITAÇÃO, ONDE SERÁ CONVIDADA PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO À CONDUZIR-SE À SALA DE REUNIÕES DO SAAE. A sessão será conduzida pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo Administrativo n° 004025/2020, de acordo com Portaria nº 16 de 01 de Junho de 2020, publicada no Diário Municipal em 05 de Junho de 2020. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas. A Autarquia não se responsabiliza por propostas encaminhadas pelo Correio que não sejam protocoladas e recebidas pelo pregoeiro ou Equipe de Apoio até o horário do início da Sessão.
LOCAL(IS) DE ENTREGA DO OBJETO:
POSTO(S) CREDENCIADOS PELA CONTRATADA.
ESCLARECIMENTOS:
Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente edital, até o 2º dia anterior à data de abertura da sessão do Pregão, devendo fazê-lo por escrito, mediante documento devidamente protocolado na Divisão de Atendimento, localizada a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX – Telefone (00) 0000-0000, ramal 302 ou através dos e-mails xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , com Tauan, ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com Valdenir. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx
O Superintendente da Xxxxxxxxx, usando da competência delegada, torna público que se acha aberta nesta Autarquia, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
FUNDAMENTO LEGAL:- Este certame será regido pela Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto Municipal n° 3.083 de 16 de agosto de 2006, Decreto Municipal nº 3.317, de 25 de fevereiro de 2008 e pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:- A despesa total onerará os recursos orçamentários e financeiros decorrentes da contratação do objeto deste pregão e correrão à conta da Categoria Econômica 032202.1751231034.491 - 3.3.90.39.00, FICHA 040
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes neste instrumento convocatório, bem como as do Anexo I – Termo de Referência.
Integram este Edital os Anexos:
I – Termo de Referência; II – Proposta Comercial;
III – Modelo de Termo de Credenciamento; IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
VII – Minuta do Instrumento Publico de Contrato;
1 – CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1 - Os interessados poderão ter acesso aos orçamentos estimados em planilhas, quantitativos e preços unitários, exclusivamente “in loco” na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro – Amparo/SP, no Departamento de Suprimentos, no horário das 09:30hs às 11:00hs e das 14:00hs às 16:30hs.
1.2 - O objeto contratado em decorrência da presente licitação se dará atraves de formalização de instrumento publico de contrato.
1.3 – NÃO HAVERÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NO ART. 47, NOS TERMOS DO DESPACHO DA AUTORIDADE SUPERIOR CONSTANTE NO PROCESSO DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTADO NO ART. 49, AMBOS DETERMINADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto de contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
2.2 – Não será permitida a participação:
2.2.1 – De empresas que não funcionem no País
2.2.2 – De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição
2.2.3 – Daqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Municipalidade (Suspensão restrita a esfera municipal – Súmula 51 TCE/SP), ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Publica, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.2.4 – Enquadradas nas disposições do Art 9° da Lei 8666/93
2.3 – As licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, não sendo aceitas reivindicações posteriores ou quaisquer alegações.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1 – Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida da assinatura (Modelo constante no Anexo III), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Apresentar instrumento constitutivo da empresa;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que NÃO CONTAR COM REPRESENTANTE presente na sessão, também DEVERÁ apresentar FORA dos Envelopes n° 1 (Proposta) e n° 2 (Habilitação) a documentação para credenciamento (instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital e se for o caso declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital) ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo pregoeiro, NÃO serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que o representante poderá representar apenas uma licitante.
3.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita nos moldes do estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06 e 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 1 (Proposta) e n° 2 (Habilitação).
b) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP, EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, onde a empresa está sediada, atualizada e declaração de Optante pelo Simples nacional expedida pela Receita Federal através do site xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXX/
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes FECHADOS e INDEVASSÁVEIS, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Razão Social da Empresa e CNPJ Envelope n° 1 – “Proposta” Pregão Presencial n° 28/2020 Processo Adm. 004025/2020 | Razão Social da Empresa e CNPJ Envelope n° 2 – “Habilitação” Pregão Presencial n° 28/2020 Processo Adm. 004025/2020 |
5 – DA PROPOSTA
5.1 – O Anexo II deverá ser utilizado, PREFERENCIALMENTE, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 – Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1 – A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante e demais dados para fins de prestação de contas ao TCE/SP conforme Modelo de Proposta – Anexo II.
5.2.2 – Deverá ser apresentada respectiva taxa de administração e valor anual já aplicada a referida taxa, em moeda corrente nacional, sendo aceitas apenas 02 (duas) casas decimais após a virgula, devendo ainda estar inclusos todos os custos da administradora (taxa de emissão, remissão, anuidade entre outras), sendo aceitas se for o caso, taxa negativa de administração.
5.2.3 - A proposta de preços deverá ser elaborada considerando a quantidade de média de combustível, calculando o valor total já com a respectiva taxa administrativa;
5.2.4 - Não serão admitidas cotações inferiores a quantidades, descrições ou qualquer outro aspecto dos anexos previstos neste edital, sob pena de desclassificação da licitante.
5.2.5 - Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente edital.
5.2.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da proposta comercial, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.2.7 - O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do envelope de proposta de preços pelo SAAE. As propostas com prazos inferiores ao estipulado serão automaticamente DESCLASSIFICADAS.
5.2.8 - Serão corrigidos automaticamente pela(o) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
5.3 - Vigência contratual: o contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração em havendo acordo entre as partes;
5.4 – Prazo de Entrega: O prazo de entrega dos cartões – alimentação, referente a cada Ordem de Fornecimento deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento pela contratada, nas quantidades e formas por ela determinada, conforme Termo de Referência, Anexo I.
5.5 – Local de entrega/Departamento interessado: Postos de combustíveis credenciados pela Contratada, sob a gestão da Divisão de Manutenção de Veiculos e Equipamentos / Gestão de Frotas do SAAE, localizada a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx S/N – Centro – Amparo/SP.
5.6 – Condições de Pagamento: a Contratada deverá apresentar ao SAAE medição mensal detalhando por escrito todos os serviços e consumos executados no período, a qual serão conferidos e atestados pelos servidores responsáveis. Após aceitação da medição pelo setor responsável, os serviços serão faturados com emissão de Nota Fiscal.
5.7 - A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços/marcas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
aplicável;
Serão desclassificadas as propostas:
5.8.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação
5.8.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
5.8.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
5.9.4 - A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais), bem como os descontos porventura concedidos; e, ainda, consideram-se incluídas todas as despesas, transporte, e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste edital, relativa aos trabalhos objeto desta licitação;
c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar a coleta, analise e confecção dos lados, objeto do certame no preço e prazo constantes de sua proposta;
d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega;
e) que o prazo de pagamento será de acordo com o item 11 do Edital
5.9.5 – O PREÇO CONTRATADO DEVERÁ SER FIXO E IRREAJUSTÁVEL DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - Para a habilitação todos os licitantes, deverão apresentar a seguinte Documentação.
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo inclusive devendo estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” NÃO precisarão constar do Envelope n° 2 – Habilitação se tiverem sido(s) apresentado(s) para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , através de Certidão Negativa De Débitos ou se for o caso, comprovação, expedida pela Fazenda Estadual de que a empresa é isenta;
c) Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal e à Seguridade Social - INSS em nome do licitante, as quais deverão ser comprovadas através da apresentação de CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL RFB/PGFN, expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, com prazo de validade em vigor, a certidão poderá ser emitida no site Receita Federal: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d) Prova de Regularidade para com o FGTS;
e) As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, considerando-se Positiva com efeitos de Negativa aquela emitida onde conste a suspensão dos débitos.
f) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas com a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, conforme disposto na Lei nº 12.440/11.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (débitos mobiliários) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição e neste caso, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos temos do art. 4°, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.1.3. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física com data de emissão inferior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega dos envelopes.
a.1) Nos casos de participação de empresas que estejam em recuperação judicial, deverá ser apresentado Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento à todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, com data de emissão inferior a 180 (cento e oitenta) dias da entrega dos envelopes.
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 01 (um) atestado de desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter no mínimo: a quantidade, a descrição, a manifestação quanto a plena execução do objeto, a data de emissão do atestado e a clara identificação do seu emitente (CPF, CNPJ, RAZÃO SOCIAL, TELEFONE dentre outros).
6.1.5. – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual n° 42.911, de 06/03/1998 (Anexo VI).
7. ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÃO DO SOFTWARE
7.1. Terminada a fase de habilitação, o Pregoeiro convocará a empresa classificada para apresentar seu sistema no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data de convocação, onde será analisado pelo Departamento de T.I da Contratante, a empresa deverá simular, em tempo de execução, cada funcionalidade exigida pelo presente Termo de Referência.
7.2. Para tanto, a empresa deverá trazer os equipamentos necessários e os módulos do Software devidamente instalados e configurados nos mesmos, sob pena de desclassificação.
7.3. A Análise terá duração de no máximo 08 horas, podendo ser prorrogada a critério da Comissão de Avaliação. Havendo prorrogação, esta será em hora útil imediatamente posterior ao encerramento daquela.
7.4. O SAAE se valerá de uma Comissão de Avaliação composta por servidores da diretoria de Informática para avaliação do software.
7.5. É livre o acesso de todos durante a Análise Técnica do Software da licitante provisoriamente vencedora, não se admitindo qualquer intervenção durante o exame, podendo os mesmos se manifestar em momento oportuno.
7.6. Aos que acompanharem a Análise é vedada a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos durante o exame, sob pena de desclassificação ou solicitação de retirada do local aos cidadãos. Referidos aparelhos deverão manter-se desligados e à vista da Comissão de Avaliação até que se finde a Demonstração.
7.7. Após a análise a Comissão de Avaliação se reunirá para emitir um Parecer de Avaliação de Amostra do Software.
7.8. Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referência pela empresa proponente na avaliação do software, o Pregoeiro convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para abertura do envelope de habilitação para que, se habilitada, se submeta à respectiva avaliação técnica do software, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração do software que atenda todas as exigências do Termo de Referência.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO LICITATÓRIA
8.1 – Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
8.2 – NÃO serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos.
8.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta
Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.4 – Se o licitante for a MATRIZ, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.1.1 a 6.1.3.
8.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a
inabilitação do licitante.
8.5.1 O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No horário e local indicado neste Edital será aberta à sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
9.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro os envelopes n° 1 e n° 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
9.4. A análise das propostas pelo pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1 – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste
Edital;
94.2 – Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas
ofertadas pelos demais licitantes.
9.4.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
9.5 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2 – Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independente do número de licitantes;
9.6.3 – O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7.1 – Será permitido o uso do celular SOMENTE durante o lance, no prazo de até 02 minutos ou de acordo com a necessidade.
9.7.2 – Será admitido o empate ou a redução de valor que seja acordado entre os licitantes e o pregoeiro.
9.8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.9 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
9.9.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.9.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.9.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.9.4 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4°, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1:
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
9.10 – Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais.
9.12 – O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13 – Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
9.14.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos(s) novo(s) após o encerramento da fase de habilitação.
9.14.2 – A verificação será certificada pelo pregoeiro, anexando aos autos, documentos passiveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.14.3 – Esta Autarquia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento de verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.15 – Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
9.16 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.17 – O pregoeiro solicitará à(s) empresa(s) habilitadas, nova proposta dos itens correspondentes ao lote em que foi vencedor.
9.18 – O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2 – Eventual impugnação DEVERÁ ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Divisão de Atendimento;
10.2.1 – Admite-se impugnação por intermédio de ‘fac-símile’ e/ou ‘e-mail’ ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
10.2.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
10.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
10.4 – Dos atos do pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Autarquia para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes, assegurada vista imediata aos autos;
10.4.1 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.4.2 – Na hipótese de interposição de recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
10.4.3 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4 – O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4.5 – Os recursos devem ser protocolados na Divisão de Atendimento, localizada na Rux Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, dirigidos à Divisão de Suprimentos.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital (Anexo VII);
11.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com prazos de validade vencidos, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo a impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
11.1.2 – O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Autarquia, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
11.1.3 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá apresentá-la, previamente para assinatura do Contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Autarquia, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.2 – A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,
compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e
qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.3 – O contrato terá VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA, podendo ser renovado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 – EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
.
12.2. A prestação dos serviços deverá ser realizada na forma estipulada pelo SAAE AMPARO neste edital e seus anexos.
12.3. Os serviços deverão ser iniciados no ato da assinatura do contrato, Termo de Referência. Realizado os serviços, esse será recebido:
12.3.1. Provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação contida no Termo de Referência – ANEXO I;
12.3.2. Definitivamente - após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação, que ocorrerá expressa ou tacitamente, em até 30 (trinta) dias da data do recebimento provisório.
12.4. Fica assegurado ao SAAE AMPARO o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os serviços irregulares no prazo de 05 (cinco) dias.
12.5. Caso a prestação dos serviços não seja aprovada pela fiscalização dos serviços, a licitante vencedora do certame deverá, imediatamente, providenciar a readequação dos mesmos, acatando as determinações realizadas pela autarquia.
12.4.1. Serão de responsabilidade da licitante vencedora do certame todos os serviços correlatos essenciais para a execução dos serviços.
12.6. Ocorrendo qualquer problema, a licitante deverá se reportar imediatamente por escrito ao SAAE AMPARO..
13 – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1 - Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar para a seção competente do SAAE AMPARO, medição MENSAL detalhando por escrito todos os serviços e consumos executados no período, a qual serão conferidos e atestados pelos servidores responsáveis.
13.2 - Após aceitação da medição pelo setor responsável, os serviços serão faturados com emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
13.3 – O SAAE AMPARO efetuará o pagamento à contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, após conferência pela respectiva Seção competente, mediante deposito bancário.
13.2 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
13.3 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Autarquia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
13.3.1 – Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data de sua apresentação;
13.4. A nota fiscal deverá conter dados para depósito (Banco, Agência, nº da conta corrente e número do Instrumento Público de Contrato);
11.5. NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS BANCÁRIOS.
11.6. Será somente aceita Nota Fiscal Eletrônica
11.7 – As Notas Fiscais Eletrônicas deveram ser enviadas, assim como respectivos arquivos XML, para os e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12 – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
12.1 – Por se tratar de taxa de administração que incidirá sobre os gastos incorridos com o abastecimento de combustíveis, absorvendo assim as oscilações do mercado, o contrato permanecerá FIXO e IRREAJUSTÁVEL.
13 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
13.1. DA CONTRATADA:
13.2 - Descrever detalhadamente o produto ofertado, mesmo que seja igual à descrição deste termo de referencia;
13.1. Realizar os serviços objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº 28/2020, de acordo com o Anexo I e em sua proposta de preços.
13.2. Providenciar a substituição ou a reparação dos serviços em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
13.3. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
13.4. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
13.5. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
13.6. Ser responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e constantes das demais disposições legais, referentes aos seus empregados, não havendo vínculo empregatício entre seus empregados e o SAAE AMPARO.
13.6.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao SAAE AMPARO, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, autorizando o SAAE AMPARO a descontar dos pagamentos a serem realizados os valores referentes aos tributos legais, que incidam ou venham a incidir, sobre o objeto deste contrato.
13.7. Pagar todos os tributos incidentes, ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato, i.e., impostos, taxas e contribuições, federais, estaduais ou municipais.
13.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta e indiretamente ao SAAE AMPARO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por representante do SAAE AMPARO.
13.9. DA CONTRATANTE:
13.9.1 - Efetuar o pagamento ajustado;
13.9.2 - Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do presente ajuste, em especial ao envio dos nomes e códigos funcionais dos servidores até o dia 30 (trinta) de cada mês, contendo as respectivas inclusões e exclusões.
13.9.3 - Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento dos serviços, objeto do presente instrumento;
13.9.4 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente ajuste, através de servidor designado pela autarquia, podendo ser um “Diretor ou Gerente”, indicado pela superintendência,
13.9.4 – Fiscalização a qualquer tempo da empresa Contratada.
14 – SANÇÕES
14.1 – As penalidades as quais ficam sujeitas a ADJUDICANTE, em caso de inadimplência, são as seguintes:
14.1.2 – Advertência;
14.1.3 – Multa; e
14.1.4 – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2 – Esta Autarquia utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
14.2.1 – Nas inexecuções totais: multa indenizatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
14.2.2 – Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor global equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Apresentação de declaração ou documentação falsa;
b) Não manutenção da proposta;
c) Comportamento Inidôneo;
d) Realização de fraude fiscal.
14.3 – O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação, ou à critério da Administração Municipal e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
14.3.1 - A empresa autuada poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias, ficando suspenso o prazo para pagamento até a decisão final emitida pelo pregoeiro.
14.4 – Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito na ordem de compra.
14.5 – O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeitá-la-á, também, as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei nº 8.666/93 e art.7º da lei nº 10.520/02.
15 – CANCELAMENTO DO CONTRATO.
15.1 – O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa:
I – Descumprir as condições do Edital, Anexos e Contrato;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
15.2 – A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
15.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa
Contratada, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o Contrato a contar da última publicação.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 – O resultado do presente certame será divulgado no Jornal Oficial do Município ou Diário Oficial do Estado de São Paulo, de acordo com as disponibilidades das datas.
16.3 – Após o encerramento da sessão do Pregão, caso não haja manifestação de recurso, os envelopes n° 2 – Habilitação serão devolvidos aos respectivos representantes.
16.4 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
16.5 – É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
16.6 – A Administração do SAAE poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento.
16.7 – Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
16.9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Amparo/SP.
Amparo, 05 de Novembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – (assinado no original)
Superintendente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Trata-se de um SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE ETIQUETA COM TECNOLOGIA RFID OU POR MEIO DE CARTÕES DE TARJA MAGNÉTICA/CHIP, PARA O GERENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS EM ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, para toda a frota de veículos autárquicos, conforme especificações contidas neste termo.
JUSTIFICATIVA: O modelo atual utilizado para compra de combustíveis por meio de fornecedor se mostra deficitária, pois propicia o abastecimento apenas num único provedor. A vantagem do menor preço sucumbe em face da atual conjuntura econômica do país, onde tem ocorrido frequentes oscilações de valores de mercado para estes insumos.
A necessidade de deslocamento para diversas regiões torna inviável a contratação de um único fornecedor de combustível, de modo que, não apenas a distância, como também o tempo necessário ao deslocamento até o local de abastecimento precisa ser considerado, pois afeta diretamente a eficiência dos serviços públicos.
Ademais, a gestão do abastecimento de frota veicular apresenta-se deficiente, fragilizando muitas vezes, o controle dos gastos. A contratação deste modelo proporciona uma maior eficiência à Administração. Ou seja, uma ferramenta que permite o gerenciamento do abastecimento.
O espectro de participação é potencialmente amplo, pois o mercado de gerenciamento do abastecimento de combustíveis é pulverizado entre várias empresas, conhecidas como operadoras de cartões e/ou gerenciadoras de frota.
Portanto, a decisão na escolha por este modelo de contratação leva em consideração as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e controle da frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e aos usuários.
Os resultados esperados com a contratação são:
• Redução de despesas com a frota, através de controles mais dinâmicos e eficazes;
• Redução de fraudes com a adoção de etiquetas autodestrutivas;
• Flexibilização do sistema de abastecimento, por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;
• Agilidade nos procedimentos;
• Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;
• Obtenção de informações sobre o abastecimento, em tempo hábil para tomada de decisões corretivas e preventivas;
• Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle de quilometragem e consumo por veículo;
• Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção;
• Eliminação de adiantamentos para o pagamento de combustíveis quando em locomoções fora do município.
GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
Trata-se de um sistema tecnológico a ser fornecido e implantado, que deverá constituir-se num aplicativo (software) de gestão de abastecimento de combustíveis e demais serviços integrados a um sistema de pagamento por dispositivo com tecnologia de identificação por RFID ou por meio de cartões de tarja magnética/chip, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle do abastecimento e consumo de toda a frota, por veículo e perfil identificação individual do usuário.
1. QUANTITATIVO DE VEÍCULOS
1.1. Atualmente a frota (próprios) do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo/SP, possui 48 veículos em utilização, bem como equipamentos diversos, tais como sopradores, motoserras, entre outros que são abastecidos via galão.
RELAÇÃO COM DADOS COMPLETOS DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DO S.A.A.E. DE AMPARO SP | ||||||
EXERCÍCIO DE 2020 | ||||||
QUANT. | MARCA/MODELO | PLACAS | FABR. | MOD. | Nº DOS CHASSIS | RENAVAM |
MOTOS (HONDA - YAMAHA - IROS) | ||||||
1 | MOTO HONDA CG 000 XXXXX | XXX-0000 | 2001 | 2001 | 0X0XX00000X000000 | 765283484 |
2 | MOTO HONDA CG 000 XXXXX | XXX-0000 | 2001 | 2002 | 0X0XX00000X000000 | 771138601 |
3 | MOTO HONDA CG 000 XXXXX | XXX-0000 | 2003 | 2003 | 0X0XX00000X000000 | 802848036 |
4 | MOTO HONDA CG 000 XXXXX | XXX-0000 | 2003 | 2004 | 0X0XX00000X000000 | 815408757 |
5 | MOTO HONDA CG 000 XXXXX | XXX-0000 | 2003 | 2004 | 0X0XX00000X000000 | 815408447 |
6 | MOTO YAMAHA/YBR 125K | BFZ-3978 | 2005 | 2005 | 0X0XX000000000000 | 849610273 |
7 | MOTO YAMAHA/YBR 125K | CRX-1223 | 2005 | 2005 | 0X0XX000000000000 | 849609046 |
8 | MOTO IROS/ONE 000 XX | XXX-0000 | 2011 | 2012 | 00XXX0000XX000000 | 537266003 |
9 | MOTO IROS/ONE 000 XX | XXX-0000 | 2011 | 2012 | 00XXX0000XX000000 | 537267867 |
10 | MOTO IROS/ONE 000 XX | XXX-0000 | 2011 | 2012 | 00XXX0000XX000000 | 537269517 |
VEÍCULOS FIAT | ||||||
11 | FIAT FIORINO IE | CPV-6588 | 2000 | 2000 | 0XX000000X0000000 | 735656231 |
12 | FIAT UNO 1.0 FLEX | CPV-6623 | 2008 | 2008 | 0XX00000000000000 | 966593189 |
13 | FIAT UNO 1.0 FLEX | CPV-6630 | 2008 | 2008 | 0XX00000000000000 | 966595530 |
14 | FIAT PÁLIO WEEKEND 1.4 FLEX | CPV-6632 | 2008 | 2008 | 0XX00000X00000000 | 951296558 |
15 | FIAT PÁLIO WEEKEND TREKKING 1.6 | DKI-9878 | 2011 | 2012 | 0XX00000XX0000000 | 353711535 |
16 | FIAT UNO MILLE ECONOMY | DKI-9886 | 2012 | 2012 | 0XX00000XX0000000 | 459064436 |
17 | FIAT UNO MILLE ECONOMY | DKI-9894 | 2012 | 2013 | 0XX00000XX0000000 | 461082047 |
18 | FIAT UNO MILLE ECONOMY | DKI-9909 | 2012 | 2013 | 0XX00000XX0000000 | 488716420 |
19 | FIAT STRADA FIRE FLEX 1.4 | DKI-9856 | 2010 | 2011 | 0XX00000XX0000000 | 272366277 |
20 | FIAT STRADA FIRE FLEX 1.4 | DKI-9857 | 2010 | 2011 | 0XX00000XX0000000 | 272363812 |
21 | FIAT STRADA FIRE FLEX 1.4 | DKI-9858 | 2010 | 2011 | 0XX00000XX0000000 | 272362620 |
22 | FIAT STRADA FIRE FLEX 1.4 | DKI-9859 | 2010 | 2011 | 0XX00000XX0000000 | 272361194 |
23 | FIAT STRADA FIRE FLEX 1.4 | DKI-9860 | 2010 | 2011 | 0XX00000XX0000000 | 272359700 |
24 | FIATCRONOS PREC1.8 | GHN-7085 | 2018 | 2019 | 0XX000X0XXX000000 | 1166713790 |
VEÍCULOS FORD
25 | FORD COURIER L 1.6 FLEX | DKI-9880 | 2011 | 2012 | 0XXXX00X0XX000000 | 352173025 | |
26 | FORD COURIER L 1.6 FLEX | DKI-9881 | 2011 | 2012 | 0XXXX00X0XX000000 | 352168501 | |
27 | FORD COURIER L 1.6 FLEX | DKI-9882 | 2011 | 2012 | 9BRC52P0CB911269 | 352180676 | |
28 | FORD COURIER L 1.6 FLEX | DKI-9895 | 2012 | 2012 | 0XXXX00X0XX000000 | 464791804 | |
29 | FORD COURIER L 1.6 FLEX | DKI-9907 | 2012 | 2012 | 0XXXX00X0XX000000 | 464792770 | |
30 | FORD COURIER L 1.6 FLEX | DKI-9908 | 2012 | 2012 | 0XXXX00X0XX000000 | 464789460 | |
31 | FORD COURIER L 1.6 FLEX | DKI-9914 | 2012 | 2012 | 0XXXX00X0XX000000 | 464788048 | |
32 | FORD CARGO 1415 (HIDROJATO) | BPZ-1213 | 1997 | 1997 | 0XXXXXXX0XXX00000 | 682423629 | |
33 | FORD F-4000 TURBO | CPV-6508 | 2001 | 2001 | 0XXXX00XX0X000000 | 765763478 | |
34 | FORD CARGO 1621 (PIPA) | CPV-6509 | 2001 | 2002 | 9BFYTHZFO2BB11051 | 771514417 | |
35 | FORD CARGO 1317 E (PIPA) | CPV-6637 | 2008 | 2009 | 0XXXXX0XX0XX00000 | 110001257 | |
36 | FORD CARGO 1517 E (BASCULANTE) | CPV-6638 | 2008 | 2009 | 0XXXXX0X00XX00000 | 991152930 | |
37 | FORD CARGO 1719 (PIPA) | FCQ-5817 | 2015 | 2015 | 0XXXXXXX0XXX00000 | 1056905023 | |
38 | FORD CARGO 2629 6X4 (PIPA) | FCU-8375 | 2015 | 2015 | 0XXXXXXX0XXX00000 | 1057249260 | |
VEÍCULOS GM | |||||||
39 | GM S-10 COLINAS (MOTOR MWM 2.8) | DKI-9883 | 2011 | 2011 | 0XX000XX0XX000000 | 363618295 | |
40 | GM S-10 COLINAS (MOTOR MWM 2.8) | DKI-9884 | 2011 | 2011 | 0XX000XX0XX000000 | 363590641 | |
41 | GM S-10 COLINAS (MOTOR MWM 2.8) | DKI-9885 | 2011 | 2011 | 0XX000XX0XX000000 | 363609040 | |
VEÍCULOS IVECO | |||||||
42 | IIVECO DAILY 35514 CD | DKI-9887 | 2011 | 2012 | 193ZC35A01C8435637 | 461534037 | |
VEÍCULOS VW | |||||||
43 | 1VW 12.170 BT (BASCULANTE) | BPZ-1255 1 | 1999 | 1999 | 0XXX0XXX0XXX00000 | 714882755 | |
EQUIPAMENTOS FIAT | |||||||
44 | RETRO FIAT ALLIS FB 80 | CDZ-2059 | 1995 | 1995 | 01133 | 437786404 | |
45 | RETRO FIAT ALLIS FB 80-2 | BPZ-1234 | 1998 | 1998 | FB802T4R02033 | 437786390 | |
46 | RETRO FIAT ALLIS FB-80.3 | ||||||
47 | RETRO/PÁ CARREG. JBC MOD. 3CX SUPER | 2020 | 2020 | X0X0XXXXXX0000000 | |||
EQUIPAMENTOS NEW HOLLAND | |||||||
48 | RETRO NEW HOLLAND LB-110 | 2008 | 2008 | ||||
EQUIPAMENTOS MANUAIS | |||||||
49 | EQUIPAMENTOS MANUAIS DIVERSOS |
2. QUANTITATIVO ESTIMADO DE COMBUSTÍVEIS
Combustível | Consumo Mensal Estimado (L) | Consumo 12 Meses Estimado (L) |
Etanol | 2.916,66 | 35.000 |
Gasolina Comum | 1.250 | 15.000 |
Diesel Comum | 2.916,66 | 35.000 |
Diesel Comum S 10 | 2.916,66 | 35.000 |
3.1. As quantidades lançadas servirão tão somente como parâmetro mínimo para desencadeamento do Processo Licitatório, vez que poderão oscilar para mais ou para menos,
de acordo com a frota de veículos e o consumo.
4. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
4.1. A empresa contratada deverá atender de imediato (no ato da assinatura do contrato) com ao menos 01 (um) posto credenciado na distância de até 03 (três) km do Serviço Autônomo de Água e Esgotos, situado na xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, para atendimento da logística de suas operações conforme suas necessidades e urgências.
4.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, a Contratada deverá credenciar no mínimo mais 03 (três) postos no município, sendo facultativo o credenciamento de mais postos no município, ou em quaisquer outras localidades ou rodovias do território nacional.
5. REDE CREDENCIADA
5.1. Os postos de abastecimento credenciados deverão atender com horário de funcionamento de segunda a sábado das 06:00 às 21:00 horas e, pelo menos um posto com atendimento aos domingos, feriados e pontos facultativos por um período mínimo de 06 horas.
5.2. O credenciamento de novos postos de abastecimento, conforme a necessidade da Contratante deverá ser oferecida pela Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação.
5.3. As eventuais alterações ou mudanças dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente ao Contratante, no sistema instalado na empresa.
5.4. Os postos credenciados deverão contar em suas instalações com área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento ou unidade móvel de abastecimento.
5.5. As eventuais alterações ou mudança dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente ao Contratante, via “sistema”.
5.6. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha pessoal durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada pela Contratada, sendo de responsabilidade da mesma solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
5.7. A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos credenciados, ficando claro que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
6. SISTEMA DE ABASTECIMENTO
6.1. A Contratante fornecerá à Contratada, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados contendo os seguintes dados:
6.1.1. Veículo
• Tipo da frota (própria, locada, estadual, autarquia ou convênio);
• Prefixo;
• Placa;
• Marca;
• Modelo;
• Chassi;
• Tipo de Combustível;
• Renavam
• Ano de fabricação do veículo;
• Unidade e Centro de custos, se houver;
• Lotação (Unidade e Código do Centro de Custo se houver)
• Capacidade do tanque;
• Hodômetro;
6.1.2. Condutor
• Nome;
• Registro funcional;
• Unidade dos condutores;
• Base operacional da frota.;
• CPF;
• Telefone.
6.2. O “sistema tecnológico integrado” viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, bem como dos demais serviços utilizados;
6.3. Cada veículo terá uma etiqueta, Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência) ou equipamento similar, devendo a Contratada garantir por meio do sistema que os dados dos veículos correspondem ao que consta no terminal ou através da utilização cartões de tarja
magnética/chip, onde seja possível criptografar as informações, codificando-as para a pesquisa em um banco de dados seguro, no qual seja possível armazenar todos os dados dos veículos, controlando em tempo real as transações e validando-as, após a respectiva
parametrização sistêmica.
6.4. Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha pessoal durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciada pela Contratada, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
6.4.1 A identificação própria do condutor deve permitir o tamanho de até 11 dígitos, caso a Contratante opte por utilizar o CPF como identificação;
6.5. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma on- line e instantânea;
6.6. O sistema deverá permitir para cada veículo um limite de crédito, determinado pela Contratante o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do mesmo. Os abastecimentos e uso de serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da Contratada.
6.6.1. Além da inativação do veículo, o sistema contratado deverá permitir o bloqueio temporário do veículo e/ou permitir o cadastro de um veículo temporário com data de inativação pré-definida;
6.7. O sistema deverá permitir a vinculação dos veículos a quaisquer dos níveis, seja por unidade, subunidade ou centro de custos.
6.8. A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com equipamento coletor de dados RFID ou através de cartões de tarja magnética/chip, na sua impossibilidade deverá haver justificava expressa, sendo apresentada tecnologia semelhante que viabilize o lançamento das informações no sistema, de maneira a garantir que não ocorra descontinuidade do controle;
6.9. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
• Identificação do posto (nome e endereço);
• Identificação do veículo (placa);
• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
• Tipo de combustível e/ou serviço utilizado;
• A data e hora da transação;
• Quantidade de litros;
• Valor da operação;
• Identificação do Condutor (nome e registro).
6.10. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos, Etiqueta Transponder/ Tecnologia Semelhante e cartões magnéticos da Contratada, compreendem, no mínimo:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, no momento que efetuar a operação;
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c) O sistema online da CONTRATADA deverá permitir as seguintes parametrizações restritivas e/ou informativas para um ou mais veículos da frota da CONTRATANTE:
• Km/l - Mínimo/Máximo);
• Capacidade do Tanque;
• Serviço Liberado;
• Valor/Qtd do Serviço;
• Litros (Abastecimento)
• Intervalo entre transações, por dias, horas e quilômetros;
• Fechamento de Rede (UF/Município);
• Dia da Semana/Dia/Hora (Dia + Hora (De/Até);
• Data e R$/L (Combustível, UF e Município).
d) O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio da etiqueta ou equipamento semelhante;
d.1). Se optada pela etiqueta Tag RFID (Identificador por Rádio Freqüência) deverá ser autodestrutiva quando retirada de seu local de instalação.
e) Identificação do usuário no momento do abastecimento através de senha pessoal;
f) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela Contratada, os quais deverão ser disponibilizados se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
g) A exportação de dados, para o Software de Gestão de Frota da CONTRATANTE, permitindo a leitura de arquivos TXT ou XML e ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da Contratante, contendo as seguintes informações:
• Nome, endereço e CNPJ completo do posto credenciado;
• Data do abastecimento;
• Quilometragem no momento do abastecimento;
• Tipo de combustível;
• Valor total do abastecimento;
• Valor unitário do abastecimento por litro;
• Quantidade de litros;
• Identificação do veiculo;
• Natureza de outros serviços utilizados;
• Valor unitário do serviço utilizado;
• Valor total do serviço utilizado.
h) O fornecimento para a Contratada do cadastro dos postos credenciados para a migração dos dados ao sistema da Contratante, com as seguintes informações:
- Nome Fantasia;
- Razão Social;
- CNPJ;
- Inscr. Estadual;
- Endereço;
- Bairro;
- Cidade;
- Telefone;
- Fax;
- Contato;
- CEP.
i) Garantir que o abastecimento seja realizado de forma off-line quando ocorrer eventuais falhas do sistema;
j) O sistema deverá permitir o cadastramento de transações que, por um algum motivo, não foram realizados na rede credenciada ou com o cartão da contratada pelo gestor do contrato;
k) O sistema deverá permitir de forma online o cadastramento de descontos obtidos junto aos Estabelecimentos Credenciados.
l) Solução móbile (Android e IOS) que possibilite ao condutor encontrar o estabelecimento credenciado mais próximo, evitando assim que se percorra grandes distâncias. A solução móbile ainda deverá permitir ao condutor traçar rotas até o estabelecimento desejado.
m) O sistema deverá enviar informativo sobre os abastecimentos com inconsistências por e-mail e/ou SMS para o gestor da unidade e/ou centro de custo vinculada ao veículo;
n) O sistema deverá possuir informativo em sua tela inicial com os preços praticados pela rede credenciada na cidade da Contratante a fim de facilitar o direcionamento da frota para os estabelecimentos com o melhor preço;
o) O sistema deverá exibir de forma online o histórico das notas fiscais e das faturas vinculadas a todos os períodos de apuração no decorrer do contrato;
p) Deverá ser disponibilizado ferramenta integrada ao Sistema, para garantir o suporte imediato aos usuários, quando existir a necessidade de apoio, e assegurar o perfeito funcionamento do Sistema.
q) A Contratada deverá permitir, via sistema online, o cadastro em massa da frota da Contratante. O arquivo poderá ser em formato Excel ou CSV;
r) Disponibilizar tecnologia web service para facilitar a integração com outros sistemas das Contratante com, pelo menos, as seguintes informações:
• Nome fantasia do posto
• Endereço do posto;
• CNPJ;
• Data do abastecimento;
• Hora do abastecimento;
• Hodômetro do abastecimento;
• Hodômetro do abastecimento anterior;
• Combustível do abastecimento;
• Valor do abastecimento;
• Número do cartão;
• Preço do litro;
• Quantidade;
• Placa;
• Prefixo;
• Modelo;
• Centro de custo do veículo;
• Identificação do Condutor
• Centro de custo do condutor;
• Latitude do estabelecimento;
• Longitude do estabelecimento;
s) Garantir a segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
6.11. A licitante habilitada e declarada vencedora, deverá apresentar o seu sistema no prazo de 03 (três) dias úteis da realização da sessão pública, que será analisado pelo Departamento Requerente da Contratante.
7. RELATÓRIOS
7.1. A Contratada deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento compatível ao definido pela Contratante;
7.2. A Contratante deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso do Software de Gestão de Abastecimento a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
7.3. Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação e unidade administrativa, base da unidade administrativa e centro de custos, se houver;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
- Data;
- Hora;
-Identificação do estabelecimento;
- Identificação do condutor;
- Identificação do veículo (placa);
- Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
- Tipo de Combustível;
- Quantidade em litros;
- Valor unitário por tipo de combustível;
- Valor total da operação em R$ (reais); e,
- Tipo e valor do serviço utilizado.
c) Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela
CONTRATANTE;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Quinzenalmente informar os preços históricos unitários em R$/L contratados na última quinzena por tipo de combustível ordenados do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do posto e por região;
g) Volume de litros, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
h) Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
i) Despesas realizadas por base operacional e Unidade, quando for o caso;
j) Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso.
l) Disponibilizar relatório que permita a visualização e filtragem customizada de todos os principais campos do sistema oferecido pela Contratada;
8. IMPLANTAÇÃO
8.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema no prazo máximo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, respeitada as seguintes atividades:
9. PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
9.1. A Contratada disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por fornecedor, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
9.2. Os combustíveis serão faturados de acordo com o preço a vista de bomba, tendo como parâmetro restritivo para utilização da Etiqueta/TAG ou cartões de tarja magnética/chip o preço unitário máximo do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP – Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis.
10. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
10.1. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos equipamentos RFID´s / cartões de tarja magnética/chip, e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a Contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone 0800, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da Contratada, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da Contratante.
10.2. A Contratada deverá prestar suporte técnico através de SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou internet, devendo ter uma central de atendimento que permita à Contratante o acesso, com atendimento 24 horas todos os dias do ano.
11. DA ETIQUETA, TAG (RFID) E CARTÕES DE TARJA MAGNÉTICA/CHIP
11.1 A utilização de sistemas de identificação RFID (Radio Frequency Identification) ou NFC (Near Field Communication) e similares vem se tornando cada vez mais comum em vários segmentos da sociedade, bem como por meio de cartões de tarja magnética/chip. Todas as atividades que exigem procedimentos de identificação, vêm sendo adotados com cada vez mais frequência, visando uma melhor eficiência nos serviços e uma maior eficácia no atendimento das metas pretendidas.
11.2. Cada veículo terá seus dados gravados em uma etiqueta ou tag autoadesiva impossível de ser reutilizada, a qual será afixada no para-brisas ou por meio da disponibilização de cartão de abastecimento dotado de tarja magnética/chip.
11.3. Instalada a etiqueta a leitura deverá ocorrer com a aproximação do leitor, sem intervenção humana, de maneira que os dados do veículo sejam automaticamente registrados, devendo, por medida de segurança, serem lançadas as demais informações pessoais do condutor, tais como: registro do condutor, senha e os dados do veículo - quilometragem.
11.3.1 – No caso de fornecimento dos serviços por meio de cartões de tarja magnética/chip a empresa contratada deverá garantir, que possam ser igualmente aferidos os parâmetros descritos no item 11.3.
11.4. O sistema deverá garantir com segurança e agilidade que somente aquele veículo que recebeu a etiqueta ou o portador do cartão de tarja magnética/chip será efetivamente abastecido.
11.5. A validade do dispositivo ou dos cartões de tarja magnética, deverão ser de, no mínimo, 12 (doze) meses;
11.6. A Contratada fornecerá à Contratante as etiquetas ou Tag´s ou cartões de tarja magnética/chip, sem custo, nos casos de roubo ou furto e também na hipótese de incorporação de novos veículos à frota do Contratante;
11.7. A Contratada deverá fornecer e instalar novas etiquetas ou tag´s ou fornecer cartões de tarja magnética/chip, quando solicitado pelo Gestor do Contrato, anuído pela diretoria do departamento solicitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação por
escrito ou e-mail, devendo-se justificar a razão da solicitação (roubo, perda etc.);
11.7.1. As etiquetas, Tag´s ou dispositivo similar deverão possuir tecnologia de identificação sem a intervenção humana dos dados dos veículos, dispositivo de segurança atrelado a adesivo de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidos da sua localização original, permitindo a identificação do veículo na rede credenciada;
11.7.2 – Na hipótese da empresa ofertar solução de gerenciamento por meio de cartões de tarja magnética/chip, a execução dar-se-á como segue:
11.7.2.1 – Todos os usuários do sistema, devidamente cadastrados, deverão receber um senha de uso pessoal e intransferível.
11.7.2.2 – Durante o abastecimento na rede credenciada, o usuário utilizará o cartão, onde o sistema automaticamente deverá solicitar a validação da transação por meio da senha, citada no item 11.7.2.1
11.7.2.3 – Simultaneamente, o Gestor do Contrato deverá visualizar no sistema, a identificação do usuário, veiculo, posto de combustível, valor da transação bem como outras informações acessórias relevantes.
12. DAS CONDIÇÕES DO PREÇO OFERTADO:
Tipo de Combustíve l | Consumo Estimado Mensal (L) | Consumo Estimado 12 Meses (L) | *Valor Médio Estimado para 12 Meses | *Valor Total Médio Estimado para 12 Meses (R$) | Variação Aceitável de Preços de Combustíveis para 12 |
Etanol | 2.916,66 | 35.000 | 92.645,00 | R$ 387.490,00 | 25% |
Gasolina Comum | 1.250 | 15.000 | 59.820,00 | ||
Diesel Comum | 2.916,66 | 35.000 | 116,165,00 | ||
Diesel Comum S | 2.916,66 | 35.000 | 118.860,00 | ||
Taxa de Administração* | % | ||||
Valor Global (anual) com Taxa de administração | R$ |
VALOR ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES: a Média do valor estimado para os abastecimentos de combustíveis é de R$ 387.490,00 (SEM TAXA), conforme planilha abaixo:
Meses
* A taxa de administração poderá ser igual a zero ou negativa (deságio).
* Valor Total Médio Mensal e o Estimado para 12 (doze) Meses foram calculados pela média valores de mercado praticados no município durante o período entre 16/08/2020 a 22/08/2020, através de do sistema de levantamento de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP, conforme consulta realizada em 15/09/2020, pelo endereço eletrônico: xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx
(a) Combustível - A multiplicação dos quantitativos previstos por tipo de combustível pelos preços unitários médios praticados no período da elaboração do orçamento, do município, onde está instalada a base operacional da frota.
(b) Taxa de Administração – estimativa de remuneração do gerenciamento (em %).
A Contratante pagará mensalmente a Contratada, a título de taxa de administração o
percentual indicado na proposta que incidirá sobre o volume dos produtos consumidos.O valor disponibilizado, o qual será firmado com a Contratada é apenas estimado, podendo não ser utilizado na sua totalidade.
Do Prazo de Validade da Proposta:
60 dias
Das Condições de Pagamento: Mensalmente, em até 30 dias após o recebimento da NFE (Nota Fiscal Eletrônica) pelo Departamento de Contabilidade desta Autarquia.
Da Taxa de administração: A taxa de administração constante da planilha proposta deverá ser ofertado em porcentual. O porcentual poderá ser ofertado em até 2 casas após a vírgula (0,00%). As licitantes poderão ofertar taxa de administração positiva, negativa ou de valor zero, sendo que taxa máxima de administração poderá ser a média das taxas ofertadas em cotação.
Da emissão da etiqueta/tag/cartões de tarja magnética/chip: para abastecimento de combustíveis deve ser gratuita, ou seja, seu valor deve estar inserido na taxa de administração ofertada.
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA DE PREÇO
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | IE: |
E-mail: | CNPJ: | |
REPRESENTANTE LEGAL QUE FIRMARÁ O INSTRUMENTO PUBLICO DE CONTRATO: Nome: ........................................................................................................................................................... RG: .................................................. CPF: ................................................................................................. Endereço Empresa: ...................................................................................................................................... | ||
DADOS COMPLEMENTARES – PRESTAÇÃO DE CONTAS (TCE/SP) Cargo/Qualificação do Responsável pela assinatura do Contrato: ............................................................. Endereço Residencial: ................................................................................................................................... Email Institucional: .............................................................................................................................. Email Pessoal: .................................................................................................................................... | ||
LOCAL DE EXECUÇÃO: POSTOS DE COMBUSTIVEL CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, CONF. ANEXO I. |
ITEM | UN | DESCRIÇÃO | QUANT | ESTIMADO ANUAL COMBUSTIVEIS, CONFORME ANEXO I | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (% / VALOR) | VALOR GLOBAL ANUAL, COM A APLICAÇÃO DA TAXA |
1 | SRV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM A UTILIZAÇÃO DE ETIQUETA/TAG, COM TECNOLOGIA RFID OU POR MEIO DE CARTÕES DE TARJA MAGNÉTICA/CHIP, DE GERENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, EM ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA AUTARQUICA, CONFORME EDITAL E ANEXOS. | 1 | R$ 387.490,00 |
✓ Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
PRAZO DE ENTREGA: CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA.
Prazo de validade da proposta: 60 dias
Prazo de pagamento: Conforme item 11.2 do Edital.
DECLARO que o preço acima indicado contempla TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
DECLARO, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas neste anexo.
, em de de 2020.
Nome, RG, Cargo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES – COM FIRMA RECONHECIDA)
A empresa , com sede na , C.N.P.J. nº , representada pelo(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,
(CARGO), portador(a) do R.G. nº e C.P.F. nº
, para representá-la perante o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo em licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2020.
Assinatura do(a) Outorgante
Nome:
R.G.:
Cargo:
Deverá acompanhar a Carta de Credenciamento ou procuração:
• Cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa proponente (original ou cópia autenticada, por cartório competente ou servidor da Xxxxxxxxx);
• Carteira de identidade ou documento equivalente do(a) credenciado(a) que será solicitado no momento do credenciamento.
Observação: Tais documentos, devem ser apresentados obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (FORA DOS ENVELOPES)
Eu (nome completo), RG n° , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° Endereço
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N° 28/2020, realizado pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, bem como que não há qualquer punição de suspensão do direito de licitar e contratar com a Municipalidade, ou declaração de inidoneidade para contratar com Administração Pública.
, em de de 2020.
Representante Legal
Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (FORA DOS ENVELOPES)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos.
, em de 2020.
Representante legal
Nome:
R.G.:
Cargo:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020, Serviço Autônomo de Água e Esgotos, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
, em de de 2020.
Representante Legal
Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO VII – MINUTA DO INSTRUMENTO PUBLICO DE CONTRATO
INSTRUMENTO PUBLICO DE CONTRATO N° / PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE AMPARO - SAAE, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM A UTILIZAÇÃO DE ETIQUETA/TAG, COM TECNOLOGIA RFID OU POR MEIO DE CARTÕES DE TARJA MAGNÉTICA/CHIP, DE GERENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, EM ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA AUTARQUICA, CONFORME EDITAL E ANEXOS.
Aos dias do mês de do corrente ano de , na cidade de Amparo, Estado de São
Xxxxx, na sede da Administração do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo
- SAAE, compareceram as partes, de um lado, o “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE AMPARO - S.A.A.E.”, ente autárquico municipal, com sede nesta cidade de Amparo, Estado de São Paulo, à Rua Xxxx Xxxxxxxxx nº 300 Centro, inscrito no CNPJ sob nº 43.467.992/0001-74, neste ato representado por sua SUPERINTENDENTE, a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 25.341.622-x - SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, denominado simplesmente “CONTRATANTE” e de outro lado, a empresa
, com sede em , à Rua nº , inscrita no CNPJ sob nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu , SR. , (qualificação), portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , adiante designada “CONTRATADA” e perante as testemunhas ao final nomeadas e assinadas, têm entre si justa e contratada a prestação de serviços acima enunciados, de acordo com o Pregão Presencial n° 28/2020, consoante do Processo Administrativo nº 004025/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A "CONTRATADA" obriga-se a executar o Objeto constante da proposta apresentada no procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020, do qual foi julgada vencedora, nos termos do Parecer da Comissão Julgadora, com a respectiva Adjudicação e Homologação, consoante os expressos termos contidos no processo administrativo n° 004025/2020 do "CONTRATANTE", e consistente em:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM A UTILIZAÇÃO DE ETIQUETA/TAG, COM TECNOLOGIA RFID OU POR MEIO DE CARTÕES DE TARJA MAGNÉTICA/CHIP, DE GERENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, EM ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA AUTARQUICA, CONFORME EDITAL E ANEXOS
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente instrumento particular de contrato será regido pelo disposto na lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações legais nela introduzidas posteriormente e demais itens do Edital.
DO PREÇO:
CLÁUSULA TERCEIRA - O preço global para a execução dos serviços contratados é de R$ , ( ), sob taxa de administração pactuada em %.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - Durante a vigência do Contrato, sua detentora fica obrigada a fornecer os serviços de acordo com o preço ofertado, nas quantidades indicadas neste instrumento.
4.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada na forma estipulada pelo SAAE AMPARO neste edital e seus anexos.
4.2. Os serviços deverão ser iniciados no ato da assinatura do contrato, Termo de Referência. Realizado os serviços, esse será recebido:
4.3.1. Provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação contida no Termo de Referência – ANEXO I;
4.3.2. Definitivamente - após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação, que ocorrerá expressa ou tacitamente, em até 30 (trinta) dias da data do recebimento provisório.
4.4. Fica assegurado ao SAAE AMPARO o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os serviços irregulares no prazo de 05 (cinco) dias.
4.5. Caso a prestação dos serviços não seja aprovada pela fiscalização dos serviços, a licitante vencedora do certame deverá, imediatamente, providenciar a readequação dos mesmos, acatando as determinações realizadas pela autarquia.
4.5.1. Serão de responsabilidade da licitante vencedora do certame todos os serviços correlatos essenciais para a execução dos serviços.
4.6. Ocorrendo qualquer problema, a licitante deverá se reportar imediatamente por escrito ao SAAE AMPARO.
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1 - Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar para a seção competente do SAAE AMPARO, medição MENSAL detalhando por escrito todos os serviços e consumos executados no período, a qual serão conferidos e atestados pelos servidores responsáveis.
5.2 - Após aceitação da medição pelo setor responsável, os serviços serão faturados com emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
5.3 – O SAAE AMPARO efetuará o pagamento à contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, após conferência pela respectiva Seção competente, mediante deposito bancário.
5.2 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.3 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Autarquia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.3.1 – Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data de sua apresentação;
5.4. A nota fiscal deverá conter dados para depósito (Banco, Agência, nº da conta corrente e número do Instrumento Público de Contrato);
5.5. NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS BANCÁRIOS.
5.6. Será somente aceita Nota Fiscal Eletrônica
5.7 – As Notas Fiscais Eletrônicas deveram ser enviadas, assim como respectivos arquivos XML, para os e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REGIME DE EXECUÇÃO:
CLÁUSULA SEXTA - O contrato terá VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES a
contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo contratual poderá ser prorrogado nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei Federal nº 8666/93, a critério do SAAE desde que a prorrogação seja solicitada e fundamentada, por escrito, pela contratada antes do término do mesmo.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
CLÁUSULA SETIMA - As despesas com a execução do presente instrumento público de contrato correrão à conta da dotação orçamentária 03.22.02, ficha 040 – R$ XXXXXXXXXX.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES CLAUSULA OITAVA
DA CONTRATADA
8.1 - Descrever detalhadamente o produto ofertado, mesmo que seja igual à descrição deste termo de referencia;
8.2. Realizar os serviços objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº 28/2020, de acordo com o Anexo I e em sua proposta de preços.
8.3. Providenciar a substituição ou a reparação dos serviços em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
8.4. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
8.5. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
8.6. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
8.7. Ser responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e constantes das demais disposições legais, referentes aos seus empregados, não havendo vínculo empregatício entre seus empregados e o SAAE AMPARO.
8.7.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao SAAE AMPARO, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, autorizando o SAAE AMPARO a descontar dos pagamentos a serem realizados os valores referentes aos tributos legais, que incidam ou venham a incidir, sobre o objeto deste contrato.
8.8. Pagar todos os tributos incidentes, ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato, i.e., impostos, taxas e contribuições, federais, estaduais ou municipais.
8.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta e indiretamente ao SAAE AMPARO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por representante do SAAE AMPARO.
DA CONTRATANTE:
8.9.1 - Efetuar o pagamento ajustado;
8.9.2 - Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do presente ajuste, em especial ao envio dos nomes e códigos funcionais dos servidores até
o dia 30 (trinta) de cada mês, contendo as respectivas inclusões e exclusões.
8.9.3 - Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento dos serviços, objeto do presente instrumento;
8.9.4 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente ajuste, através de servidor designado pela autarquia, podendo ser um “Diretor ou Gerente”, indicado pela superintendência,
8.9.4 – Fiscalização a qualquer tempo da empresa Contratada.
DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA NONA - As penalidades as quais ficam sujeitas a CONTRATADA em caso de inadimplência ou irregularidades, e ainda, pelo não cumprimento de quaisquer das exigências legais ou das condições pactuadas, são as seguintes:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do SAAE de Amparo;
b) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso na prestação dos serviços, calculada sobre o valor da Ordem de Serviço, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” desta cláusula;
c) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor da adjudicação, nos seguintes casos específicos, a critério da Autarquia:
I) Apresentação de declaração ou documentação falsa;
II) Não manutenção da proposta;
III) Comportamento Inidôneo;
IV) Realização de fraude fiscal.
e) Rescisão do Contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com o SAAE de Amparo, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço, sem prejuízo de aplicação da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas serão aplicadas após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa Contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Segundo: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao SAAE de Amparo.
Parágrafo Terceiro: As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
Parágrafo Quarto: Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor total do contrato.
Parágrafo Xxxxxx: O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeitá-la-á, também, as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei nº 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
CLÁUSULA DECIMA - Nos casos de alteração no Objeto do presente instrumento público de contrato, as partes convencionam o aditamento do mesmo, conforme o previsto no Artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
DO REAJUSTE DE PREÇO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Por se tratar de taxa de administração que incidirá sobre os gastos incorridos com o abastecimento de combustíveis, absorvendo assim as oscilações do mercado, o contrato permanecerá FIXO e IRREAJUSTÁVEL.
DA RESCISÃO CONTRATUAL:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O não cumprimento pela "CONTRATADA", de quaisquer das obrigações assumidas com este instrumento particular de contrato, salvo motivo de força maior ou casos fortuitos, devidamente caracterizados e aceitos pelo "CONTRATANTE", acarretará a rescisão imediata e unilateral do mesmo, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima.
PARÁGRAFO ÚNICO: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamentos, nos termos do artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA TERCEIRA- As partes elegem o Foro da Comarca de Amparo, Estado de São Paulo, para qualquer Ação oriunda deste Instrumento Particular de Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
NADA MAIS. Lido e achado conforme vai o presente instrumento público de contrato, assinado pelas partes inicialmente nomeadas e qualificadas, na presença de testemunhas.
Amparo, de de 2020.
Superintendente SAAE
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
PROCURADOR SAAE