Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO
Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO
Registro de Documentos Contratuais
Cliente: | SUPERINTENDENCIA DO PORTO DO RIO GRANDE | |||
CPF/CNPJ: | 01.039.203/0001-54 | |||
Tp Doc. Contratual: | Valor: | R$ 533.876,40 | ||
N° do contrato | Data Registro: | 17/11/2020 | Data da Assinatura: | 17/11/2020 |
UG Responsável: | SUNNG | Vigência: | 17/11/2020 a 18/11/2025 | |
eletrônico | ||||
38760 | Objeto: | CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – CONEXÃO DE R EDES ANEXADAS As PARTES: CONTRATANTE e o SERVIÇO | ||
FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal, co m sede no | ||||
SGAN, Qua dr a 601 , M ódu lo V, Br as í l i a / DF , C EP 70 8 36 - 90 0 , in s cri ta no C NP J/ M F s ob o nº | ||||
3 3 . 6 8 3 . 1 1 1 / 0 0 0 1 - 0 7 , d o r a v a n t e d e n o m i n a d o S E R P R O , n e s t e a t o r e p r e s e n t a d a p e l o s e u | ||||
Superintendente de Relacionamento com clientes – Novos Negócios, Xxxxxxx Xxxxx Xxx |
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – CONEXÃO DE REDES ANEXADAS
As PARTES: CONTRATANTE e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS – SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo seu Superintendente de Relacionamento com clientes – Novos Negócios, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, conforme designação interna nº 66225-001, de 01 de julho de 2016, e pelo seu Gerente do Departamento de Negócio para Mercado Privado, Sr. Thiago Delmonte de Baere, portador da carteira de identidade RG 2267718 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, em razão da designação nº 55372-022, de 10/12/2019, resolvem celebrar o presente CONTRATO, que se regerá, no que couber, pela disposição da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e suas atualizações e pelas cláusulas a seguir especificadas.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação do serviço Administração de Rede de Longa Distância na modalidade Conexão de Redes Anexadas, que será prestado nas condições estabelecidas neste contrato, conforme Anexo I.
1.2 Os serviços que compõem o objeto deste contrato não fazem uso de mão de obra com dedicação exclusiva.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Obrigações do CONTRATANTE:
2.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
2.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação expressa, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação;
2.1.3 Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados;
2.1.4 Utilizar os dados e informações disponibilizadas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo retransmiti-los a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-los, sob pena de rescisão imediata deste Contrato, aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento dos prejuízos causados;
2.1.5 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato;
2.1.6 Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como informar atualizações destes ao SERPRO através do cadastro na Área do Cliente, sob risco de perda de comunicações relevantes
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aos serviços correlatos ao objeto deste contrato;
2.1.7 Os serviços não poderão ser utilizados para a prática de atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes. Em casos de suspeita da prática de tais atos, o SERPRO poderá bloquear a sua conta, bem como rescindir o presente Contrato e comunicar o ocorrido às autoridades competentes.
2.2 Obrigações do SERPRO:
2.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento;
2.2.2 O envio, por e-mail, do relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado. Em caso de não recebimento, a segunda via deverá ser obtida na Área do Cliente;
2.2.3 Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços.
3. DO PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
3.1 Os serviços serão disponibilizados conforme tabela do “Anexo I – Disponibilização”, contados a partir da data da celebração deste contrato, desde que não haja impedimentos por parte do CONTRATANTE.
3.2 O CONTRATANTE receberá uma notificação eletrônica com as instruções para realizar o primeiro acesso à Área do Cliente.
4. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
4.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
5. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
5.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
5.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
5.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
5.2.2 A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na
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forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
5.2.3 Não é tratada como conhecimentos e informações confidenciais a informação que foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato;
5.2.4 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
5.3 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
5.4 Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente instrumento.
5.5 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
5.6 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, o responsável nos termos da lei responderá pelos seus atos.
6. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O serviço que compõe o objeto deste contrato é realizado nos estabelecimentos do
SERPRO relacionados a seguir.
REGIONAL OU ESCRITÓRIO | UF | CNPJ | ENDEREÇO |
Regional Brasília | DF | 33.683.111/0002-80 | SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 – Módulo G Brasília/Distrito Federal |
Escritório de Palmas | TO | 33.683.111/0053-20 | Quadra 104 Norte, Conjunto 1, Lote 41-A, Ed. Encanel, 6º Andar, Plano Diretor Norte Palmas/Tocantins |
Escritório de Campo Grande | MS | 33.683.111/0028-19 | Xxx Xxx Xxxxxx, 0000 - 00. xxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/Xxxx Xxxxxx xx Xxx |
Escritório de Goiânia | GO | 33.683.111/0037-00 | Xxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxx |
Escritório de Cuiabá | MT | 33.683.111/0041-96 | Av. Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxxx |
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REGIONAL OU ESCRITÓRIO | UF | CNPJ | ENDEREÇO |
Sede do Ministério da Fazenda - Bairro Bosque da Saúde - Cuiabá/Mato Grosso | |||
Regional Belém | PA | 33.683.111/0003-60 | Av. Perimetral da Ciência, 2.010 - Terra Firme Belém/Pará |
Escritório de Boa Vista | RR | 33.683.111/0047-81 | Xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx/Xxxxxxx |
Escritório de Rio Branco | AC | 33.683.111/0046-09 | Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - xxxx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxx/Xxxx |
Escritório de Manaus | AM | 33.683.111/0014-13 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx 00 xx Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxxx |
Escritório de Macapá | AP | 33.683.111/0050-87 | Av. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000 - 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx/Amapá |
Escritório de Porto Velho | RO | 33.683.111/0049-43 | Xx. 0 xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx/Xxxxxxxx |
Regional Belo Horizonte | BH | 33.683.111/0007-94 | Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx |
Regional Curitiba | PR | 33.683.111/0010-90 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx |
Regional Fortaleza | CE | 33.683.111/0004-41 | Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxx |
Escritório de Teresina | PI | 33.683.111/0043-58 | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Térreo – Centro Teresina/Piauí |
Escritório de São Luís | MA | 33.683.111/0040-05 | Xxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxx/Xxxxxxxx |
Regional Florianópolis | SC | 33.683.111/0019-28 | Rodovia Xxxx Xxxxxx Xxxx (SC 401) Km 01, nº 600, Edifício ALFAMA - 2º andar, Parque Tecnológico ALFA - Bairro João Paulo Florianópolis/Santa Catarina |
Regional Porto Alegre | RS | 33.683.111/0011-70 | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/Xxx Xxxxxx xx Xxx |
Regional Recife | PE | 33.683.111/0005-22 | Av. Parnamirim, 295 – Parnamirim Recife/Pernambuco |
Escritório de Maceió | AL | 33.683.111/0039-71 | Xxxxx Xxx Xxxxx XX, 00 – Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx |
Escritório de Xxxx Xxxxxx | PB | 33.683.111/0038-90 | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx – Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxx |
Escritório de Natal | RN | 33.683.111/0029-08 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx - xx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxxx/Xxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Regional Rio de Janeiro (Horto) | RJ | 33.683.111/0008-75 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 0.000 Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx/XX |
Escritório de Vitória | ES | 33.683.111/0018-47 | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxx |
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REGIONAL OU ESCRITÓRIO | UF | CNPJ | ENDEREÇO |
Regional Salvador | BA | 33.683.111/0006-03 | Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxx |
Escritório de Aracaju | SE | 33.683.111/0031-14 | Xxx Xxxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxx |
Regional São Paulo (Socorro) | SP | 33.683.111/0009-56 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxx/XX |
6.2 Para a correta tributação, as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde o serviço foi prestado.
7. DO VALOR
7.1 O valor mensal deste contrato será determinado pelo conjunto de conexões demandadas pelo CONTRATANTE, considerados os preços unitários de cada conexão, conforme especificado no item “9 – Tabela de Preços” do Anexo I deste Termo.
7.2 O valor contratado poderá ser alterado durante a vigência do contrato por solicitação do CONTRATANTE.
7.3 Os preços contratados já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado conforme a legislação tributária vigente até a celebração deste contrato.
8. DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Como forma de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o valor dos serviços poderá ser reajustado no dia 1º de janeiro de cada exercício e publicado no portal Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx).
8.2 Os reajustes de preços serão realizados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
8.3 Reequilíbrio por meio de revisão dar-se-á em caso de mudança de caráter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Somente serão cobrados os serviços efetivamente prestados.
9.2 O período de apuração de serviços prestados será contabilizado para efeitos de cobrança do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês seguinte.
9.3 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para emissão e envio eletrônico de nota fiscal e guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
9.4 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da
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Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
9.5 O prazo para pagamento das faturas/GRU compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir de sua data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência.
9.6 O CONTRATANTE receberá o documento de cobrança por meio eletrônico, devendo, para tanto, informar seu endereço eletrônico e mantê-lo atualizado, conforme descrito no item 2.1.6 - Obrigações do CONTRATANTE.
9.7 Os valores serão incluídos na fatura de cobrança emitida mensalmente pelo SERPRO. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço SERPRO.
9.8 Os pagamentos serão efetuados por meio das guias de pagamento próprias, devidamente preenchidas e anexadas à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) que devem ser acessadas, antes da data de vencimento, pelo funcionário cadastrado como Financeiro Corporativo na Área do Cliente.
9.9 O não recebimento do documento de cobrança mensal não isenta o CONTRATANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por intermédio do portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos para efetivação do pagamento.
9.10 Em caso de emissão de fatura com inconsistências, os valores serão corrigidos no mês subsequente podendo ser compensados ou descontados de acordo com a situação.
10. DO ATRASO NO PAGAMENTO
10.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
10.2 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia ( pro rata die).
10.3 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
10.4 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios; M = Multa por atraso = 2%
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Nº de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365;
I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período)
11. DO INADIMPLEMENTO
11.1 O atraso do CONTRATANTE no pagamento, quando igual ou superior a 30 (trinta) dias, implica na suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, não
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deixando o CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
11.2 Persistindo a situação de inadimplência do CONTRATANTE, por mais de 90 (noventa) dias, o SERPRO poderá rescindir o Contrato.
12. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
12.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda serem encaminhados, via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
13. DA VIGÊNCIA
13.1 O presente contrato tem vigência a partir da sua assinatura, por prazo indeterminado.
14. DA RESCISÃO
14.1 O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por simples manifestação de vontade de qualquer uma das partes, desde que comunicado por ofício ou carta com antecedência mínima de 30 dias.
14.2 O SERPRO reserva o direito de modificar estes termos ou quaisquer termos adicionais que sejam aplicáveis a um serviço, por exemplo, espelhar alterações ocorridas na lei ou quaisquer outras mudanças que reflitam nos serviços prestados pelo SERPRO.
14.4 Eventual rescisão não desonera débitos aferidos e não quitados, devendo o CONTRATANTE retirar a guia de pagamento no portal Área do Cliente, conforme condições estabelecidas neste contrato, efetuando a quitação de possíveis débitos em aberto ou eventuais débitos residual.
14.5 A violação de qualquer das cláusulas deste contrato, resulta em rescisão contratual.
14.6 Para efeito da contagem de prazo da rescisão contratual, considera-se o dia da solicitação no portal Área do Cliente.
15. DO CANCELAMENTO
15.1 O cancelamento da autorização de disponibilização dos dados ou informações que são objeto deste contrato, bem como da autorização para a prestação dos serviços feito por órgão ou entidade responsável, implica imediata suspensão do serviço,
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iniciando os procedimentos de rescisão deste contrato. Descabendo, por parte do CONTRATANTE, em relação ao SERPRO, direito à indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial, seja a que título for. Neste caso, fica o SERPRO livre do aviso-prévio ao CONTRATANTE.
15.2 Em caso de cancelamento ou suspensão do serviço, por iniciativa do CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá o CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
15.3 O pedido de cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pelo CONTRATANTE, por solicitação formal da autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato, no portal Área do Cliente.
16. DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 de 2018
16.1 O SERPRO assegura integral conformidade dos serviços objetos deste Contrato às disposições contidas na lei 13.709 de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – a partir do início da vigência daquela Lei, bem como com todas e quaisquer alterações que venham a ser aplicadas ao referido diploma legal, observados os prazos legalmente estipulados.
16.2 Questões específicas que vierem a afetar diretamente a prestação deste serviço após a entrada em vigor da lei 13.709/2018, serão informadas previamente pelo SERPRO, por meio de comunicação formal, ao CONTRATANTE.
16.2.1 O SERPRO reserva-se o direito de promover as adequações necessárias para que o serviço seja prestado em plena obediência às leis vigentes.
16.2.2 Em caso de discordância quanto às alterações contratuais impostas pelos dispositivos legais aplicáveis, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato unilateralmente, desde que atendidas as condições estabelecidas na Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
17. DO FORO
17.1 Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
18. DOS CASOS OMISSOS
18.1 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas cláusulas contratuais, pelas disposições de Direito Privado, notadamente pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos nos termos da Lei nº 10.406/02, e pelos preceitos de Direito Público.
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CONTRATADO
(Assinatura digital)
CONTRATADO
(Assinatura digital)
CONTRATANTE
(Assinatura Digital)
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ANEXO I
1. Definições Básicas
1.1 CONTRATANTE – Pessoa física ou jurídica estabelecida no País interessada na prestação do serviço e que declara concordância com o presente documento, por sua livre e voluntária adesão, identificada por meio do seu cadastro na Área do CLIENTE.
1.2 Portal – Canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.
1.3 Área do Cliente – área de relacionamento da CONTRATANTE com o SERPRO.
2. Descrição do Serviço:
2.1 A modalidade Conexão de Redes Anexadas implementa a conexão por rede remota de uma Estação Aduaneira Interior (EADI) à Rede RFB. Tem o objetivo de permitir o acesso de servidores da RFB em exercício em locais ou recintos distintos das Unidades Administrativas da RFB aos seus sistemas.
2.2 Esta modalidade é indicada para locais ou recintos onde o número de usuários, o tipo de atividade, a movimentação de mercadoria ou operações aduaneiras, no caso de recintos aduaneiros, requeiram uma infraestrutura com maior disponibilidade e confiabilidade, inerente a este tipo de conexão.
2.3 O serviço se compõe de três segmentos: backbone, internet e circuito de última milha (circuito de acesso e mais roteador). O segmento backbone e internet correspondem à Conexão de Redes Anexadas propriamente dita, deverá ser contratada pela EADI diretamente com o SERPRO. O segmento circuito de última milha corresponde ao Circuito de Acesso com roteador tipo 1. O serviço pode ser prestado em sua versão completa, com backbone, internet e circuito de última milha providos pelo SERPRO, ou apenas com o segmento backbone e internet, sendo o circuito de última milha contratado de outro provedor, pelo próprio cliente. Neste caso, o circuito de acesso deverá ser previamente avaliado e aprovado pelo SERPRO.
2.3.1 Em caso de contratação sem o segmento de última milha, o SERPRO ficará isento de quaisquer penalidades sobre indisponibilidade do circuito e não será responsável por quaisquer ações junto ao provedor do circuito de acesso e/ou roteador.
2.4 Dentre as funcionalidades disponíveis destacam-se:
a) Medição de qualidade
b) Análise de Fluxo
c) Classes sob medida
d) Monitoração personalizada
e) Filtro de conteúdo básico
f) Prevenção de Intrusão básico
g) Anti-DDoS volumétrico
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3. Níveis de Serviço
4. Disponibilização
4.1 Os prazos de disponibilização e recuperação do serviço estão disponíveis nas tabelas abaixo.
Tabela 4.1 - Tempo decorrido para a realização das atividades (dias)
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Tabela 4.2 - Tempo para recuperação do acesso (horas)
5. Alteração de Serviço
5.1 Solicitações de alteração no serviço contratado poderão ser feitas pelo CONTRATANTE por meio da Área do Cliente.
5.2 A efetivação da mudança solicitada será avaliada pelo SERPRO e implementada conforme prazo contratual (tabela 4.1).
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6. Penalidades e Sanção para os Níveis de Serviços Contratados
6.1 Metodologia de Avaliação
6.2 Cálculo dos Indicadores (indicadores de 1 a 5, somente se for contratado a última milha com o SERPRO e indicador 6, para ambos os casos)
6.2.1 Indicador de Disponibilidade do circuito de acesso:
6.2.1.1 Periodicidade = mensal
6.2.1.2 Mecanismos de cálculo = Disponibilidade efetiva do circuito (%)= (Quantidade de minutos disponíveis no mês / Quantidade de minutos no mês) x 100
6.2.1.3 Descontos no pagamento = Circuito com disponibilidade < 97,0% Então:
Desconto por circuito cuja disponibilidade seja inferior a 97,0% = [ 5 x (0,97 – Disponibilidade efetiva do circuito) x (custo da interconexão do circuito)]
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6.3 Indicador de tempo de reparo ou restabelecimento
6.3.1 Periodicidade => mensal
6.3.2 Mecanismos de cálculo => o tempo medido entre o início da indisponibilidade e o retorno ao estado pleno de funcionamento apurado para cada Circuito de comunicação. É dependente da distância da EADI em relação à capital do Estado da Federação em que ocorreu a falha ou indisponibilidade. Se depois de fechada uma ocorrência, restabelecendo o estado operacional pleno do circuito de comunicação, ocorrer uma nova falha ou indisponibilidade, mesmo que de causa semelhante à anterior será considerada uma nova falha ou indisponibilidade e inicia-se uma nova contagem de tempo para reparo ou estabelecimento.
6.3.3 Descontos no pagamento => Desconto por descumprimento = [(Soma do número de horas acima do limite definido na Métrica para cada ocorrência) dividido por 730 x (custo da interconexão do circuito)], sendo 730 horas a média mensal de horas considerando o ano com 365 dias, 24 horas no dia e 12 meses no ano, a ser calculado no momento do encerramento da demanda.
6.4 Indicador de Prazo para instalação de circuito
6.4.1 Periodicidade => mensal
6.4.2 Mecanismos de cálculo => É o tempo medido entre a data da aprovação da demanda de interconexão de Circuito de comunicação e a data de sua efetiva ativação, ou seja, a instalação física, a configuração, os testes e a entrega da interconexão. O SERPRO terá até 12 dias, a partir do seu recebimento, para responder os valores para a instalação de circuitos.
6.4.3 Descontos no pagamento => Desconto por descumprimento = [(número de dias acima do valor definido na métrica) dividido por 30 x (custo da interconexão do circuito)], a ser calculado no momento do encerramento da demanda.
6.5 Indicador de Prazo para alteração de largura de banda da interconexão do circuito
6.5.1 Periodicidade => mensal
6.5.2 Mecanismos de cálculo => É o tempo medido entre a data de formalização da solicitação de alteração, feito pela EADI, e a data de alteração para a nova largura de banda, considerando todas as configurações necessárias.
6.5.3 Descontos no pagamento => Desconto por descumprimento = [(número de dias acima do valor definido na métrica) dividido por 30 x (custo da interconexão do circuito)], a ser calculado no momento do encerramento da demanda.
6.6 Indicador de Prazo para mudança de circuito
6.6.1 Periodicidade => mensal
6.6.2 Mecanismos de cálculo => É o tempo medido entre a data de formalização da solicitação de mudança de endereço físico do Circuito de comunicação feito pela EADI e a data de sua ativação no novo endereço, ou seja, a instalação física, a configuração, os testes e a entrega da interconexão.
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6.6.3 Desconto por descumprimento = [(número de dias acima do valor definido na métrica) dividido por 30 x (custo da interconexão do circuito)], a ser calculado no momento do encerramento da demanda.
6.7 Indicador de Disponibilidade do acesso Backbone e Internet
6.7.1 Periodicidade = mensal
6.7.2 Mecanismos de cálculo = Disponibilidade efetiva do backbone e internet (%)= (Quantidade de minutos disponíveis no mês / Quantidade de minutos no mês) x 100
6.7.3 Descontos no pagamento = Backbone e Internet com disponibilidade < 97,0% Então:
Desconto cuja disponibilidade seja inferior a 97,0% = [ 5 x (0,97 – Disponibilidade efetiva do circuito) x (custo da interconexão do circuito)]
7. Atendimento e Suporte Técnico
7.1 É composto pelo atendimento em 1º, 2º e 3º nível com equipe especializada para o tratamento de solicitações de serviços e incidentes sob a responsabilidade do SERPRO conforme última versão publicada referente a Biblioteca ITIL®, com atuação realizada por meio de canais dispostos no item 10 deste documento.
7.2 A atuação dos níveis de atendimento se dará por escalonamento dos acionamentos abertos ou de acordo com a complexidade da resolução, conforme disposto abaixo:
Nível de atendimento | Atividades |
1º nível | ● Registro, tratamento e resolução dos acionamentos; ● Pesquisa e tratamento dos retornos de satisfação dos atendimentos; ● Elaboração de relatório padrão de atendimento em 1º nível; ● Encaminhamento de sugestões e reclamações realizadas pelos usuários dos serviços e sistemas para as áreas competentes do SERPRO que tem a responsabilidade de avaliar o desempenho e atuar na melhoria do atendimento ou serviços e sistemas. |
2º nível | ● Encaminhamento de tíquetes para as equipes de suporte à produção dos serviços, desenvolvimento ou de Relacionamento com o cliente; ● Criação do catálogo de ofertas, classificações e grupos de atendimento na ferramenta de workflow; ● Elaboração e atualização de scripts para o atendimento sob responsabilidade do SERPRO; ● Elaboração de banco de soluções de atendimento em 2º nível; ● Correção de desvios dos tíquetes internalizados ao SERPRO; ● Aferição dos níveis de serviços de atendimento contratado; ● Elaboração e encaminhamento de relatório padrão do atendimento à equipe da Gestão de Relacionamento com o Cliente para fins de avaliação e ações de melhorias do desempenho, qualidade e cumprimento dos níveis de serviços |
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Nível de atendimento | Atividades |
para o atendimento. | |
3º nível | Solução de problemas e erros que impactam o funcionamento esperado para o sistema ou serviço, desde que estejam dentro das competências do SERPRO como prestador de serviços relacionados ao objeto deste contrato |
7.3 A solicitação de suporte técnico para o serviço de Conexão de Redes Anexadas poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos chamados dependerá do nível de severidade, detalhado no contrato.
7.4 Será aberto um chamado para cada situação reportada, sendo iniciada a contagem de tempo de atendimento a partir da hora do acionamento.
7.5 Os chamados terão as seguintes classificações quanto a prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
1 - Alta | Chamados associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc) O tratamento de chamado de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços do SERPRO classificará este chamado em Registro de Incidente. | Remoto |
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8. CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Portal Área do Cliente | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, cadastro de contatos, demonstrativo da execução do serviço. Além disso, a plataforma oferece toda a capacitação por meio de tutoriais, FAQs, documentação, etc., bem como solicitar suporte técnico por meio de formulários, chats, etc. Acesse os nossos tutoriais xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx e/tutorial xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ cartilhadousuario |
https:// xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ areadocliente | Para solicitar suporte técnico relacionado à Área do Cliente: acesso, indisponibilidade da área do cliente, etc. | |
Modalidades de Acionamento | https:// xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ conexaoeadi | Destina-se à solicitação de mudanças no serviço, tais como mudança de velocidade, mudança de endereço do circuito, instalação ou descontratação de circuito de acesso, e suporte técnico relacionado ao serviço de Conexão de Redes Anexadas, tais como indisponibilidade, dúvidas sobre o serviço. |
08007282323 | Abertura de acionamento de suporte técnico relacionado ao serviço de Conexão de Redes Anexadas: indisponibilidade e dúvidas sobre o serviço. | |
Para os casos de indisponibilidade das outras duas modalidades acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: ● Nome, CPF, CEP, Município, UF e Telefone do usuário solicitante ● CNPJ da Empresa (se for o caso) ● Nome do Serviço ● Descrição da Solicitação |
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9. Tabela de Preços
9.1 Preços do serviço - sem circuito de última milha (circuito de acesso e roteador) (Backbone Standard e Acesso Internet)
Conexão de Redes Anexadas - sem circuito de última milha | |||
Grupo Produtivo | Nome do Serviço Especial / IFA | Unidade de Medida | Preço (R$) |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas - 02Mbps | Valor Mensal | 4.249.75 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas - 04Mbps | Valor Mensal | 6.275.73 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas - 10Mbps | Valor Mensal | 11.532.96 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas - 30Mbps | Valor Mensal | 23.497,01 |
9.2 Preços do serviço - com circuito de última milha (circuito de acesso e roteador) (Backbone Standard, Acesso Internet e Circuito de Última milha - por Unidade da Federação)
Conexão de Redes Anexadas - com circuito de última milha | |||
Grupo Produtivo | Nome do Serviço Especial / IFA | Unidade de Medida | Preço (R$) |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AC Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 13.516,31 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AC Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 24.139,18 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AC Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 46.558,04 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AC Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 13.516,31 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AC Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 24.139,18 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AL Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 6.462,15 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AL Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 10.354,83 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AL Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 19.338,43 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AL Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 6.462,15 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AL Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 10.354,83 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AM Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 7.164,98 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AM Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 11.110,34 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AM Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 19.425,44 |
ARLD Conexão de Redes | Conexão de Redes Anexadas AM Interurb - | Valor Mensal | 7.164,98 |
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Conexão de Redes Anexadas - com circuito de última milha | |||
Anexadas | 02Mbps | ||
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AM Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 11.110,34 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AP Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 20.839,22 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AP Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 38.448,72 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AP Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 74.814,71 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AP Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 20.839,22 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas AP Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 38.448,72 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas BA Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 8.052,54 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas BA Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 13.462,52 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas BA Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 25.475,10 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas BA Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 8.052,54 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas BA Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 13.462,52 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas CE Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 6.860,95 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas CE Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 9.078,93 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas CE Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 15.116,96 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas CE Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 6.860,95 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas CE Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 9.078,93 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas CE Interurb - 10Mbps | Valor Mensal | 15.123,36 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas DF Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 9.103,63 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas DF Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 11.358,39 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas DF Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 17.900,69 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas DF Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 9.103,63 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas DF Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 11.358,39 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas DF Interurb - 10Mbps | Valor Mensal | 17.900,69 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas ES Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 6.859,00 |
ARLD Conexão de Redes | Conexão de Redes Anexadas ES Urbano - | Valor Mensal | 9.056,31 |
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Conexão de Redes Anexadas - com circuito de última milha | |||
Anexadas | 04Mbps | ||
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas ES Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 14.904,44 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas ES Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 6.859,00 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas ES Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 9.056,31 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas ES Interurb - 10Mbps | Valor Mensal | 14.904,44 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas GO Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 6.804,63 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas GO Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 8.991,89 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas GO Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 14.569,12 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas GO Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 6.868,63 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas GO Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 9.055,89 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas GO Interurb - 10Mbps | Valor Mensal | 14.633,12 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MA Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 7.452,08 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MA Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 9.720,43 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MA Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 16.379,86 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MA Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 7.452,08 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MA Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 9.720,43 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MA Interurb - 10Mbps | Valor Mensal | 16.379,86 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MG Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 5.851,03 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MG Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 8.045,97 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MG Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 14.391,20 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MG Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 6.171,03 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MG Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 8.301,97 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MG Interurb - 10Mbps | Valor Mensal | 14.711,20 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MS Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 7.001,75 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MS Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 9.219,73 |
ARLD Conexão de Redes | Conexão de Redes Anexadas MS Urbano - | Valor Mensal | 17.932,96 |
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Conexão de Redes Anexadas - com circuito de última milha | |||
Anexadas | 10Mbps | ||
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MS Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 10.310,55 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MS Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 13.672,77 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MT Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 8.555,17 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MT Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 11.531,27 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MT Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 20.215,19 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MT Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 8.555,17 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas MT Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 11.531,27 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PA Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 6.870,38 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PA Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 9.425,94 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PA Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 15.099,82 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PA Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 6.870,38 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PA Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 9.425,94 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PB Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 6.126,86 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PB Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 9.699,61 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PB Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 18.044,58 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PB Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 6.126,86 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PB Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 9.699,61 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PE Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 6.342,55 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PE Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 8.429,97 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PE Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 15.223,20 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PE Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 6.457,75 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PE Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 8.749,97 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PE Interurb - 10Mbps | Valor Mensal | 15.479,20 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PI Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 6.666,39 |
ARLD Conexão de Redes | Conexão de Redes Anexadas PI Urbano - | Valor Mensal | 8.758,93 |
Parecer Jurídico: 0183/2020 Plano de Negócio: Conexão de Redes Anexadas - V 4.1 – 16/10/2019 Versão do Contrato: 1.0 | Página |
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Conexão de Redes Anexadas - com circuito de última milha | |||
Anexadas | 04Mbps | ||
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PI Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 14.565,28 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PI Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 6.912,15 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PI Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 9.014,93 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PR Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 6.261,27 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PR Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 8.543,25 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PR Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 14.056,48 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PR Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 6.901,27 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PR Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 8.991,25 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas PR Interurb - 10Mbps | Valor Mensal | 14.440,48 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RJ Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 7.380,48 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RJ Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 9.960,01 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RJ Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 16.756,01 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RJ Urbano - 30Mbps | Valor Mensal | 30.669.20 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RJ Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 7.380,48 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RJ Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 9.960,01 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RJ Interurb - 10Mbps | Valor Mensal | 16.756,01 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RJ Interurb - 30Mbps | Valor Mensal | 30.669.20 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RN Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 5.856,43 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RN Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 9.171,17 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RN Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 17.001,06 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RN Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 5.856,43 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RN Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 9.171,17 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RO Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 6.928,21 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RO Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 10.051,91 |
ARLD Conexão de Redes | Conexão de Redes Anexadas RO Urbano - | Valor Mensal | 18.610,30 |
Parecer Jurídico: 0183/2020 Plano de Negócio: Conexão de Redes Anexadas - V 4.1 – 16/10/2019 Versão do Contrato: 1.0 | Página |
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Conexão de Redes Anexadas - com circuito de última milha | |||
Anexadas | 10Mbps | ||
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RO Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 6.928,21 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RO Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 10.051,91 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RR Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 9.488,27 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RR Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 14.535,75 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RR Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 23.131,58 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RR Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 10.063,50 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RR Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 15.414,42 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RR Interurb - 10Mbps | Valor Mensal | 24.682,67 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RS Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 6.676,39 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RS Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 8.897,94 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RS Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 14.818,75 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RS Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 6.676,39 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RS Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 8.897,94 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas RS Interurb - 10Mbps | Valor Mensal | 14.818,75 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SC Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 5.390,23 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SC Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 8.199,44 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SC Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 13.865,76 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SC Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 6.044,95 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SC Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 9.606,93 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SC Interurb - 10Mbps | Valor Mensal | 14.798,88 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SE Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 7.191,27 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SE Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 11.779,54 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SE Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 22.151,72 |
ARLD Conexão de Redes | Conexão de Redes Anexadas SE Interurb - | Valor Mensal | 7.191,27 |
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Conexão de Redes Anexadas - com circuito de última milha | |||
Anexadas | 02Mbps | ||
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SE Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 11.779,54 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SP Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 7.244,95 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SP Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 9.840,53 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SP Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 15.936,16 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SP Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 7.756,95 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SP Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 10.736,53 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas SP Interurb - 10Mbps | Valor Mensal | 17.344,16 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas TO Urbano - 02Mbps | Valor Mensal | 9.753,75 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas TO Urbano - 04Mbps | Valor Mensal | 12.803,73 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas TO Urbano - 10Mbps | Valor Mensal | 22.412,96 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas TO Interurb - 02Mbps | Valor Mensal | 10.009,75 |
ARLD Conexão de Redes Anexadas | Conexão de Redes Anexadas TO Interurb - 04Mbps | Valor Mensal | 13.059,73 |
* Conforme Política de Preços do SERPRO
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ANEXO II
CLIENTE / CONTATOS
CLIENTE | |||
Razão Social | SUPERINTENDENCIA DO PORTO DO RIO GRANDE | ||
CNPJ | 01.039.203/0001-54 | ||
Logradouro | AVENIDA XXXXXXX XXXXXXX | Número | s/n |
Complemento | Bairro/Distrito | CENTRO | |
Município | RIO GRANDE | UF | RS |
CEP | 96201000 | ||
Inscrição Municipal | 430052 | ||
Inscrição Estadual |
ENDEREÇO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | |||
Logradouro | Avenida Honório Bicalho | Número | s/n |
Complemento | Portão 2 - Sala Receita Federal | Bairro/Distrito | Xxxxxxx Xxxxxx |
Município | RIO GRANDE | UF | RS |
CEP | 96201020 |
CONTATOS
Tipo Contato
CPF
Nome
Telefones
REPRESENTANTE LEGAL 000.000.000-00 Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
br
TÉCNICO PRODUÇÃO 000.000.000-00 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX xxxxxxxx-
(00)000000000,
(00)00000000
(00)000000000,
(00)00000000
r
FINANCEIRO 000.000.000-00 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX cristianoklinger@portosrs.com.b (00)000000000,
(00)00000000
ANEXO III
TABELA DE PREÇOS
Valor (R$)
Unidade de Medida
Item Faturável
Proc.Dados - ARLD - Conexão de Redes Anexadas RS Interurbano - 04Mbps
Valor Mensal
8.897,94
Porto Alegre, Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 Diário Oficial Nº 239 89
Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Logística e Transportes
SUPRG
SÚMULA DO CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – CONEXÃO DE REDES ANEXADAS Nº 1097/2020
CONTRATANTES: Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
DO OBJETO: Objeto do presente instrumento é a contratação do serviço Administração de Rede de Longa Distância na modalidade Conexão de Redes Anexadas, que será prestado nas condições estabelecidas neste contrato, conforme Anexo I. Os serviços que compõem o objeto deste contrato não fazem uso de mão de obra com dedicação exclusiva. .
DO VALOR: valor mensal deste contrato será determinado pelo conjunto de conexões demandadas pelo CONTRATANTE, considerados os preços unitários de cada conexão, conforme especificado no item “9 – Tabela de Preços” do Anexo I deste Termo.
DOS PRAZOS: O presente contrato tem vigência a partir da sua assinatura, por prazo indeterminado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo nº 20/0000-0000000-0 , ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Protocolo.
Rio Grande, 17 de novembro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente da SUPRG- Subtituto
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1501 - 16º, 17º e 18º andares Porto Alegre / RS / 90119-900
Gabinete do Secretário
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1501 - 16º andar Porto Alegre / RS / 90119-900
Portarias
Protocolo: 2020000487155
Assunto: Portaria
Expediente: 20/1600‑0000846‑9 PORTARIA 047/2020
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso de suas atribuições, DESIGNA os servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Identificação funcional nº 3890783/02, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Identificação funcional nº 3642275/01 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Identificação funcional nº 3857727/01 para sobre a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância para apurarem os fatos relatados no processo administrativo nº 20/1600‑0000712‑8. Esta Portaria retifica a 046/2020, publicada no DOE 04/11/2020, página 114.
Divisão de Gestão de Instrumentos Administrativos
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1501 - 17º andar Porto Alegre / RS / 90690-000
Contratos
Protocolo: 2020000487156
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no
uso de suas atribuições, RETIFICA o ato de delegação de competência publicado no Diário Oficial do Estado nº 232, de 12.11.2020, página 65, para fazer constar:
ONDE SE LÊ: “A dotação orçamentária necessária à execução do contrato será repassada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. ”
Nome do arquivo: ArquivoAssinado_d1fb25d1-52d4-4ffd-b642-f22f69936f6c..pdf Autenticidade: Documento Íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 23/11/2020 14:49:36 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: JOSE ANTONIO COSTA LEAL | 84948337749 |