ANEXO II
ANEXO II
MINUTA - CONTRATO SESI Nº XXX/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS QUE CELEBRAM O SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DE GOIÁS – E A EMPRESA XXXXX.
OSESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional de Goiás -, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 03.786.187/0001-99, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx0.000, Xx. Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx- XX, doravante denominado SESI, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. Xxxxx Xxxxxx, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxx, celebram o presente prestação de serviços odontológicos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação, por parte da CONTRATADA, de serviços odontológicos destinados ao atendimento dos pacientes indicados pelo SESI, para a realização de procedimentos/serviços clínicos na área de (Serviços especificados nos LOTES do Anexo I do Edital – Pregão 007/2017 – SESI).
Parágrafo Primeiro - As partes reconhecem que o presente Contrato estabelece prestação de serviços sem caráter de exclusividade, ficando a CONTRATADA livre e desembaraçada para contratar os seus serviços com quem mais lhe aprouver, respeitados os termos do presente instrumento.
Parágrafo Segundo - Para cumprimento do objeto previsto no caput desta cláusula, a CONTRATADA, mediante utilização de seus próprios recursos, realizará os serviços seguindo rigorosamente as especificações exigidas pelo SESI, observando um padrão de qualidade, valendo-se de bons produtos, equipamentos calibrados e técnicas atualizadas.
Parágrafo Terceiro - Os procedimentos/serviços odontológicos devem ser realizados conforme relação constante no Anexo do Edital de Licitação Pregão Presencial nº 007/2017, parte integrante e inseparável deste instrumento.
Parágrafo Quarto - Os procedimentos/serviços odontológicos serão realizados nas dependências do SESI ou na sede da CONTRATADA (de acordo com o estabelecido no Anexo I do Edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato será administrado por representantes legalmente constituídos e indicados pelas partes, sendo que o SESI será pelos Gerentes de Saúde e das
Unidades solicitantes, nos aspectos de ordem administrativa e técnico-operacional, e a CONTRATADA pelo seu xxxxxxxxx (Sócio / Representante Legal etc), Sr(a). xxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I. Compete ao SESI:
a) planejar e supervisionar tecnicamente as ações clínicas e educativas a ser desenvolvidas;
b) disponibilizar equipamentos e materiais para a realização dos serviços, bem comoas instalações físicas e mobiliárias, observando as condições de biossegurança e de ergonomia apropriadas para o bom desempenho das atividades objeto deste contrato (de acordo com o estabelecido no Anexo I do Edital);
c) efetuar agendamento, realizar a triagem de pacientes e elaboração de prontuários para os pacientes;
d) repassar à CONTRATADA as informações financeiras e os demonstrativos de produção relativos aos serviços prestados, respeitando-se as condições estabelecidas no Edital – Pregão Presencial 007/2017;
e) repassar à CONTRATADA, como forma de pagamento pelos serviços prestados, o valor dos procedimentos/serviços odontológicos realizados, conforme proposta apresentada no Edital – Pregão Presencial 007/2017;
f) fornecer os elementos indispensáveis ao cumprimento da obrigação assumida pela CONTRATADA, exceto aqueles que, por sua natureza, competem a esta;
g) disponibilizar auxiliares circulantes para acompanhar os procedimentos/serviços odontológicos (de acordo com o estabelecido no Anexo I do Edital);
h) realizar avaliação da eficácia dos serviços prestados pelos odontólogos, como também a assiduidade, cordialidade, atenção, apresentação e conduta ética no período de vigência do contrato, mediante elaboração de relatório mensal;
i) realizar perícia técnica por amostragem nos pacientes atendidos, quando necessário.
II. Compete à CONTRATADA:
a) cumprir as rotinas e normas de atendimento estabelecidas quanto ao horário e disponibilidade dos serviços para as consultas e procedimentos odontológicos, de acordo com o sistema de agendamento dos pacientes do SESI;
b) disponibilizar, sempre que demandado, profissionais devidamente habilitados, para atuarem no consultório do SESI, garantindo a qualidade dos serviços prestados em conformidade com os padrões de atendimento usualmente aceitos, podendo o mesmo ser rescindido imediatamente, caso esta obrigação não seja cumprida;
c) apresentar, dentro do prazo estabelecido neste contrato, a fatura discriminando os serviços prestados ao SESI;
d) destinar, para a execução dos serviços, somente profissionais inscritos no Conselho Regional de Odontologia;
e) apresentar mensalmente, para análise e liberação do repasse por parte do SESI, as planilhas de produtividade relacionadas às ações programadas, além de outras informações pertinentes que lhe forem exigidas;
f) garantir a qualidade dos serviços prestados em conformidade com os padrões de atendimento usualmente aceitos, desenvolvendo todo o trabalho pautada em técnicas eficientes, adotando padrões de qualidade, de modo a alcançar satisfatoriamente o objeto deste contrato;
g) assegurar permanente atualização profissional do seu quadro de colaboradores;
h) responsabilizar-se, sem prejuízo das sanções legais previstas, pelo pagamento de todo e qualquer dano causado aos bens patrimoniais do SESI, seja por dolo, seja por imprudência, negligência ou imperícia, quando do manejo desses bens na execução dos serviços, apurando-se o custo pelo preço de mercado;
i) observar e fazer observar aspectos ético-profissionais no relacionamento com os pacientes e zelar permanentemente pela apresentação pessoal adequada de todos os seus colaboradores, de acordo com as normas de higiene vigentes;
j) obedecer às normas gerais e regulamentos de conduta ética do SESI, os quais declara ter conhecimento;
k) responsabilizar-se pela remuneração e encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados e prepostos, assim como por acidentes do trabalho de que forem porventura vítimas;
l) utilizar, em todas as ocasiões em que se fizer necessário, o EPI - Equipamento de Proteção Individual - indicado para a atividade a ser desenvolvida.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência em xxxxxxx, findando em xxxxxxxxxx, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado, mediante termo aditivo, observado o limite máximo de sessenta meses estabelecido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços ora contratados o SESI pagará à CONTRATADA valores fixos e irreajustáveis por cada procedimento/serviço odontológico, conforme a seguinte tabela:
RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS/SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
(RELAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 007/2017).
Parágrafo Primeiro - O pagamento do valor descrito no caput desta Cláusula será efetuado até 15 (quinze) dias consecutivos do mês subsequente ao da execução dos serviços e será correspondente ao número de procedimentos odontológicos realizados, sempre após a entrega, recebimento e aceite da nota fiscal, emitida em conformidade com a legislação referente ao ISSQN, que se fará acompanhada das respectivas requisições ou autorizações.
Parágrafo Segundo - O preço ora ajustado é certo e definitivo, não podendo sofrer reajuste, exceto se houver acentuado desequilíbrio financeiro no preço pactuado, implicando estudo prévio e acordo de ambas as partes, devidamente comprovado pelos motivos que justificarem os novos valores ou após 12 (doze) meses, mediante acordo entre as partes, tendo como base o limite máximo da variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) ocorrida no período.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas de débitos referentes aos serviços prestados, inclusive
do INSS e FGTS, sendo que a ausência desses documentos implicará suspensão do pagamento até a data da apresentação dos mesmos ao SESI.
CLÁUSULA SEXTA – DESPESAS E RESPONSABILIDADES SOCIAIS
Serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas necessárias e indispensáveis à formalização e execução deste contrato, referentes à tributos, tarifas, transporte, salários de eventuais prestadores de serviços da CONTRATADA, inclusive encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA SÉTIMA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO E SOLIDARIEDADE
A relação dos serviços decorrentes do presente contrato tem caráter de eventualidade, não havendo entre os empregados da CONTRATADA e o SESI qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária, ou mesmo solidariedade por parte do SESI. Trata-se, pois, de um contrato regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, e, supletivamente, pela Lei Civil, não decorrendo nenhuma responsabilidade do SESI em relação ao pessoal empregado pela CONTRATADA nos serviços contratados, inclusive em casos de acidente de trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DANOS
A CONTRATADA responderá pelos danos morais e materiais eventualmente causados ao SESI ou a seus empregados, aos pacientes atendidos, bem como a terceiros, por dolo ou culpa de seus representantes, empregados ou prepostos, respondendo ainda pelas obrigações decorrentes de acidentes do trabalho que porventura ocorrerem com esses mesmos representantes, empregados e prepostos. Parágrafo Único - O SESI não se obriga a disponibilizar estacionamento para veículos de propriedade da CONTRATADA, bem como de seus representantes, empregados ou prepostos, e, consequentemente, não se responsabiliza por furto ou quaisquer danos eventualmente causados por terceiros a esses veículos estacionados em suas dependências.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
Estipula-se multa de 2% (dois por cento) do valor global deste contrato para a parte que se tornar inadimplente na sua execução, sem prejuízo de possíveis indenizações decorrentes de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO À PROPOSTA
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição no mesmo, as condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE SUCESSÓRIA
O presente contrato obriga as partes em todos os seus termos, inclusive eventuais sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA se obriga, sob as penas da Lei, a não divulgar nem oferecer dados e informações a terceiros, referentes aos serviços prestados, a menos que expressamente autorizado pelo do SESI.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato será extinto:
a) por iniciativa do SESI, em razão de atraso injustificado pela Contratada, no início da prestação dos serviços;
b) por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) por acordo entre as partes, mediante distrato;
d) na hipótese de recuperação judicial, falência, liquidação extrajudicial ou judicial e dissolução de qualquer uma das partes;
e) por rescisão, nos casos de inadimplência, quando a parte infratora responderá por eventuais perdas e danos e demais cominações legais;
f) pelo cumprimento de todas as obrigações, esgotando-se o seu conteúdo. Parágrafo Único - Nas hipóteses de “a” a “d”, deverão ser honrados os compromissos assumidos até a data da extinção e finalizadas as atividades em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
As partes elegem o foro da 6ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia (GO), para dirimir as questões oriundas do presente Contrato e que não tenham sido resolvidas administrativamente, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, de tudo cientes.
Goiânia, xxxx de xxxxxxxxxxxxx de 2017.
Xxxxx Xxxxxx Superintendente SESI | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante Legal CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: