CERTIFICADO DO PARTICIPANTE
CERTIFICADO DO PARTICIPANTE
A BRF Previdência certifica que fica garantido ao Participante do Plano de Benefícios III abaixo qualificado todos os direitos e obrigações constantes no Regulamento do Plano.
Qualificação
Participante:
CPF: Nº Matricula no Plano:
Patrocinadora:
Data da Adesão:
Requisitos de Admissão: ser empregado e/ou administrador de Patrocinadora ou da Entidade e requerer por escrito, por meio de formulário específico, o ingresso no Plano de Benefícios III.
Manutenção na Qualidade de Participante: está condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas no Regulamento do Plano de Benefícios III. Em caso de término do vínculo empregatício com a Patrocinadora a condição de Participante será mantida, caso o participante tiver preenchido os requisitos para recebimento de um benefício de renda mensal previsto no Regulamento do Plano de Benefícios III ou faça a opção de permanecer vinculado ao Plano de Benefícios III como Autopatrocinado, ou optar pelo Benefício Proporcional Diferido, ou tiver esta última opção presumida pela entidade.
Perda da Qualidade de Participante: perde a qualidade de Participante aquele que:
1- Falecer.
2- Deixar de ser empregado ou administrador da Patrocinadora, salvo se for elegível a um Benefício de Aposentadoria Normal, ou optar pelo Autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido, ou tiver presumida a opção pelo Benefício Proporcional Diferido.
3- Receber Benefício na forma de pagamento único.
4- Deixar de recolher ao Plano de Benefícios III por 3 (três) meses consecutivos ou alternados, o valor das Contribuições nas datas devidas, inclusive as destinadas ao custeio das despesas administrativas.
5- Requerer, por escrito, o desligamento do Plano de Benefícios III.
6- Tiver sua reintegração cancelada por decisão judicial.
7- Optar por Portabilidade ou Resgate de Contribuições.
8- Tiver esgotado o seu saldo de Conta Aplicável ou terminado o prazo de pagamento do benefício, de acordo com a forma de recebimento escolhida pelo Participante.
Requisitos de Elegibilidade aos Benefícios:
1- Aposentadoria Normal: ter, no mínimo, 60 (sessenta) anos de idade e 3 (três) anos de serviço creditado e o término do vínculo empregatício com a Patrocinadora.
2- Aposentadoria Antecipada: Ter, no mínimo, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 3 (três) anos de serviço creditado, não ser elegível ao Benefício de Aposentadoria Normal e o término do vínculo empregatício com a Patrocinadora.
3- Aposentadoria por Invalidez: ter, no mínimo 1 (um) ano de serviço creditado, (dispensada a carência se decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa), ser elegível a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social e não estar aguardando o preenchimento de condições para percepção do Benefício Proporcional.
4- Benefício Proporcional: ter, no mínimo, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 3 (três) anos de serviço creditado.
5- Pensão por Morte: concedida aos Beneficiários do participante que vier a falecer que, na data do falecimento tiver, no mínimo 1 (um) ano de serviço creditado, (dispensada a carência se decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa), não estar aguardando o preenchimento das condições para percepção do Benefício Proporcional e ter o Beneficiário a concessão de benefício de pensão por morte pela Previdência Social.
6- Abono Anual: concedido aos Participantes e Beneficiários que recebem benefícios de Prestação Mensal pelo Plano de Benefícios III.
Requisitos de Elegibilidade aos Institutos:
1- Autopatrocínio: não ser elegível ao benefício de Aposentadoria Normal ou por Xxxxxxxxx, não requerer a Aposentadoria Antecipada, não optar pela Portabilidade, nem pelo resgate de Contribuições e nem pelo Benefício Proporcional Diferido e término do vínculo empregatício.
2- Benefício Proporcional Diferido: ter, no mínimo 3 (três) anos de vinculação ao Plano de Benefícios III, não ser elegível ao benefício de Aposentadoria Normal ou por Invalidez, não requerer Aposentadoria Antecipada, não optar pela Portabilidade, nem pelo Autopatrocínio e nem pelo Resgate de Contribuições e término do vínculo empregatício.
3- Portabilidade: ter, no mínimo 3 (três) anos de vinculação do Plano de Benefícios III, não estar recebendo benefício pelo Plano de Benefícios III e . término do vínculo empregatício com a Patrocinadora.
4- Resgate de Contribuições: não estar recebendo Benefícios pelo Plano de Benefícios III e término do vínculo empregatício com a Patrocinadora.
Forma de cálculo dos Benefícios
1- Aposentadoria Normal, Aposentadoria Antecipada, Aposentadoria por Invalidez e Benefício Proporcional: o Benefício corresponderá ao resultado obtido da Transformação de 100% do Saldo de Conta Aplicável em renda mensal, conforme opção do Participante por uma das formas de pagamento do Benefício, previstas no art.80 do Regulamento do Plano de Benefícios III.
2- Pensão por Morte (antes de receber o benefício de aposentadoria pelo plano): o Benefício corresponderá ao resultado obtido da Transformação de 100% do Saldo de Conta Aplicável em renda mensal, conforme opção do Participante por uma das formas de pagamento do Benefício, previstos no art.80 do Regulamento do Plano de Benefícios III.
3- Pensão por Morte (depois de receber benefício de aposentadoria pelo plano): no caso de falecimento de Participante que esteja recebendo Benefício pelo Plano, corresponderá a 100% do valor do Benefício que o Participante recebia na data do falecimento.
4- Abono Anual: o Abono Anual devido aos Participantes e Beneficiários, cujo benefício tenha sido concedido na forma de renda mensal por prazo determinado ou definida em reais, corresponderá ao valor do Benefício do mês de dezembro de cada ano.
Forma de cálculo dos Institutos
1 - Autopatrocínio: Manter a contribuição do participante mais a contribuição da patrocinadora, além da contribuição para o custeio administrativo, mas terá a opção de suspender ou reduzir a sua contribuição.
2- Benefício Proporcional Diferido: Manter a contribuição para o custeio administrativo, mas terá a opção de fazer aporte específico ao plano.
3- Portabilidade: o Participante poderá portar para outra entidade de previdência complementar ou seguradora, o valor correspondente a 100% do Saldo de Conta Aplicável.
4- Resgate de Contribuições: Receber o valor equivalente a 100% do saldo do Participante. O saldo da Patrocinadora será proporcional ao tempo de serviço creditado, sendo 20% aos 2 (dois) anos completos, 30%, de 3 (três) a 5 (cinco) anos completos, 40%, de 6 (seis) a 10 (dez) anos completos e 100%, com 11 (onze) anos ou mais. O pagamento poderá ser em parcela única ou até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Forma de Pagamento dos Benefícios:
O Participante poderá optar por receber, na data da concessão do respectivo benefício, até 25% do saldo de conta aplicável, na forma de pagamento único, sendo o saldo remanescente transformado em renda mensal, de acordo com uma das opções abaixo:
1- Renda Mensal por prazo determinado de 5 (cinco) a 25 (vinte e cinco) anos.
2- Valor mensal definido em reais, não podendo seu valor ser inferior, na data da opção, a 0,3%, nem superior a 1,2% do Saldo de Conta Aplicável remanescente.
O Benefício mensal de valor inferior a 5% (cinco por cento) de 1(uma) Unidade de Referência do Plano de Benefícios III – URB III será transformado em pagamento único correspondente, ao valor da cota na data de pagamento, vezes o número de cotas disponíveis no Saldo de Conta Aplicável na mesma data.