EDITAL DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019
I - REGÊNCIA LEGAL: LEI Nº 11.947 DE 16 DE JUNHO DE 2009 E RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 026/2013, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE AS NORMAS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA LEI 8.666/93.
II - MODALIDADE: CHAMADA PUBLICA Nº: 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 028/2019
EDITAL NÚMERO: 008/2019
III – ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IV - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
V - REGIME DE EXECUÇÃO: POR ITEM
VI - FORMA DE FORNECIMENTO: AQUISIÇÃO PARCELADA VII - SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 08 DE ABRIL DE 2019 HORA: 08:30HS
LOCAL: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - Xxxxx.
Será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação.
VIII - OBJETIVO:
8.1 -A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx XXXXX XX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 13.858.907/0001-38, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009, Resolução FNDE/ CD n.º 26/2013 e Lei nº 8.666/93 através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar CHAMADA PÚBLICA para o credenciamento, visando aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, necessários ao atendimento ao PNAE, neste Município, durante o período de março a dezembro de 2019. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 08/04/2019, às 08:30h, no Departamento de Licitação e Contratos na Sede da Prefeitura Municipal de Planalto.
8.2 - Atendendo ao disposto no Art. 23 § 4º, da Resolução CD/FNDE nº. 38 de 16 de julho de 2009 as Entidades Executoras deverão comprar diretamente dos Grupos Formais para valores acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
Art. 23. § 4º. “No processo de aquisição dos alimentos, as Entidades Executoras deverão comprar diretamente dos Grupos Formais para valores acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano. Para valores de até R$
100.000,00 (cem mil reais) por ano, a aquisição deverá ser feita de Grupos Formais e Informais, nesta ordem, resguardando o previsto no § 2º deste artigo.”
IX - FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar e FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do TOPA – Todos pela Alfabetização.
Dotação Orçamentária:
Orgão: 60000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UO: 60001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ação: 12.361.0306 : 2027 - PNAE- PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Ação: 12.365.0306 : 2038 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL Ação: 12.243.0306 : 2060 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES
Ação: 12.361.0306 : 2067 - GESTÃO DOS PROGRAMAS ESPECIAIS DE ALFABETIZAÇÃO
Elemento de Despesa / Fonte:
0000.00.00.00 : 0000.000 - MATERIAL DE CONSUMO
0000.00.00.00 : 0000.000 - MATERIAL DE CONSUMO
0000.00.00.00 : 0000.000 - MATERIAL DE CONSUMO
0000.00.00.00 : 0000.000 - MATERIAL DE CONSUMO
X - DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Até o dia, hora e local mencionados no Item VII deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação - HABILITAÇÃO e outro de PROJETO DE VENDA.
XI - DOS ENVELOPES - HABILITAÇÃO
11.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de regularidade com a Fazenda Federal relativa à Seguridade Social, regularidade com a Fazenda estadual, regularidade com a Fazenda municipal; regularidade Trabalhista; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
11.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
11.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias e DAP Física dos Cooperados/associados;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, regularidade com a Fazenda estadual, regularidade com a Fazenda municipal; regularidade Trabalhista.
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus Cooperados /associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e IX – Apresentar
11.4 ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
11.4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo da Resolução FNDE n.º Resolução CD/ FNDE nº 26/2013).
11.4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 05 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 06 dias o(s) selecionado (s) será (ão) convocado ( s) para assinatura do(s) contrato(s).
11.4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será ( ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
11.4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
11.4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
11.5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
11.5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
11.5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
11.5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os
Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. Não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
11.5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
11.5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
XII - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 - Serão consideradas as propostas classificadas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
12.2 - Cada grupo de fornecedores deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
12.3 - A Comissão de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores. Bem como observadas a ordem de prioridade para seleção
XIII - RESULTADO
O Departamento de Licitação e Contratos divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública.
XIV - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E AMOSTRAS DOS PRODUTOS
14.1 - Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios e Quantidades a serem Adquiridas estão conforme o Anexo I do edital.
14.2 - As amostras dos produtos deverão ser entregues até no máximo 48 (quarenta e oito horas) após a declaração do vencedor.
14.3 - O horário para realizar a entrega destas amostras será das 08h00min as 13h00min, no Setor de Municipal de Merenda Escolar - SEMAE, nesta cidade de Planalto, Bahia.
14.4 - As quantidades das amostras para teste de aceitabilidade deverão ser para 10 (dez) alunos e serão analisadas pelo(a) Nutricionista da Alimentação Escolar e membros do CAE - Conselho de Alimentação Escolar, após o credenciamento dos grupos formais, no prazo de 05 dias uteis.
XV - LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios objeto da presente chamada pública deverão ser entregues, nas terças-feiras, de 08 horas às 12 horas, diretamente no Setor de Municipal de Merenda Escolar -Planalto (BA).
XVI - PREÇO
16.1 - O critério de seleção dos gêneros alimentícios será o menor preço, com base nos preços de referência, apresentados pelos proponentes em âmbito:
1º Local;
2º Regional;
3º Territorial;
4º Estadual ou Nacional.
Parágrafo Único - Os preços de referência serão precedidos de uma ampla e documentada pesquisa de preços no mercado de varejo e de atacado no âmbito local, regional, territorial, estadual ou nacional, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar. Poderão ser admitidos como preços de referência aqueles utilizados pela CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento, instituição integrante do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, responsável em contribuir pela regularidade do abastecimento em âmbito nacional e pela garantia de renda ao produtor rural, além de ser o órgão que participa da execução das políticas agrícolas e de abastecimento.
Orientações sobre preços mínimos disponível em: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx?xXXXx0.
XVII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
17.1 - As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no edital. De acordo com a Lei nº 8.135/1990 “é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprios ao consumo” (Art. 7º. Incisos III e IX).
17.2 - As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
17.3 - As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação, adequado para consumo.
17.4 - As folhas deverão se apresentar intactas e firmes.
17.5 - Deverão estar isentas de:
a) Substâncias terrosas;
b) Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
c) Sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens;
d) Sem umidade externa anormal;
e) Isentas de odor e sabor estranhos;
f) Isentas de enfermidades;
g) Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
17.06 - A polpa de fruta deverá ser entregue diretamente nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino da Zona Urbana, conforme roteiros com programação de dia, entrega e quantidades fornecidos pela Coordenação de Alimentação Escolar ao grupo proponente vencedor.
17.7 - A Coordenação de Alimentação Escolar disponibilizará, em tempo hábil, todas as guias relativas aos roteiros com programação do dia da entrega e quantidades.
17.8 - Os gêneros secos deverão ser entregues, de acordo com a quantidade estabelecida pela Coordenação de Alimentação Escolar, no depósito do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, na sede deste Município de Planalto, durante os meses de vigência do contrato.
17.9 - No que se refere aos produtos perecíveis, estes deverão ser entregues puncionados todas as segundas-feiras, de acordo com a quantidade estabelecida pela Coordenação de Alimentação Escolar, no depósito do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, na sede deste Município de Planalto, durante os meses de vigência do contrato.
XVIII - CONTRATAÇÃO
18.1 - Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com Modelo apresentado no XXXXX XX.
18.3 - Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração dez meses.
XIX - PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será realizado até o décimo dia útil após a última entrega do mês, através do depósito bancário em conta corrente, a ser informada pelo fornecedor credenciado, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, devidamente assinado e atestado pelo Setor de Municipal de Merenda Escolar, entregue em tempo hábil, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
19.2 - Só serão efetuados os pagamentos referentes aos produtos efetivamente entregues.
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 -A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Departamento de Licitação e Contratos - a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial do Município - xxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/., à disposição dos interessados, o de segunda a sexta das 8:30 às 12:00h.
20.2 -Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
20.3 - Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/0000000000.xxx;
20.4 - Para composição de preço de referência será considerada a média de preços praticada no mercado nos últimos doze meses;
20.4 - Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos Grupos Locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
20.5 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
20.6 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;
20.7 - Em 4 de julho de 2012, foi publicada Resolução n° 26 que altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução 38, de julho de 2009. Com a alteração, o limite de venda ao PNAE passa de R$ 9 mil para R$ 20 mil por DAP/ano Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil.
20.7 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o Anexo II, da mencionada Resolução do FNDE.
XXI - DOS ANEXOS
Integra este Edital, para todos os efeitos de direito:
a) Anexo I-Modelo de Projeto de Venda;
b) Anexo II - Minuta do Contrato.
c) Anexo III– Modelo Procuração
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de proteção ao Menor
Planalto– Bahia, 15 de Março de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da CPL Portaria Nº 002/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | PRODUTO | QTDD E. | EMB ALA GEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | PREÇO | PREÇ O |
UNIT. | TOT AL | |||||
1 | CEBOLA | 10.000 | kg | Convencional ou agroecológica, preferencialmente agroecológica. De primeira, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, sem perfurações, sem manchas com tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos- QUILO. | R$ - | |
2 | ALHO | 3.000 | kg | Bulbo inteiro, nacional, de boa qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho médio, devendo ser bem desenvolvido, isentos de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá ser obtido de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos- QUILO. | R$ - | |
3 | ABÓBORA | 2.000 | kg | Madura, tipo moranga, de tamanho grande, uniforme, sem defeitos, intacta, firme e bem desenvolvida, livre de material terroso ou corpos estranhos aderentes à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Embalados em saca de ráfia c/ 20 kg. - QUILO | R$ - | |
4 | Cenoura | 6.000 | kg | Convencional ou agroecológica preferencialmente agroecológico. Especial, graúda, de primeira, sem rama, fresca, compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem rachadura ou cortes com coloração uniforme. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos - QUILO. | R$ - |
5 | Chuchu | 1.000 | kg | Graúdo, cor, cheiro e sabor caracteristicos. Não serão tolerados defeitos externos e internos que prejudiquem o consumo ou rendimento como brotado, dano profundo, defeito grave de formato, murcho, podridão e fibroso. O produto deverá estar fresco, isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos a superficie externa e no ponto de consumo. A embalagem deverá conter a incrição do nome e o CNPJ do fabricante. Embalagem poderá ser retornável (plástica) ou descartável (papelão, madeira ou plastico) 20kg. A embalagem deverá ter informações sobre o produto e estar de acordo com a legislação vigente - QUILO. | R$ - | |
6 | Batata Inglesa | 8.000 | kg | Convencional ou agroecológica preferencialmente agoecológica. Graúda, lavada, lisa, de primeira, compacta, firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, com tamanho uniforme. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos - QUILO | R$ - | |
7 | BETERRABA | 500 | kg | Convencional ou agroecológica, preferencialmente ecológico. De primeira qualidade, lavada, lisa, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme. Embalada em sacas de ráfia contendo 20 kg. O produto deverá ser obtido de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos - QUILO | R$ - | |
8 | PIMENTÃO | 3.000 | kg | Graúdo, de primeira qualidade. Não serão tolerados os defeitos que prejudiquem o consumo ou rendimento como podridão, ferimento, com exposição de polpa, murcho, queimado de sol e com deformação grave. O produto deverá estar fresco, isento de substâncias terrosas, sujidades e corpos estranhos, aderidos à superfície externa e no ponto de consumo. A embalagem deverá conter a procedência do produto. Embalagem poderá ser retornável (plástica) ou descartável (papelão) 10kg. A embalagem deverá ter informações de acordo com a legislação vigente. O produto deverá ser obtido de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos - QUILO. Kg 5.884,808 3,80 22.362,27 13.4 | R$ - |
9 | Tomate | 5.000 | Aspecto globoso, cor vermelha, graúdo, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades, boa qualidade, livres de resíduos, fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionada em sacos de ráfia contendo 20 kg. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos - QUILO. | R$ - | ||
10 | BANANA DA PRATA | 6.000 | kg | Convencional ou agroecológica preferencialmente agroecológica, médio grau de maturação. Em pencas, de primeira qualidade, sabor doce, aspecto e cheiro próprio, coloração uniformes, com polpa firme e intacta, bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, ausência de sujidades, parasitas, amassões e sinais de apodrecimento - QUILO | R$ - | |
11 | BANANA MARANHÃO | 5.000 | DZ | Convencional ou agroecológica, preferencialmente agroecológica, médio grau de maturação. De primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, coloração uniformes, bem desenvolvido, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte - QUILO. | R$ - | |
12 | BANANA DA TERRA | 5.000 | kg | Convencional ou agroecológica, preferencialmente agroecológica, médio grau de maturação. De primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, coloração uniformes, bem desenvolvido, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte - QUILO. | R$ - | |
13 | LARANJA | 5.000 | kg | Convencional ou agroecológica, preferencialmente agroecológica. De primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física e mecânica oriunda de manuseio ou transporte. Unidade com peso médio de 130 a 150 g em saca de ráfia com 20 kg. O produto deverá ser abtido de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos - QUILO. | R$ - | |
14 | MELANCIA | 10.000 | kg | Convencional ou agroecológica preferencialmente ecológica. Redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, pesado entre 6 a 10 Kg. O produto deverá ser obtido de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos - QUILO. | R$ - |
15 | MARACUJÁ | 10.000 | kg | amarelo, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto que não apresentar boas condições para uso, será recusado no ato da entrega. | R$ - | |
16 | AIPIM DESCASCADO (A VÁCUO) | 10.000 | kg | De primeira qualidade, raízes novas, devem apresentar cor branca, descascado, em pedaço, firme, isento de material terroso, sujidades, sem danos físicos ou mecânicos. Com cor, cheiro e sabor característico. Na parte externa da embalagem deverá conter: procedência, data de validade, lote, CNPJ, instruções de uso. Embalada em saco plástico, resistente e transparente. Embalagem 1kg - QUILO. | R$ - | |
17 | BATATA DOCE | 7.200 | kg | Convencional ou agroecológica preferencialmente agroecológica. De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física e mecânica, tamanho uniforme, sem sujidades. O produto deverá ser obtido de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos - QUILO. | R$ - | |
18 | POLPA DE FRUTAS (CONGELADA ) | 20.000 | kg | Selecionada (diluição 200g/1L). De primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, isenta de contaminação. A embalagem de 1 Kg deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente. Sabores: caju, manga, e goiaba. Embalagem rotulada e transparente de 1 Kg. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos - QUILO. | R$ - | |
19 | Biscoito Polvilho tipo avoador | 3.000 | Pct de 500g | Formato redondo, íntegro. De primeira qualidade, produto a base de tapioca, textura crocante, livres de contaminação química, física ou biológica, acondicionada em sacos transparentes, atóxicos e lacrados. Embalagem deverá indicar: procedência, ingredientes, data de validade, CNPJ, lote e tabela nutricional. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos - QUILO | R$ - |
20 | Farinha de Mandioca | 2.000 | FARINHA DE MANDIOCA - Fina, torrada, branca, composição nutricional mínima: 82% de carboidratos e 320 Kcal; empacotado em sacos plásticos, limpos, transparentes, resistentes, atóxicos, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega de acordo com a legislação vigente. Fardo 30 x 1 kg. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos - QUILO. | R$ - | ||
21 | COCO RALADO DESIDRATAD O | 100 | kg | - Desidratado da polpa de coco; sem adição de açúcar; textura suave; sabor e odor característico do coco, não rançoso. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de AlimentosQUILO. | R$ - | |
22 | COCO SECO | 500 | kg | Do tipo anão, destinados ao consumo in natura da polpa. Com ausência de sujidades e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto que não apresentar boas condições para uso, será recusado no ato da entrega. | R$ - | |
23 | FARINHA DE TAPIOCA | 200 | kg | Primeira qualidade, classe granulada, empacotado em sacos plásticos, limpos, transparentes, resistentes, atóxicos, não violados. O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico para Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos. | R$ - | |
24 | GOMA DE TAPIOCA FRESCA | 3.000 | kg | Primeira qualidade, fresca, em pedaços, lavada e peneirada, livre de impurezas. Na parte externa da embalagem deve conter procedência, tabela nutricional, lote, prazo de validade, CNPJ, quantidade do produto. Embalada em saco plástico resistente, atóxico, lacrado. Em embalagens de 1 Kg - QUILO. | R$ - |
25 | IOGURTE DIET | 100 | Pote de 120 Ml | Iogurte com Polpa de Frutas (DIET) - Leite de vaca desnatado e/ou leite de vaca desnatado reconstituído, soro de leite reconstituído. Preparado com frutas. Adoçado artificialmente; isento de açúcar; zero % de gordura; com polpa de fruta de sabores variados; com consistências cremosa.Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Unidade com 120 Ml ml. Fardo com 20 unidades - UNIDADE. | R$ - | |
26 | Iogurte | 1.000 | L | Iogurte, Produto obtido através de leite e ou leite reconstituído padronizado em seu conteúdo de gorduras, cultivo de bactérias lácteas e/ou cultivo de bactérias lácteas específicas. Contendo polpa de frutas. Isento de contaminação, sujidades, corpos estranhos, em frascos plásticos; não serão permitidas embalagens danificadas. | R$ - | |
27 | BEBIDA LACTEA | 5.000 | L | De 1ª qualidade, livre de aditivos químicos e resíduos, em acidez recomendada (máximo de 0,5 a 1,5 %); de consistência semilíquido e homogênea; sabores variados. embalagem individual de 1 litro - litro.o produto deverá ser elaborado de acordo com o regulamento técnico para condições higiênico - sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores / industrializadores de alimentos. Todo estabelecimento na área de alimentos deve ser previamente licenciado pela autoridade sanitária competente estadual, distrital ou municipal, mediante a expedição de licença ou alvará. os alimentos deverão ser fabricados no estabelecimento que foi apresentado o alvará da vigilância sanitária e apresentar o manual de boas práticas de fabricação do estabelecimento (decreto – lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, capítulo ix, artigo 45, 46 e 47) - unidade. | R$ - | |
28 | BEIJU COM RECHEIO DE COCO E ACUCAR | 1.000 | kg | De primeira qualidade, preferencialmente agroecológico, produto a base de farinha de tapioca, coco, açúcar e demais ingredientes que se fazem necessários, textura crocante, livres de contaminação química, física ou biológica, acondicionada em sacos transparentes, atóxicos e lacrados, na embalagem deverá indicar: procedência, data de validade, CNPJ, lote e tabela nutricional, embalagem individual de 500g. O produto deverá ser elaborado de acordo com o regulamento técnico para condições higiênico - sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores / industrializadores de alimentos - quilo. | R$ - |
29 | CAFÉ EM PÓ | 1.200 | kg | - (selo ABIC - sem conservantes) – café torrado e moído, com selo de pureza abic (associação brasileira da indústria do café), de primeira qualidade, sem conservantes. o produto deverá ser elaborado de acordo com o regulamento técnico para condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do ms. xxxxxxxxx a vácuo, aluminizada, pacote de 250 g, fardo 05 kg – quilo. | R$ - | |
30 | COUVE | 1.000 | Moio | Tipo manteiga, fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, peso aproximado [MC]: 250g. Embalagem plástica atóxica, com as características organolépticas mantidas. O produto que não apresentar boas condições para uso será recusado no ato da entrega. | R$ - | |
31 | COENTRO | 1.000 | Moio | Tipo manteiga, fresca, com folhas brilhantes, lisas e viçosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, peso aproximado [MC]: 250g. Embalagem plástica atóxica, com as características organolépticas mantidas. O produto que não apresentar boas condições para uso será recusado no ato da entrega. | R$ - | |
32 | CEBOLINHA | 1.000 | Moio | Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração e turgescência (inchaço), intactas, firmes e bem desenvolvidas. O produto que não apresentar boas condições para uso será recusado no ato da entrega | R$ - | |
33 | LEITE INTEGRAL PASTEURIZA DO | 60.000 | LT | Leite integral pasteurizado - agricultura familiar resfriado, embalados em pacotes de 01 litro. | R$ - |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO - BAHIA
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
ANEXO I - PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||
Projeto para atendimento da Chamada Pública nº 001/2019 | |||||
ANEXO I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
A – Grupo Formal | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | 3. Nº da DAP Jurídica | |||
4. Endereço | 5. Município | 6.CEP | |||
7. Nome do representante legal | 8.CPF | 9.DDD/Fone | |||
10.Banco | 11.Nº da Agência | 12.Nº da Conta Corrente | |||
B – Grupo Informal | |||||
1. Nome da Entidade Articuladora | 2.Cadastro no SIBRATER: | ||||
3. Endereço | 4. Município: | 5.CEP: | |||
6. CNPJ: | 7. E-mail: | 8.DDD/Fone: | |||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES (APENAS GRUPO INFORMAL) | |||||
Ite m | 1. Nome | 2.CPF | 3.DAP | 4. Banco e nº da Agência | 5. Nº da Conta Corrente |
1 | |||||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1. Prefeitura Municipal de Planalto | 2.CNPJ: 13.858.907/0001-38 | 3.Município: Planalto | |||
4. Endereço: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX , CEP: 45.190-000 | 5.DDD/Fone: 3434- 2137 | ||||
6. Nome do representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 7.CPF 000.000.000-00 | ||||
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||
De acordo com o art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009 e Resolução 026, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil. |
Ite m | 1. Identificação do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Uni dade | 4.Quant. | 5.Preço/ Unidade | 6.Valor Total | |
1 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total Agricultor | |||||||
2 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total Agricultor | |||||||
3 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total Agricultor | |||||||
4 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total Agricultor | |||||||
5 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total Agricultor | |||||||
6 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total Agricultor | |||||||
7 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total Agricultor | |||||||
8 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total Agricultor | |||||||
9 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total Agricultor | |||||||
10 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total Agricultor | |||||||
11 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total Agricultor | |||||||
TOTAL DO PROJETO | R$ - | ||||||
V – TERMO DE REFERÊNCIA / TOTAL POR PRODUTO | |||||||
1. Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Uni dade | 5.Valor Total por Produto | |||
VERDURAS E LEGUMES | |||||||
VALOR TOTAL DO PROJETO | R$ - | ||||||
VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS | |||||||
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) | ||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||
A - Grupo Formal | ||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: |
CPF: | ||
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, E .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO(BA), estabelecida à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x.x000, Xxxxxx Xxxxxx – Tel.: (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 de Planalto – BA, inscrita no CNPJ sob n.º 13.858.907/0001-38, neste ato representado pelo Ilm.º XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTEe por outro lado (NOME DO GRUPO FORMAL OU INFORMAL), com sede à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato, a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, necessários ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE e Mais Educação, de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DO LIMITE INDIVIDUAL
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Em 4 de julho de 2012, foi publicada Resolução n° 26 que altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução 38, de julho de 2009. Com a alteração, o limite de venda ao PNAE passa de R$ 9 mil para R$ 20 mil por DAP/ano Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DA INFORMAÇÃO AO MDA
Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de Dezembro de 2019.
a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 001/2019;
b) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
c) A polpa de fruta deverá ser entregue diretamente nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino da Zona Urbana, conforme roteiros com programação de dia, entrega e quantidades fornecidos pela Coordenação de Alimentação Escolar ao grupo proponente vencedor.
d) A Coordenação de Alimentação Escolar disponibilizará, em tempo hábil, todas as guias relativas aos roteiros com programação do dia da entrega e quantidades.
e) Os gêneros secos deverão ser entregues, de acordo com a quantidade estabelecida pela Coordenação de Alimentação Escolar, no depósito do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Sede deste Município, durante os meses de vigência do contrato.
f) No que se refere aos produtos perecíveis, estes deverão ser entregues puncionados todas as segundas-feiras, de acordo com a quantidade estabelecida pela Coordenação de Alimentação Escolar, no depósito do Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Sede deste Município, durante os meses de vigência do contrato.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES
a) Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar
2. CPF
3. DAP
4. Produto
5. Unidade
6. Quantidade/Unidade
7. Preço Proposto
8. Valor Total
Parágrafo Único - Nos valores mencionados acima, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 6001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ATIVIDADE / PROJETO | 2032 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2027 - PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
ELEMENTO DE DESPESA | 3390.3001.001 – MATERIAL DE CONSUMO |
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 - O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
8.2 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.3 -O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
8.4 -Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - DO CONTRATADO FORNECEDOR
9.1.1-O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
9.1.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
9.1.3 - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art 55, inciso XII da Lei nº 8.666/93
9.2 - DA CONTRATANTE
9.2.1-O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
10.2 - O presente contrato poderá ser rescindido pelas situações previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, caso em que a CONTRATANTE terá todas as garantias previstas no art. 77, da lei em referência.
10.3 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.4 - Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Qualquer dos motivos previstos em lei.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 -O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
11.2 -A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação e Cultura, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
11.3 -O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2019, pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e Resolução/CD/FNDE n° 26/2013, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
11.4 -Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
11.5 -As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-símile transmitido pelas partes.
11.6 - Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante item 11.5, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Quaisquer dos motivos previstos em lei.
11.7 - O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até de de .
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Planalto, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
12.2 -E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Planalto/Bahia, ...de de 2019
.............................................
Prefeito – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Contratante
Empresa Contratada Testemunhas:
CPF: CPF:
ANEXO III
Modalidade de Licitação CHAMADA PÚBLICA | Número 001/2019 |
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra- arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Planalto, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação CHAMADA PÚBLICA | Número 001/2019 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( x ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Planalto, de de 2019.
Nome: CPF: