PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022
1. 1. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 009/2014, 029/2014 e 011/2020.
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2. Unidade interessada: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3. Modalidade: Pregão eletrônico Nº. 022/2022
4. Processo Administrativo: Nº 246/2022 (03.05.2022)
5. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
6. Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
7. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO Á LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS C/OPERADOR OU MOTORISTA PARA MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, de acordo as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência).
8. Local e data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico:
DATA: 25/05/2022
HORA: 13:00 h (Horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: N° da Licitação: 937129
8.1. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.
8.2. Acolhimento de propostas: às 08:00h horas do dia 20/05/2022
8.3. Abertura das propostas: às 09:30horas do dia 25/05/2022
8.4. Data e a hora da disputa: às 13:00 horas do dia 25/05/2022.
9. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
9.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Jaguaripe site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jaguaripe-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
9.2. A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, para que possa receber as ordens de serviços, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones da Prefeitura Municipal de Jaguaripe no número (000) 0000-00000, acusando do recebimento das respectivas Ordens de serviços, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
PREÂMBULO
O Município de Jaguaripe, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura Obras e Serviços Públicos , através do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 001/2022 de 03/01/2022, publicada no Diário oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS C/OPERADOR OU MOTORISTA PARA MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE
JAGUARIPE, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 009/2014, 029/2014 e 011/2020.
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I - OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS C/OPERADOR OU MOTORISTA PARA MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, conforme as condições estabelecidas neste, mediante a necessidade da CONTRATANTE, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste edital.
1.2 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes nos Modelos de Propostas de Preços - Anexos II e III, o licitante deverá obedecer a este último.
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e também estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4.Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº.101/00;
2.4.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.4 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.6 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.7. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus artigos 42 a 49.
3.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
3.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
3.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
3.7. O Pregoeiro poderá consultar a Certidão simplificada emitida pela junta comercial do Estado, para efeito de comprovação da condição da licitante como ME ou EPP.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Jaguaripe responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Jaguaripe.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V - IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. As impugnações poderão ser encaminhadas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com a devida comprovação de recebimento pelo setor, ou mediante protocolo no setor de licitações desta Prefeitura.
5.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame e serão respondidos pelo pregoeiro no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
VI - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1.O licitante deverá encaminhar os seus documentos de habilitação, na forma disposta no item VII deste edital, e sua proposta de preço, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
6.2. A Proposta de Xxxxx será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Maior percentual de desconto por lote, expressa em dois algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação.
6.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
6.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.5 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.6 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o Por LOTE.
6.7 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, durante a fase de lances, importará a desclassificação da proposta.
6.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme item XVII deste edital, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx)
7.1.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, hipótese em que haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2. Os licitantes deverão encaminhar, juntamente com a sua proposta de preço, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.3. Na habilitação jurídica exigir-se-á dos interessados:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. A Regularidade Fiscal e Trabalhista que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.5. A Qualificação Técnica que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1. Comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil que comprove a atividade econômica principal ou secundária como sendo Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas (CNAE);
7.5.2 Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
7.5.2.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com os objetos desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de locação de veículos, com no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de veículos/máquinas que serão necessários para suprir a demanda em decorrência desta licitação;
7.5.2.2. Experiência mínima de 3 (anos) anos na prestação de serviços de locação de veículos/máquinas, ininterruptos ou não, até a data de abertura das propostas:
7.5.2.2.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
7.5.2.2.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos ou outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
7.5.2.2.3. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
7.5.2.2.4. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
7.5.2.2.5. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
7.5.2.2.6. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior e que estejam registrados junto ao Conselho Regional de Administração na Bahia, acompanhados do RCA (Registro de comprovação de aptidão).
7.5.3. Alvará de funcionamento vigente.
7.5.4 Registro ou Inscrição da Licitante e seu respectivo Responsável Técnico no Conselho Regional de Administração (CRA) na Bahia;
7.5.5 Possuir em seu quadro permanente na data do certame, no mínimo, um profissional de nível superior com formação em Administração, que seja responsável técnico da empresa, mediante apresentação de Certificado de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Administração que o vincule a empresa), comprovando, ainda, o seu vínculo de trabalho com a licitante. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da Apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho, neste caso, com firma reconhecida da assinatura do CONTRATADO no referido contrato.
7.6. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.6.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas ou conforme validade constante na certidão.
7.6.2 Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, extraídas do Livro Diário, acompanhadas dos termos de abertura e encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório competente ou extraídos do Sistema público de Escrituração Digital - SPED, devendo estar assinados por contabilista habilitado, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
7.6.3 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório competente, devendo estar assinados por contabilista habilitado, registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.6.4. O licitante para efeito de comprovação de capacidade econômico-financeira deverá fazer prova, apresentando os índices mínimos abaixo, calculados de acordo com as respectivas fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = > ou = 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = > ou = 1
Passivo Circulante
SG = ATIVO TOTAL > ou = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LC = ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE SG = ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
7.6.5. A empresa que apresentar resultado menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos, deverá comprovar, por meio de registro no balanço patrimonial do último exercício, possuir patrimônio líquido de, no mínimo, 10% do valor estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
7.6.6- As fórmulas deverão estar obrigatoriamente devidamente aplicadas, com os resultados em números, em memorial de cálculos juntado ao balanço e deverão estar assinadas por Xxxxxxxx devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
7.6.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.7 Documentação complementar:
7.7.1 O licitante DEVERÁ declarar:
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) que cumpre ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Modelo sugerido pelo Edital (Anexo IV);
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
OBSERVAÇÕES:
7.8 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.9. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
7.10 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
7.11.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
7.11.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
7.11.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.11.4 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.11.5 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaripe.
7.12 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
7.13. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.14. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.15. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
7.16. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.17. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.2 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
IX - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2 Será desclassificada a proposta inicial que:
10.2.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
10.2.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
10.2.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
10.2.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
10.2.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
10.2.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
10.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cujo modo de disputa será o aberto e fechado, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. O modo de disputa será aberto e fechado em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme critério de julgamento adotado nesse edital.
11.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.5.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.4 e 11.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.6.1. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior.
11.7. O sistema desclassificará automaticamente a licitante que não oferecer lance na etapa fechada.
10.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
11.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
11.10. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
11.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.12. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
11.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.15. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja
obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.16. Nas mesmas condições do item anterior, se necessário, o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.17. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.18. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
11.19. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XII - DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
12.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
XIII - PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
13.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.2 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06)
13.3 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
13.4 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
13.6 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.8 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
13.9 O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
XIV - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1 Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1 Sucessivamente, aos bens:
14.1.2 Produzidos no País;
14.1.3 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.1.4 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.2 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XV - NEGOCIAÇÃO
15.1 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XVI - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para
a contratação.
16.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇOS POR LOTE (ÙNICO)
16.3 Será desclassificada a proposta inicial que:
16.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
16.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
16.3.3 Apresentar desconto igual ou inferior a zero;
16.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.3.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
16.3.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
16.4 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.5 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.6 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XVII - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do item 7.1.
17.2 Ainda como condição prévia à habilitação, o pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
17.2.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo Administrativo.
17.3 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores e feita a consulta mencionada no item 7.1, o pregoeiro examinará os documentos de habilitação que tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico, juntamente com a proposta de preços.
17.4 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro procederá na forma prevista no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XVIII - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
18.1 - A proposta ajustada ao lance final do licitante classificado em primeiro lugar (arrematante) e os eventuais documentos complementares de habilitação deverão ser enviados digitalizados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. OBS.: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE ESTEJAM VIGENTES NA DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. Os licitantes deverão manter seus documentos de habilitação devidamente vigentes, desde a data da abertura da proposta de preços até a homologação da presente licitação.
18.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
18.3 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
XIX - RECURSOS
19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados do ato de declaração da licitante vencedora no sistema.
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
19.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
19.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.6 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
19.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
19.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
20.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
20.4 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXI - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1 - Homologada a licitação, o licitante deverá assinar o contrato na Secretaria de Administração, conforme modelo do Anexo III, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação da adjudicação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.2 - Para a assinatura do contrato e da Autorização de Serviço–OS, a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, devendo apresentar cópia autenticada do contrato social e suas alterações que envolvam sua representação legal, ou;
b) procurador com poderes específicos, devendo apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da ata e/ou da contratação, quando não se tratar de sócio autorizado através do contrato social.
21.3. - Como condição de contratação, a licitante vencedora deverá apresentar a relação dos veículos/máquinas que serão disponibilizados para a execução do objeto contratual, no prazo máximo de 24h contado da data em que for declarada vencedora, conforme modelo do Anexo IX, sob pena de ser convocado o segundo classificado, para fins de vistoria pela Administração Pública em dia, local e horário a ser previamente determinados pelo Município, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis entre a marcação e a realização da vistoria;
21.4 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
21.5 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
21.6 – O prestador de serviços ficará obrigado a celebrar o contrato, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e no próprio contrato.
21.7 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21.8 - A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, a CONTRATADA ficará dispensado da apresentação das mesmas.
21.9 – No ato da assinatura do contrato com o Município, a licitante deverá apresentar os documentos de licenciamento de todos os veículos e os contratos de locação daqueles que porventura forem locados/sublocados, com a ressalva de que 10% (dez por cento) da frota deverá ser de propriedade do licitante e/ou de seus respectivos sócios, mediante comprovação documental. Caso os documentos exigidos não sejam apresentados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de assinatura do contrato, o mesmo será automaticamente rescindido e o Município convocará os demais licitantes por ordem de classificação, sem prejuízo de instauração de processo administrativo em face do licitante desidioso;
21.10. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
21.10.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
21.10.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.10.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993;
21.11. A licitante e o seu responsável técnico devem estar regulares junto ao Conselho Regional de Administração da Bahia, como condição para sua contratação;
21.12 - É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
XXII - VALIDADE DO CONTRATO:
22.1 - O Contrato terá validade de 08 (oito) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser renovado por períodos sucessivos e iguais, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que sejam mantidas as condições mais vantajosas ao Município, no momento de cada renovação.
XXIII- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA- REVISÃO E REAJUSTAMENTO
23.1. O preço será fixo, admitindo-se reajuste nos contratos firmados com prazo superior a 12 (doze) meses, considerando, neste caso, inclusive as prorrogações, na forma definida pela legislação própria.
23.2. O Preço ajustado para os serviços poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 58, parágrafos 1º e 2º, a pedido do contratante ou contratado, sempre que houver variação estabelecida pelo Governo Federal para reajuste dos itens com o objetivo de assegurar o equilíbrio da contratação, desde que não ultrapasse o preço praticado no mercado.
23.3. O preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou índice que venha a substituí-lo, autorizado pelo Governo.
23.4. O pagamento referente ao reajuste de preços será efetuado mediante apresentação de Nota fiscal diferente daquela alusiva aos valores inicialmente contratados, no caso do 1º mês a que se refere o aumento. A partir do 2º mês do reajuste, poderá vir incorporada à Nota Fiscal alusiva aos valores inicialmente contratados, devendo vir discriminada na mesma os valores inicialmente contratados e aqueles referentes ao reajuste.
XXIV – PAGAMENTO
24.1 - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
24.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
24.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
24.4- A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
XXV - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1 - Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do objeto, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do objeto mencionado no contrato.
25.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XXVI - PENALIDADES
26.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no instrumento contratual sujeitará o Contratado às sanções previstas nas leis que regem este edital.
26.2 - A inexecução, parcial ou total, dos serviços ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
26.3 - inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte dos serviços não realizados;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte dos serviços não realizados, por cada dia subsequente ao trigésimo.
26.4 - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
26.5 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXVII - RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO
27.1 - Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
27.2 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02.
27.3 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
27.4 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 não cabe a Contratado direito a qualquer indenização.
27.5 - O Registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) A CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) A CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato;
c) A CONTRATADA der causa à rescisão administrativa do Contrato por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
XXVIII - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
XXIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.2 - Os encargos de natureza tributárias, sociais e para fiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
29.3 - É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
29.4 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5 - O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
29.6 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
29.7 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.8 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
XXX - ANEXOS
I.Termo de Referência
II.Modelo de proposta;
III.Minuta de Contrato;
IV.Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V.Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VI.Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
VII.Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; VIII.Modelo De Credencial;
IX.Modelo de relação e declaração de disponibilidade de veículos/máquinas (modelo a ser utilizado apenas pela licitante que for declarada vencedora como condição de contratação);
X.Modelo do checklist da vistoria.
Jaguaripe – BA, 04 de maio de 2022 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS C/OPERADOR OU MOTORISTA PARA MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE.
2. DOS SERVIÇOS LICITADOS
ITEM | TIPO DE VEICULO | QTD | UND | Período total da contratação inicial |
1 | Locação de veículos tipo Caçamba basculante TOCO, motor a diesel com capacidade mínima de volume de carga, 6m³ (SEIS metros cúbicos), motor a diesel, Com motorista. | 03 | Mês | 08 meses |
2 | Locação de veículos tipo Caçamba basculante TRUCADA, com capacidade mínima de volume de carga de 15m³ (SEIS metros cúbicos), motor a diesel, Com motorista | 04 | Mês | 08 meses |
3 | Locação de máquina TRATOR AGRÍCOLA, COM TRAÇÃO 4 x 4 COM CARROÇA ACOPLADA, CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 04 TONELADAS, c/operador. | 02 | Mês | 08 meses |
4 | Locação de um trator tipo Retroescavadeira sobre rodas com tração 4x4, c/operador. | 01 | Mês | 08 meses |
5 | Locação de veículo tipo caminhão compactador para coleta de lixo, c/operador. | 04 | Mês | 08 meses |
6 | Locação de TRATOR AGRÍCOLA com tração 4x4 com roçadeira articulada c/operador. | 01 | Mês | 08 meses |
7 | Locação de veículo tipo caminhão carroceria aberta, c/motorista. | 01 | Mês | 08 meses |
8 | Locação de carreta prancha carroceria aberta | 01 | 1000 Km/mês | 08 meses |
3. DOS VALORES ESTIMADOS
TIPO DE VEICULO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MENSAL | TOTAL POR 8 MESES | |
1 | Locação de veículos tipo Caçamba basculante TOCO, motor a diesel com capacidade mínima de volume de carga, 6m³ (SEIS metros cúbicos), motor a diesel, Com motorista. | 03 | Mês | 12.326,33 | 36.978,99 | 295.831,92 |
2 | Locação de veículos tipo Caçamba basculante TRUCADA, com capacidade mínima de volume de carga de 15m³ (SEIS metros cúbicos), motor a diesel, Com motorista | 04 | Mês | 14.968,52 | 59.874,08 | 478.992,64 |
3 | Locação de máquina TRATOR AGRÍCOLA, COM TRAÇÃO 4 x 4 COM CARROÇA ACOPLADA, CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 04 TONELADAS, c/operador. | 02 | Mês | 13.326,33 | 26.652,66 | 213.221,28 |
4 | Locação de um trator tipo Retroescavadeira sobre rodas com tração 4x4, c/operador. | 01 | Mês | 16.000,00 | 16.000,00 | 128.000,00 |
5 | Locação de veículo tipo caminhão compactador para coleta de lixo, c/operador. | 04 | Mês | 19.093,52 | 76.374,08 | 610.992,64 |
6 | Locação de TRATOR AGRÍCOLA com tração 4x4 com roçadeira articulada, c/operador. | 01 | Mês | 15.084,91 | 15.084,91 | 120.679,28 |
7 | Locação d veículo tipo caminhão carroceria aberta, c/motorista. | 01 | Mês | 8.098,83 | 8.098,83 | 64.790,64 |
8 | Locação de carreta prancha carroceria aberta | 01 | 1000 Km/mês | 10,33333 | 10.333,33 | 82.666,64 |
Valor total | R$ 249.396,88 | R$ 1.995,175,04 |
4. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para locação dos veículos se faz necessária no Município de Jaguaripe, em virtude de não haver no Município uma frota própria satisfatória que atenda
às necessidades específicas dos serviços de limpeza urbana, sobretudo em face da sua extensão territorial.
.
5. CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS:
5.1. A Locação deverá ser iniciada de acordo com a ordem de início da locação que será emitida pela Secretaria Solicitante.
5.2. Os veículos/máquinas deverão estar em perfeitas condições de uso e manutenção adequada, com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente ao Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro;
5.3. Os veículos/máquinas serão vistoriados e inspecionados pela CONTRATANTE, quanto às condições de segurança veicular, cujos veículos deverão estar devidamente licenciados, com o respectivo Certificado de Registro e o Licenciamento Anual em dia;
5.4. Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento de transporte, deverá à CONTRATADA providenciar imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta licitação, no prazo máximo de 2h contados do problema detectado.
5.5. Período da contratação será de 08 meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
5.6. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos os que efetivamente forem solicitados e locados pela CONTRATANTE;
5.7. Os preços unitários dos itens do lote cotado pelos licitantes não poderão ser superiores aos cotados pela Administração Pública, após a fase de lances e reformulação das propostas finais, conforme constam no termo de referência (anexo I). O licitante terá o prazo de 24h, contados da data de encerramento do certame e solicitação do Pregoeiro no chat do sistema do Banco do Brasil, para apresentar as suas propostas finais reformuladas, sob pena de ser convocado o classificado em segundo lugar, sem prejuízo das sanções administrativas, assegurado o contraditório.
6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
6.1. Para contratação da locação, objeto deste certame, prevê-se a realização de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, pelo menor preço por lote (Lote Único).
6.2. O critério de julgamento das propostas será o de menor valor por lote (Lote Único).
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA disponibilizará os veículos para início dos serviços objeto desta licitação, juntamente com os documentos regulares (CRLV e demais documentos exigidos no edital), em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato com a CONTRATANTE.
7.2. Os veículos disponibilizados para locação deverão atender às especificações contidas no item 2 deste Anexo, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental, regulamentadas pelo DENATRAN E DETRAN-BA.
7.3. A marca e modelo dos veículos/máquinas poderão ser alterados no curso da execução contratual, mediante apresentação de justificativas aceitas pela Administração e desde que mantidas as especificações técnicas contidas na proposta
7.4. A locação dos veículos se dará mediante a disponibilização nas quantidades relacionadas no item 2, e nos locais indicados pelo Município de Jaguaripe, através de suas Secretarias solicitantes.
7.5. Durante a vigência do contrato, inclusive nas eventuais prorrogações, não serão admitidos veículos tipo caçambas e caminhões com mais de 10 (dez) anos de fabricação, bem como máquinas tipo trator, retroescavedeira e prancha com mais de 20 (vinte) anos de fabricação, devendo corresponder às especificações contidas neste Edital e seus anexos.
7.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos devidamente licenciados no Estado da Bahia;
7.7. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
7.8. A CONTRATADA deverá entregar os veículos com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela CONTRATADA. Os demais abastecimentos serão de responsabilidade do Município de Jaguaripe;
7.9. Os veículos serão objeto de vistoria pelo Município, para avaliação de suas condições;
7.9.1.A CONTRATADA deverá apresentar os veículos no Serviço de Transportes da Prefeitura Municipal de Jaguaripe, no dia e horário marcados com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis entre a data da marcação e a data da realização da vistoria, face à sua necessidade.
7.10. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e manutenção corretiva dos veículos e os equipamentos neles instalados, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo e/ou do equipamento) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
7.10.1. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
7.11. A CONTRATADA deverá realizar a lavagem completa dos veículos, sempre após realizar manutenções preventivas e/ou corretivas.
7.12. A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção.
7.13. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco;
7.14. Os veículos/máquinas que serão objeto de locação pelo Município poderão ser sublocados pela CONTRATADA, desde que 10% (dez por cento) sejam de propriedade da
CONTRATADA e/ou de seus respectivos sócios, correspondente a 02 (dois) veículos e/ou máquinas;
7.14.1. Para efeito de comprovação de propriedade da empresa licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Para veículos: CRLV atualizado ou o DUT em nome da empresa ou de seus sócios, com firma reconhecida das assinaturas constantes no DUT;
b) Para máquinas: Nota fiscal de origem em nome da empresa licitante ou, em caso de maquinas usadas, a nota fiscal de origem e cadeia sucessória através de contrato ou recibo de compra e venda, com firmas reconhecidas das assinaturas em tais documentos.
7.15. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 2 (duas) horas, os veículos que estejam indisponíveis, sejam em razão de sinistros, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança.
7.16. As substituições deverão ocorrer mediante documento formal com o prévio consentimento do Município de Jaguaripe.
7.17. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao Município de Jaguairpe o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no contrato.
7.18. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto ao Município de Jaguaripe, caso não seja efetuado diretamente pelo condutor.
7.18.1. Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
7.19. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Município de Jaguaripe, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
7.19.1. Nos casos em que o Município de Jaguaripe não for notificado dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
7.20. Ao Município de Jaguaripe não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou fornecimentos considerados inadequados pelo gestor.
8. GARANTIA DA EXECUÇÃO
8.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
8.1.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
8.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
8.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
8.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
8.4.A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
8.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica a ser indicada pela Contratante, com correção monetária.
8.6 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
8.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
8.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
8.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.12 Será considerada extinta a garantia:
8.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação;
8.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
8.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
Jaguaipe - BA, 02 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário do Planejamento Administração e Finanç
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 022/2022 |
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE: | EMAIL: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
AGÊNCIA: BANCO: | CONTA CORRENTE: |
TIPO DE VEICULO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MENSAL | TOTAL POR 8 MESES | |
1 | Locação de veículos tipo Caçamba basculante TOCO, motor a diesel com capacidade mínima de volume de carga, 6m³ (SEIS metros cúbicos), motor a diesel, Com motorista. | 03 | Mês | |||
2 | Locação de veículos tipo Caçamba basculante TRUCADA, com capacidade mínima de volume de carga de 15m³ (SEIS metros cúbicos), motor a diesel, Com motorista | 04 | Mês | |||
3 | Locação de máquina TRATOR AGRÍCOLA, COM TRAÇÃO 4 x 4 COM CARROÇA ACOPLADA, CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 04 TONELADAS, c/operador. | 02 | Mês | |||
4 | Locação de um trator tipo Retroescavadeira sobre rodas com tração 4x4, c/operador. | 01 | Mês | |||
5 | Locação de veículo tipo caminhão compactador para coleta de lixo, c/operador. | 04 | Mês | |||
6 | Locação de TRATOR AGRÍCOLA com tração 4x4 com roçadeira articulada, c/operador. | 01 | Mês | |||
7 | Locação d veículo tipo caminhão carroceria aberta, c/motorista. | 01 | Mês |
8 | Locação de carreta prancha carroceria aberta | 01 | 1000 Km/mês | |||
Valor total | R$ | R$ |
1 Observações:
1.1 Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx ( ) dias, a contar da data de abertura da sessão pública. (No mínimo, 60 (sessenta) dias)
2. Declarações:
2.1 Declaramos expressamente estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão;
2.2 Declaramos expressamente ter pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço;
2.3 Declaramos que temos condições de disponibilizar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, os veículos/maquinas com as mesmas especificações consignadas na planilha acima e de acordo com o Termo de Referência deste Edital e os mesmos que constarão na relação que será exigida como condição de contratação (anexo IX do Edital), para fins de vistoria, nos locais indicados pela CONTRATANTE e devidamente abastecidos e licenciados acompanhados dos respectivos documentos de licenciamento regulares;
2.4 Declaramos que dos quantitativos de veículos/máquinas exigidos na presente licitação, 10% (dez por cento), correspondente a 02 (dois), serão de nossa propriedade e/ou de nossos respectivos sócios, cujos documentos originais de propriedades serão apresentados no momento da assinatura do contrato com o Município de Jaguaripe;
2.5 Declaramos que apresentaremos as cópias autenticadas ou originais dos contratos dos veículos/máquinas que forem locados ou sublocados, para execução do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, cujos veículos/máquinas serão os mesmos que serão indicados na relação que será exigida como condição de contratação (Anexo IX do Edital), para fins de vistoria, nos locais indicados pela CONTRATANTE e devidamente abastecidos e licenciados acompanhados dos respectivos documentos de licenciamento regulares;
2.6 Declaramos que disponibilizaremos um preposto e um telefone móvel 24 (vinte e quatro) horas para atender exclusivamente à Prefeitura de Jaguaripe, para resolução de questões atinentes à execução do contrato.
3 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato: Nome completo:
CPF: RG:
Cidade, de de 2022.
(Nome completo do declarante -Responsável legal)
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS/MÁQUINAS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE JAGUARIPE- BA E A EMPRESA
....................
O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 13.796.289/0001-49, com Paço Municipal situado na Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa.................. CNPJ nº. ,
Inscrição Estadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr , portador
de RG nº. ............. SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 022/2022, do Processo Administrativo nº. 246/2022 e disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e Decretos Municipais nºs 009/2014, 029/2014 e 011/2020, resolvem celebrar o presente Contrato de LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS COM OPERADOR OU MOTORISTA PARA MANUTENÇÃO DA LIMPEZA
URBANA NO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.00- OBJETO DO CONTRATO
1.00. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS C/OPERADOR OU MOTORISTA PARA MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, conforme especificado no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022.
2.00 - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.01 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto contratual, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de licitação (Pregão Eletrônico nº 022/2022), sobretudo as condições previstas no Anexo I (Termo de Referência);
b) Proposta da CONTRATADA;
c) Relação dos veículos/máquinas disponibilizados para a execução do objeto contratual.
2.02 - Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
3.00 – VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
3.01 – O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, que valerá como ordem de serviço, com termo final no dia / /2022.
3.02 – Este contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
4.00 - PREÇOS
4.01 - O preço mensal estimado para a execução do objeto deste Contrato é de R$ , perfazendo o valor global de R$ , para o período compreendido entre a data de assinatura deste instrumento e o seu termo final previsto para o dia
/ / .
4.02 - O preço é global, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas com eventual mão de obra (remuneração, alimentação, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais), impostos e taxas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.03 – O preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou índice que venha a substituí-lo, autorizado pelo Governo, a cada ciclo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente contrato, mediante provocação da CONTRATADA e assinatura do termo aditivo. Ocorrendo a prorrogação da vigência contratual sem previsão do reajuste, será mantido o valor inicialmente contratado, pelo período prorrogado.
5.00 - FORMA DE PAGAMENTO
5.01 - O pagamento será efetuado mediante aferição dos serviços efetivamente executados, por documento comprobatório expedido pelo agente fiscalizador (ATESTO).
5.02 - Com base no atesto emitido pela Fiscalização, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, mediante protocolo, a correspondente fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal (certidões negativas dos Fiscos Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS e débitos trabalhistas).
5.03 – O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil posterior à data de apresentação da fatura/ nota fiscal correspondente.
5.04 - Em hipótese alguma serão efetuados pagamentos antecipados ou sem a existência do correspondente atesto.
5.05 - À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou o desconto da (s) duplicata(s) emitida(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente no CONTRATANTE.
5.06 - A CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.07 - No caso da execução do objeto contratual não estar de acordo com as exigências fixadas neste Contrato, a CONTRATANTE fica, desde já, autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
5.08 - Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
5.09 - A CONTRATADA deverá apresentar junto com a fatura/nota fiscal, as certidões negativas dos Fiscos Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS e débitos trabalhistas.
6.00 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.01 – As despesas decorrentes da execução do objeto contratual correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária:
Unidade de Despesa:
Funcional-programática: Elemento
Rubrica:
7.00 - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.01 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, porém poderá subcontratar, parcialmente, os serviços contratados, sob a responsabilidade integral da CONTRATADA quanto ao cumprimento das exigências contidas no edital do Pregão Eletrônico 022/2022 e neste instrumento contratual, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
8.00 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.01 – Obriga-se a CONTRATADA, na execução dos serviços, a cumprir o seguinte:
a) Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, que serão utilizados para a execução do objeto contratual, substituindo-os, se for necessário, no prazo de 2h, para evitar a solução de continuidade do serviço ora contratado;
b) Entregar os veículos/máquinas devidamente abastecidos, até o limite máximo de capacidade do tanque de cada veículo, para iniciar a execução contratual, ficando os demais abastecimentos a cargo da CONTRATANTE;
c) Disponibilizar, às suas expensas, funcionário, devidamente habilitado, para operar os veículos/máquinas que serão utilizados na execução do objeto contratual, arcando, exclusivamente, com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
d) Executar os serviços de manutenção, aquisição e troca de peças, pneus, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Pregão Eletrônico nº 022/2022;
f) responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato, garantindo portanto, um serviço de qualidade;
g) comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, qualquer dificuldade eventual que atrapalhe a boa execução do serviço, a fim de serem analisadas e tomadas as providências cabíveis;
h) obter junto às autoridades competentes imediatamente as licenças que se façam necessárias, para a execução do objeto contratual, mantendo os veículos locados em dia com seus respectivos licenciamentos junto ao DETRAN, para circulação e com todos os itens de segurança e de estepe em perfeito funcionamento, como cinto de segurança, macaco, triângulo, chave de roda, pneu reserva (estepe).
9.0 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.01 – Abastecer os veículos que serão utilizados na execução do objeto contratual;
9.02 – Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade nos serviços prestados, de modo a que a mesma possa saná-la;
9.03 - Efetuar o pagamento do valor devido pelos serviços prestados no prazo assinalado no presente instrumento;
10.00 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.01 - O CONTRATANTE indica, neste ato, o Secretário de Infraestutura, Obras e Serviços Públicos, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, que será o interlocutor de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como o agente fiscalizador do desenvolvimento dos trabalhos.
10.02 - O acompanhamento da execução ou a sua fiscalização pelo CONTRATANTE, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA em obedecer às especificações e demais normas técnicas para a perfeita realização do objeto contratual.
11.00 – PENALIDADES
11.01 – No caso de a CONTRATADA só cumprir parcialmente os serviços contratados ou, cumpri-los sem a observância das especificações contidas no edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022 e neste contrato será aplicada multa equivalente em até 10% (dez por cento) do valor global fixado neste instrumento.
11.02 - As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
11.03 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na execução do serviço objeto deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor global deste contrato.
11.04 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de descumprimento total do objeto contratual;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.05 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
11.06 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a
CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
12.00 - RESCISÃO
12.01 - A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, da Lei n° 8.666/93.
12.02 - A rescisão do Contrato poderá ser dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei nº 8.666/93.
12.03 - Se a rescisão da avença se der qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.00 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.01 - A empresa CONTRATADA deverá iniciar os serviços ora contratos, tão logo seja assinado o presente contrato, obrigando-se a providenciar, imediatamente, os documentos necessários às atividades contratadas.
13.02 - O CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
13.03 - O CONTRATANTE reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer equipamento que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
13.04 - A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de
acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de transporte, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
13.05 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros.
13.06 - A CONTRATADA, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a contratar seguro de terceiros e sinalizar o local em que estiver executando os serviços ora pactuados, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
13.07 - Aplicam-se a este Contrato, as disposições da Lei n° 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
13.08 – Os veículos utilizados na execução dos serviços objeto do contrato em questão deverão estar regulares com os órgãos de trânsito e legislação aplicável à espécie.
13.09 - A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.10.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da data do recebimento da sua via do contrato assinada, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.10.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.10.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993;
13.11. Toda e qualquer substituição do veículo constante na relação anexa a este contrato deverá ser previamente autorizada pelo CONTRATANTE e formalizada a substituição, mediante aditivo a este contrato;
13.12. Durante a vigência do contrato, inclusive nas eventuais prorrogações, não serão admitidos veículos tipo caçambas e caminhões com mais de 10 (dez) anos de fabricação, bem como máquinas tipo trator, retroescavedeira e prancha com mais de 20 (vinte) anos de fabricação, devendo corresponder às especificações contidas neste Edital e seus anexos.
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14.00 - TOLERÂNCIA
14.01 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
15.00 - FORO
15.01 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Nazaré, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxx, Xxxxx, xx xx 0000
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 022/2022 |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 022/2022 |
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal
n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 022/2022 |
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86
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de de 2022
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 022/2022 |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 022/2022 |
ANEXO VIII - MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão. praticar todos os atos necessários, relativos
ao procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 022/2022 |
XXXXX XX – RELAÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE
VEÍCULOS/MÁQUINAS
(Apenas para o licitante que for declarado vencedor)
Declaramos, em atendimento ao previsto no item 21.3 do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022, como condição de contratação, que dispomos dos veículos/máquinas necessários ao adequado cumprimento do objeto da licitação exigidos no Anexo I do Edital, conforme relação abaixo:
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO/MAQUINA | MARCA/MODELO | ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO | PLACA OU Nº NOTA FISCAL | PRÓPRIO DA LICITANTE/SÓCIOS OU LOCADO/SUBLOCADO |
OBS.: NÃO SERÃO ADMITIDOS VEÍCULOS TIPO CAÇAMBAS E CAMINHÕES COM MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DE FABRICAÇÃO, BEM COMO MÁQUINAS TIPO TRATOR, RETROESCAVEDEIRA E PRANCHA COM MAIS DE 20 (VINTE) ANOS DE FABRICAÇÃO.
Declaramos, ainda:
i. Que temos disponibilidade de apresentar os veículos/máquinas no dia e horário previamente designados pelo Município, para vistoria;
ii. Que temos disponibilidade de substituir qualquer veículo/máquina que venha a ser recusado na vistoria, no prazo máximo de 24h, contados da data da recusa, para realização de nova vistoria do veículo/máquina eventualmente substituído;
iii. Que a nossa empresa e/ou nossos sócios são os proprietários de dos
veículos/máquinas listados na tabela acima, respeitando-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento), correspondente a 02 (dois), cuja documentação comprobatória será apresentada no ato da assinatura do contrato, juntamente com as cópias dos contratos de locação/sublocação dos demais veículos/máquinas eventualmente sublocados e respectivos documentos de licenciamento regulares (CRLV) e/ou nota fiscal.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022 LAUDO DE VISTORIA
O presente Laudo é resultado da vistoria realizada em de de 2022, no veículo/máquina de placa/nota fiscal . Obs.: Para cada veículo/máquina, fazer o checklist abaixo.
DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO/MÁQUINA
ITEM | Item vistoriado | Bom estado | Péssimo estado | Observações | |||||
01 | Motor | ||||||||
02 | Freios | ||||||||
03 | Pneus | ||||||||
04 | Equipamento Elétrico: | ||||||||
Bateria Luz ré Pisca alerta Lanterna Buzina Faróis Limpador para brisa Sinaleira direção | |||||||||
05 | FORRAÇÃO | ||||||||
Banco dianteiro Banco traseiro | |||||||||
06 | LATARIA | ||||||||
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA | |||||||||
Extintores Pára-sol Triângulos Cinto de segurança Macaco/bolsa Esguicho de água para brisa Limp. de p-brisa | |||||||||