CONTRATO Nº 034/2021
CONTRATO Nº 034/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021/PMB
Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02
Pelo presente instrumento de CONTRATO e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Bairro Uliana, Brejetuba/ES, CEP: 29.630-00, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.674/0001- 00, neste ato representado pelo prefeito, Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n.º 732.210 SPTC/ES, residente e domiciliado na cidade de Brejetuba/ES, CEP: 29630-000, e por outro lado como CONTRATADA a empresa M.T. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.720.420/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx - Xx 0,0 – Xxxx Xxxxx – Xxxxxxxxx(XX), CEP: 29.630-000 neste ato representado pelo senhor, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 871.242-SPTC-ES, considerando o que consta dos autos do Processo n.º 015/2021, e com fulcro nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores, resolvem de comum acordo celebrar este CONTRATO, que reger-se-á pelas seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Este CONTRATO tem por objeto a contratação da empresa para Registro de Preços para futuros fornecimentos de pranchões de eucalipto serrado e vigas de eucalipto em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pertencente a esta municipalidade.
1.2 - Descrição dos produtos
Item | Qtde | Unid | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 300 | M3 | Pranchão de eucalipto serrado medidas mínimas 0,07 x 0,18 x 3,5 metros | 600,00 | 180.000,00 |
02 | 120 | M3 | Vigas de eucalipto para pontes | 400,00 | 48.000,00 |
TOTAL | 228.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 – O valor global a ser pago do CONTRATO é de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) mediante as notas atestadas pela Secretaria de Obras pertencente a esta Municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO
3.1 – Os preços do objeto deste CONTRATO manter-se-ão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de duração do presente CONTRATO terá inicio em 14 de abril de 2021, encerrando- se em 13 de abril de 2022 tendo início a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo relacionada:
Dotação orçamentária | Elemento de despesa | Proj. | Origem | Prot. N° | Ativ. |
03.07 | 339030 | 2016 | Secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos | 234/2021 | 2021 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Para a execução do objeto do CONTRATO, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Realizar a entrega dos pranchões e vigas de acordo com a solicitação da secretaria;
b) Garantir a qualidade dos pranchões e vigas, bem como garantia dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Os pagamentos serão efetuados posteriores a apresentação das Notas Fiscais assinadas pela Secretaria de Obras, pertencente a esta Municipalidade, juntamente com cópia dos documentos abaixo relacionados, que não estejam com prazo de validade vencido, na data do pagamento:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
b) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Estadual;
c) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais junto à Receita Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº .452, de 1o de maio de 1943 Alterada pela LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011 – DOU DE 08/07/2011. (a CNDT poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f) Registro da empresa licitante junto ao IDAF
CLÁUSULA OITAVA - DO ATESTADO DE EXECUÇÃO
8.1 – A prestação de serviços ou fornecimento de pranchões de eucalipto serrado e vigas de eucalipto, objeto deste CONTRATO será atestada pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras pertencente a esta Municipalidade.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 – A CONTRATANTE poderá nos casos de rescisão por inexecução deste CONTRATO aplicar à CONTRATADA multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total atualizado deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, a CONTRATANTE aplicará a CONTRATADA, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula anterior, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;
IV - as sanções previstas nos incisos I e III, desta Cláusula, também serão aplicadas à CONTRATADA que, em razão de contrato regido pela Lei n.º 8.666/93, tenha:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O presente CONTRATO será rescindido se durante sua execução for observado qualquer dos seguintes motivos:
I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusula contratual;
II - a lentidão ou atraso injustificado na prestação dos serviços/fornecimento de madeiras, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da CONTRATADA de cumprir os prazos estipulados;
III - a paralisação dos serviços/fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a associação deste CONTRATO com outrem, como também a fusão, cisão ou incorporação;
V - o desatendimento das determinações regulares do servidor designado para o acompanhamento e fiscalização da sua execução;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VIII - a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;
IX - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Comissão Permanente de Licitação;
X - a supressão, pela CONTRATANTE, do objeto contratado, acarretando modificações no valor inicial do CONTRATO além de 25% (vinte e cinco por cento);
XI - a suspensão de sua execução, por ordem escrita, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento de indenização, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XII - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos pelos serviços prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do CONTRATO.
§ 1º - A rescisão motivada nos dispositivos dos incisos I a VIII, não dá direito à CONTRATADA de qualquer indenização ou ressarcimento de prejuízo alegado.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - O CONTRATO poderá ainda, ser rescindida antes do prazo constante na Cláusula quinta deste instrumento, sem qualquer tipo de penalidade, mediante aviso da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Castelo/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste Instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Brejetuba(ES), 13 de abril de 2021.
............................................................. | ....................................................................... |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | M.T. Comércio de Madeira Ltda |
Prefeito Municipal | Contratada |
Contratante |
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Assessoria Jurídica.
TESTEMUNHAS: 1-
2-