TERMO DE REFERÊNCIA (PREGÃO ELETRÔNICO-SRP)
Ministério da Saúde Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos Coordenação-Geral de Material e Patrimônio Coordenação de Compras e Licitações Divisão de Procedimentos Licitatórios
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA (PREGÃO ELETRÔNICO-SRP)
(TRANSPORTE AÉREO- HORAS VOO)
1.1. Registro de preços para eventual contratação de horas de voo com frações de minutos de aeronaves (de asas rotativas e asas fixas), incluída logística de abastecimento e manutenção, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, para emprego em missões de caráter em apoio a saúde indígena e transporte de cargas; cargas perigosas; transporte de equipamentos, materiais, pessoal, ações supletivas e outras atribuições da SESAI e Distritos Sanitários Especiais com pagamento mensal por hora de voo executada.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de contratação de transporte aéreo.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela abaixo.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. A pretendida contratação será por item e a forma de sua adjudicação por item.
1.6. Tal medidas se reforça no fato de que a realização do certame de forma centralizada foi uma decisão da alta pasta deste Ministério em atendimento ao Termo de Ajuste de Conduta firmado, mas a fiscalização da execução do objeto é mais eficiente quando realizada nos locais onde os serviços serão prestados, e sendo assim, ficará a cargo dos próprios Distritos quando da sub-rogação dos Contratos.
1.7. Foi levantada a possibilidade se agrupar os tipos de aeronaves e configurações dos serviços por Distrito o que poderia ensejar na redução do universo de empresas que atuam no mercado de forma segmentada por especialização, mas essa possibilidade foi afastada permitindo uma disputa de lances mais acirrada em cada um dos itens, e consequentemente, uma proposta mais vantajosa para a Administração.
1.8. Desta forma, o critério de julgamento será o menor valor por item, uma vez que a licitante deverá ofertar lances para a prestação dos serviços por 12(doze) meses para cada aeronave sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor preço por item.
1.9. Não será permitido a utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes.
2. DESCRIÇÕES TÉCNICAS DE ASAS FIXAS E ROTATIVAS VIDE ANEXOS “A” E “B” DESCRIÇÃO DE LOCALIDADE DAS OPERAÇÕES VIDE ANEXO “C”
2.1. Considerando que a contratação em tela é complexa, no sentido de definição da requisição máxima, esta Secretaria no momento da
contratação evitará com a execução total do objeto uma vez que estes serviços são variáveis não permitindo a sua mensuração.
DSEI - AMAPA E NORTE – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-MACAPÁ/AP) | |||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano | |
01 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 01 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 03 | 942 | 1884 | 1884 | |
02 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 02 | Asas Fixas | 14680 | Horas voada | 01 | 200 | 402 | 402 | |
03 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 03 | Asas Horas rotativas 14680 voada | 01 | 200 | 400 | 400 | |||
04 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 04 | Asas rotativas | 14680 | Horas voada | 01 | 100 | 200 | 200 | |
DSEI - ARAGUAIA – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-SÃO FELIX DO ARAGUAIA/MT) | |||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano | |
05 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 01 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 01 | 45 | 90 | 90 | |
DSEI KAIAPÓ MT – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-COLÍDER/MT) | |||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano | |
06 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 01 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 02 | 590 | 1179 | 1179 |
DSEI – KAIAPÓ PA – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-REDENÇÃO/PA) | ||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano |
07 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 01 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 02 | 950 | 1900 | 1900 |
08 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 02 | Asas Fixas | 14680 | Horas voada | 01 | 75 | 150 | 150 |
DSEI – KAIAPÓ PA – ASAS ROTATIVAS (BASE OPERACIONAL-REDENÇÃO/PA) | ||||||||
09 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 04 | Asas Rotativas | 14680 | Horas voada | 01 | 135 | 269 | 269 |
DSEI - ALTAMIRA – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-ALTAMIRA/PA) | ||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano |
10 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 01 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 01 | 300 | 600 | 600 |
DSEI - GUAMÁ TOCANTINS – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-SANTARÉM/PA) | ||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano |
11 | Locação de aeronave- CONFIGURAÇÃO 01 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 04 | 652 | 1304 | 1304 |
12 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 02 | Asas Fixas | 14680 | Horas voada | 01 | 120 | 240 | 240 |
DSEI - GUAMA TOCANTINS – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-OURILANDIA/PA) | ||||||||
13 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 01 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 02 | 280 | 560 | 560 |
DSEI - GUAMA TOCANTINS – ASAS ROTATIVAS (BASE OPERACIONAL- SANTARÉM/PA E PARAGOMINAS/PA) | ||||||||
14 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 03 | Asas Rotativas | 14680 | Horas voada | 02 | 150 | 300 | 300 |
15 | Locação de aeronave- CONFIGURAÇÃO 04 | Asas Rotativas | 14680 | Horas voada | 01 | 150 | 300 | 300 |
DSEI – ALTO DO RIO PURUS – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-RIO BRANCO/AC) | ||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano |
16 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 01 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 01 | 300 | 600 | 600 |
DSEI - ALTO DO RIO PURUS – ASAS ROTATIVAS (BASE OPERACIONAL-RIO BRANCO/AC) | ||||||||
17 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 03 | Asas Rotativas | 14680 | Horas voada | 02 | 210 | 420 | 420 |
DSEI – XXXX XX XXX XXXXX – XXXX XXXXX (XXXX XXXXXXXXXXX-XXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX) | ||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano |
18 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 02 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 01 | 420 | 840 | 840 | |||
DSEI - ALTO DO RIO NEGRO – ASAS ROTATIVAS (BASE OPERACIONAL-SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM) | |||||||||||
19 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 03 | Asas Rotativas | 14680 | Horas voada | 01 | 443 | 886 | 886 | |||
DSEI - ALTAMIRA – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-ALTAMIRA/PA) | |||||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano | |||
20 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 02 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 01 | 185 | 369 | 369 | |||
DSEI - VALE DO JAVARI – ASAS ROTATIVAS (BASE OPERACIONAL- ATALAIA DO NORTE/AM) | |||||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano | |||
21 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 04 | Asas rotativas | 14680 | Horas voada | 01 | 150 | 300 | 300 | |||
DSEI – MÉDIO DO RIO PURUS – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-LÁBREA/AM) | |||||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano | |||
22 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 01 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 01 | 110 | 220 | 220 | |||
23 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 1A | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 01 | 60 | 120 | 120 | |||
DSEI – MÉDIO DO RIO PURUS – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-LÁBREA/AM) | |||||||||||
24 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 03 | Asas Rotativas | 14680 | Horas voada | 01 | 100 | 200 | 200 | |||
25 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 04 | Asas Rotativas | 14680 | Horas voadas | 01 | 50 | 100 | 100 | |||
DSEI - ALTO RIO SOLIMÕES – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL- TABATINGA/AM) | |||||||||||
Item | Tipo | Descrição | CATSER | UNIDADE | Operações simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo/ano | |||
26 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 02 | asas fixas | 14680 | Horas voada | 03 | 227 | 454 | 454 | |||
DSEI - MÉDIO DO RIO SOLIMÕES – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-TEFÉ/AM) | |||||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano | |||
27 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 01 | Asas fixas 00000 Xxxxx xxxxx | 01 | 100 | 200 | 200 | |||||
28 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 02 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 01 | 120 | 240 | 240 | |||
DSEI - MÉDIO DO RIO SOLIMÕES – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-TEFÉ/AM) | |||||||||
29 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 04 | Asas Rotativas | 14680 | Horas voada | 01 | 100 | 200 | 200 | |
DSEI – RIO TAPAJÓS – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-ITAITUBA/PA) | |||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano | |
30 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 01 | Asas fixas 14680 Horas voada | 02 | 1500 | 3000 | 3000 | |||
31 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 02 | Asas Fixas | 14680 | Horas voada | 01 | 300 | 600 | 600 | |
DSEI – RIO TAPAJÓS – ASAS ROTATIVAS (BASE OPERACIONAL-ITAITUBA/PA) | |||||||||
32 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 03 | Asas Rotativas | 14680 | Horas voada | 01 | 300 | 600 | 600 | |
DSEI - PARINTINS – ASAS ROTATIVAS (BASE OPERACIONAL-PARINTINS/AM) | |||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano | |
33 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 04 | Asas Horas rotativas 14680 voada | 01 | 100 | 200 | 200 | |||
34 | Locação de aeronave- CONFIGURAÇÃO 03 | Asas rotativas | 14680 | Horas voada | 02 | 320 | 640 | 640 | |
DSEI - XINGU – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-CANARANA-MT) | |||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano | |
35 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 01 | Asas Fixas | 14680 | Horas voada | 02 | 697 | 1393 | 1393 | |
DSEI – LESTE DE RORAIMA – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-BOA VISTA/RR) | |||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano | |
36 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 01 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 06 | 1892 | 3783 | 3783 | |
DSEI - LESTE DE RORAIMA – ASAS ROTATIVAS (BASE OPERACIONAL-BOA VISTA/RR) | |||||||||
37 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 03 | Asas Rotativas 14680 | Horas voada | 01 | 125 | 250 | 250 | ||
DSEI – YANOMAMI RORAIMA – ASAS FIXAS (BASE OPERACIONAL-BOA VISTA/RR) | |||||||||
item | tipo | Descrição | CATSER | Unidade | Operações Simultâneas | Requisição mínima | Requisição máxima | Total de horas de voo /ano | |
38 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 01 | Asas fixas | 14680 | Horas voada | 08 | 4125 | 8249 | 8249 | |
39 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 02 | Asas Fixas | 14680 | Horas voada | 02 | 549 | 1098 | 1098 |
DSEI - YANOMAMI RORAIMA – ASAS ROTATIVAS (BASE OPERACIONAL- BOA VISTA/RR) | ||||||||
40 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 03 | Asas Rotativas | 14680 | Horas voada | 01 | 600 | 1200 | 1200 |
41 | Locação de aeronave - CONFIGURAÇÃO 04 | Asas Rotativas | 14680 | Horas Voada | 01 | 160 | 320 | 320 |
3. QUANTITATIVO DE HORAS DE VOO A SER CONTRATADA
3.1. A Administração Pública almeja a contratação de 36.260 Horas de voo, sendo 29.475 Horas/Voo para asas fixas e 6.785 Horas/Voo para asas
rotativas.
3.2. Foi utilizada como referência documental de suporte para fins de cálculo da estimativa de horas de voo, os quantitativos de horas voo de cada Distrito através de contratações similares no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas-DSEI'S, bem como as configurações de aeronave utilizada em suas operações de acordo com as peculiaridades de cada DSEI, para atender as suas demandas relativas ao transporte aéreo para missões de caráter em apoio a saúde indígena e transporte de cargas; cargas perigosas; transporte de equipamentos, materiais, pessoal, ações supletivas e outras atribuições da Secretaria Especial de Saúde Indígena-SESAI.
3.3. Após as informações prestadas pelos Distritos, o Gabinete/SESAI analisou as demandas de forma individual, e consolidou os quantitativos que seriam atendidos por ocasião da realização do certame à nível central.
4. JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O parcelamento da solução é tido como regra, devendo a licitação ser realizada por item sempre que o objeto for divisível, e desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
4.2. A contratação do objeto almejado será realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, na forma de Registro de Preços, em observância ao preconizado na Lei nº 10.520/2002 e nos Decreto 10.024/2019 e n.º 7.892/2013. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM.O menor preço corresponde aos lances para a prestação dos serviços por 12(doze) meses para cada aeronave sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor valor do item.
4.3. Os itens discriminados nas tabelas do item 2 e anexo “B” serão licitados individualmente por item, conforme preconiza o Art. 23, § 1° da Lei n° 8.666 de 1993 e o art. 24, § 1, VIII da IN SEGES/MP n° 05/2017, em razão de ser tecnicamente e economicamente viável para a administração pública.
4.4. A forma de adjudicação dos objetos deve ser procedida pelo menor preço por item, nos termos da Súmula n.º 247 do Tribunal de Contas da União, devido ao fato de cada item corresponder a uma licitação autônoma.
5. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Lei n. 8.666/1993 e suas alterações;
5.2. Lei n.º 10.520/2002 e suas alterações;
5.3. Decreto 7.892/2013 e suas alterações;
5.4. Instrução Normativa n.º 05/2017 e suas alterações; e 5.5. Decreto 10.024/2019.
6. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo
de Referência.
6.2. A União, representada pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, tem por função fundamental promover a assistência à saúde dos povos indígenas através dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI Aprovada em 2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.530/2011, a Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI coordena e executa o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena em todo Território Nacional.
6.3. Cabe a SESAI coordenar, promover e avaliar as ações de atenção à saúde no âmbito do Subsistema de Saúde Indígena; bem como articular-se e integrar-se com os setores governamentais e não governamentais que possuam interface com a atenção à saúde. É responsabilidade também desta Secretaria identificar, organizar e disseminar conhecimento referente à saúde e estabelecer diretrizes e critérios para o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações de saneamento ambiental e de edificações nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
6.4. É responsabilidade dos DSEI prestar assistência a populações indígenas localizadas em pontos ermos e de difícil ou inexistente acesso por via
rodoviária ou fluvial, sendo essencial a utilização do modal aéreo.
6.5. A área de abrangência das missões determinadas na Lei é o território nacional, e nesse sentido, considerando a dimensão continental do nosso País, esta Secretaria deve buscar os meios humanos e materiais necessários ao cumprimento do desafio que lhe foi confiado, tarefa complexa e onerosa. Esta busca deve observar os limites legais, orçamentários e administrativos, além da constante luta pela boa saúde dos povos indígenas.
6.6. As missões institucionais de abrangência nacional - o emprego de aeronaves revela-se essencial para a SESAI pelos seguintes aspectos:
a) Acesso a áreas inalcançáveis por outros meios;
b) Velocidade de deslocamento superior;
c) Resgate de indígenas ou remoções aeromédicas;
d) Complementação dos demais sistemas subordinados a SESAI, principalmente questões sanitárias.
6.7. Podemos citar também que a presença de uma aeronave (asa fixa ou rotativa), representa um fator adicional de segurança para as equipes da SESAI, tanto pela característica de plataforma privilegiada ou pela possibilidade de remoção rápida no socorro a eventuais acidentados em locais inóspitos.
6.8. Com essa configuração de frota a SESAI poderá atuar em todo o território indígena sob a responsabilidade dos respectivos DSEI'S, garantindo a movimentação de passageiros e cargas aos respectivos polos de atuação e ainda missões de remoção em alto risco de morte.
6.9. Enquanto as aeronaves maiores, em menor número, serão usadas para transporte de equipes em ações destinadas aos polos e insumos destinados a Saúde indígena.
6.10. A divisão foi estabelecida de modo a permitir ampliação da concorrência, considerando que as aeronaves têm foco de atuação preferencial distinto.
6.11. A Base de Operacional das aeronaves envolvidas nas operações de horas de voo, para despacho de passageiros e/ou cargas ou recebimento de passageiros e/ou cargas, será designada pelo DSEI CONTRATANTE, assim como as localidades (aeródromos) de operações paras os referidos transporte.
7. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O cronograma de tarefas significativas na Saúde Indígena, podem ser enumerados como:
a) Ação da SESAI prevenindo com ações de saúde tais como controle epidemiológico, campanhas de vacinação em locais de difícil acesso;
b) Tempo de resposta a ocorrências de remoção médica e emergências;
c) Multiplicação do fator presença nas localidades de polos de atendimento;
d) Efeito de presença da Saúde indígena junto aos povoados.
7.2. As operações aéreas desenvolvidas contemplam as diversas modalidades de atuação do Órgão: Transporte de Equipe, transporte de indígenas, transporte de insumos médicos e/ou de apoio ao desenvolvimento da dignidade humana e atendimento de demais emergências médicas. Esta diversidade é um dos fatores mais característicos das operações aéreas da SESAI, que se somando à dimensão continental do Brasil, isolamento e falta de infraestrutura dos locais acessados, a tornam singular.
7.3. Os tipos de aeronaves tripuladas que contemplam ou poderiam contemplar as necessidades desta Secretaria são:
a) Aeronaves de asa fixa – Aviões:
7.4. Transporte de pessoal, enfermos com remoção emergenciais e carga;
a) Aeronaves de asa rotativa – Helicópteros:
7.5. Transporte de pessoal, inclusive remoções emergenciais e cargas internas e externas;
7.6. Nesse sentido, a presente contratação visa o fornecimento de meios aéreos para cumprimento das missões institucionais da SESAI, especialmente permitindo o acesso de equipes aos locais (polos).
7.7. Os prazos estabelecidos para realização de cada tarefa enumerada neste Termo de Referência ficará sob responsabilidade dos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas-DSEI'S.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
8.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de táxi aéreo para o transporte aeromédico, transporte de passageiros, de cargas, de cargas perigosas e fornecimento de sistema informatizado de controle e supervisão de transporte aéreo.
9. SOLUÇÕES DE MERCADO
9.1. Tipos de aviões e helicópteros que podem atender as necessidades dos DSEI'S, aeronaves multimissão:
AVIÕES | ||
MODELO | FABRICANTE | REPRESENTANTE |
CESSNA 210 | CESSNA AIRCRAFT | TAM AVIAÇÃO EXECUTIVA |
CESSNA C208, C 208B | CESSNA AIRCRAFT | TAM AVIAÇÃO EXECUTIVA |
CESSNA 206 | CESSNA AIRCRAFT | TAM AVIAÇÃO EXECUTIVA |
BELL 206 JET RANGER | BELL | TAM AVIAÇÃO EXECUTIVA |
SK76A | SIKORSKY | PAWERPACK |
AS355 | AIRBUSS | HELIBRAS |
AS350 | HELIBRAS | HELIBRAS |
MINUANO | EMBRAER | EMBRAER |
10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica;
10.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada;
10.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
10.4. Os serviços objeto desta contratação constitui atividade de custeio uma vez que se trata de atividade imprescindível ao apoio do desempenho das atividades institucionais dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas conforme já mencionado no item 8 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
11. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
11.1. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
11.2. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
11.3. A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
11.4. A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente.
11.5. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, de modo a garantir totalmente a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor.
11.6. Deve-se prover o serviço de fretamento de aeronaves capazes de realizar o transporte aéreo de pessoas, de carga perigosa, serviços de trocas de equipe, remoções aéreas e aero médicas, em áreas indígenas, remotas e/ou de difícil acesso, todos esses serviços deverão ser prestados com a
contratada cumprindo todas as legislações vigentes.
11.7. A aeronave deverá ser licenciada a voar em todo território nacional e ser habilitada a prestar os serviços especificados neste Termo de
Referência.
12. LOCAL E MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. A execução do objeto seguirá a dinâmica definida no subitem 15.1 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS dos Estudos Preliminares, Apêndice I deste instrumento.
13. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
13.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
13.2. Deve-se prover aeronaves capazes de realizar o transporte aéreo de pessoas, de carga perigosa, serviços de trocas de equipe, remoções aéreas e aeromédicas, em áreas indígenas, remotas e/ou de difícil acesso, todos esses serviços deverão ser prestados com a contratada cumprindo todas as legislações vigentes.
14. DA MOBILIZAÇÃO DAS AERONAVES, EQUIPAMENTOS E SUPORTE LOGÍSTICO
14.1. O contrato de prestação de serviço será iniciado após a assinatura do contrato, nas localidades previstas neste Termo de Referência.
14.2. Depois de ser mobilizada e disponibilizada no início do contrato de prestação de serviço para as bases operacionais, todo deslocamento da aeronave em atendimento devidamente despachado pelo Serviço de Logística do Distrito Sanitário Especial Indígena-DSEI deverá ser computado como hora de voo à disposição do CONTRATANTE. Qualquer hora de voo que não atenda a finalidade da saúde indígena será de responsabilidade da CONTRATADA.
14.3. A CONTRATADA deverá após a assinatura do Contrato, disponibilizar os quantitativos de aeronaves, equipes de apoio e salas para embarque e desembarque de passageiros e cargas. .
14.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA a gestão logística de apoio às aeronaves durante as operações, inclusive de abastecimento. Para isso, a CONTRATADA deverá criar ou melhorar os meios necessários.
14.5. A CONTRATADA deverá dispor de 01 (um) hangar e/ou ponto de apoio para as aeronaves que prestarão o serviço objeto deste contrato no Aeródromo Base de Operações, bem como neste deverá haver também:
a) Sala de espera para embarque e desembarque;
b) Sala destinada a alocação de cargas a serem despachadas ou recebidas;
c) Sala de apoio com computador para que o responsável possa lançar os voos no sistema, bem como acessar o mesmo a fim de receber
as informações referentes às operações.
15. DO REGISTRO E CONTROLE DAS HORAS DE VOO
15.1. Todos deslocamento das aeronaves deverá ser precedido de ordem originária do departamento responsável pelo gerenciamento das operações aéreas do CONTRATANTE (SELOG).
15.2. A contagem da hora de voo será efetuada pelo horímetro de voo de cada aeronave, sendo considerado o tempo de voo, a marcação do tempo em horas e décimos de hora. As horas de voo devem ser registradas após o término de cada ação ou operação de apoio aéreo, independentemente da sua duração.
15.3. O registro das horas de voo será feito no diário de bordo de cada aeronave, sendo admitida solução de Electronic Flight Bag (EFB), homologada pela autoridade aeronáutica.
15.4. A responsabilidade pela correta apuração das horas voadas é do piloto que estiver exercendo as atribuições de Comandante da Aeronave. Ele registrará os valores levantados para conferência do representante autorizado pelo CONTRATANTE que acompanhou a operação.
15.5. O acionamento do horímetro deverá ser automático, estando acoplado a circuitos da aeronave que o disparem no momento da partida da turbina ou motor cessando por ocasião do seu corte.
15.6. A SESAI fornecerá sistema de informação “on-line” para lançamento de voos de toda a frota destinada para operações destinadas a Saúde indígena, para isso o CONTRATADO deverá ter em sua base operacional, meios para lançamento dos voos em tempo real através da rede mundial de computadores.
15.7. A responsabilidade de inserção destas horas de voo é da CONTRATADA usando como base de dados o Diário de Bordo da Aeronave.
15.8. Este lançamento deverá ocorrer imediatamente ao termino da missão (voo realizado).
15.9. O CONTRATANTE se reserva o direito de realizar a conferência do horímetro de voo de cada uma das aeronaves no início e no final de cada prestação de serviços ou a qualquer tempo, para a realização do pagamento da fatura e/ou fiscalização. Esse trabalho será realizado por servidor indicado que também irá conferir as anotações do diário de bordo, os dados registrados no sistema de rastreamento e ainda no Sistema fornecido pela SESAI.
15.10. A CONTRATADA está obrigada a dar ciência ao CONTRATANTE da aeronave que estiver saindo da escala de voo para manutenção.
15.11. As horas de voo das aeronaves utilizadas referentes à avaliação dos tripulantes,(voos de cheque, proficiência técnica e manutenção) neste
Termo de Referência, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
15.12. A CONTRATADA deverá dispor em todas as suas aeronaves de sistema de rastreamento que informe localização da aeronave, horas de voo, rotas e histórico de deslocamentos através de software específico o qual deverá ser disponibilizado a CONTRATANTE, estes equipamento e software deverão ser padronizados a toda frota de aeronaves envolvidas nas horas de voo contratada.
16. DA TRIPULAÇÃO E PESSOAL DE APOIO
16.1. Para todas as aeronaves envolvidas no presente Objeto a tripulação devera possuir licenças e certificados, preconizados pelo RBAC 135.
16.2. A CONTRATADA deverá submeter a lista dos profissionais designados para compor a tripulação para avaliação prévia do CONTRATANTE, que
poderá rejeitar, inclusive no decorrer da vigência do contrato, aqueles que julgar inadequados às operações com as aeronaves contratadas.
16.3. Todos os trabalhos relativos a manutenção de aeronaves será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar a CONTRATADA habilitada para os serviços de manutenção das aeronaves ou possuir contrato de manutenção de oficina homologada pela autoridade aeronáutica (ANAC) que atenda as especificações do fabricante e outras exigências, mantendo as aeronaves contratadas disponíveis para as horas de voos requisitadas pelo CONTRATANTE.
16.4. A CONTRATADA deverá indicar um gerente de base operacional e SGSO para atender o contrato.
17. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
17.1. Conforme previsto no MGO – Manual Geral de Operações aprovado pela Agencia Nacional de Aviação Civil.
18. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
18.1. Todo o trabalho de manutenção das aeronaves, incluindo o Controle Técnico de Manutenção (CTM), será de responsabilidade da CONTRATADA em conformidade com o que determina a Agencia Nacional de Aviação Civil em relação a modalidade de Taxi Aéreo e preconizado pelo manual do fabricante e pelos normativos aeronáuticos vigentes, tendo por objetivo manter as aeronaves da frota em plenas condições de aeronavegabilidade.
18.2. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE os dados pessoais e profissionais dos mecânicos, Inspetores de Manutenção e quaisquer outros colaboradores que irão compor e supervisionar os trabalhos realizados pelos mecânicos com as devidas qualificações e validades.
18.3. As aeronaves deverão estar em dia com o programa de inspeções, manutenções preventivas, corretivas, revisões de componentes, ou quaisquer outros procedimentos de manutenção estabelecidos pelo fabricante da aeronave (motor, célula, hélices, avionicos), devendo estes serviços serem executados por oficina, cuja organização de manutenção esteja devidamente homologada segundo as normas vigentes da Autoridade de Aviação Civil Brasileira - ANAC.
18.4. A CONTRATADA se sujeitará a auditorias aeronáuticas referente as horas voadas das aeronaves que executaram a prestação de serviços previstas no contrato.
18.5. A CONTRATADA deverá permitir que o CONTRATANTE, ou pessoal autorizado, realize auditorias, programadas ou inopinadas, com abrangência corporativa, técnica e/ou operacional em toda sua organização, documentação técnica e administrativa, aeronave e demais equipamentos vinculados ao presente contrato.
18.6. Durante a execução das auditorias, a CONTRATADA deverá permitir que o pessoal designado pelo CONTRATANTE fotografe as discrepâncias e
não conformidades encontradas nas aeronaves e que use tais fotografias para efeito de ações de prevenção de acidentes aeronáuticos e segurança de voo.
18.7. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os registros que se referem ao item acima mediante a descaracterização, de forma que as imagens não possam ser associadas à aeronave e à CONTRATADA.
18.8. A CONTRATADA, responsável pelo Controle Técnico de Manutenção (CTM), deverá encaminhar ao CONTRATANTE informações sobre todos os serviços de manutenção realizados.
18.9. Os documentos do serviço de controle técnico serão apresentados pela CONTRATADA sob a forma de relatórios.
18.10. O CTM deverá enviar ao CONTRATANTE:
18.11. Sempre que solicitado: mapa de controle das aeronaves, IAM, peso e balanceamento, licença de estação, seguros, histórico de todas as inspeções realizadas, controle de aplicabilidade de diretrizes de aeronavegabilidade.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS AERONAVES
19.1. Para prestação dos serviços definidos e conceituados como objeto deste Termo de Referência, as aeronaves deverão atender os requisitos
técnicos, características, performances e configurações descritos no Xxxxx X.
00. XX XXXXXX XXX XXXXXXXXX
20.1. A CONTRATADA deverá entregar as aeronaves cobertas por seguro aeronáutico, em conformidade com a legislação vigente, assim como reforço de seguro de Responsabilidade Civil – RETA.
20.2. A cópia autenticada da apólice de Responsabilidade Civil de que trata o subitem anterior deverá ser entregue pela CONTRATADA até o prazo de início da vigência do contrato.
20.3. Caso o valor de prejuízos decorrentes de sinistro seja superior à garantia do seguro contratado, a indenização da diferença será efetuada mediante o devido processo de apuração de Responsabilidade Civil das partes
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos orçamentários para cobrir as despesas para atender a esta contratação estão programados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020 de cada Distrito Sanitário Especial Indígena, entretanto, tendo em vista se tratar de Sistema de Registro de Preços, a indicação orçamentária será formalizada por ocasião da assinatura do contrato, uma vez que o § 2º do art 7º do Decreto nº 7.892/2013 dispensa a indicação orçamentária nessa fase de contratação.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não serão admitidas a subcontratação ou sub-rogação do objeto licitatório
23. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
23.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
23.1.1. A aeronave deverá ficar baseada na Base operacional de cada DSEI conforme apresentado nos quadros demonstrativos constantes do item 2, do presente Termo de Referência.
23.1.2. As horas de voo, bem como o quantitativo de aeronaves deverão ficar à disposição do DSEI 24 horas por dia e sete dia por semana, durante todo o período de duração do contrato, prontas para o voo, devendo pousar até uma hora antes do pôr do sol quando voando segundo regras de Voo Visual (VFR).
23.1.3. Toda vez que a aeronave precisar realizar suas manutenções, esta deverá ser substituída por outras aeronaves de especificação igual ou
superior a utilizada na prestação dos serviços e a mesma deverá constar na especificação Operativa da empresa.
23.1.4. O abastecimento da aeronave deverá ser feito em acordo com regras operacionais de cada aeródromo, sendo transporte do combustível ate aquela região por conta da empesa e não será permitido o deslocamento da aeronave contratada para o transporte do combustível para o abastecimento.
23.1.5. A empresa deverá contratar o sistema de monitoramento por GPS/Satelital conforme será descrito no Termo de Referência, que auxiliará o DSEI no monitoramento da realização dos serviços e controle de horas voadas.
23.1.6. Só poderão operar aeronaves cobertas por seguro, devendo a empresa comprovar a cobertura através de apólice de seguro.
23.1.7. Os voos serão realizados dentro da reserva indígena de cada DSEI, em grandes áreas envolvidas por florestas da Amazônia legal.
24. DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta;
25.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
25.3. Atestar e conferir os relatórios de horas de voo;
25.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
25.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
25.6. Pagar à CONTRATADA o valor mensal das horas voadas, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
25.7. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
25.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, exceto durante os voos programados a aeronaves em ordens de cunho estritamente operacional;
25.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na CONTRATADA;
25.7.3. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
25.7.4. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
25.7.5. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das
obrigações pela CONTRATADA;
25.7.6. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e
aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
25.7.7. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
26.2. Disponibilizar as aeronaves para o cumprimento das horas contratadas nas condições e configuração estipulada pelo CONTRATANTE nas base
de operação definida neste Termo de Referência, assim como nas quantidades para operações simultâneas necessárias.
26.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
26.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor
26.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de
confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
26.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
26.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante
26.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local
dos serviços.
26.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
26.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
26.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
26.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
26.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
26.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às
especificações do memorial descritivo.
26.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
26.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
26.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
26.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
26.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
26.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
26.22. Substituir a aeronave imediatamente no caso de apresentar problemas técnicos de forma que a substituição será por aeronaves igual ou
superior ao especificado neste Termo de referência, após prévia autorização da Contratante após vistoria.
26.23. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
26.24. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
26.25. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
26.26. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
26.27. Designar tripulantes devidamente habilitados pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC de acordo com o RBAC 135.
26.28. Indicar preposto para tratar de assuntos relacionados com a execução do contrato e com poderes para solucionar problemas que possam surgir durante a execução do contrato.
26.29. Manter as aeronaves em perfeitas condições de aeronavegabilidade e de acordo com os requisitos previstos neste Termo de Referência.
26.30. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos deslocamentos, diárias e estadias dos comandantes designados, bem como da equipe de apoio à missão (manutenção, abastecimento da aeronave, equipes de terra etc.).
26.31. Efetuar movimentação e/ou acionamento das aeronaves somente com a autorização do CONTRATANTE em relação ao Objeto deste Termo de Referencia
26.32. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, pelo meio mais rápido, qualquer discrepância ocorrida nas aeronaves empregadas nas horas de voos, que venha a afetar a segurança operacional ou os objetivos da missão da Saúde Indígena.
26.33. Manter os controles técnicos das aeronaves atualizados e apresentá-los, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.
26.34. Responsabilizar-se pelas despesas de tarifas aeroportuárias e de uso das comunicações, bem como auxílio à navegação aérea em rota.
26.35. Responsabilizar-se pelas despesas de hangaragem das aeronaves.
26.36. Responsabilizar-se pelos custos de manutenção e uso dos equipamentos de rastreamento, transmissão de dados.
26.37. Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, documentos que comprovem a habilitação dos tripulantes perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como documentos comprobatórios de vínculos empregatícios com a CONTRATADA.
26.38. Em caso de incidente ou acidente aeronáutico, a CONTRATADA deverá custear todas as despesas decorrentes de: atendimento médico, pré- hospitalar, hospitalar, ambulatorial, fisioterápico, psicológico, de transporte e traslado, de funerais e demais despesas relacionadas diretamente ou indiretamente às vítimas e a terceiros.
26.39. Informar ao CONTRATANTE, de imediato, caso ocorra a substituição de horímetro de voo da aeronave, bem como reportar no diário de bordo
o serial number e o part number do equipamento novo e do danificado.
26.40. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade
quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
26.41. Indenizar o CONTRATANTE e/ou terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos resultantes de ações /omissões, seja por dolo ou culpa dos seus empregados, relacionadas com o objeto deste Termo de Referência.
26.42. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
26.43. Manter, às suas expensas, os seguros necessários ao cumprimento da legislação em vigor, destinados à cobertura dos tripulantes e passageiros.
26.44. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
26.45. Apresentar relação contendo a indicação da marca, modelo, ano de fabricação, procedência, número de série e matrícula das aeronaves.
26.46. Apresentar documentos que atestem a condição de operador das aeronaves.
26.47. É obrigação da CONTRATADA preencher imediatamente o sistema fornecido pela Sesai, as horas de voo de cada etapa realizada.
26.48. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
26.49. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, bem como comprometer-se a não divulgar informações referentes ao CONTRATANTE, sem prévia anuência deste.
26.50. Fornecer equipamentos de rastreamento e comunicação:
26.51. Equipamento de rastreamento e comunicação por mensagens de texto, com as seguintes funcionalidades: I - capacidade para transmitir e receber mensagens de texto;
II - Intervalo de envio automático de posição de no máximo 5 minutos quando a aeronave acionada;
III - Disponibilidade de acesso pelo CONTRATANTE por meio de portal na rede mundial de computadores para visualização de rastreamento das aeronaves e envio/recebimento de mensagens de texto, com aplicativo para “smartphones” - sistemas operacionais Android e IOS, emissão de relatórios dos dados de rastreamento das aeronaves, bem como, hardware compatível para a visualização dos mesmos, contemplando no mínimo monitor de 50 polegadas e PC com configuração de processamento de imagens, atendendo o Distrito em sua unidade gestora;
IV - O módulo de rastreamento de aeronaves deverá permitir o acompanhamento das missões de apoio aéreo em tempo real através de tela com mapa e imagem de satélite, com recepção dos dados de localização das aeronaves;
V - O sistema deverá possibilitar a apresentação permanente dos seguintes dados: posição de cada aeronave, velocidade, identificação da aeronave e altitude;
VI - Envio de mensagem às aeronaves com até 150 (cento e cinquenta) caracteres por mensagem;
VII - Emitir alertas sonoro e visual no centro de controle operacional em emergências (acionamento de botão específico na aeronave);
VIII - O sistema deverá permitir a integração com os sistemas corporativos do CONTRATANTE via rede mundial de computadores, por meio de solução “WEB SERVICE”.
27. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
27.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
28. COORDENAÇÃO, CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE E APOIO AÉREO
28.1. As atividades de coordenação, controle e fiscalização da execução do objeto especificado neste documento serão realizadas pela SESAI e pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) para a verificação da conformidade da prestação de serviços de transporte e apoio aéreo de acordo com o objeto contratado e especificado neste Termo de Referência.
28.2. Os métodos e processos de coordenação, controle e controle do emprego de recursos e meios aéreos serão realizados mediante adoção e execução das seguintes medidas:
30.2.1 Conhecimento, avaliação e aprovação das Solicitações de Transporte e Apoio Aéreo de acordo com as necessidades e demandas dos territórios indígenas sob a responsabilidade da SESAI e dos seus respectivos os DSEIs para o cumprimento de missões de movimentação de passageiros, cargas e remoção de enfermos que necessitem de assistência e socorro emergencial ;
30.2.2 Elaboração de Ordens de Serviço em consonância com as Solicitações de Transporte e Apoio Aéreo com o objetivo de possibilitar a fiscalização do voo e a verificação se o cumprimento da missão foi feito de acordo com as necessidades dos usuários, na data e horários planejados, total de horas voadas, origem e destino do voo, passageiros embarcados, natureza e volume de carga transportada;
30.2.3 Utilização de um método padrão para Classificação da Natureza de Voo, possibilitando a utilização de uma aeronave em consonância com a natureza da missão que será realizada, o que possibilitará a emissão de relatórios gerais para avaliação dos serviços prestados e adequabilidade da quantidade e qualidade dos meios e recursos aéreos contratados;
30.2.4 Utilização de tecnologias de sistemas informatizados que permitam monitorar e coletar dados e informações de voo em tempo real para garantir a rastreabilidade das aeronaves, avaliação das missões realizada e medição dos serviços prestados de acordo com as ordens de serviços expedidas;
30.2.5 Emissão sistemática de relatórios circunstanciados sobre a execução dos serviços de transporte aéreo para realização de auditorias, avaliação de desempenho das empresas contratadas e os custos decorrentes;
30.2.6 Utilização de Softwares de Gestão Aeronáutica para ampliar a qualidade e a efetividade dos serviços aqui considerados, promovendo a melhoria da relação custos e benefícios.
30.2.7 Adoção de medidas efetivas para prevenção e repressão do uso indevido de aeronaves ou de perdas financeiras decorrentes da realização de voos em desconformidade com as normas da SESAI e as reais necessidades dos DSEIs.
30.3 Caberá à SESAI a execução das Atividades de Coordenação, Controle e Fiscalização Gerenciais de acordo com abaixo especificado:
30.3.1 Coordenação Gerencial: Atividade desenvolvida com o objetivo de harmonizar o cumprimento de missões de transporte e apoio aéreo no âmbito da SESAI e nos DSEIs, conjugando, integrando e interagindo os esforços necessários na realização dos seus objetivos, em sintonia com as suas missões institucionais;
30.3.2 Controle e Fiscalização Gerenciais: É o acompanhamento e a fiscalização dos voos e outras atividades de transporte e apoio aéreo que estejam sendo realizadas nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) de forma a assegurar o recebimento, a compreensão e o cumprimento das missões e ordens de serviços de acordo com os preceitos legais, normas e outras decisões dos escalões superiores do Ministério da Saúde.
30.4 Caberá aos DSEIs a execução das Atividades de Coordenação, Controle e Fiscalização Operacional de Campo de acordo com abaixo especificado:
30.4.1 Coordenação Operacional de Campo: Atividade operacional de campo exercida nos limites geográficos de um Distrito Sanitário Especial Indígena realizada com o objetivo de harmonizar, oportunizar e garantir racionalidade às atividades de transporte e apoio aéreo, unificando demandas e esforços necessários na realização dos seus objetivos, em sintonia com as suas missões de promoção da saúde indígena;
30.4.2 Controle e Fiscalização Operacional de Campo: É o acompanhamento concomitante com a execução de voos e a fiscalização direta da sua execução nos limites dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) de forma a assegurar o recebimento, a compreensão e o cumprimento das missões e ordens de serviços de transporte e apoio aéreo de acordo com os preceitos legais, normas e outras decisões do escalão superior.
30.5 Com o objetivo de permitir a Coordenação, o Controle e a Fiscalização das atividades de transporte e apoio aéreo, a SESAI irá implantar e disponibilizar para seus colaboradores, inclusive para as empresas contratadas para o fornecimento dos serviços especificados neste termo de referência naquilo que lhes for pertinente, uma Plataforma Digital (Software) que possibilite:
30.5.1 O encaminhamento de Solicitação de Emprenho de Aeronaves contendo dados e informações sobre o solicitante, a natureza da missão de transporte ou de apoio aéreo solicitado, datas e horários previstos de sua realização, origem e destino, pessoas e/ou cargas a serem transportadas e outros dados julgados importantes e necessários para planejamento do voo;
30.5.2 Aprovação das solicitações e elaboração de Ordens de Serviços que, depois de concluídas, serão enviadas e comunicadas a todos os interessados e responsáveis por sua realização, inclusive para as empresas detentoras da responsabilidade contratual de fornecimento das aeronaves, tripulações e outros meios e recursos aéreos para atendimento das demandas incluídas no sistema;
30.5.3 A elaboração do Plano de Voo com base nos dados e informações constantes das solicitações e ordens de serviços constantes da plataforma de gestão de meios e recursos aéreos;
30.5.4 0, Elaboração de forma autônoma e automatizada de Quadros de Situação de Transporte e Apoio Aéreo por Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) que permitam o controle e o acompanhamento da evolução histórica das missões cumpridas e a serem cumpridas;
30.5.5 Rastreamento e monitoramento, em tempo real, de helicópteros e aviões empenhados em missões de transporte e apoio aéreo segundo o preconizado neste Termo de Referência;
30.5.6 Consulta do histórico dos voos rastreado e monitorados pela plataforma de gestão aeronáutica;
30.5.7 Preenchimento de Diário Eletrônico de Bordo homologado pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil que, na condição de parte integrante do software que será disponibilizado pela SESAI, irá possibilitar a coleta de dados e informações de voo indispensáveis para as atividades de controle e fiscalização do contrato;
30.5.8 Emissão de relatórios de horas voadas por aeronave, por natureza das missões realizadas, por região geográfica ou territórios indígenas, passageiros e cargas transportadas.
30.6 Toda a infraestrutura para implantação e utilização da plataforma digital (software) de gestão, coordenação, controle e fiscalização das atividades de transporte e apoio aéreo ficarão sob a responsabilidade da SESAI, que também fornecerá os equipamentos de rastreamento que serão instalados nas aeronaves, permitindo que os voos por elas realizados possam ser monitorados e rastreados quando voando para atender demandas decorrentes de contrato firmado com o poder público.
30.7 Todas as empresas prestadoras dos serviços de transporte e apoio aéreo a serem contratadas pela SESAI deverão estar cientes que todos os voos realizados em decorrência deste Termo de Referência serão monitorados e rastreados com uso de equipamentos com tecnologia satelital, aprovados para uso aeronáutico e certificados pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
30.8 As empresas contratadas também poderão realizar as atividades de coordenação, controle e fiscalização da execução do contrato utilizando-se da mesma plataforma digital (software) utilizada pela SESAI, através da utilização de senhas que lhes permitirão acesso aos dados e informações produzidos pelo Software de Gestão Aeronáutica .
30.9 As empresa contratadas para o fornecimento dos serviços que constam deste Termo de Referência deverão designar um representante que será o responsável pela coordenação, controle e fiscalização do contrato firmado com a SESAI, devendo ter a qualificação necessária para este fim, inclusive de operação e gestão da Plataforma Digital (Software) de Gestão Aeronáutica que será disponibilizada pela CONTRATANTE para a CONTRATADA.
30.10 As atividades da adequação e verificação de conformidade da prestação de serviço serão realizadas com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
30.11 O representante das empresas contratadas designado segundo o estabelecido no item 30.9, ao verificar que houve o subdimensionamento da produtividade pactuada sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável pelo contrato para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais no previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei N0 8.666, de 1993.
30.12 A conformidade das aeronaves ao especificado neste Termo de Referência e de todos outros meios, recursos e equipamentos, inclusive de técnicas especiais de transporte aéreo a serem utilizados na execução dos serviços, deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.
30.13 O Gestor de Contrato da CONTRATANTE responsável pela coordenação, controle e fiscalização operacional de campo deverá promover o registro das ocorrências de inconformidade assim que elas forem identificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos parágrafos 10 e 20 do artigo 67 da lei N0 8666, de 1993.
30.14 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei N0 8.666, de 1993.
30.15 As atividades de gestão, coordenação, controle e fiscalização gerencial e operacional de campo deverão ser realizadas de acordo com os conceitos aqui estabelecidos e de forma preventiva, rotineira e sistemática, com a utilização dos dados e informações fornecidos pela Plataforma Digital (software) de Gestão Aeronáutica disponibilizada pela SESAI. Este trabalho deverá ser realizado por servidores especificamente designados para este fim ou por outros usuários do sistema de acordo com os seus respectivos níveis de acesso.
30.16 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do seu objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação de serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
30.16.1 Não produzir os resultados esperados, deixar de executar, ou não executar com qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
30.16.2 Deixar de utilizar a aeronave contratada, materiais, equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços demandando, ou utilizá-los com qualidade e quantidades inferior a prevista.
30.17 A utilização do IMR não impedirá a aplicação concomitante de outro mecanismo para avaliação para avaliação da prestação de serviços.
30.18 Durante a execução do objeto contratado, as atividades de coordenação, controle e fiscalização do contrato deverão ser exercidas constantemente nas esferas gerencial e operacional de campo com base nos dados e informações carreadas para a Plataforma Digital (software) de Gestão Aeronáutica disponibilizada pela SESAI.
30.19 Os responsáveis pelas atividades descritas no item anterior deverão requerer da CONTRATADA a correção de falhas e das irregularidades constatadas e identificadas, sempre que a situação exigir.
30.20 Em hipótese alguma será admitido que as empresas CONTRATADAS façam a sua própria avaliação de desempenho e da qualidade dos seus serviços prestados. Também não será admitida a possibilidade de utilização de equipamentos de monitoramento de aeronaves que não sejam o fornecido pela CONTRATANTE.
30.21 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação de serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis ao controle do prestador de serviços.
30.22 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação de serviços em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos em indicadores, a CONTRATANTE deverá aplicar sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório da licitação.
30.23 Em função das características da Plataforma Digital (software) de Gestão Aeronáutica, os responsáveis pela Coordenação, Controle e Fiscalização dos contratos de prestação de serviços de transporte a apoio aéreo poderão fazer avaliações de desempenho de acordo a periodicidade diária,
semanal ou mensal
30.23 A conformidade das aeronaves e outros materiais e recurso que serão utilizados para a execução dos contratos deverá ser verificada por ocasião do seu cadastramento na Plataforma Digital (software) de Gestão Aeronáutica que será disponibilizada pela SESAI.
30.24 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII (Da Fiscalização Técnica e Administrativa) da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
30.25 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, dentre eles o IMR - Instrumento de Medição de Resultado, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
30.26 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no art. 2º,§2º, III da Portaria MP nº 409, de 2016 e nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
30.27 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
29. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
29.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
29.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
29.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima,
da seguinte forma:
29.4. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
29.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
29.6. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
29.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e
Instruções exigíveis.
29.8. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá
elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
29.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
29.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
29.11. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
29.12. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o
recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
29.13. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a
liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
29.14. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
29.15. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de
Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
29.16. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
29.17. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
30. DO PAGAMENTO
30.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
30.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
30.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
30.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
30.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
30.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e
essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
30.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
30.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento,
proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
d) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
e) Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação
exigidas no edital.
f) Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
g) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
h) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
i) Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
j) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
k) Xxxx rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
l) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
m) É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
30.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438,assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual=6%
31. REAJUSTE
31.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas
31.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
31.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
31.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
31.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
31.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
31.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor
remanescente, por meio de termo aditivo.
31.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
32. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
32.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal;
32.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim
entendidas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
32.3. Multa de:
I - 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III - 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV - 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
V - 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
32.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
32.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
32.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos motivos causados.
32.7. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
32.8. As sanções previstas nos itens 33.2; 33.5; 33.6; 33.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
32.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de:
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
32.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
32.10.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
32.10.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
32.10.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
32.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
32.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
32.13. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
32.14. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
32.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
32.16. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
32.17. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
32.18. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de
danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
32.19. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
33. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
33.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme
disciplinado no edital.
33.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
33.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
33.3.1. Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para a atividade TAXI AEREO em conformidade com as Especificações Operativas – EO de cada aeronave, bem como ter a indispensável autorização para os serviços de manutenção em suas aeronaves ou contrato de manutenção com oficina homologada.
33.3.2. Apresentar documento expedido pelo órgão regulador ANAC, que ateste que as especificações operativas das aeronaves, assim como os equipamentos suplementares, atendem as normas e padrões exigidos pela legislação vigente.
33.3.3. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme
disciplinado no edital.
33.3.4. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
33.3.5. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no anexo “A” e anexo “B”.
33.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
a) Valores unitários: conforme planilha de composição de preços constantes do item 44, do presente Termo de Referência.
b) O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
c) As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
d) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
33.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato
social vigente;
33.6. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
33.7. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
33.8. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução,
exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
33.9. Para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, será exigido o quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) dos quantitativos descritos individualmente por item neste TR.
34. DA NATUREZA CONTINUADA OU NÃO DO SERVIÇO
34.1. O art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 define serviços não continuados ou contratados por escopo como
“aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado.
34.2. O caráter contínuo de um serviço é determinado por sua essencialidade para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. Assim, conforme justificativa apresentada no item 2, o serviço em tela não pode ser interrompido sob pena de comprometer as ações de saúde por indisponibilidade de transporte e de equipamentos adequados comprometerá a continuidade da atividade-fim da SESAI, entende-se assim caracterizada a natureza continuada dos serviços a serem descritos no Termo de Referência.
35. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
35.1. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a CONTRATADA, ou seu prestador de serviço, deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
b) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
d) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
e) Adoção de mecanismos que minimizem os efeitos prejudiciais da aviação civil sobre o meio ambiente, particularmente no que diz respeito a ruídos e emissão de gases dos motores da aeronave.
36. DA VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
36.1. Em função do objeto não se vislumbra a necessidade de se realizar vistoria, logo não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de realização do serviço, podendo o interessado entrar em contato com o Setor de Transportes do respectivo DSEI para maiores esclarecimentos caso julgue necessário.
36.2. O interessado em realizar vistorias poderá obter os telefones para contato no seguinte endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxx
37. EVENTUAL NECESSIDADE DE TRANSIÇÃO GRADUAL COM TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO, TECNOLOGIA E TÉCNICAS EMPREGADAS;
37.1. Não foi identificada a necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e
técnicas empregadas.
38. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
38.1. A execução da prestação dos serviço será iniciado após a assinatura do contrato, nas localidades previstas neste Termo de Referência.
39. DA DEMANDA PREVISTA PARA OS SERVIÇOS
39.1. A empresa deverá atender sempre que for solicitada para realizar frete aéreo solicitação autorizada pela chefia de cada Distrito Sanitário
Especial Indígena.
39.2. Os Serviços de transporte de carga aéreo serão realizados de acordo com o Termo de Referência, onde exige infraestrutura nas bases operacionais exteriorizadas no item 2 deste Termo de Referência.
39.3. A execução dos serviços deverá ser imediata após a solicitação, para tanto a licitante deverá estar estabelecida no município/base operacional de cada DSEI.
40. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
40.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
40.2. A partir do momento em que a Contratante solicitar a realização de uma missão de transporte aéreo com finalidade de remoção de pacientes indígenas, a Contratada terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para disponibilizar a aeronave adequadas à prestação do serviço, salvo os casos de remoção de pacientes referenciados a rede do SUS, que necessitam de atendimento emergencial, devendo o atendimento ser prestado no prazo máximo de 01 (uma) hora.
40.3. Para efeito de apuração das horas de voo entende-se que cada voo terá seu início e fim nos locais onde cada aeronave utilizada estiver alocada no momento de seu acionamento para missão, qual seja: Base operacional de cada Distrito Sanitário Especial Indígena-DSEI.
40.4. Todos os deslocamentos da aeronave, a partir do seu acionamento pela Contratante, serão computados como hora de voo, exceto traslado para manutenção ou substituição da aeronave, bem como não serão computadas o tempo despedido em solo.
40.5. A Contratada deverá disponibilizar a aeronave necessária ao atendimento das horas médias a serem voadas.
40.6. Será de responsabilidade da Contratada a gestão logística de apoio às aeronaves, inclusive de abastecimento e outros itens necessários ao cumprimento das missões de transporte aéreo de passageiros, de cargas, cargas perigosas e aeromédico.
41. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
41.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, pessoal, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades satisfatórias, promovendo sua substituição quando necessário.
42. DA UTILIZAÇÃO DE HORAS VOO EM MISSÕES INSTITUCIONAIS
42.1. As horas de voo poderão ser utilizadas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena-SESAI em missão institucional, após solicitação formal do nível central ao (s) Distrito Sanitário Especial Indígena-DSEI, autorizado pela Secretária (o) Especial de Saúde Indígena, podendo ser utilizado anualmente até o limite de 15% do quantitativo total de horas de voo do Distrito solicitado.
43. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
43.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
43.2. Tal valor foi obtido a partir de pesquisa de preços feita no Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Sistema Comprasnet, contratações similares e pesquisa com fornecedores.
44. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
44.1. A contratação objeto deste Termo de Referência será realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , em observância ao preconizado na Lei nº 10.520/02 e no Decreto nº 10.024/2019.
45. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS
45.1. Não será permitido a participação de cooperativas visto não se aplica ao objeto.
45.2. Não será permitido a participação de empresas reunidas em consorcio, pelos motivos a seguir:
45.3. O objeto a ser contratado envolve questões de alta complexidade técnica, tratando-se de contrato de prestação de serviços comuns continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra e as empresas no mercado têm, sozinhas, condições de executar o objeto licitado.
45.4. Em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação, o que não se aplica ao objeto em questão.
DA VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO
45.5. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura.
45.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II, da Lei 8.666 de 1993.
46. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
46.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
46.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
46.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
46.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
46.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
46.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
46.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
46.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção
monetária.
46.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
46.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
46.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
46.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
46.13. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
46.14. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n.05/2017.
c) O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
d) A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.
47. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
47.1. No caso de acidentes ou incidentes com aeronaves empregadas nas operações de horas de voo, em que haja danos materiais ou pessoais, inclusive a terceiros, os ônus decorrentes serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
47.2. Em caso de acidente, incidente ou manutenção aeronáutica que resulte em indisponibilidade da aeronave, a CONTRATADA terá que substitui- la por outra, com as características previstas no presente Termo de Referência.
47.3. As substituições de aeronaves destinadas ao atendimento das horas de voo contratadas serão sem ônus adicional para o CONTRATANTE, inclusive relativo ao translado das aeronaves substitutas e substituídas entre a base operacional da empresa até a localidade definida pelo CONTRATANTE, ou vice-versa.
48. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
48.1. O controle e acompanhamento dos serviços ficarão a cargo de servidor devidamente designado para atuar como Gestor do Contrato,
auxiliado pelo Serviço de Recursos Logísticos de cada Distrito Sanitário Especial Indígena-DSEI.
48.2. Competirá aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas-DSEI’S a operacionalização do Sistema quanto a liberação das horas contratadas, a qual será fornecido treinamento pela SESAI aos responsáveis do SELOG e Remoção de urgência e emergência e demais necessidades dos órgãos que
necessitem das horas contratadas.
48.3. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará mediante ofício, e-mail ou contato telefônico.
48.4. A unidade de medida adotada, que servirá de referência para todos os fins, inclusive pagamento, será pela hora de voo com frações de
minutos durante o voo efetivo em missão, conforme disciplinado no item anterior.
48.5. Será vedado a realização de serviços não previstos no ato convocatório.
48.6. Os serviços serão desempenhados de acordo com o que está especificado neste Termo de Referência, os quais servirão de critérios de
medição.
48.7. Para maior controle da Administração, a Nota Fiscal dos serviços deverá conter, obrigatoriamente, a descrição dos serviços realizados, as horas de voos utilizadas, se houve pernoite da aeronave sob responsabilidade da contratada e seus respectivos valores unitário e total.
48.8. Além das disposições acima, para fins de pagamento deverão ser observados os critérios de medição especificados no item 49 deste Termo
de Referência.
48.9. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão constantemente avaliados pelos representantes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas-DSEI'S, através do Fiscal de Contrato, Chefe da DIASI, chefe do SELOG, Chefe da CASAI e Coordenador Distrital, que assinalarão as ocorrências conforme o grau aplicado para infração cometida pela empresa, conforme Tabela abaixo.
48.10. Seguir-se-á a tabela quanto às penalidades e ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA.
48.11. É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as obrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o plano de trabalho elaborado pelas partes do Contrato.
48.12. Relação de Ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação de serviços de locação de aeronave, incluindo emissão, reserva, remarcação, cancelamento de passagens e serviço de transporte de carga seca e insumos para atender as necessidades dos DSEI'S.
ITEM | INFRAÇÃO | GRAVIDADE DA OCORRÊNCIA | PONTUAÇÃO POR OCORRÊNCIA | QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS | PONTOS PERDIDOS |
01 | Deixar de preencher a Ordem de Serviços definida neste Termo de Referência corretamente. | Leve | 02 | ||
1 | Deixar de manter seus documentos de habilitação regular. | Média | 04 | ||
2 | Não atender à solicitação de Voo no tempo definido no Termo de Referência | Grave | 06 | ||
3 | Não manter a aeronave na base operacional do Distrito, o que pode gerar atrasos no deslocamento quando houver casos de urgência e emergência. | Gravíssimo | 08 | ||
TOTAL DE PONTOS PERDIDOS → |
48.13. A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das ocorrências feitas pelo Fiscal de Contrato no período de avaliação, conforme
tabela abaixo
PONTUAÇÃO POR OCORRÊNCIA- PENALIDADES | |
Nº DE OCORRÊNCIAS | PENALIDADE A SER APLICADA |
Pontuação de ocorrências abaixo de 4 | () Sem GLOSA |
Pontuação de ocorrências a partir de 4 | () Notificação à contratada |
Pontuação de ocorrências igual ou maior que 6 | () GLOSA de 15% e abertura de processo de apuração de responsabilidade administrativa. |
Pontuação igual ou acima de 8 | () GLOSA DE 20% e abertura de processo de apuração de responsabilidade administrativa. |
Valor previsto dos serviços prestados: R$ | GLOSA ao valor previsto: R$ Valor previsto dos serviços prestados - GLOSA= R$ |
49. MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO A SER UTILIZADO NAS ETAPAS DE SOLICITAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
ORDEM DE SERVIÇO DSEI
DISTRITO SANTÁRIO ESPECIAL INDÍGENA: | ORDEM DE SERVIÇO N° __ _ | DATA | HORA | ||
POLO / AGENTE SOLICITANTE | |||||
EMPRESA SOLICITADA | MODELO DE AERONAVE (ICAO) | CONTRATO DE REFERÊNCIA | |||
TIPO DE MISSÃO | (1) EMERGÊNCIA (2) ROTINA (3) CONSULTAS (4 ) RETORNOS (5 ) OUTROS | ||||
DESCRIÇÃO COMPLETA: | |||||
LOCALIDADE - TRECHO SOLICITADO | |||||
PASSAGEIROS: | |||||
NOME E CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO | NOME E CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO | ||||
01 | 06 | ||||
02 | 07 | ||||
03 | 08 | ||||
04 | 09 | ||||
05 | 10 | ||||
CARGAS EMBARCADAS | |||||
DESCRIÇÃO / PESO | kg | DESCRIÇÃO / PESO | kg | ||
01 06 | |||||
02 | 07 | ||||
03 08 | |||||
04 | 09 | ||||
05 | 10 | ||||
49.1. OBERVAÇÃO: A ORDEM DE SERVIÇO É EXPEDIDA POR TRECHO, COMPREENDENDO COMO TRECHO UMA DECOLAGEM SEGUIDA DE POUSO.
DESPACHO DE VOO EMPRESA AÉREA
EMPRESA PRESTADORA | DSEI CONTRATANTE | |||||
ORDEM DE SERVIÇO (Ref.) | PREFIXO | MODELO | DATA DO VOO | |||
CMTE. DA AERONAVE (NOME COMPLETO) | CANAC | VISTO | ||||
COPILOTO (NOME COMPLETO) | CANAC | VISTO | ||||
HORIMETRO INICIAL | DE | PARA | HORIMETRO FINAL | |||
HORARIOS DEVEM SER LANÇADOS DE ACORDO COM HORARIO LOCAL E NÃO ”ZULU” | ||||||
ACIONAMENTO | DECOLAGEM | POUSO | CORTE | TOTAL EM HORAS | DIARIO BORDO (N° , PAGINA, LINHA) | |
OCORRÊNCIAS DE VOO: | ||||||
OCORRÊNCIAS DE MANUTENÇÃO: | ||||||
50. ATORES DA GESTÃO DO CONTRATO
50.1. Os gestores serão indicados quando da formalização do contrato.
51. LOCALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
51.1. As localidades poderam ser consultadas no sitio do Ministério da Saúde (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-
e-edificacoes/dseis)
51.2. Membros da Equipe de Planejamento da Contratação:
Assinado eletronicamente.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO | |
SERVIDOR | MATRÍCULA |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx | 1314989 |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1781405 |
51.3. Aprovo, este termo de referência com fulcro no artigo 14, Inciso II, do Decreto nº 10.024/2019, uma vez que o objeto a ser licitado é de extrema necessidade visto que a pretendida contratação visa o fornecimento de meios aéreos para cumprimento das missões institucionais da SESAI, especialmente permitindo o acesso de equipes aos locais (polos). Com essa configuração de frota a SESAI poderá atuar em todo o território indígena, para
atender as demandas dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas-DSEI'S, sendo eles: Amapá e Norte do Pará, Araguaia, Kaiapó do Mato Grosso, Kaiapó do Pará, Altamira, Guamá-Tocantins,Alto Rio Solimões, Alto Rio Purus, Alto Rio Negro, Vale do Javari, Médio Rio Purus, Médio Rio Solimões, Rio Tapajós, Parintins, Leste Roraima, Yanomami. sob a responsabilidade dos respectivos DSEI'S, garantindo a movimentação de passageiros e cargas aos respectivos polos de atuação e ainda missões de remoção em alto risco de morte.
Assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretaria Especial de Saúde Indígena
52. ANEXO A- QUADRO GERAL DE EMPREGO DE AERONAVES DE ASAS ROTATIVAS
52.1. Os helicópteros serão empregados pela SESAI-DSEI nas seguintes atividades:
a) Deslocamento de equipes multidisciplinares de atendimento a saúde indígena em locais que as aeronaves de asas fixas não operarem;
b) Resgate e/ou remoção de indígenas, deslocamento de indígenas em locais onde as aeronaves de asas fixas não operarem;
c) Transporte de carga ou cargas perigosas e outros insumos necessários para o atendimento previsto em legislação da SESAI ou quando da necessidade de deslocamento de cargas externas.
d) Transporte de funcionários devidamente autorizados em locais isolados com a finalidade de estudos geológicos ou outras missões
ligadas a SESAI – DSEI.
e) Transporte de autoridades quando solicitado e autorizado pelo responsável do contrato.
f) Transporte de cargas externas.
53. QUADRO GERAL DE EMPREGO DE AERONAVES DE ASAS FIXAS
53.1. As Aeronaves serão empregadas pela SESAI-DSEI nas seguintes atividades:
a) Deslocamento de equipes multidisciplinares de atendimento a saúde indígena nos polos de atendimentos ou CASAI.
b) Resgate e/ou remoção de indígenas, deslocamento de indígenas nos polos de atendimentos ou CASAI.
c) Transporte de carga ou cargas perigosas e outros insumos necessários para o atendimento previsto em legislação da SESAI.
d) Transporte de autoridades quando solicitado e autorizado pelo responsável do contrato.
e) Transporte de colaboradores lotados na Secretaria Especial de Saúde Indígena-SESAI quando devidamente autorizados pelo Secretário Especial de Saúde Indígena com anuência do Coordenador Distrital.
54. ANEXO B- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE AVIÕES- CONFIGURAÇÃO 01
55. CONFIGURAÇÕES GERAIS
55.1. As especificações técnicas apresentadas a seguir referem-se a AVIÕES de pequeno porte, com Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido, matrícula nacional definitiva, homologados para operarem no Brasil de acordo com as normas legais brasileiras, equipados com instrumentos para realizar voo VFR diurno e noturno e constarem na EO (Especificações Operativas da Empresa)
55.2. Aeronave com capacidade mínima de passageiros – 05 (cinco) passageiros e 01 (um) tripulante, sendo que no mínimo uma das disponíveis deverá ser configurada e homologada para transformar-se em transporte de enfermo conforme preconiza a IAC N° 3134-0799 item 1.1.3 e Portaria 2048 de 5 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde em ambulância tipo A (ambulância de transporte) , e usada na configuração de transporte de Carga Comum e\ou perigosa em quantidade de 300 kg ou superior conforme manual do fabricante da aeronave para operações sob-regras de voo visuais. Velocidade de Cruzeiro mínima – 200 (duzentos) Km/h. Homologação na categoria TPX conforme RBAC 135.
56. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE AVIÕES- CONFIGURAÇÃO 1A
57. CONDIÇÕES GERAIS
57.1. As especificações técnicas apresentadas a seguir referem-se a AVIÕES de pequeno porte, Anfíbio com Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido, matrícula nacional definitiva, homologados para operarem no Brasil de acordo com as normas legais brasileiras, equipados com instrumentos para realizar voo VFR diurno e noturno e constarem na EO (Especificações Operativas da Empresa)
57.2. Aeronave com capacidade mínima de passageiros – 03 (três) passageiros e 01 (um) tripulante, homologado para regras de voo VFR e IFR, Velocidade de Cruzeiro mínima – 200 (duzentos) Km/h, Homologação na categoria TPX conforme RBAC 135 e constar nas Especificações Operativas da Empresa.
58. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE AVIÕES- CONFIGURAÇÃO 02
59. CONDIÇÕES GERAIS
59.1. As especificações técnicas apresentadas a seguir referem-se a AVIÕES de pequeno/médio porte, com Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido, matrícula nacional definitiva, homologados para operarem no Brasil de acordo com as normas legais brasileiras, equipados com instrumentos para realizar voo VFR diurno/noturno e voos sob-regras IFR e constarem na EO (Especificações Operativas da Empresa).
59.2. Aeronave com capacidade mínima para 09 (nove) passageiros, sendo que no mínimo uma das disponíveis deverá ser configurada e homologada para transformar-se em transporte de enfermo conforme preconiza a IAC N° 3134-0799 item 1.1.3 e Portaria 2048 de 5 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde em ambulância tipo A (ambulância de transporte) e usada na configuração de transporte de Carga Comum e\ou perigosa em quantidade de 500 kg ou superior conforme manual do fabricante da aeronave para operações sob-regras de voo VFR e IFR. Velocidade de Cruzeiro mínima
– 300 (trezentos) Km/h. Homologação na categoria TPX conforme RBAC 135.
60. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE HELICÓPTEROS- CONFIGURAÇÃO 03
61. CONDIÇÕES GERAIS
61.1. As especificações técnicas apresentadas a seguir referem-se a helicópteros de porte leve, monoturbina, com Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido, matrícula nacional definitiva, homologados para operarem no Brasil de acordo com as normas legais brasileiras, equipados com instrumentos para realizar voo VFR diurno e noturno.
61.2. As empresas que participarem do processo de licitação deverão apresentar, juntamente com sua Proposta de Preços, o Certificado de Homologação de Tipo (CHT) e seus anexos e constarem na EO (Especificações Operativas da Empresa) o modelo da aeronave ofertada, expedido pelas Autoridades Aeronáuticas Brasileiras. Juntamente com os documentos de certificação para operação no Brasil, dos equipamentos opcionais exigidos neste Termo de Referência, emitidos pela FAA (Federal Aviation Administration) ou pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
62. REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS
62.1. Possuir facilidades para configuração interna da cabine conforme necessidades operacionais decorrentes do seu emprego nas missões de
resgate aeromédico de baixa complexidade, transporte de carga interna ou externa, transporte de passageiros e enfermos.
62.1.1. sendo que no mínimo uma das disponíveis deverá ser configurada e homologada para transformar-se em transporte de enfermo conforme preconiza a IAC N° 3134-0799 item 1.1.3 e Portaria 2048 de 5 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde em ambulância tipo A (ambulância de transporte)
62.2. Possuir facilidade para modificações de configurações, adaptando-se a voos para atividades definidas no Anexo A
62.3. Estar equipado com instrumentos e acessórios para voo visual diurno e noturno.
62.4. Os equipamentos, bem como os instrumentos e acessórios para voo visual diurno e noturno, deverão estar enquadrados nas exigências da ANAC.
62.5. Possuir visibilidade frontal, lateral, acima e abaixo da cabine, de modo a permitir aos pilotos e tripulantes, condição para realizar com segurança os voos de atendimento a saúde indígena.
62.6. Capacidade mínimas para 01 (um) tripulante (piloto) e mais 04 (quatro) passageiros, velocidade de cruzeiro de 180 km/h ou superior, autonomia mínima de 3 horas de voo, bolsa de primeiros socorros, sobrevivência na selva, equipamentos de navegação conforme RBAC 135.
63. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS HELICÓPTEROS- CONFIGURAÇÃO 04
64. CONDIÇÕES GERAIS
64.1. As especificações técnicas apresentadas a seguir referem-se a helicóptero de porte médio, biturbina, com Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido, matrícula nacional definitiva, homologado para operar no Brasil de acordo com as normas legais brasileiras, conforme definido na RBAC 135.
64.2. As empresas que participarem do processo de licitação deverão apresentar, juntamente com sua Proposta de Preços, o Certificado de Homologação de Tipo (CHT) e seus anexos e constarem na EO (Especificações Operativas) do modelo da aeronave ofertada para emprego nas horas de voo contratadas, expedido pelas Autoridades Aeronáuticas Brasileiras. Juntamente com os documentos de certificação para operação no Brasil, dos equipamentos opcionais exigidos neste Termo de Referência, emitidos pela FAA (Federal Aviation Administration) ou pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
65. REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS
65.1. Possuir facilidades para configuração interna da cabine conforme necessidades operacionais decorrentes do seu emprego em transporte de
carga interna ou externa, transporte de passageiros e enfermos.
65.1.1. No mínimo uma das aeronaves disponíveis deverá ser configurada e homologada para transformar-se em transporte de enfermo conforme preconiza a IAC N° 3134-0799 item 1.1.3 e Portaria 2048, de 5 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde em ambulância tipo A (ambulância de transporte).
65.2. Estar equipado com instrumentos e acessórios para voo visual diurno e noturno.
65.3. Os equipamentos, bem como os instrumentos e acessórios para voo visual diurno e noturno, deverão estar enquadrados nas exigências da ANAC. b
65.4. Apresentar níveis de ruído e vibração, abaixo dos limites estabelecidos pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e pelas autoridades aeronáuticas brasileiras.
65.5. Possuir visibilidade frontal, lateral, acima e abaixo da cabine, de modo a permitir aos pilotos e tripulantes, condição para realizar com segurança voos de resgate ou remoções aéreas.
65.6. Capacidade mínima para 01 (um) tripulante (piloto) e mais 05 (cinco) passageiros, Capacidade carga de 440 Kg interna; e 500 Kg gancho de carga externa; velocidade de cruzeiro mínima de 220 km/h, autonomia mínima de 3h20min de voo, bolsa de primeiros socorros, sobrevivência na selva, equipamentos de navegação conforme RBAC 135.
Referência: Processo nº 25000.096110/2019-16 SEI nº 0013630351
Gabinete - GAB/SESAI
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