EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2660/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
ÓRGÃO INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia: 11/04/2023 a partir das 09:30 horas
A Prefeitura do município de Mococa torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS dos itens descritos no Anexo I – Termo de referência, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Federal 10.024/2019, as Leis Complementares 123/06 e 147/14, Decretos Municipal nº 4.478/08, Decreto Municipal nº 5.501/20 e demais legislações pertinentes.
Data/horário de início do recebimento de Propostas: a partir das 17h00min do dia 22/03/2023
Data/horário do fim do recebimento das Propostas: as 09h00min do dia 11/04/2023.
Início da sessão de disputa de preços (fase competitiva): a partir das 09h30min do dia 11/04/2023, por decisão do pregoeiro que conduzirá o certame.
Tempo De Disputa: 10 (dez) minutos – MODO DE DISPUTA ABERTO
Local: Bolsa de Licitações e Leilões – “BLLCOMPRAS”, através do endereço xxx.xxx.xxx.xx.
Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).
1.1. Constitui objeto do presente Edital de Pregão eletrônico, o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição eventual e parcelada de gêneros alimentícios perecíveis destinados a Alimentação Escolar do Departamento de Educação, de acordo com as especificações, quantidades e demais disposições do Anexo I – Termo de Referência deste edital.
1.2. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado, ainda que após a análise e aprovação. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído. Se algum produto apresentar irregularidade, a Prefeitura o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada.
1.3. Os procedimentos e as condições para apresentação das fichas técnicas dos itens estão previstos no Anexo I – Termo de referência
2.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de pregão eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – “BLLCOMPRAS”.
2.2 A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – “BLLCOMPRAS” está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
2.3 O sistema de pregão eletrônico da “BLLCOMPRAS” é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
2.4 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro indicado pela Prefeitura de Mococa, com o apoio técnico e operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, no endereço eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), acesso “Identificado”.
2.5 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo ao direito de prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).
2.6. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que possua objeto social compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006.
3.2. A participação no Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos e Leis aplicáveis.
3.3 Não serão admitidas neste Pregão a participação de empresa:
a) Que estiver sob falência ou que esteja suspensa de licitar e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Mococa, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93 e do artigo 7º da lei 10.520/02 ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93;
b) Que esteja reunida em consórcio ou coligação, cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
c) É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupos de empresas, das quais participe, seja a que título for, Servidor ou empregado Público Municipal de Mococa
3.4. Para participar do pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a BLL COMPRAS, provedora do sistema, até uma hora antes do horário limite fixado no Edital para
o término do acolhimento da proposta inicial de preços, com a apresentação do termo de credenciamento e documentos cadastrais.
3.5. Como requisito para participação no pregão eletrônico o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002;
3.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão informar sua condição de ME-EPP no campo próprio do sistema quando do cadastro da proposta sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação.
3.7.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar
123/2006.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BLL E DA CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema “BLLCOMPRAS. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances sucessivos, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado, por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Xxxxxxx, devidamente justificada, ou por determinação legal.
4.3. O credenciamento da PROPONENTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL ou da Administração Municipal por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. Caberá a PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o andamento do presente Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, devendo comunicar imediatamente à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. As empresas enquadradas como ME ou EPP, deverão assinalar em campo próprio na BLL tal condição, visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
4.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA-SP está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame,
os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a provedora do sistema, equivalentes aos percentuais estabelecidos pela mesma sobre o valor contratual ajustado entre as partes (Licitante / BLL – Bolsa de Licitações e Leilões), a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através do telefone (00) 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.8. O sistema está configurado para realizar todas as etapas do pregão eletrônico, compreendendo a publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração do vencedor, recebimento de recursos, adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica.
4.9. O pregão eletrônico será conduzido pelo PREGOEIRO, com o auxílio da equipe de apoio, que terá as seguintes atribuições:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
II - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
V - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
XII- O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
5. DA PARTICIPAÇÃO E DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO
5.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, por meio do sistema eletrônico do sítio da Bolsa de Licitações e Leilões (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.)
5.2. Após a divulgação do Edital, as PROPONENTES encaminharão exclusivamente através endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, (preferencialmente, em formato PDF “Pesquisável”), a PROPOSTA DE PREÇOS, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. O LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.4. Até a abertura da sessão, as PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.5. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de até 3 (três) horas
5.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.9. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.10. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema da BLL e no site da Prefeitura.
5.11. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de Itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
5.12 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal da Bolsa de Licitações e Leilões (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.)”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.13. É VEDADO AO FORNECEDOR IDENTIFICAR-SE EM SUA PROPOSTA AO LANÇÁ-LA NO SISTEMA OU NO DECORRER DA SESSÃO DO PREGÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE.
6.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, a partir da liberação do edital, até o horário estabelecido neste edital.
6.2. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e
atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.3. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
6.4 Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.4.1. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
6.4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico.
6.4.3. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até 2 (duas) casas decimais (0,00).
6.4.4. No campo apropriado do sistema eletrônico, deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de informações contendo as marcas dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
6.4.5. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BLL COMPRAS.
6.4.6. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
6.4.7. Após a abertura da sessão, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente, sendo que só serão aceitos pedidos de desistência por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, DO MODO DE DISPUTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 6.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
7.2.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.2.3. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o Item.
7.2.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens/lotes da mesma licitação.
7.3.1. Em regra, a disputa simultânea de itens/lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de itens/lotes selecionados fora da ordem seqüencial.
7.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.5. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.6. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 7.4, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.7. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 7.5 e 7.6, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.8 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 7.6, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, justificadamente
7.9. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI.
7.10. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.11. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema da BLL e no site da Prefeitura.
7.13. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de Itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO POR ITEM", observada a adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO POR ITEM", observada a adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
8.3.1. Será desclassificada a proposta que:
8.3.1.1. Que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.3.1.2. Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
8.3.1.3. Oferecer propostas alternativas;
8.3.1.4. Apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3.1.5. Apresentar preços excessivos, considerando os valores estimados.
8.3.1.6. Ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial;
8.3.1.6. Tiver a ficha técnica reprovada
8.3.1.7. Não informar a marca do produto.
8.3.2. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos EDITAL, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
8.3.3. A inobservância aos prazos elencados neste EDITAL, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e conseqüente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exeqüibilidade da proposta.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
8.5.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as propostas de preço readequadas com o valor final ofertado após a fase de lances ou documento que auxilie na verificação da qualificação técnica exigida da licitante, tais como cópias de contratos e notas fiscais.
8.6. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários com aqueles praticados no mercado.
8.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais.
8.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.9. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
8.10. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
8.11. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
8.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser anexados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), (preferencialmente, em formato PDF “Pesquisável”), para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.).
9.2. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2.1. Ficara franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
9.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.4. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
9.5. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
9.5.1. Da Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de Microempreendedor individual;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c.2) Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c.3) Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa.
§ 1º. A prova de REGULARIDADE FEDERAL, FGTS ou CNDT deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se positiva com efeitos de Negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
§ 2º. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 3º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 4º. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
9.5.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega dos envelopes, se outro prazo não constar do documento, que poderá ser entregue em cópia autenticada.
NOTA – No caso da recuperação judicial, será possível a apresentação de certidão positiva de recuperação judicial, desde que acompanhada do Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, e desde que cumpridos todos os requisitos de qualificação econômico-financeira estabelecidos no edital.
9.5.4. Qualificação Técnica
9.5.4.1. Licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária do Município ou Estado ou Município onde se localiza a sede da empresa, dentro da validade.
9.5.4.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas do direito público ou privado.
9.5.4.2.1. O(s) atestado(s) expedido(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, assinado por autoridade ou representante de quem o(s) expediu com a devida identificação, no original ou cópia reprográfica autenticada.
9.5.5. Documentação Complementar
a) DECLARAÇÃO do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e de inexistência de fato superveniente impeditivo para sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;
b) DECLARAÇÃO do licitante, que se encontra enquadra como microempresa, nos termos da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações (Anexo V deste Edital);
9.5.6. Disposições gerais sobre os Documentos de Habilitação
a) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
c) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a PREFEITURA DE MOCOCA aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
d) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d1) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos;
e) O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por meio eletrônico.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
g) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
i) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
j) Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
Parágrafo Único: A empresa que deixar de apresentar a documentação no prazo
estipulado no edital estará infringindo a Lei Federal 10.520/02 “Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.
9.5.8. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
9.5.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público
10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
10.1.1. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.1.1.1. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
10.1.2. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
10.1.2.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.1.2.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma estabelecida neste edital.
10.1.3. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 10.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada,
imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item/lote no prazo de cinco minutos.
10.1.3.1. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 10.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
10.1.3.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do item/lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme estabelecido no edital.
10.1.3.3. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
10.1.4. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
10.1.4.1. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o previsto no item 10.1.2.2.
10.1.4.2. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
10.1.4.3. A partir da convocação de que trata o item 10.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte, terá 05 (cinco) minutos para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
10.1.1.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece este edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
10.1.5. O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
10.1.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
11.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, protocolizando o pedido aos cuidados do Pregoeiro, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx
11.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
11.4. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física; e, em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo Ato Constitutivo (por documento original ou cópias autenticadas).
11.5. Caso a impugnação seja assinada por procurador, devera anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
11.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
11.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
11.8. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
11.9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.10. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.11. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
12.1. Para o presente certame não será exigida a garantia de execução contratual.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxx.xxx.xx sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxx.xxx.xx opção RECURSO. Os interessados ficaram, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
13.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
13.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
13.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
14.1. Havendo interposição de recursos, os mesmos serão analisados pelo(a) Pregoeiro(a) que os submeterá ao Secretário(a) responsável para decisão quanto à adjudicação do objeto e à homologação do resultado e dos procedimentos licitatórios. Se, ao contrário, não houver interposição de recursos, o mesmo será adjudicado;
14.2. A Prefeitura Municipal de Mococa reserva-se ao direito, na forma da Lei de em qualquer etapa do desenvolvimento licitatório, adotar as medidas que julgar oportunas e convenientes, nos termos do parágrafo terceiro do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações da Lei Federal nº 8.883/94 e redação atualizada pela Lei Federal nº 9.648/98.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1. A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
15.1.1. A contratação com os fornecedores registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente
16.1. A despesa prevista para a execução da contratação correrá pela seguinte classificação orçamentária: Departamento de Educação Material de Consumo, referente ao exercício financeiro de 2023 e do próximo exercício com a respectiva dotação, se necessário.
16.2. Fonte dos recursos: Federal/próprio
17. DAS CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
17.1. As condições, prazos e local de entrega estão previsto no Termo de referência (Anexo I) deste edital.
18.1. A empresa obriga-se a fornecer o objeto conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.2. Na impossibilidade de serem refeitos os fornecimentos/serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos fornecidos/executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.3. O pagamento do preço pactuado será efetuado de acordo com a(s) entrega(s), mediante a apresentação das notas fiscais/faturas pela Contratada relativa ao fornecimento de cada entrega, que após serem devidamente atestadas pela Contratante deverão ser pagas com o prazo de até 30 (trinta) dias. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
18.3.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária com depósito na conta corrente da licitante vencedora, cujos dados deverão ser informados na Proposta Comercial ou na nota fiscal;
19.3.2. A Ordem Bancária consistirá em comprovante de quitação pela PREFEITURA e de sua obrigação assumida com a empresa vencedora da licitação;
18.4. Em se tratando de prestação de serviços contínuos, a Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
18.5. O setor competente para proceder ao pagamento deverá verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.7. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
b) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.9. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
18.10. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que forem cumpridas.
18.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
18.12. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços e do fornecimento, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
19.1. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a PREFEITURA DE MOCOCA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira;
19.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme modelo do Anexo III, e posterior emissão de Nota de empenho ou Autorização de fornecimento
19.3. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, quando deverá comparecer ao SETOR DE LICITAÇÕES, localizado na Rua XV de novembro. 360 – 3º andar Centro.
19.3.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Mococa
19.4. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item "SANÇÕES ADMINISTRATIVAS", deste Edital, podendo a contratante convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato.
19.5 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa, se for o caso.
19.6 A assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do proponente vencedor, junto ao INSS e ao FGTS. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
19.7. O recebimento dos itens pela PREFEITURA dar-se-á:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação do mesmo, respeitado o prazo previsto no § 3º, do art. 73, da Lei nº 8.666/93.
20. DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1 Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
20.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra contratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço/produto, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio financeiro inicial do contrato.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. As sanções administrativas estão previstas no Termo de referência (Anexo I) deste edital.
22.1. Ocorrerá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
22.1.1. Não cumprimento e/ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
22.1.2. Lentidão na entrega do objeto, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da sua conclusão nos prazos estipulados;
22.1.3. Cometimento reiterado de erros na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da lei n° 8.666/93;
22.1.4. Falência, concordata, recuperação judicial ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;
22.1.5. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
22.1.6. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
22.1.7. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
22.1.8. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
22.1.9. Atraso injustificado no início da execução do objeto;
22.1.10. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
22.1.11. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato;
22.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância de amplo conhecimento, justificados e determinados pela CONTRATANTE;
22.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
22.3. A rescisão amigável do Contrato, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela CONTRATANTE.
23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura de município de Mococa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Mococa poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.2. A participação da licitante na presente licitação implica na sua concordância a todas as condições e termos estabelecidos neste Edital e anexos;
23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
23.5. A entrega da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.7. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação nesta licitação tais como a elaboração e encaminhamento de suas propostas e dos documentos exigidos neste Edital;
23.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo no endereço eletrônico;
23.10. Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão;
23.11. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial.
23.13. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
23.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.16. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.17. Fica eleito o foro da cidade de Mococa para dirimir qualquer controvérsia oriunda da presente licitação que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes.
23.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Carta Proposta (para proposta reajustada após fase de lances); Xxxxx XXX– Minuta de Ata de Registro De Preços;
Anexo IV Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho e de inexistência de fato superveniente impeditivo para sua habilitação;
Anexo V - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro empresa ou empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP);
Prefeitura de Mococa, 21 de Março de 2023
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE
1.1. Contratação de empresa, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a aquisição eventual e parcelada de gêneros alimentícios perecíveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento para o ano letivo de 2023:
1.2. As especificações dos produtos, quantitativos e são os discriminados na tabela abaixo;
01 | CARNE BOVINA PATINHO EM BIFE, CONGELADO EM TECNOLOGIA IQF: PATINHO “IN NATURA” EM BIFE COM 40 A 60GR CADA, SEM TEMPEROS E SEM GORDURA APARENTE, CONGELADO EM TECNOLOGIA IQF, COM REGISTRO NO SIF, SISP OU SIM. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 12, DE 02/01/2001, DA ANVISA. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 A 2 KG, DE POLIETILENO, DE MATERIAL ATÓXICO, APROVADA PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 105/99 DA ANVISA, RESISTENTE, COM VEDAÇÃO TERMOSSOLDADA, ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS IMPRESSAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO, CONTENDO 10 A 20 KG, LACRADOS DE MODO A GARANTIR A RESISTÊNCIA A DANOS DURANTE O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DO PRODUTO. CONSERVAÇÃO: TEMPERATURA DE -12º A -18°X.XXX VALIDADE DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA. | 2300 | KG |
02 | CARNE BOVINA PATINHO MOÍDO, CONGELADO EM TECNOLOGIA IQF: PATINHO MOÍDO IN NATURA, SEM OSSO, SEM TEMPEROS OU CONDIMENTOS E SEM GORDURA APARENTE, CONGELADO EM TECNOLOGIA IQF, COM REGISTRO NO SIF, SISP OU SIM. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 12, DE 02/01/2001, DA ANVISA. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 A 2KG A VACUO DE POLIETILENO, DE MATERIAL ATÓXICO, APROVADA PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 105/99 DA ANVISA, RESISTENTE, COM VEDAÇÃO TERMOSSOLDADA, ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS IMPRESSAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO, CONTENDO 10 A 20 KG, LACRADOS COM FITA GOMADA, DE MODO A GARANTIR A RESISTÊNCIA A DANOS DURANTE O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DO PRODUTO. CONSERVAÇÃO: TEMPERATURA DE -12º A -18°X.XXX VALIDADE DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA. | 2500 | KG |
03 | CARNE BOVINA PATINHO CUBOS, CONGELADO EM TECNOLOGIA IQF: PATINHO IN NATURA EM CUBOS, SEM TEMPEROS E SEM GORDURA APARENTE, COM PESO UNITARIO PADRONIZADO ENTRE 20 A 25G CONGELADO EM TECNOLOGIA IQF, COM REGISTRO NO SIF, SISP OU SIM. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 12, DE 02/01/2001, DA ANVISA.. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 A 2KG, DE POLIETILENO, DE MATERIAL ATÓXICO, APROVADA PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 105/99 DA ANVISA, RESISTENTE, COM VEDAÇÃO TERMOSSOLDADA, ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS IMPRESSAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO, DE 10 A 20 KG, LACRADA DE MODO A GARANTIR A RESISTÊNCIA A DANOS DURANTE O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DO PRODUTO. CONSERVAÇÃO: TEMPERATURA DE -12º A -18°X.XXX VALIDADE DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA. | 6500 | KG |
04 | CARNE BOVINA PATINHO TIRAS/ISCAS, CONGELADO EM TECNOLOGIA IQF: PATINHO TIRAS/ISCAS COM CERCA DE 4 A 5CM DE COMPRIMEMNTO E 1CM DE LARGURA, SEM TEMPEROS E SEM GORDURA APARENTE CONGELADO EM TECNOLOGIA IQF, COM REGISTRO NO SIF, SISP OU SIM. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 12, DE 02/01/2001, DA ANVISA. EMBALAGEM PRIMÁRIA A VACUO DE 1 A 2 KG, DE POLIETILENO, DE MATERIAL ATÓXICO, APROVADA PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 105/99 DA ANVISA, RESISTENTE, COM VEDAÇÃO TERMOSSOLDADA, ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS IMPRESSAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO, CONTENDO 10 A 20 KG, LACRADOS COM FITA GOMADA, DE MODO A GARANTIR A RESISTÊNCIA A DANOS DURANTE O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DO PRODUTO. CONSERVAÇÃO: TEMPERATURA DE -12º A -18°X.XXX VALIDADE DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA. | 6500 | KG |
05 | Carne de polaca do alasca em isca IQF: carne de polaca sem temperos, cortada em formato de iscas, congelada pelo modo IQF, livre de pele, cartilagens, espinhos, ossos e parasitas. As iscas deverão pesar entre 25 a 35g, com 8 a 10 cm de comprimento e 3 a 5 cm de largura.. Após descongelamento o produto deve apresentar-se com consistência firme, cor, odor e sabor próprios, livre de manchas. Com registro no SIF, SIM ou SISP ou SISBI. Variação do peso deve ser de no máximo 10% após o descongelamento, com validade mínima de 10 meses a partir da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega, sendo as informações obrigatórias impressas na embalagem primária. Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos, resistentes e lacrados, compatível ao contato direto com alimentos, devendo conter peso líquido de 01 a 02 kg embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, resistente ao impacto e ás condições de estocagem em sistema de congelamento.lacrada. De 10 a 20 kg. | 2000 | KG |
06 | Carne de piramutaba em iscas IQF: carne de tilápia “in natura’, sem pele, sem temperos, cortada no formato de iscas, congelada pelo sistema IQF, sem pele, cartilagem, espinhas e parasitas. As iscas deverão pesar entre 25 a 35g, com 8 a 10 cm de comprimento e 3 a 5 cm de largura. Variação do peso deve ser de no máximo 10% após o descongelamento. Com registro no SIF, SISP, SIM ou SISBII. Embalagem primária sacos plásticos lacrados de 1 ou 2 kg. Embalagem secundária: caixas de papelão lacradas contendo 10 a 20 kg. Validade mínima de 10 meses da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. | 2200 | KG |
07 | CARNE DE TILÁPIA EM ISCAS IQF: CARNE DE TILÁPIA “IN NATURA’, SEM PELE, SEM TEMPEROS, CORTADA NO FORMATO DE ISCAS, CONGELADA PELO SISTEMA IQF, SEM PELE, CARTILAGEM, ESPINHAS E PARASITAS. AS ISCAS DEVERÃO PESAR ENTRE 25 A 35G, COM 8 A 10 CM DE COMPRIMENTO E 3 A 5 CM DE LARGURA. VARIAÇÃO DO PESO DEVE SER DE NO MÁXIMO 10% APÓS O DESCONGELAMENTO. COM REGISTRO NO SIF, SISP OU SIM. EMBALAGEM PRIMÁRIA 1 OU 2 KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA 10 A 20 KG. VALIDADE DE 10 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA | 2200 | KG |
08 | Carne de frango moída IQF: carne de frango (recortes de peito e/ou coxa e sobrecoxa) in natura sem temperos ou condimentos, congelado pelo sistema IQF, com registro no SIF, SISP, SIM ou SISBI. Embalagem primaria plastica selada com peso padronizado de 1 a 02 kg . Embalagem secundaria: caixa de papelão integra e lacrada, com peso entre 05 e 20 kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente, sendo as informações obrigatórias impressas na embalagem primária . Validade mínima de 10 meses da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade | 1200 | KG |
09 | FILÉ DE SOBRECOXA DE FRANGO EM CUBOS IQF: COXA E SOBRECOXA DESOSSADA “IN NATURA” EM CUBOS, SEM PELE CARTILAGENS E GORDURAS, COM CERCA DE 2,5CM³ , CONGELADA PELO MODO IQF, COM REGISTRO NO SIF, SISP OU SIM. VALIDADE DE 10 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA . EMBALAGEM PRIMÁRIA: SISTEMA PLÁSTICO TERMOSSOLDADO, TRANSPARENTE, RESISTENTE E ATÓXICO, COMPATÍVEL AO CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS. PCTS. DE 1 E 2KGS. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADA, LACRADA RESISTENTE AO IMPACTO E AS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM EM SISTEMA DE CONGELAMENTO, DE 08 A 20 KG | 2400 | KG |
10 | COXINHA DE ASA DE FRANGO (DRUMET) IQF: SEM TEMPERO “IN NATURA”, COM ADIÇÃO DE AGUA DE NO MÁXIMO 6% COM REGISTRO SIF, SISP OU SIM EMBALAGEM PRIMARIA PLASTICA SELADA COM PESO DE 1 A 2KG . EMBALAGEM SECUNDARIA: CAIXA DE PAPELÃOINTEGRAS E LACRADAS, COM PESO DE 08 A 20KG. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS IMPRESSAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA. CONSERVAÇÃO: CONGELADO -12ºC OU MAIS FRIO. VALIDADE DE 10 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA | 4000 | KG |
11 | FILÉ DE COXA E/OU SOBRECOXA DE FRANGO IQF: SEM TEMPERO “IN NATURA” SEM OSSO E SEM PELE, SEM TEMPERO, COM ADIÇÃO DE AGUA DE NO MÁXIMO 6%, CONGELADA PELO SISTEMA IQF, COM REGISTRO NO SIF, SISP OU SIM. , EMBALAGEM PRIMARIA PLASTICA SELADA COM PESO PADRONIZADO DE 1 OU 2 KG. EMBALAGEM SECUNDARIA: CAIXA DE PAPELÃO INTEGRA E LACRADA, COM PESO ENTRE 08 A 20 KG. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS IMPRESSAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSERVAÇÃO: CONGELADO -12ºC OU MAIS FRIO. VALIDADE DE 10 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA | 4000 | KG |
12 | FILÉZINHO DE PEITO DE FRANGO TIPO SASSAMI IQF: SEM TEMPERO “IN NATURA” SEM OSSO E SEM PELE, SEM TEMPERO, CONGELADA PELO SISTEMA IQF, COM REGISTRO NO SIF, SISP OU SIM. EMBALAGEM PRIMARIA PLASTICA SELADA COM PESO PADRONIZADO DE 1 OU 2 KG . EMBALAGEM SECUNDARIA: CAIXA DE PAPELÃO INTEGRA E LACRADA, COM PESO ENTRE 08 A 20 KG. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS IMPRESSAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSERVAÇÃO: CONGELADO -12ºC OU MAIS FRIO. VALIDADE DE 10 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA | 3800 | KG |
13 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO E SEM PELE EM ISCAS OU CUBOS IQF: FILÉ DE PEITO DE FRANGO “IN NATURA” SEM OSSO, SEM PELE, SEM TEMERO, EM ISCAS ( CERCA DE 2CMX2CMX7CM) OU CUBOS (CERCA DE 3CM³), CONGELADO PELO SISTEMA IQF, COM REGISTRO NO SIF, SISP OU SIM. EMBALAGEM PRIMARIA PLASTICA SELADA COM PESO PADRONIZADO DE 1 OU 2 KG . EMBALAGEM SECUNDARIA: CAIXA DE PAPELÃO INTEGRA E LACRADA, COM PESO ENTRE 08 A 20 KG. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS IMPRESSAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSERVAÇÃO: CONGELADO -12ºC OU MAIS FRIO. VALIDADE DE 10 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA | 2400 | KG |
14 | HAMBURGUER BOVINO ASSADO: HAMBURGUER DE CARNE BOVINA ASSADO CONGELADO COM SAL, LEVEMENTE TEMPERADO SEM PIMENTA, COM CERCA DE 50G A UNIDADE. COM REGISTRO NO SIF, SIM OU SISP. EMBALAGEN PRIMÁRIA INTERFOLHEADA OU, ENVELOPADO INDIVIDUALMENTE. EMBALAGEM SECUNDARIA: CAIXA DE PAPELÃO INTEGRA E LACRADA, COM PESO ENTRE 05 A 20 KG. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS IMPRESSAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSERVAÇÃO: CONGELADO -12ºC OU MAIS FRIO. VALIDADE DE 05 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA. | 800 | KG |
15 | Quibe bovino cozido congelado: composição mínima carne bovina, trigo, hortelã. Não deve conter glutamato monossódico. Deve ter no máximo 400 mg de sódio por porção de 100 g. Com registro no SIM, SISP, SIF ou SISBI. Embalagem primária de 1 a 2 kg. Embalagem secundária de 8 a 20 kg. Validade mínima de 10 meses da data de fabricação e com no mínimo 70% de validade na data de entrega. | 2000 | KG |
16 | EMPANADO À BASE DE CARNE DE FRANGO: PEDAÇOS EMPANADOS DE CARNE DE AVES, COM CERCA DE 20G POR UNIDADE. DEVERÁ CONTER EM SUA COMPOSIÇÃO NO MÁXIMO 10% DE LIPÍDEOS. PODERÁ CONTER LEGUMES EM SUA COMPOSIÇÃO. COM REGISTRO NO SIF, SISP OU SIM. EMBALAGEM PRIMARIA PLASTICA SELADA COM PESO PADRONIZADO DE 01 A 03KG . EMBALAGEM SECUNDARIA: CAIXA DE PAPELÃO INTEGRA E LACRADA, COM PESO ENTRE 04 E 15 KG. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS IMPRESSAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSERVAÇÃO: CONGELADO -12ºC OU MAIS FRIO. VALIDADE DE 10 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA. | 500 | KG |
17 | SALSICHA CONGELADA – SALCIHA TIPO HOT DOG CONGELADA, COM CERCA DE 40 A 50G A UNIDADE, SEM PIMENTA E SEM GLUTAMATO MONOSSODICO, COM REGISTRO NO SIF, SISP OU SIM. EMBALAGEM PRIMARIA À VACUO LACRADA COM PESO PADRONIZADO DE 02 A 04 KG . EMBALAGEM SECUNDARIA: CAIXA DE PAPELÃO INTEGRA E LACRADA, COM PESO ENTRE 10 E 20 KG. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS IMPRESSAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSERVAÇÃO: CONGELADO -12ºC OU MAIS FRIO. VALIDADE DE 05 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA. | 1800 | KG |
18 | PERNIL SUÍNO EM CUBOS IQF: PERNIL SUÍNO “IN NATURA” SEM TEMPEROS OU CONDIMENTOS, EM CUBOS DE 3 A 4CM³, SEM GORDURA APARENTE, CONGELADO PELO SISTEMA IQF, COM REGISTRO NO SIF, SISP OU SIM. EMBALAGEM PRIMARIA PLASTICA SELADA COM PESO PADRONIZADO DE 01 A 02 KG . EMBALAGEM SECUNDARIA: CAIXA DE PAPELÃO INTEGRA E LACRADA, COM PESO ENTRE 10 E 20 KG. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS IMPRESSAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA. CONSERVAÇÃO: CONGELADO -12ºC OU MAIS FRIO. VALIDADE DE 10 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA. | 6000 | KG |
19 | CARNE SUINA MOIDA, PERNIL CONGELADO IQF. PERNIL SUÍNO “IN NATURA”, SEM TEMPEROS OU CONDIMENTOS, CONGELADO PELO SISTEMA IQF, COM REGISTRO NO SIF, SISP OU SIM. EMBALAGEM PRIMARIA PLASTICA SELADA COM PESO PADRONIZADO DE 0,5 A 02 KG . EMBALAGEM SECUNDARIA: CAIXA DE PAPELÃO INTEGRA E LACRADA, COM PESO ENTRE 05 E 20 KG. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS IMPRESSAS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSERVAÇÃO: CONGELADO -12ºC OU MAIS FRIO. VALIDADE DE 10 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO E COM NO MÍNIMO 70% DE VALIDADE NA DATA DE ENTREGA. | 1600 | KG |
20 | Bolinho misto de carne suína e bovina: Bolinho misto proveniente de patinho bovino moído e pernil suíno moído processado na forma de almondega congelado pelo sistema IQF, pesando de 15 a 20 g, isento de peles, veias, aponeuroses, cartilagens ou fragmentos de ossos e outros tecidos inferiores. Não deve conter corantes e conservantes e glutamato monossódico. Embalagem primária plástica contendo 1 a 2 kg. Embalagem secundária em caixas de papelão contendo de 10 a 20 k | 1800 | KG |
1.3. Demais condições para fornecimento:
Os produtos deverão no que couber estar de acordo com a legislação vigente:
Os produtos deverão ser rotulados e possuir as informações de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem primária e secundária deverá estar impressa de forma clara e indelével as seguintes informações:
- denominação de venda do produto (nome do produto e marca);
- identificação de origem (nome e endereço do fabricante, país de origem/dizeres “indústria brasileira” e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do importador);
- data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número
do lote;
- lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome
completo ou número INS), caso utilizados;
- informação nutricional;
- conteúdo (peso) líquido;
- número de registro do produto no órgão competente; se houver.
1.4. Das condições e prazos para apresentação das FICHAS TÉCNICAS
1.4.1. Encerrada a apresentação de lances e verificada a regularidade da HABILITAÇÃO da licitante classificada em 1º lugar em cada item/lote, o Pregoeiro comunicará os licitantes, via chat, que a Sessão de pregão eletrônico será suspensa para apresentação das fichas técnicas.
1.4.2. O exame das fichas técnicas tem por objetivo confrontar os produtos cotados com as especificações exigidas, em especial no que diz respeito à qualidade do produto e as especificações nutricionais.
1.4.3. Para a(s) empresa(s) proponente(s) classificada(s) provisoriamente em primeiro lugar do item, torna-se OBRIGATÓRIO, a entrega, sob pena de desclassificação e no prazo impreterível de 03 (três) dias úteis após ser declarado vencedor, na Seção de Nutrição e Alimentação Escolar à R. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx s/nº (CAIC) ou através de e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, a FICHA TÉCNICA DO PRODUTO (original ou cópia autenticada), contendo as informações de composição nutricional, ingredientes e peso emitida pelo seu fabricante, devidamente assinada, constando o nome e o registro profissional do técnico responsável, com data não inferior a 180 dias da data de entrega da
documentação e DECLARAÇÃO de que se solicitado pela administração municipal, durante o período de vigência do contrato, apresentará laudo bromatológico completo (exames organoléptico, físico-químico, microscópico e microbiológico), expedido por laboratório oficial ou credenciados ao Ministério da Saúde ou Agricultura para análise de alimentos, com data não anterior a 360 dias da data solicitada e certificado de classificação vegetal (quando este se aplicar) expedido por órgão competente e credenciado.
1.4.4. As fichas técnicas serão analisadas pela Nutricionista responsável pelo Setor de Nutrição e Alimentação escolar, conforme especificações do Termo de referência, além de observadas a aceitabilidade do produto em testes anteriores de acordo com a Resolução do FNDE 38/2014.
1.4.5. A nutricionista técnica do Setor de nutrição e alimentação escolar terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do prazo final para a entrega das amostras pela(s) proponente(s), para realizar os exames necessários para aceitação, de modo a comprovar o atendimento das especificações estabelecidas para cada item.
1.4.6. Caso o(s) licitante(s) vencedor(es) não apresente(m) a(s) ficha(s) técnica(s) do(s) item dentro do prazo acima estipulado ou em caso de rejeição das mesmas, o mesmo perderá o direito a contratação, mediante a sua desclassificação quanto aos itens em questão e passará à análise, se for o caso, da amostra da proponente subsequente, observada a ordem de classificação, até que seja classificada licitante cuja amostra atenda às exigências do Edital e seus Anexos.
1.4.7. As adjudicações dos itens aos vencedores somente ocorrerão após a análise da conformidade das fichas técnicas com o previsto no edital
1.4.8. Após corrido os trâmites das avaliações, a equipe técnica de análise deverá encaminhar o relatório ou laudo referente às análises das fichas técnicas para o Sr. Pregoeiro para prosseguimento do Certame.
1.4.9. Será comunicada, via chat do sistema, o resultado e classificação ou desclassificação da licitante.
1.4.10. Caso a ficha técnica do produto não seja aprovada e a proposta desclassificada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a HABILITAÇÃO da PROPONENTE e submetendo a ficha técnica à verificação da Nutricionista responsável, para analisar a conformidade com as especificações do edital. Será observada a ordem de classificação estabelecida no final da etapa competitiva, por meio de lances, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso em que a licitante será declarada vencedora e a ela será homologado o objeto da licitação.
1.5. A presente contratação adotará o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Departamento de Educação através da Seção de Nutrição e Alimentação Escolar, justifica a aquisição de gêneros alimentícios, além do controle de qualidade da merenda escolar, pela necessidade de garantir o suprimento nutricional dos alunos matriculados nas escolas mantidas pela Prefeitura Municipal de Mococa. No procedimento licitatório levou-se em consideração, em todos os termos, também os itens, natureza, economicidade e a finalidade dos produtos a serem adquiridos.
2.2. O fornecimento a ser contratado pode ser caracterizado como comum por ter padrão de desempenho e qualidade objetivamente definido neste termo, por meio de especificações usuais do mercado, não exigindo habilitação especial para a sua execução, razão pela qual se propõe a modalidade pregão para o processo licitatório.
3. CONDIÇÕES, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. As entrega dos produtos deverão ser feitas SEMANALMENTE junto ao Município de Mococa, na Seção de Nutrição e Alimentação Escolar à R. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx s/nº (CAIC), das 6:30 às 11:00 hs.
3.2. Todos os produtos (conteúdo, embalagem e rótulo) devem estar de acordo com a Legislação vigente.
3.2. O prazo máximo para a licitante vencedora efetuar as entregas no local acima mencionado será de até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega da Nota de Empenho ou Autorização de fornecimento ao fornecedor.
3.3. As entregas deverão acontecer das 06:30h às 11:00h, no local acima determinado de acordo com a solicitação feita pela nutricionista responsável.
3.4. A empresa vencedora estará comprometida a fornecer os produtos com qualidade satisfatória, atendendo as solicitações, necessidades, conveniências e prazos estabelecidos, evitando ocorrências imprevisíveis, transtornos na distribuição e uso do produto.
3.5. O transporte e as descargas dos produtos correrão por conta e risco da CONTRATADA sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao CONTRATANTE.
3.6. Todos ganhadores devem apresentar na Seção de Nutrição e Alimentação Escolar à R. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx s/nº (CAIC) ou pelo e-mal iformado acima:
- documento que comprove o registro do SIF, SISP ou SIM.
- ficha técnica do produto (original ou cópia autenticada), contendo as informações de composição nutricional, ingredientes, peso (embalagem primária e secundária), validade emitida pelo seu fabricante, devidamente assinada, constando o nome e o registro
profissional do técnico responsável com data não inferior a 180 dias da data de entrega da documentação.
- Rotulo do produto (original ou copia legível).
-Declaração de que, se solicitado pela administração municipal, apresentará laudo bromatológico, completo (exames organoléptico, físico-químico, microscópico e microbiológico), expedido por laboratório oficial ou credenciados ao Ministério da Saúde ou Agricultura para análise de alimentos, com data não anterior a 12 meses da data de entrega da documentação.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
4.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
4.1.6. O pagamento será efetuado na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária;
4.1.7. Os bens entregues ou serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização;
4.1.8. A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Xxxxxxx.
4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal,
5.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/1993, e também ao disposto no Edital.
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. A simples assinatura do Servidor público responsável pelo recebimento em canhoto de Nf- e/Fatura ou Conhecimento de Transporte IMPLICA APENAS como Recebimento Provisório.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (dias) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. O Recebimento Definitivo do objeto desta licitação se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante neste Edital e seus Anexos, verificando-se também a MARCA e FABRICANTE indicado na Proposta do licitante.
6.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original e sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ou prestação dos serviços.
8.2. A fiscalização da contratação será exercida pelo Diretor do Departamento de Educação ou servidor por ele formalmente designado para tal fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. .
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, não entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, causar o atraso na execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas e cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. Multa:
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material ou serviço no prazo estabelecido no edital e/ou contrato. Após o décimo dia de atraso e a critério da Administração, no caso de fornecimento ou execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no subitem 9.1, aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto e no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidas;
9.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2(dois) anos;
9.2.4. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município de Mococa, com o pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
9.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº
9.784, de 1999, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis contados da respectiva intimação.
9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação ou Processo Administrativo disciplinar.
9.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal/trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto, conforme disciplinado no edital.
10.2. Os critérios/documentos de qualificação econômica e técnica a serem atendidos pelos licitantes serão disciplinados no edital.
10.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
10.4. O critério de aceitabilidade de preços e do objeto será estipulado no edital.
ANEXO II
Modelo de proposta Proposta Comercial
Observação importante: a carta proposta deverá ser encaminhada somente pelo vencedor, com o preço devidamente ajustado ao valor de fechamento da operação. Não é correto exigir carta proposta antes da realização do pregão, como forma de ficha técnica, pois transgride a legislação vigente na medida em que o Pregoeiro toma conhecimento dos nomes dos participantes antes da fase competitiva do pregão.
à PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Ref.: Pregão Eletrônico n.º /2023
DADOS DO LICITANTE |
Nome/razão social da Proponente: |
CNPJ: |
Endereço completo: |
Fone: |
E-mail: |
Banco, Agência e nº da conta bancária |
A licitante acima identificada, após examinar minuciosamente o Edital e Anexos do PREGÃO em epígrafe, e, após tomar pleno conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, propõe os preços, unitário e total, (readequado em relação ao valor inicial ao lance vencedor) para os itens a seguir:
Item | Quant. | Unid. | Descrição do item | Marca | Preço unit. R$ | Preço total R$ |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 |
PROPOSTA (VALOR TOTAL): R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx (por extenso)
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital
DECLARO, expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e nos seus Anexos e que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à empresa vencedora.
Dados do Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Endereço residencial completo: E-mail institucional Telefone(s):
(local e data)
(assinatura e carimbo da proponente/ representante legal da empresa)
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.٥ /2023
O MUNICÍPIO DE MOCOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 44.763.928/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG Nº xxxxxxxxxxxx SSP/SP e do CPF Nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Mococa à Rua xxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxx - Jardim xxxxxxxxxxx, doravante designado ORGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ..................................., Inscrita no CNPJ n.º ..........., com sede na
............., n.º ......, Bairro ........, Cidade ........, Cep. n.º , neste ato representada pelo
Sr..............................., portador do RG n.° ......... e CPF n.° ............, endereço. ,
na qualidade de adjudicatária do Processo nº NNN/2023, Pregão Eletrônico n.º NNN/2023, doravante denominada(s) DETENTORA/CONTRATADA, RESOLVEM firmar o presente ajuste para Registro de Preços, cuja licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Decreto Federal n.º 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 5.501/2020, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos, além de demais legislações correlatas, bem como do edital de pregão nos autos do processo em epigrafe, mediante condições e cláusulas estabelecidas a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento de ajuste tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição parcelada de ........ , especificado(s) no(s) item(ns) 01 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Quant. | Unid. | Descrição do item | Marca | Preço unit. | Preço total |
01 |
2.2. O valor total estimado do objeto deste instrumento é de R$ ............. (valor total por extenso.).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, sendo que durante o prazo de validade deste Registro de Preço, o Município de Mococa não será obrigado a utilizar-se dos fornecimentos que dela poderão advir.
3.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
4.1. As condições, prazo e local de entrega estão previstos no Termo de referência (Anexo I) deste edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Departamento de Educação, (material de consumo ) do exercício financeiro de 2.022 e do próximo exercício financeiro, se necessário, com a respectiva dotação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se previstas no
Capítulo 18 do edital.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLAÚSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
7.1. Os preços contratados NÃO serão reajustados, entretanto, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa DETENTORA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços/produtos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência (item 9), Anexo I do Edital.
XXXXXXXX XXXX – DA PUBLICAÇÃO
9.1. A publicação resumida da presente Ata na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução do presente instrumento será acompanhada pelo Departamento requisitante, conforme previsão do Anexo I do edital, o qual poderá designar um funcionário que providenciará as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU CASOS OMISSOS
11.1. Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ou de ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
11.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A PREFEITURA DE MOCOCA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA, em conformidade com o previsto no Capítulo 22 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023 com seus Anexos e a proposta da CONTRATADA
13.2. As regras acerca do reajuste e reequilíbrio econômico financeiro do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13.3. A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da cidade de Mococa, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato.
E por assim terem justo, combinado e contratado, ambas as partes firmam a presente Ata de Registro de Preços, com duas testemunhas que também o assinam, em 03 (três) vias de igual teor, as quais serão distribuídas entre ADMINISTRAÇÃO e DETENTORA, para os efeitos legais.
Mococa-SP, de de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Detentora da ata
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº RG nº
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ref.: Pregão Eletrônico n.º /2023
A empresa , sediada à Xxx (Xx.) , xx , xxxxxxxxxxx , Xxxxxx , xx Xxxxxx xx , Xxxxxx xx , XXX xx
, inscrita no CNPJ sob o nº , por meio de seu representante legal infra assinado, interessada em participar da licitação em epígrafe, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente de sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente
(local e data)
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
Obs.: 1)Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRMENTO COM MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENA PORTE
Ref.: Pregão Eletrônico n.º /2023
(Nome da empresa), CNPJ/MF Nº, sediada (endereço completo), declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão eletrônico, que estou(xxxx) sob o regime de tributação de microempresa e empresa de pequeno porte, para efeito de participação em pregão eletrônico, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(nome e número da carteira de identidade do declarante)