identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário);
4.2.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles (ou lotes/grupos) indicada no subitem seguinte.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 valor do item;
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item/grupo.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1 prestados por empresas brasileiras;
7.26.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.5.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;.
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5 As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada
a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.10.5.3 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo
....., de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
9.10.5.4 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
9.10.5.5 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.2.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 02 (dois) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 02 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.1.2.2. Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste TR, por meio de apresentação de, no mínimo, 1(um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da Administração Pública ou empresas públicas ou privadas, onde a empresa tenha prestado serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos Grupos Motores Geradores cuja potência seja de pelo menos 81 kV.
9.11.1.2.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.2.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.11.1.2.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.1.2.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16 DO TERMO DE CONTRATO
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
16.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17 DO REAJUSTE
17.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 DO PAGAMENTO
20.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3 apresentar documentação falsa;
21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6 não mantiver a proposta;
21.1.7 cometer fraude fiscal;
21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Edital.
21.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SGAN 610 Norte, Módulos D, E, F e G - Brasília - DF. XXX 00.000-000, Coordenação de Licitações - CDLI.
23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Via L2 Norte, XXXX 000, Xxxxxx X, X, X x X., Xxx Xxxxx, XXXXXXXX-XX, XXX 00.000-000, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1 ANEXO I - Termo de Referência.
24.12.2 ANEXO I-A - Estudos Preliminares.
24.12.3 ANEXO I-B - Instrumento de Medição de Resultados - IMR.
24.12.4 ANEXO I-C - Plano de Manutenção Preventiva.
24.12.5 ANEXO I-D - Da Manutenção Corretiva.
24.12.6 ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços.
24.12.7 ANEXO III - Minuta de Contrato.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenador de Licitações
Portaria nº 691, DOU de 14 de julho de 2020.
Referência: Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União - Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização: Maio/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA - CAMPUS BRASÍLIA
(Processo Administrativo nº 23508.002106.2020-94)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de manutenções preventivas e corretivas em Grupos Motor Geradores (GMG), e aquisição de bens e demais componentes, para atendimento das unidades do IFB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. A licitação será divida em 02 (dois) grupos, formada por oito itens, conforme tabela abaixo, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Item | Descrição/ especificação | Identificação CATMAT/ CATSER | Und. de medida | Quant. | Quant. Anual | Valor de Referência | Valor total Estimado | |
Manutenção | ||||||||
preventiva e | ||||||||
corretiva com | ||||||||
fornecimento de | ||||||||
materiais e peças | ||||||||
em 01(um) GMG | ||||||||
(grupo motor | ||||||||
gerador) de | ||||||||
emergência, TOF | ||||||||
(troca de filtros e | ||||||||
óleo lubrificante), | ||||||||
revisão do sistema | ||||||||
de injeção e | ||||||||
1 | periféricos. Identificação do | 2356 | Serviço | 01 | 12 | R$ 1.297,50 | R$15.570,00 | |
Equipamento: | ||||||||
Marca: STEMAC | ||||||||
(0150017413) | ||||||||
Modelo: WEG/GTA | ||||||||
Motor: MWM G 10t | ||||||||
Tanque: 250L | ||||||||
Potência: | ||||||||
150/141KVA, | ||||||||
Tensão: 380/220V, | ||||||||
Frequência 60Hz, | ||||||||
Rotação 1800RPM, | ||||||||
Fabricação: 2013. | ||||||||
Manutenção | ||||||||
preventiva e | ||||||||
corretiva com | ||||||||
fornecimento de | ||||||||
materiais e | ||||||||
peças para correção | ||||||||
das instalações de | ||||||||
01(um) GMG (grupo | ||||||||
motor gerador) de | ||||||||
emergência, TOF |
Grupo 1
2 | (troca de filtros e óleo lubrificante), revisão do sistema de injeção e periféricos. Identificação do Equipamento: Marca: FG WILSON Modelo: S275E3, 275KVA Motor: Scânia DC9 65A 10-93 Tanque: 250L Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 1800RPM. Fabricação: 2011. | 2356 | Serviço | 01 | 12 | R$ 1.297,50 | R$15.570,00 |
3 | Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças em 01(um) GMG (grupo motor gerador) de emergência, TOF (troca de filtros e óleo lubrificante), revisão do sistema de injeção e periféricos. Identificação do Equipamento: Marca: NEWAGE STAMFORD AC GENERATORS Modelo: UCI1274K Motor: Cummins Modelo 6CTAA.G1 (GD85560-02) Tanque: 250L Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 1800RPM. Fabricação: 2012. | 2356 | Serviço | 01 | 12 | R$ 1.297,50 | R$15.570,00 |
4 | Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças em 01(um) GMG (grupo motor gerador) de emergência, TOF (troca de filtros e óleo lubrificante), revisão do sistema de injeção e periféricos. | 2356 | Serviço | 01 | 12 | R$ 1.297,50 | R$15.570,00 |
Identificação do Equipamento: Marca: SCHNEIDER Modelo: GD35560- 02 Motor: G-DRIVE ENGINES Tanque: 250L Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 1800RPM. Fabricação: 2012. | |||||||
5 | Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças em 01(um) GMG (grupo motor gerador) de emergência, TOF (troca de filtros e óleo lubrificante), revisão do sistema de injeção e periféricos. Identificação do Equipamento: Marca:SCHNEIDER Modelo: CNY200 Motor: Cummins Modelo 6CTAA.G1 (GD85560-02) Tanque: 250L Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 1800RPM. Fabricação: 2012. | 2356 | Serviço | 01 | 12 | R$ 1.297,50 | R$15.570,00 |
6 | Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças em 01(um) GMG (grupo motor gerador) de emergência, TOF (troca de filtros e óleo lubrificante), revisão do sistema de injeção e periféricos. Identificação do Equipamento: Marca: Toyama Modelo: TDW 22 Motor: 1194CC 22HP | 2356 | Serviço | 01 | 12 | R$ 359,00 | R$ 4.308,00 |
Tanque: 16,8 Potência KVA 20 Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 2.200RPM. Fabricação: 2016. | ||||||||
7 | Grupo Motor Gerador de Energia à Diesel 55KVA, 380V, partida elétrica, trifásico, Potência Máxima de 55 kVA, Potência Nominal de 45 kVA, equipado com tanque de 150 litros, carenado, com baixo nível de ruído (máximo 76dB a 7 metros de distância). Características Técnicas - Tipo do Motor: Estacionário, a óleo Diesel - Sistema de Partida: Manual e Elétrica (por meio de USCA) - Capacidade mínima de Combustível: 150 L - Frequência Nominal: 60 Hz - Potência Nominal: 45 kVA - Potência Máxima: 55 kVA - Tensão de Saída Nominal: 380 V - Corrente Nominal: 110 A - Número de Fases: Trifásico - Fator de Potência cos ø: 0,8 - Alimentação CC: 12/24 V - Estrutura: Carenado - Autonomia: mínimo de 10 h a carga plena. Características Adicionais - Carenado, silencioso - Nível de Ruído máximo a 7 m Dist.: 76 dB | 393172 | Unidade | 01 | 01 | R$ 64.050,82 | R$ 64.050,82 |
Grupo 2
- Instalação: ao tempo, sobre base de concreto - Painel de Controle - Protetor de Sobrecargas (Saída CA) - Carregador de Bateria (Saída CC) - Garantia mínima: 01 ano contra defeito de fabricação. | |||||||
8 | Quadro de transferência automática (QTA) com USCA, com as seguintes caraterísticas: - Contatores Principais (REDE e Gerador) - 250 A; - Carregador de bateria (Ent. 90 a 250 Vac / Saída. 12 ou 24 Vdc); - Monitoramento, Proteção e Transferência Automática (acionamento dos contadores - REDE e GER) para Grupos-Geradores; - Sinais de Leitura do Motor: temperatura, combustível, óleo, alternador, nível de água e rotação do motor; - Leitura das Grandezas Elétricas do Gerador: tensões alternadas das fases (RS, ST e TR), corrente elétrica (R, S e T), frequência e tensões contínuas (flutuador ou bateria); - Leitura em modo Falta-de-Fase da REDE da concessionaria de Energia; - Funções especiais programáveis: liga/desliga Grupo- | 319280 | Unidade | 01 | 01 | R$ 9.050,00 | R$ 9.050,00 |
Gerador remotamente, resistência de aquecimento do motor, solenoide de tração, desligamento do Grupo-Gerador, controle ON/OFF de resistência de aquecimento, tempo de resfriamento, sinal auxiliar para monitoramento de pressostato, entre outros; - Programações de Horário de Ponta, Horário de Trabalho e Liga/Desliga Sab/Dom; - Aviso de Manutenção Preventiva Manual: trocas de óleo, filtros, etc. - Software para monitoramento remoto. | ||||||||
9 | Instalação e ativação de Grupo Motor Gerador (GMG) a diesel, 55KVA, 380V, partida elétrica, trifásico, Potência Máxima de 55 kVA, Potência Nominal de 45 kVA, equipado com tanque de 150 litros, carenado, com baixo nível de ruído (máximo 76dB a 7 metros de distância), incluindo instalação de Quadro de transferência automática (QTA) com USCA, | 22543 | Serviço | 01 | 01 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
1.1.2. Estimativa de quantidade por unidade do Instituto Federal de Brasília
Item | Descrição | Brasília | Gama | Samambaia | Taguatinga | Planaltina | Recanto das Emas |
Manutenção preventiva e corretiva |
1 | Identificação do Equipamento: Marca: STEMAC (0150017413) Modelo: WEG/GTA Motor: MWM G 10t Tanque: 250L Potência: 150/141KVA, Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 1800RPM, Fabricação: 2013. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2 | Manutenção preventiva e corretiva Identificação do Equipamento: Marca: FG WILSON Modelo: S275E3, 275KVA Motor: Scânia DC9 65A 10- 93 Tanque: 250L Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 1800RPM. Fabricação: 2011. | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3 | Manutenção preventiva e corretiva Identificação do Equipamento: Marca: NEWAGE STAMFORD AC GENERATORS Modelo: UCI1274K Motor: Cummins Modelo 6CTAA.G1 (GD85560-02) Tanque: 250L Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 1800RPM. Fabricação: 2012. | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
4 | Manutenção preventiva e corretiva Identificação do Equipamento: Marca: SCHNEIDER Modelo: GD35560-02 Motor: G-DRIVE ENGINES Tanque: 250L Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 1800RPM. Fabricação: 2012. | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
5 | Manutenção preventiva e corretiva Identificação do Equipamento: Marca:SCHNEIDER Modelo: CNY200 Motor: Cummins Modelo 6CTAA.G1 (GD85560-02) | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Tanque: 250L Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 1800RPM. Fabricação: 2012. | |||||||
6 | Manutenção preventiva e corretiva Identificação do Equipamento: Marca: Toyama Modelo: TDW 22 Motor: 1194CC 22HP Tanque: 16,8 Potência KVA 20 Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 2.200RPM. Fabricação: 2016. | 0 | |||||
7 | Aquisição de Grupo Motor Gerador de Energia à Diesel | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
8 | Quadro de transferência automática (QTA) com USCA, | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
9 | Instalação e ativação de Grupo Motor Gerador (GMG) | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
1.2. A presente contratação tem por objetivo manter o funcionamento ótimo, através de manutenções preventivas e corretivas, os equipamentos dos Sistemas de Energia Elétrica Ininterrupta, especificamente o Grupo Motor Gerador (GMG) que fornece energia elétrica às cargas críticas e de circuitos de emergência do Instituto Federal de Brasília.
1.2.1. As cargas críticas e de circuitos de emergência compreendem a iluminação de emergência, os elevadores eventualmente conectados aos circuitos de emergência, computadores, os equipamentos de refrigeração dos Centros de Processamento e Armazenamento de Dados e, principalmente, os ativos constituintes dos sistemas de Tecnologia da Informação - TI, como storages, processadores, switches e demais equipamentos que necessitam de energia elétrica confiável e perene para funcionar adequadamente.
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos Grupos Motor Gerador - GMG, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos em Edital, por meio das especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço unitário, sob o critério de julgamento do menor preço, observadas as exigências contidas neste Termo De Referência.
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação do serviço mostra-se necessária por abranger a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva do Grupo Motor Gerador - GMG, que na falta de energia da concessionária, sustenta o funcionamento de grande parte dos equipamentos eletrônicos do IFB. É indispensável garantir a continuidade do funcionamento destes equipamentos, uma vez que sua indisponibilidade pode acarretar diversos transtornos à instituição.
2.2. A ausência de corpo técnico especializado no IFB para a execução direta de manutenção preventiva e corretiva
do GMG, que demanda profissionais com especialidade nesse tipo de serviço, faz com que o órgão recorra à contratação de pessoa jurídica para essa execução.
2.3. A contratação do serviço de manutenção dos equipamentos dos Sistemas de Energia Elétrica Ininterrupta está relacionada ao aumento da confiabilidade da energia elétrica disponibilizada às cargas críticas, principalmente durante os casos de interrupção do fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária - CEB. Dessa forma, quão melhor for a energia elétrica fornecida, menores serão os custos associados à indisponibilidade dos serviços de TI e de computadores utilizados por servidores e colaboradores. Além disso, a existência de equipamentos como UPS/Nobreaks e Grupo Motor Gerador evitam que equipamentos sensíveis sejam danificados durante a falha no fornecimento de energia pela concessionária.
2.4. A presente contratação tem por objetivo manter o funcionamento ótimo, através de manutenções preventivas e corretivas, os equipamentos dos Sistemas de Energia Elétrica Ininterrupta, especificamente o Grupo Motor Gerador (GMG) que fornece energia elétrica às cargas críticas e de circuitos de emergência do Instituto Federal de Brasília.
2.4.1. O Campus Brasília, assim como grande parte dos campi do IFB, possui, no mínimo, 01(um) Grupo Motor Gerador (GMG). Cada um dos geradores está equipado com uma etiqueta, geralmente colocada no armário do alternador/caixa de proteção do painel. Esta etiqueta contém toda a informação necessária para identificar o grupo gerador e o seu modo de funcionamento, incluindo o número do modelo, o número de série, as características de saída, tais como, tensão, fase, frequência, forma de saída em kVA e kW e o tipo de taxa (base da taxa). Os números de modelo e de série identificam um único grupo gerador, ou seja, dadas as especificidades dos Geradores instalados, com características singulares, diferenciando um do outro, conforme descrição abaixo:
Campus de Origem do GMG/ Serviço de manutenção | Marca | Modelo | Motor | Tanque (LTS) | Potência (KVA) Stand by | Tensão (V) | Frequência | Rotação (RPM) | Ano de Fabricação |
Scânia | |||||||||
Campus Brasília | FG WILSON | S275E3 | DC9 65A 10-93 | 250 | 275 | 380/220 | 60Hz | 1.800 | 2011 |
STEMAC | WEG/ GTA | MWM G.10t | 250 | 150/141 | 380/220 | 60Hz | 1.800 | 2013 | |
Campus Gama | NEWAGE STAMFORD AC GENERATORS | UCI1274K | Cummins Modelo 6CTAA.G1 (GD85560- 02) | 250 | 260 | 380/200 | 60Hz | 1.800 | 2012 |
Campus Samambaia | SCHNEIDER | GD35560- 02 | G-DRIVE ENGINES | 250 | 260 | 380/220 | 60Hz | 1.800 | 2012 |
Campus Taguatinga | SCHNEIDER | CNY200 | Cummins Modelo 6CTAA.G1 (GD85560- 02) | 250 | 260 | 380/220 | 60Hz | 1.800 | 2012 |
Campus Recanto das Emas | TOYAMA | TDW 22 | 1194CC 22HP | 16.8 | 20 | 380/220 | 60Hz | 2.200 | 2016 |
2.4.2. Buscando à manutenção do funcionamento dos equipamentos dos Sistemas de Energia Elétrica Ininterrupta, também em outras unidades, faz-se necessário a aquisição de um Gerador de Energia - GMG para ser instalado no Campus Recanto das Emas e Planaltina. Este gerador atenderá às instalações locais de TI em caso de falta de energia, suprindo o sistema de baterias, o qual seria demandado apenas no caso de falta de energia e falha do Gerador simultaneamente (ex. falta de óleo diesel ou alarme). Adicionalmente, poderá adicionar as cargas de iluminação do bloco pedagógico-administrativo, para suprirmos a iluminação em caso de ocorrência de falta de energia durante as aulas noturnas. Assim, será necessária a aquisição do GMG juntamente com os demais materiais e componentes para instalação e ativação do Gerador naquela unidade, conforme descrição abaixo.
Aquisição | Descrição |
Gerador de Energia a diesel 55KVA, 380V, partida elétrica, trifásico, Potência Máxima de 55 kVA, Potência Nominal de 45 kVA, equipado com tanque de 150 litros, carenado, com baixo nível de ruído (máximo 76dB a 7 metros de distância), incluindo instalação e ativação. | |
Quadro de transferência automática (QTA) com USCA; 250 A, com carregador de bateria (Ent. 90 a 250 Vac / Saída. 12 ou 24 Vdc) | |
Instalação e ativação de Grupo Motor Gerador (GMG) a diesel, 55KVA, 380V, partida elétrica, trifásico, Potência Máxima de 55 kVA, Potência Nominal de 45 kVA, equipado com tanque de 150 litros, carenado, com baixo nível de ruído (máximo 76dB a 7 metros de distância), incluindo instalação de Quadro de transferência automática (QTA) com USCA, |
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviços de manutenção preventiva e corretiva para minimizar a quantidade e duração de falhas de operação dos equipamentos pertencente ao Grupo Motor Gerador - GMG, instalados nas unidades do Instituto Federal de Brasília - IFB. O objetivo da manutenção é garantir a operacionalidade do Grupo Gerador em condições apropriadas, proporcionando melhor desempenho e vida útil ao equipamento, além de evitar a ocorrência de falhas. Assim, a Contratada deve respeitar os manuais específicos de manutenção de cada equipamento, conforme determinado pelo respectivo fabricante
3.2. Dessa forma, a contratação deverá contemplar:
3.2.1. Manutenções preventivas de acordo com o Plano de Manutenções Preventivas (ANEXO II) consiste na verificação periódica das condições dos equipamentos, seguindo as recomendações do fabricante, de forma a manter uma boa condição de funcionamento, para que sejam tomadas ações de forma a diminuir a quantidade de falhas. Esse tipo de manutenção é periódica e, portanto, deve estar disponível conforme o Plano de Manutenções Preventivas e durante toda a vigência contratual. Desse modo, adotou-se o modelo de valor fixo mensal para custeio dos serviços.
3.2.2. A Manutenção corretiva, por sua vez, será efetuado por meio do diagnóstico de falhas, buscando, por meio de estudo organizado, investigar e corrigir as falhas. Serve, portanto, para que sejam tomadas ações corretivas de forma a diminuir o tempo de duração de falhas. Esse tipo de manutenção, embora eventual, deve estar disponível durante todos os dias da vigência contratual.
3.2.2.1. Do Plano Básico de Manutenção Preventiva:
3.2.2.1.1. No início da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar o Plano Básico de Manutenção - PBM, o qual, além das rotinas de manutenção a serem desenvolvidas, deverá constar, necessariamente, a composição da Equipe de Serviço, bem como a função a ser exercida por cada um de seus integrantes.
3.2.2.1.2. Para a prestação dos serviços de manutenção preventiva, deverão ser observados os manuais e orientações técnicas específicas dos equipamentos e das instalações físicas em que se encontram dispostos, bem como as normas vigentes sobre o assunto, além de observar as prescrições do Campus Brasília-IFB.
3.2.2.1.3. A manutenção preventiva destina-se a conservar o equipamento e reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos, falha ou irregularidades dos Geradores e componentes neles instalados, devendo ser efetuada, conforme Plano Básico de Manutenção a ser apresentado pelo licitante vencedor, compondo-se, no mínimo, dos serviços, atividades e periodicidade constante no Plano de Manutenção constante no Termo de Referência.
3.2.2.2. Da Manutenção Corretiva:
3.2.2.2.1. Todas as peças e componentes dos Geradores DEVERÃO ESTAR INCLUSAS E ESTIPULADAS NO VALOR MENSAL DO CONTRATO, sendo substituídas conforme o seguinte procedimento:
3.2.2.2.2. Depois de verificada a necessidade de substituição de peças/componentes pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, após a abertura da Ordem de serviço, a CONTRATADA deverá enviar à Gestão do Contrato a comprovação da aquisição das peças/componentes a serem utilizadas nos serviços corretivos nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
3.2.2.2.3. Caso o prazo indicado de fornecimento das peças/componentes de reposição supere o prazo estabelecido no Termo de referência, só serão aceitas as justificativas relacionadas à indisponibilidade das peças/componentes no mercado nacional;
3.2.2.2.4. As partes dos Geradores que estejam expostos aos usuários devem ser mantidas livres de corrosão ou qualquer outro tipo de degradação. No caso das chapas metálicas que necessitem de pintura específica para o combate à corrosão, ou que possam ser protegidos por pintura comum, devem ser utilizadas as cores originais dos Geradores, de modo a manter as características originais;
3.2.2.2.5. Os materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
3.2.2.3. Materiais a serem disponibilizados
3.2.2.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
- Fita de autofusão;
- graxa;
- óleos lubrificantes em geral;
- fio para solda;
- parafusos;
- porcas e arruelas;
- anéis de vedação;
- pinos;
- correias;
- aditivo de arrefecimento;
- mangueiras;
- filtro de ar;
- filtro de água;
- filtro lubrificante;
- filtro separador de água no combustível;
- filtro Raccor;
- filtro de combustível;
- abraçadeiras;
- mangotes e outros que, embora não citados, sejam necessários ao bom cumprimento do Plano de Manutenções Preventivas.
3.2.2.3.2. Dispor de uma estrutura adequada à execução dos serviços, a partir da assinatura do contrato, devendo no mínimo possuir as seguintes instalações e instrumentos:
3.2.2.3.3. Oficina aparelhada para cumprir as obrigações contratuais, com ferramentas adequadas e em bom estado, com espaço suficiente para a recuperação de peças e componentes que porventura não possam ser reparadas nos locais de instalação (disponibilidade de fresadoras, furadeiras, moto-esmeril, retificadora, torno e outros que se façam necessários).
3.2.2.3.4. Possuir todo o ferramental necessário à execução dos serviços, sendo exigido, no mínimo: Multímetro digital de alta precisão e ampla faixa de medição
Alicate amperímetro com ampla faixa de medição. Aparelho de solda
Furadeira e brocas. Terrômetro
Medidor de Vibração.
Kit de ferramentas contendo chaves em geral, alicates.
3.2.2.3.5. Todo os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, conforme a Norma Regulamentadora 10 - NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE) (luvas, óculos, botas, capacetes, protetores auriculares, cordões de isolamento e outros que sejam necessários).
3.2.2.3.6. Demais ferramentas que, embora não listadas, sejam necessárias à prestação dos serviços.
3.2.2.3.7 As peças e materiais a serem utilizados deverão ser originais, novos, de primeiro uso e compatíveis com o equipamento instalado no Campus Brasília, em conformidade com o disposto no termo de referência.
3.2.2.3.8. A substituição de peças e de materiais só poderá iniciar quando houver comunicação prévia e por escrito à
FISCALIZAÇÃO, contendo, pelo menos: nomes dos profissionais envolvidos, relação de materiais, data e hora prevista.
3.2.2.3.9 Fica a CONTRATADA responsável pela reposição de material, item de acabamento ou equipamento danificado das instalações da CONTRATANTE em decorrência de imperícia na execução da manutenção.
3.2.2.3.10. A contratada deverá dispor de peças para manutenções, em quantitativo suficiente ao atendimento das demandas, para uso imediato, se necessário.
3.3. A contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Grupo Gerador Motor - GMG está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional vigente – PDI 2019/2023 do IFB e suas ações.
3.3.1. Conforme consta no PDI/anexo II – Planejamento Estratégico, o IFB construiu seu Mapa Estratégico elencando as seguintes perspectivas: Pessoas e Tecnologia, agrupando nesta perspectiva (Gestão de Pessoas, Infraestrutura, Tecnologia e Orçamento); Processos Internos, os objetivos estratégicos dessa perspectiva apontam para a busca da excelência operacional; Sociedade, perspectiva que aponta para a definição de parâmetros de qualidade da educação com foco no usuário do Instituto; e Resultados, perspectiva que reúne os objetivos das atividades finalísticas da instituição.
3.4. Desta forma, o serviço ora demandado está em consonância com os objetivos estratégicos constantes no Mapa Estratégico do IFB, em especial no eixo temático: Pessoas e Tecnologias e no indicador de: Elaboração e execução do plano diretor de infraestrutura na promoção, ampliação e a melhoria da infraestrutura do IFB, corroborando assim, com as iniciativas institucionais para o alcance e materialização da missão, visão e valores estabelecidos no PDI vigente.
3.4.1 O serviços de manutenções preventivas e corretivas deverão ser realizadas no seguinte endereço:
Nome da Unidade | Endereço |
Instituto Federal de Brasília - Campus Brasília | Via L2 Norte, SGAN 610, Módulo D, E, F e G., Asa Norte, BRASÍLIA-DF, CEP 70.830-450 |
Instituto Federal de Brasília – Campus Gama (CGAM) | Xxx. XX 000 Xxxx 0 - Xxxxx de Múltiplas Atividades, Gama – DF. CEP: 72.429-005 |
Instituto Federal de Brasília – Campus Recanto das Emas (CREM) | Avenida Monjolo, Chácara 22, Núcleo Rural Monjolo, Recanto das Emas – DF. CEP: 70.297-400 |
Instituto Federal de Brasília – Campus Samambaia (CSAM) | Xxxxxxx XX-000 - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxx 00, Xxxxxxxxx – DF. CEP: 72.304-300 |
Instituto Federal de Brasília – Campus Planaltina (CPLA) | Xxxxxxx XX-000, Xx 00, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXXXXXXXXX / XX, XXX 00.000-000 |
Instituto Federal de Brasília – Campus Taguatinga (CTAG) | QNM 40, Área Especial 01. Taguatinga norte, Taguatinga – DF. CEP: 72.146-050 |
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. A forma de seleção do fornecedor dar-se-á por meio da modalidade pregão, na forma eletrônica, pelo tipo menor preço, representando o maior percentual de desconto ofertado, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas em Edital.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. De acordo com as recomendações da AGU para utilização do modelo de Termo de Referência para Pregão de serviços continuados sem mão de obra exclusiva, serão transcritas as informações do item "Requisitos da Contratação" do Estudo Preliminar utilizado como base para a elaboração deste documento.
5.1.2. Em relação à habilitação técnica para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em GMG, deverão ser verificados:
5.1.2.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste TR, por meio de apresentação de, no mínimo, 1(um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da Administração Pública ou empresas públicas ou privadas, onde a empresa tenha prestado serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos Grupos Motores Geradores cuja potência seja de pelo menos 81 kV.
5.1.3. Apresentação, por parte da LICITANTE, em papel timbrado, de declaração em que se compromete a fornecer mão de obra qualificada e ferramental necessários à prestação dos serviços objeto da licitação conforme as normas pertinentes e regras e condições estabelecidas pelo fabricante;
5.1.4. Para a prestação dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá ter sem seus quadros, ou, em casos especiais e após autorização pelo CONTRATANTE, disponibilizar profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as atividades necessárias à perfeita e integral execução do objeto contratado.
5.1.5. O Responsável Técnico pela CONTRATADA deverá providenciar e registrar no CREA competente, no prazo máximo de 7 (sete) dias da assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), conforme disciplina a Resolução nº 425/1998 -CONFEA;
5.1.6. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove(m) que tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de natureza semelhante a do objeto licitado;
5.1.6.1. Serão aceitos somente atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
5.1.7. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, relação detalhada dos materiais e equipamentos;
5.1.8. A CONTRATADA deverá apresentar, para habilitação, todos os documentos em seu nome e com número do CNPJ e endereço respectivo;
5.1.9. Se a CONTRATADA for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.1.9.1. Se a CONTRATADA for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.1.10. A CONTRATADA deverá observar e implementar os requisitos de segurança nos Geradores instalados nas unidades do IFB- Campus Brasília, de acordo com a Norma NBR 15.597:2008.
5.1.11. A CONTRATADA deverá observar para a correta e eficiente prestação de serviços as discriminações abaixo:
5.1.11.1. Os serviços deverão ser realizados, preferencialmente, dentro do horário do expediente determinado pelo CONTRATANTE e compatibilizados com as solicitações e necessidades do órgão, em períodos a serem acordados com a Gestão do Contrato;
5.1.11.2. A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente: às normas e especificações constantes no Termo de Referência; às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial a NBR 15.597:2008; às disposições legais da União; às disposições emanadas pelo Governo do Distrito Federal; as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal pertinentes ao tema; as prescrições e recomendações dos fabricantes; às normas
internacionais aplicadas, em caso de falta de normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
5.1.11.3. Os serviços de manutenção deverão ser desenvolvidos essencialmente durante o horário definido pelo CONTRATANTE ou, em casos de necessidades extraordinárias de uma ou ambas as partes, em período acordado com a Gestão do Contrato;
5.1.11.4. Caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento do equipamento ou afetar o desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, os serviços deverão ser previamente autorizados e programados para dias e horários, inclusive sábados, domingos ou feriados, sem ônus para o CONTRATANTE. Nessa eventualidade, os serviços deverão ser acompanhados pelo Gestor do Contrato ou por pessoa indicada por ele;
5.1.12. A CONTRATADA deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do contrato, o plano de execução dos serviços que comporão o Objeto do Termo de Referência, do qual deverão constar necessariamente a composição das equipes de trabalho e a função a ser exercida por cada um de seus membros;
5.1.13. A CONTRATADA deverá manter atualizado o Histórico de Manutenção de cada equipamento, o qual deverá estar disponível à Gestão do Contrato, em formato acordado entre ambas as partes, no qual serão reportados todos os fatos ou ocorrências no âmbito da prestação dos serviços que constituirá o Objeto do Termo de Referência;
5.1.14. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e fundamentada nas normas e legislações correspondentes, alterar as rotinas e a periodicidade dos serviços de manutenção dos sistemas constantes no Contrato, sem que isso represente ônus;
5.1.14.1. Os chamados para manutenções corretivas, não considerados emergências, deverão ser atendidos em prazos que constarão no Termo de Referência;
5.1.14.2. Os chamados considerados de emergência deverão ser atendidos com presteza, em prazo a ser estabelecido no Termo de Referência;
5.1.14.3. Eventuais falhas no cumprimento dos prazos a serem estipulados no Termo de Referência implicarão à CONTRATADA penalidades que constarão também no Termo de Referência;
5.1.14.4. A falta de manutenção dos equipamentos em prazo superior àquele que será estipulado no Termo de Referência implicará em aplicação à CONTRATADA das penalidades que constarão também no Termo de Referência;
5.1.14.5. Nos casos comprovados de a CONTRATADA não puder obter no mercado nacional, em tempo hábil, os componentes necessários à realização dos reparos, a CONTRATANTE poderá não penalizar a CONTRATADA.
5.1.14.6. Os serviços técnicos de manutenção serão efetuados nos locais em que os geradores se encontram instalados;
5.1.14.7. A CONTRATADA deverá elaborar um Relatório Técnico mensal dos serviços executados em cada mês, cujo modelo deverá ser previamente discutido e aprovado pelo CONTRATANTE;
5.1.14.8. O Relatório Técnico mensal será necessariamente firmado pelos responsáveis técnicos pela execução dos serviços que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a discriminação dos serviços executados, incluindo data e identificação do GMG; o nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no mês de referência do Relatório Técnico mensal; o resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período; o resumo dos serviços de manutenção preventiva e corretiva executados, com a indicação de pendências, as razões de sua existência, ressaltando aquelas cuja solução dependam de ações por parte do CONTRATANTE; as sugestões sobre os reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada; os acidentes de trabalho porventura ocorridos; a relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito ou desgaste; o parecer sobre o estado dos equipamentos, indicando as deficiências e sugerindo correções;
5.1.15. A demanda do IFB tem como base as seguintes características:
5.1.15.1. Com base no item 10.6, alínea "b" do Anexo VII-A da Instrução Normativa nº 05/2017 - MPOG e entendimento do TCU (Acórdão n.º 2939/2010-Plenário, TC-019.549/2010-5, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, 03.11.2010), o licitante deverá apresentar comprovante que possui experiência mínima no mercado do objeto desta licitação, em serviços relativos a execução de manutenção de Grupos Motores Geradores.
5.1.15.2. Em relação aos requisitos de ordem técnica, as propostas para manutenções preventivas e corretivas deverão estar condizentes com o Plano de Manutenções Preventivas e as características de cada um dos equipamentos.
5.2. Dos Critérios e práticas de Sustentabilidade
5.2.1. A Empresa CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, de acordo com os normativos vigentes, como: IN nº 05/2017 e IN n° 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a lei de Licitações; Decreto n° 7.746/2012 e suas alterações (Decreto Nº 9.178/2017), na Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, na Instrução Normativa SLTI/MP N° 01, de 2010, Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, legislações ambientais no que couber durante a realização das manutenções. Nesse sentido, segundo critérios de sustentabilidade ambiental a empresa contratada deve adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
5.2.1.1. Os bens/materiais devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
5.2.1.2. As peças e itens aplicados durante todo o contrato devem ser preferencialmente acondicionados em embalagens coletivas, com o menor volume possível, utilizando materiais reciclados ou reutilizados sem perder a garantia de um correto e seguro transporte.
5.2.1.3. Os materiais e peças empregados não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5.2.1.4. Os óleos lubrificantes substituídos deverão ser corretamente recolhidos, coletados e ter uma destinação para evitar efeitos nocivos ao meio ambiente, obedecendo a resolução nº 362 de 23 de junho de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
5.2.1.5. Todos os eventuais agentes para limpeza que sejam empregados deverão ser notificados ou registrados na ANVISA, conforme determina a legislação vigente.
5.2.1.6. A futura contratada deverá realizar o recolhimento de todos os resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, em observância ao decreto nº 5.940/2006.
5.2.1.7. Devem ser observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
5.2.2. A Contratada deverá apresentar Plano de Descarte ou Reciclagem, no máximo em 30 (trinta) dias após o início da execução dos serviços, para destinação de óleo combustível (óleo diesel), os óleos lubrificantes e demais resíduos oriundos das manutenções. Ressalta-se que o óleo combustível (óleo diesel) possui validade e precisa ser substituído caso não consumido. Portanto, além do plano de descarte ou reciclagem, deverão ser atendidas as recomendações de transporte deste tipo de resíduo (combustível) conforme legislação pertinente.
5.2.3. Caso seja necessário o transporte de resíduo, a contratada deverá efetuar o controle do transporte de resíduos, conforme formulário específico para esse fim. A futura contratada deve promover, sempre que possível, curso de educação, formação,aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
6. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à quinta-feira, das 9:30 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (61) 0000- 0000 e (00) 0000-0000.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil subsequente ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
6.2.2. É recomendada a vistoria do local, onde serão prestados os serviços e onde serão instalados os itens por representante legal devidamente qualificado para esse fim, para que se tenha um melhor conhecimento do escopo dos serviços;
6.2.3. Na opção da não realização da vistoria, a Empresa deverá, antes da assinatura do Contrato, apresentar uma declaração, de que possui pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições do local de realização dos serviços, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos;
6.2.4. A vistoria prévia constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, equipamentos e utensílios, que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação das áreas e estimativa dos índices de produtividade máximos, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento das condições dos locais em que serão prestados os serviços para omissão de obrigações contratuais ou das exigências contidas neste documento;
6.2.5. Caso a empresa opte por realizar a vistoria, deverá apresentar Declaração de Vistoria, preferencialmente em papel timbrado da mesma e visada pela Diretoria de Administração e Planejamento do Campus Brasília, de que compareceu e vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Manutenção preventiva e corretiva de integridade do GMG que, pela natureza corporativa do serviço da CONTRATANTE, deverá propiciar cobertura contra acidentes ou qualquer outro evento que venha a gerar inoperância deste equipamento, devendo a CONTRATADA:
7.1.2. Possuir uma estrutura de Central de Atendimento para recebimento de chamados em período que englobe os horários de 7:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, durante a vigência do CONTRATO;
7.1.3. Possuir uma Central de Atendimento que deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas (fixas e celulares) e por e-mail, originados pelos técnicos da CONTRATANTE;
7.1.4. Iniciar, quando notificada do problema, o primeiro atendimento num tempo de espera de no máximo 4 (quatro) horas, caso não seja emergencial;
7.1.5. Velar pelo tempo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas (contínuas) para a solução do problema, a contar da hora de acionamento.
7.1.6. Fornecer todos os componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos necessários à perfeita execução do objeto do CONTRATO, com especificações técnicas iguais ou superiores aos componentes atualmente instalados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades existentes; devendo, ainda, manter em estoque materiais necessários para imediato restabelecimento do GMG dentro do prazo estipulado;
7.1.7. Arcar com todas as despesas de material, pessoal, impostos, taxas, recolhimentos previdenciários entre os que possam advir do CONTRATO;
7.1.8. Apresentar todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte e solução de problemas (Central de Atendimento);
7.1.9. Prestar os serviços de recuperação/restauração em qualquer horário, 7 (sete) dias por semana, dentro do limite de 48 horas a contar da notificação;
7.1.10. Efetuar a manutenção no período compreendido entre 08:00 e 16:00 horas, horário de Brasília-DF, solicitando à CONTRATANTE autorização para realizá-la com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
7.1.11. Possuir todos os instrumentos necessários à realização de todos os procedimentos e rotinas descritos no Estudo Preliminar, bem como todo o equipamento necessário à realização da manutenção corretiva do GMG em questão;
7.1.12. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado;
7.1.13. Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por este termo;
7.1.14. Fazer registros referentes a ocorrências e à qualidade dos serviços prestados, não só através de ligações telefônicas como também através do envio de e-mails para a CONTRATANTE;
7.1.15. Manter, durante a vigência do CONTRATO, registro dos eventos que porventura tenham provocado interrupções no GMG, a fim de justificar a não consideração de períodos de indisponibilidade perante a CONTRATANTE.
7.1.16. Ser acompanhada por profissionais designados pela CONTRATANTE, que comporão a equipe técnica de acompanhamento de serviços
7.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, na forma que segue:
7.2.1. As manutenções de natureza preventiva serão realizadas pela contratada de maneira mensal, sem a necessidade de abertura de Ordem de Serviço, seguindo rotinas preestabelecidas em um programa de manutenção definido pela Contratada em acordo com a equipe técnica da Contratante, conforme descrito no ANEXO II.
7.2.2. A manutenção corretiva inclui o atendimento técnico emergencial, fornecimento e aplicação de quaisquer peças de reposição, materiais, consumíveis e mão de obra a fim de promover o reparo de equipamentos ou sistemas ou ainda quando for detectada, em qualquer instante, a necessidade de recuperação, substituição de peças (novas) para a correção de inconformidades, de desempenho insuficiente e correções de condições que prejudiquem o funcionamento dos equipamentos ou sistemas, nos termos do ANEXO II-A.
7.2.2.1. Os serviços de manutenção corretiva serão realizados a partir de ordens de serviço que serão emitidas após aprovação da fiscalização.
7.2.2.2. Caso algum serviço corretivo em execução não possua ordem de serviço, cabe à contratada obter junto à fiscalização a emissão de uma ordem de serviço para regularizar a formalização dessa demanda;
7.2.2.3. Os serviços corretivos poderão ser solicitados pela fiscalização por contato telefônico ou por mensagem eletrônica (e-mail);
7.2.2.4. A manutenção corretiva também poderá ser realizada por iniciativa da contratada, caso as equipes de manutenção detectem ao longo de seus trabalhos alguma inconformidade ou defeito;
7.2.2.4.1. Nesta situação caberá a contratada notificar a fiscalização que decidirá sobre a realização dos serviços;
7.2.2.5. Em situações emergenciais a contratada deverá atuar independentemente da autorização da fiscalização. Nestas situações, a fiscalização deverá ser notificada durante ou após a realização dos serviços;
7.2.2.6. Caberá a contratada mobilizar pessoal em quantitativo suficiente para atendimento a situações emergenciais, caso a equipe residente não seja capaz de realizar os reparos que se façam necessários nos prazos exigidos no presente instrumento.
7.2.3. Sempre que solicitada pela Fiscalização, a contratada deverá elaborar laudos técnicos para os GMG e seus elementos constituintes a fim de esclarecer situações relacionadas à operação, segurança, danos, conservação e demais assuntos ligados aos equipamentos;
7.2.4. O prazo máximo para início do atendimento aos chamados será de 2 (duas) horas, se emergencial, e de 4 (quatro) horas, se não emergencial, contado a partir da abertura do chamado técnico.
7.2.4.1. O prazo para a solução do problema será de 8 (oito) horas, após o início do atendimento se não houver necessidade da troca de alguma peça.
7.2.4.2. Se houver a necessidade, esse prazo poderá ser estendido em até 36 (trinta e seis) horas, após o início do atendimento.
7.2.4.3. A empresa Contratada ficará obrigada a realizar as manutenções corretivas com tempo de atendimento e solução do problema dentro dos prazos acima estipulados, salvo casos em que seja devidamente justificado para fiscalização.
7.2.5. O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico do objeto não será justificativa para o não cumprimento do prazo máximo para a normalização do funcionamento do sistema.
7.2.6. Os serviços eventuais poderão ser executados fora do expediente normal do Campus Brasília, incluindo os finais de semana e feriados, sem qualquer ônus adicional.
7.2.7. A futura Contratada deverá disponibilizar um canal de atendimento ou consultor técnico, que esteja disponível 7 (sete) dias por semana, para acionamento em caso de emergência.
7.3. Elaboração de Laudos Técnicos
7.3.1. A Contratada deverá elaborar laudos técnicos para os GMG e seus elementos constituintes a fim de esclarecer situações relacionadas à operação, segurança, danos, conservação e demais assuntos ligados aos equipamentos, de ofício ou quando solicitado pela Fiscalização.
7.3.2. Os laudos técnicos deverão ser elaborados por profissional habilitado e competente, com registro no sistema CREA/CONFEA e deverão estar acompanhados da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
7.3.3. Os custos relacionados a aluguel de equipamentos de medição e outros que forem necessários à adequada elaboração do laudo técnico, assim como os custos de registro de ART, deverão estar inclusos no custo mensal / anual das manutenções do Grupo Motor Gerador - GMG.
7.4. Os serviços, relacionados no objeto deste Contrato, deverão ser executados diretamente pela contratada, não podendo, em hipótese alguma, serem cedidos ou sublocados a terceiros, exceto em casos específicos, previamente autorizados pelo Contratante.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Em observância às disposições do item 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, os atores envolvidos na gestão e fiscalização contratual estão elencados abaixo:
8.1.1. O Gestor do Contrato que terá a função de coordenar das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
8.1.2. O Fiscal Técnico que será que será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
8.1.3. O Fiscal Administrativo que fará o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
8.1.4. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergencialidade ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a contratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunicação elencadas;
8.1.5. A aferição do resultado dos serviços a título de remuneração serão realizados com base no IMR (Anexo II), sendo que somente após a informação dos resultados poderá ser realizada emissão de Nota Fiscal pela contratada;
8.1.6. Os indicadores mínimos de qualidade de desempenho para aferição da qualidade esperada da prestação dos serviços estão elencados no Anexo III.
8.2. Nos termos do item 2.6 do anexo V da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, segue algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:
8.2.1. Definição dos atores que participarão da gestão do contrato:
8.2.1.1. O contrato será gerido pela Coordenação de Manutenção e Serviços Gerais - CDMS, do Campus Brasília, e conforme determinação das demais unidades contratantes;
8.2.1.2. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços serão telefone, e-mail, software de gerenciamento de solicitações de manutenção. Ressalta-se que deverá haver disponibilidade de comunicação fora do horário comercial, visto que os equipamentos que dependem das manutenções deste contrato alimentam cargas críticas e estratégicas.
8.2.1.3. O principal resultado a ser atingido com a referida contratação é a maximização da disponibilidade de operação dos equipamentos GMG e sua aferição será realizada com base no Instrumento de Medição do Resultado (IMR);
8.1.2.1.4. Todas as aferições e cálculo de glosas em virtude de serviços não prestados adequadamente estão listados
no Instrumento de Medição do Resultado (IMR);
8.2.2. Definição dos demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à natureza dos serviços, quando couber: fiscalização rotineira e mensal, verificação de relatórios mensais e dos indicadores do Instrumento de Medição do Resultado (IMR);
8.2.3. Definição do método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório: fiscalização dos serviços prestados in loco e conferência de relatórios mensais, aplicando o IMR;
8.2.4. Definição do método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo: fiscalização dos serviços prestados in loco e conferência de relatórios mensais, aplicando o IMR;
8.2.5. Definição do procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução: fiscalização mensal e verificação de relatório mensal para fins de pagamentos;
8.2.6. Definição de uma lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato, se for o caso: os aceites provisórios e definitivos serão realizados com base na verificação de funcionamento dos equipamentos e da frequência de quebra de peças e materiais utilizados.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas nos PLANOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ANEXOS II e II-A respectivamente, promovendo sua substituição quando necessário.
9.1.1. Dispor de uma estrutura adequada à execução dos serviços, a partir da assinatura do contrato, devendo no mínimo possuir as seguintes instalações e instrumentos:
9.1.1.2. Oficina aparelhada para cumprir as obrigações contratuais, com ferramentas adequadas e em bom estado, com espaço suficiente para a recuperação de peças e componentes que porventura não possam ser reparadas nos locais de instalação (disponibilidade de fresadoras, furadeiras, moto-esmeril, retificadora, torno e outros que se façam necessários)
9.1.1.3. Almoxarifado, nas próprias instalações da empresa, ou promover a aquisição imediata quando requerida, de componentes originais para a mesma marca dos equipamentos existentes e instalados no Campus Brasília, que não degradem a sua qualidade e performance, para uso imediato, tais como: bobinas, chaves de comando, disjuntores, relês, botoeiras e botões, escovas, contatos móveis, rolamentos, correias, fitas, fios e componentes eletroeletrônicos e mecânicos de pequeno porte.
9.2. Possuir todo o ferramental necessário à execução dos serviços, sendo exigido, no mínimo:
9.2.1. Multímetro digital de alta precisão e ampla faixa de medição
9.2.2. Alicate amperímetro com ampla faixa de medição.
9.2.3. Aparelho de solda
9.2.4. Furadeira e brocas.
9.2.5. Terrômetro
9.2.6. Medidor de Vibração.
9.2.7. Kit de ferramentas contendo chaves em geral, alicates.
9.3. Todo os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, conforme a Norma Regulamentadora 10 - NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE) (luvas, óculos, botas, capacetes, protetores auriculares, cordões de isolamento e outros que sejam necessários).
9.4. Demais ferramentas que, embora não listadas, sejam necessárias à prestação dos serviços.
9.4.1. As peças e materiais a serem utilizados deverão ser originais, novos, de primeiro uso e compatíveis com o equipamento instalado no Campus Brasília, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência.
9.4.2. A substituição de peças e de materiais só poderá iniciar quando houver comunicação prévia e por escrito à
FISCALIZAÇÃO, contendo, pelo menos: nomes dos profissionais envolvidos, relação de materiais, data e hora prevista.
9.5. Fica a CONTRATADA responsável pela reposição de material, item de acabamento ou equipamento danificado das instalações da CONTRATANTE em decorrência de imperícia na execução da manutenção.
9.6. A contratada deverá dispor de peças para manutenções, em quantitativo suficiente ao atendimento das demandas, para uso imediato, se necessário.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A empresa licitante deverá:
10.1.1. Ser especializada de manutenção de GMG, capaz de executar dentro das melhores práticas a manutenção preventiva e corretiva, fornecendo e instalando todo o material necessário à solução dos eventuais problemas.
10.1.2. Ser capaz de fornecer, instalar, ativar, testar e manter durante a vigência do CONTRATO todos os equipamentos que estejam incluídos neste Termo, seguindo as normas do fabricante dos equipamentos.
10.1.3. Fornecer todo e qualquer material necessário à manutenção preventiva seguindo o Plano de Manutenção Preventiva contido no Anexo II, ficando sob sua responsabilidade os custos totais.
10.1.4. A empresa vencedora deverá possuir todas as ferramentas apropriadas e específicas para a execução de quaisquer serviços no GMG.
10.2. Documentação exigida na Licitação – Qualificação Técnica
10.2.1. Comprovante de que a empresa possui em seu quadro profissional capacitado e treinado (Curso de treinamento vigente da Norma Regulamentadora 10 - NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE) - habilitados a conduzir os serviços desde seu início até o término efetivo e aceitação, devidamente registrado e habilitado pelo CREA/CONFEA para estas atribuições, previamente aprovado pela CONTRATANTE.
10.3. Declaração indicando expressamente o(s) nome(s) da(s) empresa(s), se a própria licitante ou a(s) sua(s) filial(ais) que prestará(ão) o serviço de manutenção corretiva e preventiva do GMG, durante o período de garantia, dos serviços prestados, com os seguintes dados:
10.3.1. Razão Social, CNPJ, endereço com CEP, número do telefone (fixo e celular) e do fax e nome da pessoa responsável para contato.
10.3.2. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público, que comprove(m) ter a licitante fornecido serviços de manutenção preventiva e corretiva em GMG.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
12.6.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
12.6.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
12.6.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
12.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.23. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
12.24. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
12.25. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
12.26. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13.2. Não será admitida a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio
13.3. Não é permitida a participação de Sociedades Cooperativas.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Coordenação e Manutenção de Serviços Gerais ou por outro representante do Campus, devidamente designada para esse fim, permitida a assistência de terceiros, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação
dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.17. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.17.1. Elaborar e encaminhar mensalmente, à Diretoria de Administração e Planejamento do Campus, relatório de acompanhamento relativo ao descumprimento de cláusulas contratuais, subsidiando o aceite, o ateste e a efetivação do pagamento.
15.17.2. Solicitar à empresa ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias à perfeita execução do Contrato.
15.17.3. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade dos serviços;
15.17.4. Exigir da CONTRATADA a correção dos serviços que estejam em desacordo com as especificações do fabricante.
15.17.5. Atestar o recebimento definitivo dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados.
15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo
16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma
16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da
prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3..2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para 16.3..2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4..3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa
os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO.
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária
19.2..1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2..2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.12. Será considerada extinta a garantia:
19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5. cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato
20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por | 03 |
empregado e por dia; | ||
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito
normal na unidade administrativa.
20.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.3.1. Deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste TR, por meio de apresentação de no mínimo 1(um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da Administração Pública ou empresas públicas ou privadas.
21.3.2. A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
21.3.3. Certidão de Registro ou Inscrição no CREA/CONFEA, em nome da licitante, com validade na data de abertura do certame, onde conste a área de atuação da empresa, compatível com o objeto da licitação, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante ou da base de uma de suas filiais.
21.3. O critério de julgamento da proposta é o de menor preço global.
21.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
22.1. A adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se pela conveniência da aquisição parcelada dos bens para atender às demandas do IFB, devido a imprevisibilidade a ser utilizada e dado que outros Órgãos poderão aderir à Ata de Registro de Preços.
22.2. A possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem aderir uma mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços, honrando assim o princípio da economicidade. Como o resultado de uma mesma licitação poderá ser aproveitado por diversos órgãos distintos, e o custo unitário do objeto a ser contratado cai à medida em que aumenta a quantidade fornecida (por força dos princípios naturais regulatórios da economia e do mercado), a contratação em maior volume possibilita ganhos maiores para a Administração.
22.3. Promove a maior eficiência administrativa, com a redução do número de licitações e seus custos agregados – gastos financeiros, dispêndio de tempo, emprego de recursos humanos. Com o registro de preços daqueles bens, produtos ou serviços que a Administração contrata rotineiramente, não há mais necessidade de se realizar vários procedimentos licitatórios idênticos e repetitivos, para o mesmo objeto.
23. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
23.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, conforme dispõe o Art. 12 do Decreto nº 7.892, de 2013. 22.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Contratante não será obrigado a solicitar os bens aos fornecedores assinantes da ata, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
24. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
24.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 258.359,64 (duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), compreendendo os serviços de manutenção e aquisição,
instalação e ativação de um grupo motor gerador.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
25.1. Os recursos para cobertura das despesas, decorrentes da execução dos serviços contratados, correrão à conta do Programa de Trabalho consignado no Orçamento de cada unidade participante, que serão empenhadas, nos termos da lei.
26. ANEXOS
26.1. Estudos Preliminares Contratação de Serviço de Manutenção de GMG. (ANEXO I);
26.2. Plano de Manutenção Preventiva; (ANEXO II);
26.2.1. Da Manutenção Corretiva (ANEXO II-A);
26.3 Instrumento de Medição de Resultado (IMR), (ANEXO III);
26.4. Mapa de Gerenciamento de Riscos (ANEXO IV);
26.5. Modelo de Formulário de Controle de Transporte de Resíduos (ANEXO V)
26.6. Pesquisa de Preços (ANEXO VI);
26.7. Modelo de Ordem de Serviço (ANEXO VII).
(documento assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coordenadora de Aquisições CDAQ/DRAP/DGBR/RIFB/IFB
(documento assinado eletronicamente)
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Tecnologia da Informação CDTI/DRAP/DGBR/RIFB/IFB
(documento assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Coordenador de manutenção e Serviços Gerais CDMS/DRAP/DGBR/RIFB/IFB
De acordo.
Encaminha-se à autoridade competente para aprovação do Termo de Referência.
Despacho 54/2020 - DGBR/RIFB/IFB
ASSUNTO: Contratação de serviços de manutenções preventivas e corretivas em Grupos Motor Geradores (GMG), e aquisição de bens e demais componentes, para atendimento das unidades do IFB.
INTERESSADO: Campus Brasília
PROCESSO: 23508.002106.2020-94
1. Trata-se de Contratação de serviços de manutenções preventivas e corretivas em Grupos Motor Geradores (GMG), e aquisição de bens e demais componentes, para atendimento das unidades do IFB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no processo de nº 23508.002106.2020-94.
2. Neste sentido, aprovo o Termo de Referência de nº 9/2020 - CDAQ/CGPE/DRAP/DGBR/RIFB/IFB nos termos do art. 14, do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e da Lei 8.666/93, haja vista a contratação apresentar-se de forma
conveniente e oportuna para atender às demandas institucionais, e autorizo o prosseguimento do processo.
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX
Ordenadora de Despesas
ANEXO I-A
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES - ETP
A presente contratação tem por objetivo manter o funcionamento ótimo, através de manutenções preventivas e corretivas, os equipamentos dos Sistemas de Energia Elétrica Ininterrupta, especificamente o Grupo Motor Gerador (GMG), que fornece energia elétrica às cargas críticas e de circuitos de emergência às unidades do Instituto Federal de Brasília. As cargas críticas e de circuitos de emergência compreendem a iluminação de emergência, os elevadores eventualmente conectados aos circuitos de emergência, computadores, os equipamentos de refrigeração dos Centros de Processamento e Armazenamento de Dados e, principalmente, os ativos constituintes dos sistemas de Tecnologia da Informação - TI, como storages, processadores, switches e demais equipamentos que necessitam de energia elétrica confiável e perene para funcionar adequadamente.
A justificativa para se contratar a manutenção dos equipamentos dos Sistemas de Energia Elétrica Ininterrupta está relacionada ao aumento da confiabilidade da energia elétrica disponibilizada às cargas críticas, principalmente durante os casos de interrupção do fornecimento de energia elétrica pela concessionária - CEB. Desta forma, quão melhor for a energia elétrica fornecida, menores serão os custos associados à indisponibilidade dos serviços de TI e de computadores utilizados por servidores e colaboradores. Além disso, a existência de equipamentos como UPS/Nobreaks e Grupo Motor Gerador evitam que equipamentos sensíveis de TI sejam danificados durante a falha de fornecimento de energia pela concessionária.
Neste sentido, a existência de um contrato de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do tipo Grupo Motores Geradores é necessária para proporcionar operação segura e confiável destes, minimizando as ocorrências de paradas e, consequentemente, aumento da disponibilidade de energia elétrica para as cargas críticas e circuitos de emergência. Desse modo, há a necessidade de se efetuar manutenções preventiva e corretiva em Grupo Motor Gerador (GMG) instalado nas dependências do Campus Brasília, bem como nas demais unidades do Instituto Federal de Brasília, a fim de manter em pleno e permanente funcionamento as instalações físicas, bem como a infraestrutura de TIC da instituição como um todo. Neste sentido, tais objetivos somente serão alcançados se houver o funcionamento efetivo do GMG.
Grupos Motores Geradores são equipamentos robustos e cuja vida útil pode ser bastante prolongada se as manutenções preventivas e corretivas forem realizadas de forma sistemática. Os equipamentos encontram-se em bom estado de conservação e são usados pouquíssimas vezes durante o ano, apenas nos casos de falta de energia por parte da concessionária. A existência de um contrato de manutenção configura-se como viável e necessária, dado que um Grupo Motor Gerador (GMG), é um equipamento que tem como funcionalidade a conversão da capacidade calorífica em energia mecânica e, posteriormente, em energia elétrica. Vale dizer, é composto por um motor e por um alternador que estão acoplados e inseridos numa base conjunta com outros elementos. Os geradores de emergência são usados, em regra, quando há interrupção no fornecimento de energia elétrica. Neste sentido, o gerador é acionado por painel de transferência automático, ou painel em rampa, fornecendo energia elétrica para o sistema de carga.
O Campus Brasília, assim como grande parte dos campi do IFB, possui, no mínimo, 01(um) Grupo Motor Gerador (GMG). Cada um dos geradores está equipado com uma etiqueta, geralmente colocada no armário do alternador/caixa de proteção do painel. Esta etiqueta contém toda a informação necessária para identificar o grupo gerador e o seu modo de funcionamento, incluindo o número do modelo, o número de série, as características de saída, tais como, tensão, fase, frequência, forma de saída em kVA e kW e o tipo de taxa (base da taxa). Os números de modelo e de série identificam um único grupo gerador, ou seja, dadas as especificidades dos Geradores instalados, com características singulares, diferenciando um do outro, conforme descrição abaixo:
em outras mas. Este emandado nalmente, caso de os demais
Os equipamentos devem proporcionar um ganho de eficiência na manutenção das instalações em caso de falta de energia, devendo os seus componentes estar em perfeito funcionamento, como, radiador; enchimento do radiador; alternador de carregamento da bateria; escape; compressor; filtro de Óleo; filtro de Ar; alternador; botão de premir para paragem de Emergência; painel de controle; Disjuntor; base de suporte; entrada para cabos; Motor de arranque; bateria; enchimento de combustível; pontos de elevação; aquecedor de camisa de água; suportes antivibração; pontos de arrasto, e os resguardos da ventoinha. O sistema de refrigeração do motor compreende um radiador, uma ventoinha de alta capacidade e um termóstato. O alternador tem uma ventoinha própria para arrefecer os seus componentes. A potência elétrica de saída é produzida por um alternador ligado à saída deste grupo gerador. O motor e o alternador estão ligados entre si e montados numa base de suporte de aço maciço. A base de suporte inclui um tanque de combustível integrado ou de polietileno, exceto para os grupos maiores O grupo gerador está equipado com isoladores de vibração concebidos para reduzir a vibração do motor transmitida à instalação onde o grupo gerador está montado.
Assim, o Sistema GMG deve entrar em operação nos casos emergenciais de faltas de energia elétrica. Por esta razão, os Geradores (GMG) necessitam de manutenção preventiva e corretiva, a fim de manter ininterruptamente a disponibilidade dos serviços de comunicações, informática e, sobretudo, causar o mínimo de impacto possível nas atividades de ensino ofertadas pela Instituição. Ademais, as ações de manutenção visam à diminuição dos elevados custos decorrentes de reparos posteriores. Visam, ainda, a garantia da continuidade do funcionamento destes equipamentos.
Campus de Origem do GMG/ Serviço de manutenção | Marca | Modelo | Motor | Tanque (LTS) | Potência (KVA) Stand by | Tensão (V) | Frequência | Rotação (RPM) | Ano de Fabricação | ||
Scânia | |||||||||||
Campus Brasília | FG WILSON | S275E3 | DC9 65A 10-93 | 250 | 275 | 380/220 | 60Hz | 1.800 | 2011 | ||
STEMAC | WEG/ GTA | MWM G.10t | 250 | 150/141 | 380/220 | 60Hz | 1.800 | 2013 | |||
Campus Gama | NEWAGE STAMFORD AC GENERATORS | UCI1274K | Cummins Modelo 6CTAA.G1 (GD85560- 02) | 250 | 260 | 380/200 | 60Hz | 1.800 | 2012 | ||
Campus Samambaia | SCHNEIDER | GD35560- 02 | G-DRIVE ENGINES | 250 | 260 | 380/220 | 60Hz | 1.800 | 2012 | ||
Campus Taguatinga | SCHNEIDER | CNY200 | Cummins Modelo 6CTAA.G1 (GD85560- 02) | 250 | 260 | 380 | 60Hz | 1.800 | 2012 | ||
Buscando à manutenção do funcionamento dos equipamentos dos Sistemas de Energia Elétrica Ininterrupta, também unidades, faz-se necessário a aquisição de um Gerador de Energia - GMG para ser instalado no Campus Recanto das E gerador atenderá às instalações locais de TI em caso de falta de energia, suprindo o sistema de baterias, o qual seria d apenas no caso de falta de energia e falha do Gerador simultaneamente (ex. falta de óleo diesel ou alarme). Adicio poderá adicionar as cargas de iluminação do bloco pedagógico-administrativo, para suprirmos a iluminação em ocorrência de falta de energia durante as aulas noturnas. Assim, será necessária a aquisição do GMG juntamente com materiais e componentes para instalação e ativação do Gerador naquela unidade, conforme descrição abaixo. | |||||||||||
Descrição | |||||||||||
Gerador de Energia a diesel 55KVA, 380V, partida elétrica, trifásico, Potência Máxima de 55 kVA, Potência Nominal de 45 kVA, equipado com tanque de 150 litros, carenado, com baixo nível de ruído (máximo 76dB a 7 metros de distância), incluindo instalação e ativação. | |||||||||||
Quadro de transferência automática (QTA) com USCA; 250 A, com carregador de bateria (Ent. 90 a 250 Vac / Saída. 12 ou 24 Vdc) | |||||||||||
Instalação e ativação de Grupo Motor Gerador (GMG) a diesel, 55KVA, 380V, partida elétrica, trifásico, Potência Máxima de 55 kVA, Potência Nominal de 45 kVA, equipado com tanque de 150 litros, carenado, com baixo nível de ruído (máximo 76dB a 7 metros de distância), incluindo instalação de Quadro de transferência automática (QTA) com USCA, | |||||||||||
A durabilidade de um grupo gerador, portanto, depende do seu programa de manutenção, que deve ser levado a cabo apenas por técnicos qualificados. Contudo, não faz parte do escopo da instituição manter em seu quadro efetivo profissional com essa expertise, razão pela qual se faz necessária a terceirização do serviço. A execução do serviço deve ser feita para que se mantenha o grupo gerador limpo, não sendo permitida qualquer acumulação de líquidos, tais como combustível ou óleo nas superfícies internas ou externas, ou em cima, embaixo ou à volta de qualquer material acústico, uma vez estando montado.
A contratação do serviço, portanto, está em consonância com os preceitos da Lei Nº 8.666/93, e atende, por conseguinte ao art 1º do Decreto 9.507/2018, estando de acordo com as diretrizes do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, atendendo, dessa maneira, aos interesses e objetivos da Administração Pública.
A contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Grupo Motor Gerador (GMG) está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional vigente – PDI 2019/2023 do IFB e suas ações. Conforme consta no anexo II – Planejamento Estratégico, o IFB construiu seu Mapa Estratégico elencando as seguintes perspectivas: Pessoas e Tecnologia, agrupando nesta perspectiva (Gestão de Pessoas, Infraestrutura, Tecnologia e Orçamento); Processos Internos, os objetivos estratégicos dessa perspectiva apontam para a busca da excelência operacional; Sociedade, perspectiva que aponta para a definição de parâmetros de qualidade da educação com foco no usuário do Instituto; e Resultados, perspectiva que reúne os objetivos das atividades finalísticas da instituição.
Desta forma, o serviço ora demandado está em consonância com os objetivos estratégicos constantes no Mapa Estratégico do IFB, em especial no eixo temático: Pessoas e Tecnologias e no indicador de: Elaboração e execução do plano diretor de infraestrutura na promoção, ampliação e a melhoria da infraestrutura do IFB, corroborando assim, com as iniciativas institucionais para o alcance e materialização da missão, visão e valores estabelecidos no PDI vigente.
Em relação à habilitação técnica para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em GMG, deverão ser verificados:
Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto do Termo de Referência - TR, por meio de apresentação de, no mínimo, 1(um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da Administração Pública ou empresas públicas ou privadas, onde a empresa tenha prestado serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos Grupos Motores Geradores cuja potência seja de pelo menos 150 kV.
Apresentação, por parte da LICITANTE, em papel timbrado, de declaração em que se compromete a fornecer mão de obra qualificada e ferramental necessários à prestação dos serviços objeto da licitação conforme as normas pertinentes e regras e condições estabelecidas pelo fabricante;
Para a prestação dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá ter sem seus quadros, ou, em casos especiais e após autorização pelo CONTRATANTE, disponibilizar profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as atividades necessárias à perfeita e integral execução do objeto contratado.
O Responsável Técnico pela CONTRATADA deverá providenciar e registrar no CREA competente, no prazo máximo de 7 (sete) dias da assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), conforme disciplina a Resolução nº 425/1998 - CONFEA;
A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove(m) que tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de natureza semelhante a do objeto licitado;
Serão aceitos somente atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, relação detalhada dos materiais e equipamentos;
A CONTRATADA deverá apresentar, para habilitação, todos os documentos em seu nome e com número do CNPJ e endereço respectivo;
Se a CONTRATADA for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
Se a CONTRATADA for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
A CONTRATADA deverá observar e implementar os requisitos de segurança nos Geradores instalados nas unidades do IFB, de acordo com a Norma NBR 15.597:2008.
A CONTRATADA deverá observar para a correta e eficiente prestação de serviços as discriminações abaixo:
Os serviços deverão ser realizados, preferencialmente, dentro do horário do expediente determinado pelo CONTRATANTE e compatibilizados com as solicitações e necessidades do órgão, em períodos a serem acordados com a Gestão do Contrato;
A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente: às normas e especificações constantes no Termo de Referência; às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial a NBR 15.597:2008; às disposições legais da União; às disposições emanadas pelo Governo local; as normas do Corpo de Bombeiros Militar local pertinentes ao tema; as prescrições e recomendações dos fabricantes; às normas internacionais aplicadas, em caso de falta de normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Os serviços de manutenção deverão ser desenvolvidos essencialmente durante o horário definido pelo CONTRATANTE ou, em casos de necessidades extraordinárias de uma ou ambas as partes, em período acordado com a Gestão do Contrato;
Caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento do equipamento ou afetar o desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, os serviços deverão ser previamente autorizados e programados para dias e horários, inclusive sábados, domingos ou feriados, sem ônus para o CONTRATANTE. Nessa eventualidade, os serviços deverão ser acompanhados pelo Gestor do Contrato ou por pessoa indicada por ele;
A CONTRATADA deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do contrato, o plano de execução dos serviços que comporão o Objeto do Termo de Referência, do qual deverão constar necessariamente a composição das equipes de trabalho e a função a ser exercida por cada um de seus membros
A CONTRATADA deverá manter atualizado o Histórico de Manutenção de cada equipamento, o qual deverá estar disponível à Gestão do Contrato, em formato acordado entre ambas as partes, no qual serão reportados todos os fatos ou ocorrências no âmbito da prestação dos serviços que constituirá o Objeto do Termo de Referência;
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e fundamentada nas normas e legislações correspondentes, alterar as rotinas e a periodicidade dos serviços de manutenção dos sistemas constantes no Contrato, sem que isso represente ônus;
Os chamados para manutenções corretivas, não considerados emergências, deverão ser atendidos em prazos que constarão no Termo de Referência;
Os chamados considerados de emergência deverão ser atendidos com presteza, em prazo a ser estabelecido no Termo de Referência;
Eventuais falhas no cumprimento dos prazos a serem estipulados no Termo de Referência implicarão à CONTRATADA penalidades que constarão também no Termo de Referência;
A falta de manutenção dos equipamentos em prazo superior àquele que será estipulado no Termo de Referência implicará em aplicação à CONTRATADA das penalidades que constarão também no Termo de Referência;
Nos casos comprovados de a CONTRATADA não puder obter no mercado nacional, em tempo hábil, os componentes necessários à realização dos reparos, a CONTRATANTE poderá não penalizar a CONTRATADA.
Os serviços técnicos de manutenção serão efetuados nos locais em que os geradores se encontram instalados;
A CONTRATADA deverá elaborar um Relatório Técnico mensal dos serviços executados em cada mês, cujo modelo deverá ser previamente discutido e aprovado pelo CONTRATANTE;
O Relatório Técnico mensal será necessariamente firmado pelos responsáveis técnicos pela execução dos serviços que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a discriminação dos serviços executados, incluindo data e identificação do GMG; o nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no mês de referência do Relatório Técnico mensal; o resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período; o resumo dos serviços de manutenção preventiva e corretiva executados, com a indicação de pendências, as razões de sua existência, ressaltando aquelas cuja solução dependam de ações por parte do CONTRATANTE; as sugestões sobre os reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada; os
acidentes de trabalho porventura ocorridos; a relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito ou desgaste; o parecer sobre o estado dos equipamentos, indicando as deficiências e sugerindo correções; A demanda do IFB , com base no item 10.6, alínea "b" do Anexo VII-A da Instrução Normativa nº 05/2017 - MPOG e entendimento do TCU (Acórdão n.º 2939/2010-Plenário, TC-019.549/2010-5, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, 03.11.2010), o licitante deverá apresentar comprovante que possui experiência mínima de 3 (três) anos no mercado do objeto desta licitação, em serviços relativos a execução de manutenção de Grupos Motores Geradores. Em relação aos requisitos de ordem técnica, as propostas para manutenções preventivas e corretivas deverão estar condizentes com o Plano de Manutenções Preventivas e as características de cada um dos equipamentos abaixo caracterizados: | |||||||||||
Campus de Origem do GMG/ Serviço de manutenção | Marca | Modelo | Motor | Tanque (LTS) | Potência (KVA) Stand by | Tensão (V) | Frequência | Rotação (RPM) | Ano de Fabricação | ||
Scânia | |||||||||||
FG WILSON | S275E3 | DC9 65A | 250 | 275 | 380/220 | 60Hz | 1.800 | 2011 | |||
Xxxxxx | 00-00 | ||||||||||
Xxxxxxxx | |||||||||||
STEMAC | WEG/ GTA | MWM G.10t | 250 | 150/141 | 380/220 | 60Hz | 1.800 | 2013 | |||
Campus Gama | NEWAGE STAMFORD AC GENERATORS | UCI1274K | Cummins Modelo 6CTAA.G1 (GD85560- 02) | 250 | 260 | 380/200 | 60Hz | 1.800 | 2012 | ||
Campus Samambaia | SCHNEIDER | GD35560- 02 | G-DRIVE ENGINES | 250 | 260 | 380/220 | 60Hz | 1.800 | 2012 | ||
Xxxxxxx | |||||||||||
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | XXXXXXXXX | XXX000 | Modelo 6CTAA.G1 (GD85560- | 250 | 260 | 380 | 60Hz | 1.800 | 2012 | ||
02) | |||||||||||
A Empresa CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, de acordo com os normativos vigentes, como: IN nº 05/2017 e IN n° 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a lei de Licitações; Decreto n° 7.746/2012 e suas alterações (Decreto Nº 9.178/2017), na Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, na Instrução Normativa SLTI/MP N° 01, de 2010, Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, legislações ambientais no que couber durante a realização das manutenções. Nesse sentido, segundo critérios de sustentabilidade ambiental a empresa contratada deve adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber: Os bens/materiais devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. As peças e itens aplicados durante todo o contrato devem ser preferencialmente acondicionados em embalagens coletivas, com o menor volume possível, utilizando materiais reciclados ou reutilizados sem perder a garantia de um correto e seguro transporte. Os materiais e peças empregados não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). Os óleos lubrificantes substituídos deverão ser corretamente recolhidos, coletados e ter uma destinação para evitar efeitos nocivos ao meio ambiente, obedecendo a resolução nº 362 de 23 de junho de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Todos os eventuais agentes para limpeza que sejam empregados deverão ser notificados ou registrados na ANVISA, conforme determina a legislação vigente. A futura contratada deverá realizar o recolhimento de todos os resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, em observância ao decreto nº 5.940/2006. |
Devem ser observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. A Contratada deverá apresentar Plano de Descarte ou Reciclagem, no máximo em 30 (trinta) dias após o início da execução dos serviços, para destinação de óleo combustível (óleo diesel), os óleos lubrificantes e demais resíduos oriundos das manutenções. Ressalta-se que o óleo combustível (óleo diesel) possui validade e precisa ser substituído caso não consumido. Portanto, além do plano de descarte ou reciclagem, deverão ser atendidas as recomendações de transporte deste tipo de resíduo (combustível) conforme legislação pertinente. Caso seja necessário o transporte de resíduo, a contratada deverá efetuar o controle do transporte de resíduos, conforme formulário específico para esse fim. A futura contratada deve promover, sempre que possível, curso de educação, formação,aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço. | ||||||
As quantidades abaixo demonstram o número de manutenções corretivas a serem realizadas no período de 12 (doze) meses nos equipamentos abaixo. Impende informar, que para o IFB como todo, considerando a pretensão de se realizar a licitação mediante Sistema de Registro de Preços, caberá a cada unidade participante do certame, em momento oportuno, celebrar o instrumento contratual. O quantitativo a ser licitado compreende o número de equipamentos instalados nas unidades do IFB, a saber, 02 (dois) Grupos GMG do Campus Brasília, e 01 (um) Grupo GMG nos campi Gama, Samambaia e Taguatinga, conforme descrição abaixo. | ||||||
Item | Descrição/ especificação | Und. de medida | Quant. | Quant. total | ||
1 | Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças em 01(um) GMG (grupo motor gerador) de emergência, TOF (troca de filtros e óleo lubrificante), revisão do sistema de injeção e periféricos. Identificação do Equipamento: Marca: STEMAC (0150017413) Modelo: WEG/GTA Motor: MWM G 10t Tanque: 250L Potência: 150/141KVA, Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 1800RPM, Fabricação: 2013. | Serviço | 01 | 12 | ||
2 | Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças para correção das instalações de 01(um) GMG (grupo motor gerador) de emergência, TOF (troca de filtros e óleo lubrificante), revisão do sistema de injeção e periféricos. Identificação do Equipamento: Marca: FG WILSON Modelo: S275E3, 275KVA Motor: Scânia DC9 65A 10-93 Tanque: 250L Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 1800RPM. Fabricação: 2011. | Serviço | 01 | 12 | ||
Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças em 01(um) GMG (grupo motor gerador) de emergência, TOF (troca de filtros e óleo lubrificante), revisão do sistema de injeção e periféricos. Identificação do Equipamento: Marca: NEWAGE STAMFORD AC GENERATORS Modelo: UCI1274K Motor: Cummins Modelo 6CTAA.G1 (GD85560-02) Tanque: 250L Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, | Serviço | 01 | 12 |
Rotação 1800RPM. Fabricação: 2012. | |||||
4 | Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças em 01(um) GMG (grupo motor gerador) de emergência, TOF (troca de filtros e óleo lubrificante), revisão do sistema de injeção e periféricos. Identificação do Equipamento: Marca: SCHNEIDER Modelo: GD35560-02 Motor: G-DRIVE ENGINES Tanque: 250L Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 1800RPM. Fabricação: 2012. | Serviço | 01 | 12 | |
Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais e peças em 01(um) GMG (grupo motor gerador) de emergência, TOF (troca de filtros e óleo lubrificante), revisão do sistema de injeção e periféricos. Identificação do Equipamento: Marca:SCHNEIDER Modelo: CNY200 Motor: Cummins Modelo 6CTAA.G1 (GD85560-02) Tanque: 250L Tensão: 380/220V, Frequência 60Hz, Rotação 1800RPM. Fabricação: 2012. | Serviço | 01 | 12 | ||
Grupo 2 | 6 | Grupo Motor Gerador de Energia à Diesel 55KVA, 380V, partida elétrica, trifásico, Potência Máxima de 55 kVA, Potência Nominal de 45 kVA, equipado com tanque de 150 litros, carenado, com baixo nível de ruído (máximo 76dB a 7 metros de distância). Características Técnicas - Tipo do Motor: Estacionário, a óleo Diesel - Sistema de Partida: Manual e Elétrica (por meio de USCA) - Capacidade mínima de Combustível: 150 L - Frequência Nominal: 60 Hz - Potência Nominal: 45 kVA - Potência Máxima: 55 kVA - Tensão de Saída Nominal: 380 V - Corrente Nominal: 110 A - Número de Fases: Trifásico - Fator de Potência cos ø: 0,8 - Alimentação CC: 12/24 V - Estrutura: Carenado - Autonomia: mínimo de 10 h a carga plena. Características Adicionais - Carenado, silencioso - Nível de Ruído máximo a 7 m Dist.: 76 dB - Instalação: ao tempo, sobre base de concreto - Painel de Controle - Protetor de Sobrecargas (Saída CA) - Carregador de Bateria (Saída CC) - Garantia mínima: 01 ano contra defeito de fabricação. | Unidade | 01 | 01 |
Quadro de transferência automática (QTA) com USCA, com as seguintes caraterísticas: - Contatores Principais (REDE e Gerador) - 250 A; - Carregador de bateria (Ent. 90 a 250 Vac / Saída. 12 ou 24 Vdc); - Monitoramento, Proteção e Transferência Automática (acionamento dos contadores - REDE e GER) para Grupos- Geradores; |
7 | - Sinais de Leitura do Motor: temperatura, combustível, óleo, alternador, nível de água e rotação do motor; - Leitura das Grandezas Elétricas do Gerador: tensões alternadas das fases (RS, ST e TR), corrente elétrica (R, S e T), frequência e tensões contínuas (flutuador ou bateria); - Leitura em modo Falta-de-Fase da REDE da concessionaria de Energia; - Funções especiais programáveis: liga/desliga Grupo-Gerador remotamente, resistência de aquecimento do motor, solenoide de tração, desligamento do Grupo-Gerador, controle ON/OFF de resistência de aquecimento, tempo de resfriamento, sinal auxiliar para monitoramento de pressostato, entre outros; - Programações de Horário de Ponta, Horário de Trabalho e Liga/Desliga Sab/Dom; - Aviso de Manutenção Preventiva Manual: trocas de óleo, filtros, etc. - Software para monitoramento remoto. | Unidade | 01 | 01 | |||
8 | Instalação e ativação de Grupo Motor Gerador (GMG) a diesel, 55KVA, 380V, partida elétrica, trifásico, Potência Máxima de 55 kVA, Potência Nominal de 45 kVA, equipado com tanque de 150 litros, carenado, com baixo nível de ruído (máximo 76dB a 7 metros de distância), incluindo instalação de Quadro de transferência automática (QTA) com USCA, | Serviço | 01 | 01 | |||
Para a contratação de serviço pretendido, bem como para aquisição dos bens, o mercado oferece como possibilidade a contratação direta com empresas de manutenção preventiva e corretiva de Grupo Motor Gerador - GMG. A partir da estimativa de manutenções pode ser realizada licitação tendo como critério de julgamento o menor preço ofertado por item. Esse modelo é compatível com a realidade do IFB, visto que a Contratada não terá dificuldade para se deslocar às unidades participantes. Assim, a vantagem do menor preço ofertado mostra-se viável para contratação. Sendo assim, esse modelo de contratação trará maior economicidade à Administração Pública, e ainda, atenderá às necessidades institucionais. A contratação dos serviços de manutenção, bem como a aquisição proposta se enquadram na categoria serviços comuns, tratada pela Lei nº 10.520/02 e Decreto n° 10.024/2019. As suas características possuem padrões de desempenho e qualidade normalmente encontradas no mercado, e que podem ser objetivamente definidas. Opta-se por realizar-se a presente licitação na modalidade Pregão, valendo-se do Sistema de Registro de Preços - SRP, em virtude do exato enquadramento das necessidades nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: serviços de contratação frequente, quantitativo que não se pode definir previamente, de prestação constante e parcelada. A utilização do modelo da presente licitação, combinando “PREGÃO ELETRÔNICO – MENOR PREÇO - REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATO” busca atender tal demanda, resguardando o interesse da administração, a transparência dos parâmetros de contratação, a busca do melhor preço e a redução dos índices de indisponibilidade dos equipamentos de trabalho. | |||||||
Os preços referenciais foram estimados por meio de pesquisa com alguns fornecedores locais (Distrito Federal), considerando as condições de mercado, bem como por consulta ao Painel de Preços, do Ministério da Economia. Por se tratar do primeiro Contrato de manutenção nos sistemas de Gerador do IFB, considerou-se a média praticada no mercado. A média dos preços valor mensal e anual, respectivamente, dos serviços foi de R$ 1.297,50 (mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) e R$15.570,00 (quinze mil e quinhentos e setenta reais) As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercícios de 2020 e seguintes, às expensas das unidades participantes do Instituto Federal de Brasília. Neste valor estão incluídos todos os custos necessários ao atendimento do Objeto da contratação proposta, tais como os impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, fretes, transportes, carga e descarga, garantia dos materiais e seguros . A Pesquisa de Preços passou, recentemente, a ser instrumentalizada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, a qual dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Desse modo, utilizou-se como padrão a média estatuída pela Instrução Normativa 73/2020, anexa a este Estudo Preliminar. | |||||||
A descrição da solução como um todo abrange a prestação do serviços de manutenção preventiva e corretiva para minimizar a quantidade e duração de falhas de operação dos equipamentos pertencente ao Grupo Motor Gerador - GMG, instalados nas unidades do Instituto Federal de Brasília - IFB. O objetivo da manutenção é garantir a operacionalidade do Grupo Gerador em condições apropriadas, proporcionando melhor desempenho e vida útil ao equipamento, além de evitar a ocorrência de falhas. Assim, a Contratada deve respeitar os manuais específicos de manutenção de cada equipamento, conforme determinado pelo respectivo fabricante.
As Manutenções preventivas, de acordo com o Plano de Manutenções Preventivas consiste na verificação periódica das condições dos equipamentos, seguindo as recomendações do fabricante, de forma a manter uma boa condição de funcionamento, para que sejam tomadas ações de forma a diminuir a quantidade de falhas. Esse tipo de manutenção é periódica e, portanto, deve estar disponível conforme o Plano de Manutenções Preventivas e durante toda a vigência contratual.
A Manutenção corretiva, por sua vez, será efetuado por meio do diagnóstico de falhas, buscando, por meio de estudo organizado, investigar e corrigir as falhas. Serve, portanto, para que sejam tomadas ações corretivas de forma a diminuir o tempo de duração de falhas. Esse tipo de manutenção, embora eventual, deve estar disponível durante todos os dias da vigência contratual.
Do Plano Básico de Manutenção Preventiva:
No início da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar o Plano Básico de Manutenção - PBM, o qual, além das rotinas de manutenção a serem desenvolvidas, deverá constar, necessariamente, a composição da Equipe de Serviço, bem como a função a ser exercida por cada um de seus integrantes.
Para a prestação dos serviços de manutenção preventiva, deverão ser observados os manuais e orientações técnicas específicas dos equipamentos e das instalações físicas em que se encontram dispostos, bem como as normas vigentes sobre o assunto, além de observar as prescrições do Campus Brasília-IFB.
A manutenção preventiva destina-se a conservar o equipamento e reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos, falha ou irregularidades dos Geradores e componentes neles instalados, devendo ser efetuada, conforme Plano Básico de Manutenção a ser apresentado pelo licitante vencedor, compondo-se, no mínimo, dos serviços, atividades e periodicidade constante no Plano de Manutenção constante no Termo de Referência.
Da Manutenção Corretiva:
Todas as peças e componentes dos Geradores DEVERÃO ESTAR INCLUSAS E ESTIPULADAS NO VALOR MENSAL DO CONTRATO, sendo substituídas conforme o seguinte procedimento:
Depois de verificada a necessidade de substituição de peças/componentes pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, após a abertura da Ordem de serviço, a CONTRATADA deverá enviar à Gestão do Contrato a comprovação da aquisição das peças/componentes a serem utilizadas nos serviços corretivos nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
Caso o prazo indicado de fornecimento das peças/componentes de reposição supere o prazo estabelecido no Termo de referência, só serão aceitas as justificativas relacionadas à indisponibilidade das peças/componentes no mercado nacional;
As partes dos Geradores que estejam expostos aos usuários devem ser mantidas livres de corrosão ou qualquer outro tipo de degradação. No caso das chapas metálicas que necessitem de pintura específica para o combate à corrosão, ou que possam ser protegidos por pintura comum, devem ser utilizadas as cores originais dos Geradores, de modo a manter as características originais;
Os materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
- Fita de autofusão;
- graxa;
- óleos lubrificantes em geral;
- fio para solda;
- parafusos;
- porcas e arruelas;
- anéis de vedação;
- pinos;
- correias;
- aditivo de arrefecimento;
- mangueiras;
- filtro de ar;
- filtro de água;
- filtro lubrificante;
- filtro separador de água no combustível;
- filtro Raccor;
- filtro de combustível;
- abraçadeiras;
- mangotes e outros que, embora não citados, sejam necessários ao bom cumprimento do Plano de Manutenções Preventivas.
Dispor de uma estrutura adequada à execução dos serviços, a partir da assinatura do contrato, devendo no mínimo possuir as seguintes instalações e instrumentos:
Oficina aparelhada para cumprir as obrigações contratuais, com ferramentas adequadas e em bom estado, com espaço suficiente para a recuperação de peças e componentes que porventura não possam ser reparadas nos locais de instalação (disponibilidade de fresadoras, furadeiras, moto-esmeril, retificadora, torno e outros que se façam necessários).
Possuir todo o ferramental necessário à execução dos serviços, sendo exigido, no mínimo:
Multímetro digital de alta precisão e ampla faixa de medição Alicate amperímetro com ampla faixa de medição.
Aparelho de solda Furadeira e brocas. Terrômetro
Medidor de Vibração.
Kit de ferramentas contendo chaves em geral, alicates.
Todo os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, conforme a Norma Regulamentadora 10 - NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE) (luvas, óculos, botas, capacetes, protetores auriculares, cordões de isolamento e outros que sejam necessários).
Demais ferramentas que, embora não listadas, sejam necessárias à prestação dos serviços.
As peças e materiais a serem utilizados deverão ser originais, novos, de primeiro uso e compatíveis com o equipamento instalado no Campus Brasília, em conformidade com o disposto no termo de referência.
A substituição de peças e de materiais só poderá iniciar quando houver comunicação prévia e por escrito à FISCALIZAÇÃO, contendo, pelo menos: nomes dos profissionais envolvidos, relação de materiais, data e hora prevista.
Fica a CONTRATADA responsável pela reposição de material, item de acabamento ou equipamento danificado das instalações da CONTRATANTE em decorrência de imperícia na execução da manutenção.
A contratada deverá dispor de peças para manutenções, em quantitativo suficiente ao atendimento das demandas, para uso imediato, se necessário.
A contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá ser conduzida no mesmo grupo de forma a que uma única empresa fique encarregada do atendimento de todas as demandas relativas ao GMG. Isso facilitará sobremaneira a administração do contrato, o acompanhamento, a fiscalização e a própria logística de realização dos serviços. Acredita-se que pela natureza dos serviços a serem contratados, em grupo único, motive a oferta de menores preços pelas licitantes. Desse modo, sua execução pode ser feita mediante o deslocamento de um único técnico para realizar as manutenções dos equipamentos.
Neste sentido, a administração pública pretende atender aos princípios de eficiência e de economicidade, uma vez que há economia de escala ao agrupar os itens relacionados. Agindo diferentemente, caso se optasse pelo não agrupamento, poderia acarretar uma situação em que se celebraria até 2 (dois) contratos diferentes para o mesmo objeto, ainda que para equipamentos de marcas e modelos diferentes. Com isso, o custo da manutenção de cada Grupo Motor Gerador seria mais elevado, em razão da disponibilização, mesmo sem posto de trabalho exclusivo, de até 2 (dois) técnicos diferentes para as mesmas manutenções, implicando maiores custos para a administração pública.
Além disso, os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por uma única empresa porquanto a utilização de vários contratos poderia gerar conflitos quanto ao momento de execução dos serviços, em especial na realização da manutenção corretiva. Além disso, seria de grande dificuldade a fiscalização dos serviços executados por empresas distintas, assim como a determinação de responsabilidade de cada empresa, em caso de eventual falha no equipamento.
Embora as empresas fabricantes ou autorizadas tenham maior facilidade para a manutenção de seus GMG, este tipo de equipamento tem tecnologia construtiva comum entre todas as marcas/modelos. Desta forma, uma empresa que consiga dar manutenção em determinada marca/modelo, muito provavelmente conseguirá dar manutenção nas demais. Neste sentido, conforme demonstrado, o parcelamento não deverá ser adotado.
X - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis;
O Decreto nº 2.271, de 07/07/97, determina em seu art. 1º que “no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. Sendo assim, os referidos serviços a serem contratados deverão ser prestados por empresa especializada, que atue nesse segmento, regularmente autorizada pelos órgãos competentes, mediante fornecimento de mão de obra especializada e legalmente capacitada, em conformidade com a legislação pertinente. Ademais, os Estudos Técnicos Preliminares realizados buscaram o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros a serem despendidos na contratação de serviços de terceiros.
A Administração pugnará pelo binômio preço-qualidade, estabelecendo o julgamento pelo menor preço, com o melhor aproveitamento de recursos financeiros disponíveis, sob a estrita obediência das condições editalícias, visando atingir as melhores práticas operacionais de manutenções preditivas, preventivas e corretivas dos elevadores existentes nas instalações no Campus Brasília -IFB das, assim, garantirá uma maior efetividade na realização de suas atividades e missão institucional.
A nova contratação permitirá a manutenção das boas condições de trabalho da administração, cuja relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratado é da ordem 1:1, ou seja, a demanda refere-se à contratação de serviço especializado de manutenção de elevadores, para o mantimento do atendimento desses às necessidades institucionais do Campus, permitindo observar os aspectos legais, técnicos, socioeconômicos e ambientais, com as indicações necessárias e recomendações de ordem técnica para o melhor desempenho das funções institucionais, repisamos.
Assim, os benefícios esperados em termos de eficiência, eficácia, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, viabilizará, em linhas gerais e, em específico, ao atendimento das seguintes necessidades:
- Garantir a capacidade de processamento de transporte vertical de pessoas e equipamentos Campus Brasília -IFB como um todo;
- Abonar o bom funcionamento e manutenção para melhor atendimento das necessidades institucionais e garantir a acessibilidade geral e funcional;
- Salvaguardar as atividades, por meio de infraestrutura de transporte vertical, de indisponibilidades advindas de falhas em equipamentos e serviços providos pelo atual sistema;
- Aprimorar a disponibilidade e a sustentabilidade das atividades operacionais da Campus Brasília -IFB por meio de reparos tecnológicos dos equipamentos, no que couber, cobertos por assistência técnica; e
- Reduzir custos operacionais.
A Contratada deverá tomar providências durante a realização dos serviços de forma a reduzir o impacto ambiental na realização de suas atividades:
- Solicitações prévias de autorização para serviços eventuais;
∙Fornecimento de cronogramas;
- Avisos;
- Sinalizações aos usuários;
- Identificação por uniforme e crachá dos seus empregados
Trata-se da primeira contratação de manutenção no Grupo Motor Gerador - GMG. Neste sentido, a equipe de planejamento realizou levantamento de contratações similares efetuadas por outros órgão da Administração Pública Federal, a fim de confrontar os valores levantados a título de referência, conforme quadro abaixo. | |||||||
Identificação da Compra | Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade Ofertada | Valor Unitário | Fornecedor | UASG - Unidade Gestora | Data da Compra |
00030/2019 | MANUTENCAO DE GRUPOS DIESEL GERADOR DE EMERGENCIA | UNIDADE | 12 | 169,58 | START UP - SISTEMAS DE FORCA LTDA | 000000 - XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX | 23/03/2020 |
00010/2020 | MANUTENCAO DE GRUPOS DIESEL GERADOR DE EMERGENCIA | UNIDADE | 2 | 200,00 | I & M MOTOSSERAS LTDA | 190004 - COORDENAÇÃO REGIONAL DE JI- PARANÁ | 12/05/2020 |
00053/2020 | MANUTENCAO GERADOR ELETRICO | UNIDADE | 6 | 300,00 | GMC XXXXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 000000 - XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 14/05/2020 |
00053/2020 | MANUTENCAO GERADOR ELETRICO | UNIDADE | 1 | 400,00 | GMC XXXXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 000000 - XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 14/05/2020 |
00053/2020 | MANUTENCAO GERADOR ELETRICO | UNIDADE | 1 | 550,00 | GMC XXXXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 000000 - XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 14/05/2020 |
00023/2018 | MANUTENCAO DE GRUPOS DIESEL GERADOR DE EMERGENCIA | SERVIÇO | 15 | 849,00 | ENERGIBRAS ENGENHARIA LTDA | 160352 - COMANDO DE FRONT.-RR E 0.XXX.XX XXX.XX SELVA | 18/03/2020 |
00009/2020 | MANUTENCAO DE GRUPOS DIESEL GERADOR DE EMERGENCIA | UNIDADE | 12 | 900,00 | URSO BRANCO SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCOES EIRELI | 000000 - XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 17/03/2020 |
00053/2020 | MANUTENCAO GERADOR ELETRICO | UNIDADE | 1 | 1.200,00 | GMC XXXXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 000000 - XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 14/05/2020 |
00015/2019 | MANUTENCAO DE GRUPOS DIESEL GERADOR DE EMERGENCIA | UNIDADE | 1 | 73.499,79 | JK ENERGIA LTDA | 240105 - INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA/MCT | 14/05/2020 |
00015/2019 | MANUTENCAO DE GRUPOS DIESEL GERADOR DE EMERGENCIA | UNIDADE | 1 | 130.000,00 | X X X XX X XXXXX | 000000 - XXXXXX.XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX/XXX | 14/05/2020 |
00015/2019 | MANUTENCAO DE GRUPOS DIESEL GERADOR DE EMERGENCIA | UNIDADE | 1 | 205.750,00 | C A X XX XXXXXXX XXXXXX | 000000 - XXXXXX.XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX/XXX | 14/05/2020 |
Com base nos Estudos Preliminares realizados e, principalmente, por se tratar de uma contratação para um serviço que ainda não fora prestado ao IFB, a Equipe de Planejamento da Contratação considera imprescindível a contratação de empresa especializada para atender à demanda dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no Grupo Motor Gerador - GMG, nas unidades demandantes.
ANEXO I – B
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
1. Definição: INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR – documento anexo ao contrato que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
2. Objetivo a atingir: obtenção da melhor execução do objeto, mediante a definição de indicadores de acompanhamento de qualidade dos serviços prestados durante a vigência do contrato.
3. Forma de avaliação: definição das situações (indicadores) que caracterizem o não atendimento do objetivo e atribuição de grau de correspondência, de 1 a 5, de acordo com os indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas, que podem ser cumulativas, de 0,5% a 7,0% do valor mensal do contrato.
4. Apuração: ao final de cada período de apuração (mês), o Fiscal do contrato preencherá a planilha de cálculo o índice global e a encaminhará ao preposto da contratada para conhecimento do valor da glosa a ser aplicada no mês, ajustado ao cumprimento das metas deste acordo e adoção das medidas recomendadas, quando houver.
5. Sanções: Quando o percentual de glosas no período mensal for superior a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal ou o somatório das glosas for superior a 30% (trinta por cento) do valor mensal no período de um ano, caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação das penalidades previstas no contrato.
Quesitos | Descrição do Indicador /Situações | Instrumento para verificação | Grau de Relevância |
1-Tempo de Execução dos serviços | Atraso de até 3 horas no atendimento de um chamado | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 1 |
Atraso de mais de 3 horas e menos de 5 horas no atendimento de um chamado | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 2 | |
Atraso de mais de 5 horas no atendimento de um chamado | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 3 | |
Atraso de até 01 hora na conclusão de um serviço | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 2 | |
Atraso de mais de 01 hora e menos de 05 horas na conclusão de um serviço | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 3 | |
Atraso de mais de 05 horas na conclusão de um serviço | Fiscalização presencial e Ordem de Serviço | 4 | |
Descumprimento de prazos acordados com a | Fiscalização presencial e |
fiscalização para serviços programados | Ordem de Serviço | 4 | |
2-Plano de manutenção | Descumprir até 02 atividades previstas no plano de manutenção em um período de 30 dias | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 1 |
Descumprir mais de 02 atividades e menos de 05 atividades previstas no plano de manutenção em um período de 30 dias | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 2 | |
Descumprir mais de 05 atividades previstas no plano de manutenção em um período de 30 dias | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 3 | |
Deixar de adequar o plano de manutenção após 05 manutenções corretivas em um período de 30 dias | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 3 | |
Não adequar rotinas de manutenção quando solicitado pela fiscalização | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 4 | |
Execução de serviços incompleta ou paliativa | Fiscalização presencial | 3 | |
Recursar-se a fornecer materiais consumíveis para execução dos serviços | Fiscalização presencial | 3 | |
Não reportar-se a fiscalização quando da chegada ou saída dos edifícios por ocasião da realização de serviços | Fiscalização presencial / Ordens de serviço/ ficha de atendimento | 2 |
3-Qualidade dos serviços
Não emitir ficha de atendimento dos serviços realizados | Fiscalização presencial | 2 |
Quadros de Comando empoeirados | Fiscalização presencial | 2 |
Verificação de restos de materiais ou outras sujidades advindas de atuação nos equipamentos nos locais onde serviços foram executados em até 02 horas após a conclusão dos serviços | Fiscalização presencial | 1 |
Quadros de comando com fiação desorganizada | Fiscalização presencial | 2 |
Relatórios de serviço com informações incompletas ou incorretas | Relatório de serviços | 1 |
Deixar de manter registro atualizado de intervenções, verificações e falhas registradas com data e hora junto a cada quadro de comando | Fiscalização presencial | 2 |
Dano a equipamentos por imprudência ou imperícia | Fiscalização presencial e Relatório de Serviços | 5 |
Recursar-se a fornecer peças não constantes da planilha de peças pelo preço de mercado | Fiscalização presencial | 4 |
Fornecimento de informação | Fiscalização |
incorreta à fiscalização | presencial | 2 | |
Fiscalização | |||
Destruição ou danificação | |||
presencial e | |||
intencional de documentos | 5 | ||
Relatório de | |||
relacionados a manutenção | |||
Serviços | |||
Omissão na informação de | |||
Fiscalização | |||
condições que exigem a | |||
presencial e | |||
adoção de providências para | 5 | ||
Relatório de | |||
funcionamento correto dos | |||
Serviços | |||
equipamentos | |||
Fiscalização | |||
Danificar equipamento por | |||
presencial e | |||
omissão, imperícia ou | 5 | ||
Relatório de | |||
intempestividade na atuação | |||
Serviços | |||
Emissão de relatórios fora | Fiscalização | ||
do prazo estipulado ou | presencial e | ||
2 | |||
combinado com a | Relatório de | ||
fiscalização | Serviços | ||
Falta dos elementos mínimos | |||
Relatório de | |||
no relatório de serviços | 1 | ||
serviços | |||
indicado no TR | |||
Deixar de entregar | Fiscalização | ||
relatórios junto ou antes da | presencial e | ||
1 | |||
entrega da fatura de | Relatório de | ||
serviços | Serviços | ||
Fiscalização | |||
Deixar de elaborar e | |||
presencial e | |||
entregar Laudo Técnico | 5 | ||
Relatório de | |||
solicitado pela Fiscalização | |||
Serviços | |||
Recorrência de falha com | Fiscalização | ||
uma mesma causa em uma | presencial e | ||
2 | |||
equipamento por até 02 | Relatório de | ||
vezes em período de 90 dias | Serviços |
Recorrência de falha com | |||
uma mesma causa em uma | Fiscalização | ||
equipamento por mais de 02 | presencial e | 3 | |
vezes e menos de 05 vezes em período de 90 dias | Relatório de Serviços | ||
Recorrência de falha com | Fiscalização | ||
4-Falhas nos | uma mesma causa em uma | presencial e | |
3 | |||
equipamentos | equipamento por mais de 03 | Relatório de | |
vezes em período de 90 dias | Serviços | ||
Fiscalização | |||
Equipamentos apresentando tempo médio entre as falhas de menos de 30 dias | presencial, ordem de serviço ou ficha de atendimento, relatórios mensais, | 5 | |
informações da | |||
brigada de incêndio | |||
Falha de operação adequada | Fiscalização | ||
durante falta de | presencial e | ||
5 | |||
fornecimento de energia | Relatório de | ||
elétrica pela concessionária. | Serviços | ||
5-Equipe de execução dos serviços e uso de equipamentos de proteção | Emprego de funcionário desqualificado para execução dos serviços | Fiscalização presencial | 3 |
Recusar-se a substituir profissional , após solicitação justificada da fiscalização | Fiscalização presencial | 2 | |
Falta de identificação dos prestadores com crachá | Fiscalização presencial | 1 | |
Execução de serviços sem equipamentos de proteção | Fiscalização presencial | 3 | |
Deixar de fornecer os equipamentos de proteção aos funcionários que executam os serviços | Fiscalização presencial | 4 | |
Uso de equipamentos de proteção inadequados ou deteriorados | Fiscalização presencial | 4 |
Grau de Relevância | Correspondência |
1 | Glosa de 0,5 % sobre o valor da Fatura por evento |
2 | Glosa de 1,0 % sobre o valor da Fatura por evento |
3 | Glosa de 2,5 % sobre o valor da Fatura por evento |
4 | Glosa de 4,0 % sobre o valor da Fatura por evento |
5 | Glosa de 7,0 % sobre o valor da Fatura por evento |
ANEXO I-C
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1. SERVIÇOS MECÂNICOS
1.1 MOTOR DIESEL
1.1.1 Efetuar o abastecimento dos motores 01 (uma) vez por mês, ou sempre que notificada pela Contratante;
1.1.1.1. O abastecimento deverá ser feito utilizando-se de combustível Óleo Diesel Comum
1.1.2. Verificar a existência de vazamentos.
1.1.3 Verificar a vedação da tampa do radiador;
1.1.3.1 Completar ou substituir os níveis de óleo lubrificante e água, se necessário;
1.1.3.2 Limpar filtros de ar e, se necessário, trocar;
1.1.3.3 Verificar tensão e estado das correias;
1.1.3.4 Verificar mangotes e braçadeiras de fixação;
1.1.3.5 Verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor;
1.1.3.6 Verificar estado da colmeia do radiador;
1.1.3.7 Testar instrumentos de controle; e
1.1.3.8 Testar e ajustar o sistema de pré-aquecimento.
1.1.4. Sistema de Refrigeração do Motor
1.1.4.1 Verificar a existência de vazamentos;
1.1.4.2 Verificar a estrição de ar no radiador;
1.1.4.3 Verificar a operação do aquecedor de água;
1.1.4.4 Verificar mangueiras e conexões;
1.1.4.5 Verificar nível de água e temperatura;
1.1.4.6 Verificar condições das correias e tensão das mesmas;
1.1.4.7 Verificar o duto de ar do radiador e a capa em volta da hélice;
1.1.4.8 Verificar o cubo da hélice, polia de acionamento e bomba de água;
1.1.4.9 Verificar o termostato e tampa do radiador;
1.1.4.10 Verificar bomba de água: funcionamento, reaperto e vazamento;
1.1.4.11 Substituir o óleo do governador hidráulico/ mecânico;
1.1.4.12 Substituir o filtro de água; e
1.1.4.13 Testar a concentração do líquido de arrefecimento.
1.1.5. Sistema de Admissão de ar do Motor
1.1.5.1 Verificar vazamentos;
1.1.5.2 Verificar a restrição do filtro de ar;
1.1.5.3 Verificar toda tubulação do ar de admissão;
1.1.5.4 Verificar turbina: verificação de vazamento e medições de folga;
1.1.5.5 Limpar o filtro de ar e a carcaça do mesmo;
1.1.5.6 Limpar o filtro do suspiro do Xxxxxx; e
1.1.5.7 Substituir filtro de ar, se necessário.
1.1.6. Sistema de Combustível do Motor
1.1.6.1 Verificar vazamentos;
1.1.6.2 Verificar as ligações do governador de controle;
1.1.6.3 Verificar mangueiras de combustível e conexões;
1.1.6.4 Verificar o nível dos tanques de combustível;
1.1.6.5 Verificar a bomba de transferência de combustível;
1.1.6.6 Verificar a bomba de combustível primária;
1.1.6.7 Drenar sedimentos do tanque de combustível onde a válvula de descarga é rápida;
1.1.6.8 Drenar os separadores de água;
1.1.6.9 Substituir filtros de combustível, se necessário;
1.1.6.10 Substituir o filtro de suprimento do tanque (ou limpá-lo);
1.1.6.11 Substituir o filtro separador de água;
1.1.6.12 Verificar boia do óleo combustível;
1.1.6.13 Limpar respiro do tanque de combustível; e
1.1.6.14 Substituir o elemento do suspiro da bóia do tanque, se necessário.
1.1.7. Sistema de Escape
1.1.7.1 Verificar vazamentos;
1.1.7.2 Verificar restrição dos gases de escape;
1.1.7.3 Drenar os sedimentos da condensação dos gases de escape (se equipado);
1.1.7.4 Conferir o torque dos parafusos do coletor de escape e do turbocompressor (manualmente); e
1.1.7.5 Conferir o torque dos parafusos da flange do escape (manualmente).
1.1.8. Sistema de lubrificação/combustão
1.1.8.1 Verificar vazamentos;
1.1.8.2 Verificar as folgas das válvulas com motor frio;
1.1.8.3 Testar os bicos injetores;
1.1.8.4 Troca filtro do óleo lubrificante;
1.1.8.5 Trocar o óleo lubrificante com o motor quente; e
1.1.8.6 Verificar junta da tampa de válvulas.
2. SERVIÇOS ELÉTRICOS 2.1 ALTERNADOR
2.1.1 Verificar regulador de tensão;
2.1.2 Verificar escovas;
2.1.3 Lubrificar mancais;
2.1.4 Verificar funcionamento da ponte de diodos – excitação “BRUSH-LESS”;
2.1.5 Lubrificar rolamentos.
2.1.6 Medir resistência de isolamento (campo e armadura);
2.1.7 Executar testes de vibração, verificando rolamentos e eventuais desbalanceamentos. Corrigir, se necessário;
2.1.8 Verificar anéis coletores; e
2.1.8 Limpar internamente com ar comprimido.
2.2 BATERIAS
2.2.1 Verificar o sistema de segurança do motor, alarmes e fiações elétricas;
2.2.2 Verificar fixação das baterias e conexões dos cabos;
2.2.3 Verificar fiação: revisão e reaperto dos terminais e bornes;
2.2.4 Verificar o nível de água das baterias e completá-lo, se necessário;
2.2.5 Verificar o funcionamento dos sensores;
2.2.6 Verificar resistência de preaquecimento: funcionamento e ajuste do termostato;
2.2.7 Verificar a corrente elétrica de partida do motor de arranque;
2.2.8 Medir temperatura dos elementos;
2.2.9 Medir densidade do eletrólito;
2.2.10 Revisar carregador de bateria
2.2.11 Medir tensão por elemento;
2.2.12 Verificar funcionamento do flutuador de bateria; e
2.2.13 Limpar bornes e conexões.
2.3 QUADRO DE ALIMENTAÇÃO, COMANDO, PROTEÇÃO E SINCRONISMO
2.3.1 Verificar sistema de controle automático (USCA): ajuste, teste e medição;
2.3.2 Verificar a chave de partida em “automático”;
2.3.3 Verificar a operacionalidade da instrumentação;
2.3.4 Verificar a chave de transferência automática;
2.3.5 Verificar regulador de tensão/frequência: ajuste e medição, ganho e estabilidade;
2.3.6 Reapertar conexões;
2.3.7 Verificar fusíveis;
2.3.8 Verificar existência de lâmpadas queimadas (sinalizadores);
2.3.4 Verificar atuação dos relês e sensores;
2.3.5 Corrigir atuação do painel de sincronismo;
2.3.6 Verificar sistema elétrico do motor de arranque;
2.3.7 Medir resistência de isolamento e corrigir, se necessário; e
2.3.8 Medir/Analisar grandezas elétricas.
3 TODO O CONJUNTO
3.1 Reapertar parafusos empregando torquímetro;
3.2 Verificar cabos de potência;
3.3 Engraxar rolamentos do gerador;
3.4 Verificar o motor de arranque;
3.5 Executar testes de vibração, verificando rolamentos e eventuais desbalanceamentos. Xxxxxxxx, se necessário; e
3.6 Verificar sistema de pré-aquecimento do motor; e
3.6 Limpar o gerador seguindo instruções do fabricante.
4 TESTE DO EQUIPAMENTO
4.1 TESTES DE FUNCIONAMENTO
4.1.1 Colocar o grupo em funcionamento, por 02 (duas) horas, verificando e anotando: pressão do óleo, temperatura do bloco e das turbinas, frequência, tensão do gerador e corrente do gerador, acompanhado pelo técnico responsável.
4.1.1.1 Testes no Sistema Manual do Equipamento
4.1.1.1.1 Testar partida/parada do equipamento;
4.1.1.1.2 Testar transferência de carga;
4.1.1.1.3 Simular falta de rede com o equipamento no automático e anotar: tempo de entrada do grupo e tempo de transferência;
4.1.1.1.4 Simular retorno da rede e anotar: tempo de transferência/supervisão e tempo de resfriamento e parada do motor;
4.1.1.1.5 Anotar horas de trabalho da unidade;
4.1.1.1.6 Verificar entrada da bomba e ventilador do radiador com a partida do grupo;
4.1.1.1.7 Verificar estabilidade de rotação; e
4.1.1.1.1 CORRIGIR as anormalidades observadas.
4.1.1.2 Teste de Equipamento
4.1.1.2.1 Realizar teste a vazio com o grupo gerador;
4.1.1.2.2 Realizar teste com carga a 50% e 100%;
4.1.1.2.3 Realizar medição da isolação dos geradores utilizando megômetro;
4.1.1.2.4 Realizar medição do aterramento da instalação dos grupos geradores utilizando terrômetro; e
4.1.1.2.5 Analisar o rendimento do equipamento.
ROTINA MENSAL
1. SERVIÇOS MECÂNICOS 1.1 MOTOR DIESEL
1.1.1 Verificar a existência de vazamentos;
1.1.2 Verificar a vedação da tampa do radiador;
1.1.2.1 Completar ou substituir os níveis de óleo lubrificante e água, se necessário;
1.1.2.2 Limpar filtros de ar e, se necessário, trocar;
1.1.2.3 Verificar tensão e estado das correias;
1.1.2.4 Verificar mangotes e braçadeiras de fixação;
1.1.2.5 Verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor;
1.1.2.6 Verificar estado da colmeia do radiador;
1.1.2.7 Testar instrumentos de controle; e
1.1.2.8 Testar e ajustar o sistema de pré-aquecimento.
1.1.3 Sistema de Refrigeração do Motor
1.1.3.1 Verificar a existência de vazamentos;
1.1.3.2 Verificar a estrição de ar no radiador;
1.1.3.3 Verificar a operação do aquecedor de água;
1.1.3.4 Verificar mangueiras e conexões;
1.1.3.5 Verificar nível de água e temperatura;
1.1.3.6 Verificar condições das correias e tensão das mesmas;
1.1.3.7 Verificar o duto de ar do radiador e a capa em volta da hélice;
1.1.3.8 Verificar o cubo da hélice, polia de acionamento e bomba de água;
1.1.3.9 Verificar o termostato e tampa do radiador; e
1.1.3.10 Verificar bomba de água: funcionamento, reaperto e vazamento.
1.1.4 Sistema de Admissão de ar do Motor
1.1.4.1 Verificar vazamentos;
1.1.4.2 Verificar a restrição do filtro de ar;
1.1.4.3 Verificar toda tubulação do ar de admissão;
1.1.4.4 Verificar turbina: verificação de vazamento e medições de folga; e
1.1.4.5 Limpar o filtro de ar e a carcaça do mesmo.
1.1.5 Sistema de Combustível do Motor
1.1.5.1 Verificar vazamentos;
1.1.5.2 Verificar as ligações do governador de controle;
1.1.5.3 Verificar mangueiras de combustível e conexões;
1.1.5.4 Verificar o nível dos tanques de combustível;
1.1.5.5 Verificar a bomba de transferência de combustível;
1.1.5.6 Verificar a bomba de combustível primária;
1.1.5.7 Drenar sedimentos do tanque de combustível onde a válvula de descarga é rápida;
1.1.5.8 Drenar os separadores de água;
1.1.5.9 Verificar boia do óleo combustível;
1.1.5.10 Limpar respiro do tanque de combustível; e
1.1.5.11 Substituir o elemento do suspiro da bóia do tanque, se necessário.
1.1.6 Sistema de Escape
1.1.6.1 Verificar vazamentos;
1.1.6.2 Verificar restrição dos gases de escape; e
1.1.6.3 Drenar os sedimentos da condensação dos gases de escape.
1.1.7 Sistema de lubrificação/combustão
1.1.7.1 Verificar vazamentos; e
1.1.7.2 Verificar as folgas das válvulas com motor frio;
2. SERVIÇOS ELÉTRICOS 2.1 ALTERNADOR
2.1.1 Verificar regulador de tensão;
2.1.2 Verificar escovas;
2.1.3 Verificar anéis coletores; e
2.1.4 Limpar internamente com ar comprimido.
2.2 BATERIAS
2.2.1 Verificar o sistema de segurança do motor, alarmes e fiações elétricas;
2.2.2 Verificar fixação das baterias e conexões dos cabos;
2.2.3 Verificar fiação: revisão e reaperto dos terminais e bornes;
2.2.4 Verificar o nível de água das baterias e completá-lo, se necessário;
2.2.5 Verificar o funcionamento dos sensores;
2.2.6 Verificar resistência de preaquecimento: funcionamento e ajuste do termostato;
2.2.7 Verificar a corrente elétrica de partida do motor de arranque;
2.2.8 Medir temperatura dos elementos;
2.2.9 Medir densidade do eletrólito; e
2.2.10 Revisar carregador de bateria.
2.3 QUADRO DE ALIMENTAÇÃO, COMANDO, PROTEÇÃO E SINCRONISMO
2.3.1 Verificar sistema de controle automático (USCA): ajuste, teste e medição;
2.3.2 Verificar a chave de partida em “automático”;
2.3.3 Verificar a operacionalidade da instrumentação;
2.3.4 Verificar a chave de transferência automática;
2.3.5 Verificar regulador de tensão/frequência: ajuste e medição, ganho e estabilidade;
2.3.6 Reapertar conexões;
2.3.7 Verificar fusíveis;
2.3.8 Verificar existência de lâmpadas queimadas (sinalizadores);
2.3.4 Verificar atuação dos relês e sensores;
2.3.5 Corrigir atuação do painel de sincronismo; e
2.3.6 Verificar sistema elétrico do motor de arranque.
3 TODO O CONJUNTO
3.1 Reapertar parafusos empregando torquímetro;
3.2 Verificar cabos de potência;
3.3 Verificar sistema de pré-aquecimento do motor; e
3.4 Verificar o motor de arranque.
4 TESTE DO EQUIPAMENTO
4.1 TESTES DE FUNCIONAMENTO
4.1.1 Colocar o grupo em funcionamento, por 02 (duas) horas, verificando e anotando: pressão do óleo, temperatura do bloco e das turbinas, frequência, tensão do gerador e corrente do gerador, acompanhado pelo técnico responsável.
4.1.1.1 Testes no Sistema Manual do Equipamento
4.1.1.1.1 Testar partida/parada do equipamento;
4.1.1.1.2 Testar transferência de carga;
4.1.1.1.3 Simular falta de rede com o equipamento no automático e anotar: tempo de entrada do grupo e tempo de transferência;
4.1.1.1.4 Simular retorno da rede e anotar: tempo de transferência/supervisão e tempo de resfriamento e parada do motor;
4.1.1.1.5 Anotar horas de trabalho da unidade;
4.1.1.1.6 Verificar entrada da bomba e ventilador do radiador com a partida do grupo;
4.1.1.1.7 Verificar estabilidade de rotação; e
4.1.1.1.1 CORRIGIR as anormalidades observadas.
4.1.1.2 Teste de Equipamento
4.1.1.2.1 Realizar teste a vazio com o grupo gerador;
4.1.1.2.2 Realizar teste com carga a 50% e 100%;
4.1.1.2.3 Realizar medição da isolação dos geradores utilizando megômetro;
4.1.1.2.4 Realizar medição do aterramento da instalação dos grupos geradores utilizando terrômetro; e
4.1.1.2.5 Analisar o rendimento do equipamento.
ROTINA SEMESTRAL OU COMPLETAR 250 HORAS TRABALHADAS
(executar todos os procedimentos descritos na rotina mensal mais os seguintes):
1. SERVIÇOS MECÂNICOS 1.1 MOTOR DIESEL
1.1.3 Sistema de Refrigeração do Motor
1.1.3.11 Substituir o óleo do governador hidráulico/ mecânico;
1.1.3.12 Substituir o filtro de água; e
1.1.3.13 Testar a concentração do líquido de arrefecimento.
1.1.4 Sistema de Admissão de ar do Motor
1.1.4.6 Limpar o filtro do suspiro do Xxxxxx; e
1.1.4.7 Substituir filtro de ar.
1.1.5 Sistema de Combustível do Motor
1.1.5.12 Substituir filtros de combustível;
1.1.5.13 Substituir o filtro de suprimento do tanque; e
1.1.5.14 Substituir o filtro separador de água.
1.1.6 Sistema de Escape
1.1.6.4 Conferir o torque dos parafusos do coletor de escape e do turbocompressor (manualmente); e
1.1.6.5 Conferir o torque dos parafusos da flange do escape (manualmente).
1.1.7 Sistema de lubrificação/combustão
1.1.7.3 Testar os bicos injetores;
1.1.7.4 Troca filtro do óleo lubrificante;
1.1.7.5 Trocar o óleo lubrificante com o motor quente; e
1.1.7.6 Verificar junta da tampa de válvulas.
2. SERVIÇOS ELÉTRICOS 2.1 ALTERNADOR
2.1.5 Lubrificar mancais;
2.1.6 Verificar funcionamento da ponte de diodos – excitação “BRUSH-LESS”;
2.1.7 Lubrificar rolamentos.
2.1.8 Medir resistência de isolamento (campo e armadura); e
2.1.9 Executar testes de vibração, verificando rolamentos e eventuais desbalanceamentos. Corrigir, se necessário;
2.2 BATERIAS
2.2.11 Medir tensão por elemento;
2.2.12 Verificar funcionamento do flutuador de bateria; e
2.2.13 Limpar bornes e conexões.
2.3 QUADRO DE ALIMENTAÇÃO, COMANDO, PROTEÇÃO E SINCRONISMO
2.3.7 Medir resistência de isolamento e corrigir, se necessário; e
2.3.8 Medir/Analisar grandezas elétricas.
3 TODO O CONJUNTO
3.5 Executar testes de vibração, verificando rolamentos e eventuais desbalanceamentos. Corrigir, se necessário;
3.6 Engraxar rolamentos do gerador; e
3.6 Limpar o gerador seguindo instruções do fabricante.
3.7. Anualmente ou a Cada 500 Horas:
Repita os procedimentos diários e semestrais juntamente com o seguinte:
3.7.1. Verificar todos os dispositivos de segurança do sistema de controle ao simular eletricamente falhas.
3.7.2. Limpar todas as ventilações nas tampas da bateria.
3.7.3. Apertar todas as ligações de escape.
3.7.4. Apertar todas as ligações elétricas.
3.7.5. Efetuar o arranque do motor e verifique o painel de instrumentos de forma a assegurar que todos os manómetros e instrumentos de
medição estão a funcionar corretamente.
ANEXO I-D
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
1. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
1.1.1. Depois de verificada a necessidade de substituição de peças/componentes pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, após a abertura da Ordem de serviço, a CONTRATADA deverá enviar à Gestão do Contrato a comprovação da aquisição das peças/componentes a serem utilizadas nos serviços corretivos nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
1.1.2. Caso o prazo indicado de fornecimento das peças/componentes de reposição supere o prazo estabelecido no Termo de referência, só serão aceitas as justificativas relacionadas à indisponibilidade das peças/componentes no mercado nacional;
1.1.3. As partes dos Geradores que estejam expostas aos usuários devem ser mantidas livres de corrosão ou qualquer outro tipo de degradação.
1.1.3.1. No caso das chapas metálicas que necessitem de pintura específica para o combate à corrosão, ou que possam ser protegidos por pintura comum, devem ser utilizadas as cores originais dos Geradores, de modo a manter as características originais;
1.1.4. Os materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
1.2. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
1.2.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
1.2.1.1. Fita de autofusão;
1.2.1.2. graxa;
1.2.1.3. óleos lubrificantes em geral;
1.2.1.4. fio para solda;
1.2.1.5. parafusos;
1.2.1.6. porcas e arruelas;
1.2.1.7. anéis de vedação;
1.2.1.8. pinos;
1.2.1.9. correias;
1.2.1.10. aditivo de arrefecimento;
1.2.1.11. mangueiras;
1.2.1.12. filtro de ar;
1.2.1.13. filtro de água;
1.2.1.14. filtro lubrificante;
1.2.1.15. filtro separador de água no combustível;
1.2.1.16. filtro Raccor;
1.2.1.17. filtro de combustível;
1.2.1.18. abraçadeiras;
1.2.1.19. mangotes e outros que, embora não citados, sejam necessários ao bom cumprimento do Plano de Manutenções Preventivas.
1.2.2. Oficina aparelhada para cumprir as obrigações contratuais, com ferramentas adequadas e em bom estado, com espaço suficiente para a recuperação de peças e componentes que porventura não possam ser reparadas nos locais de instalação (disponibilidade de fresadoras, furadeiras, moto-esmeril, retificadora, torno e outros que se façam necessários).
1.2.3. Dispor de uma estrutura adequada à execução dos serviços, a partir da assinatura do contrato, devendo possuir, no mínimo, as seguintes instalações e instrumentos:
1.2.3.1. Almoxarifado, nas próprias instalações da empresa, com componentes originais para a mesma marca dos equipamentos existentes e instalados no Campus Brasília, tais como:
1.2.3.1.1. bobinas,
1.2.3.1.2. chaves de comando,
1.2.3.1.3. disjuntores,
1.2.3.1.4. relês,
1.2.3.1.5. botoeiras e botões,
1.2.3.1.6. xxxxxxx,
1.2.3.1.7. contatos móveis,
1.2.3.1.8. rolamentos,
1.2.3.1.9. correias, 1.2.3.1.10. fitas,
1.2.3.1.11. fios e componentes eletroeletrônicos e mecânicos de pequeno porte.
1.2.4. Possuir todo o ferramental necessário à execução dos serviços, sendo exigido, no mínimo:
1.2.4.1. Multímetro digital de alta precisão e ampla faixa de medição
1.2.4.2. Alicate amperímetro com ampla faixa de medição.
1.2.4.3. Aparelho de solda
1.2.4.4. Furadeira e brocas.
1.2.4.5. Terrômetro
1.2.4.6. Medidor de Vibração.
1.2.4.7. Kit de ferramentas contendo chaves em geral, alicates.
1.2.5. Todo os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, conforme a Norma Regulamentadora 10 - NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE:
1.2.5.1. luvas,
1.2.5.2. óculos,
1.2.5.3. botas,
1.2.5.4. capacetes,
1.2.5.5. protetores auriculares,
1.2.5.6. cordões de isolamento e outros que sejam necessários
1.2.6. Demais ferramentas que, embora não listadas, sejam necessárias à prestação dos serviços.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA CAMPUS BRASÍLIA, com sede no(a) , na cidade de
........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº
...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ,,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200 ,
publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual Contratação de serviço de prestação continuada de chaveiro, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20 , que
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA CAMPUS BRASILIA.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em
ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO III TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
A União / Autarquia ....... / Fundação , (utilizar a menção à União somente se for órgão da Administração Direta, caso contrário
incluir o nome da autarquia ou fundação conforme o caso) por intermédio do(a) .................................... (órgão) contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº
................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de .....
de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº
....................................,., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e
CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., por Sistema de Registro de Preços nº ....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ........................., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser
compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Campus Brasília Via L2 Norte, SGAN 610, Módulo D, E, F e G., Asa Norte, BRASILIA / DF, XXX
00.000-000
(00) 0000-0000