ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA PREGÃO ELETRÔNICO N.º .../2017
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA PREGÃO ELETRÔNICO N.º .../2017
PROCESSO SGCon N.º ...................
Contrato n.º ....
/17
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrita no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e
............................................., inscrita no CNPJ sob n.º ..............................., com sede em ,
na .............., n.º ..........., bairro ................, CEP ..............., telefone n.º (...) ................., e-mail
...................., neste ato representada por .........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade n.° .............. e inscrito(a) no CPF sob n.º ......................., como CONTRATADA, celebram o presente contrato de COMPRA E VENDA, em observância ao procedimento licitatório autorizado no processo SGCon n.° , realizado na modalidade Pregão
Eletrônico (n.º ...../17), regido pelas Leis Estaduais n.º 13.191/09 e 11.389/99, pelos Provimentos PGJ/RS n.º 33/08 e 47/05, pela Lei Complementar n.º 123/06 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e pelo Provimento PGJ
/RS n.º 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a aquisição de pneus para utilização na frota de veículos do CONTRATANTE, conforme especificações e quantitativos constantes deste contrato, do Anexo I do Edital e da proposta da CONTRATADA, que integram este instrumento, independentemente de transcrição:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE (UN.) | MARCA/ MODELO |
01 | PNEU TIPO 195/55 R16 91U – NOVO (PRIMEIRA VIDA), NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO; TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL; DIMENSÃO 195/55 R16; ÍNDICE DE CAPACIDADE DE CARGA IC-91; CATEGORIA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO U; COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO; DOT DE NO MÁXIMO 9 MESES. | 24 | |
02 | PNEU TIPO 235/60 R18 107H M+S – NOVO (PRIMEIRA VIDA), NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO; TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL; DIMENSÃO 235/60 R18; ÍNDICE DE CAPACIDADE DE CARGA IC-107; CATEGORIA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO H; COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO; DOT DE NO MÁXIMO 9 MESES. | 8 | |
03 | PNEU TIPO 215/55 R17 94H – NOVO (PRIMEIRA VIDA), NÃO REMOLDADO E NÃO RECAUCHUTADO; TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL; DIMENSÃO 215/55 R17; ÍNDICE DE CAPACIDADE DE CARGA IC-94; CATEGORIA DE VELOCIDADE NO MÍNIMO H; COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO; DOT DE NO MÁXIMO 9 MESES. | 8 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
2.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da ORDEM DE FORNECIMENTO expedida pelo CONTRATANTE.
2.2 O local de entrega é a Unidade de Almoxarifado do CONTRATANTE, com endereço nesta Capital, na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxxxx 0, xxxxxx Xxxxxxx.
2.3 A entrega deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h30min às 17h.
2.4 O objeto deverá ser novo (primeira vida), não remoldado, não recauchutado, construção radial, com certificação do INMETRO e com DOT de, no máximo, 09 (nove) meses.
2.5 O objeto será recebido provisoriamente, no ato de entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital.
2.6 Não serão aceitos bens que não atendam fielmente às especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
2.7 O recebimento definitivo do objeto se dará no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da sua qualidade, quantidade e consequente aceitação.
2.8 Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido à CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar sua substituição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ ................. (................), levando em conta o valor unitário do objeto:
a) R$........... (. ), para o item 1;
b) R$........... (. ), para o item 2;
c) R$........... (. ), para o item 3.
3.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.
3.3 O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA no ato da entrega provisória do objeto e ser emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.4 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, conferido e atestado pelo responsável, à Assessoria de Planejamento e Orçamento do CONTRATANTE.
3.5 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
3.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.8 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos Direitos:
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
5.2 Das Obrigações:
5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações técnicas previstas no Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente ajuste, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) não transferir e/ou subcontratar a outrem os compromissos avençados, inclusive a garantia;
g) substituir todo o material que venha a apresentar defeitos, sem ônus para o CONTRATANTE, no período da garantia, previsto na cláusula sexta;
h) disponibilizar meios de contato (telefone, e-mail etc.), mantendo-os atualizado;
i) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
j) providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-se aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidas pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando- os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DO OBJETO
6.1 O objeto possui garantia pelo período de 05 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo.
6.2 A garantia compreende a solução de defeitos decorrentes de fabricação, transporte, desgaste prematuro.
6.3 No período, a CONTRATADA compromete-se a substituir por outro novo qualquer item que venha a apresentar defeitos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da abertura do chamado, pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA (telefone, e- mail etc.), sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
6.4 A garantia será prestada nesta Capital, na Rua Beco Xxxx Xxxxx, n.º 675, depósito 5, bairro Sarandi.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, limitada a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como da sua forma de fornecimento.
10.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
10.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, telefone n.º (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
11.2 A fiscalização e o acompanhamento do objeto ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X'Xxxxx, e, como substituto, do servidor Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx,
ambos lotados na Unidade de Transportes, com endereço nesta Capital, na Xx. Xxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxx, telefone n.º (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.30, Rubrica 3033.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX,
Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça Contratante
.....................................,
Contratada