CONTRATO Nº156/2020
CONTRATO Nº156/2020
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O DOCENTE XXXXX XXXX XXXXX XXXXX.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.º 1.690, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
CONTRATADO: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, com domicílio na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx, n.º 74, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX. 00.000-000.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3896.0043837/2020-40, nos termos do art. 25, II c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações, e da Resolução PGJ n.º 060/2011, conforme Inexigibilidade de Licitação n.º 045, 05/11/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste instrumento é a contratação de docente para prestação do serviço de Orientação dos Trabalhos de Conclusão de Curso da “Pós-graduação lato sensu - Especialização em Divisão de Poderes, Ministério Público e Judicialização”.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Prestação dos Serviços
A descrição da prestação dos serviços e plano de ensino estão previstos no Anexo Único.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da nota fiscal correspondente ao objeto do contrato, pela Coordenadora da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação ou por servidor por ela designado que, após atestar e efetuar os devidos registros em sistema próprio, deverá enviá-la à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Coordenadora da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação ou por servidor designado pela mesma, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência Administrativa, por intermédio da Coordenadora referida na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) disponibilizar na Escola Institucional do MPMG ou na Escola Virtual do MPMG espaço apropriado e os equipamentos necessários para a realização das orientações;
e) comunicar ao Contratado, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
f) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
g) responsabilizar-se pela segurança do docente, no período da orientação, realizada na Escola Institucional, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos, durante a sua permanência no ambiente da Procuradoria- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do Contratado
São obrigações do Contratado, além de outras previstas neste contrato:
a) cumprir as disposições deste contrato e do seu Anexo Único (Plano de Orientação), especialmente a Seção VI, capítulo V, do Ato CEAF n. º 02 de 28 de novembro de 2012, com vistas à máxima qualidade, eficiência e eficácia;
b) arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços educacionais, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
c) responder por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
d) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente contrato que se fizer necessária;
e) responsabilizar-se por seu comportamento durante o período das aulas, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à Contratante e a seus servidores e membros, ainda que por acidente, durante a execução contratual;
f) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
g) informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
O valor a ser pago pela execução do objeto deste contrato é fixo e irreajustável, nele estando incluídas todas as despesas feitas pelo Contratado, conforme discriminação a seguir:
DOCENTE | TITULAÇÃO | C/H ORIENTAÇÃO | ORIENTANDOS | VALOR TOTAL |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Doutor | Carga horária por aluno orientado: 10 horas Carga horária total: 40 horas | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx e | R$ 10.189,92 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste contrato é de R$10.189,92 (dez mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo:
a) R$ 8.491,60 (oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos) para remuneração dos serviços, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.36-99 - Fonte 10.1;
b) R$ 1.698,32 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos) a título de contribuição previdenciária, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.13-17 Fonte 10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes, com os respectivos valores reservados.
CLÁUSULA OITAVA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação do Recibo de Pagamento à Autônomo - RPA, ao final da orientação, que corresponderá ao valor total do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) O Contratado apresentará à Contratante, ao final da orientação, o RPA respectivo, emitido em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação - DFAP, encaminhará o RPA com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, para conferi-lo e efetuar o pagamento;
c) Em caso de não aprovação do RPA, por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ele será devolvido ao Contratado para a devida regularização, caso em que o prazo referido na cláusula terceira começará a fluir a partir da reapresentação do mesmo devidamente regularizado;
d) Ocorrendo atraso no cumprimento de todo o objeto, o Contratado deverá anexar ao respectivo RPA justificativa pela ocorrência do atraso verificado, bem como documentação comprobatória dos motivos invocados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
f) O valor retido será restituído ao Contratado caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA - Dos Acréscimos ou Supressões
O Contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência do Contratado, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato o sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência escrita, quando o Contratado cometer faltas consideradas leves pela Contratante;
b) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do serviço, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
c) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando o atraso injustificado na execução do serviço for superior a 30 (trinta) dias;
d) Multa de 20% (vinte por cento) em razão da não-execução do serviço, calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
e) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
V – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro- rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento ao Contratado, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
A Contratante fará publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, o resumo do presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, o termo de referência, o ato de motivação da Superintendente Administrativa, com a autorização da Diretora-Geral e a respectiva ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE ORIENTAÇÃO
Objetivo: Orientar os alunos da pós-graduação Pós-graduação lato sensu - Especialização em Divisão de Poderes, Ministério Público e Judicialização” para a produção do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), conforme seção VII do Ato CEAF 5/2019.
Carga-horária total da orientação: 40 horas total / 10 horas para cada orientando.
Período: De 09 de novembro de 2020 até 28/02/2021
ORIENTADOR | ORIENTANDOS |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Legislação: Regulamento da Escola Institucional: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxxx/0/0/0-0-XX0X-00-xxx_xxxx_00_0000.xxx
Ato CEAF nº 5/2019
Art. 37. Na elaboração do TCC, o discente observará, necessariamente, a relação de adequação do tema com as áreas de atuação do Ministério Público de Minas Gerais e a contribuição acadêmica e social do trabalho, que deverá ser elaborado visando a possível publicação.
Art. 38. Cada um dos integrantes da banca atribuirá uma nota que poderá variar entre 0 (zero) e 10 (dez). A nota final do aluno será a média aritmética (soma das 3 notas dividida por 3). O resultado obtido pelo aluno poderá ser:
I) APROVADO COM LOUVOR (nota máxima 10): Atribuído quando não houver necessidade de alterações no texto ou quando houver apenas necessidade de correções de erros de digitação;
II) APROVADO (nota entre 70 e 99,9): Atribuído quando não houver necessidade de alterações no texto e o aluno não fizer jus à nota máxima;
III) APROVAÇÃO CONDICIONADA (nota entre 70 e 99,9): Atribuído quando houver necessidade de alterações no texto. Tais alterações constarão na ata da defesa e deverão ser realizadas pelo aluno em até 30 (trinta) dias. Após tal prazo, o trabalho deverá passar por nova revisão do orientador, que autorizará o aluno a realizar o depósito definitivo. Somente após esse depósito, o aluno será considerado efetivamente aprovado e a nota obtida na banca examinadora será registrada na disciplina Orientação para Elaboração do TCC;
IV) INDETERMINADO (nota entre 50 e 60,9): O aluno deverá realizar reformulação de seu TCC, com agendamento de nova banca examinadora. Este conceito só pode ser atribuído uma vez para cada candidato matriculado no curso e a segunda defesa deverá ser realizada em até 23 meses, contados do início do curso (RES. CEE MG n. 459/2013) e, preferencialmente perante a mesma banca examinadora;
V) REPROVADO (nota entre 0 a 49,9): Nos termos do art. 25, §6º, o aluno poderá se matricular na próxima turma, com aproveitamento das disciplinas em que já tiver sido aprovado.
§1º Nas hipóteses III e IV, o orientador e/ou examinador terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx)
dias contados da data do recebimento do arquivo em mídia digital para realização da revisão final e devolução ao Ceaf.
§2º Os integrantes das bancas examinadoras poderão indicar nas atas das defesas trabalhos a serem disponibilizados para consulta na Biblioteca do Ministério Público de Minas Gerais.
§3º O Ceaf poderá solicitar ao aluno o depósito definitivo do TCC em cópia digitalizada ou impressa, encadernada em capa dura e escrita em dourado, ou em capa de plástico transparente e encadernada em espiral.
§4º O Diretor do Ceaf poderá, excepcionalmente, mediante motivo comprovadamente justificado, prorrogar as datas de entrega do TCC ou adiar as bancas examinadoras, observado o prazo máximo de 2 (dois) anos entre o início e a conclusão do curso. (RES. CEE MG n. 459/2013)
§5º Considera-se data de início do curso o primeiro dia de aula e data de conclusão a data da defesa do TCC, com aprovação.
Art. 39. Compete ao professor-orientador:
I - discutir com o orientando a viabilidade de realizar TCC sobre o tema escolhido; II - oferecer as informações básicas necessárias à elaboração do TCC;
III - atender e orientar os discentes em todas as etapas do desenvolvimento do trabalho, em horário previamente acordado;
IV - avaliar aspectos técnicos e formais do TCC; V - fazer cumprir os prazos para entrega do TCC;
VI - advertir o orientando quanto ao dever de manter os princípios éticos na execução da pesquisa; VII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Art. 40. No que diz respeito ao TCC, são deveres dos discentes:
I - manter contato permanente com o orientador para apresentar, pelo menos semanalmente, a evolução da pesquisa;
II - cumprir os prazos estabelecidos para a entrega do projeto e do TCC; III - cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento.
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Contratação do docente Fábio Xxxx Xxxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00) para ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC), no curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em Divisão de Poderes, Ministério Público e Judicialização, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), nos termos do Decreto nº 488, de 10 de setembro de 2013 e da Resolução SEDECTES n.º 63, de 26 de outubro de 2018. Período de orientação: 9 de novembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 Alunos a serem orientados: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx horária por aluno orientado: 10 horas Carga horária total: 40 horas
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Desde setembro de 2019, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Escola Institucional do MPMG, realiza a pós-graduação lato sensu ?Divisão de Poderes, Ministério Público e Judicialização? Conforme projeto pedagógico do curso, além do cumprimento das 360 horas de aulas, há a obrigatoriedade de apresentação e aprovação, pelo aluno, de trabalho de conclusão de curso? monografia, supervisionado por um docente, mestre ou doutor, com expertise na área que se pretende pesquisar. Além do trabalho de supervisão, o orientador de TCC deve guiar o aluno através dos procedimentos burocráticos, que envolvem a análise das normas ABNT e demais exigências requeridas pela Escola Institucional, fazendo o papel de intermediador entre aluno e Escola acerca das burocracias formais que são necessárias. O trabalho do orientador de TCC é ser fonte de inspiração, através de insights e explicações que ajudem o aluno a compreender como obter dados e interpretá-los. Exigem tempo, dedicação, acompanhamento e, por isso, deve ser remunerada.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Contratação de docentes para orientação de TCC na pós-graduação do MPMG
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Serviços de ministração de curso de capacitação e treinamento de pessoal em área operacional | Coleta do Solicitante | 12440 | 8.491,60 | 8491,60 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Declaração do Fabio.pdf -
Lattes (Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx).pdf - motorista.JPG -
Doutorado.pdf -
Doutorado verso.pdf -
DADOS DO DOCENTE.docx - 6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 9 de novembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 Não há prazo de substituição/refazimento exigido.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Escola Institucional do MPMG
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Não há vigência exigida.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PÓS- GRADUAÇÃO 1091014
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A contratação do docente indicado se dá com base no artigo 3o da Resolução PGJ nº 60/2011 e nos artigos 25, II c/c 13, VI, da Lei nº 8.666/93, considerando a notória especialização do professor e a singularidade da natureza do serviço. O professor já foi contratado este ano para a pós-graduação. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX possui graduação em Ciências Sociais (1994), mestrado (1998) e doutorado em Ciência Política (2003), todos pela Universidade de São Paulo (USP). É pesquisador titular da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx
e professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Memória e Acervos na mesma instituição. É também professor dos programas de pós-graduação em Ciência Política da UNIRIO (permanente) e do IESP/UERJ (colaborador). Foi visiting scholar na New York University (2000) durante seu programa de doutorado e research fellow (2016/17) na American University. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Sistema de Justiça, atuando principalmente nos seguintes temas: democracia, accountability, Ministério Público e Poder Judiciário. Trabalhou no Governo Federal nas administrações de Xxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PÓS-GRADUAÇÃO
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Instrumento, em duas vias de igual teor e forma, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx CONTRATADO
Testemunhas:
1) 2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/11/2020, às 12:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 06/11/2020, às 16:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 06/11/2020, às 16:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 09/11/2020, às 11:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0573056 e o código CRC 9B4BC542.
Processo SEI: 19.16.3896.0043837/2020-40 / Documento SEI: 0573056 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000