TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO E DE LINKS DE COMUNICAÇÃO DEDICADOS PARA ACESSO À REDE MUNDIAL DE INTERNET PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO.
1. APRESENTAÇÃO
1.1.Este Termo de Referência buscar orientar a (s) empresa (s) fornecedora (s) para o fiel cumprimento das rotinas de fornecimento do bem/serviço objeto desta licitação. Compõe-se de itens e subitens e tem como premissa definir detalhada e sequencialmente as atribuições da adjudicatária, a forma e a descrição de cada item dos bens/serviços a serem adquiridos, suas características básicas, de modo a assegurar o resultado final esperado pelo Município.
1.2.Eventuais dúvidas ou informações sobre os bens/serviços e seus quantitativos poderão ser dirimidas pelo Setor de Licitações e Contratos – SELIC desta Prefeitura Municipal de Melgaço, no endereço indicado no preâmbulo do respectivo Edital, telefone (00) 0000-0000, no horário de expediente da repartição.
2. CONVENÇÕES E DEFINIÇÕES GERAIS
0.0.Xx abreviaturas relacionadas a seguir são as utilizadas neste Termo de Referência:
2.1.1. ►PMM-PA – Prefeitura Municipal de Melgaço, Estado do Pará
2.1.2. ►ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
2.1.3. ►SEPLAF/PMM – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Melgaço
2.1.4. ►CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Melgaço/Órgão Participante
2.1.5. ►CONTRATADA – Pessoa jurídica com a qual for celebrado o instrumento de contrato para aquisição/fornecimento dos bens e serviços
2.1.6. ►FISCAL DO CONTRATO – Servidor (ou Comissão) especialmente designado pelo Prefeito Municipal de Melgaço
2.2.Em caso de desencontro ou omissão de informações prevalecerão aquelas contidas nos documentos a seguir nomeados:
2.2.1. I – Edital e seus Anexos;
2.2.2. II – Mapa de Preço Médio de Referência.
2.3.Em caso de dúvidas quanto à interpretação de cláusulas editalícias, deve- se sempre consultar a área técnica da Administração contratante.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1.A licitação será realizada observando o princípio constitucional da isonomia, e objetiva selecionar a melhor proposta para a Administração a ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
3.2.Para tal, o pretenso certame atenderá as normas e procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais leis correlatas.
4. JUSTITICATIVA
4.1.Atualmente estar conectado na web é imprescindível para qualquer órgão público.
0.0.Xx sentido de garantir o pleno funcionamento das atividades desta municipalidade, a contratação de serviços de acesso à Internet visa possibilitar a comunicação
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da sede do Município com os órgãos de Controle Externo, (PMM-PA, TCM- PA, etc), garantindo o acesso às ferramentas necessárias à realização dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Público Municipal.
5. OBJETO
5.1.CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO E DE LINKS DE COMUNICAÇÃO DEDICADOS PARA ACESSO À REDE MUNDIAL DE INTERNET PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO.
6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DO OBJETO A SER CONTRATADO
6.1.Os bens/serviços objetos desta solicitação serão contratados levando-se em consideração os aspectos qualitativos e quantitativos, criteriosamente avaliados, medidos e aferidos pela fiscalização do contrato e se restringem ao estritamente necessário para melhor adequação técnica e atendimento a todos.
6.2.Para fazer face às demandas verificadas, os quantitativos do objeto encontram-se detalhados no Anexo I - Especificações do Objeto que integra este Termo de Referência.
7. ENQUADRAMENTO DOS BENS/SERVIÇOS
7.1.Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
8. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
8.1.Somente uma pessoa jurídica poderá ser contratada para executar o objeto deste instrumento.
8.2.O objeto deverá ser executado todos os dias (7x24x365), ininterruptamente.
8.3.A solução deverá contemplar meios de acessos utilizando fibra óptica com encaminhamento físico entre a Prefeitura de Melgaço, Estado do Pará (UR-1) e o backbone da CONTRATADA.
8.4.O serviço de link dedicado A acesso à internet deve ter a velocidade mínima de 01 (um) Mbps, deve ser dedicado e exclusivo em tempo integral, com backbone próprio, devendo a base de acesso ser instalada via terrestre no Prédio da Prefeitura Municipal de Melgaço, Estado do Pará localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Bairro: Centro
– Melgaço – PA, CEP: 68.490- 000.
8.5.A velocidade contratada deverá ser garantida nos dois sentidos: download e upload.
8.6.Disponibilizar um conjunto de endereços IP com 01 (um) endereço válido para a Internet (endereços públicos).
8.7.Deverão estar inclusos na solução todos os recursos de conectividade, tais como: modems, conversores, roteadores e outros correlatos, bem como a infraestrutura para instalação dos equipamentos de transmissão necessária à prestação dos serviços.
8.8.O roteador de acesso que compõe o link da CONTRATADA a ser instalado na PMM/PA deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta no padrão ethernet.
8.9.A rede de energia elétrica, o sistema de aterramento, condicionamento de ar e segurança física será de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.10. Prestar serviço de gerenciamento incluindo a disponibilização de uma “Central de Atendim ent o” para rápida resposta às falhas/incidentes.
8.11. O serviço deverá ser prestado pelo período mínimo de doze (12) meses podendo ser renovado anualmente a critério da CONTRATANTE até o limite máximo de sessenta (60) meses conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
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8.12. O serviço de acesso à internet deve ser prestado seguindo o conjunto de capacitações definidas conforme padronização internacional de protocolos e funções específicas para o mesmo.
8.13. Os equipamentos necessários para implementar os serviços de comunicação de dados deverão ser disponibilizados e configurados pela CONTRATADA.
8.14. Os equipamentos ficarão cedidos à PMM-PA sob o regime de Xxxxxxxx.
8.15. Os recursos de hardware e software dos equipamentos envolvidos devem ser atualizados tecnologicamente, sem ônus para a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
8.16. Sempre que houver lançamento de nova versão de firmware que faça correções de segurança dos serviços prestados, a contratada deverá providenciar as devidas atualizações com prévia aprovação da PMM-PA, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.17. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), além de entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association).
9. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
9.1.O acordo de nível de serviço (SLA) visa garantir que os serviços contratados sejam prestados pela Contratada, em grau mínimo de eficiência e qualidade exigido pela PMM-PA.
9.2.A contratada será responsável pelo cumprimento e medição dos índices estabelecidos neste item que serão auditados pelo PNMM-PA durante todo o prazo de vigência do contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria ou ajustes na qualidade dos serviços prestados.
0.0.Xx inoperâncias e/ou indisponibilidades do serviço, no todo ou em parte, que não seja de responsabilidade da CONTRATANTE, devem gerar descontos na fatura correspondente ao serviço não prestado, proporcional ao tempo de sua não prestação.
9.4.A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade do serviço que será calculada pelo período de um (1) mês através da seguinte equação:
Onde:
D = disponibilidade;
To = período de operação (1 mês), em minutos;
Ti = tempo total de indisponibilidade circuito de acesso, ocorrida no período de operação (1 mês), em minutos.
D= TO – Ti
TO
9.5.O índice de disponibilidade mínima no período de um (1) mês deverá ser de 97% (aproximadamente 1296 minutos parados por mês).
9.6.O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção registrada no centro de atendimento/supervisão da CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela PMM- PA, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e a respectiva informação a CONTRATANTE;
0.0.Xx cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade do PMM-PA.
9.8.A contratada deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção do circuito e equipamentos, garantindo a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, disponibilizando atendimento de técnico local devidamente qualificado e credenciado.
9.9.A perda de pacotes deverá ser inferior a 0,5% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente, entre o roteador instalado nas dependências da CONTRATANTE e a
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interface do roteador de borda localizado nas dependências da CONTRATADA imediatamente após o roteador instalado nas dependências da PMM-PA (next-hop). Serão utilizadas janelas de 5 minutos para medir a perda de pacotes. Não será considerada perda de pacotes se:
9.9.1.For causada por volume de tráfego que exceda a largura de banda contratada no enlace de comunicação de dados entre a PMM-PA e a CONTRATADA;
0.0.0.Xx o pacote for explicitamente descartado para evitar um ataque de DoS ou DDoS.
9.10. Os Acordos de Níveis de Serviço deverão ser atendidos conforme os prazos e métricas estabelecidos e a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades por descumprimento de SLA:
ITEM SLA PENALIDADE
Disponibilidade do link de dados para a Internet | 97% (Mensal) | 3% (três por cento) sobre o valor mensal da fatura por cada 0,5% (meio por cento) de disponibilidade abaixo do limite de 97%. Ex1: disponibilidade mensal de 96%, desconto de 6% do valor mensal da fatura. |
Perda de Pacotes | < 0,5% (Mensal) | 3% (três por cento) sobre o valor mensal da fatura pela perda de pacotes igual ao limite de 0,5% (meio por cento) com acréscimo de mais 3% por cada 0,5% adicional de perda de pacotes. |
Ex1: média de perda de pacote mensal de 2%, desconto de 12% do valor mensal da fatura. | ||
Tempo para Atendimento de Chamado / Sinistro | 5 horas a partir da formalização do problema pela PMM- PA ou da identificação | 3% (três por cento) sobre o valor mensal da fatura por cada hora de atraso no prazo para atendimento, até a quinta hora de atraso. 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal da fatura por cada hora de |
Tempo para Resolução de Problema | 24 horas a partir da formalização do problema pela PMM- PA ou da identificação | 3% (três por cento) sobre o valor mensal da fatura por cada hora de atraso no prazo para resolução do chamado / problema / sinistro. |
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em
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corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Executar o objeto deste termo de referência em conformidade com as especificações constantes neste instrumento.
12.2. Comunicar previamente, com antecedência de, no mínimo, dois (2) dias, as paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações.
12.3. Enviar, quando for o caso, juntamente com a fatura mensal, relatório informando as indisponibilidades ocorridas no mês anterior, incluindo, data e hora da ocorrência, data e hora de restabelecimento do serviço, com os respectivos descontos relativos às paralisações.
12.4. Os serviços de operação, manutenção e gerenciamento da rede serão de responsabilidades da CONTRATADA;
12.5. A CONTRATADA deve possuir uma Central de Atendimento para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos relacionados ao serviço prestado, com as seguintes características mínimas:
12.5.1. Centro de atendimento único para recebimento dos chamados de manutenção técnica;
12.5.2. Disponibilidade durante o horário comercial;
12.5.3. Emitir relatórios sobre demanda com a relação dos chamados efetuados e respectivos atendimentos efetuados pelos técnicos;
12.6. Responder pelos danos causados diretamente à PMM-PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pela PMM- PA;
12.7. Sob nenhuma hipótese, contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da PMM- PA durante a execução dos serviços licitados;
12.8. Exercer as demais obrigações previstas no contrato com o PMM-PA e contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares;
12.9. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93;
12.10. Adequar os serviços prestados aos avanços tecnológicos;
12.11. Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do SLA;
12.12. O preço deverá abranger todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos, assim como quaisquer atividades ou insumos necessários à execução do objeto, mesmo quando não expressamente indicado, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis;
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. A Contratante obriga-se a:
13.1.1. Receber provisoriamente os bens/serviços, disponibilizando local, data e horário;
13.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
13.1.3. Aplicar à empresa vencedora, penalidades quando for o caso;
13.1.4. Prestar à Promitente Fornecedora toda e qualquer informação, por esta solicitada,
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necessária à perfeita execução do Contrato;
13.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
13.1.6. Notificar, por escrito, à Promitente Fornecedora da aplicação de qualquer sanção.
13.1.7. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
14.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, ou da retirada da Nota de Empenho, e deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, pela SEPLAF/PMM, através de através de crédito em conta corrente do prestador de serviços/contratado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da apresentação das notas fiscais/faturas e demonstrativos discriminativos;
15.2. As notas fiscais de serviço deverão ser entregues na sede da PMM-PA até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, acompanhados dos comprovantes relativos aos serviços realizados pela contratada. O atraso na entrega das notas fiscais de serviço para a PMM-PA, implicará em atrasos proporcionais dos pagamentos, sem quaisquer acréscimos financeiros.
16. VALOR TOTAL ESTIMADO
16.1. O custo total previsto de R$ 135.999,96 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) constitui a média dos preços pesquisados com três fornecedores diferentes, conforme Anexo II - Pesquisa de Mercado e Anexo III – Orçamento Estimado em Planilha.
17. DETALHAMENTO DO OBJETO
17.1. Os itens componentes da contratação, suas quantidades e custo unitário e total, estão detalhados no Anexo I – Detalhamento do Objeto, parte integrante deste Termo de Referência.
18. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Empenho, sujeitará a contratada, às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, das quais se destacam:
a) Advertência;
b) Multa de 1,00% (um por cento) do valor da solicitação, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da solicitação, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) Cancelamento da ata e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Melgaço, no prazo de até 5 (cinco) anos;
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e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
18.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
18.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
18.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.5. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato administrativo, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame falsa, ensejar o retardamento da entrega do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se-á às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e minuta do contrato, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
19.2. A CONTRATADA deverá realizar a instalação, configuração e ativação do link de Internet em até trinta (30) dias corridos após a assinatura do contrato. O não cumprimento deste prazo implicará na aplicação das penalidades previstas em contrato.
19.3. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Central de Processamentos de Xxxxx (CPD) sob a responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (mat. 00000002040).
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração Portaria nº 0226/2017
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Anexo I – Detalhamento do Objeto
Item | Descrição do Objeto | Detalhamento do Objeto | Qtd | Unidade | Valor | |
Unitário | Total | |||||
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO E DE LINKS DE COMUNICAÇÃO DEDICADOS PARA ACESSO À REDE MUNDIAL DE INTERNET PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO | Contratação de link dedicado de acesso à internet para a Prefeitura Municipal de Melgaço com banda larga total, à velocidade de 25 Mbps full | 12 | Mês | ||
Total Geral |
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Anexo II – Pesquisa de Mercado
Anexo III – Orçamento Estimado em Planilha
Item | Descrição do Objeto | Detalhamento do Objeto | Qtd | Unidade | 22.503.680/0001-07 | 08.872.215/0001-04 | 04.571.268/0001-34 | Preço Médio | ||||
Unitário | Total | Unitário | Total | Unitário | Total | Unitário | Total | |||||
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE IP DEDICADO E DE LINKS DE COMUNICAÇÃO DEDICADOS PARA ACESSO À REDE MUNDIAL DE INTERNET PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO | Contratação de link dedicado de acesso à internet para a Prefeitura Municipal de Melgaço com banda larga total, à velocidade de 25 Mbps full | 12 | Mês | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 | R$ 11.333,33 | R$ 135.999,96 |
Total Geral | R$ 120.000,00 | R$ 144.000,00 | R$ 144.000,00 | R$ 135.999,96 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração Portaria nº 0226/2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO | Secretaria de Administração
CNPJ: 04.876.470/0001-74 | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 x Xxxxxx – Melgaço – Pará | CEP: 68490-000 xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx