ADITAMENTO Nº 05 AO CONTRATO MSG Nº 004/2015, CELEBRADO EM 11/11/2015, ENTRE A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S/A E, DE OUTRO LADO, CONSÓRCIO IB, NA FORMA ABAIXO.
ADITAMENTO Nº 05 AO CONTRATO MSG Nº 004/2015, CELEBRADO EM 11/11/2015, ENTRE A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S/A E, DE OUTRO LADO, CONSÓRCIO IB, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ nº 19.699.063/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º
1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, na qualidade de Diretor- Presidente; Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n.º 0000000-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor Técnico; todos com poderes conferidos pelo art. 32 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, CONSÓRCIO IB, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxx 0.000, parte, Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20020-907, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.344.367/0001-28, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, constituído pelas seguintes empresas: COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 20020-080, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.928.273/0001-02, TABOCAS PARTICIAÇÕES EMPREENDIMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Barão Homem de Melo, n.º 4386, 2º andar, Estoril – Belo Horizonte/MG – CEP: 30421-284, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.130.160/0001-43; NEXANS BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Affonso Pansan, n.º 4005, Distrito Industrial – Americana/SP – CEP: 13473- 620, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.860.364/0012-28; e BRAMETAL S.A., com sede na Xxxxxxx XX 000, XX 000, x/x.x, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX – CEP: 29915-560, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.249.078/0001-71, neste ato representada através de seus Diretores e/ou Procuradores “in fine” assinados, firmam o presente ADITAMENTO, que reger-se-á pelas cláusulas a seguir aduzidas, sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, da Lei Estadual do Paraná nº 15.608/07, e pelas demais legislações correlatas à matéria, devidamente aprovado na 057/2021 REDIR e 166/2021 RCA, o que ora fazem mediante os seguintes termos e condições:
CONTRATANTE e CONTRATADO serão também identificados, individualmente, com “Parte” e, coletivamente, como “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
a) As partes celebraram o Contrato de Execução dos Serviços de Obras Civis, Montagem, Eletromecânica, Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Sistemas, Comissionamento, Ensaios e Testes Referentes à Construção da LT 500kV Itatiba-Bateias, com extensão de 410 km, conforme edital de leilão ANEEL 007/2013, Lote “A”, e documentos complementares, CONTRATO XXX xx 000/0000 (“Xxxxxxxx”);
b) As partes celebraram o 1º Aditamento em 01 de setembro de 2017, com a finalidade de formalizar a alteração do endereço da sede da Contratante e de modificar a qualificação da São Simão Montagens e Serviços Ltda., que foi incorporada pela Cobra Brasil S.A.;
c) As partes celebraram o 2º Aditamento em 24 de agosto de 2018, com a finalidade de atualizar o cronograma de obras, prorrogando o prazo de vigência contratual para 72 (setenta e dois) meses e o valor do Contrato decorrentes da incorporação de novos serviços;
d) As partes celebraram o 3º Aditamento em 08 de julho de 2019, com a finalidade de revisar o valor do Contrato decorrente de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
e) As partes celebraram o 4º Aditamento em 23 de dezembro de 2020, com a finalidade de revisar o valor do Contrato decorrente de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato e de acréscimo de escopo.
f) A Diretoria Executiva da Contratante, em 13 de outubro de 2021, encaminhou ao Conselho de Administração da MSG a PRCA Nº 052/2021, solicitando aprovar o ressarcimento ao Consórcio IB, referente aos custos adicionais incorridos com Administração de Obras e Administração de Canteiros, no período entre setembro de 2019 a janeiro de 2020. O valor a ser ressarcido é R$ 1.790.099,52 (um milhão, setecentos e noventa mil, noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), com base em nov/2013, devidamente aprovado na 166ª Reunião do Conselho de Administração;
g) Com o pleito decorrente do item acima, acumula-se um total de R$ 1.790.099,52 (um milhão, setecentos e noventa mil, noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos, por reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com este aditamento n.º 05, o total de acréscimo de objeto não é alterado, mantendo-se em 22,20% (vinte e dois vírgula vinte) do Contrato Inicial.
Resolvem as Partes celebrar o presente Termo Aditivo, mediante os seguintes termos e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO ADITIVO
1.1 O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1.1 Alteração do valor global do contrato, que passará de R$ 447.570.375,41 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e setenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e
quarenta e um centavos) para R$ 449.360.474,93 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos);
O referido aumento decorre dos seguintes valores:
- R$ 1.790.099,52 (um milhão, setecentos e noventa mil, noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), base nov/13, relativos ao ressarcimento à Consorciada COBRA, empresa integrante do Consórcio IB, referente aos custos adicionais incorridos com Administração de Obras e Administração de Canteiros, no período entre setembro de 2019 e janeiro de 2020;
1.1.1.2. O valor ora acrescido de R$ 1.790.099,52 (um milhão, setecentos e noventa mil, noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), não considera o benefício fiscal do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, portanto incide PIS/CONFINS, no que couber.
1.1.2 Alterar a Cláusula 60 – Código de Conduta
1.1.3 Alterar a Cláusula 61 – Previsão Orçamentária, a fim de fazer constar a nova rubrica orçamentária, em virtude da implantação do orçamento Plurianual 2021/2025 da Mata de Santa Genebra.
1.1.4 Incluir a Cláusula Da Segurança da Informação;
1.1.5 Renumerar a Cláusula Foro.
CLÁUSULA 2ª – ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
2.1 – O presente aditivo alterará as seguintes cláusulas do Contrato:
(i) CLÁUSULA 4ª – PREÇO;
(ii) CLÁUSULA 53 – VALOR DO CONTRATO;
(iii) CLÁUSULA 60 – CÓDIGO DE CONDUTA;
(iv) CLÁUSULA 61 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA;
(v) CLÁUSULA 62 – FORO;
2.2 - A CLÁUSULA 4ª – PREÇO, passará a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA 4ª - PREÇO
O preço global para execução do objeto deste CONTRATO é de R$ 449.360.474,93 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), sendo R$ 442.319.999,96 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) considerando o benefício do REIDI e DIFAL incluso, R$ 3.116.100,00 (três milhões, cento e dezesseis mil e cem reais)
com DIFAL incluso e sem considerar o benefício do REIDI e R$ 3.924.374,97 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos) a título de ressarcimento, conforme distribuído na Planilha de Preços a seguir, e tem como base o mês de outubro de 2013, para os fornecimentos do item de cabos condutores e para-raios de alumínio, e o mês de novembro de 2013, para o fornecimento dos demais itens de BENS e SERVIÇOS”.
Planilha de Preços
Item | % (do valor global do Contrato sem ressarcimento) | Valor Total (R$) |
01 – Fornecimento de Estruturas Metálicas | 11,95% | 53.230.834,20 |
02 – Fornecimento de Cabos de Alumínio | 14,79% | 65.893.445,37 |
03 – Obras Civis e Montagem Eletromecânica | 67,90% | 302.461.435,59 |
04 – Supressão de Pinus e Eucalipto | 1,73% | 7.701.791,90 |
05 - Custos adicionais de administração | 2,93% | 13.032.492,90 |
06 - Travessias em Linha Viva | 0,70% | 3.116.100,00 |
TOTAL | 100,00 % | 445.436.099,96 |
Ressarcimento | Valor do Ressarcimento |
01 - Ressarcimento ao Consórcio IB, referente aos custos incorridos com o acréscimo nos valores de frete para transporte de estruturas metálicas devido a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, ocasionando o desequilíbrio econômico e financeiro no Contrato, conforme o §2º da Cláusula 46 0 Tributos – do Contrato MSG n.º 004/2015 | R$ 391.475,33 |
02 - Ressarcimento à Consorciada Tabocas, empresa integrante do Consórcio IB, referente aos custos incorridos com retrabalhos devido à Suspensão Temporária das atividades de construção da LT 500 kV | R$ 1.031.214,74 |
Itatiba – Bateias, ocorrida entre os meses de julho/2017 e julho/2018 | |
03 - Ressarcimento ao Consórcio IB dos custos incorridos com o transporte e remoção de resíduos provenientes das demolições de benfeitorias na faixa de servidão da LT 500 kV Itatiba - Bateias | R$ 711.585,38 |
04 - Ressarcimento à Consorciada COBRA, empresa integrante do Consórcio IB, referente aos custos adicionais incorridos com Administração de Obras e Administração de Canteiros, no período entre setembro de 2019 e janeiro de 2020 | R$ 1.790.099,52 |
TOTAL | R$ 3.924.374,97 |
R$ 449.360.474,93
VALOR GLOBAL DO CONTRATO
2.3. - A CLÁUSULA 53 – VALOR DO CONTRATO, passará a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA 53 – VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos, inclusive eventual imposição de penalidades, o valor do presente CONTRATO é igual ao preço final dos BENS e SERVIÇOS contratados, entendendo-se como tal preço contratado, suas revisões e eventuais acréscimos. Na hipótese de ainda não ser conhecido o preço final, como acima referido, adotar- se-á o valor básico de R$ 442.319.999,96 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) considerando o benefício do REIDI e DIFAL incluso, R$ 3.116.100,00 (três milhões, cento e dezesseis mil e cem reais) com DIFAL incluso e sem considerar o benefício do REIDI e R$ 3.924.374,97 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos) a título de ressarcimento”.
2.4. - A CLÁUSULA 60 – CÓDIGO DE CONDUTA, passará a vigorar com a seguinte redação:
“CLAÚSULA 60ª - CÓDIGO DE CONDUTA, ÉTICA E INTEGRIDADE
60.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometem a cumpri-las por si, seus sócios,
administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
60.2. Adicionalmente, a CONTRATADA, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste contrato, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a CONTRATADA deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela CONTRATANTE e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
60.3. A CONTRATADA se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
b) xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx
60.4. O comprovado descumprimento da legislação aplicável e seus regulamentos, bem como de qualquer obrigação prevista no Código de Conduta, Ética e Integridade poderá ensejar: (i) Instauração do Procedimento Administrativo de Apuração da Responsabilidade – PAAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; e (ii) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.”
2.5. A CLÁUSULA 61 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA, passará a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA 53 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
”Os recursos orçamentários correspondentes a esta contratação são próprios e serão classificados na rubrica “INVESTIMENTOS - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO – IB – COBRA” do Orçamento Plurianual 2021/2025 da Mata de Santa Genebra”.
2.6. A CLÁUSULA 62 – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, passará a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA 62 – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
62.1. As Diretrizes de Segurança da Informação da CONTRATANTE têm os seguintes objetivos principais:
(i) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
(ii) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio;
(iii) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo.
(iv) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário
62.2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste Contrato, encontrando-se disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
62.3. No momento de assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo III, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação.
62.4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à CONTRATANTE para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes.
62.5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor.
62.6. É responsabilidade da CONTRATANTE a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta”.
2.7. RENUMERAÇÃO DA CLÁUSULA FORO, mantendo-se a redação original, mas que passará a ser denominadas como:
“CLÁUSULA 63 – DO FORO
CLÁUSULA 3ª - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 58, inc. I e § 2º e art. 65, inc. II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 97, inc. I e §§ 1º e 2º e art. 000, §0x, xxx. XX xx Xxx Xxxxxxxx (XX) n.º 15.608/07.
CLÁUSULA 4ª - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no CONTRATO XXX Xx. 000/0000 e nos ADITAMENTOS N.o 01, N.º 02, N.º 03 e N.º 04, em tudo aquilo que não conflitar com este instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as Partes o presente ADITAMENTO Nº 05, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jundiaí, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente Diretor Técnico
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
CONTRATANTE
COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E ENERGIA S.A.
TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S.A.
NEXANS BRASIL S.A.
BRAMETAL S.A..
CONSÓRCIO IB
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
Página 8 de 8
ANEXO III
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”), para os fins deste Termo:
a) Todo tipo de informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, podendo incluir: know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da MSG e a seus sócios ou clientes, independente destas informações estarem contidas em qualquer tipo de mídia ou em documentos físicos.
b) Informações acessadas em virtude do desempenho de suas atividades na MSG, bem como informações estratégicas ou mercadológicas e outras, de qualquer natureza, obtidas junto aos administradores da MSG, acionistas, funcionários, estagiários ou terceirizados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em geral.
2. Estou ciente de que todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informações Confidenciais, inclusive minutas de contrato, cartas, apresentações, e-mail e todo tipo de correspondências eletrônicas, arquivos e sistemas computadorizados, planilhas, planos de ação, modelos de avaliação, análise, gestão e memorandos elaborados ou obtidos em decorrência do desempenho das minhas atividades na MSG são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da MSG.
3. Comprometo-me a utilizar as Informações e documentos a que vir a ter acesso estrita e exclusivamente para desempenho de minhas atividades na MSG, e a não divulgar tais Informações e documentos para quaisquer fins que não o desempenho de minhas atividades na MSG, devendo todos os documentos permanecer em poder e sob a custódia da MSG.
4. Este Termo é parte integrante das regras que regem a relação entre as partes e, ao assiná-lo, aceito expressamente os termos e condições aqui estabelecidos.
Jundiaí, de de 2021.
13 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 09 de novembro de 2021,
18:43:58
6 Aditamento 000 - Xxxxxxxx 000 0000 - XX - XX pdf
Código do documento a1551bff-a93f-4a53-a99e-91c6443ed0e1
Assinaturas
xxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx Assinou como parte
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxx@xxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx XXXXXXX xx Xxxxx resende
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx Assinou como parte
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinou como parte
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx XXxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
13 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 09 de novembro de 2021,
18:43:58
XXXXX XXXXXXXXXX FERRARI
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Eventos do documento
04 Nov 2021, 14:37:31
Documento a1551bff-a93f-4a53-a99e-91c6443ed0e1 criado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta 7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email :xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-11-04T14:37:31-03:00
04 Nov 2021, 14:44:17
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-11-04T14:44:17-03:00
04 Nov 2021, 14:46:41
XXXX XXXXXXX XXXXXX Assinou como parte (Conta 5fafac6a-4b2b-4928-b72c-7d0103d1b35a) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.6.32.239 (xx0000xx.xxxxxx.xxx.xx porta: 42458) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-04T14:46:41-03:00
04 Nov 2021, 14:57:46
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 00d3e1b7-d1e1-49e4-bf5e-21bb6400030f) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 186.220.196.75 (xxxxx00x.xxxxxx.xxx.xx porta: 61158) - Geolocalização: -23.565
-46.4884 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-04T14:57:46-03:00
04 Nov 2021, 15:30:27
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Aprovou - Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 206.0.90.195 (xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 38794) - Geolocalização: -23.192562 -46.86975 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-04T15:30:27-03:00
04 Nov 2021, 16:53:02
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 0de51b22-dc0f-4160-929d-2b620457605f) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 179.93.184.228 (000-00-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 31774) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-04T16:53:02-03:00
04 Nov 2021, 19:45:25
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 179.83.242.112 (000.00.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 59042) - Geolocalização: -22.9014 -43.1789 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-04T19:45:25-03:00
05 Nov 2021, 08:02:13
13 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 09 de novembro de 2021,
18:43:58
XXXXX XXXXXXX XXXXXX JUESAS Assinou como parte (Conta cd2faa52-4ff0-4d94-a493-607767d77d4b) - Email: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 201.76.178.62 (xxx-000-00-000-00.xxxxxxxx.xxx porta: 36792) - Geolocalização: -22.9094281 -43.1691746 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-05T08:02:13-03:00
08 Nov 2021, 10:09:46
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte (Conta f0faf900-c02f-4618-97b6-2ca6be493bbb) - Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx - IP: 200.49.52.146, 147.161.128.96 ( porta: 35804) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-08T10:09:46-03:00
09 Nov 2021, 08:04:00
XXXXXX XXXXX XXXXXXX Assinou como testemunha - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.75.213.149 (000-00-000-000.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 57960) - Geolocalização: -22.303931537469698
-44.93149278622603 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-09T08:04:00-03:00
09 Nov 2021, 11:23:17
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx - IP: 190.128.219.22 (xxxxxx-00-000-000-000.xxxxxxx.xxx.xx porta: 16124) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-09T11:23:17-03:00
09 Nov 2021, 14:06:36
XXXXX XXXXXXXXXX FERRARI Assinou como testemunha (Conta ba744077-0b3a-4280-88f0-e2c46fa91431) - Email: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.60.172.138 (xx.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 60858) - Geolocalização:
-19.5077073 -40.1375006 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-09T14:06:36-03:00
09 Nov 2021, 14:10:26
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.60.172.138 (xx.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 23288) - Geolocalização: -19.5129616 -40.1350241 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-09T14:10:26-03:00
09 Nov 2021, 16:33:09
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Assinou como parte - Email: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 179.172.19.170 (000-000-00-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 19860) - Geolocalização: -23.101934 -44.650028 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-09T16:33:09-03:00
09 Nov 2021, 18:19:21
XXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte (9e75a972-9a91-461d-92ca-1d1a569942c7) - Email: xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.60.172.138 (xx.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 47290) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-09T18:19:21-03:00
09 Nov 2021, 18:42:31
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX RESENDE Assinou como parte (0f90bb3b-898f-45f0-948b-ff4498ee6b4e) - Email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 147.161.129.99 (147.161.129.99 porta: 59322) - Geolocalização: -23.5557714
-46.6395571 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-09T18:42:31-03:00
13 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 09 de novembro de 2021,
18:43:58
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(SHA512):dec98e335bdc41c0743f1ec6a6f0bfeeff366a51b9c266f1ef8a5c25726d417ef626398b5722c2d58cda37bd90ddc963060793b21fd2ce170ee97c5c56108d1d
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61
Segurança da Informação; Renumerar a Cláusula Foro. | Data de |
Assinatura 09/11/2021. Fundamentação Legal: | art. 58, inc. I e § 2º e |
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Termo aditivo n.º 005 ao Contrato MSG 004/2015. Contratada:
CONSÓRCIO IB. CNPJ n.º 23.344.367/0001-28
Objeto:
Alteração do
valor global do contrato, que passará de R$ 447.570.375,41 (quatrocentos
e quarenta e sete milhões, quinhentos e setenta mil, trezentos e setenta
(quatrocentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta mil,
quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos);
Alterar a Cláusula 60 – Código de Conduta;
Alterar a Cláusula 61 –
Previsão Orçamentária, a fim de fazer constar a nova rubrica
orçamentária, em virtude da implantação do orçamento Plurianual
2021/2025 da Mata de Santa Genebra;
Incluir a Cláusula Da
Segurança da Informação;
Renumerar a Cláusula Foro.
Data de
Assinatura
: 09/11/2021.
Fundamentação Legal:
art. 58, inc. I e § 2º e
art. 65, inc. II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 97, inc. I e §§ 1º e 2º
e art. 000, §0x, xxx. XX xx Xxx Xxxxxxxx (XX) n.º 15.608/07.
Assinado pelos
Diretores:
Diretor-Presidente e Diretor Técnico.
Jundiaí, 11 de novembro de 2021.
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. EXTRATO DE ADITAMENTO
Termo aditivo n.º 005 ao Contrato MSG 004/2015. Contratada: CONSÓRCIO IB. CNPJ n.º 23.344.367/0001-28. Objeto: Alteração do valor global do contrato, que passará de R$ 447.570.375,41 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e setenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos) para R$ 449.360.474,93 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos); Alterar a Cláusula 60 – Código de Conduta; Alterar a Cláusula 61 – Previsão Orçamentária, a fim de fazer constar a nova rubrica orçamentária, em virtude da implantação do orçamento Plurianual 2021/2025 da Mata de Santa Genebra; Incluir a Cláusula Da
art. 65, inc. II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 97, inc. I e §§ 1º e 2º e art. 000, §0x, xxx. XX xx Xxx Xxxxxxxx (XX) n.º 15.608/07. Assinado pelos
Diretores: Diretor-Presidente e Diretor Técnico.
157717/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX torna público que recebeu do IAT, a Licença Prévia para LOTEAMENTO a ser implantada NO LOTE 177/A E 178/C GLEBA CENTENÁRIO NO MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU.
157618/2021
CONSÓRCIO ENERGÉTICO CRUZEIRO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO
Contrato CECS Nº 015/2021; Contratada: Altus Sistemas de Automação S.A; CNPJ: 92.859.974/0001-43; Modalidade: Dispensa; Objeto: contratação de Serviços de Reparo em 06 placas do CLP Altus, sendo: 02 unidades da placa AL3417; 02 unidades da placa AL 3151; 01 unidade da placa AL 2004 e 01 unidade da placa AL 3150 utilizadas nos painéis auxiliares da UHE GJC.; Data de Assinatura: 08/11/2021; Prazo de Vigência 60 dias e Prazo de entrega: 30 dias úteis, contados a partir da data de assinatura; Valor Total do Contrato: R$ 49.586,57.
Signatários: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Superintendente Geral, e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Superintendente Administrativo Financeiro, pelo Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Sócio Administrador, pela Contratada.
158477/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX torna público que recebeu do IAT, a Licença Prévia para LOTEAMENTO a ser implantada NO LOTE 179 DA GLEBA CENTENÁRIO NO MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU.
157620/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Corteva Agriscience do Brasil Ltda torna público que recebeu do IAT, a Renovação da Licença de Operação para recebimento, armazenagem e distribuição de sementes instalada a Xxxxxxx XX 000 Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx no município
157736/2021
Jundiaí, 11 de novembro de 2021.
158581/2021
15858
/202
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx torna público que recebeu do IAT, a Licença de Instalação para Atividade de Suinocultura a ser implantada no Xxxxx Xxx Xxxxxx X, Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx-XX.
157249/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
XXXX XXXXXX XXXXXX torna público que recebeu do IAT, a Licença de Instalação para AMPLIAÇÃO DE SUINOCULTURA a ser implantada LINHA DEZEMBRO.
157593/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX torna público que recebeu do IAT, a Licença de Instalação para SUINUCULTURA a ser implantada LINHA PONTE ALTA, PRUDENTÓPOLIS/PR.
157622/2021
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
XXXXXX XXXXXX torna público que recebeu do IAT, a Licença de Instalação para SUINUCULTURA a ser implantada PAPANDUVA DE BAIXO, PRUDENTÓPOLIS .
157602/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX torna público que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para SUINUCULTURA instalada LINHA PONTE ALTA, PRUDENTÓPOLIS/PR.
157623/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
XXXX XXXXXX XXXXXX torna público que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para AMPLIAÇÃO DE SUINOCULTURA instalada LINHA DEZEMBRO, PRUDENTÓPOLIS/PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
Carbopin Carvão Ativado Ltda torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Prévia para fornos de carvão, empacotamento e venda a ser implantada a Xxx Xxxxxxxxx xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - XX.
157735/2021
157598/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
XXXXXX XXXXXX torna público que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para SUINUCULTURA instalada PAPANDUVA DE BAIXO, PRUDENTÓPOLIS.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Corteva Agriscience do Brasil Ltda torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação da Licença de Operação para recebimento, armazenagem e distribuição de sementes instalada a Xxxxxxx XX 000 Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx no
157607/2021
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Prefeitura Municipal de Alto Parana torna público que irá requerer ao IAT, a
na Estrada Vila Rural Perseveranca, Gleba Anhumai .
157737/2021
157636/2021
OVAÇÃO DA LICENÇA DE Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx torna
Operação para avicultura de c
ue recebeu do IAT, a Renovação Mandarina, Toledo, PR.
lto e cascalho instalada Esquina
158134/2021 SÚMULA DE RECEBIME
OVAÇÃO DA LICENÇA DE J V MILANI COMBU ST
CNPJ:31.123.548/0001-52 torn
irá requerer ao IAT, a Renovação
lto e cascalho instalada Esquina para veículos automotores instal
Olímpia/PR com validade até 0
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
público que recebeu do IAT, a Licença de orte instalada no Lote Rural 31-B, na Linha
157791/2021
NTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
I VEIS E C ONVENIENCI AS EIRELI,
a público que recebeu do IAT, a Renovação da
ada na Praça Republica, 258 na cidade de Nova 9/01/2022.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE REN
OPERAÇÃO
Moacir Piccin 000.000.000-00 torna público q da Licença de Operação para extração de basa Progresso, Palotina- Paraná. .
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE REN
OPERAÇÃO
Moacir Piccin 000.000.000-00 torna público que da Licença de Operação para extração de basa Progresso, Palotina- Paraná. .
158153/2021
157544/2021