TERMO DE REFERÊNCIA nº 012/2014
TERMO DE REFERÊNCIA nº 012/2014
Ref: Contratação de escritório de advocacia especializado em Direito Tributário para elaboração de Parecer relacionado à incidência de tributos federais e municipais sobre execução de recursos de colaboração financeira internacional, identificando possibilidade e caminhos e procedimentos para obtenção de isenção.
Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Assessoria Jurídica
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2014
1. Antecedentes
A Amazônia abriga a maior floresta tropical do mundo e contém um terço de todas as florestas remanescentes desse tipo. A região, compartilhada por nove países sul-americanos, ocupa quase a metade do território brasileiro, 4,1 milhões de km², e é cortada por mais de mil rios, formando a maior bacia hidrográfica do planeta. Ela também guarda uma enorme quantidade de carbono, possui uma imensa riqueza biológica, contém milhões de espécies – muitas desconhecidas da ciência – e tem uma riqueza cultural igualmente diversa, com populações tradicionais e indígenas de longa e rica tradição no convívio com a floresta. Esse imenso patrimônio possui um Programa de conservação à altura dos desafios e necessidades da gigantesca região que o abriga.
O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), criado por meio do Decreto nº 4.326 de 08 de agosto de 2002, protege amostras representativas da biodiversidade amazônica em uma escala inédita, e garante a integridade de suas paisagens e recursos genéticos. Coordenado pela Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), no âmbito da Diretoria de Áreas Protegidas (DAP) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Programa é parceiro de governos estaduais, do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) e conta com doadores como o BNDES, o GEF-Global Environmental Facility através do Banco Mundial e o KFW ENTWICKLUNGSBANK.
O Programa Arpa recebeu doações internacionais advindas da Alemanha, com base legal em Acordos entre o governo da República Federativa do Brasil o Governo da República Federal da Alemanha sobre cooperação financeira relativamente ao período de 2003/2005/2006. Este Acordo foi decorrente da Ata das Negociações Intergovernamentais, de 2 e 3 de dezembro de 2003, da Ata das Negociações Intergovernamentais, de 30 e 31 de agosto de 2005, e da Nota Verbal de Alocação da Embaixada da República Federal da Alemanha ao Governo da República Federativa do Brasil, de 6 de dezembro de 2006 (WZ 444/PP-G7/ÜR 566 2006), e determinou o direcionamento de
€20.000.000,00 (vinte milhões de euros) para o Programa Arpa da seguinte forma: "Fundo para Áreas Protegidas na Amazônia — FAP/ARPA" (compromisso de alocação na Ata das Negociações Intergovernamentais de 2005, "Protected Areas - Nature Reserves and other Public Lands - and Sustainable Management"), até o montante de €10.000.000,00 (dez milhões de euros); e "Áreas Protegidas da Amazônia — ARPA II" (Nota de Alocação de 6 de dezembro de 2006, "Áreas Protegidas da Amazônia — ARPA II"), até o montante de €10.000.000,00 (dez milhões de euros),
A efetivação das cooperações financeiras ocorreu por meio da celebração de Contratos de Contribuição Financeira ou Grants firmados entre os doadores, organismos multilaterais e bancos de desenvolvimento e o gestor financeiro e executor de projetos, o Funbio.
O Ministério Federal, alemão, para a Cooperação e o Desenvolvimento –BMZ- através do Banco de Desenvolvimento Alemão – KfW, direcionou o montante de € 20.000.000,00 (vinte milhões de euros) para apoiar a execução da fase II do Programa Arpa pela Contribuição BMZ 2006.66.214. Aportou também o montante de €10.000.000,00 (dez milhões de euros), pela Contribuição BMZ 2006.66.018, para ao FAP, o Fundo de Áreas Protegidas – do Programa Arpa – fundo permanente (“endownment fund”), que tem como finalidade assegurar a sustentabilidade financeira de longo prazo das Unidades de Conservação participantes do Programa Arpa. Os aportes foram realizados por intermédio da celebração de instrumentos jurídicos com o Funbio, o gestor dos recursos.
As contribuições financeiras transferidas ao Funbio pelo KfW para aporte ao Programa Arpa/FAP foram formalizadas em 26 de março de 2012 pela celebração do Contrato de Contribuição Financeira entre o KfW e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, no valor de € 20.000.000,00 (vinte milhões de euros) e em 28 de maio de 2008 e 23 de dezembro de 2011, pela celebração de Contratos de Contribuição Financeira entre o KfW e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, no valor de € 10.000.000,00 (dez milhões de euros) cada um.
Nestes contratos estão estabelecidas as condições gerais das contribuições financeiras. As condições específicas são pactuadas em Acordos em Separado celebrados em 23 de dezembro de 2008 relativamente à contribuição direcionada ao FAP e em 22 de maio de 2012.
2. Identificação
Os recursos acima mencionados direcionados por meio de acordos bi ou multilaterais tem como finalidade precípua a cooperação internacional para a conservação ambiental. Tem natureza de cooperação para ações de conservação ambiental. Por este motivo os acordos bilaterais entre os Estados já indicam que o valor do aporte não suportará o pagamento de tributos ao Estado recebedor da contribuição. O aporte não pretende ampliar a arrecadação tributária do Estado receptor da cooperação internacional. É recurso adicional para aplicabilidade determinada em conservação.
O Acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre cooperação financeira relativamente ao período de 2003/2005/2006 estabelece em seus artigos segundo e terceiro o que segue:
Artigo 2 – parágrafo 1 - A utilização dos montantes mencionados no Artigo 1, as condições de sua concessão, bem como o processo da adjudicação, serão estabelecidos nos contratos a serem celebrados entre os beneficiários das contribuições financeiras e o KfW. Tais contratos ficarão sujeitos às disposições legais vigentes na República Federal da Alemanha.
Artigo 3 - O KfW não arcará com o pagamento de tributos, encargos e emolumentos públicos cobrados na República Federativa do Brasil com relação à celebração e execução dos contratos mencionados no Artigo 2, parágrafo 1.
Para a implementação dos acordos internacionais as transferências de recursos são realizadas com entidade sem fins lucrativos de direito privado que celebra com o Banco de Desenvolvimento Alemão os Contratos de Contribuição Financeiras e seus respectivos Acordos em Separado e celebra também Acordos de Cooperação Técnica com a entidade governamental responsável pelas políticas públicas ambientais e suas respectivas ações e coordenações, para que se efetue a implementação dos programas e projetos de conservação ambiental.
Os Contratos de Contribuição Financeira celebrados entre o KfW e o Funbio (Beneficiário), gestor dos recursos, estabelecem que “Os impostos e outros encargos públicos a cargo do Beneficiário assim como os direitos de importação não serão financiados pela contribuição financeira” O Funbio é associação civil sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP.
Os contratos estabelecem ainda que: “O Beneficiário tomará a seu cargo todos os impostos e demais encargos públicos, devidos fora da República Federal da Alemanha, que resultem da celebração e execução deste Contrato assim como os custos de remessa e conversão resultantes do desembolso da contribuição financeira.”
3. Justificativa/Objetivos
A disponibilização de recursos internacionais entre governos para aplicação em programas ambientais ou de desenvolvimento tem como característica serem ações de cooperação e que, portanto, não devem financiar a arrecadação de impostos para o Estado receptor da contribuição financeira.
O Funbio, entidade privada sem fins lucrativos, qualificada pelo Ministério da Justiça como OSCIP, ao assinar os referidos contratos de contribuição financeira assume o encargo da gestão dos recursos e dos projetos apoiados pelos referidos recursos. Os valores totais dos custos desta operação devem estar cobertos pelo valor da contribuição pactuada nos respectivos contratos, sob o risco de assim não sendo, afetar a sustentabilidade e perenidade de uma instituição que existe pela finalidade essencial de apoiar a conservação.
4. Atividades
A identificação da incidência ou não de impostos federais e municipais a cargo do Funbio na execução do Programa Arpa e a realização de atividades para obtenção de isenção dos mesmos quanto à execução de atividades relacionadas aos programas de conservação ambiental.
a) Os recursos da contribuição financeira para a fase II são depositados pelo KfW em contas do Funbio no exterior, e posteriormente internalizados para a execução das atividades relativas ao Programa Arpa no Brasil - são incidentes impostos sobre operações financeiras relativamente a estas internalizações? Caso sim, qual o fato gerador?
b) Os recursos da contribuição financeira para o FAP são mantidos em fundos de investimento no exterior e no Brasil. São incidentes impostos sobre os seus rendimentos? Caso sim qual a configuração do fato gerador?
c) É possível obter a restituição de impostos já pagos tendo em vista que os acordos intergovernamentais determinam que os recursos da contribuição financeira não custearão impostos? É possível obter isenção dos impostos identificados como incidentes? Como? Caso sejam incidentes os impostos federais acima quais os caminhos e ações a serem adotados para obter a isenção destes impostos relativamente aos valores da contribuição financeira tendo em vista sua natureza originária de acordo internacional governamental de cooperação financeira?
d) Identificados os caminhos e ações referidos no item (c) acima, apresentar plano de ação e cronograma para o pleito das isenções fiscais sobre os valores de contribuições financeiras internacionais aplicáveis em programas ambientais, incluindo os contatos e as ações possíveis com e pela Fazenda em relação ao cumprimento dos acordos quanto à isenção ou restituição
e) Há incidência de impostos municipais sobre as atividades de gestão de recursos e de projetos executadas pelo Funbio, com sede no município do Rio de Janeiro?
f) Caso sejam incidentes os impostos municipais acima é possível obter isenção ou restituição dos impostos identificados como incidentes? Quais os caminhos e ações a serem adotados para obter a isenção ou restituição destes impostos relativamente aos valores incidentes sobre as atividades de gestão do Funbio em relação à contribuição financeira tendo em vista sua natureza originária de acordo internacional governamental de cooperação financeira?
g) Identificados os caminhos e ações referidos no item (f) acima, apresentar plano de ação e cronograma para o pleito da isenção sobre os valores de contribuições financeiras internacionais aplicáveis em programas ambientais, incluindo os contatos e as ações possíveis com e pela Fazenda em relação ao cumprimento dos acordos quanto à isenção ou restituição.
Obs: Solicita-se sobre a possibilidade de isenção ou restituição reflexão e exposição quanto às possíveis ações e contatos para estabelecer novos atos legislativos ou regulamentares relacionados à políticas públicas de estímulo às atividades de conservação em consonância com os acordos bilaterais firmados pelo Brasil com a Alemanha, e com os demais órgãos multilaterais de financiamento não reembolsável voltados à conservação ambiental, e não apenas a análise da legislação existente e aplicável.
5. Perfil do profissional
Escritório de porte médio ou grande com reconhecida expertise em direito tributário e terceiro setor e capacidade institucional para realizar ações de conteúdo e de ação prática quanto às propostas e pleitos de isenções tributárias.
6. Prazo
O objeto do contrato será executado em até 90 (noventa) dias.
7. Método de Seleção
Apresentação de propostas que serão examinadas pelo Funbio e pelo KfW pelos critérios de qualidade e preço. Juntamente com a proposta orçamentária apresentar comprovação de experiência prévia na matéria objeto desta contratação, identificação da equipe que executará o trabalho e seus respectivos currículos, bem como proposta de cronograma para a execução do contrato.
8. Insumos
O Funbio disponibilizará ao contratado:
a) Contrato de Contribuição Financeira entre o KfW e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, no valor de € 20.000.000,00 (vinte milhões de euros) em 26 de março de 2012
b) Contratos de Contribuição Financeira entre o KfW e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, no valor de € 10.000.000,00 (dez milhões de euros) cada um, em 28 de maio de 2008 e 23 de dezembro de 2011
c) Acordos em Separado celebrados em 23 de dezembro de 2008 relativamente à contribuição direcionada ao FAP e em 22 de maio de 2012.
d) Acordo entre o governo da República Federativa do Brasil o Governo da República Federal da Alemanha sobre cooperação financeira relativamente ao período de 2003/2005/2006
9. Supervisão
A supervisão do presente contrato será feita por Xxxxxx Xxxxxxx, responsável pela Assessoria Jurídica do Funbio.
10. Contrato, Produto e Pagamento
O Contrato será celebrado diretamente com o KfW e o proponente selecionado pelo Funbio. Os produtos a serem entregues pelo Contratado são:
Produto 1 – Parecer quanto as questões do item 4 (a) (b) e (c) acima; Produto 2 – Plano de Ação, conforme item 4 (d) acima;
Produto 3 - Parecer quanto as questões do item 4 (e) e (f) acima; Produto 4 - Plano de Ação, conforme item 4 (g) acima.
Os pagamentos serão realizados na proporção de 25% do valor total do contrato, para cada produto entregue e aprovado, mediante a aprovação expressa do respectivo produto pelo Funbio e pelo KfW, e a apresentação da fatura pelo Contratado. .