TERMO DE USO
GIGANETLINK TELECOMUNICAÇÕES ME, inscrita no C.N.P.J. sob nº 22.924.857/0001-30, com sede a XXX XXXXXXXX 000 - XXXXXXX - XXXX XXXXX - XX, doravante
designada simplesmente CONTRATADA e NOME DO CLIENTE, situado à ENDEREÇO DO CLIENTE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Dados da Contratada,
RAZÃO SOCIAL: GIGANETLINK TELECOMUNICAÇÕES ME / 22.924.857/0001-30 ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX 000 - XXXXXXX, XXXX XXXXX XX / CEP: 29118-050 CENTRAL DE ATENDIMENTO E CONTATO WhatsApp: 0000-0000
De outro lado, como CLIENTE, CLIENTE: / CPF/CNPJ:
Contrato / Código cliente:
ENDEREÇO: - CEP: / COMPLEMENTO
Tipo de residência: ( )Própria ( )Alugada PPPOE: / / ( )IP Privado:
EMAIL:
TELEFONE RESIDENCIAL: / TELEFONE CELULAR:
PLANO CONTRATADO: / DATA DE VENCIMENTO:
VALOR DO PLANO: / CLIENTE DESDE:
Doravante denominado CLIENTE, toma conhecimento e concorda com; 1º - TX DE ADESÃO
O CLIENTE pagará ao PROVEDOR na assinatura deste contrato, a quantia de referente à taxa de adesão aos serviços prestados;
2.1º - TERMO DE FIDELIDADE / EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CLIENTE:
O CONTRATANTE declara que teve conhecimento do TERMO DE FIDELIDADE e recebeu os seguintes equipamentos;
Tipo de Equip: MAC: : : : : : : : . / Roteador: / MAC: : : : : : : : .
2.2º Pós-Pago, com fidelidade de 12 Meses, caso o cliente queira cancelar antes de cumprida a fidelidade, de acordo com este termo, o cliente está se comprometendo a pagar multa rescisória no valor de R$200,00 (duzentos reais), está ciente que não há devolução do valor pago após ativação.
2.3º DA RESCISÃO DO CONTRATO, o Cliente que porventura venha a ficar de dois meses ou mais sem o pagamento de suas mensalidades terá o contrato rescindido e os equipamentos instalados recolhidos, além da inscrição do CPF nos orgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA).
3.1º O CLIENTE declara que recebeu o(s) equipamentos acima e se compromete a devolvê-los no final do contrato ou cancelamento, nas condições em que lhe foram entregues, salvo desgaste natural. Caso o CLIENTE não devolva os equipamentos deverá pagar seu valor de mercado através do boleto emitido pela CONTRATADA com vencimento de 2 dias úteis após o cancelamento ou término do contrato. A troca do roteador é feita apenas sob condições de defeito de fabricação, para queima por descarga elétrica e/ou raios não fazemos a troca. Não é de responsabilidade da empresa estruturação interna, pontos adicionais, problemas com interferência de Rádio Frequência, sinal de WIFI fraco ou problemas pertinentes ao mencionado, não realizamos suporte nem garantimos o funcionamento de equipamentos não homologados pela ANATEL inclusive IPTV/Box TV, em caso de cancelamento por motivos relacionados a sistemas IPTV/Box TV não será feito devolução da tx de instalação. Para tal problema o cliente deve contratar um técnico para instrução ou correção do mesmo, caso opte em nosso suporte, o mesmo é passível de cobrança de tx de visita.
O CLIENTE declara ciente que a empresa fornecedora do serviço de internet não é responsável pelos dispositivos do cliente, sendo o cliente o único e exclusivo responsável se os aparelhos do mesmo recebem a velocidade na qual está contratando.
OBSERVAÇÕES;
Declaro que são verdadeiros os dados cadastrais e todas as informações contidas neste documento. Declaro também que tive acesso as informações sobre o plano por mim escolhido e descrito neste TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA.
AS Partes assinam o presente TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA em 2 (duas) vias de igual teor. VILA VELHA / ES, . / Técnico Instalador:
Giganetlink Telecomunicações ME 22.924.857/0001-30 | NOME DO CLIENTE |
Giganetlink Telecomunicações ME
Website – xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / Email – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – XXX 00000-000 / Telefone para contato e WhatsApp: 0000-0000 Horário de atendimento: De Segunda a Sexta das 09:00h às 18:30h, Sábado das 09:00h às 17:00h
Seja bem vindo a Giga Internet, o melhor provedor de internet banda larga de sua região, obrigado pela confiança em nos escolher para atender as necessidades de seus interesses, temos certeza que ficará satisfeito com os serviços, segue abaixo algumas informações sobre os serviços prestados pela nossa empresa:
3.2º CERTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO CLIENTE
Procedimento e prazo para abertura de chamados: Ciente: .
Caso o cliente esteja com problema no acesso a internet, o mesmo deverá executar os procedimentos informado no adesivo que está a cima do roteador, caso não volte, o mesmo deverá abrir um chamado junto a central de atendimento (27 3010-3505) e aguardar a visita do técnico, o prazo inicial é de 24h a partir de comunicação para condições normais e podendo atingir até 48h em condições climáticas adversas como chuva e raios. Caso o cliente abra chamado e o problema seja de ordem causada pelo cliente como: roteador resetado, cabo cortado dentro da residência ou cabo desconectado da porta WAN será cobrado o valor do suporte técnico. Ressaltamos também que suporte ao computador, telefones, TVs smart, Tv box ou coisa similar não é de responsabilidade da empresa, não damos suporte a estes aparelhos. Em casos que o cliente resolva compartilhar o seu sinal e caso haja problemas, é cobrado visita técnica, não autorizamos nossos técnicos a fazer qualquer tipo de manutenção nos aparelhos dos clientes como computador, telefones, roteadores adicionais televisores ou quaisquer outro nem dar suporte a rede elétrica do cliente sendo que se o cliente insistir a responsabilidade será de inteira do cliente. Ofertamos aos clientes uma visita técnica cortesia pós ativação afim de esclarecer duvidas pertinentes aos serviços, nos próximos chamados se forem caracterizados improdutivos, quando é constatado que não há problemas no sinal da internet e que problemas de (WIFI 2.4ghz fraco ou com interferências, falta de conhecimento em como criar ou gerenciar uma rede dentro da residência, problemas com Tvs smarts, Games, TVbox, smartphone e outros Dispositivos), será cobrado a visita técnica.
3.3º Diferença de funcionamento da internet, garantia de banda por cabo e WIFI e problemas relacionados ao sinal WIFI: .
Obs: Informamos que nossa empresa não vende e nem garante funcionamento do sinal WIFI, por se tratar de um sinal de rádio frequência o mesmo pode sofrer interferências externas de RF que causam perdas consideráveis por conta de vários fatores ligados à tecnologia de transmissão pela rede sem fio (WIFI). Caso o cliente queira aumentar a qualidade do sinal, o mesmo poderá adquirir particularmente um roteador WIFI com tecnologia ou potência mais avançado do que o fornecido, nossa empresa está a disposição para instruir e caso necessite de um auxilio técnico o mesmo poderá contratar conosco separadamente ou com um técnico sob sua responsabilidade, o serviço de internet consiste em venda de sinal através do meio de transmissão Cabo ou Fibra, pelo fato do WIFI estar incorporado no roteador o cliente é beneficiado e pode usar inclusive passar suas senhas a quem de direito, porém, à empresa garante o pleno funcionamento com o serviço sendo usado e testado pelo cabo de rede com um notebook ou computador, recomendamos aos clientes que forem usar serviços como NETFLIX / YOUTUBE / IPTV / PRIMEVIDEO / DISNEY+ entre outros, que usem o mesmo por cabo ligado direto ao roteador fornecido pela empresa. Serviços de configurações de senha, cabeamento interno são cobrados, pois não fazem parte da prestação de serviço de provimento e nem do pacote de instalação, informamos que para link BANDA LARGA, a garantia de banda de UPLOAD será de mínimo 20%, para link DEDICADO a garantia é de 100%.
LEMBRAMOS NOVAMENTE que nossa empresa garante o pleno funcionamento por cabo de rede conectado no roteador. O WIFI pode sofrer interferências por conta de ser uma tecnologia que emite ondas de rádio e PAREDES, ESPELHOS, UTILIZAR LONGE DO ROTEADOR, UTILIZAR EM ANDARES DIFERENTES, entre outros podem prejudicar e haver interferência além de oscilações no WIFI.
4.1º PROCEDIMENTO PARA CANCELAMENTO
O cliente pode cancelar o contrato pré-pago ou pós pago a qualquer momento respeitando as multa contratual conforme contrato, porém, para que o mesmo seja finalizado o cliente deve se dirigir ao escritório para fazer a baixa no cadastro devolvendo os equipamentos que lhe foi entregue na data da ativação, exigindo que seja entregue o termo de cancelamento que é gratuito, uma vez os aparelhos instalados na casa do cliente seja pós-pago ou pré-pago, fica o cliente ciente que não haverá devolução da tx de ativação (pois foi investido equipamento, valor e tempo técnico para ativação) e o cliente terá 30 dias para o uso até o cancelamento. Caso não seja feito este procedimento, o sistema entenderá que o cliente ainda continua fazendo uso do serviço.
Caso não seja entregue os equipamentos conforme especificado no termo de comodato, haverá cobrança dos aparelhos e inclusão do CPF juntos aos órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa.
5.1º MUDANÇA DE ENDEREÇO
Segundo a Anatel, a Resolução nº 632/2014 prevê uma única hipótese de isentar o usuário da cobrança de multa: Quando ocorre o descumprimento de obrigação legal e/ou contratual por razões comprovadamente atribuíveis à prestadora (Art. 58, parágrafo único).
O cenário da mudança de endereço não é falha na prestação de serviços ou descumprimento de contrato, pois, o provedor permanece fornecendo o serviço contratado até o momento da solicitação do assinante. A análise de viabilidade técnica é um dos requisitos iniciais previstos no art. 3º, inciso III da Resolução citada para que o provedor possa executar o serviço de maneira eficiente.
A mudança de endereço para uma localidade onde ainda não há infraestrutura é um evento totalmente imprevisível, e não se deve atribuir à empresa uma responsabilidade por algo que já não estava ao seu alcance desde o momento da contratação. Neste caso se houver a quebra de contrato por conta de mudança para uma localidade onde não há infraestrutura será cobrada a multa conforme o Parágrafo 2.2 deste contrato.
Em caso de haver viabilidade técnica no novo endereço, o cliente deverá efetuar o pagamento no valor de R$150,00 ( CENTO E CINQUENTA REAIS ) para cobrir os custos da nova instalação.
As Partes assinam o presente TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA em 2 (duas) vias de igual teor. VILA VELHA / ES, / Técnico Instalador:
Giganetlink Telecomunicações ME 22.924.857/0001-30 | NOME DO CLIENTE |
Giganetlink Telecomunicações ME
Website – xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / Email – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – XXX 00000-000 / Telefone para contato e WhatsApp: 0000-0000 Horário de atendimento: De Segunda a Sexta das 09:00h às 18:30h, Sábado das 09:00h às 17:00h
Avaliação do serviço de instalação dos técnicos de acordo com os padrões da empresa.
Obs: “Declaro estar ciente de todas as informações acima citadas e explicadas pelo técnico responsável pela certificação.”
CLIENTE: / CPF ou CNPJ:
NOME DO CLIENTE
TÉCNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO
De um lado CLIENTE: NOME DO CLIENTE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente à - CEP: , doravante denominado/a COMODATÁRIO, e de outro lado a empresa GIGANETLINK TELECOMUNICAÇÕES ME, CNPJ 22.924.857/0001-30, com sede na Xxxxxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx XXXX XXXXX/XX, firmam este comodato que se regerá pelos artigos 579 e ss. do Novo Código Civil Brasileiro e de acordo com as seguintes condições que desde já, reciprocamente, outorgam e aceitam:
1 - O COMODATÁRIO declara estar de pleno uso dos equipamentos que lhe foram cedidos em comodato, figurando como fiel depositário dos mesmos;
2 - O comodato vigorará pelo prazo do contrato, sendo renovado automaticamente e indefinidamente por igual período, salvo quando da notificação por escrito do contrário de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
3 - O COMODATÁRIO se obriga a: a) Não alterar a instalação e/ou configuração dos equipamentos objeto do presente comodato. b) Conservar os equipamentos, devolvendo-os da mesma forma que os recebeu;
4 - Se o COMODATÁRIO não devolver os equipamentos em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após o término do comodato, ficará caracterizado esbulho, sujeitando-o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE no valor atual de mercado de cada equipamento;
5 - Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido;
6 - O COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO os equipamentos que serão descritos abaixo: Descrição Marca Modelo Série;
ONU/MARCA: - : : : : : . ROTEADOR/MARCA/MODELO: - : : : : : .
As partes se obrigam, por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir integralmente o ora pactuado.
VILA VELHA/ES, ............ de ..................................... de 20.........
NOME DO CLIENTE
INSTALADOR
Giganetlink Telecomunicações ME
Website – xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / Email – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – XXX 00000-000 / Telefone para contato e WhatsApp: 0000-0000 Horário de atendimento: De Segunda a Sexta das 09:00h às 18:30h, Sábado das 09:00h às 17:00h