PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 033/2015 PROCESSO Nº 036/2015
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 033/2015 PROCESSO Nº 036/2015
1. INTRODUÇÃO
O Pronto Socorro Cardiológico Prof. Xxxx Xxxxxxx - XXXXXXX, através da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do Pregoeiro, instituído pela portaria nº 072/2015, torna público a instauração da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser
realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto Federal n.º 3.697, de 21.12.2000 e Lei Estadual nº. 12.986, de 17.03.2006, o Decreto Estadual n.º 25.662, de 18.07.2003 aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2 O Governo do Estado através da parceria com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL utiliza os sistemas de compras eletrônicas dessa instituição, para executar os processos licitatórios da Administração indireta.
2.3 PREGOEIRO: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, instituído pela Portaria 072/2015, - End.: Xxx xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx, Recife-PE. Fone: (00) 0000.0000/7215. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
3. DO OBJETO
3.1 O objeto do presente pregão eletrônico para registro de preços foi solicitado através da CI nº 002A/2015 - Divisão de Farmácia, e CI 029/2015 - Central de Equipamento, cujo objeto é o EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR (MATERIAL PENSO), por um período de até 12 meses, conforme especificações descritas no anexo I (Termo de Referência) deste edital. Objetivando verificar se os materiais ofertados atendem às especificações e demais caracteristicas técnicas exigidas no Edital.
4. DA ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Limite de Acolhimento das Propostas | 13 | 04 | 2015 | 08:30 (Horário de Brasília) |
Data de Abertura das Propostas | 13 | 04 | 2015 | 08:30 (Horário de Brasília) |
Inicio da Sessão de Disputa de Preços | 13 | 04 | 2015 | 08:30 (Horário de Brasília) |
Pregão Eletrônico (SRP) | 033/2015 |
Tipo | Menor Preço por ITEM |
Data da Publicação | 26/03/2015 |
Portal | |
Número da Licitação no Portal | 036/2015 |
Prazo para Impugnação | Até 02 (dois) dias úteis, em conformidade ao subitem 19.1 deste Edital. |
5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação do objeto desta licitação correrão por conta dos Órgãos ou Entidades que participarem da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no Edital.
7. DAS GARANTIAS
7.1 As garantias dos produtos deverão ser de no mínimo 12 meses em conformidade com o que se pede no item 5, Anexo I(Termo de Referência).
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O prazo para pagamento será de até 30 (dias) dias, a contar da emissão e atesto da nota fiscal/fatura.
8.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário no ato da apresentação da proposta;
8.3 Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1 O Fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
9.2 Os valores (unitário e global) propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.
9.3 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
9.4 O Licitante deverá informar dados do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, XX, xxxxxxxxx).
00. XX XXXXXX XX XXXXXX
10.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 Caso a origem do material seja estrangeira, deverá conter informações e orientações ao usuário na língua portuguesa conforme prevê o art. 31 da Lei nº 8.078/90 do Código do Consumidor.
10.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Os licitantes deverão ficar bastante atentos para as unidades dos lotes/itens cotados, a fim de evitar erros na cotação dos preços.
10.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.4.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, entre lances.
10.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.6 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.9 Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de médio ou grande porte, e existir microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte que tenha(m) sido classificada(s) com valor de lance até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, será aberta a oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada formule lance melhor e, no caso de recusa ou impossibilidade, proceder-se-á de igual forma com as demais microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123/2006).
10.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta no portal de compras governamentais sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
10.11 A formalização (concretização) da PROPOSTA DE PREÇOS “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) deverá ocorrer simultaneamente com documentação de HABILITAÇÃO, ou seja, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de encerramento da disputa.
10.12 A não apresentação ou atraso na entrega, tanto das documentações relativas à HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS, bem como das amostras nas condições do item 11, ou ainda, a apresentação destas em desacordo com as especificações contidas no Anexo I deste Instrumento Convocatório, desclassificará a empresa licitante, além das demais penalidades previstas na legislação pertinente.
11. DAS AMOSTRAS
11.1 Poderá ser exigida dos respectivos primeiros colocados a apresentação de AMOSTRAS de cada um dos itens arrematados, devendo ser encaminhadas à Sala da CPL, na Xxx xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx XX, Tel.:
(000) 0000.0000. identificado como: AMOSTRA, NÚMERO DA LICITAÇÃO, DATA E OBJETO DA LICITAÇÃO; NOME, TELEFONE E FAX DO FORNECEDOR E DE SEU REPRESENTANTE, se for o caso. O licitante que já fornece ou
forneceu o produto do qual arrematou no certame ficará dispensado de apresentar a amostra do produto, se estiver ofertando a mesma marca e modelo a ser adquirido, mediante comprovação de entrega deste produto através de copia do empenho e da nota fiscal , que deverá ser anexada a proposta.
11.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
11.3 A amostra será analisada pela Gerencia Responsável, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
11.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
11.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.
11.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
11.7 As amostras REPROVADAS deverão ser RETIRADAS da CPL, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação do Extrato de Homologação, e que a não retirada dos produtos na forma e prazos estabelecidos, implicará na RENÚNCIA TÁCITA à propriedade dos mesmos.
12. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
12.1 Os Licitantes interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos, sempre por escrito e na abordagem do caso concreto, dirigindo-se o pregoeiro, que atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 13:00 horas, Fone (00) 0000-0000, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, ou ainda pelo e-mail da licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame. O pregoeiro responderá por escrito, via fax, ou pelo e-mail fornecido, até um dia antes da abertura do certame, a todos os participantes que manifestarem expressamente interesse na obtenção das consultas e suas respectivas respostas, informando a forma como deseja recebê-las. Em nenhuma hipótese será fornecida a fonte de consulta.
13. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES
13.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
13.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;
c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) A licitante que não atenda a condição prévia para participação no pregão, relativa ao credenciamento junto ao órgão provedor do sistema no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da realização do pregão;
e) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
f) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
14. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
14.1 Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.
14.2 Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema o fornecedor receberá sua senha privativa de acesso, tendo comprovado a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
14.3 As pessoas jurídicas ou firmas individuais poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo.
14.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.5 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificada.
14.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
14.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
15. DA PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES
15.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
15.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16. DA HABILITAÇÃO:
A comprovação do(s) licitante(s) será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
16.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado de todas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2 Regularidade Fiscal
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de
Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPEN, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
d) Prova de Regularidade para com a FAZENDA FEDERAL, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa de Tributos Federais, Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal ou equivalente, emitida pela Secretaria da Fazenda local;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei n.º 12.440/2011), através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro do prazo de validade;
16.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de FALÊNCIA ou concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, na forma da Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 60(sessenta) dias anteriores à data de abertura da sessão dessa licitação.
16.4 Qualificação Técnica
a) COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado – ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA;
b) Licença de funcionamento em vigor, expedida pelo ÓRGÃO SANITÁRIO ESTADUAL ou MUNICIPAL competente;
c) Autorização de Funcionamento fornecida pelo Ministério da Saúde – ANVISA, compatível com o objeto da licitação;
d) Certificado de registro emitido pela Vigilância Sanitária ou cópia legível do DOU, contendo toda a publicação e não somente a parte do medicamento ofertado;
e) Certificado de Regularidade Técnica, dentro do prazo de validade, expedido pelo Conselho competente;
16.5 Declaração relativa ao trabalho de menores e fatos impeditivos
a) Declaração de que não possui, em seu quadro de funcionários, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não possui em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme consta no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal (vide Modelo de Declaração, Anexo III deste Edital). Tal declaração deverá ser assinada pelo representante da licitante, que faz uso da razão social da empresa nos termos de seu Estatuto ou Contrato Social;
b) Declaração de Fatos impeditivos (Modelo de Declaração, Anexo IV deste Edital).
c) Declaração de compatibilidade de preços com o mercado (Modelo de Declaração, Anexo XI deste Edital).
16.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
16.7 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
16.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
16.9 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor da fase de lances/negociação e aceitabilidade dos preços ofertados, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
16.11 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
16.12 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
16.13. Declarado o vencedor do ITEM, a referida documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas; pelo Licitante vencedor em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado na capa deste edital, e ainda os dados cadastrais da empresa, observado o prazo de 03 (três) dias úteis para o recebimento pela Administração.
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM e a especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 04 casas decimais após a vírgula.
17.2 Proposta Comercial deve apresentar preços unitários e global para 12 (doze) meses;
17.3 O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
17.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou contenha preços excessivos ou inexeqüíveis, em função do valor previamente estimado pela Administração, observando-se, no que couber, o art.48, Incisos I e II da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.5 A proposta eletrônica deverá obrigatoriamente indicar, para fins de julgamento a marca, e o modelo/referência
no que couber, sob pena de desclassificação.
18. DA DILIGÊNCIA
18.1 O pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
18.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
19.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentada fora do prazo legal de até 48(quarenta e oito) horas úteis antes do horário fixada para abertura da sessão pública, podendo qualquer pessoa impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica em campo específico do sistema redecompras, (artigo 18 do Decreto Nº 5.450, de 31 de Maio de 2005)
19.2 A impugnação/recursos deverá ser entregue também por meio físico, com os dados cadastrais da empresa até às 13:00 horas, 02(dois) dias úteis antes da sessão de abertura do processo na licitação do PROCAPE - 2º andar do edifício anexo, Rua dos Palmares, S/Nº, Santo Amaro.
19.3 Não serão aceitos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Proponente.
19.4 Declarado o vencedor de cada item, qualquer Licitante inconformado com o resultado deverá manifestar imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, o seu interesse de recorrer através do sistema eletrônico, com registro da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação (cadastrado no rede compras e entrega do físico) das razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões (cadastrado no rede compras e entrega do físico) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.5. As respectivas razões deverão ser motivada no sistema assim como entregues diretamente e, devidamente
protocolada, à Comissão Permanente de Licitação do Pronto Socorro Cardiologico de Pernambuco – CPL/PROCAPE, situada na rua dos Palmares s/n, Santo Amaro, Recife – PE – CEP: 50.100-160, no horário das 08:00 (oito horas) às 13:00 (treze horas);
19.6 Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.7 A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro ao licitante vencedor.
19.8 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não motivada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento,
19.10 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
19.11 Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
19.12 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para recebimento da Nota de Xxxxxxx e proceder a entrega do (s) produto (s) no prazo definido neste Edital.
20. - DA VIGÊNCIA E VALIDADE
20.1 – A entrega deverá realizar-se em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, e as posteriores, de acordo com as necessidades do setor requisitante, que fará a solicitação dos produtos à(s) empresa(s) com preços registrados na Ata, sempre obedecendo à ordem de classificação. A critério das partes, poderá ser estabelecido um cronograma estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos materiais que compõem a Ata de Registro de Preços, que terá sua validade por um período de 12 (DOZE) meses a partir de sua assinatura.
20.2- A cada solicitação será emitido um contrato ou instrumento equivalente que deverá ser assinado pela licitante vencedora, respeitando-se todas as condições da licitação e da Ata de Registro de Preços.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento do recebimento da Nota de Xxxxxxx ou da entrega do objeto licitado, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto contratado, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados :
a) advertência;
b) multa, sendo:
b.1) de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho por dia de atraso ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto licitado;
b.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21.3 As multas previstas no subitem 20.1. “b” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
22. DA FORMALIZAÇÃO DAS ATAS E DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
22.1 As Atas e Contratos, estes, se necessários (Art. 62, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93), serão formalizados através dos exatos moldes previstos nas normas legais pertinentes à matéria. Quando enquadrados no artigo 62, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, basta o recebimento do empenho por parte da licitante vencedora, para iniciar-se sua obrigação de fornecer.
22.2 O Licitante vencedor será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, eventualmente, para receber a Nota de Xxxxxxx e/ou assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação. A recusa injustificada do Licitante vencedor em receber a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido sujeitará as penalidades previstas no item 20 deste Edital.
22.3 Quando o Licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato do recebimento do empenho, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para receber a Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
22.4 O Licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista na Nota de Empenho, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.
22.5 O Licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em qualquer outro órgão da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.
22.6 Homologada a Licitação pela autoridade competente, o PROCAPE, através da Divisão Financeira emitirá a Nota de Empenho – se for o caso, a Assessoria jurídica convocará o Licitante vencedor para assinar o contrato, e o contratado deverá proceder à entrega do objeto licitado, consoantes prazos e condições de entrega descritos no anexo I.
22.7 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para receber a Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, tiver o recebimento definitivo do objeto negado por não atender às condições editalícias, sem prejuízo das sanções aplicáveis, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Autoridade Competente revoga-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anula-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O pregoeiro poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.5 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
23.6 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
23.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
23.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente.
23.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.11 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
23.12 O vencedor de cada item/lote do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem neste pregão, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Nota de Empenho, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
23.13 Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos.
23.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculada ao Pregoeiro.
23.15 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na CPL do PROCAPE, no horário das 08:00 às 13:00 horas e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações.
24. DOS DOCUMENTOS E ANEXOS
24.1 Além deste documento, constituem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
• Anexo I - Termo de Referência
• Anexo II – Minuta da Ata do Registro Preços
• Anexo III - Minuta de contrato de Fornecimento
• Anexo IV – Minuta de contrato de Aquisição
• Anexo V - Declaração (não emprega menor)
• Anexo VI - Declaração (fato supervenientes)
• Anexo VII – Termo de Assinatura da Ata/Contrato
• Anexo VIII – Enquadramento como Microempresa ou EPP
• Anexo IX – Termo de Credenciamento
• Anexo X – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial
• Anexo XI – Modelo de declaração de compatibilidade de preços
Recife, 23 de março de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx do PROCAPE/UPE
Equipe de Apoio:
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Glayceane Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 033/2015 PROCESSO Nº 036/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA INTRODUÇÃO
O Pronto Socorro Cardiológico Prof. Xxxx Xxxxxxx – PROCAPE é um Hospital Universitário da Universidade de Pernambuco, que presta serviços de assistência médica hospitlar, 100% pelo Sistema Único de Saúde à população pernambucana, através de atendimento ambulatorial, internamento, procedimentos disgnósticos e terapêuticos. É centro de referência na formação de recursos humanos, atuando como campo de estágio e prática de disciplinas para os alunos de graduação e pós graduação, dos diversos cursos na área da saúde, oriundos das instituições de ensino conveniadas, oferece ainda, residências e Educação à distância através da tele-saúde em parceria com a FCM, FENSG, ICB. Motivo pelo qual o PROCAPE está providenciando o presente processo licitatório, para assim, cumprir o preceituado no Estatuto Licitatório, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
2. DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência tem por necessidade a contratação de empresas para o Eventual Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar (MATERIAL PENSO), nas especificações e quantidades descritos no item 04, referente a CI nº 002A/2015 - Divisão de Farmácia, e CI 029/2015 - Central de Equipamento.
3. DA JUSTIFICATIVA
A utilização dos Materiais de Consumo Hospitalar (MATERIAL PENSO) se faz necessária para o atendimento imediato aos usuários dos serviços de saúde, tornando imprescindível a administração desses produtos, podendo sua falta causar sérios danos à saúde ou risco iminente de morte dos pacientes.
Diante do exposto, torna-se imperativa a elaboração deste termo de referência com vistas à otimização da distribuição desses produtos, garantindo o pronto atendimento à população
4. DO PRODUTO
Os produtos a serem fornecidos compreendem:
ITEM | E-FISCO | DESCRIÇÃO | UNID | QT. |
1 | 138836-3 | DETERGENTE DESINFETANTE - COM ALCALINO, LIQUIDO TRANSPARENTE, PARA ASSEPSIA DE MATERIAL DE USO LABORATORIAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULAE PROCEDENCIA | GALÃO 5 LITRO | 12 |
2 | 295563-6 | FILTRO/UMIDIFICADOR COMBINADO ELETROSTATICO - ESTERIL, DESCARTAVEL, DE USO UNICO,TAMANHO ADULTO,PROVIDO DE MEMBRANA HIDROFOBICA E HIGROSCOPICA.,ESPACO MORTO | UNIDADE | 4.800 |
ENTRE 35 E 45ML, VOLUME CORRENTE A PARTIR DE 150ML, CAPACIDADE DE UMIDIFICACAO DE NO MINIMO 30MGH2O/L, ACOMPANHADO DE TUBO FLEXIVEL ESTERIL (15/22MM),EFICIENCIA DE FILTRACAO VIRAL E BACTERIANA DE 99,9%, RESISTENCIA AO FLUXO DE NO MAXIMO 3CM H2O,DEVERA CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZACAO, VALIDADE, NUMERO DE LOTE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE,ESTERILIZAVEL | ||||
3 | 224799-2 | KIT DE TUBO TCA - DE TUBO TCA, PARA ATIVAR A COAGULACAO, DE ADMINISTRACAO DE EPARINA E PROTAMINA, EM VIDRO, DE 12,05 CM, EM 10,70 CM, CONTENDO 100 ML, EM PARA USO EM EQUIPAMENTO MCA 2000 | CAIXA C/ 24 TUBO | 300 |
4 | 221974-3 | KIT TRANSDUTOR DE PRESSAO - MONITOR DE PRESSAO INVASIVA, MARCA/MODELO COMPATIVEL COM A MARCA DIXTAL - DX 2010, FORMA DESCARTAVEL E ESTERIL, COM ACESSORIO DE ACESSORIOS: 1 TRANDUTOR DE PRESSAO DESCARTAVEL (DISPOSITIVO PARA FLUXO CONTINUO DE 3 ML/H); 1 EQUIPO DE SORO MICROGOTAS (SISTEMA DE GOTEJAMENTO); 1 TAMPA DE FACIL VENTILACAO; 1 TUBO DE BAIXA COMPLACENCIA DE 122 CM; 1 TUBO DE BAIXA COMPLACENCIA DE 30 CM; 2 TORNEIRAS DE 3 VIAS | UNIDADE | 1.200 |
5 | 110907-3 | LUVA PARA PROCEDIMENTO - EM LATEX 100% NATURAL, COM TEXTURA UNIFORME,SEM FALHAS E ANATOMICO, LUBRIFICADA COM MATERIAL HIPOALERGENICO E INODORO, NO TAMANHO MEDIO, COM PUNHO ACABADO DE LONGO COM BAINHA PARA ASSEGURAR MAIOR PROTECAO, ESTERIL, EMBALADO EM PARES, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE ACOMPANHADO DO CA,E ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE | PAR | 120.000 |
6 | 253571-8 | MASCARA FACIAL - EM PLASTICO ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, LIVRE DE LATEX, ESTERIL, ANATOMICO, SEM REBARBAS, ENTRADA UNICA, CONSTITUIDO DE: COM COXIM INFLAVEL SILICONIZADO E GARRA DE FIXACAO CONSTITUIDA DE ACRILICO OU PLASTICO, PARA VENTILACAO NAO INVASIVA, ADULTO, NUMERO 5, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE | UNIDADE | 120 |
7 | 13197-0 | SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO INTEGRO E TRANSPARENTE, APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO, CORPO COM GRADUACAO MILIMETRADA DE 1 EM 1 ML, EMBOLO BORRACHA | UNIDADE | 168.000 |
ATOXICA NA PONTA, BICO CENTRAL ROSQUEADO, ESTERIL, SILICONIZADA, COM CAPACIDADE DE 20 ML, SEM AGULHA, EMBALADA EM CARTELA. | ||||
8 | 264741-9 | SISTEMA DE ASPIRACAO TRAQUEAL FECHADO - TAMANHO ADULTO, COMPOSTO POR: SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM MANGA PROTETORA DE TAMANHO 12FR, AUTRAUMATICA DE DUPLA DENSIDADE GRADUADA EM 58CM, COM CATETER MOUNT,EM EM POLIPROPILENO, POLIESTILENO, BORRACHA NITRILICA, RESINA K, PVC E SILICIONE, ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE,MEDINDO 58 CM. 12 FR,COM ORIFICIOS LISO COM DUAS TAMPAS PROTETORAS,LUVA EM PLASTICO SILICONIZADA NO CORPO DA SONDA,CONECTOR GIRATORIO COM ANGULO DE 120 GRAUS COM MDI,COM VIA DE INSTILACAO PARA FLUIDIFICACAO DA SECRECAO E LIMPEZA INTERNA DA SONDA,VALVULA DE ASPIRACAO GIRATORIA DE ACESSO AO PACIENTE,CONECTOR PARA TUBO ENDOTRAQUEAL,EMBALAGEM ESTERIL EM OXIDO DE ETILENO, COM TAMPA ACOPLADA COM PERFEITA VEDACAO,ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96- M.SAUDE,APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90 | UNIDADE | 240 |
9 | 11888-5 | COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - EM MATERIAL RESISTENTE A PERFURACOES,IMPERMEAVEL, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRATICO E SEGURO AO MANUSEIO, EM FORMATO QUADRADO, COM CAPACIDADE DE 13L, O PRODUTO DEVERA APRESENTAR LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA NBR13853 | UNIDADE | 6.000 |
10 | 345904-7 | CLOREXIDINA, DIGLICONATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ALCOOLICA,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA | Litro | 720 |
11 | 367466-5 | CATETER PARA HEMODIALISE - TRIPLO LUMEM, PEDIATRICO, EM POLIURETANO,DIAMETRO:11FR, COMPRIMENTO:15,00CM,RESISTENTE A DOBRA, RADIOPACO, COM ESCALA EM CM,CONECTORES LUER-LUCK, ALETAS DE FIXACAO COM CLAMP DE LINHA,ACOMPANHA 01 GUIA METALICA PONTA "J", 01 SERINGA DE 5,00ML, 01 DILATADOR DE VASO, 01 AGULHA INTRODUTORA, 01 BISTURI DESCARTAVEL E 02 PONTAS PROTETORAS,EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTERIL, COM ABERTURA EM PETALA. ROTULO COM Nº LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE | UNIDADE | 36 |
E PROCEDENCIA. REGISTRO NO MS | ||||
12 | 113416-7 | AGULHA REMOVIVEL - COLETA MULTIPLA DE SANGUE, PARA EM ADAPTADOR P/TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO, AGULHA VACUTAINER - 25 X 8, CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA c/100 UNIDADES | 360 |
13 | 151976-0 | COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA - DE FIOS DE ALGODAO PURO E BRANCO, SEM FALHAS OU FIAPOS SOLTOS COM 09 (NOVE) FIOS, DOBRAS UNIFORMES E PERFEITAS VARIANDO DE COM 08 (OITO) DOBRAS, MEDINDO 7,5 X 7,5 CM, COM FORMATO QUADRADO, NAO ESTERIL, EMBALADO PLASTICO ATOXICO COM 500 COMPRESSAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO LABORATORIAL QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA NBR 13843 | PACOTE c/ 500 | 120 |
14 | 200380-5 | CONECTOR ESPIRALADO PARA TOMOGRAFIA - DE BAIXA PRESSAO DE 60" (152CM), 400 PSI (APROXIMADAMENTE 150CM), EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO, CONTENDO DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, LOTE, TIPO DE ESTERELIZACAO, RESGISTRO NO MS. | UNIDADE | 12.000 |
15 | 40054-8 | OLEO DE IMERSAO - I-R- (40 C) 1,4975 OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIA,TRANSPARENTE, I-R | FRASCO 100 MILILITROS | 5 |
16 | 85496-4 | SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO INTEGRO, CILINDRO TRANSLUCIDO COM ALTO GRAU DE TRANSPARENCIA E INTERNAMENTE SILICONIZADO, APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO, CORPO COM ESCALA DE GRADUACAO VISIVEL, EMBOLO DE BORRACHA COM PISTAO LUBRIFICADO COM ADAPTADOR SEM ROSCA, FLANGE ANATOMICO, BICO CENTRAL E LUER, ESTERIL, SILICONIZADA, COM CAPACIDADE DE 1ML/100UI, SEM AGULHA, PARA APLICACAO DE INSULINA, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MS | UNIDADE | 156.000 |
17 | 13194-6 | SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO INTEGRO, TRANSPARENTE, APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO, CORPO COM GRADUACAO MILIMETRADA DE 0,2 EM 0,2 ML, EMBOLO BORRACHA ATOXICA NA PONTA, BICO CENTRAL ROSQUEADO,, ESTERIL, SILICONIZADA, COM CAPACIDADE DE 10ML, SEM AGULHA, ., EMBALADA EM CARTELA. | UNIDADE | 60.000 |
18 | 14351-0 | SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO INTEGRO, TRANSPARENTE, APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO, CORPO COM GRADUACAO MILIMETRADA DE 0,2 EM 0,2 ML, EMBOLO BORRACHA | UNIDADE | 60.000 |
ATOXICA NA PONTA, BICO CENTRAL ROSQUEADO, ESTERIL, SILICONIZADA, COM CAPACIDADE DE 5 ML, SEM AGULHA, EMBALADA EM CARTELA. | ||||
19 | 200378-3 | SERINGA DESCARTAVEL PARA BOMBA INJETORA - CONFECCIONADO EM PVC, 200ML, COMPATIVEL COM SERINGA INJETORA DE CONTRASTE, COMPATIVEL COM BOMBA INJETORA LFCT 9000 / CT 9000 ADU E TUBO EM J, P/ENCHIMENTO DA SERINGA, PARA O TOMOGRAFO PHILIPSBRILLIANCE MULT SLICE DE 10 CANAIS, EMBALAGEM: INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E VALIDADE DE ESTERILIZACAO | UNIDADE | 720 |
20 | 305524-8 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO, TRANSPARENTE, INCOLOR, DESCARTAVEL, ESTERIL,COM EDTA,COM TAMPA PLASTICA PROTETORA ROXA,VOLUME 2,00 ML A 3,00 ML,DIMENSAO 13,00MM X 75,00MM,ETIQUETADO CONTENDO: NUMERO DO LOTE, PRAZO VALIDADE, VOLUME ASPIRACAO E NUMERO DO CATALOGO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO DO MS. | UNIDADE | 72.000 |
21 | 305523-0 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO, TRANSPARENTE, INCOLOR, DESCARTAVEL, ESTERIL,COM CITRATO DE SODIO A 3,2%,COM TAMPA PLASTICA PROTETORA AZUL,VOLUME 1,80 ML A 2,00 ML,DIMENSAO 13,00MM X 75,00MM,ETIQUETADO CONTENDO: NUMERO DO LOTE, PRAZO E VALIDADE, VOLUME ASPIRACAO E NUMERO DE CATALOGO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO DO MS. | UNIDADE | 72.000 |
22 | 84986-3 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO OU PLASTICO, SEM ANTICOAGULANTE, NA COR VERMELHA, PARA ASPIRACAO DE 05 ML, NA DIMENSAO DE 13 X 75MM, NO TUBO COM O NOME DO REAGENTE,VALIDADE E FORMULA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 TUBOS ACOMPANHADO DE ETIQUETA PARA IDENTIFICACAO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA | UNIDADE | 3.600 |
23 | 178497-8 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO OU VIDRO, INCOLOR, COM GEL SEPARADOR, TAMPA DE BORRACHA NA COR VERMELHA OU AMARELA, PARA VOLUME DE 4,0ML A 5,0ML, NA DIMENSAO DE 13 X 75MM, ESTERIL, ACONDICIONADO EM | UNIDADE | 96.000 |
EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO,PROCEDENCIA | ||||
24 | 24295-0 | TUBO DE ENSAIO - EM VIDRO NEUTRO BORO SILICATO, UNIFORME, TERMO RESISTENTE, APROXIMADAMENTE 05 ML, 12 CM X 75 MM, PARA REACOES DE HEMOLISE E AGLUTINACAO | UNIDADE | 2.400 |
25 | 305532-9 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO, PARA MICROCOLETA, DESCARTAVEL, ESTERIL,INCOLOR, TRANSPARENTE,MEDINDO 11,00MM X 40,00MM,,VOLUME DE 0,80ML A 1,00ML,COM CITRATO DE SODIO,TAMPA AZUL,VALIDADE MINIMA 01 ANO,ETIQUETADO PARA IDENTIFICACAO. EMBALAGEM APROPRIADA. ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTO DO MINISTERIO DA SAUDE. | UNIDADE | 7.200 |
26 | 370902-7 | KIT CIRURGICO DESCARTAVEL - ISENTO DE LATEX, EFICIENCIA DE BARREIRA MICROBIANA (BFE) 97%, COMPOSTO POR 4 CAMPOS SENDO 1 SUPERIOR, 2 LATERAIS E 1 INFERIOR, MEDINDO RESPECTIVAMENTE APROXIMADAMENTE 2,60X1,30CM, 1,50X1,30CM E 1,50X2,00CM, 2 AVENTAIS TAMANHO GRANDE EM SMS COM MANGA LONGA E PUNHO EM POLIESTER COM 2 TOALHAS E FECHAMENTO OPA, 1 CAMPO DE MESA AUXILIAR MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,80X2,30CM IMPERMEAVEL, COM FITAS ADESIVAS,EM SMS, GRAMATURA 56G/M²,ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE,ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 MS;,APRESENTACAO CONFORME DEC.LEI 79094/77 INDIVIDUAL | UNIDADE | 4.800 |
27 | 18212-5 | LAMINULA - DE VIDRO, MA MEDIDA 22 X 22MM, EMBALADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA 100 UNIDADE | 120 |
28 | 254199-8 | GERADOR DE FLUXO AJUSTAVEL - GERACAO DE ALTO FLUXO CONTINUO DE OXIGENIO, GERACAO DE PRESSAO POSITIVA DE 0 A 30 CM H2O., CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, APRESENTA UMA VALVULA TOTALMENTE ABERTA QUE TRANSFORMA GAS EM PRESSAO, COM UMA MANGUEIRA DE PLASTICO PARA SER ACOPLADA NA REDE DE GAS, APRESENTACAO EM BALANGEM CONTENDO 1 UNIDADE | UNIDADE | 50 |
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Dotação Orçamentária para fornecimento dos produtos para o período de 12 (doze) meses será através da: UG.: 000000;
XX 00.000.0000.0000.B612;
CO 1.00406.10.302.0061.0076.B612.0244.000000; ND.: 33.90.30.36;
Fonte de Recursos 0244000000.
6. DA GARANTIA
Os produtos deverão ter prazo de validade de 12 meses a contar da data de entrega no PROCAPE;
7. DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues em até 15 (Quinze) dias úteis após o recebimento da solicitação da Divisão de Farmácia e/ou Central de Equipamentos.
Os produtos deverão ser entregues na Divisão de Farmácia do PROCAPE, na Rua dos Palmares, S/No. – Santo Amaro
– Recife – PE, sempre no período da manhã, no horário das 08 às 11 horas.
O item 28 deverá ser entregue no Almoxarifado, na Rua dos Palmares, S/No. – Santo Amaro – Recife – PE, sempre no período da manhã, no horário das 08 às 11 horas.
Na entrega do material, o mesmo deverá vir acompanhado da nota fiscal e o seu respectivo empenho. Caso contrário não será recebido.
8. DA METODOLOGIA
Os produtos deverão ser entregues de acordo com a necessidade do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Prof. Xxxx Xxxxxxx – PROCAPE, através da programação de quantitativos solicitada pela Gerência da Divisão de Farmácia.
A Proponente vencedora deverá fornecer:
• Produtos que as embalagens individuais, tragam externamente os dados de identificação e sua procedência, data de esterilização e sua procedência, data da esterilização, vencimento, numero de lote, serie de registro no Ministério da Saúde;
• Os Materiais devem ser estéreis apirogênicos;
• Proposta deve mencionar o marca ofertada;
• Validade do Produto na entrega: superior a 12 meses;
• Apresentar Registro do Produto no Ministério da Saúde;
• Licença de Funcionamento da vigilância sanitária estadual e ANVISA;
• Certificado de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Competente;
• Autorização de funcionameno da anvisa;
9. DA SOLICITAÇÃO E RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS AMOSTRAS
Se necessário, a PROCAPE poderá solicitar amostra para análise de aceitabilidade dos produtos, a fim de se verificar a sua conformidade com a descrição e características constantes no item 04 deste Termo de Referência. Para fins de avaliação, serão observados os critérios de qualidade e conformidade com especificação da descrição do produto.
A solicitação de amostras poderá ocorrer em dois momentos:
8.1 Durante a fase licitatória, do primeiro colocado, após a declaração do lance vencedor e antes da adjudicação, a fim de verificar o cumprimento das especificações e características técnicas constantes deste Termo de Referência;
8.2 No momento da entrega dos itens ao órgão Contratante, a fim de garantir a qualidade dos itens fornecidos e o atendimento das especificações e características técnicas constantes deste Termo de Referência.
A inspeção das amostras constará das seguintes fases:
a) Abertura das embalagens;
b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela contratada;
c) Verificação do estado geral, quantidade e possíveis avarias.
O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência e no Edital da licitação e, à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto.
As amostras REPROVADAS deverão ser RETIRADAS da CPL, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação do Extrato de Homologação, e que a não retirada dos produtos na forma e prazos estabelecidos, implicará na RENÚNCIA TÁCITA à propriedade dos mesmos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações do FORNECEDOR, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei Federal nº 8.666/93, as seguintes:
10.1. Obedecer às especificações do objeto;
10.2. Responsabilizar-se pela entrega dos materiais até as dependências da CONTRATANTE, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade do FORNECEDOR;
10.3. Entregar o objeto no prazo estipulado no item 6 deste Termo de Referência;
10.4. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;
10.5. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da sua notificação;
10.6. Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento comprovando situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas no Edital;
10.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
10.8. O retardamento na entrega dos produtos, objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
10.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
10.10. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venha a incidir sobre a execução contratual, inclusiva as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências,
respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato;
10.11. Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
d) Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
e) Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas;
f) Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
g) Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
h) À contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do contrato.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Xxxxxx e/ou Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerencia da Divisão de Farmácia, bem como da Coordenação Administrativo-Financeira do PROCAPE.
13. DAS PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento ou serviço;
c) pela demora em corrigir falha no fornecimento ou em substituir o material, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato, por dia decorrido;
d) pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o material, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do material, nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.”
14. DAS INFORMAÇÕES E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.01 Dos Participantes
É participante deste Registro de Preços o Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Prof° Xxxx Xxxxxxx – PROCAPE. 14.02 Das adesões por orgãos não participantes
Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual nº 39.437, de 29 de maio de 2013.
Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
14.03. Das obrigações do órgão Gerenciador
AO PROCAPE, órgão gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
▪ Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas desta Ata.
▪ Assinar a ata de registro de preços;
▪ Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da ata de registro de preços;
▪ Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
▪ Notificar o fornecedor caso se verifique alguma irregularidade que diga respeito a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
▪ Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
▪ Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
▪ Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, obrigando-se o fornecedor a garantir o objeto deste registro pelo referido prazo.
O Prazo para o Proponente Vencedor comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços é de até 05 (dias) dias uteis após sua convocação.
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 033/2015 PROCESSO Nº 036/2015
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 201 , a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE,
através do PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO DE PERNAMBUCO PROFº XXXX XXXXXXX - XXXXXXX, inscrita
no CGC (MF) sob o Nº 11.022.597/0015-97., com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, na cidade do Recife, no Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo seu Diretor Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Recife, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo xxxxxxxxxxxxxxxxx, e as normas gerais de que tratam as Leis Federal Nº s 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela 8.883, de 08 de junho de 1994 e Lei Estadual Nº 12986 de 17 de março 2006, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa , inscrita no CGC(MF) sob o Nº , estabelecida na
, Nº , representada neste ato pelo Sr.
, inscrito no CIC(MF) sob o Nº , portador da cédula de identidade Nº. , residente , doravante designada simplesmente FORNECEDORA, têm entre si, justo e avançado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos das Leis: Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar 123, de 14/12/2006, Lei Estadual nº12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual Nº 25.662, de 18.07.2003, decreto nº 20.868 de 23 de setembro de 1998, alterado pelo decreto nº 26.189, de 02 de dezembro de 2003, Instrução de Serviço SARE Nº 01 de 26.07.2003 e o Decreto Federal n° 5.450 de 31/05/2005, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes:
1 - DO OBJETO
O objeto da presente ata é o registro do(s) preço(s) para eventual fornecimento de Material Penso, conforme a descrição, constante(s) dos itens do Termo de Referência do Anexo I, do instrumento convocatório e da proposta vencedora.
A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições.
2- DO PREÇO
O preço de cada item está especificado no anexo a este instrumento. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza tributária, social, previdenciária, de administração, lucros, equipamentos, ferramentas, transportes de material, de pessoal e qualquer outra despesa não especificada no Edital.
3 - DO EMPENHO E PAGAMENTO DA DESPESA
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: UG.: 440715;
PT 00.000.0000.0000.B612;
CO 1.00406.10.302.0061.0076.B612.0244.000000; ND.: 33.90.30.36;
Fonte de Recursos 0244000000. Empenho: xxxxxxxxxxxx
O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura da presente ata, obrigando-se o fornecedor a garantir o objeto deste registro pelo referido prazo.
5.1 – O pagamento correspondente ao fornecimento, será efetuado parceladamente, de acordo com a entrega, em até 30 (trinta) dias, do recebimento definitivo do objeto (aceite técnico), através da tesouraria da CONTRATANTE.
5.2 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente, preferencialmente na Caixa Economica Federal, ou instituição bancária indicada pela Contratada, a qual deverá informar o número da conta e agência.
5.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 - Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da regularidade do licitante vencedor junto ao INSS e ao FGTS.
5.5 - O PROCAPE deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
5.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6 – DO GERENCIADOR E DOS FORNECEDORES
6.1 – Os fornecimentos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, serão formalizados mediante a emissão e entrega ao FORNECEDOR do Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento.
6.2 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante, a qual conterá: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
6.3 - Através de termo de adesão poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações.
6.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR DESTA ATA
7.1 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas desta Ata.
7.2 - Designar servidor ou comissão composta por servidores do PROCAPE para recebimento e aceitação dos materiais.
7.3 – Verificar, no ato da entrega, o estado geral dos produtos.
7.4 - Efetuar os pagamentos na forma regulada pela Cláusula oitava do presente instrumento.
7.5 - Notificar o fornecedor caso se verifique alguma irregularidade que diga respeito a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8 – DO LOCAL DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
8.1 Os produtos deverão ser entregues no PROCAPE, nos dias e horários preestabelecidos pela Gerencia Responsável, na Xxx xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX.
8.2 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do(s) material (is) com as especificações, no local, prazo e horário previsto no item acima.
8.3 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do(s) material (is), bem como o estado geral dos mesmos e conseqüentemente aceitação pelo setor competente.
8.4 - A aceitação do(s) material(is) dar-se-á após a conferência dos mesmos, de acordo com a especificação oriunda da Gerencia Responsável e do empenho do presente pregão.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 – Responsabilizar-se por todas as despesas e providências que se tornem necessárias ao cumprimento do presente Contrato.
9.2 – Responsabilizarem-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do Contrato, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
9.3. – Substituir, imediatamente, os materiais, caso não estejam adequados às especificações constantes do Edital de Pregão Eletronico de Registro de Preços nº 033/2015, Processo nº 036/2015.
9.4 – Arcar com todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas e fretes.
9.5 - O retardamento na entrega dos materiais não justificado considerar-se-á como infração contratual.
10 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O fornecedor habilitado nesta ATA fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no Pregão Eletronico para Registro de Preços nº 033/2015 processo nº 036/2015, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
11.1 – Xxx proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
11.1.1 - Advertencia;
11.1.2 - MULTA de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato;
11.1.3 - SUSPENSÃO temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A adjudicação será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recursos, caso contrário, pelo Ordenador de Despesa, a quem caberá também a homologação do certame;
12.2 - Homologado o procedimento licitatório, a licitante adjudicatária será notificada, por escrito, para apresentar a documentação de identificação (CPF e RG) de quem assinará a Ata de Registro de Preços;
13 - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade do Recife como único competente para dirimir eventuais divergências decorrentes da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
14 – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletronico para Registro de Preços nº 033/2015 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 036/2015, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
Recife, de de 20xx.
ANUENTE LICITANTE VENCEDOR
TESTEMUNHAS:
1.
2.
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 033/2015 PROCESSO Nº 036/2015
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº /20.....
GCP/DAJ/PROCAPE
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE .............., QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO ATRAVÉS DO PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO DE PERNAMBUCO PROFº XXXX XXXXXXX - XXXXXXX, E A EMPRESA
...................................................
Pelo presente instrumento de contrato, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE, através do
PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO DE PERNAMBUCO PROF. XXXX XXXXXXX - XXXXXXX, inscrito no CNPJ/nº
11.022.597/0015-97., com sede na Rua dos Palmares, nº 262, bairro de Santo Amaro, na cidade do Recife, no Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo seu Diretor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Médico, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº . 891.892 SSP-PE, CPF Nº . 000.000.000-00, residente e domiciliado no Recife, no uso de suas atribuições, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, (Profissão), inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, residente na Cidade de XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a homologação do PROCESSO Nº 036/2015, modalidade PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 033/2015 – CPL/PROCAPE, têm entre si, justo e avençado, o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - Constitui objeto do presente instrumento o Fornecimento de Material Penso, conforme a descrição, constante do Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório e da proposta vencedora, tudo em conformidade com a tabela abaixo:
ITEM | E-FISCO | DESCRIÇÃO | UNID | QTD. ANUAL | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
XX | XX | XXXXXXXXXXXXX | XXX | XX | XX | XX | XX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO; DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o PROCESSO Nº 036/2015, modalidade PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 033/2015 – CPL/PROCAPE, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
§1°. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no PROCESSO Nº 036/2015, modalidade PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 033/2015 – CPL/PROCAPE.
§2°. Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais n.º 8.666/93, n.º 8.883/94, n.º 10.520/02, Dec. Fed. n.º 3.931/01, Dec. Fed. n.º 5.450/05, Dec. Fed. n.º 30.471/07, Lei Estadual n.º 12.986/06, Dec. Est. n.º 20.868/98, Dec. Est. n.º 26.189/03, Dec. Est. n.º 32.541/08 e Lei Fed. n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – O preço a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será no valor mensal estimado de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), perfazendo um valor estimado total para 12 (doze) meses de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXX).
II – As condições são as seguintes:
a) O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente juntamente com a apresentação do Boletim de Medição, devidamente atestado pela Gerência responsável, para processamento da despesa, comprovando a execução do serviço contratado, desde que atendidas as exigências previstas no Termo de Referência, constante do Anexo I do Edital;
b) No preço estarem inclusos todos os impostos, taxas, fretes, encargos adicionais, horas extras e outras despesas de qualquer natureza que contribuam para o preço do objeto;
c) Nos pagamentos devidos serão descontados os valores de multas e eventuais débitos decorrentes deste contrato;
d) Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente da contratada, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, apresentada a comprovação de manutenção das exigências da habilitação.
Parágrafo Único - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
I – O prazo de entrega dos objetos do presente contrato é de 15(Quinze) dias, contados a partir da solicitação efetuada pelo setor responsável e nos termos previstos no Termo de Referência do instrumento convocatório.
II – A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste. Parágrafo único. Em virtude dos créditos orçamentários, esta contratação terá prazo a partir de sua assinatura até (Data final do empenho de referência). A complementação do período inicialmente contratado se dará mediante formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
Os produtos constantes deste instrumento têm garantia de 12 (doze) meses, sendo sua vigência de 12 (doze) meses, a partir da entrega dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os recursos para fazerem face às despesas deste contrato correrão, inicialmente, por conta da seguinte dotação: UG.: 440715;
PT 00.000.0000.0000.B612;
CO 1.00406.10.302.0061.0076.B612.0244.000000; ND.: 33.90.30.36;
Fonte de Recursos 0244000000.
Dotação Orçamentária: Nota de Empenho nº XXXXXXX, datada de XXXXXXX, no valor de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações gerais da CONTRATADA:
I. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02;
II. Fornecer o objeto contratado de acordo com as especificações do Edital do PROCESSO Nº 036/2015, modalidade PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 033/2015 – CPL/PROCAPE;
III. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
IV. Fornecer o objeto de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, correndo por sua conta todas as despesas com tributos, taxas, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos solicitados;
V. Arcar com as despesas de transporte dos produtos solicitados ao endereço indicado pelo CONTRATANTE;
VI. Indicar formalmente preposto, visando representá-la, perante o CONTRATANTE, durante a execução do presente Contrato;
VII. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus representantes, inclusive por omissão destes, a agentes públicos ou a terceiros, nas dependências do CONTRATANTE;
VIII. Manter seus funcionários devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
IX. Substituir os produtos que apresentem defeitos de fabricação, sempre que necessário, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
X. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
XI. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento;
XII. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XIII. Manter os seus funcionários às normas disciplinares do CONTRATANTE, durante o fornecimento, porém sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
São obrigações específicas da CONTRATADA: XIV. ..............................
XV. ................................
XVI. .........................
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações gerais do CONTRATANTE:
I. Pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avençada;
II. Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
III. Acompanhar e fiscalizar os fornecimentos e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
IV. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
V. Publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
VI. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
I - Nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, este contrato poderá ser alterado pelo CONTRATANTE, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a.1) Quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
a.2) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legais.
b) Por acordo das partes:
b.1) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b.2) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do serviço;
§1º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
§3º - No caso de supressão, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, bem como na hipótese de outros danos eventualmente decorrentes da supressão, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos.
§4 - Qualquer medida que implique em alteração dos direitos e obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como pela rescisão por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I a XI do artigo 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
o Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Prof. Xxxx Xxxxxxx - XXXXXXX poderá aplicar as penalidades previstas no Artigo 87 do citado diploma legal, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos seguintes termos:
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes termos:
b.1) Pelo atraso nos prazos de execução (cronograma) e entrega definitiva dos serviços contratados: Multa de 1%(um por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) para cada evento, sobre o valor total do contrato;
b.2) Pela recusa em realizar os serviços que estiver contratualmente obrigada a CONTRATADA, caracterizada pelo não início dos serviços no prazo máximo de 12h (doze horas) após a abertura de chamada pelo setor de Engenharia do Hospital, o qual se dará por protocolo de solicitação controlado em livro de registros, permanentemente atualizado e assinado pelos servidores do setor: Multa de 1%(um por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) para cada evento, sobre o valor total do contrato;
b.3) Pela demora no atendimento de solicitação para correção de falhas na obra após a entrega provisória do mesmo, a contar do dia em que a falha foi comunicada à CONTRATADA, confirmada por protocolo do setor: Multa de 1% (um por cento) do valor anual do contrato por dia, limitada a 10% (dez por cento) com o equipamento fora de funcionamento para cada evento, sobre o valor total anual do contrato;
b.4) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas leis federais que regulam este instrumento e que não estejam previstas nas alíneas acima, bem como, pelo código de defesa do consumidor, e tudo o que estiver estipulado no Edital e anexos, como também, advindo da proposta final apresentada pela empresa contratada, cabendo multa de 1%(um por cento) para cada evento irregular que não esteja contemplado nos acima descritos, também, até o limite máximo de 10% (dez) por cento do valor anual contratado.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Prof. Xxxx Xxxxxxx - XXXXXXX, pelo prazo de dois (02) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Governo do Estado de Pernambuco, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a CONTRATANTE, após o ressarcimento dos prejuízos que a CONTRATADA vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
II - As penalidades de que tratam os termos do contrato poderão ser relevadas pela CONTRATANTE se motivadas por caso fortuito ou de força maior, cabendo à CONTRATADA a comprovação de tais circunstâncias;
III - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
IV - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
V - As sanções estabelecidas nas alíneas a), b) e c) do inciso I desta cláusula são de competência do Diretor do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PROCAPE, facultada sempre a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei n.º.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98;
VI - A sanção estabelecida na alínea d) do inciso I desta cláusula é de competência privativa do Secretário de Estado ao qual está vinculada a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
I - Constituem motivos para rescisão deste contrato as hipóteses previstas no art. 77 e nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98;
II - Os casos de rescisão contratual previstos nesta cláusula serão formalmente motivados em processo administrativo próprio, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
III - A rescisão contratual, precedida da devida autorização do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PROCAPE, na forma escrita e fundamentada, poderá ser formalizada através de ato unilateral da CONTRATANTE, na ocorrência dos motivos previstos nesta cláusula; Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da CONTRATANTE; Judicial, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGISTRO
I - O presente Contrato, para controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA, deverá ser registrado em livro próprio, conforme estabelece o artigo 60 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 8.883, de 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica declarado competente o foro da Fazenda Pública do Recife – PE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provindas do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes Contratantes assinam o presente Instrumento, em (04) quatro vias impressas de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de testemunhas que também o subscrevem.
Recife, .................................................
Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX GESTOR EXECUTIVO DO PROCAPE/UPE
REPRESENTANTE EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 033/2015 PROCESSO Nº 036/2015
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
Contrato nº /20.....
GCP/DAJ/PROCAPE
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE .............., QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO ATRAVÉS DO PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO DE PERNAMBUCO PROFº XXXX XXXXXXX - XXXXXXX, E A EMPRESA
...................................................
Pelo presente instrumento de contrato, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE, através do
PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO DE PERNAMBUCO PROF. XXXX XXXXXXX - XXXXXXX, inscrito no CNPJ/nº
11.022.597/0015-97., com sede na Rua dos Palmares, nº 262, bairro de Santo Amaro, na cidade do Recife, no Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo seu Diretor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Médico, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº . 891.892 SSP-PE, CPF Nº . 000.000.000-00, residente e domiciliado no Recife, no uso de suas atribuições, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, (Profissão), inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, residente na Cidade de XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a homologação do PROCESSO Nº 036/2015, modalidade PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 033/2015 – CPL/PROCAPE, têm entre si, justo e avençado, o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de material Penso, conforme a descrição, constante do Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório e da proposta vencedora, tudo em conformidade com a tabela abaixo:
ITEM | E-FISCO | DESCRIÇÃO | UNID | QTD. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XXX | XXX | XXXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO; DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o PROCESSO Nº 036/2015, modalidade PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 033/2015 – CPL/PROCAPE, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
§1°. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no PROCESSO Nº 036/2015, modalidade PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 033/2015 – CPL/PROCAPE.
§2°. Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais n.º 8.666/93, n.º 8.883/94, n.º 10.520/02, Dec. Fed. n.º 3.931/01, Dec. Fed. n.º 5.450/05, Dec. Fed. n.º 30.471/07, Lei Estadual n.º 12.986/06, Dec. Est. n.º 20.868/98, Dec. Est. n.º 26.189/03, Dec. Est. n.º 32.541/08 e Lei Fed. n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – O preço a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA é R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), considerado fixo e irreajustável.
II – As condições são as seguintes:
a) O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente juntamente com a apresentação do Boletim de Medição, devidamente atestado pela Gerência responsável, para processamento da despesa, comprovando a execução do serviço contratado, desde que atendidas as exigências previstas no Termo de Referência, constante do Anexo I do Edital;
b) No preço estarem inclusos todos os impostos, taxas, fretes, encargos adicionais, horas extras e outras despesas de qualquer natureza que contribuam para o preço do objeto;
c) Nos pagamentos devidos serão descontados os valores de multas e eventuais débitos decorrentes deste contrato;
d) Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente da contratada, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, apresentada a comprovação de manutenção das exigências da habilitação.
Parágrafo Único - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
I – O prazo de entrega dos objetos do presente contrato é de ( ) dias corridos, contados a partir da expedição da Nota de Empenho, nos termos previstos no Termo de Referência do instrumento convocatório.
II – A vigência do presente instrumento será de ( ) meses, em razão da garantia dos produtos, contados a partir da data de recebimento dos mesmos, que deverá ser realizada através de documento escrito e datado, com atesto do setor competente do hospital.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
Os produtos constantes deste instrumento têm garantia de 12 (doze) meses, sendo sua vigência de 12 (doze) meses, a partir da entrega dos produtos.
colocar o texto legal da lei federal 8.666/93
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os recursos para fazerem face às despesas deste contrato correrão, inicialmente, por conta da seguinte dotação: UG.: 440715;
PT 00.000.0000.0000.B612;
CO 1.00406.10.302.0061.0076.B612.0244.000000; ND.: 33.90.30.36;
Fonte de Recursos 0244000000.
Dotação Orçamentária: Nota de Empenho nº XXXXXXX, datada de XXXXXXX, no valor de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações gerais da CONTRATADA:
I. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02;
II. Fornecer o objeto contratado de acordo com as especificações do Edital do PROCESSO Nº 036/2015, modalidade PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 033/2015 – CPL/PROCAPE;
III. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
IV. Fornecer o objeto de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, correndo por sua conta todas as despesas com tributos, taxas, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos solicitados;
V. Arcar com as despesas de transporte dos produtos solicitados ao endereço indicado pelo CONTRATANTE;
VI. Indicar formalmente preposto, visando representá-la, perante o CONTRATANTE, durante a execução do presente Contrato;
VII. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus representantes, inclusive por omissão destes, a agentes públicos ou a terceiros, nas dependências do CONTRATANTE;
VIII. Manter seus funcionários devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
IX. Substituir os produtos que apresentem defeitos de fabricação, sempre que necessário, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
X. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
XI. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento;
XII. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XIII. Manter os seus funcionários às normas disciplinares do CONTRATANTE, durante o fornecimento, porém sem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
São obrigações específicas da CONTRATADA:
XIV. ..............................
XV. ................................
XVI. .........................
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações gerais do CONTRATANTE:
I. Pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avençada;
II. Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
III. Acompanhar e fiscalizar os fornecimentos e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
IV. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
V. Publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
VI. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nos termos deste contrato.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
I - Nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, este contrato poderá ser alterado pelo CONTRATANTE, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a.1) Quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
a.2) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legais.
b) Por acordo das partes:
b.1) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b.2) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do serviço;
§1º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
§3º - No caso de supressão, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, bem como na hipótese de outros danos eventualmente decorrentes da supressão, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos.
§4º - Qualquer medida que implique em alteração dos direitos e obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como pela rescisão por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I a XI do artigo 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Prof. Xxxx Xxxxxxx - XXXXXXX poderá aplicar as penalidades previstas no Artigo 87 do citado diploma legal, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos seguintes termos:
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes termos:
b.1) Pelo atraso nos prazos de execução (cronograma) e entrega definitiva dos serviços contratados: Multa de 1%(um por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) para cada evento, sobre o valor total do contrato;
b.2) Pela recusa em realizar os serviços que estiver contratualmente obrigada a CONTRATADA, caracterizada pelo não início dos serviços no prazo máximo de 12h (doze horas) após a abertura de chamada pelo setor de Engenharia do Hospital, o qual se dará por protocolo de solicitação controlado em livro de registros, permanentemente atualizado e assinado pelos servidores do setor: Multa de 1%(um por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) para cada evento, sobre o valor total do contrato;
b.3) Pela demora no atendimento de solicitação para correção de falhas na obra após a entrega provisória do mesmo, a contar do dia em que a falha foi comunicada à CONTRATADA, confirmada por protocolo do setor: Multa de 1% (um por cento) do valor anual do contrato por dia, limitada a 10% (dez por cento) com o equipamento fora de funcionamento para cada evento, sobre o valor total anual do contrato;
b.4) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas leis federais que regulam este instrumento e que não estejam previstas nas alíneas acima, bem como, pelo código de defesa do consumidor, e tudo o que estiver estipulado no Edital e anexos, como também, advindo da proposta final apresentada pela empresa contratada, cabendo multa de 1%(um por cento) para cada evento irregular que não esteja contemplado nos acima descritos, também, até o limite máximo de 10% (dez) por cento do valor anual contratado.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Prof. Xxxx Xxxxxxx - XXXXXXX, pelo prazo de dois (02) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Governo do Estado de Pernambuco, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a
CONTRATANTE, após o ressarcimento dos prejuízos que a CONTRATADA vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
II - As penalidades de que tratam os termos do contrato poderão ser relevadas pela CONTRATANTE se motivadas por caso fortuito ou de força maior, cabendo à CONTRATADA a comprovação de tais circunstâncias;
III - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
IV - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
V - As sanções estabelecidas nas alíneas a), b) e c) do inciso I desta cláusula são de competência do Diretor do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PROCAPE, facultada sempre a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei n.º.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98;
VI - A sanção estabelecida na alínea d) do inciso I desta cláusula é de competência privativa do Secretário de Estado ao qual está vinculada a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
I - Constituem motivos para rescisão deste contrato as hipóteses previstas no art. 77 e nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98;
II - Os casos de rescisão contratual previstos nesta cláusula serão formalmente motivados em processo administrativo próprio, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
III - A rescisão contratual, precedida da devida autorização do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PROCAPE, na forma escrita e fundamentada, poderá ser formalizada através de ato unilateral da CONTRATANTE, na ocorrência dos motivos previstos nesta cláusula; Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da CONTRATANTE; Judicial, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGISTRO
I - O presente Contrato, para controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA, deverá ser registrado em livro próprio, conforme estabelece o artigo 60 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 8.883, de 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica declarado competente o foro da Fazenda Pública do Recife – PE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas provindas do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes Contratantes assinam o presente Instrumento, em (04) quatro vias impressas de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de testemunhas que também o subscrevem.
Recife, .................................................
Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX GESTOR EXECUTIVO DO PROCAPE/UPE
REPRESENTANTE EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO (NÃO EMPREGA MENOR)
DECLARAÇÃO
,inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade Nº
e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(papel timbrado da empresa)
A..............................................................................(razão social da empresa), CGC n.º........................................,localizada à , declara, em conformidade
com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento no CADFOR, que sejam impeditivos de sua habilitação para este Certame Licitatório, Processo Licitatório CPL/PROCAPE nº........../2015, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. /2015 .
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO VII
Razão Social:
CNPJ.:
Incrição Municipal e/ou estadual: Telefone:
Fax.:
E-mail:
TERMO DE ASSINATURA DA ATA/CONTRATO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a).........................................................................., cargo que ocupa: .........................................., estado civil:..............................................portador(a) do RG n.º , do
CPF n.º.............................., Nacionalidade:....................., Profissão:................. enderço residencial a
comparecer no Setor de Contratos do PROCAPE até 5(cinco) dias corridos do contato da Gerência do setor, que se dará em primeiro lugar por e-mail, sob pena de multa de 1% sob o valor do contrato, para assinatura do contrato no local, não sendo adimitido sua retirada, salvo em situações excepcional na qual passarar a ser responsavel pela devolução do documento publico no prazo de 2(dois) dias úteis, sob pena da multa acima mencionada, bem como as demais condições legais, referente ao Processo Licitatório nº. ......../......., Pregão Eletrônico n°. ......./ , cujo objeto:
.............................................................., em anexo cópias autenticada dos documentos (RG e CPF).
................., ......... de ................... de ............
Diretor ou Representante Legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2015
PREGÃO ELETRÔNICO(SRP) nº /2015
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital em epígrafe, que está enquadrada como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do §4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Convite.
............, .........de..............................de.2015.
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
ANEXO IX
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a). ,
portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar do Processo Licitatório CPL/PROCAPE nº. ........2015, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°. /2015, POR UM PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO............................, na qualidade de representante legal,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular proposta,
renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de ................... de ...............
Diretor ou Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 033/2015 PROCESSO Nº 036/2015
ANEXO X
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta deverá ser elaborada, obedecendo ao seguinte roteiro:
1. IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
2. VALIDADE DA PROPOSTA: 12(doze) meses, a contar da data de entrega após fase de disputa e negociação;
ITEM | E-FISCO | DESCRIÇÃO | UNID | QTD. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XXX | XXX | XXXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
XXX | XXX | XXXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
3. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAS: de acordo com o Termo de Referência.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: de acordo com o Termo de Referência
5. DECLARAÇÃO
Declarar que o preço proposto contempla todos os encargos e tributos que possam ocorrer em relação aos materiais objeto desta licitação, bem como declarar que aqtender a todas as especificações exigidas neste edital.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 033/2015 PROCESSO Nº 036/2015
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Ao Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Professor Xxxx Xxxxxxx Comissão de Licitação
Processo nº XXX/2015
Pregão Eletrônico nº. XXX/2015
Abertura da sessão pública: ......./....../....... às horas (Horário de Brasília)
Serve o presente para encaminhamento da nossa proposta de preços relativa ao Pregão Eletrônico em referência, conforme especificado abaixo:
Declaramos para os devidos fins, perante ao Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Professor Xxxx Xxxxxxx - PROCAPE/UPE, que os preços apresentados por este (órgão, instituição, empresa) referente ao processo nº XXX/2015, Pregão Eletrônico (SRP) nº XXX/2015, contemplam os preços compatíveis aos praticados no mercado local atualmente.
IDENTIFICAÇÃO: |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Inscrição Estadual: |
Telefone: |
Fax: |
Email: |
Recife, ............. de de 2015. |
(assinatura autorizada) (nome, cargo do signatário, CPF) (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) |