Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Gabinete do Secretário
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Gabinete do Secretário
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência visa estabelecer as condições para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos de serviço e utilitários, CAMIONETA USO MISTO, TIPO PICK-UP - 4X4 - CABINE DUPLA, através de Pregão Eletrônico, visando suprir as necessidades desta Secretaria de Infraestruruta e Obras do Estado do Rio de Janeiro- SEINFRA, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, para tanto, seguem as considerações abaixo elencadas:
Considerando que no ano de 2021, com a criação dos programas PACTO RJ e Casa da Gente, nos quais esta secretaria atua de forma muito presente, as demandas externas das equipes desta Pasta aumentaram relevantemente o que vem ocasionando uma maior necessidade de deslocamento por todas as regiões do estado do Rio de Janeiro.
Considerando a instituição do Programa Governo Presente nas Cidades, o qual a execução é de responsabilidade também desta SEINFRA, e tem como principal objetivo a implantação, recuperação e melhoria da infraestrutura regional e municipal, urbana e rural, fomentando a geração de empregos e promovendo o bem-estar social e a qualidade de vida da população do estado. E As ações principais são:
Ordenamento territorial e uso do solo; Mobilidade urbana;
Planejamento integrado das microrregiões e aglomerações urbanas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
Habitação de interesse social
Infraestrutura urbana: equipamentos públicos e contenção de encostas, exceto as localizadas em rodovias estaduais;
Desenvolvimento econômico, cultural e turístico.
Considerando que atualmente esta Pasta, além de atender aos programas supracitados, atua na fiscalização e acompanhamento nos diversos canteiros de obras desta Secretaria de Estado, atividades estas em que as equipes técnicas precisam se descolar em áreas onde os terrenos são arenosos e de difícil acesso, por serem canteiros de obras e muitos desses estarem em áreas com terrenos lameados e com muitos buracos.
Considerando que os veículos que hoje atendem esta Secretaria, por serem baixos, vem encontrando diversas dificuldades em seus descolamentos para atendimento às atividades, como análise de viabilidade de obras, fiscalizações, intervenções, operações de urgência e emergência, acompanhamento de obras de infra-estrutura, desastres geotécnicos, dentre outros.
Diante do acima exposto, a necessidade da contratação em tela é motivada pela demanda de transporte de servidores desta SEINFRA para atendimento às tarefas rotineiras, bem como as oriundas dos programas criados pelo chefe do Poder executivo Estadual.
Este serviço visa também agilizar as operações emergenciais, possibilitando o cumprimento com eficiência e eficácia da logística de transporte de servidores, conforme o caso, possibilitando maior
efetividade, eficácia e economicidade frente aos trabalhos a serem realizados, ao bem comum público do Estado do Rio de Janeiro.
O modelo picape foi assim escolhido, para melhor atender às demanda desta SEINFRA em todo o estado do Rio de Janeiro, inclusive trafegar em rodovias e/ou estrada intermunicipal e interestadual, em municípios do interior do estado, distantes da capital e cujo acesso é mais difícil, o que também pressupõe um veículo mais resistente.
Outro fator relevante que atuou para a escolha do modelo, foi o uso do combustível óleo diesel, uma vez que além da sua economicidade, sua autonomia poderá propiciar mais segurança às equipes em locais onde o abastecimento seja mais precário
Desta forma, após avaliação realizada pela Subsecretaria de Logística, identificou-se que faz necessária a escolha do modelo camioneta uso misto, tipo pick-up - 4x4 - cabine dupla para suprir as demandas desta SEINFRA.
1.1 INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO
De início, cumpre informar que esta SUBLOG/SEINFRA, tem a prerrogativa de tomar as diligências indispensáveis a fim de dotar de maior racionalidade e destreza os procedimentos administrativos para a contratação dos serviços em comento, na forma do § 1°, art. 3°, do Decreto Estadual n° 42.092/2010, c/c o art. 6° do Decreto Estadual n° 42.301/2010.
Os fatos ora analisados se subsumem às normas preconizadas na Resolução SECCG n° 17/2019, instituídas com o condão de aperfeiçoar a qualidade dos gastos públicos, traçando categorias estratégicas no âmbito da Política Estadual de Gestão de Suprimentos, fazendo remissão ao Decreto Estadual n° 45.802/16, de forma sistêmica.
Noutro passo, aludindo à norma estipulada no Decreto Estadual n° 45.802/2016, tem-se por esta licitação a oportunidade de a Administração perseguir e alcançar o princípio da economicidade, que pode ser obtida através de melhoria de Gestão, pelo aumento do poder de barganha, gerando um aperfeiçoamento na qualidade dos gastos públicos, aproximando as compras realizadas às práticas vigentes no mercado.
Os serviços elencados têm sua importância técnica-operacional para o desenvolvimento hábil dos trabalhos desempenhados pelos Órgãos e Entidades do ERJ, vez que foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades identificadas, dotados de requisitos mínimos para a satisfação da expectativa da contratação, não sendo desarrazoados ou de luxo.
Dessa forma, o presente fundamenta-se, também, na homenagem aos princípios da eficiência, padronização,legalidade e os demais princípios e regras que norteiam a Administração Pública.
1.2 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Com a instituição do procedimento, está SUBLOG/SEINFRA visa preservar o caráter ininterrupto das atividades administrativas e operacionais do ERJ, agindo de forma planejada, a fim de prevenir riscos e prejuízos ao Erário, ambicionando melhorias de gestão – tais como o aumento do poder de barganha e a obtenção de economia de escala.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 DEFINIÇÃO SUCINTA DO OBJETO
2.1.1 O objeto deste procedimento é a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos de serviço e utilitários, através de Pregão Eletrônico, visando supri as
necessidade desta SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
2.2 O Objeto deve atender as seguintes observações: cor dos veículos serão sólidas nas tonalidades
de branco, preto ou prata. Mínimo de 7(sete) air bags, freios ABS, alerta de limite de velocidade e potência mínima de 170 cv;
2.3 IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E UNIDADE:
Sub- elemento | Id | Objeto | Classificação | Quantidade |
06670100006 | 148709 | Locação de Veículos Padrão, Descrição: Contratação de Serviço Especializado em Locação de Veiculo (Camioneta Uso Misto, Tipo Pick-Up, Cabine Dupla, Diesel, Motor Potencia 100cv~200 Cv, Capacidade Para Carga de 1,0 Ton. ~ 1,5 Ton.,Direção Hidráulica/Eletroassistida, Condicionador de Ar, Tração 4x4), Origem: Pessoa Jurídica. | Utilitários | 70 |
2.4 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.4.1 Os serviços prestados não incluem fornecimento de motorista, nem de combustível.
2.4.2 Os veículos locados deverão ser de propriedade da Contratada e ser disponibilizados registrados e licenciados no Estado do Rio de Janeiro
2.5 DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇOS
O serviço objeto do presente procedimento licitatório caracteriza-se como serviço comum, a ser prestado de forma contínua e sem disponibilização de mão-de-obra pela Contratada.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A FORMA DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA;
a) Prazo para entrega dos veículos utilitários – Será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da ordem de início de serviço.
b) Locais, datas e horários de Execução – A contratada deverá apresentar os veículos nas dependências da Secretaria de Infraestrutura e Obras – SEINFRA, localizada no endereço: Xxx xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx 000 Xxx Xxxxxxxxx/ XX no dia e horário marcado para o início das atividades, face à necessidades de vistoria.
c) Forma de execução dos serviços – Considerando a natureza e condições do empreendimento, a execução será indireta, do tipo Empreitada por Preço Unitário.
d) A contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica com mínimo de 50% do serviço, comprovado através de apresentação de nota fiscal e contrato com administração pública ou privada.
e) A fica estabelecido que contratada ato da licitação deverá apresentar o capital social de no mínimo 10% do valor da licitação.
Para a correção dos valores pactuados no contrato, será adotado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência. Ainda, o prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
3.3 REAJUSTE CONTRATUAL
3.4 GARANTIA
Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 05% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
3.5 CRITERIOS E PRATICAS DE SUSTENTABILIDADE
Constituem diretrizes de sustentabilidade desta solução adotada, entre outras:
O uso de automóveis, equipamentos e acessórios com menor impacto sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar);
Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
O uso de automóveis, equipamentos e acessórios com maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia;
Maior geração de empregos;
Manutenção do equilíbrio contratual;
3.7 POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓCIOS
Para o presente caso, não será admitida a participação de consórcio; Não será admitida a subcontratação.
3.8 POSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
Será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de cooperativas de
trabalho.
3.9 INCIDENCIA DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
A adoção de Programa de Integridade deverá ser observada considerando a realidade da sua
contratação.
3.10 RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.10.1 RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência –Anexo I do Edital; e Apêndice III-A – Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital Consolidação das Informações.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme o Decreto Estadual nº 45.600/2016.
Entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
se houver.
Receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato,
Arcar com as despesas de combustível, pedágio e estacionamento;
O pagamento das multas de trânsito é de responsabilidade do condutor real infrator,
devendo a CONTRATADA, a contar da data de recebimento de auto de infração, encaminhá-lo para a CONTRATANTE, em até três dias úteis, para identificação do agente.
Arcar com as despesas decorrentes o mau uso do objeto, devendo esta, ser devidamente comprovada pela CONTRATADA, com:
Acionamento do seguro;
Pagamento direto pela CONTRATANTE , ou Ressarcimento à CONTRATADA.
Para reembolso das avarias descritas no no item vii, será utilizada a forma mais vantajosa à CONTRATANTE.
Em caso de avarias de média ou grande monta por culpa de terceiros, a Contratada deverá enviar a CONTRATANTE, 3 (três) orçamentos para tentativa de ressarcimento junto ao terceiro, com o acionamento do seguro estipulado.
3.10.2 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Inserir item informando que pequenas avarias nos veículos serão por conta da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos devidamente licenciados pelo DETRAN ou qualquer outro Órgão competente.
Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
A CONTRATADA deverá entregar os veículos com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela CONTRATADA. Os demais
abastecimentos serão de responsabilidade da SEINFRA.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, em ônus adicionais, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar,
amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
Após cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a lavagem completa do veículo.
A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção.
Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm conforme regulamentação específica.
Os serviços de MANUTENÇÃO poderão ser executados pela CONTRATADA em sua sede ou em
empresa por ela determinada, arcando com todos os custos de transporte, inclusive o combustível, até as suas dependências ou da empresa subcontratada.
A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 06 (seis) horas, os veículos que estejam indisponíveis, seja em razão de manutenções preventivas e/ou corretivas, sinistros, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança.
As substituições deverão ocorrer nas dependências da SEINFRA, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa da SEINFRA, ocorrer nas dependências
da CONTRATADA.
Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado
a SEINFRA o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
A CONTRATADA deverá encaminhar a SEINFRA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a
contar do recebimento, a(s) notificação(ões) emitida(s) pelo(s) órgão(ãos) de trânsito competente, de
modo a indicar o real infrator, e posterior, resguardar o direito do condutor infrator de interpor recursos cabíveis. Caso não sejam aceitas as razões recursais, até últimas instâncias, se assim desejar o recorrente, será processado o pagamento da(s) multa(s) pelo real infrator ou SEINFRA, com a
apresentação da comprovação de quitação à CONTRATADA.
Nos casos em que a SEINFRA não for notificado dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referente a(s) multa(s), taxa(s) e/ou despesa(s), inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
A SEINFRA não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou fornecimentos considerados inadequados na prestação dos serviços contratados.
Os veículos fornecidos deverão constar à identificação da SEINFRA, bem como, a identificação de “À serviço da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras – SEINFRA”, sem ônus
a Contratante.
Efetuar a troca da adesivação no período de 12 (doze) em 12 (doze) meses ou quando apresentar avarias e/ou deformação onde dificulte a identificação.
Manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio).
Substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização.
Substituir os veículos, durante o período da contratação, a cada 150.000 km, na mesma especificação. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro total e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os
serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
Os veículos locados serão remunerados pelo regime mensal.
Os veículos deverão estar com documentação regular, arcando com todos os custos, tais como: manutenção total, IPVA, seguro total e franquia e outros pertinentes.
Todos os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA, não se admitindo a subcontratação desses veículos.
Arcar com custos de despesas de seguro total e sem franquia.
Os veículos deverão estar segurados conforme parâmetros definidos pela CONTRATADA junto a
empresa Seguradora, devendo contemplar, no mínimo: a) danos materiais, com cobertura mínima de R$ 80.000,00; b) danos corporais, com cobertura mínima de R$ 80.000,00; c) APP/Morte, com
cobertura mínima de R$ 30.000,00; d) APP/Invalidez, com cobertura mínima de R$ 30.000,00 sem franquias e responsabilidades para o órgão CONTRATANTE, sendo aceito o autos seguro.
Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de
escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo, implementando soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário, com referência ao veículo.
Cumprir todas as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretarias Estaduais de Meio
Ambiente e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, quando houver, em especial a Lei nº 8.723/93, Resolução CONAMnº 16/9316, Portaria IBAMA nº 85/93.
Responsabilizar-se pelos serviços de guincho(remoção) em casos de sinistro, inoperância mecânica, elétrica, hidráulica ou outras desconhecidas, sem limite de quilometragem e quantidades de ocorrências, podendo ser própria ou subcontratada (seguro), sem ônus adicionais.
O tempo de atendimento deverá ser o menor possível, evitando maiores transtornos aos passageiros. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos diretos e indiretos (transporte, alimentação,
hospedagem e outros) aos passageiros e tripulação, até o retorno dos mesmos de forma segura aos seus domicílios. Neste caso, fica definido o local da prestação dos serviços, ou seja, no Estado do Rio de
Janeiro, sem qualquer ônus adicionais a SEINFRA.
Não utilizar nos veículos pneus recauchutados ou recondicionados.
A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos às revisões programadas, manutenções preventivas e corretivas, lavagem dos veículos, substituição dos pneus, necessárias a garantir o funcionamento dos veículos objeto da contratação.
Todos os veículos deverão possuir sistema de rastreabilidade por satélite.
Apresentar comprovação de regularidade dos veículos tais como CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTODE VEÍCULOS, IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO SEGURO TOTAL,
LICENCIAMENTO, ETC.
Arcar com os custos de lavagem completa e higienização dos veículos de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias.
Os veículos deverão atender a Portaria GM/MS n. 2048 de 05 de novembro de 2002.
Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre a contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, devendo
apresentar, sempre que solicitado pela SEINFRA, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos.
Concluir os serviços nos prazos estabelecidos neste instrumento.
Efetuar reparos, correções, remoções e substituições, às suas expensas nos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Substituir os materiais e corrigir os serviços executados que não estiverem de acordo com as especificações técnicas.
Fornecer, às suas expensas e responsabilidade, toda mão-de-obra direta ou indireta a ser empregada na execução do serviço, devendo a condução dos serviços ser confiada a profissionais idôneos, bem como fornecer todos os materiais, transportes e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços,
sem ônus adicional para a SEINFRA.
Disponibilizar equipamentos, materiais e acessórios de 1ª qualidade, assim entendidos aqueles que garantam maior durabilidade e manutenibilidade. Os produtos deverão atender às especificações, sob pena de rejeição dos mesmos pela SEINFRA.
Deverão ser corrigidos ou novamente executados os serviços não aprovados pela SEINFRA e
substituídos os equipamentos e materiais não aprovados pela SEINFRA, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste instrumento, sem ônus adicionais.
A aplicação de equipamentos e materiais obedecerão sempre às recomendações dos fabricantes,
cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos.
Manter os equipamentos e sistemas em versão tecnológica mais recente e atualizada.
Fornecer junto com os equipamentos e softwares todos os manuais e demais instruções de suas funcionalidades.
Adequar o serviço prestado e o funcionamento dos equipamentos que serão instalados às diretrizes e políticas de segurança estabelecidas pela SEINFRA.
Quanto à privacidade das informações:
Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados
a SEINFRA, respondendo pelos danos que venham a ocorrer.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões dos serviços e que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente atualizado do contrato, nos termos do art. 65 &1º da Lei Federal nº 8666/93.
Providenciar os serviços de calibração dos equipamentos e/ou acessórios que requeiram as devidas aferições, quando couber.
Todos os custos diretos e indiretos deverão estar incluídos na proposta de preços visando à perfeita prestação dos serviços ora licitados, tais como: salários, materiais, serviços subcontratados, locações de equipamentos de apoio, impostos, taxas, administração de pessoal, encargos previdenciários e fiscais, indenizações por acidente de trabalho, prêmios de seguros e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto ora solicitado.
A Contratada deverá prestar os serviços especializados de atualização, manutenção do(s) veículo(s), equipamentos e acessórios locados, sem ônus adicionais, compreendendo em:
Manutenção Preventiva: Visa manter os veículos, equipamentos e acessórios dentro de condições normais de utilização e operacional com o objetivo de se reduzirem as possibilidades de ocorrências de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços em ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, lubrificação, verificações e alinhamentos, capotagem, lataria, borracharia e demais pertinentes, ou ainda outros que se fizerem necessários para a manutenção
dos equipamentos e acessórios em funcionamento dentro da normalidade. As manutenções preventivas devem ser realizadas de acordo com os manuais técnicos dos equipamentos e acessórios, bem como,
seguir o estabelecido pelas normas técnicas vigentes. A Contratada poderá utilizar dos manuais existentes junto a cada equipamento e acessório a ser atendido, e na ausência destes, deverá
providenciar e apresentar aqueles que serão utilizados nos serviços contratados. Torna-se claro aqui que os manuais pertencentes a SEINFRA nunca poderão ser retirados de seus ambientes, sob nenhuma hipótese. A Contratada deverá elaborar um plano de manutenção dos equipamentos e acessórios
contemplando a periodicidade, de no mínimo, 01(uma) visita técnica a cada 30(trinta) dias, para as manutenções preventivas em cada equipamento e acessório EMBARCADO, e de acordo com o manual do fabricante (km rodado e/ou tempo) para o veículo. As visitas aos equipamentos e acessórios deverão acontecer de acordo com as periodicidades definidas no plano de manutenção. Executar os
serviços programados de acordo com cronograma de manutenção visando prevenir e manter operacional todos os equipamentos e acessórios. Deverá haver emissão de ordens de serviços para todas as manutenções preventivas efetuadas durante o período de vigência do contrato.
Manutenção Corretiva: Serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização adequada dos equipamentos e acessórios, bem como testes e calibração após reparos, para promover o perfeito funcionamento dos mesmos. Deverão ser emitidas ordens de serviços para todas as manutenções corretivas necessárias efetuadas durante o período de vigência do contrato. Os
serviços deverão ser executados no veículos (objeto da locação) e em qualquer dos equipamentos e acessórios agregados/embarcados. Todos os serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos num prazo máximo de 06(seis) horas e com resolução do problema no prazo máximo de 06(seis) horas, a partir da notificação da fiscalização da SEINFRA à Contratada, durante 24 horas todos os
dias, inclusive sábados, domingos e feriados. Após esses prazos, a Contratada deverá providenciar a substituição do(s) equipamento(s) em manutenção por outro(s) devidamente operacional(is), de forma imediata.
As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades da SEINFRA.
Durante as manutenções, os técnicos da Contratada e/ou subcontratados deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total nos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da Contratada providenciar tais dispositivos, sem ônus adicionais.
Caso haja necessidade de reparo do(s) equipamento(s), nas dependências da Contratada e/ou subcontratada, a mesma deverá disponibilizar imediatamente outro equipamento nas mesmas condições contratuais.
3.11 FORNECIMENTO DE MATERIAS
Materiais a serem disponibilizados:
Os veículos a serem ofertados deverão seguir os parâmetros de eficiência estabelecidos na especificação dos veículos, conforme quadro inserido no subitem 2.2, criados a partir dos padrões de eficiência do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular – PBEV, do INMETRO.
Os veículos fornecidos deverão ser zero quilômetro, e ser substituídos quando atingirem
90.000 km rodados, ou em quilometragem inferior, a critério da CONTRATADA, mas sempre sem ônus para o CONTRATANTE e desde que este concorde expressamente.
Os veículos deverão possuir seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sendo danos materiais no valor de R$80.000,00 e danos corporais no valor de R$ 80.000,00, sem franquias e responsabilidades para o órgão CONTRATANTE, sendo aceito o autos seguro.
Os veículos serão disponibilizados com tanque cheio e, considerando que não está previsto o fornecimento de combustíveis, os veículos deverão ser devolvidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com tanque cheio.
A CONTRATADA será responsável pela instalação de equipamentos de telemetria e disponibilização das informações obtidas através desses equipamentos em sistema online e relatórios, seguindo as especificações abaixo:
1. Disponibilizar mapa digital da região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro e do estado do Rio de Janeiro;
2. Exibir posicionamento dos veículos no mapa em períodos especificados;
3. Permitir cadastramento de grupos de veículos (exemplo: por órgão);
4. Permitir ativação do recurso de visualização de posicionamento para grupos de veículos;
5. Exibir relatório de posicionamento com data, hora e endereço (incluindo logradouro, cidade e UF) e velocidade
6. Permitir definição da região de circulação autorizada e controle da saída da região;
7. Disponibilizar a informação do tempo gasto e velocidade desenvolvida nos percursos;
8. Exibir informações de status do veículo, incluindo: parado, em movimento e desligado;
9. Exibição de relatórios de itinerários percorridos;
10. Cadastro de até cinco perfis de acesso via web às informações em tempo real para o CONTRATANTE;
11. Armazenar, constantemente, informações históricas referentes a um período de pelo menos 12 meses.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA A EXECUÇÃO
Qualificação Técnica: para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela SEINFRA.
Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s).
A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do quantitativo estipulado para o Órgão.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
Os serviços deverão ser prestados observando-se, em especial, os seguintes dispositivos: A Lei n° 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
As normas expedidas pelo Departamento Nacional de Trânsito;
As normas expedidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro; As normas expedidas pelos Órgãos de Medição e Controle;
As normas expedidas pelos demais Órgãos, fora do âmbito do Poder Estadual do Rio de Janeiro, que versam sobre a matéria; e
Estudos técnicos e orientações pertinentes à matéria.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Os procedimentos de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para tal fim, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com o Órgão ou Entidade Contratante a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.A CONTRATADA se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objeto, e propor as medidas que couberem a cada situação não prevista.
5.1.MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO A SEREM ESTABELECIDOS
Quaisquer entendimentos, sempre respeitando o conteúdo do contrato deste serviço, entre o Fiscal ou o Gestor do Contrato e o Preposto da CONTRATADA serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
5.2.FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Conforme inadimplências e irregularidades apuradas pela fiscalização, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA penalidades e sanções administrativas, conforme a LF 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, com os instrumentos recursais a elas inerentes, nos moldes do art. 109 da LF nº 8.666/1993.
A CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, relatórios constando as datas e serviços de manutenção realizados, bem como os relatórios relativos ao serviço de telemetria.
Sanções Administrativas: o licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.3 RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
O objeto do contrato será recebido nas seguintes condições:
Acompanhado de Recibo Provisório, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos fiscais designados pelo Órgão CONTRATANTE conforme Decreto Estadual nº 45.600/2016, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a entrega dos veículos.
Acompanhado de Recibo Definitivo, mediante verificação da adequação dos veículos ao que está previsto nas especificações, depois de decorrido o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, para permitir a observação e a vistoria necessárias para confirmar o exato cumprimento das obrigações contratuais.
6.PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente pelos ÓRGÃOS de acordo com os contratos assinados por cada um deles, considerando as quantidades e valores dos itens faturados.
As Notas Fiscais e demais documentos relativos ao recebimento e pagamento deverão ser atestados por dois Servidores, que não o Ordenador de Despesas, designados para a fiscalização do contrato e nas condições estabelecidas pelo Decreto n° 45.600/2016.
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
O Julgamento e a Classificação das propostas serão realizados pelo critério do Menor Preço por Item, em conformidade com o Inciso X do Art. 40 da Lei n° 8.666/93, sendo, portanto, o valor médio unitário de cada um dos itens vistos no Quadro do subitem 2.3 conforme o critério de aceitabilidade de preços.
Informamos que a média do valor unitário estimado para a contratação concluiu em R$ 12.328,96 (doze mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), conforme Mapa de Preços em anexo nº 34293454. O total são 70 (setenta) veículos pelo período de 36 (trinta e seis) meses totalizando o valor médio de R$31.068.999,36 (trinta e um milhões, sessenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos).
O critério de aceitabilidade de preços, em respeito à Resolução PGE/RJ nº 4.012 de 17/01/2017, será feito através do valor do preço máximo (estimado) unitário de cada um dos Itens a serem licitados, conforme relação do subitem 2.2, deste TR.
8. PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência. Ainda, o prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93
9. DA TIPIFICAÇÃO DA DESPESA
Com relação ao Decreto estadual nº 48.052[5] de 28 de abril de 2022, cabe ressaltar que a presente despesa não é tipificada.
10. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenador
ID 5093626-3
De acordo,
Denilson Vilar de Queirós Subsecretário de Logística ID: 5116899-5
Designado para responder através da Resolução Seinfra nº 130 de 08 de abril de 2022
Rio de Janeiro, 25 agosto de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador, em 25/08/2022, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Denilson Vilar de Queiros, Assessor, em 25/08/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 38508268 e o código CRC B68A9F24.
Referência: Processo nº SEI-170026/003640/2021 SEI nº 38508268
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico SEINFRA-RJ nº. XXX/2021. Data da Abertura: Data da Disputa: Requisições nº. Processo nº. SEI-170026/XXXXX/2021 | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe-se a prestar os serviços ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do Pregão Eletrônico SEINFRA-RJ nº XXX/2021. | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Unidade de Medida | Quant. | Marca Oferecida | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||
1 | ||||||||
2 | ||||||||
3 | ||||||||
4 | ||||||||
5 | ||||||||
DATA / / | Proponente - Assinatura responsável |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico SEINFRA-RJ nº. XXX/2021. Data da Abertura: Data da Disputa: Requisições nº. Processo nº. SEI-170026/XXX/2021 | |
DADOS BANCÁRIOS / LICITANTE: Banco (Nome/Número): Ag. (Nome/Número): Conta Corrente nº.: Telefone/Licitante: E-mail/Licitante: Contato/Licitante: INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA CNPJ: 08.599.767/0001-90 INSC. ESTADUAL: ISENTO END: XXXXX XX XXX XXXXXXXXX, Xx 000 – 0x XXXXX, XXX XXXXXXXXX – XX. CEP: 20.921-004 | ||
Data / / | Proponente - Assinatura responsável |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico SEINFRA-RJ nº XXX/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido da Secretaria de Infraestrutura e Obras-SEINFRA antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) Local e data
À/Ao
Pregoeira (o)
Ref. Pregão Eletrônico SEINFRA-RJ nº XXX/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) _, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal (is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro(a)
Ref. Pregão Eletrônico SEINFRA-RJ nº XXX/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
Local e data Ao(À)
Sr(a). Pregoeiro(a)
Ref. Pregão Eletrônico SEINFRA-RJ nº XXX/2021.
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)