TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. A PRESENTAÇÃO
1.1 Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002 para aquisição de peças e serviços para conserto de máquina pertencente a frota municipal.
2 OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é aquisição de peças e serviços para conserto da máquina pá- carregadeira FR12 pertencente a Secretaria de Obras.
2.2 Este pregão é do tipo menor preço por lote, com prazo de execução de 15 (quinze) dias e a vigência de 60 (sessenta) dias.
2.3 O valor global do objeto estima em R$ 33.385,87 (trinta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme abaixo e orçamento anexo ao processo.
RELAÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇO A SER LICITADAS
ITEM | QUAN | CODIGO | DESCRIÇÃO | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
PÇ | 1 | 75215160 | Válvula c/pedal freio w20 | 286,00 | 286,00 |
PÇ | 4 | 79058186 | Disco de freio 12b | 332,65 | 1.330,60 |
PÇ | 2 | 75222756 | Tubo freio fr 11/12b | 64,53 | 129,06 |
PÇ | 2 | 75222753 | Tubo de freio | 28,60 | 57,20 |
PÇ | 1 | 75222760 | Tubo | 34,93 | 34,93 |
PÇ | 2 | 75213444 | Cuíca freio fg85 | 322,92 | 645,84 |
PÇ | 2 | 75217202 | Cilindro mestre fr12b 75213445 | 360,10 | 720,20 |
PÇ | 2 | 7151332085 | Diafragma freio fr 12 8 | 17,16 | 34,32 |
PÇ | 2 | 7166011069 | Mola cuíca freio fr 12 | 12,24 | 24,48 |
PÇ | 4 | 79049872 | Reparo cil. Freio | 32,82 | 131,28 |
PÇ | 16 | 79085961 | Pastilha de freio fr 12 | 26,20 | 419,20 |
PÇ | 8 | 79085994 | Pistão | 83,13 | 665,04 |
PÇ | 1 | 75202989 | Compressor ar fr 12b | 2.812,60 | 2.812,60 |
PÇ | 2 | 79011386 | Filtro de ar externo | 59,54 | 119,08 |
PÇ | 2 | 79011387 | Filtro de ar interno | 24,54 | 49,08 |
PÇ | 4 | 75209267 | Filtro de combustível | 8,68 | 34,72 |
PÇ | 1 | 76003379 | Protetor filtro de ar | 101,40 | 101,40 |
PÇ | 4 | 75207931 | Reparo lev. Xx00/ xx00x | 102,06 | 408,24 |
PÇ | 2 | 75286813 | Reparo cil. Caçamba fr12 | 106,22 | 212,44 |
Uni. | 1 | 75222248 | Haste | 1.120,00 | 1.120,00 |
PÇ | 1 | 97047728 | Pampa | 111,80 | 111,80 |
PÇ | 1 | 79078543 | Reparo xxxx.xxx. hd fr 12b | 18,30 | 18,30 |
Um | 1 | 79078542 | Válvula | 225,60 | 225,60 |
Um | 2 | 79078589 | Válvula | 245,70 | 491,40 |
Um | 1 | 79078544 | Válvula | 221,62 | 221,62 |
Um | 2 | 79081888 | Reparo | 347,40 | 694,80 |
Um | 2 | 79078540 | Válvula | 442,65 | 885,30 |
Um | 2 | 79078592 | Tampa | 612,00 | 1.224,00 |
Um | 1 | 75206176 | Pistão | 123,66 | 123,66 |
Um | 1 | 75206179 | Pino | 188,74 | 188,74 |
PÇ | 6 | 75203074 | Retentor | 5,53 | 33,18 |
PÇ | 6 | 75206190 | Junta chapa | 11,55 | 69,30 |
PÇ | 12 | 75203073 | Retentor | 10,50 | 126,00 |
PÇ | 2 | 75213131 | Filtro hidráulica fr12 | 54,60 | 109,20 |
PÇ | 1 | 75214200 | Indicador de nível óleo | 28,60 | 28,60 |
PÇ | 1 | 75206391 | CJ. Eixo | 818,96 | 818,96 |
PÇ | 1 | 75206481 | Suporte | 370,05 | 370,05 |
PÇ | 1 | 73118051 | Guarnição | 15,37 | 15,37 |
PÇ | 1 | 71004849 | Filtro tela transmissão | 161,40 | 161,40 |
PÇ | 1 | 73118122 | Junta | 29,39 | 29,39 |
JG | 1 | 3320141 | Reparo transmissão | 423,62 | 423,62 |
JG | 1 | 3320143 | Reparo torque 18000 | 384,56 | 384,56 |
PÇ | 1 | 73118063 | Defletor | 315,38 | 315,38 |
PÇ | 1 | 75206393 | Impulsor | 652,60 | 652,60 |
PÇ | 1 | 75206486 | Extrator | 372,90 | 372,90 |
PÇ | 1 | 75206488 | Turbina 237815 clk | 507,15 | 507,15 |
PÇ | 1 | 75206399 | Tampa torque transmissão | 497,25 | 497,25 |
PÇ | 1 | 73118173 | Placa motriz 237142 | 176,15 | 176,15 |
PÇ | 4 | 73118074 | Placa motriz -2- | 48,62 | 194,48 |
PÇ | 1 | 73118175 | Disco 246615 | 72,07 | 72,07 |
PÇ | 1 | 73118072 | Rolamento | 69,68 | 68,68 |
PÇ | 3 | 73118096 | Anel | 38,36 | 115,08 |
PÇ | 5 | 73118093 | Jogo de mola prato | 46,63 | 233,15 |
PÇ | 1 | 73118097 | Rolamento | 46,80 | 46,80 |
PÇ | 1 | 75206407 | Rolamento | 112,60 | 112,60 |
PÇ | 1 | 73118095 | Luva | 133,10 | 133,10 |
PÇ | 1 | 73118112 | Espaçador | 96,48 | 96,48 |
PÇ | 2 | 73132784 | Rolamento | 188,76 | 377,52 |
PÇ | 1 | 73118134 | Rolamento | 184,55 | 184,55 |
PÇ | 1 | 75206417 | Rolamento | 39,00 | 39,00 |
PÇ | 42 | 73118089 | Disco externo liso 234109 | 13,74 | 577,08 |
PÇ | 40 | 73118088 | Disco bronze 237016 | 37,27 | 1.490,80 |
PÇ | 6 | 73118091 | Placa | 64,31 | 385,86 |
PÇ | 4 | 73118092 | Anel | 12,20 | 48,80 |
PÇ | 4 | 73118106 | Embolo c/ válvula | 126,36 | 505,44 |
PÇ | 2 | 75216020 | Cabo reversão fr12 1,956m | 73,84 | 147,68 |
PÇ | 1 | 75206390 | Bomba hidráulica transm. 237454 | 1.352,60 | 1.352,60 |
PÇ | 1 | 73118171 | Elemento transmissão clark | 82,95 | 82,95 |
PÇ | 1 | 73118119 | Carretel | 195,65 | 195,65 |
PÇ | 1 | 73118115 | Interruptor | 78,00 | 78,00 |
PÇ | 1 | 75206413 | Conjunto eixo tambor | 1.034,51 | 1.034,51 |
UN | 60 | Mão de obra | Hora de serviço a ser executado | 120,00 | 7.200,00 |
Máquina | Serviço | Valor total |
Pá-carregadeira FR12 | PEÇAS | R$ 26.185,87 |
Pá-carregadeira FR12 | SERVIÇO | R$ 7.200,00 |
TOTAL | R$ 33.385,87 |
2.4 Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços na Região, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, dos quais afixou-se o menor preço entre três orçamento em questão, conforme anexo ao processo.
3 DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 Aquisição de serviços e peças se justifica pelo fato de que o Município não possui equipamentos e servidores especializados para a execução do objeto.
3.2. O serviço, será executado no veículo pertencente a frota municipal, sendo uma pá-carregadeira FR12 que necessita de conserto pois a mesma está com vários problemas devido ao tempo de uso e não ter mais condições de trabalho.
3.3 Com o conserto da pá-carregadeira a Prefeitura Municipal poderá continuar auxiliando nas manutenção das estradas do município, mantendo a trafegabilidade.
4 LOCAL DE ENTREGA DO BEM
4.1 Os objetos licitados deverão ser realizado na sede da empresa contratada, sendo os custos de deslocamento por conta da empresa contratada.
5 PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 1 O prazo de entrega do objeto em condições de uso será de 15 (quinze) dias após a data de autorização de fornecimento, a ser emitida pelo Departamento de Licitação e Compras após a assinatura do contrato.
6 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 O recebimento do objeto terá como responsável o Sr. Xxxx Xxxxxx (Secretário de obras) e a Comissão de Recebimento de Materiais, Bens, Obras e Serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irão fazer a conferência do objeto de acordo com a especificação licitada.
6.2 Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para a substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
7 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado e/ou aditivado de acordo com a Lei 8666/93.
8 GARANTIA CONTRATUAL
8.1 A empresa deverá prestar garantia sobre o conserto das peças/serviços de no mínimo 90 dias, cláusula a ser inserida no contrato de execução.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar objeto em condições de uso na forma especificada em edital;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será permitido nenhum tipo de subcontratação do objeto licitado.
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos para o custeio da licitação serão recursos livres, consignados no orçamento das Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, mediante parecer contábil.
13 DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social (INSS e Federal CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.2 Fraudar na execução do contrato;
14.2.3 Comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4 Cometer fraude fiscal;
14.2.5 Não mantiver a proposta.
14.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.3.2 Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.3.3 Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.3.3.1Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.3.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.4.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro Do Iguaçu, 25 de abril de 2018.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx