CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, QUE SERÃO ENTREGUES A CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EMERGENCIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.878, DE 14 DE MAIO DE 2015,...
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, QUE SERÃO ENTREGUES A CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EMERGENCIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.878, DE 14 DE MAIO DE 2015, MEDIANTE TRIAGEM SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e a empresa Guacira Alimentos Ltda, para os fins que se especificam.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xx Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 46.231.890/0001–43, neste ato representada pela Secretária Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Desenvolvimento Social, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, R.G. nº. 25.350.226-3 e CPF nº. 000.000.000-00 e de outro lado a empresa GUACIRA ALIMENTOS LTDA, doravante denominado CONTRATADA, com sede a Rodovia Engenheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/n – Km 323 – Chácara Peixe, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo - SP, inscrita no CNPJ sob o no 48.347.736/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,
R.G. nº. 5.851.974-9 SSP/SP E CPF/MF nº. 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Contrato, em atenção a Lei Federal 13979/20, art. 4 e Lei Federal nº 8.666/1993, subsidiariamente, e nos termos da Dispensa nº 35/2020, regendo–se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato destina–se à aquisição de cestas básicas, que serão entregues a crianças e adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social emergencial nos termos do artigo 3º da lei municipal nº 2.878, de 14 de maio de 2015, mediante triagem social da secretaria municipal dos direitos das pessoas com deficiência e de desenvolvimento social, conforme Termo de Referência (Anexo I), e especificações descritas abaixo:
Item | Quantidade | Especificação |
01 | 318 | Cestas básicas, composta dos seguintes produtos: |
2 unidades | Arroz branco, tipo 1, embalagem 5 kg | |
2 unidades | Feijão carioquinha, tipo 1, embalagem 1 kg | |
1 unidade | Açúcar cristal branco, embalagem 5 kg | |
1 unidade | Café torrado e moído, embalagem 500 g | |
1 unidade | Biscoito doce, tipo maisena, embalagem com no mínimo 370 g | |
1 unidade | Biscoito de chocolate, embalagem com no mínimo 400 g | |
1 unidade | Achocolatado em pó, embalagem com no mínimo 400 g | |
1 unidade | Sal iodado refinado, embalagem 1 kg |
2 unidades | Macarrão comum, tipo espaguete, embalagem 500 g |
2 unidades | Óleo de soja, embalagem 900 ml |
1 unidade | Farinha de trigo, embalagem 1 kg |
2 unidades | Fubá mimoso, embalagem 500 g |
2 unidades | Molho de tomate, embalagem 340 g |
1 unidade | Sardinha em conserva com óleo, embalagem 125 g (lata) |
1 unidade | Sabonete em barra, embalagem com no mínimo 85 g |
1 unidade | Creme dental com flúor, embalagem com no mínimo 70 g |
1 unidade | Sabão em barra glicerinado, embalagem com 5 pedaços de 200 g cada uma (1 kg) |
1 unidade | Sabão em pó, embalagem 500 g |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência contado a partir da assinatura do mesmo, com vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
2.2. Pelos serviços ora ajustados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância total de R$ 30.028,74 (trinta mil e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos).
2.3. O pagamento será feito após a entrega dos produtos, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal a qual deverá ser assinada pelo Secretário responsável ou por servidor legalmente designado, comprovando a efetiva entrega dos produtos.
2.4. Qualquer irregularidade no documento fiscal apresentado implicará na interrupção do prazo de pagamento e na obrigação de emissão de novo documento fiscal válido e regular, reiniciando-se a contagem do prazo de pagamento previsto na cláusula 2.3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. As cestas básicas deverão ser entregues embaladas em plástico resistente, de forma fracionada conforme a necessidade da Secretaria, no prazo de 07 (sete) dias a contar da solicitação efetuada pela Secretaria responsável, no seguinte endereço e horário:
Secretaria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Desenvolvimento Social Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00 – Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX
Segunda a Sexta – Feira das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
3.2. No ato da entrega, as cestas serão conferidas e recebidas por funcionário responsável. Quaisquer divergências entre o objeto entregue e as especificações do termo de referência, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicarão na devolução, mesmo que detectado o vício após o recebimento provisório.
3.3. A CONTRATADA se responsabiliza pela qualidade dos produtos, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I), sendo os produtos entregues, todos de 1ª qualidade e acondicionados de forma correta para o transporte e armazenamento, e se obriga a substituir todos os itens que estiverem fora do prazo de validade e qualidade exigida.
3.4. A CONTRATADA se responsabiliza por substituir o objeto que vier a apresentar defeito(s) decorrente(s) da falha no processo de fabricação ou devido a má qualidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento de notificação expedida pela CONTRATANTE.
3.5. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da presente contratação e sua execução, em quaisquer das esferas: privada, federal, estadual e municipal.
3.6. A CONTRATADA, fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as qualificações e habilitações exigidas para a entrega dos produtos.
3.7. A CONTRATANTE, por si e ou por seus prepostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias para a entrega dos produtos, pela CONTRATADA.
3.8. A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme disposto na Lei Federal n. º 8.666/93, desde de que justificados.
3.9. Decorridos 12 (doze) meses do contrato, se requerido, havendo necessidade e comprovação para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
3.10. Caso haja algum imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos da Contratada e a remuneração por parte da Administração Pública, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo licitante, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento por meio de documentos fiscais, documentos públicos, convenções, pesquisas de órgãos especializados ou outros meios confiáveis e hábeis para tanto.
3.11. A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as consequências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei n° 8.666/93.
3.12. A CONTRATADA se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII.
3.13. A CONTRATADA deverá indenizar qualquer prejuízo causado à Administração Pública, na decorrência da execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
4.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma entre os casos previstos no artigo 79 e seguintes da Lei n° 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n° 8.883/94, bem como, fica assegurado a Contratante, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos na Lei citada e observados as disposições da Lei Federal 11107/2005 e Decreto Federal 6017/2007.
4.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão deste Contrato;
4.3. Se a Contratada ensejar o retardamento da execução do serviço, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer,
conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa até o limite máximo de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato,
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.4. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Administração, observadas, porém o direito a prévia e ampla defesa por parte da CONTRATADA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias uteis após o recebimento da notificação.
4.5. Das penalidades aplicadas caberá RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observados o procedimento estabelecido no artigo 109 da lei 8666/93, dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha ocorrer durante a execução e entrega dos produtos, principalmente os fatos que dependem de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
5.2. A presente Contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal nº 13979/20 e Lei Federal n.º 8.666/93 subsidiariamente, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, e demais disposições legais pertinentes à espécie, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, ou seus colaboradores, funcionários ou prepostos, não cabendo a CONTRATADA pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária e social.
5.3. As despesas para execução do presente contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, créditos especiais e ou repasse de recursos, na seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo
02.07.00 – Secretaria Direitos Pessoas c/ Deficiência e Desenv. Social
02.07.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente 324
3.3.90.30.00 – Material de Consumo Recurso 01 – Tesouro
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
6.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e ou ações decorrentes da presente contratação, que não forem resolvidas por via administrativa.
6.2. E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cruz do Rio Pardo, …….... de de 2020.
CONTRATANTE: P.M.S.C. Rio Pardo/SP CONTRATADA: Guacira Alimentos Ltda Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal dos Direitos das Sócio - Administrador Pessoas com Deficiência e Des. Social
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
A presente dispensa tem como finalidade a aquisição de cestas básicas, que serão entregues a crianças e adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social emergencial nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.878, de 14 de maio de 2015, mediante triagem social da Secretaria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Desenvolvimento Social.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
As cestas básicas deverão entregues conforme o detalhamento previsto no presente Termo de Referência.
QTDE | PRODUTO |
318 | CESTA BÁSICA Contendo os itens listados abaixo: 02 unid. de arroz branco, tipo 1, embalagem de 5kg 02 xxxx.xx feijão carioquinha, tipo 1, embalagem de 1kg 01 unid. de açúcar cristal branco, embalagem de 5kg 01 unid. de café torrado e moído, embalagem de 500g 01 unid. de biscoito doce, tipo maisena, embalagem com no mínimo 370g 01 unid. de biscoito de chocolate, embalagem com no mínimo 400g 01 unid. de achocolatado em pó, embalagem com no mínimo 400g 01 unid. de sal iodado refinado, embalagem de 1kg 02 xxxx.xx macarrão comum, tipo espaguete, embalagem de 500g 02 unid. de óleo de soja, embalagem de 900ml 01 unid. de farinha de trigo, embalagem de 1Kg 02 unid. fubá mimoso, embalagem de 500g 02 unid. de molho de tomate, embalagem de 340g 01 unid. de sardinha em conserva com óleo, embalagem de 125g(lata) 01 unid. de sabonete em barra, embalagem com no mínimo 85g 01 xxxx.xx creme dental com flúor, embalagem com no mínimo 70g 01 unid. de sabão em barra glicerinado, embalagem com 5 pedaços de 200g cada uma (1kg) 01 unid. de sabão em pó, embalagem de 500g |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente aquisição faz parte das medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), visando atender demanda urgente, imprevisível em decorrência da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) da
pandemia do COVID-19, doença respiratória aguda causada pelo Novo Coronavírus (SARS-COV-2), em virtude da rápida difusão do vírus por vários países.
Justificamos o pedido visto que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na qualidade de gestor deliberativo do fundo, é o órgão responsável pela
definição dos critérios de utilização dos recursos públicos ali contidos e visando à realização das ações destinadas às crianças e adolescentes, deliberou conforme Resolução CMDCA nº 06, de 31 de março de 2020, aprovando a utilização de recursos financeiros do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para aquisição de produtos
que compõem cestas básicas, devido à situação emergencial e de calamidade pública em virtude da pandemia decorrente da infecção pelo Coronavírus (COVID-19), reconhecida pelo Estado e Município, hipótese excepcional de possibilidade de utilização das verbas do Fundo em favor das crianças e adolescentes e suas famílias, em conformidade com artigos 6º e 227 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 2.878/2015, que serão adquiridos e entregues a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social emergencial nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.878, de 14 de maio de 2015, mediante triagem social da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Social.
4. EXECUÇÃO
As cestas básicas deverão ser entregues embaladas em plástico resistente.
A validade mínima dos produtos deverá ser de no mínimo 04 meses a partir da data de entrega.
Os pedidos dos produtos que compõem cestas básicas deverão ser entregues nos endereços listado neste Termo de Referência, no prazo de 07 (sete) dias a contar da solicitação efetuada por esta Secretaria.
5. PRAZO
O referido contrato deverá ser por um prazo de 6 (seis) meses.
6. CONDIÇÕES DE ACEITE
Após o recebimento dos produtos, deverão ser observadas as seguintes condições de aceite:
6.1. Os produtos entregues somente serão aceitos após a verificação de conformidade com as especificações descritas neste Termo de referência, sendo que serão recusados inteiramente pelo gestor do contrato.
6.2. No ato da entrega, as cestas serão conferidas e recebidas por funcionário responsável e quaisquer divergências entre o objeto entregue e as especificações deste termo, no que tange à qualidade e quantidade e preços, implicarão na devolução, mesmo que detectado o vício após o recebimento provisório.
6.3. No caso de recusa dos materiais fornecidos, a empresa contratada terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para providenciar a sua substituição, contatados a partir da comunicação oficial feita pela Contratante.
7. PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados em conformidade com os pedidos, através de depósito e/ou transferência bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, até 15 (quinze) dias após a entrega do documento fiscal.
8. LOCAIS DE EXECUÇÃO
As entregas deverão ser realizadas nos seguintes endereços, das 08h às 11h e das 13h às 16h:
Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Desenvolvimento Social,
Xxx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
Santa Cruz do Rio Pardo/SP
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
9.1 Fornecer o objeto de acordo com as condições especificações quantitativas e qualitativas mínimas estabelecidas neste termo.
9.2 Substituir o objeto que vier a apresentar divergências entre o objeto entregue e as especificações deste termo, no que tange à qualidade e quantidade e preços, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contatados a partir da comunicação oficial feita pela Contratante.
9.3 Responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre objeto, bem como pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos vendidos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
10.1 Proporcionar todos os meios indispensáveis à boa execução do contrato, prestando as informações e os esclarecimentos pertinentes, que venham a ser solicitados pela Contratada.
10.2 Comunicar oficialmente à Contratada qualquer irregularidade verificada no fornecimento do objeto.
11. ORIENTAÇÕES GERAIS
Para a perfeita execução do objeto da presente dispensa, deverão ser observadas as seguintes orientações:
• A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: Município de Santa Cruz do Rio Pardo;
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Desenvolvimento Social