Dicas para a Elaboração do Contrato de Prestação de Serviços
Dicas para a Elaboração do Contrato de Prestação de Serviços
- Para contratação de Responsável Técnico por empresa -
Toda empresa que pretende registrar-se junto ao CAU/SC, deve apresentar um Arquiteto e Urbanista como Responsável Técnico. Existem diversas formas de contratação deste profissional, dentre elas o ‘Contrato de Prestação de Serviços’.
Este documento tem o objetivo de auxiliar na elaboração dos contratos de prestação de serviço, no que se refere as informações necessárias para a análise realizada pelo CAU/SC, diminuindo as chances de que sejam necessárias correções.
No entanto, estas dicas não afastam a importância de cada empresa contratar um profissional especializado (normalmente um advogado) para auxiliar na elaboração de seus contratos, buscando assegurar a sua correspondência com os serviços que estão sendo especificados e com a realidade que os envolvem e, assim, assegurar a qualidade do documento
1. Qualificação das partes:
Devem constar no contrato de prestação de serviços os dados do profissional, como seu nome, CPF e número de registro no CAU, e os dados da empresa, como a sua razão social, CNPJ, endereço, telefone e dados pessoais do responsável legal.
O endereço da empresa no contrato de prestação de serviços deve ser o mesmo constante no contrato social e no comprovante de CNPJ.
2. Objeto do contrato:
É necessário que o contrato informe de forma clara que o profissional está sendo contratado para ser o responsável técnico pela empresa e pelas atividades que ela desenvolver e que estejam no escopo das suas atribuições como Xxxxxxxxx e Urbanista.
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx00.xxx - Resolução nº 21 do CAU/BR).
A responsabilidade técnica não pode ser por apenas uma obra ou serviço ou ser limitada a determinadas atividades, quando a empresa desenvolve outras atividades que são atribuição do profissional.
O Responsável Técnico responde por todas as atividades de Arquitetura e Urbanismo desempenhadas pela empresa e deve assegurar que as atividades sejam desempenhadas em conformidade com os melhores métodos e técnicas.
3. Período de vigência:
Também devem constar a data em que se iniciará e o prazo de duração do contrato. Ressaltamos que os contratos por prazo indeterminado possuem validade de apenas 4 anos, conforme o artigo 598 do Código Civil.
Sendo o contrato por prazo indeterminado e tendo passado 4 anos, será necessário elaborar novo contrato de prestações de serviços e enviá-lo ao CAU.
Ao preencher o RRT de desempenho de cargo ou função técnica, certifique-se de que as datas constantes no contrato são as mesmas datas cadastradas no RRT. (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx- juridica/ Pergunta 05 – Como faço o RRT de Desempenho de Cargo ou Função Técnica?)
4. Remuneração:
É necessário constar no contrato de prestação de serviços o valor que será recebido pelo profissional pelos seus serviços, sendo obrigatório o atendimento ao salário mínimo profissional, conforme a tabela de salário mínimo profissional disponível no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2019/01/C%C3%81LCULO-DO- SAL%C3%81RIO-M%C3%8DNIMO.pdf.
Ao preencher o RRT de desempenho de Cargo ou Função, informe o valor dos honorários no campo “valor do contrato/honorários” de acordo com o informado no contrato de prestação de serviços.
5. Carga-horária:
Informe no contrato a carga-horária pelo qual o responsável técnico se dedicará à empresa, levando em consideração a carga-horária mínima do responsável técnico, disponível para consulta no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2018/03/Tabela-de-Carga-hor%C3%A1rio-m%C3%ADnimo-do- respons%C3%A1vel-t%C3%A9cnico.pdf
Ao preencher o RRT de desempenho de cargo ou função técnica, preencha o campo “Unidade de medida” com a carga horária e o campo “Quantidade” com a periodicidade (recomendamos que a carga-horária seja informada em “horas semanais – h/sem”).
6. Assinatura e rubricas:
Caso possua mais de uma página, é necessário que todas elas, com exceção da última, estejam rubricadas pelo representante da empresa, pelo profissional e pelas testemunhas (caso haja testemunhas), e a última página deve estar assinada por todas as partes.
Para a inclusão de um responsável técnico por uma empresa já registrada no CAU ou para o registro de uma empresa no CAU poderá ser necessário o envio da cópia autenticada do contrato para a sede do CAU/SC. Sendo necessário, será solicitado via e-mail o envio do documento após o cadastro da solicitação.
7. Distrato:
Sugerimos que o contrato possua uma cláusula que preveja as condições para o desvínculo entre as partes, facilitando o procedimento caso profissional ou empresa desejem o encerramento do contrato.
A rescisão contratual deve ser comunicada ao CAU/SC pela parte que teve a iniciativa imediatamente após o ocorrido, devendo, conforme o caso, ser solicitado o desvínculo do Responsável Técnico, a baixa ou interrupção do registro da empresa ou a indicação de novo Responsável Técnico. (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx/ Pergunta 02 – Como solicitar a desvinculação da responsabilidade técnica por uma empresa? Pergunta 08 – Como solicitar a baixa de registro de uma empresa Pergunta 09 – Como solicitar a interrupção do registro de uma empresa no CAU?)
Consulte o tutorial de como solicitar o registro de uma empresa no CAU e de como preencher o RRT de desempenho de cargo ou função técnica no link:
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/.
Sugerimos que, caso a empresa deseje participar de licitação ou de outra tipo de modalidade de concorrência pública, em que haja limite de prazo para inscrição, que o seu registro seja solicitado com antecedência mínima de 20 dias, para o caso de serem necessárias correções que exijam o envio de documentos ao CAU/SC ou no caso de a demanda do setor de análise não permitir a análise da solicitação num prazo exíguo.