EDITAL N.º 001/2022
EDITAL N.º 001/2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 001/2022
XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Presidente da Câmara de Vereadores de Osório, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, em conjunto com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE- RS, em razão do Contrato nº 002/2022, para preenchimento de vagas de estágio não-obrigatório remunerado, o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo será executado por intermédio do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE- RS, o qual será responsável pela elaboração dos conteúdos programáticos das matérias, a elaboração, a aplicação, a correção e a identificação das provas; o reexame das provas; as classificações e reclassificações necessárias.
1.2 A Supervisão de todos os atos do presente Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor do Departamento Pessoal.
1.3 A divulgação oficial do teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas do Processo Seletivo serão publicadas nos sites do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE-RS e site oficial da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSORIO. (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
1.4 O Processo Seletivo será composto pela aplicação de provas objetivas de caráter classificatório na modalidade online, a ser realizada pelo CIEE/RS.
1.5 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio dar-se-á sob o regime da Lei Federal n.º 11.788/2008.
1.6 A inscrição para o Processo Seletivo implica no conhecimento imediato e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas e dos requisitos para realização do estágio de cada área/curso dispostos neste Edital.
1.7 Do Cronograma do Processo Seletivo:
Publicação do Edital | 01/11/2022 |
01/11/2022 à 16/11/2022 | |
Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos | 17/11/2022 |
Período de Recursos referentes à Homologação das Inscrições* | 17/11/2022 a 21/11/2022 |
Homologação Final das Inscrições e Convocação para Prova Online | 23/11/2022 |
Realização das Provas Online | 24/11/2022 às 19:30 h |
Divulgação dos Gabaritos Preliminares | 25/11/2022 |
Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares* | 25/11/2022 a 28/11/2022 |
Divulgação dos Gabaritos Definitivos | 02/12/2022 |
Publicação das Notas Preliminares | 02/12/2022 |
Recebimentos de Recursos Administrativos das Notas Preliminares* | 02/12/2022 a 05/12/2022 |
Divulgação das Notas Definitivas | 07/12/2022 |
Sorteio para os Casos de Empate | 08/12/2022 |
Publicação da Classificação Final | 09/12/2022 |
(*) não havendo recurso interposto, passa-se ao item seguinte do cronograma.
2. DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de estágio conforme descrito abaixo, bem como das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
Nível | Curso/Área | Vagas Disponíveis |
Médio/ Técnico | Ensino Médio ou Técnico em Administração | 5 + CR* |
Educação Especial | Educação Especial | 1 |
Superior | Bacharelado em Administração | 2 + CR* |
Superior | Direito | 2 + CR* |
Superior | Jornalismo | CR* |
*Cadastro Reserva
2.2 A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato ao estágio na Câmara municipal de Vereadores de Osório, e sim a expectativa de realizá-lo segundo o número de vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração, e sendo chamados pela ordem de classificação final na prova objetiva.
2.3 É assegurada a concessão de bolsa-auxílio como contraprestação do estágio não-obrigatório, conforme tabela abaixo:
Ensino Superior | 30 h semanais | R$ 1.100,00 |
Ensino Médio, Técnico ou Educação Especial | 20 h semanais | R$ 800,00 |
2.3.1 Os valores acima informados serão pagos aos estagiários mensalmente, conforme frequência e assiduidade dos mesmos ao estágio, que será verificada e controlada pelos seus respectivos supervisores, deduzindo-se da bolsa-auxílio as faltas injustificadas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Não serão cobradas taxas de inscrição dos candidatos.
3.2 As inscrições estarão abertas no período de 1º DE NOVEMBRO DE 2022 e serão feitas através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE-RS.
3.3 Após inscrever-se o candidato receberá o comprovante de inscrição.
3.3.1 O comprovante de inscrição não garante ao candidato a homologação da inscrição, a qual deverá ser conferida em Edital, conforme cronograma contido no item 1.7.
3.4 O preenchimento correto da Ficha de Inscrição e as informações nela contidas são de inteira responsabilidade do candidato.
3.5 Após a efetivação da inscrição com a emissão de comprovante, não será aceito pedido de alteração
da opção de área/curso selecionado.
3.6 Não serão aceitas inscrições por fax, via postal ou qualquer outro meio que não esteja descrito no item 3.2.
3.7 O(A) CANDIDATO(A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais fornecidos na inscrição, serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/RS de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimen - to, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderá acarretar nas suas responsabilizações.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para as áreas/cursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público, da área para o qual o candidato se inscreveu, de acordo com o art. 16, inciso V da Constituição Federal, Lei Federal 11.788/2008.
4.2 O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a área/curso a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá enviar ao CIEE de Osório – através do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até o dia 16/11/2022, os seguintes documentos:
a) requerimento solicitando vaga especial (conforme modelo do Anexo III deste Edital), constando:
a1) o tipo de deficiência, atestado por profissional médico competente, que emitirá parecer/laudo sobre a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
a2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital).
b) documento original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
4.3 Os pedidos devem ser formalizados por escrito, no próprio anexo, e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4 Caso o candidato não encaminhe o requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
4.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.6 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.7 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, a avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
5. DAS PROVAS, CLASSIFICAÇÃO E DEMAIS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Para todas as vagas, o Processo Seletivo consistirá de Prova Objetiva de caráter classificatório, aplicadas de forma exclusivamente online, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, compatível com o nível de escolaridade para qual se inscreveu o candidato;
5.2 A prova objetiva online se realizará na data de 24 de novembro de 2022, às 19:30h através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, e terá duração máxima de 60 minutos.
5.3 O candidato deverá ter cadastro ativo no Portal do CIEE-RS e ter realizado a inscrição no Processo Seletivo de Estagiários.
5.4 Para realização da prova, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, com sua senha individual.
5.5 O candidato deverá ler com atenção as orientações da prova antes de responder as questões.
5.6 Caso o candidato saia do Portal do CIEE-RS por algum motivo, ele poderá retornar ao mesmo e será redirecionado para questão na qual parou.
5.7 O CIEE-RS e Câmara Municipal de Vereadores de Osório RS não se responsabilizam por quedas ou falhas na rede elétrica e/ou internet utilizada pelo candidato quando da realização das provas.
5.8 O acesso à prova deve ser realizado através de um computador (PC Desktop ou Notebook), que tenha como navegador o Microsoft Edge ou Google Chrome. Não será possível realizar a prova por meio de smartphone.
5.9 Os conteúdos para as provas objetivas de cada nível são os constantes no Anexo I deste Edital.
5.10 A pontuação para a prova objetiva de todos os níveis seguirá a tabela abaixo:
Prova | Conteúdo | Nº Questões | Peso Total |
Objetiva | 1. Língua Portuguesa | 05 | 25,0 |
2. Matemática e Raciocínio Lógico | 05 | 25,0 | |
3. Conhecimentos Gerais | 10 | 50,0 |
100,0
Total
5.12 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova objetiva, seja qual for o motivo alegado.
6. DOS RECURSOS
6.1 Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento da homologação de inscrição;
b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) Aos resultados das provas aplicadas no Processo Seletivo.
6.2 Todos os recursos deverão ser interpostos dentro do prazo informado para tal no cronograma.
6.3 Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão enviados ao Departamento Pessoal da Câmara municipal de Vereadores de Osório ao CIEE-RS para análise.
6.3.1 Os referidos recursos deverão ser protocolados no Departamento Pessoal conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital, e deverão conter os seguintes elementos:
a) nome completo e o número de inscrição;
b) área/curso ao qual concorre;
c) razões do pedido de revisão;
d) exposição detalhada das razões que o motivaram.
6.4 Não serão aceitos os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
6.5 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
6.6 Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.
6.7 Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
6.8 Os processos referentes às respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos no local onde foram protocolados, durante um período de uma semana, em que os interessados poderão ter vista das informações constantes nos mesmos.
6.9 Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.
7. DOS RESULTADOS
7.1 A lista da classificação final da prova objetiva do Processo Seletivo apresentará os candidatos aprovados, por ordem de classificação por curso/área.
7.2 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos na prova objetiva.
7.3 Na hipótese de igualdade no total de pontos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior nota em Língua Portuguesa;
b) maior nota em Matemática;
c) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
d) sorteio público
8. DA HOMOLOGAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA E DOS DEMAIS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A homologação da primeira etapa do Processo Seletivo se dará tão logo sejam vencidos todos os prazos previstos neste Edital.
8.2 Sua divulgação se dará por meio de publicação nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.3 Após a publicação da Homologação Final, conforme a necessidade de preenchimento das vagas, serão convocados os candidatos para a entrega de documentação.
9. DA CONVOCAÇÃO E DO ESTÁGIO
9.1 São requisitos para ingresso no estágio na Câmara Municipal de Vereadores de Osório.
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou português, no amparo legal do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter no mínimo 16 anos de idade;
c) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do estágio do qual se inscreveu;
d) ter matrícula e frequência regulares;
9.2 O não atendimento dos requisitos elencados no item 9.1 desclassificará imediatamente o candidato do Processo Seletivo, independentemente da classificação obtida.
9.3 A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, para a retirada da documentação necessária à formalização do Termo de Compromisso de Estágio, será feita pelo Departamento Pessoal por meio de envio de e-mail e/ou Whattsapp, para os endereços eletrônicos e números de telefone informados no ato da inscrição.
9.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado, nos dias e horários informados no e-mail e/ou
Whattsapp.
9.5 Os candidatos que não comparecerem e não apresentarem, em até 2 (dois) dias, justificativa quanto à ausência na mesma, passarão para o final da lista de classificação referente ao seu curso/área.
9.6 Os candidatos que, após a retirada da documentação necessária para formalização do Termo de Compromisso de Estágio, não iniciarem o estágio na data estipulada, estarão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
9.7 O estágio terá duração de até no máximo 2 (dois) anos, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, consoante o disposto no artigo 11 da Lei Federal n 11.788/2008.
9.8 Ao estudante que já estagiou na Câmara Municipal de Vereadores Osório será facultada a realização de novo estágio referente ao período faltante para completar os dois anos de estágio, desde que este período seja maior que 6 meses.
9.9 Não haverá segunda convocação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados referente ao seu curso/área.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A validade do Processo Seletivo será de 12 (meses) meses a contar da data de homologação da primeira etapa, prorrogável por mais 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Administração.
10.2 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, ouvido o Centro de Integração Empresa – Escola – CIEE/RS responsável pela realização do Processo Seletivo.
10.4 Ao candidato será disponibilizado, para cópia, o Edital de Abertura e seus anexos, na íntegra, nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
10.5 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Conteúdos programáticos da prova objetiva. Anexo II – Modelo de Formulário de Recurso.
Anexo III – Requerimento I – Pessoas com Deficiência
Osório, 31 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
ANEXO I – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS GERAIS:
• Informações referentes a temas relacionados à atualidade, cidadania, consciência ecológica, geografia, história, meio ambiente e cultura.
LÍNGUA PORTUGUESA:
• Leitura e interpretação de texto; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto.
• Ortografia; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; acentuação.
• Pontuação de frases; sinais de pontuação e seu uso.
• Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos; singular e plural; masculino e feminino;
• Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias.
• Termos da oração.
• Concordância nominal e verbal.
• Emprego e flexão de tempos e modos verbais.
MATEMÁTICA:
• Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo.
• Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas.
• Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar.
• Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo.
• Expressões numéricas: operações básicas.
• Razões e proporções.
• Regra de três simples e composta.
• Juros simples e compostos.
• Porcentagem.
• Funções e Equações de 1º e 2º graus.
• Interpretação de tabelas e gráficos.
• Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros.
• Estatística: média aritmética.
• Raciocínio lógico.
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE RECURSO
Ao Departamento Pessoal da Câmara Municipal de Osório
Nome do Candidato:
Nº Inscrição: Área/ Curso:
Processo Seletivo Público para Estagiários N.º 01/2022 TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ( ) CONTRA QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA
( ) CONTRA NOTAS PRELIMINARES
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
Data: / /
Assinatura do candidato
XXXXX XXX: FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Nome do Candidato:
Nº da Inscrição:
( ) Venho por meio deste, assegurar o direito de inscrição no referido Processo Seletivo, para concorrer às vagas reservadas as Pessoas com Deficiência, conforme disposto DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – deste Edital.
Tipo de deficiência:
( ) Venho por meio deste solicitar condições especiais para o dia de prova. Descrever qual condição especial necessita. Motivo/Justificativa:
Preencher os dados abaixo, com base no laudo.
• Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
• Nome do Médico Responsável pelo laudo:
É obrigatória a apresentação de XXXXX MÉDICO com XXX, junto a esse requerimento.
, de de 2022.
Assinatura do Candidato