FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLÓGICA - FACTO
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRAS)
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLÓGICA - FACTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2024 UASG 462939
(Processo Administrativo n.°01/2024)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Eventual contratação de serviços de informática e aquisição de itens informática e medição, a fim de dar subsídios quanto à estrutura e desenvolvimento das atividades à equipe de coordenação dos Projetos nº 138, 139, 195, 202, 204, 205 e 225, selecionados por chamadas públicas voltadas às instituições da Rede, juntamente com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto), conforme as especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNID | QTD | UNIT. | TOTAL |
1 | Notebook – Conforme descrição completa no apêndice B | 613702 | UND. | 17 | R$ 6.157,79 | R$ 104.682,43 |
2 | Tablet – Conforme descrição completa no apêndice B | 613323 | UND. | 14 | R$ 1.442,36 | R$ 20.193,04 |
3 | Monitor – Conforme descrição completa no apêndice B | 613324 | UND. | 45 | R$ 1.722,72 | R$ 77.522,40 |
4 | Kit teclado e mouse – Conforme descrição completa no apêndice B | 445539 | UND. | 7 | R$ 129,17 | R$ 904,19 |
5 | Óculos realidade virtual– Conforme descrição completa no apêndice B | 605969 | UND. | 20 | R$ 2.912,79 | R$ 58.255,80 |
6 | Filamento para impressora/caneta 3D. Material PLA ULTRA SILK. Diâmetro 1,75mm. Peso líquido: 1kg. Modelo de referência: 3D LAB. CORES: Ouro = 10 UNIDADES Vermelho = 10 UNIDADES Turquesa = 10 UNIDADES Rainbow Lollipop = 5 UNIDADES Ouro e Roxo = 5 UNIDADES Vermelho e Azul = 5 UNIDADES Verde e Azul = 5 UNIDADES | 482407 | UND. | 50 | R$ 266,23 | R$ 13.311,50 |
7 | Filamento para impressora/caneta 3D. Material PLA SILK. Diâmetro 1,75mm. Peso líquido: 1kg. Modelo de referência: 3D LAB. CORES: Maça Verde = 10 UNIDADES Pink = 10 UNIDADES Azul Meia Noite = 10 UNIDADES Lavanda = 10 UNIDADES | 482407 | UND. | 40 | R$ 182,27 | R$ 7.290,80 |
8 | Filamento para impressora/caneta 3D. Material PLA / PLA PREMIUM. Diâmetro 1,75mm. Peso líquido: 1kg. Modelo de referência: 3D LAB ou GTMax 3D. CORES: ROXO = 5 UNIDADES BRANCO = 20 UNIDADES VERDE = 20 UNIDADES AZUL TRANSLÚCIDO = 10 UNIDADES AMARELO = 5 UNIDADES VERMELHO = 5 UNIDADES LARANJA = 5 UNIDADES BRONZE = 5 UNIDADES PRETO = 5 UNIDADES | 482407 | UND. | 80 | R$ 124,63 | R$ 9.970,40 |
9 | Bico para impressora 3D. Bico tipo/modelo MK8 para Impressora 3D Creality Ender 3. Diâmetro: 0,4mm. Bico em material Latão com ponta usinada. Modelo de referência: 3D LAB. | 458870 | UND. | 8 | R$ 17,80 | R$ 142,40 |
10 | Bico para impressora 3D. Bico tipo/modelo MK8 para Impressora 3D Creality Ender 3. Diâmetro: 0,2mm. Bico em material Latão com ponta usinada. Modelo de referência: 3D LAB. | 458870 | UND. | 2 | R$ 17,80 | R$ 35,60 |
11 | Bico para impressora 3D. Bico tipo/modelo MK8 para Impressora 3D Creality Ender 3. Diâmetro: 0,6mm. Bico em material Latão com ponta usinada. Modelo de referência: 3D LAB. | 458870 | UND. | 2 | R$ 17,80 | R$ 35,60 |
12 | Bico para impressora 3D. Bico V5/V6 Rosca M6 E3d Nozzle. Diâmetro: 0,4mm. Para filamento 1,75mm. Modelo de referência: GTMax 3D. | 458870 | UND. | 8 | R$ 34,71 | R$ 277,68 |
13 | Tubo para impressora 3D. Tubo de PTFE tipo Capricorn para série Ender (Creality). 1,75mm. Comprimento: 1 metro. Modelo de referência: 3D LAB. | 458890 | UND. | 6 | R$ 134,63 | R$ 807,78 |
14 | Tubo para impressora 3D. Tubo de PTFE para impressora 3D Bowden A1V2. 1,75mm. Modelo de referência: GTMax 3D. | 458890 | UND. | 6 | R$ 16,27 | R$ 97,62 |
15 | Conector. Conector Pneumático tipo Joint PC4-01-M10 para série Creality. Conector bowden PC4-M10 para tubo Ptfe de 4mm e filamento de 1.75mm de diâmetro. Modelo de referência: Creality. | 608647 | UND. | 15 | R$ 16,09 | R$ 241,35 |
16 | Base De Vidro. Base de vidro para mesa aquecida para Impressora 3D Creality Ender 3. Suporte até 130º C. Dimensões: 235mm X 235mm X 4mm. Modelo de referência: 3D LAB. | 484149 | UND. | 2 | R$ 36,63 | R$ 73,26 |
17 | Base De Vidro. Base de vidro para mesa aquecida para Impressora 3D GTMax 3D A1V2. Modelo de referência: GTMax 3D. | 484149 | UND. | 2 | R$ 34,70 | R$ 69,40 |
18 | Adesivo Líquido. Adesivo líquido para impressora 3D. Incolor. Aplicável em: ABS, PLA, Tritan, Hips, Wood, Fibra de Carbono, Petg, ABS-PC e outros. Frasco de 100ml. Marca de referência: X.Xxxx (ABOND). | 612721 | UND. | 5 | R$ 63,37 | R$ 316,85 |
19 | Fonte de alimentação Creality 24v 350w. Para impressora GR-10 / Ender Series. Peso do produto com embalagem: 0.63Kg. Marca de referência: CREALITY. | 479988 | UND. | 1 | R$ 365,81 | R$ 365,81 |
20 | Kit com 6 refis originais de tinta para Impressora EPSON Ecotank L8180 (T555/T554). Compatibilidade: L8180. Conteúdo da embalagem: 1 refil de tinta amarela EPSON T555; 1 refil de tinta ciano EPSON T555; 1 refil de tinta cinza EPSON T555; 1 refil de tinta magenta EPSON T555; 1 refil de tinta preto EPSON T555 e 1 refil de tinta preto pigmentando EPSON T554. | 335428 | KIT | 10 | R$ 800,33 | R$ 8.003,30 |
21 | Impressora 3D de médio porte. Área de Impressão 250 x 250 x 400mm; Velocidade de impressão de até 150 mm/s com uma resolução de 0,1 milímetros; Gabinete de Acrílico com sistema de suporte mecânico, permitindo maior variedade de materiais pra impressão; Display TouchScreen mínimo de 4,3 Polegadas; Extrusora com dupla engrenagem; Diâmetro de filamento: 1.75 mm; Materiais compatíveis com: PLA, ABS, PTGE, TPU, Wood , PVA e Fibra de Carbono; Número de extrusora: 01 (uma) no mínimo; Diâmetro de Bico: Padrão 0.4 mm, compatíveis: 1/0.2/0.3/0.4/0.5/0.6/0.7/0.8/0.9 e 1.0mm; Tamanho útil de impressão: 250x250x400mm; Nivelamento de Mesa: Manual; Tipo de conectividade: Cabo USB e Cartão SD; Softwares compatíveis com: Repetier Host, Utilmaker Cura, Simplify 3D, dentre outros; Formatos de arquivo suportados: STL, OBJ, AMF e G-code; Sistemas Operacionais compatíveis: Windows, Mac e Linux; Voltagem: Bivolt (Chaveada) AC 100 - 240v 50-60Hz, com fonte de alimentação: DC 24v 21A 360w; Superfície de impressão: Vidro (Carborundum); Com cartão Micro SD 64 GB com adaptador; Kit Ferramentas para montagem; Agulha para desentupimento; Suporte para filamento; Alicate de corte | 612204 | UND. | 2 | R$ 3.460,57 | R$ 6.921,14 |
22 | Dock USB. Estação de carregamento USB com, no mínimo, 5 (cinco) portas USB tipo A (fêmea) com entrada AC bivolt 100-240 | 602802 | UND. | 8 | R$ 96,48 | R$ 771,84 |
23 | Totem móvel de energia (estação de carregamento) com 6 (seis) tomadas 3x0,75 milímetros, altura entre 45 (sessenta e cinco) a 75 (setenta e cinco) centimetros. | 455733 | UND. | 8 | R$ 812,00 | R$ 6.496,00 |
24 | Impressora 3d. Area de impressao : 350 x 350 x 400 mm. Diametro do Filamento de 1.75mm. Diametro do Nozzle standard 0,4mm. Materiais de impressao em PLA, ABS, PETG, Wood, PVA, carbon fiber e outros. Precisao de posicionamento de eixo Z em 0,004mm / XY 0,012mm. Velocidade maxima de impressao entre 95 e 105 mm/s. Espessura da camada : 0,1 - 0,4 mm ajustavel. Temperatura maxima da mesa entre 105 e 115 grausC. rame com Perfil de Aluminio. Garantia com o Fabricante : 01 ano. Sistema Operacional: Windows, Linux, OS. Será | 612204 | UND. | 1 | R$ 7.178,36 | R$ 7.178,36 |
utilizada para a construção das partes e peças dos protótipos de avadores circulares e lineares. | ||||||
25 | Software SolidWorks 3DEXPERIENCE premium Licença vitalícia com serviços de assinatura por mais 2 anos. Programa utilizado para a construção de partes e peças de máquinas e implementos. O solicitante possui experiência no uso do programa, neste forma feitos os desenhos dos últimos depósitos de patentes. O programa Solidworks possui o melhor sistema infinitesimal para união de peças, com a construção de arestas bem definidas. | 25879 | UND. | 1 | R$ 849,00 | R$ 849,00 |
26 | Projetor multimidia, tecnologia 3Lcd, lâmpada de vapor de mercúrio para iluminação, mínimo de 3000 lúmens, Modo de projeção: Frontal / traseiro / teto, resolução nativa 1024 x 768 XGA, Razão de aspecto: 4:3, conectividade HDMI e ao alto-falante integrado de no mínimo 5W, vida útil de lâmpada de no mínimo de 12.000 horas, Bivolt. Marca/Modelo: Epson W01 | 613277 | UND. | 1 | R$ 6.075,33 | R$ 6.075,33 |
27 | Notebook Windows 10; CPU intel Core i5; LCD 15’6; Memoria 16 GB SSD 500 GB, 12ª geração em diante. | 613702 | UND. | 1 | R$ 5.031,83 | R$ 5.031,83 |
28 | APARELHO SMARTPHONE Dualchip desbloqueado. Sistema operacional: IOS 14 (ou superior) 2. Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz) 3. Rede de dados 3G, 4G e 5G nos padrões autorizados pela ANATEL 4. Processador de 6 núcleos (Hexacore) com velocidade mínima de 1,8 GHz 5. Memória interna mínima de 128GB 6. Memória RAM de 4GB. 1. Chip A14 Bionic ou superior; 2. Tela com 5,4 polegadas (diagonal) ou superior; 3. Sistema Operacional iOS 14 ou superior; 4. Processador mínimo 6 núcleos (hexacore); 5. Velocidade processador mínima de 1,8 GHz; 6. Armazenamento interno: 128GB ou superior; 7. Memória RAM mínimo 4GB; 8. Câmera de 12MP, Abertura ƒ/2.2; 9. Conectividade (obrigatória); a. 5G (sub-6 GHz); b. FDD-LTE (Bandas 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 28, 30, 32, 66); c. TD-LTE (Bandas 34, 38, 39, 40, 41, 42, 46, 48) ; d. UMTS/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100 MHz); e. GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); f. Gigabit LTE com MIMO 4x4 e LAA; g. Wi-Fi 6 (802.11ax) com MIMO 2x2; h. Bluetooth 5.0; i. NFC com | 614635 | UND. | 1 | R$ 5.631,53 | R$ 5.631,53 |
modo leitura; j. Acessórios inclusos: cabo de USB-C padrão Lightning. | ||||||
29 | DESKTOP DE ALTO DESEMPENHO. Configuração mínima: Capacidade de Processamento para edição de vídeos e criação de conteúdos; monitor: sem monitor pol, componentes adicionais: com teclado e mouse óptico. COMPUTADOR (DESKTOP) DE ALTO DESEMPENHO. Configuração mínima: Capacidade de Processamento para edição de vídeos e criação de conteúdos igual ou superior ao PC Core i7 13ª geração Intel®(16-core, cache de 24MB, 2.1 GHz até 5.1GHz); RAM DDR5 de 32GB (2 x 16GB), 4800MT/s; Expansível até 64GB; SSD 01 TB PCIe NVMe M.2; com placa de vídeo mínima/compatível: NVIDIA® GeForce RTX™ 4060 8GB GDDR6 OFF BOARD; Placa de Rede local sem fio (WLAN) Intel® Killer™ AX1675 taxa de transferência de até 2500 Mbps, Wi-Fi 6E (802.11ax) 2x2 e Rede local com fio (LAN) Ethernet RJ45 Gigabit 10/100/1000 Mbps | com Bluetooth®; Sistema Operacional Windows 11. Sistema Operacional Proprietário do Fabricante. Componentes Adicionais: Teclado USB, Padrão ABNT2, com 107 teclas alfanuméricas e de funções, incluindo “Ç”; Mouse USB, óptico, com cabo. Acompanha cabos de força para Gabinete. Acompanha manual em português. Computador bivolt (127 e 220V). Garantia On Site igual ou superior a 36 meses. Marca de referência: XPS Dell ou superior | 482381 | UND. | 1 | R$ 11.448,22 | R$ 11.448,22 |
30 | CÂMERA DE VÍDEO, para filmagem de ação com estabilizador de imagem e câmera lenta; com tela tátil; tamanho da tela de 3”; Duração máxima da bateria: 140 minutos; Bateria de íon de lítio; capacidade bateria 875 mAh; Tipo de armazenamento: Micro-SD UHS-I, Micro- SDHC UHS-I, Micro-SDXC UHS-I, SDHC UHS-I, SDXC UHS-I; Zoom digital 8x; com resolução tipo 4K, resoluções de vídeo: | 615454 | UND. | 1 | R$ 5.281,29 | R$ 5.281,29 |
3840x2160, 2720x1530, 1920x1080; Resolução fotográfica: 64 Mpx; Formatos de gravação de video: MP4; Tipo de sensor de imagem: CMOS; Tamanho do sensor: 1/1.7”; Conexões: USB-C; Peso: 117g; Dimensões (L x P x A): 38,1 x 30 x 124,7 mm; Itens Inclusos: 1 mini control stick, 1 estojo, 1 tripé (1/4"), 1 alça, 1 adaptador Lightning, 1 adaptador USB-C, 1 cabo USB. Marca de referência: Câmera Sportiva Dji Osmo Pocket 2 Creator Combo 4k Ot-210 Preta | ||||||
31 | Carregador Portátil: Carregador Solar. Com no mínimo 01 saída USB e 01 saída mini usb e 01 saída tipo c. Com no mínimo 25000mAh. À Prova D Água, com LED. | 455733 | UND. | 2 | R$ 482,67 | R$ 965,34 |
32 | Contratação de prestadora de serviço visa criar um site profissional e atraente que permita ao FORTAC apresentar e destacar os subprojetos relacionados às 22 culturas que estão sob sua gestão. O site será desenvolvido utilizando o CMS WordPress, que é uma plataforma flexível, fácil de usar e amplamente utilizada em todo o mundo. Que reunirá matérias,fotos e vídeos, visando disponibilizar e tornar público conteúdo para veículos de comunicação e/ou órgãos públicos, incluindo sua implantação, instalação, configuração básica, assistência inicial, treinamento e migração de dados, manutenção mensal, sistema de gerenciamento, suporte | 27928 | UND. | 1 | R$ 65.233,33 | R$ 65.233,33 |
33 | Switch Gigabit 48 portas – Conforme descrição completa no apêndice B | 463274 | UND. | 1 | R$ 5.628,33 | R$ 5.628,33 |
34 | Servidor NAS Storage – Conforme descrição completa no apêndice B | 473712 | UND. | 1 | R$ 9.631,73 | R$ 9.631,73 |
35 | Switch 16 portas Xxx – Conforme descrição completa no apêndice B | 248931 | UND. | 1 | R$ 2.883,83 | R$ 2.883,83 |
36 | Mini Rack 19 5u parede – Conforme descrição completa no apêndice B | 399599 | UND. | 1 | R$ 477,27 | R$ 477,27 |
37 | Computador Desktop I5, 16gb ram, SSD 256GB – Conforme descrição completa no apêndice B | 452449 | UND. | 31 | R$ 7.097,55 | R$ 220.024,05 |
38 | Computador Desktop I7, 32GB ram, SSD 1TB | 482381 | UND. | 8 | R$ 11.370,99 | R$ 90.967,92 |
– Conforme descrição completa no apêndice B | ||||||
39 | Monitor 23 Pol Full Hd | 613324 | UND. | 31 | R$ 1.082,16 | R$ 33.546,96 |
40 | Monitor 29 pol widescreen – Conforme descrição completa no apêndice B | 613324 | UND. | 8 | R$ 1.848,00 | R$ 14.784,00 |
41 | Computador Notebook I9, 32gb, Rtx 4060 – Conforme descrição completa no apêndice B | 613702 | UND. | 2 | R$ 17.026,81 | R$ 34.053,62 |
42 | Mesa digitalizadora – Conforme descrição completa no apêndice B | 486620 | UND. | 4 | R$ 3.596,46 | R$ 14.385,84 |
43 | Balança semi-analítica, alimentação bivolte, com, no mínimo, 3 casas decimais, Sistema de pesagem com célula de carga de alta resolução, Calibração externa, Capela circular de vidro. | 439723 | UND. | 1 | R$ 4.536,66 | R$ 4.536,66 |
44 | Paquímetro digital, material pontas metal duro, resolução 0,01 mm, precisão +/- 0,02 mm, aplicação medição externa/interna profundidade e ressaltos, capacidade 200 mm. | 602052 | UND. | 2 | R$ 530,15 | R$ 1.060,30 |
45 | Termômetro Digital Tipo Espeto, Faixa de Medição: -50c a 300c, Sensor Tipo Sonda NTC e Alimentação 1 pilha 1,5V tipo LR44; Material: Plástico Abs; Largura mínima: 3 cm x Altura mínima: 10 cm. Garantia: 6 meses. Marca de referência: INCOTERM- 9791.16.2.01 | 472000 | UND. | 2 | R$ 240,73 | R$ 481,46 |
46 | Termo higrômetro digital com medições de temperatura interna e externa e umidade, Cabo Extensor para mediçao de temperatura, Umidade relativa de 20 a 90%, Temperatura interna -50+70ºC | 600261 | UND. | 2 | R$ 167,27 | R$ 334,54 |
47 | Balança Digital Aço Inoxidável. Função Desligamento Automático. Material: ABS+Aço inoxidável. Exibição da tela: display digital de cristal líquido. Faixa de pesagem: 1G-40KG. Peso máximo: 40kg. Tamanho aproximado: 35 X 33 X 13 cm. Voltagem: 110/220V. Corrente de trabalho: 500mA. Manual do usuário e carregador inclusos. | 607093 | UND. | 2 | R$ 260,46 | R$ 520,92 |
48 | PHMETRO DE BANCADA (Medidor de pH) Aparelho medidor de PH com compensação automática de temperatura, display gráfico de cristal líquido e calibração em três pontos. Construído em Plástico Abs, Compacto, Robusto Com Fino Acabamento; indicação digital em amplo display gráfico de cristal líquido de fácil visualização, com 128 x 64 pixels; Indicação digital simultânea do valor de ph, mv e temperatura. Funções de standby, ph e milivolts; Faixa De Medição De 0,00 Ph A 14,00 Ph E + 2000 Mv Absoluto ou superior; Compensação Automática Da Temperatura Entre 0ºC E 100°C, por meio de sensor; Suporte Dos Eletrodos Com | 613322 | UND. | 1 | R$ 4.593,82 | R$ 4.593,82 |
Plataforma E Braços Telescópios; Calibração Em Três Pontos; Precisão: ± 0,2°C, ± 0,02PH E ±0,2MV ou superior; Reprodutibilidade de + 0,01 PH E + 0,1 milivolts ou superior; Legibilidade: 0,01 PH, 0,1 MV E 0,1 °C ou superior; Sensor deTemperatura Pt100 Encapsulado Em Aço Inox; Fonte de alimentação; eletrodo combinado para PH, 100 ML buffer PH 9,18; 100 ML DE buffer para 6,86; 100 ml de solução buffer PH 4,01; 100 ml de solução de repouso, sensor de temperatura, suporte de eletrodos e manual de instruções. Garantia de 12 meses ou mais. Suporte técnico no Brasil | ||||||
49 | Balança eletrônica digital com visor e capacidade para 50 kilos com autonomia por meio de bateria com base inoxidável e com rodinhas para movimentação. | 606462 | UND. | 1 | R$ 2.239,68 | R$ 2.239,68 |
50 | Balança Digital de Plataforma 200kg com Bateria e Com Coluna. Descrição técnica: Bivolt com bateria. - Pé nivelador com Regulagem de Altura - Estrutura em ferro - Início de pesagem a partir de 50 gramas - Fração de pesagem de 50 em 50 gramas - Pesagem máxima de até 200kg. - Balança com Célula(sensor) de 200kg - Calibrada e Regulada para capacidade total de atè 200KG - Painel todo digital; - Marcador de Carga da Bateria no Painel Frontal - Memória para salvar valores unitário do M1 a M7; - Memória Somadora - Função TARA ( desconta o peso do recipiente); - Manual em Português; - Com 3 display frontal e traseiro em português, sendo: Peso c/ 5 dígitos Preço unitário c/ 5 dígitos Preço total c/ 6 dígitos - Painel Frontal de LCD OU LED - Painel Aprova de Respingo - Peso, Valor Unitário, Valor Total - Teclado Alfa Numérico - Pesa e calcula o valor - Dimensões da plataforma: 30cm. Largura por 40cm. Comp - 10cm. altura – Altura da Coluna 70cm - Produto com 3 meses de garantia - Com selo Inmetro. - Acompanha carregador para a bateria interna. – Bateria de Longa duração Produto de ótima qualidade - Entrada AC 110/220 (bivolt); - Função auto desliga para economizar energia; | 483848 | UND. | 1 | R$ 2.150,47 | R$ 2.150,47 |
51 | Paquímetro universal Digital - 150mm/6" – Resolução 0,01mm | 349790 | UND. | 3 | R$ 225,65 | R$ 676,95 |
52 | PHMETRO DE BANCADA DIGITAL MICROPROCESSADO - MEDE PH / MV / | 613322 | UND. | 1 | R$ 2.446,73 | R$ 2.446,73 |
ORP E TEMPERATURA; TRABALHA COM TODOS OS TIPOS DE ELETRODO, INCLUSIVE DE ÁLCOOL; SENSOR DE TEMPERATURA INDIVIDUAL EM AÇO INOX; DISPLAY ALFANUMÉRICO; SUPORTE INDIVIDUAL P/ ELETRODO E SENSOR DE TEMPERATURA; CALIBRAÇÃO AUTOMÁTICA - TAMPÕES PH: 6,86 ; 7,00 ; 7.01 / 4,00 ; 9,00 E 10,00; MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS OU INGLÊS; ALIMENTAÇÃO: 220 V OU BIVOLT AUTOMÁTICA; GARANTIA MÍNIMA DO FORNECEDOR DE 12 (DOZE) MESES. | ||||||
53 | REFRATÔMETRO DIGITAL ESCALA BRIX 0-85% - PARA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA. Refratômetro Digital HI96801 Para % Brix (Sacarose). Modelo de referência: HI96801 HANNA | 457795 | UND. | 1 | R$ 1.896,35 | R$ 1.896,35 |
54 | Multímetro Digital Referência: MINIPA T- 2042E. Tensão DC: 600m/6/60/600/1000V; Tensão AC: 6/60//600/750V; Corrente DC: 60μ/6m/60m/600m/20A; Corrente AC: 6m/60m/600m/20A; Resistência: 600/6k/60k/600k/6M/60MΩ; Temperatura: - 40~+1000ºC/-40~+1832°F; Capacitância: 9,999n/99,99n/999,9μ/9,999mF/99,99mF; Frequência:9,999n/99,99n/999,9μ/9,999mF/9 9,99mF; Teste de Continuidade/Diodo#• Data/Peak Hold:D Máx./Mín./Relativo#• Mudança de Faixa: Manual Precisão Básica: 0,5% Categoria de Segurança: CAT III 600V Alimentação: 1x9V Garantia de 12 meses. | 616913 | UND. | 5 | R$ 413,46 | R$ 2.067,30 |
55 | Tablet – Conforme descrição completa no apêndice B | 613323 | UND. | 25 | R$ 1.606,32 | R$ 40.158,00 |
56 | Servidor – Conforme descrição completa no apêndice B | 610068 | UND. | 25 | R$ 37.680,50 | R$ 942.012,50 |
57 | Multímetro – Conforme descrição completa no apêndice B | 616913 | UND. | 40 | R$ 1.246,44 | R$ 49.857,60 |
58 | Smartphone – Conforme descrição completa no apêndice B | 614635 | UND. | 15 | R$ 2.032,33 | R$ 30.484,95 |
59 | Projetor – Conforme descrição completa no apêndice B | 607463 | UND. | 15 | R$ 3.032,98 | R$ 45.494,70 |
60 | Computador desktop ● Processador: processador compatível com uma pontuação igual ou superior a 34.000 no site CPUBenchmark. ● Placa Gráfica: NVIDIA® GeForce® RTX™ 4060 com 8GB GDDR6. | 474160 | UND. | 26 | R$ 7.969,57 | R$ 207.208,82 |
● Memória: 16GB de RAM. ● Armazenamento: 512GB SSD. ● Monitor: Um monitor 27” 4K com IPS e HDR. ● Periféricos: Teclado e mouse com fio. ● Dimensões Máximas do Gabinete: 150x350x300mm (LxPxA). ● Link de referência: xxxxx://xxx.xx.xxx/xx-xx/xxxx/xxxxxxx-xx- 280-g9-sff-7p1y8la.html ou xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxxxx-x-xxx- in-one/thinkcentre/serie-m-for mato-compacto/ThinkCentre-M75s- 1/p/11TC1MD735S?orgRef=https%253A% 252F%000Xxxx.xxxxxx.xxx%252F&cid=br: sem|se|google|j-b2c-dsa-convers-google- search- intelccf|search|all}&gad_source=1&gclid=Cjw KCAiAlJKuBhAdE iwAnZb7ldALQxJrNVCo7Lj27S23tBFw_l6rw QZQXfuXwiPSyf07xXefh8pKCxoC2a EQAvD_BwE | ||||||
61 | Projetor DLP (4k) ● Luminosidade mínima: 3000 Lumens. ● Conectividade HDMI, USB e Wi-Fi ● Resolução: 4K. ● Modelo de referência: marca LG, modelo HU70LA. ● Link de referência: | 255922 | UND. | 01 | R$ 7.388,26 | R$ 7.388,26 |
62 | Cabo de Rede UTP Cat.6 Cmx 305m Categoria: CAT.6; Construção: U/UTP – 4 pares trançadoscompostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isoladosem polietileno especial; Capa externa: PVC CMX; Quantidade dePares: 4, 24 AWG | 469650 | CX. | 03 | R$ 1.032,70 | R$ 3.098,10 |
63 | Patch Cord Cat6, cor Azul, 5 metros, RJ-45, Blindado Deve atender ou exceder os requisitos de desempenho paraCategoria 6, conforme as normas ANSI/TIA-568-C.2, ISO/IEC11801, e EN 50173-1 Os produtos ofertados devem possuir certificações que comprovemsua | 469650 | UND. | 20 | R$ 62,37 | R$ 1.247,40 |
conformidade com os padrões internacionais para a categoria6, como UL Listed, ETL Verified, RoHS Compliance, entre outrospertinentes à categoria. | ||||||
64 | Patch Cord Cat6 Azul 2,50 metros (Caixa com 10 unidades), RJ-45, Blindado Deve atender ou exceder os requisitos de desempenho paraCategoria 6, conforme as normas ANSI/TIA-568-C.2, ISO/IEC11801, e EN 50173-1 Os produtos ofertados devem possuir certificações que comprovemsua conformidade com os padrões internacionais para a categoria6, como UL Listed, ETL Verified, RoHS Compliance, entre outrospertinentes à categoria. | 469650 | PCT. | 06 | R$ 193,01 | R$ 1.158,06 |
65 | Patch Cord Cat6 Azul 1,5 metro (Caixa de 10 unidades),Blindado Deve atender ou exceder os requisitos de desempenho paraCategoria 6, conforme as normas ANSI/TIA-568-C.2, ISO/IEC11801, e EN 50173-1 Os produtos ofertados devem possuir certificações que comprovemsua conformidade com os padrões internacionais para a categoria6, como UL Listed, ETL Verified, RoHS Compliance, entre outrospertinentes à categoria. | 469650 | PCT. | 06 | R$ 177,00 | R$ 1.062,00 |
66 | Conector Rj45 Cat6 Macho Pacote (100 unidades) Deve ser compatível com cabos Cat6 de par trançado não blindado(UTP) ou blindado (STP), suportando frequências de até 250 MHz. O produto deve cumprir ou exceder os requisitos de transmissãoespecificados pelas normas ANSI/TIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, eEN 50173-1 para a categoria 6. | 448853 | CX. | 4 | R$ 280,58 | R$ 1.122,32 |
67 | Conector RJ45 Cat6 Fêmea (10 Unidades) Compatível com cabos Cat6 UTP (Unshielded Twisted Pair) ouSTP (Shielded Twisted Pair), suportando frequências de até 250MHz. Adequado para aplicações Ethernet de até | 442364 | CX. | 10 | R$ 359,65 | R$ 3.596,50 |
10GBase-T O produto deve atender ou exceder os requisitos de desempenhopara a categoria 6, conforme as normas ANSI/TIA-568- C.2,ISO/IEC 11801, e EN 50173-1. | ||||||
68 | Patch Panel Cat6 T568a/b 24 portas Compatível com os padrões T568A e T568B, com indicação clara eseleção fácil entre os padrões. Suporte para frequências de até 250 MHz, adequado paraaplicações Ethernet de até 10GBase-T. Estrutura em aço resistente, com acabamento em pinturaeletrostática para proteção contra corrosão e desgaste. RJ45 fêmea, com contatos de alta qualidade, revestidos em ouro. Blocos de terminação traseiros tipo 110, compatíveis comferramentas de punch down padrão. Deve ser compatível com racks e armários padrão de 19polegadas. Deve atender ou exceder os requisitos das normas ANSI/TIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, e EN 50173-1 para a categoria 6. Incluir todos os acessórios necessários para a montagem e fixaçãoem racks ou armários, além de tampas protetoras para as portasnão utilizadas. | 474171 | UND. | 02 | R$ 1.131,33 | R$ 2.262,66 |
69 | Caixa De Sobrepor 3x3 C/ Espelho e 2 Saídas Rj45Fêmea | 485226 | CX. | 40 | R$ 54,84 | R$ 2.193,60 |
70 | Gaveta Hd 3.5 Servidor Dell R240 R450 R550 +Adaptador 2.5 Gaveta 3.5 polegadas e adaptador para instalação de Hd / SSD 2.5polegadas. Tamanho baia: 3.5 polegadas Servidor Rack Geração 14 | 602802 | UND. | 4 | R$ 210,33 | R$ 841,32 |
71 | SSD 1TB NVME Geração 4 Fator de forma: M.2 2280. Interface: PCI-Express 4.0 x4, NVMe 1.3. Capacidade Total: 1TB Velocidade de leitura sequencial: mínima de 5.000 MB/s | 606881 | UND. | 21 | R$ 379,99 | R$ 7.979,79 |
Velocidade de gravação sequencial: mínima de 4.400 MB/s Classificação de TBW( Total Bytes Written) superior a 600 TBW Tecnologia de memória preferencialmente NAND 3D (durabilidade) | ||||||
72 | Placa Pci Express X4 X8 X16 Duplo Ssd Nvme E M.2Sata Ngff Compatível com PCIE 4.0 X4 64Gbps com suporte para velocidadetotal - Suporta HD M.2 NVMe tipo 2230, 2242, 2260 e 2280 e NGFFSATA - Suporta módulo SSD de dupla face com 1.5mm de altura docomponente no lado superior e inferior - Faixa de temperatura operacional: -40 - 85 C/ M.2 alimentaçãoPCIe do slot de barramento PCIe 3.3V - Indicadores Led para alimentação e acesso - Compatível com versões anteriores com PCIe 1.0 2.0 3.0 4.0 Informações adicionais: - Suporta Linux, Fedora, SUSE, Ubuntu, Red Hat e Windows11/10/8/7 Windows Server 2012 R2. | 475142 | UND. | 02 | R$ 52,46 | R$ 104,92 |
73 | SSD 8TB NVME Geração 4 Fator de forma: M.2 2280. Interface: PCI-Express 4.0 x4, NVMe 1.3. Capacidade Total: 8TB Velocidade de leitura sequencial: mínima de 5.000 MB/s Velocidade de gravação sequencial: mínima de 4.400 MB/s | 477105 | UND. | 02 | R$ 9.960,68 | R$ 19.921,36 |
74 | Placa De Vídeo com 12GB de Memória GDDR6 e com 5000 Núcleos Quantidade de Memória: 12GB. Tipo de Memória: GDDR6. Interface de Memória: Largura de banda mínima de 256 bits. Núcleos de Processamento: Mínimo de 5000 núcleos dedicados ao processamento gráfico. Para propostas de fabricantes diferentes, considerar o equivalente em CUDA Cores | 444422 | UND. | 01 | R$ 4.017,54 | R$ 4.017,54 |
(NVIDIA) ou StreamProcessors (AMD). Suporte a Ray Tracing e tecnologias de IA para otimização de desempenho e qualidade de imagem. Frequência do GPU: Frequência base e boost especificadas pelo fabricante, com preferência por modelos que ofereçam modos de operação com overclocking de fábrica. | ||||||
75 | Computador. Processador 16 Núcleos e 24 Threads, 3.40GHz Turbo até 5.40GHz, Cache de 30MB * Placa de vídeo 12GB 3584 cuda cores * Memória 64GB DDR5 (4x16GB) 4400 MT/s * Armazenamento 1 SSD M.2 PCIe X4 NVMe 1TB Workstation Class * Chipset B760 - DDR5 * Fonte de energia 750W * Sistema operacional Microsoft® Windows11 Professional * Gabinete compatível * Refrigeração Líquida dupla * Rede Placa Wireless Dual 802.11 AX + Bluetooth 5.0 * Assistência técnica: 36 meses Modelo de referência: Razor Computadores (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/), Dell Technologies (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx-xx), Pichau (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/) | 474160 | UND. | 01 | R$ 11.692,00 | R$ 11.692,00 |
76 | SSD, 2TB, M.2 2280, PCIE NVME, LEITURA 3000MB/S, GRAVACAO 1900MB/S, NE-2TB- | 482667 | UND. | 01 | R$ 791,66 | R$ 791,66 |
TOTAL GERAL | R$ 2.257.563,21 |
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente por meio de especificações usuais de mercado, conforme prevê o Inciso XIII, Art. 6º da Lei 14.133/2021.
1.4 A contratação será dividida em ITENS.
1.5 O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado da data do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O contrato formal detalhará as regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um porcento).
1.7 Quando do cadastramento da proposta no sistema, para melhor análise da equipe técnica, solicita-se que seja encaminhado manual, prospecto ou documento similar do produto/serviço ofertado. 1.8 Na proposta no sistema deve constar o valor até o 2º (segundo) dígito após a vírgula, sendo que o 3º (terceiro) e 4º (quarto) dígitos após a vírgula serem zero (exemplo: 111,1100)
1.9. Os produtos solicitados nos itens 6 a 8 deste Termo de Referência não serão aceitos fora das especificações (cor e tipo) e quantidades informadas, sob pena de inexecução contratual.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos, ou seja, a JUSTIFICATIVA e OBJETIVO, se encontra pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), apêndice deste Termo de Referência.
3.2 A solução como um todo perpassa as observações ora já especificadas e também que serão explicitadas ao longo deste documento. Nos casos em que há, na descrição dos itens (TABELA DO ITEM 1.1), exigência de manutenção e assistência técnica, deverá ser aplicado as disposições do item 5.2 deste termo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 DA SUSTENTABILIDADE
4.1.1 A licitante que tiver sua proposta selecionada deverá estar ciente da obrigatoriedade em atender aos critérios e políticas de sustentabilidade conforme estabelece o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União, o Decreto 7746/12, conforme segue:
a) Os itens a serem entregues são constituídos, ao menos em parte, de material ou reciclado, ou atóxico, ou biodegradável, conforme ABNT 15448-1 e 15448-2;
b) Possui certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO classificando os produtos como sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) Utilizará embalagens individuais adequadas para acondicionar e transportar os itens adquiridos, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento;
d) Os bens a serem entregues não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.2 DA INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS (ART. 41, INCISO I, DA LEI 14.133/2021)
4.2.1 Na presente contratação não será indicada marcas ou modelos, no entanto, não será aceito produto que não atende minimamente as exigências estabelecidas neste documento.
4.3 DA VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA DO PRODUTO/PRODUTO NA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.3.1 Não haverá vedação de marcas nesta presente contratação.
4.4 DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
4.4.1 Não haverá exigência de amostra nesta presente contratação.
4.5 DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE
4.5.1 Não haverá exigência de carta de solidariedade para os itens objeto desta contratação.
4.6 DA SUBCONTRATAÇÃO
4.6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.7 DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.7.1 Não haverá exigência da garantia da contratação previstos nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, uma vez que o objeto de que trata esta contratação envolve a simples entrega de materiais/bens, com curto prazo de execução, considerando que este custo superaria os benefícios da economia por não tê-lo.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1.1 O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento, na forma solicitada na autorização, conforme a ordem de fornecimento emitida pela Administração, conforme se infere do endereço constante no “Apêndice A – Locais de entrega”.
5.1.1.1 A entrega dos itens de que trata essa contratação ocorrerá de maneira parcelada, de acordo com o cronograma de compra a ser informado pelo coordenador do projeto.
5.1.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.3 No caso de produtos perecíveis, em que a data de validade natural, após a preparação, seja inferior ou igual a 30 (trinta) dias, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 03 (três) dias; nos demais casos, o produto entregue deverá ter validade igual ou superior à metade do prazo definido pela fabricante.
5.2 DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.2.1 O prazo de garantia contratual dos bens materiais classificados como de consumo, de fabricação industrial regulamentada (comum do comércio) é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.2.1.1 O prazo de garantia contratual dos serviços/bens materiais classificados como consumo, de fabricação própria e não perecível por natureza, será de no mínimo 12 (doze) meses, salvo descrição em contrário na descrição do item o qual prevalecerá.
5.2.1.2 Para os materiais de consumo, perecíveis por natureza, o prazo de garantia será o mesmo que o prazo de validade.
5.2.2 O prazo de garantia contratual dos bens materiais classificados como permanentes, complementar a garantia legal, é de, no mínimo, 18 (dezoito) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto (salvo disposição contrária na descrição do próprio item).
5.2.3 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.2.3.1 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.2.3.2 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.2.3.3 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.2.3.4 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.2.3.5 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.2.3.6 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.2.3.7 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.2.3.8 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.2.3.9 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5.2.4 A prestação de assistência técnica deverá ser gratuita e realizada dentro do território nacional (Brasil), por meio de empresa certificada e autorizada pelo fabricante do produto.
5.2.4.1 As despesas e os procedimentos referente ao envio do produto à assistência técnica, para reparo-manutenção-verificação, bem como os de retorno ao órgão licitador será por conta e risco da fabricante; caso o fabricante não forneça o serviço, ou se recuse a realização nestes termos, a responsabilidade será do fornecedor/contratado do objeto.
5.3 DO TREINAMENTO DE USO DO PRODUTO ADQUIRIDO
5.3.1 Não será necessário treinamento para o uso dos produtos adquiridos, vez que o demandante e futuro usuário dos itens conhece suas respectivas funcionalidades e modo de operação e funcionamento.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso,
à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.11 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.12 Em casos específicos e a depender do objeto contratado e sua complexidade, as atribuições de que trata este tópico poderão ser exercidas por servidores e/ou setores distintos, nos termos definidos nas normas internas da contratante.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será reduzido pela metade do previsto no parágrafo anterior.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2 DA LIQUIDAÇÃO
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.2.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao
SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.6 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3 DO PRAZO DE PAGAMENTO
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , contados da data da efetiva entrega do produto/serviço, desde que atestada a conformidade, pelo setor solicitante do material, que indica que o mesmo foi integralmente executado e sem irregularidades.
7.3.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 )/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
7.3.3 O pedido de cobrança dos valores referentes ao recebimento em atraso deverá ser protocolado pela contratada perante a contratante, em até 30 (trinta) dias do recebimento da respectiva fatura, sob pena de prescrição do direito.
7.4 DA FORMA DE PAGAMENTO
7.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5 DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
7.5.1 A presente contratação NÃO PERMITE a antecipação de pagamento.
7.6 DA CESSÃO DE CRÉDITO
7.6.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.6.2 As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.6.3 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.6.4 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.6.5 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.6.6 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 DA FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ou por meio de CONTRATAÇÃO DIRETA, nos casos aplicáveis e definidos pela Administração, nos termos das normativas internas.
8.1.2 O procedimento de seleção do fornecedor ocorrerá será sob a forma ELETRÔNICA e com adoção do critério de julgamento da proposta será pelo MENOR PREÇO.
8.2 DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.2.1 As exigências de habilitação podem ser consideradas dentre as que seguem abaixo:
8.2.1.1 Habilitação jurídica
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
i) Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021;
j) Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
k) Ato de autorização para o exercício da atividade quer requer autorização para funcionamento exigido em lei.
8.2.1.1.1 Para esta contratação não será admitida a participação dos licitantes classificados nas alíneas “a” e “f” do item anterior pelas seguintes justificativas: a contratação trata de comercialização de bens, que os agentes ora destacados não podem assumir esse papel no mercado.
8.2.1.1.2 Os documentos, quando exigidos a apresentação, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.2.1.2.1 As exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista devem ser consideradas dentre as que seguem abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.1.2.2 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.2.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
8.2.1.3.1 Quanto a Qualificação Economica-Financeira para este objeto em razão da simplicidade e da baixa complexidade da sua execução, para habilitação, será necessário a apresentação de certidão de falência e concordata do fornecedor.
8.2.1.4 Qualificação Técnica
8.2.1.4.1 Para fins de habilitação técnica para este objeto em razão da simplicidade e da baixa complexidade da sua execução será solicitado atestado de capacidade técnica de fornecimento de produto/serviço similar ou de caráter similar que poderá ser apresentado em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.2.1.4.2. Para comprovação da qualificação técnica do item 32, a licitante deverá apresentar ao menos um atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de objetos similares aos contratados.
8.2.1.4.3 A fim de se comprovar a veracidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, poderá ser requerida cópia dos contratos, e/ou qualquer outro documento que comprove a capacidade técnica.
8.2.1.4.4. Xxxxxx também comprovar a experiência nas seguintes capacidades técnicas:
8.2.1.4.4.1. Possuir em seu quadro societário ou funcional Designer Gráfico Sênior 8.2.1.4.4.2. Desenvolvimento WordPress com implementações avançadas e otimimização de desempenho
8.2.1.4.4.3. Experiência em Comunicação Corporativa e criação de identidade visual (Portfolio Diversificado)
8.2.1.4.5. Para a comprovação do requerido nos itens 8.2.1.4.4., 8.2.1.4.4. 1, 8.2.1.4.4. 2 e 8.2.1.4.4. 3, deverá apresentar portfólio de trabalhos realizados.
8.2.1.4.6. A fim de se comprovar a veracidade dos portfólios, poderá ser requerida cópia dos contratos, e/ou qualquer outro documento que comprove a capacidade técnica.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado da contratação é de R$ 2.257.563,21 (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e um centavos), conforme detalhado na cotação realizada pelo setor competente.
10. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A indicação da dotação orçamentária ocorrerá posteriormente, em tempo oportuno, nos termos das legislações vigentes e referentes a este formato de contratação.
10.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, a celebração do contrato se dará por meio de celebração de contrato.
11.2 Em caso de celebração formal de contrato, o adjudicatário deverá providenciar seu cadastro de assinante externo para assinatura de documentos eletrônicos via SIPAC, e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciá-lo, a contar a partir da ordem da Administração, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.3 Tendo finalizado o cadastro de assinante externo, o adjudicatário, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da confirmação de seu cadastro, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
11.4 Em caso de não celebração de contrato formal, a nota de xxxxxxx, o substituirá para todos os efeitos legais, vinculando-se os direitos e obrigações previstos no instrumento convocatório.
11.5 A ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO será comunicada ao adjudicatário, exclusivamente por meio do endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado em sua proposta, ou mediante a assinatura do termo de contrato, em sendo esse o caso.
11.6 Para efeitos legais de contagem do prazo de execução do objeto, a comunicação da ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO será tida por recebida decorrido 05 (cinco) dias úteis a partir da data de envio do e-mail, ou em prazo inferior caso haja a confirmação de leitura deste, não cabendo alegação de não conhecimento da ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
11.7 A nota de empenho será encaminhada em anexo ao e-mail em que se realizará a comunicação da ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO e igualmente poderá ser consultada no Portal de Transparência do Governo Federal no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
11.8 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no instrumento convocatório e seus anexos, nas condições previamente estabelecidas.
11.9 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 e 139 da mesma Lei.
11.10 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a licitante ou contratada que:
12.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances
12.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 O licitante, o adjudicatário e fornecedor que durante o procedimento licitatório ou durante a execução do contrato, tenha praticado quaisquer dos atos previstos nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência;
12.2.1.1 Nos casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 multa;
12.2.2.1 moratória de 0,33% (zero ponto trinta e três) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
12.2.2.2 multa compensatória de até 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.3 impedimento de licitar e contratar;
12.2.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
12.3 A Sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.4 A sanção de multa, a ser calculada na forma previamente demonstrada, será aplicada por quaisquer das infrações administrativas previstas no item 12.1 deste Termo de Referência.
12.5 A sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, será aplicada quando ocorrer as seguintes infrações administrativas, salvo quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
12.5.1 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.5.2 dar causa à inexecução total do contrato;
12.5.3 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.5.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.5.5 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.5.6 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.6 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, será aplicada nos casos previstos no item 12.5.1 à 12.5.6, quando justificada a imposição da penalidade mais grave; e nas demais situações, quando ocorrer as seguintes infrações administrativas:
12.6.1 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.6.2 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.6.3 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.6.4 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.6.5 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.7 Na aplicação das sanções serão considerados:
12.7.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.7.2 as peculiaridades do caso concreto;
12.7.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.7.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.7.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
12.7.6 o caráter educativo da pena;
12.7.7 os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
12.8 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente
12.9 A aplicação das sanções previstas neste instrumento, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.10 As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos créditos de pagamentos a serem efetuados.
12.11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.12 A autuação, instrução, apuração e o julgamento dos atos de infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão o rito estabelecido em regulamento interno do Ifes Campus Nova Venécia.
12.13 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.14 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.15 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos no Cadin, na Dívida Ativa da União, nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC e afins) e cobrados judicialmente.
12.16 Determinado o valor da multa, a mesma deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.17 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. DO REAJUSTE
13.1 Os preços homologados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
15.1 São obrigações da Contratante:
15.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
15.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
15.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
15.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
15.1.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
15.1.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
15.1.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
15.1.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
15.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
15.1.9.1A Administração terá o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
15.1.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
15.1.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
15.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
16.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
16.1.1 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
16.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.1.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.1.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
16.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.1.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
16.1.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
16.1.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
16.1.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
16.1.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
16.1.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
16.1.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.1.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
16.1.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
16.1.17 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
16.1.18 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
16.1.19 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
16.1.20 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
16.1.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
17. DOS ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1 Não há anexos a serem incorporados neste TERMO DE REFERÊNCIA.
Vitória/ES, 25 de abril de 2024
Renato Tannure Rotta de Almeida
Diretor Presidente da FACTO