INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
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Xxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 47808-006.
PREGÃO ELETRÔNICO
001/2023
CONTRATANTE (UASG)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - CAMPUS BARREIRAS (158404)
OBJETO
Registro de Preços para provável aquisição de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados no IFBA/campus Barreiras, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 456.479,73
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
27/02/2023 às 08h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Sim
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3
3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 8
10. DOS RECURSOS 17
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA. CAMPUS BARREIRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
(Processo Administrativo n°. 23286.003976/2022-02)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – Campus Barreiras, CNPJ: 10.764.307/0009-70, por meio do seu pregoeiro oficial, designado pela Portaria nº 749 de 10 de março de 2022, sediado na rua Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, 271 – Recanto dos Pássaros, Barreiras/Ba, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para provável aquisição de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados no IFBA/campus Barreiras, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Compras Governamentais e as deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. A licitação será constituída de 27 itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante, no que for aplicável, a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
– IFBA – Campus Barreiras, UASG: 158404.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – Campus de Uruçuca, UASG: 154617.
3.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.6. Não poderão disputar esta licitação:
4.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.7. O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.10. O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.12. A vedação de que trata o item 4.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 9.1.1 e 9.12.1 deste Edital.
5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.11.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 6.9.
6.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.22.2.2. empresas brasileiras;
7.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
7.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.5.1 e 5.6 deste edital.
8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1. contiver vícios insanáveis;
8.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.11.Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
9.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.
9.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
9.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado pelo e-mail:
<xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
9.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
9.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
9.11.É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
9.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
9.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
9.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
9.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico <xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx>.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
11.1.5. fraudar a licitação
11.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
00.0.Xx aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4.A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
00.0.Xx sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
00.0.Xx aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 12 (doze) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico sendo, portanto, permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil).
12.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.4. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: pelo e-mail xxx.xxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, 241 – Recanto dos Pássaros, CEP. 47808-006 - Barreiras/BA, Setor de Protocolo com direcionamento imediato ao Setor de Compras e Licitações, verificadas e ressalvadas as medidas de prevenção e combate a covid-19 como suspensão das atividades presenciais, trabalho remoto e isolamento social.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico <xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx>.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.11.1.ANEXO I – Termo de Referência
14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 14.11.2.XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
14.11.3.XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Barreiras - BA, 17 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral
Portaria nº 18 de 02 de janeiro de 2020.
IFBA Campus Barreiras.
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA. CAMPUS BARREIRAS
PREGÃO SRP Nº 01/2023
(Processo nº. 23286.003976/2022-02) ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para provável aquisição de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados no IFBA/campus Barreiras, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITE M | DESCRIÇÃO | CAT MAT | UNIDADE | QTD | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | Sal refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem contendo 01 kg. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, n° do lote, contato para atendimento ao consumidor, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS ou registro no Ministério da Agricultura. Aparência: cristais de granulação uniforme, não pegajoso ou empedrado. Cor branca, inodoro, sabor característico. Entregue em unidades de 1kg. | 4610 92 | kg | 164 | R$ 3,18 | R$ 521,52 |
2 | Manteiga, tipo: primeira qualidade, composição: com sal | 4463 93 | kg | 24 | R$ 34,58 | R$ 829,92 |
3 | Óleo comestível extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, acondicionado em frasco plástico 9 com 900 ml, de características de coloração clara, obedecendo a requisitos de qualidade, odor, sabor e isento de impurezas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | 4636 92 | Garrafa 900 ml | 1311 | R$ 10,84 | R$ 14.211,24 |
4 | Carne frango in natura, tipo peito sem pele e sem osso, congelada ou resfriada, de boa qualidade, com odor, aspecto, cor, sabor e textura, característicos de um produto de boa qualidade. Apresentação em embalagem transparente, resistente, com fechamento a vácuo ou bem lacrada, atóxica, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF,SIE OU SIM),data de fabricação e validade. Embalagens com porções de, no máximo, 3 Kg. | 4475 94 | kg | 1720 | R$ 30,14 | R$ 51.840,80 |
5 | Cominho em pó, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade | 4638 91 | kg | 50 | R$ 23,74 | R$ 1.187,00 |
6 | Condimento colorau, de qualidade, produto obtido a partir do urucum, sem mistura. Embalagem primária em pacotes | 2263 26 | kg | 50 | R$ 9,45 | R$ 472,50 |
de 1,0kg. Embalagem íntegra. | ||||||
7 | Polpa de fruta, sabor acerola. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem individual, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. | 2415 98 | kg | 720 | R$ 13,53 | R$ 9.741,60 |
8 | Polpa de fruta de Goiaba, peso líquido 1 kg, embalado em saco plástico transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. | 4645 14 | kg | 360 | R$ 22,10 | R$ 7.956,00 |
9 | Polpa de fruta, sabor manga. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem individual, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. | 2177 97 | kg | 720 | R$ 15,93 | R$ 11.469,60 |
10 | Polpa de fruta de Açaí, peso líquido 1 kg, embalado em saco plástico transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. | 4644 93 | kg | 180 | R$ 19,51 | R$ 3.511,80 |
11 | Açúcar cristal; pacote de 1kg.Livre de impurezas, insetos ou microorganismos que possam comprometer o consumo ou armazenamento. Embalagem plástica transparente, resistente e íntegra. Deve constar data de fabricação e validade(mínima de 12 meses).Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. | 2060 | kg | 900 | R$ 6,22 | R$ 5.598,00 |
12 | Ovos de galinha, branco, tipo "A", extra, bandeja com 30 unidades, revestida com plástico transparente. Dizeres de rotulagem com identificação do nome e endereço do fornecedor, data de fabricação e prazo de validade. | 4675 77 | Bandeja com 30 unidades | 3350 | R$ 23,27 | R$ 77.954,50 |
13 | Macarrão tipo espaguete, à base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informação nutricional, prazo de validade, peso, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. | 4589 51 | pacote de 0,5 kg | 990 | R$ 5,93 | R$ 5.870,70 |
14 | Macarrão, tipo com ovos, formato parafuso, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com 500 gramas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | 4589 80 | pacote de 0,5 kg | 960 | R$ 6,30 | R$ 6.048,00 |
15 | Carne bovina in natura, tipo patinho moído. Apresentação em embalagem plástica, contendo peso e data de validade. Deverá apresentar carimbo SIF (Serviço de Inspeção Federal), SISE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) de acordo com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) | 4474 46 | kg | 500 | R$ 41,24 | R$ 20.620,00 |
16 | Extrato de tomate concentrado, lata ou sachê contendo 1,02 kg: Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido, prazo de validade de, no mínimo, 03 meses a contar da data de entrega, com cor sabor e textura característicos. | 4596 70 | pacote/sa chê/lata | 540 | R$ 20,81 | R$ 11.237,40 |
17 | Biscoito doce tipo maizena com farinha de trigo, açúcar, leite ou soro do leite e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação. Características organolépticas: -Aspectos: massa torrada sem recheio –Textura: crocante/macia. Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45(quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem (3 em 1) contendo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | 2322 36 | embalage m de 400g | 2970 | R$ 6,55 | R$ 19.453,50 |
18 | Biscoito tipo cream cracker - à base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. Características organolépticas: -Aspectos: massa torrada sem recheio –Textura: crocante/macia. Embalagem (3 em 1) conteúdo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 meses, peso líquido de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Entregue em pacotes de 400g. | 4021 58 | embalage m de 400g | 2970 | R$ 6,42 | R$ 19.067,40 |
19 | Carne frango in natura, tipo sobrecoxa, congelada ou resfriada, de boa qualidade, como dor, aspecto, cor, sabor e textura, característicos de um produto de boa qualidade. Apresentação em embalagem transparente, resistente, com fechamento a vácuo ou bem lacrada, atóxica, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF,SIE OU SIM),data de fabricação e validade. Embalagens com porções de, no máximo, 1 Kg. | 4478 66 | kg | 1720 | R$ 18,10 | R$ 31.132,00 |
20 | Farinha de milho flocada (para cuscuz), pacote com 500g:Isento de sujidades e materiais estranhos. Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido e prazo de validade de, no mínimo, 03 meses a contar da data de entrega. Entregue em pacotes de 500g. | 4635 54 | pacote de 500g | 4000 | R$ 3,76 | R$ 15.040,00 |
21 | Leite em pó, tipo integral, prazo validade mínimo 12 mês, aplicação alimentação humana, características adicionais instantâneo. Apresentação em embalagem contendo 1kg. | 4460 19 | kg | 1220 | R$ 36,25 | R$ 44.225,00 |
22 | Arroz, tipo 1,parboilizado,classe longo, fino, pacote de 1 kg. Livre de impurezas, insetos ou microorganismos que possam comprometer o consumo ou armazenamento. Embalagem plástica transparente, resistente e íntegra. Deve constar data de fabricação e validade(mínima de seis meses na data da entrega).Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. | 4589 08 | kg | 3528 | R$ 9,03 | R$ 31.857,84 |
00 | Xxxxxxxxx, xxxxxxx, com sal, teor lipídico de 65% a 85%.Sem gordura trans. Embalada em pote plástico resistente de 1,0kg, com lacre e rótulo contendo lote e data de fabricação e validade (mínimo 6 meses a partir da entrega). | 4574 89 | kg | 604 | R$ 15,54 | R$ 9.386,16 |
24 | Achocolatado em pó instantâneo, com no mínimo 8 vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina A, Vitamina B1,B2, B6, B12 e ácido fólico).Embalagem: filme de poliéster metalizado laminado com polietileno de baixa densidade de 400g cada. Prazo de validade mínimo de 10 meses a contar da data de entrega. | 4635 54 | pacote de 400g | 1120 | R$ 8,54 | R$ 9.564,80 |
25 | Pão semi-doce, tipo "hot dog" unidade de 50 g. Fabricado com farinha de trigo de primeira qualidade, isentos de material terroso, parasitas e em perfeito estado de conservação. | 4603 86 | unidade de 50g | 21480 | R$ 1,96 | R$ 42.100,80 |
26 | Tempero tipo chimichurri, à base de ervas e especiarias desidratadas, composto por cebola, salsa, tomate, pimentão, orégano, manjericão e especiarias. Apresentação: ervas desidratadas armazenadas em embalagem plástica, contendo 500g. Embalagem deverá apresentar data de fabricação e data de validade. | 4581 49 | pacote de 500g | 65 | R$ 25,17 | R$ 1.636,05 |
27 | Polpa de fruta, sabor tamarindo. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem individual, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. | 2898 76 | kg | 360 | R$ 10,96 | R$ 3.945,60 |
R$ 456.479,73
VALOR TOTAL: .
1.1.1.Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA (IFBA) – CAMPUS DE BARREIRAS. Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, 000 – 00000-000. Recanto dos Pássaros – Barreiras/BA. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unid./ Medida | Req. Mínima | Req. Máxima | Quant. Total |
1 | Sal refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem contendo 01 kg. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, número do lote, contato para atendimento ao consumidor, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS ou registro no Ministério da Agricultura. Aparência: cristais de granulação uniforme, não pegajoso ou empedrado. Cor branca, inodoro, sabor característico. Entregue em unidades de 1kg. | kg | 8 | 82 | 82 |
2 | Manteiga, tipo: primeira qualidade, composição: com sal | kg | 1 | 12 | 12 |
3 | Óleo comestível extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, acondicionado em frasco plástico 9 com 900 ml, de características de coloração clara, obedecendo a requisitos de qualidade, odor, sabor e isento de impurezas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | Garrafa 900 ml | 65 | 655 | 655 |
4 | Carne frango in natura, tipo peito sem pele e sem osso, congelada ou resfriada, de boa qualidade, com odor, aspecto, cor, sabor e textura, característicos de um produto de boa qualidade. Apresentação em embalagem transparente, resistente, com fechamento a vácuo ou bem lacrada, atóxica, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF,SIE OU SIM),data de fabricação e validade. Embalagens com porções de, no máximo, 3 Kg. | kg | 86 | 860 | 860 |
5 | Cominho em pó, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade | kg | 2 | 25 | 25 |
6 | Condimento colorau, de qualidade, produto obtido a partir do urucum, sem mistura. Embalagem primária em pacotes de 1,0kg. Embalagem íntegra. | kg | 2 | 25 | 25 |
7 | Polpa de fruta, sabor acerola. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem individual, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. | kg | 36 | 360 | 360 |
8 | Polpa de fruta de Goiaba, peso líquido 1 kg, embalado em saco plástico transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. | kg | 18 | 180 | 180 |
9 | Polpa de fruta, sabor manga. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem individual, identificação do produto, marca do fabricante, prazo | kg | 36 | 360 | 360 |
de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. | |||||
10 | Polpa de fruta de Açaí, peso líquido 1 kg, embalado em saco plástico transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. | kg | 18 | 180 | 180 |
11 | Açúcar cristal; pacote de 1kg.Livre de impurezas, insetos ou microorganismos que possam comprometer o consumo ou armazenamento. Embalagem plástica transparente, resistente e íntegra. Deve constar data de fabricação e validade(mínima de 12 meses).Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. | kg | 45 | 450 | 450 |
12 | Ovos de galinha, branco, tipo "A", extra, bandeja com 30 unidades, revestida com plástico transparente. Dizeres de rotulagem com identificação do nome e endereço do fornecedor, data de fabricação e prazo de validade. | Bandeja com 30 unidades | 168 | 1685 | 1685 |
13 | Macarrão tipo espaguete, à base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informação nutricional, prazo de validade, peso, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. | pacote de 0,5 kg | 49 | 495 | 495 |
14 | Macarrão, tipo com ovos, formato parafuso, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com 500 gramas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | pacote de 0,5 kg | 48 | 480 | 480 |
15 | Carne bovina in natura, tipo patinho moído. Apresentação em embalagem plástica, contendo peso e data de validade. Deverá apresentar carimbo SIF (Serviço de Inspeção Federal), SISE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) de acordo com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) | kg | 25 | 250 | 250 |
16 | Extrato de tomate concentrado, lata ou sachê contendo 1,02 kg: Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido, prazo de validade de, no mínimo, 03 meses a contar da data de entrega, com cor sabor e textura característicos. | pacote/sa chê/lata | 27 | 270 | 270 |
17 | Biscoito doce tipo maizena com farinha de trigo, açúcar, leite ou soro do leite e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação. Características organolépticas: -Aspectos: massa torrada sem recheio –Textura: crocante/macia. Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45(quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem (3 em 1) contendo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | embalage m de 400g | 148 | 1485 | 1485 |
18 | Biscoito tipo cream cracker - à base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação | embalage m de 400g | 148 | 1485 | 1485 |
e mencionados. Características organolépticas: -Aspectos: massa torrada sem recheio –Textura: crocante/macia. Embalagem (3 em 1) conteúdo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 meses, peso líquido de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Entregue em pacotes de 400g. | |||||
19 | Carne frango in natura, tipo sobrecoxa, congelada ou resfriada, de boa qualidade, como dor, aspecto, cor, sabor e textura, característicos de um produto de boa qualidade. Apresentação em embalagem transparente, resistente, com fechamento a vácuo ou bem lacrada, atóxica, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF,SIE OU SIM),data de fabricação e validade. Embalagens com porções de, no máximo, 1 Kg. | kg | 86 | 860 | 860 |
20 | Farinha de milho flocada (para cuscuz), pacote com 500g:Isento de sujidades e materiais estranhos. Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido e prazo de validade de, no mínimo, 03 meses a contar da data de entrega. Entregue em pacotes de 500g. | pacote de 500g | 200 | 2000 | 2000 |
21 | Leite em pó, tipo integral, prazo validade mínimo 12 mês, aplicação alimentação humana, características adicionais instantâneo. Apresentação em embalagem contendo 1kg. | kg | 61 | 610 | 610 |
22 | Arroz, tipo 1,parboilizado,classe longo, fino, pacote de 1kg. Livre de impurezas, insetos ou microorganismos que possam comprometer o consumo ou armazenamento. Embalagem plástica transparente, resistente e íntegra. Deve constar data de fabricação e validade(mínima de seis meses na data da entrega).Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. | kg | 176 | 1764 | 1764 |
23 | Margarina, cremosa, com sal, teor lipídico de 65% a 85%.Sem gordura trans. Embalada em pote plástico resistente de 1,0kg, com lacre e rótulo contendo lote e data de fabricação e validade (mínimo 6 meses a partir da entrega). | kg | 30 | 302 | 302 |
24 | Achocolatado em pó instantâneo, com no mínimo 8 vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina A, Vitamina B1,B2, B6, B12 e ácido fólico).Embalagem: filme de poliéster metalizado laminado com polietileno de baixa densidade de 400g cada. Prazo de validade mínimo de 10 meses a contar da data de entrega. | pacote de 400g | 56 | 560 | 560 |
25 | Pão semi-doce, tipo "hot dog" unidade de 50g. Fabricado com farinha de trigo de primeira qualidade, isentos de material terroso, parasitas e em perfeito estado de conservação. | unidade de 50g | 200 | 21480 | 21480 |
26 | Tempero tipo chimichurri, à base de ervas e especiarias desidratadas, composto por cebola, salsa, tomate, pimentão, orégano, manjericão e especiarias. Apresentação: ervas desidratadas armazenadas em embalagem plástica, contendo 500g. Embalagem deverá apresentar data de fabricação e data de validade. | pacote de 500g | 6 | 65 | 65 |
27 | Polpa de fruta, sabor tamarindo. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem | kg | 36 | 360 | 360 |
individual, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. |
1.1.2.Estimativas de consumo individualizadas dos órgãos participantes.
Órgão participante: INSTITUTO FEDERAL BAIANO - CAMPUS URUÇUCA Endereço: XXX XX. XXXX XXXXXXXXXX X/X - XXXXXX - Xxxxxxx/XX CEP: 45.680-000. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unid./ Medida | Req. Mínima | Req. Máxima | Quant. Total |
01 | Sal refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem contendo 01 kg. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, número do lote, contato para atendimento ao consumidor, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS ou registro no Ministério da Agricultura. Aparência: cristais de granulação uniforme, não pegajoso ou empedrado. Cor branca, inodoro, sabor característico. Entregue em unidades de 1kg. | kg | 30 | 82 | 82 |
02 | Manteiga, tipo: primeira qualidade, composição: com sal | kg | 4 | 12 | 12 |
03 | Óleo comestível extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, acondicionado em frasco plástico 9 com 900 ml, de características de coloração clara, obedecendo a requisitos de qualidade, odor, sabor e isento de impurezas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | Garrafa 900 ml | 200 | 656 | 656 |
04 | Carne frango in natura, tipo peito sem pele e sem osso, congelada ou resfriada, de boa qualidade, com odor, aspecto, cor, sabor e textura, característicos de um produto de boa qualidade. Apresentação em embalagem transparente, resistente, com fechamento a vácuo ou bem lacrada, atóxica, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF,SIE OU SIM),data de fabricação e validade. Embalagens com porções de, no máximo, 3 Kg. | kg | 300 | 860 | 860 |
05 | Cominho em pó, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade | kg | 5 | 25 | 25 |
06 | Condimento colorau, de qualidade, produto obtido a partir do urucum, sem mistura. Embalagem primária em pacotes de 1,0kg. Embalagem íntegra. | kg | 5 | 25 | 25 |
07 | Polpa de fruta, sabor acerola. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem individual, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. | kg | 30 | 360 | 360 |
08 | Polpa de fruta de Goiaba, peso líquido 1 kg, embalado em saco plástico transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. | kg | 30 | 180 | 180 |
09 | Polpa de fruta, sabor manga. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem individual, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. | kg | 50 | 360 | 360 |
11 | Açúcar cristal; pacote de 1kg.Livre de impurezas, insetos ou microorganismos que possam comprometer o consumo ou armazenamento. Embalagem plástica transparente, resistente e íntegra. Deve constar data de fabricação e validade(mínima de 12 meses).Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. | kg | 10 | 450 | 450 |
12 | Ovos de galinha, branco, tipo "A", extra, bandeja com 30 unidades, revestida com plástico transparente. Dizeres de rotulagem com identificação do nome e endereço do fornecedor, data de fabricação e prazo de validade. | Bandeja com 30 unidades | 300 | 1665 | 1665 |
13 | Macarrão tipo espaguete, à base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informação nutricional, prazo de validade, peso, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. | pacote de 0,5 kg | 100 | 495 | 495 |
14 | Macarrão, tipo com ovos, formato parafuso, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com 500 gramas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | pacote de 0,5 kg | 100 | 480 | 480 |
15 | Carne bovina in natura, tipo patinho moído. Apresentação em embalagem plástica, contendo peso e data de validade. Deverá apresentar carimbo SIF (Serviço de Inspeção Federal), SISE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) de acordo com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) | kg | 50 | 250 | 250 |
16 | Extrato de tomate concentrado, lata ou sachê contendo 1,02 kg: Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido, prazo de validade de, no mínimo, 03 meses a contar da data de entrega, com cor sabor e textura característicos. | pacote/sa chê/lata | 70 | 270 | 270 |
17 | Biscoito doce tipo maizena com farinha de trigo, açúcar, leite ou soro do leite e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação. Características organolépticas: -Aspectos: massa torrada sem recheio –Textura: crocante/macia. Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45(quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem (3 em 1) contendo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | embalage m de 400g | 400 | 1485 | 1485 |
18 | Biscoito tipo cream cracker - à base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. Características organolépticas: -Aspectos: massa torrada sem recheio –Textura: | embalage m de 400g | 450 | 1485 | 1485 |
crocante/macia. Embalagem (3 em 1) conteúdo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 meses, peso líquido de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Entregue em pacotes de 400g. | |||||
19 | Carne frango in natura, tipo sobrecoxa, congelada ou resfriada, de boa qualidade, como dor, aspecto, cor, sabor e textura, característicos de um produto de boa qualidade. Apresentação em embalagem transparente, resistente, com fechamento a vácuo ou bem lacrada, atóxica, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF,SIE OU SIM),data de fabricação e validade. Embalagens com porções de, no máximo, 1 Kg. | kg | 300 | 860 | 860 |
20 | Farinha de milho flocada (para cuscuz), pacote com 500g:Isento de sujidades e materiais estranhos. Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido e prazo de validade de, no mínimo, 03 meses a contar da data de entrega. Entregue em pacotes de 500g. | pacote de 500g | 400 | 2000 | 2000 |
21 | Leite em pó, tipo integral, prazo validade mínimo 12 mês, aplicação alimentação humana, características adicionais instantâneo. Apresentação em embalagem contendo 1kg. | kg | 150 | 610 | 610 |
22 | Arroz, tipo 1,parboilizado,classe longo, fino, pacote de 1kg. Livre de impurezas, insetos ou microorganismos que possam comprometer o consumo ou armazenamento. Embalagem plástica transparente, resistente e íntegra. Deve constar data de fabricação e validade(mínima de seis meses na data da entrega).Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. | kg | 300 | 1764 | 1764 |
23 | Margarina, cremosa, com sal, teor lipídico de 65% a 85%.Sem gordura trans. Embalada em pote plástico resistente de 1,0kg, com lacre e rótulo contendo lote e data de fabricação e validade (mínimo 6 meses a partir da entrega). | kg | 50 | 302 | 302 |
24 | Achocolatado em pó instantâneo, com no mínimo 8 vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina A, Vitamina B1,B2, B6, B12 e ácido fólico).Embalagem: filme de poliéster metalizado laminado com polietileno de baixa densidade de 400g cada. Prazo de validade mínimo de 10 meses a contar da data de entrega. | pacote de 400g | 60 | 560 | 560 |
1.2. Havendo divergência entre a descrição do código CATMAT/CATSER (Código de Materiais do Comprasnet) e a descrição/especificação do(s) item(ns) na tabela acima, deste Termo de Referência, prevalecerá esta última.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura da Ata de pregão, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I. ID PCA no PNCP: 10764307000112-0-000006/2022
II. Data de publicação no PNCP: 09/11/2022
III. Id do item no PCA: 186, 188, 199, 200, 201, 205, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214,
215, 216, 218, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 232, 236, 240, 242,
243, 244.
IV. Classe/Grupo: 8945, 8920, 8905, 8910, 8915, 8925
V. Identificador da Futura Contratação: 158404-42/2021
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade Ambiental
4.1. A descrição dos critérios de sustentabilidade, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), nos itens que couberem, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares.
Da exigência de carta de solidariedade
4.3. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Subcontratação:
4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento da nota de xxxxxxx, em remessa única, no endereço indicado pelo gerenciador.
5.2. A entrega deverá ser realizada nos endereços divulgados pelo órgão gerenciador conforme quantidades e locais informados nas tabelas de estimativa de requisição mínima e máxima e constantes na lista de itens.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
0.0.0.Xx caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5.O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1.Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.2.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9.3.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.4.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.11.O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (Quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 07 (Sete) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 07 (Sete) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de
outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será
exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 05% do valor total estimado da parcela pertinente.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
8.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.29. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.29.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.29.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.29.1.2. Os arrestados devem comprovar o fornecimento de itens da mesma categoria do material/serviço ao qual o fornecedor apresentou proposta;
8.29.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.29.1.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.30. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.30.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.30.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.30.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.30.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.30.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. DA ESTIMATIVA DOS PREÇOS REFERENCIAIS
9.1. O preço estimado para cada item foi definido pela média simples ou mediana, dos preços cotados no painel de preços do governo federal, optando-se pela maior conforme cada caso.
9.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 456.479,73 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I. Gestão/Unidade: 26427/158404
II. Fonte de Recursos: 1000000000
III. Programa de Trabalho: 171025
IV. Elemento de Despesa: 33.90.32
V. Plano Interno: L20RLP0130R
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Barreiras-BA, 17 de janeiro de 2023.
Assinatura e função do(s) Requisitante(s).
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Professor XXXX/Diretor de Ensino
DAVI NOVAES LADEIA FOGAÇA
Professor XXXX/Chefe do DESUP
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Professora EBTT
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Geral
IFBA Campus Barreiras.
APÊNDICE
Estudo Técnico Preliminar
Estudo Técnico Preliminar 29/2022
1. Informações Básicas
Número do processo: 23286.003976/2022-02
2. Descrição da necessidade
O IFBA – campus Barreiras é uma unidade de ensino Federal, voltado para educação e oferece cursos regulares de Ensino Técnico e Superior. Todos os anos é disponibilizado ao campus Barreiras crédito orçamentário do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O PNAE tem a finalidade de oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O objetivo da iniciativa é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos. Neste contexto, a aquisição é baseada no relatório do processo SEI nº 23286.002616/2020-13, que considera a demanda existente dos anos anteriores, e o quantitativo médio de alunos matriculados na instituição. Conforme dados extraídos do processo SEI 23286.002616/2020-13, estima-se que anualmente sejam servidas 220.000 refeições, distribuídas igualmente entre os dias letivos. Por estas razões elencadas acima, nota-se a importância da aquisição dos gêneros alimentícios para merenda escolar.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Direção de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 A contratação para a aquisição dos materiais deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como na lei nº 10520/2002 que institui a modalidade de licitação denominada Pregão, uma vez que os itens constantes nas formalizações das demandas classificam-se como bens comuns.
4.2 Para atender à necessidade da Administração, à contratada (as) deverá(ão) estar cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no DOU de 10.01.2001;
4.3 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.3.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.3.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
4.3.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, nos itens em que for aplicável;
4.3.1.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.3.1.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado em Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.3.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.3.1.4 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.3.1.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando assim houver.
4.4 A aquisição dos itens deve possuir as características conforme o objeto da contração e substituindo-os no prazo de cinco dias úteis os produtos defeituosos ou com avarias. Ademais, é importante verificar o seguintes requisitos complementares para os todos os itens, no que assim couber:
4.4.1 Acondicionamento em saco plástico atóxico aos itens alimentícios que couber que couber.
4.4.2 Quando se tratar de carnes bovina e avícola a apresentação deverá ser em embalagem plástica, contendo peso e data de validade. Além disso, deverá apresentar carimbo SIF (Serviço de Inspeção Federal), SISE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) de acordo com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
4.4.3 Será exigido que em todos os produtos as rotulagens contenham data de fabricação, prazo de validade evidenciado conforme resolução atual da CNNPA, registro no MAPA e
/ou ministério da saúde , localização, ingredientes usados nos produtos, composição nutricional.
4.4.4 Deverão estar isentos de ranço, impurezas ou substâncias estranhas, obedecendo a requisitos de qualidade, odor e sabor
4.4.5 Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega.
4.4.6 No caso do leite em pó, o prazo de validade mínima deverá ser de 12 meses a partir da data de entrega.
4.4.7 No caso do achocolatado em pó, o prazo de validade mínima deverá ser de 18 meses a partir da data de entrega.
4.4.8 Os pães deverão ser isentos de materiais terrosos, parasitas e em perfeito estado de conservação.
4. 1.
1. 1.1.
5. Levantamento de Mercado
5.1 O levantamento de mercado se fez com base no disposto na IN. nº 65 de 07 de julho de 2021: “Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo: I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;
III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados;
V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e
VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe oinciso IV do art. 5º.
(...)
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.”
5.2 Os dados do levantamento de mercado constam nos anexos do Estudo Preliminar, Pesquisa de preços geral, anexo I;
6. Descrição da solução como um todo
6.1 O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, a serem entregues de forma parcelada, no IFBA – campus Barreiras. A empresa vencedora deverá atender todas as exigências legais, de transporte, de prazo e descrição detalhada dos produtos. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002. Os itens deverão ser efetuados no IFBA – campus Barreiras, sob a supervisão de servidores e servidoras designados pela Direção Geral no seguinte endereço:
UNIDADE | ENDEREÇO |
IFBA - campus Barreiras | Rua: Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx, 271, Recanto dos Pássaros, Barreiras BA - CEP: 47808-006. |
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1 As quantidades a serem adquiridas foram estimadas conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE MEDIDA | REQ. MÍNIMA | REQ. MÁXIMA | QUANT. TOTAL |
1 | SAL. Sal refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem contendo 01 kg. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, n° do lote, contato para atendimento ao consumidor, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS ou registro no Ministério da Agricultura. Aparência: cristais de granulação uniforme, não pegajoso ou empedrado. Cor branca, inodoro, sabor característico. Entregue em unidades de 1kg. | kg | 1 | 82 | 82 |
2 | MANTEIGA Manteiga, tipo: primeira qualidade, composição: com sal. | kg | 1 | 12 | 12 |
3 | ÓLEO Óleo comestível extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, acondicionado em frasco plástico com 900 ml, de características de coloração clara, obedecendo requisitos de qualidade, odor, sabor e isento de impurezas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | Garrafa de 900 ml | 1 | 655 | 655 |
4 | CARNE DE FRANGO Carne frango in natura, tipo peito sem pele e sem osso, congelada ou resfriada, de boa qualidade, com odor, aspecto, cor, sabor e textura, característicos de um produto de boa qualidade. Apresentação em embalagem transparente, resistente, com fechamento a vácuo ou bem lacrada, atóxica, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF,SIE OU SIM),data de fabricação e validade. Embalagens com porções de, no máximo, 3 Kg. | kg | 1 | 860 | 860 |
5 | COMINHO EM PÓ: Cominho em pó, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade | kg | 1 | 25 | 25 |
6 | COLORAU Condimento colorau, de qualidade, produto obtido a partir do urucum, sem mistura. Embalagem primária em pacotes de 1,0kg. Embalagem íntegra. | kg | 1 | 25 | 25 |
7 | POLPA DE FRUTA Polpa de fruta, sabor acerola. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem individual, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. | kg | 1 | 360 | 360 |
8 | POLPA DE FRUTA Polpa de fruta de Goiaba, peso líquido 1 kg, embalado em saco plástico transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. | kg | 1 | 180 | 180 |
9 | POLPA DE FRUTA Polpa de fruta, sabor manga. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem individual, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. | kg | 1 | 360 | 360 |
10 | POLPA DE FRUTA Polpa de fruta de Açaí, peso líquido 1 kg, embalado em saco plástico transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. | kg | 1 | 180 | 180 |
11 | AÇÚCAR Açúcar cristal; pacote de 1kg livre de impurezas, insetos ou microorganismos que possam comprometer o consumo ou armazenamento. Embalagem plástica transparente, resistente e íntegra. Deve constar data de fabricação e validade(mínima de 12 meses).Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. | kg | 1 | 450 | 450 |
12 | OVOS Ovos de galinha, branco, tipo "A", extra, bandeja com 30 unidades, revestida com plástico transparente. Dizeres de rotulagem com identificação do nome e endereço do fornecedor, data de fabricação e prazo de validade. | Bandeja com 30 unidades | 1 | 1685 | 1685 |
13 | MACARRÃO Macarrão tipo espaguete, à base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informação nutricional, prazo de validade, peso, e de acordo com as Normas e /ou Resoluções da Anvisa/MS. | Pacote de 0,5 kg | 1 | 495 | 495 |
14 | MACARRÃO Macarrão, tipo com ovos, formato parafuso, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com 500 gramas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | Pacote de 0,5 kg | 1 | 480 | 480 |
CARNE BOVINA |
15 | Carne bovina in natura, tipo patinho moído. Apresentação em embalagem plástica, contendo peso e data de validade. Deverá apresentar carimbo SIF (Serviço de Inspeção Federal), SISE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) de acordo com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). | kg | 1 | 250 | 250 |
16 | EXTRATO DE TOMATE. Extrato de tomate concentrado, lata ou sachê contendo 1,02 kg: Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido, prazo de validade de, no mínimo, 03 meses a contar da data de entrega, com cor sabor e textura característicos. | pacote/sachê /lata | 1 | 270 | 270 |
17 | BISCOITO Biscoito doce tipo maizena com farinha de trigo, açúcar, leite ou soro do leite e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação. Características organolépticas: -Aspectos: massa torrada sem recheio – Textura: crocante/macia. Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45(quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem (3 em 1) contendo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | Embalagem de 400g | 1 | 1485 | 1485 |
18 | BISCOITO Biscoito tipo cream cracker - à base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. Características organolépticas: - Aspectos: massa torrada sem recheio –Textura: crocante /macia. Embalagem (3 em 1) conteúdo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 meses, peso líquido de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Entregue em pacotes de 400g. | Embalagem de 400g | 1 | 1485 | 1485 |
19 | CARNE DE FRANGO. Carne frango in natura, tipo sobrecoxa, congelada ou resfriada, de boa qualidade, como dor, aspecto, cor, sabor e textura, característicos de um produto de boa qualidade. Apresentação em embalagem transparente, resistente, com fechamento a vácuo ou bem lacrada, atóxica, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF,SIE OU SIM),data de fabricação e validade. Embalagens com porções de, no máximo, 1 Kg. | kg | 1 | 860 | 860 |
20 | FARINHA DE MILHO Farinha de milho flocada (para cuscuz), pacote com 500g:Isento de sujidades e materiais estranhos. Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido e prazo de validade de, no mínimo, 03 meses a contar da data de entrega. Entregue em pacotes de 500g. | Pacote de 500g | 1 | 2000 | 2000 |
21 | LEITE EM PÓ. Leite em pó, tipo integral, prazo validade mínimo 12 mês, aplicação alimentação humana, características adicionais instantâneo. Apresentação em embalagem contendo 1kg. | kg | 1 | 610 | 610 |
22 | ARROZ Arroz, tipo 1,parboilizado,classe longo, fino, pacote de 1kg. Livre de impurezas, insetos ou microorganismos que possam comprometer o consumo ou armazenamento. Embalagem plástica transparente, resistente e integra. Deve constar data de fabricação e validade(mínima de seis meses na data da entrega). Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. | kg | 1 | 1764 | 1764 |
23 | MARGARINA. Margarina, cremosa, com sal, teor lipídico de 65% a 85%.Sem gordura trans. Embalada em pote plástico resistente de 1,0kg, com lacre e rótulo contendo lote e data de fabricação e validade (mínimo 6 meses a partir da entrega). | kg | 1 | 302 | 302 |
24 | ACHOCOLATADO Achocolatado em pó instantâneo, com no mínimo 8 vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina A, Vitamina B1, B2, B6, B12 e ácido fólico).Embalagem: filme de poliéster metalizado laminado com polietileno de baixa densidade de 400g cada. Prazo de validade mínimo de 10 meses a contar da data de entrega. | kg | 1 | 560 | 560 |
25 | PÃO Pão semi-doce, tipo "hot dog" unidade de 50g. Fabricado com farinha de trigo de primeira qualidade, isentos de material terroso, parasitas e em perfeito estado de conservação. | unidade | 1 | 21480 | 21480 |
26 | TEMPERO Tempero tipo chimichurri, à base de ervas e especiarias desidratadas, composto por cebola, salsa, tomate, pimentão, orégano, manjericão e especiarias. | Pacote de 0,5 kg | 1 | 65 | 65 |
Apresentação: ervas desidratadas armazenadas em embalagem plástica, contendo 500g. Embalagem deverá apresentar data de fabricação e data de validade. | |||||
27 | POLPA DE FRUTA Polpa de fruta, sabor tamarindo. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem individual, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. | kg | 1 | 360 | 360 |
As quantidades dispostas no item 7.1 estão estimadas de acordo com o levantamento do processo SEI 23286.002616/2020-13, que considerou as séries históricas de aquisições de anos anteriores e quantitativo de alunos regularmente matriculados como parâmetro para o cálculo nessa aquisição. Para além disso, são considerados os 200 dias letivos previstos pela LDB.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 207.691,72
8.1 As quantidades e preços unitários referenciais a serem adquiridas foram estimadas conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | CATMAT CATSER | UNID. FORN. | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL UNIT. |
1 | SAL Sal refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem contendo 01 kg. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, número do lote, contato para atendimento ao consumidor, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS ou registro no Ministério da Agricultura. Aparência: cristais de granulação uniforme, não pegajoso ou empedrado. Cor branca, inodoro, sabor característico. Entregue em unidades de 1kg. | 461092 | kg | 82 | R$ 2,65 | R$ 217,30 |
2 | MANTEIGA Manteiga, tipo: primeira qualidade, composição: com sal. | 446393 | kg | 12 | R$ 30,58 | R$ 30,58 |
ÓLEO |
3 | Óleo comestível extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, acondicionado em frasco plástico com 900 ml, de características de coloração clara, obedecendo requisitos de qualidade, odor, sabor e isento de impurezas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | 463692 | Garrafa de 900 ml | 655 | R$ 9,20 | R$ 6026,00 |
4 | CARNE DE FRANGO Carne frango in natura, tipo peito sem pele e sem osso, congelada ou resfriada, de boa qualidade, com odor, aspecto, cor, sabor e textura, característicos de um produto de boa qualidade. Apresentação em embalagem transparente, resistente, com fechamento a vácuo ou bem lacrada, atóxica, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF,SIE OU SIM),data de fabricação e validade. Embalagens com porções de, no máximo, 3 Kg. | 447594 | kg | 860 | R$ 23,52 | R$ 20227,20 |
5 | COMINHO EM PÓ: Cominho em pó, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade | 463891 | kg | 25 | R$ 15,56 | R$ 389,00 |
6 | COLORAU Condimento colorau, de qualidade, produto obtido a partir do urucum, sem mistura. Embalagem primária em pacotes de 1,0kg. Embalagem íntegra. | 226326 | kg | 25 | R$ 13,95 | R$ 348,75 |
7 | POLPA DE FRUTA Polpa de fruta, sabor acerola. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem individual, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. | 241598 | kg | 360 | R$ 10,95 | R$ 3942,00 |
8 | POLPA DE FRUTA Polpa de fruta de Goiaba, peso líquido 1 kg, embalado em saco plástico transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. | 464514 | kg | 180 | R$ 26,90 | R$ 4842,00 |
9 | POLPA DE FRUTA Polpa de fruta, sabor manga. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem individual, identificação do produto, marca do | 217797 | kg | 360 | R$ 26,90 | R$ 9684,00 |
fabricante, prazo de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. | ||||||
10 | POLPA DE FRUTA Polpa de fruta de Açaí, peso líquido 1 kg, embalado em saco plástico transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional. | 464493 | kg | 180 | R$ 15,49 | R$ 2788,20 |
11 | AÇÚCAR Açúcar cristal; pacote de 1kg livre de impurezas, insetos ou microorganismos que possam comprometer o consumo ou armazenamento. Embalagem plástica transparente, resistente e íntegra. Deve constar data de fabricação e validade(mínima de 12 meses).Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. | 2060 | kg | 450 | R$ 5,80 | R$ 2610,00 |
12 | OVOS Ovos de galinha, branco, tipo "A", extra, bandeja com 30 unidades, revestida com plástico transparente. Dizeres de rotulagem com identificação do nome e endereço do fornecedor, data de fabricação e prazo de validade. | 467577 | Bandeja com 30 unidades | 1685 | R$ 19,78 | R$ 33329,30 |
13 | MACARRÃO Macarrão tipo espaguete, à base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informação nutricional, prazo de validade, peso, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. | 458951 | Pacote de 0,5 kg | 495 | R$ 4,46 | R$ 2140,80 |
14 | MACARRÃO Macarrão, tipo com ovos, formato parafuso, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com 500 gramas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | 454980 | Pacote de 0,5 kg | 480 | R$ 4,46 | R$ 2140,80 |
15 | CARNE BOVINA Carne bovina in natura, tipo patinho moído. Apresentação em embalagem plástica, contendo peso e data de validade. Deverá apresentar carimbo SIF (Serviço de Inspeção Federal), SISE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM | 447446 | kg | 250 | R$ 39,99 | R$ 99997,50 |
(Serviço de Inspeção Municipal) de acordo com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). | ||||||
16 | EXTRATO DE TOMATE. Extrato de tomate concentrado, lata ou sachê contendo 1,02 kg: Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido, prazo de validade de, no mínimo, 03 meses a contar da data de entrega, com cor sabor e textura característicos. | 459670 | pacote/sachê /lata | 270 | R$ 35,96 | R$ 9709,20 |
17 | BISCOITO Biscoito doce tipo maizena com farinha de trigo, açúcar, leite ou soro do leite e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação. Características organolépticas: - Aspectos: massa torrada sem recheio –Textura: crocante/macia. Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45(quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem (3 em 1) contendo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | 232236 | Embalagem de 400g | 1485 | R$ 5,85 | R$ 8687,25 |
18 | BISCOITO Biscoito tipo cream cracker - à base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. Características organolépticas: -Aspectos: massa torrada sem recheio –Textura: crocante/macia. Embalagem (3 em 1) conteúdo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 06 meses, peso líquido de acordo com as Normas e /ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Entregue em pacotes de 400g. | 402158 | Embalagem de 400g | 1485 | R$ 5,49 | R$ 8152,65 |
19 | CARNE DE FRANGO. Carne frango in natura, tipo sobrecoxa, congelada ou resfriada, de boa qualidade, como dor, aspecto, cor, sabor e textura, característicos de um produto de boa qualidade. Apresentação em embalagem transparente, resistente, com fechamento a vácuo ou bem lacrada, atóxica, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF,SIE OU SIM),data de fabricação e validade. Embalagens com porções de, no máximo, 1 Kg. | 447866 | kg | 860 | R$ 15,98 | R$ 13742,80 |
20 | FARINHA DE MILHO Farinha de milho flocada (para cuscuz), pacote com 500g:Isento de sujidades e materiais estranhos. Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido e prazo de validade de, no mínimo, 03 meses a contar da data de entrega. Entregue em pacotes de 500g. | 463554 | Pacote de 500g | 2000 | R$ 2,66 | R$ 5320,00 |
21 | LEITE EM PÓ. Leite em pó, tipo integral, prazo validade mínimo 12 mês, aplicação alimentação humana, características adicionais instantâneo. Apresentação em embalagem contendo 1kg. | 446019 | kg | 610 | R$ 33,68 | R$ 20544,80 |
22 | ARROZ Arroz, tipo 1,parboilizado,classe longo, fino, pacote de 1 kg. Livre de impurezas, insetos ou microorganismos que possam comprometer o consumo ou armazenamento. Embalagem plástica transparente, resistente e íntegra. Deve constar data de fabricação e validade(mínima de seis meses na data da entrega).Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. | 458908 | kg | 1764 | R$ 7,69 | R$ 13565,16 |
23 | MARGARINA. Margarina, cremosa, com sal, teor lipídico de 65% a 85%.Sem gordura trans. Embalada em pote plástico resistente de 1,0kg, com lacre e rótulo contendo lote e data de fabricação e validade (mínimo 6 meses a partir da entrega). | 457489 | kg | 302 | R$ 9,90 | R$ 2989,80 |
24 | ACHOCOLATADO Achocolatado em pó instantâneo, com no mínimo 8 vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina A, Vitamina B1,B2, B6, B12 e ácido fólico).Embalagem: filme de poliéster metalizado laminado com polietileno de baixa densidade de 400g cada. Prazo de validade mínimo de 10 meses a contar da data de entrega. | 463554 | kg | 560 | R$ 7,23 | R$ 4048,80 |
25 | PÃO Pão semi-doce, tipo "hot dog" unidade de 50g. Fabricado com farinha de trigo de primeira qualidade, isentos de material terroso, parasitas e em perfeito estado de conservação. | 460386 | unidade | 21480 | R$ 0,84 | R$ 18043,20 |
TEMPERO |
26 | Tempero tipo chimichurri, à base de ervas e especiarias desidratadas, composto por cebola, salsa, tomate, pimentão, orégano, manjericão e especiarias. Apresentação: ervas desidratadas armazenadas em embalagem plástica, contendo 500g. Embalagem deverá apresentar data de fabricação e data de validade. | 458149 | Pacote de 0,5 kg | 65 | R$ 12,10 | R$ 786,50 |
27 | POLPA DE FRUTA Polpa de fruta, sabor tamarindo. Polpa de fruta 100% natural, de 1ª qualidade. Embalagem individual, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde. Embalagem plástica de 1,0kg. | 289876 | kg | 360 | R$ 9,90 | R$ 3564,00 |
8.2 O valor total da contratação está estimado em R$ 207.691,72.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1 Quanto ao fornecimento dos gêneros alimentícios objeto do presente ETP, será efetuado de acordo com as necessidades do IFBA – Barreiras pelo período de um ano, de forma campus parcelada, com frequência a ser definida pelo setor requisitante. A razão pelo fornecimento parcelado é que o IFBA – campus Barreiras não dispõe de um espaço físico adequado para armazenamento e conservação de um grande volume de produtos, bem como a utilização é feita de forma fracionada ao longo do ano letivo.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 Não se verificam contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 Um dos objetivos estratégicos do eixo estruturante de processos internos é reduzir os índices de evasão escolar. Existe no IFBA - campus Barreiras, alto índice de estudantes que são de baixa renda, ou seja, encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica. Sendo esse, um dos principais problemas causadores da evasão escolar. Como forma de mitigar os prejuízos, o Campus oferta alguns tipos de auxílio através do Programa de Assistência e Apoio ao Estudante (PAAE), tendo como objetivo promover a permanência dos discentes comprovadamente em vulnerabilidade econômica. O crédito orçamentário repassado todos os anos pelo FNDE em atendimento ao PNAE, vincula-se como uma das ações do Campus na promoção de condições para garantir a permanência desses discentes vulneráveis economicamente, crédito que é complementado com recurso de custeio do Campus para atender o maior número de estudantes possível.\
11.2 Conforme anexos, os materiais demandados foram inseridos no Plano Anual de Contratações (PAC
/PGC) do ano de 2023, de forma que com essa solução estaremos executando a ação planejada. Tais
materiais foram inseridos no PAC sob o(s) número(s): 729/2022, 728/2022, 727/2022, 725/2022, 724
/2022, 723/2022, 722/2022, 721/2022, 720/2022, 719/2022, 718/2022, 715/2022, 714/2022, 713/2022, 711/2022, 733/2022, 735/2022, 739/2022, 740/2022, 741/2022, 743/2022, 746/2022, 747/2022, 752
/2022, 753/2022, 754/2022, 732/2022,, documento este também anexo a este estudo técnico preliminar, anexo II.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
O IFBA – Campus Barreiras almeja alcançar com esta contratação a aquisição de gêneros alimentícios que atendam os requisitos técnicos/específicos solicitados, desde a economicidade, eficácia, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos financeiros da administração pública. Por fim, o IFBA – Campus Barreiras almeja atender com qualidade a comunidade estudantil, oferecendo merenda que supra as necessidades alimentares dos estudantes, com vistas à otimização do tempo em prol de sua vida acadêmica.
13. Providências a serem Adotadas
13.1 Para além do recebimento correto e verificação das condições do cumprimento das condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar, no edital/anexos, e compromissos firmados na licitação, durante o ato da entrega e posterior destinação correta dos materiais descritos neste estudo, pede-se:
cuidado ao manusear os itens alimentícios e acondicioná-los em locais adequados de forma a conservá-los dentro dos parâmetros estabelecidos por cada fornecedor.
13.2 Recomenda-se realizar a licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item/grupo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.3 Após a Celebração do Contrato, a Diretoria Geral do IFBA – Campus Barreiras providenciará, dentre seu corpo de servidores, a nomeação de profissionais qualificados para acompanhamento de gestão e fiscalização do contrato, devendo-se ao Gestor e Fiscal o papel de analisar, julgar e receber os materiais solicitados, de forma a verificar que todas as especificações técnicas e exigências solicitadas foram cumpridas.
13.4 Na entrega dos produtos deverão ser analisados pelo solicitante se o objeto atende a todas as especificações.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1 A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
14.2 Dada a natureza dos objetos que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios e política de sustentabilidade ambiental já abordados no item anterior.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Diante da fundamentação exposta neste documento e do orçamento disponível para arcar com essa despesa, concluímos pela viabilidade da contratação.
16. Responsáveis
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Professor XXXX/Diretor de Ensino
DAVI NOVAES LADEIA FOGACA
Professor XXXX/Chefe do DESUP
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Professora EBTT
UASG 158404 Matriz de Gerenciamento de Riscos 29/2022
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - SEI_23286.003976_2022_02.pdf (52.77 KB) Anexo II - SEI_23286.003976_2022_02 (1).pdf (1.09 MB)
UASG 158404 Matriz de Gerenciamento de Riscos 29/2022
Anexo I - SEI_23286.003976_2022_02.pdf
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Portaria nº 4711 de 21 de dezembro de 2022.
A Diretora Geral em Exercício do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA CAMPUS BARREIRAS, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria n.º 4600, de 13 de dezembro de 2022, considerando o Despacho 142 (2660010), RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a comissão, abaixo discriminada, para realizar o Estudo Técnico Preliminar/ETP com o objetivo de verificar a viabilidade das compras de gêneros de alimentação para a merenda escolar, bem como para as aulas práticas dos cursos de Engenharia de Alimentos e do Curso Técnico de Alimentos:
NOME | SIAPE |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1576139 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1143292 |
Davi Novaes Ladeia Fogaça | 1040339 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Xxxxx xx Xxxx do Nascimento Diretora Geral em Exercício Portaria nº 13 de dezembro de 2022 IFBA - Campus Barreiras
Documento assinado eletronicamente por SUELY DA CRUZ DO NASCIMENTO, Diretor(a) Geral Substituto(a) Eventual do IFBA Campus Barreiras, em 21/12/2022, às 11:10, conforme decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 2684157 e o código CRC 4E10535B.
UASG 158404 Matriz de Gerenciamento de Riscos 29/2022
Anexo II - SEI_23286.003976_2022_02 (1).pdf
Número do Documento de Formalização da Demanda: 729/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da
contratação
UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX
XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Macarrão, tipo com ovos, formato parafuso, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com 500 gramas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
Justificativa da prioridade
Composição para elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de macarrão, tipo com ovos, formato parafuso, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com 500 gramas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto se faz necessária para a composição e elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 PRODUTOS DE
PANIFICAÇÃO E CEREAIS
MACARRÃO INGREDIENTES ADICIONAIS: COM OVOS, TEOR DE UMIDADE:
MASSA SECA, BASE DA MASSA: DE FARINHA DE TRIGO, APRESENTAÇÃO: PARAFUSO
Unidade de fornecimento: Embalagem 500 G
480,00 4,46 2.140,80
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 19:20 |
2 Composição da merenda escolar 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 18/11/2022 19:18 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 728/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Carne bovina in natura, tipo patinho moído. Apresentação em embalagem plástica, contendo peso e data de validade. Deverá apresentar todos os carimbos sanitários previstos.,
Justificativa da prioridade
Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de carne bovina in natura, tipo patinho moído. Apresentação em embalagem plástica, contendo peso e data de validade. Deverá apresentar carimbo SIF (Serviço de Inspeção Federal), SISE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) de acordo com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) se faz necessária para elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços | ||||
3.1 Materiais | ||||
Nº do item Classe | PDM | Descrição | Qtd Val. unit. (R$) | Val. total (R$) |
1 CARNES, | CARNE BOVINA | TIPO CORTE: PATINHO, ESTADO DE CONSERVAÇÃO: | 250,00 39,99 | 9.997,50 |
AVES E PEIXES IN NATURA
RESFRIADO(A), APRESENTAÇÃO: FATIADA EM BIFE
Unidade de fornecimento: Quilograma
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 18:14 |
2 Composição da merenda escolar referentte ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 21/11/2022 15:34 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 727/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Macarrão, tipo com ovos, formato espaguete, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com 500 gramas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
Justificativa da prioridade
Composição e elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de macarrão, tipo com ovos, formato espaguete, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com 500 gramas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto se faz necessário para a elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 PRODUTOS DE
PANIFICAÇÃO E CEREAIS
MACARRÃO TEOR DE UMIDADE: MASSA SECA, BASE DA MASSA: DE
XXXXXXX XX XXXXX, APRESENTAÇÃO: ESPAGUETE
Unidade de fornecimento: Embalagem 500 G
495,00 3,29 1.628,55
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 18:58 |
2 Elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 18/11/2022 19:00 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 725/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Ovos de galinha, branco, tipo "A", extra, bandeja com 30 unidades, revestida com plástico transparente. Justificativa da prioridade
Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de ovos de galinha, branco, tipo "A", extra, bandeja com 30 unidades, revestida com plástico transparente. Dizeres de rotulagem com identificação do nome e endereço do fornecedor, data de fabricação e prazo de validade se faz necessário para a elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços | ||
3.1 Materiais | ||
Nº do item Classe PDM Descrição | Qtd Val. unit. (R$) | Val. total (R$) |
1 OVOS E LATICÍNIOS OVO ORIGEM: GALINHA, GRUPO: BRANCO, CLASSE: A, TIPO: JUMBO | 1.685,00 19,78 | 33.329,30 |
Unidade de fornecimento: Bandeja 30 UN
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Direção de Ensino. |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 17:33 |
2 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 18/11/2022 18:19 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 724/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Açúcar, tipo triturado, composição origem vegetal, sacarose de cana-de-açúcar, aplicação adoçante, pacote com 1 kg.
Justificativa da prioridade
Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de açúcar, tipo triturado, composição origem vegetal, sacarose de cana-de-açúcar, aplicação adoçante, pacote com 1 kg se faz necessário para a elaboração da merenda escolar do ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 AÇÚCAR, CONFEITOS, CASTANHAS,
NOZES E SIMILARES
"AÇÚCAR" TIPO: REFINADO, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: BRANCO, 1ª QUALIDADE
Unidade de fornecimento: Quilograma
450,00 5,80 2.610,00
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 17:58 |
2 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 16:28 |
3 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 18/11/2022 17:43 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 723/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por XXXXXXXX
DIREN 27/03/2023 00:00 158404
Descrição sucinta do objeto
Polpa de fruta de Manga, peso líquido 1 kg, embalado em saco plástico transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição.
Justificativa da prioridade
Elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
OLIVEIRA DE
ALMEIDA
A aquisição de polpa de fruta de Manga tendo como peso líquido 1 kg com embalagem em saco plástico transparente e resistente e tendo por rotulagem os dizeres contendo a data de fabricação, prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional se faz necessário para a elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços | ||||
3.1 Materiais | ||||
Nº do item Classe | PDM | Descrição | Qtd Val. unit. (R$) | Val. total (R$) |
1 FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES | POLPA DE FRUTA | TIPO: MANGA, APRESENTAÇÃO: CONGELADA | 360,00 26,90 | 9.684,00 |
Unidade de fornecimento: Quilograma |
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 18:38 |
2 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 18/11/2022 16:55 |
Número do Documento de Formalização da Demanda: 722/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por XXXXXXXX
DIREN 27/03/2023 00:00 158404
Descrição sucinta do objeto
Polpa de fruta de Goiaba, peso líquido 1 kg, embalado em saco plástico transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição
Justificativa da prioridade
Composição da Merenda Escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
OLIVEIRA DE
ALMEIDA
A necessidade da aquisição de polpa de fruta de Goiaba contendo peso líquido 1 kg com embalagem em embalado em saco plástico transparente e resistente tendo em seu rótulo os dizeres referente a data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional se faz necessária para a elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços | ||||
3.1 Materiais | ||||
Nº do item Classe | PDM | Descrição | Qtd Val. unit. (R$) | Val. total (R$) |
1 FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES | POLPA DE FRUTA | TIPO: GOIABA VERMELHA, APRESENTAÇÃO: CONGELADA | 180,00 26,90 | 4.842,00 |
Unidade de fornecimento: Quilograma |
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 19:11 |
2 Elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 18/11/2022 15:34 |
Número do Documento de Formalização da Demanda: 721/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por XXXXXXXX
DIREN 27/03/2023 00:00 158404
Descrição sucinta do objeto
Polpa de fruta de Açaí, peso líquido 1 kg, embalado em saco plástico transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição.
Justificativa da prioridade
Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
OLIVEIRA DE
ALMEIDA
A aquisição de polpa de fruta de Açaí tendo por peso líquido 1 kg com embalagem em saco plástico transparente e resistente, e com rotulagem tendo com dizeres a data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional se faz necessário para a elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES POLPA DE FRUTA TIPO: AÇAÍ, APRESENTAÇÃO: CONGELADA 180,00 15,49 2.788,20
Unidade de fornecimento: Quilograma
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 19:14 |
2 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 18/11/2022 17:13 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 720/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Polpa de fruta de Acerola, peso líquido 1 kg, embalado em saco plástico transparente e resistente, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes.
Justificativa da prioridade
Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de polpa de fruta de Acerola com peso líquido 1 kg e embalado em saco plástico transparente resistente com os dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, informação dos ingredientes e composição nutricional se faz necessário para a elaboração da merenda escolar para o ano letivo referente a 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 BEBIDAS NÃO
ALCOÓLICAS
SUCO TIPO: NATURAL, APRESENTAÇÃO: POLPA CONGELADA,
SABOR: ACEROLA
Unidade de fornecimento: Quilograma
360,00 10,95 3.942,00
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino. |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 18:36 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 719/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Colorau, contendo no máximo 10% de sal, embalagem com 1kg. Dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade.
Justificativa da prioridade
Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição Colorau contendo no máximo 10% de sal em embalagem com 1kg se faz necessário para a elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 CONDIMENTOS E PRODUTOS CORRELATOS CONDIMENTO TIPO: URUCUM, APRESENTAÇÃO: PÓ 25,00 13,95 348,75
Unidade de fornecimento: Quilograma
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 18:29 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 718/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Cominho em pó, dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade. Justificativa da prioridade
Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de Xxxxxxx em pó se faz necessário para elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 CONDIMENTOS E PRODUTOS
CORRELATOS
CONDIMENTO TIPO: COMINHO, APRESENTAÇÃO: PÓ
Unidade de fornecimento: Embalagem 500 G
25,00 15,56 389,00
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 19:09 |
2 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 18/11/2022 17:14 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 715/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Óleo comestível extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, acondicionado em frasco plástico com 900 ml.
Justificativa da prioridade
Composição da Merenda escolar para o ano letivo de 2023
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de óleo comestível com as seguintes características: extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, acondicionado em frasco plástico com 900 ml, de características de coloração clara, obedecendo a requisitos de qualidade, odor, sabor e isento de impurezas. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto se faz necessária para a composição e preparo da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 ÓLEOS E GORDURAS
COMESTÍVEIS
ÓLEO VEGETAL
COMESTÍVEL
TIPO QUALIDADE: TIPO 1, ESPÉCIE VEGETAL: 655,00 9,20 6.026,00
SOJA, TIPO: PURO
Unidade de fornecimento: Embalagem 900 ML
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 18:56 |
2 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 17:21 |
3 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 17:18 |
4 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 18/11/2022 17:26 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 714/2022
1. Informações Básicas | ||
Área requisitante | Data da conclusão da contratação | UASG Editado por |
DIREN Descrição sucinta do objeto | 27/03/2023 00:00 | 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
Manteiga, tipo: primeira qualidade, composição: com sal Justificativa da prioridade
Composição da merenda escolar 2023
2. Justificativa de necessidade
A aquisição deste de Manteiga de primeira qualidade com sal se faz necessária para a preparação da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 OVOS E LATICÍNIOS MANTEIGA TIPO: PRIMEIRA QUALIDADE, COMPOSIÇÃO: COM SAL
Unidade de fornecimento: Pote 1 KG
12,00 30,58 366,96
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 17:16 |
2 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 17:16 |
3 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 18/11/2022 17:31 |
4 Merenda escolar 2023 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 08/11/2022 16:31 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 713/2022
1. Informações Básicas | ||
Área requisitante | Data da conclusão da contratação | UASG Editado por |
DIREN Descrição sucinta do objeto Xxx Xxxxxxx Justificativa da prioridade Composição da Merenda Escolar 2023 | 27/03/2023 00:00 | 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
2. Justificativa de necessidade |
A aquisição de sal marinho moído se faz necessária para a composição da merenda escolar do no letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 CONDIMENTOS E
PRODUTOS CORRELATOS
XXX XXXX XXXXXX XXXXX: 390, ADITIVOS: XXXXXX XX XXXXXXXX E
ANTIUMECTANTE FERROCIANETO DE, APLICAÇÃO: ALIMENTÍCIA, TIPO: REFINADO
Unidade de fornecimento: Quilograma
82,00 2,65 217,30
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 17:15 |
2 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 17:15 |
3 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 18/11/2022 17:36 |
4 Composição da Xxxxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 11/11/2022 16:07 |
6. Relacionamentos
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 711/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Carne frango, tipo peito, características adicionais sem osso, congelado, sem pele, sem tempero. Justificativa da prioridade
Composição da Merenda Escolar ano letivo 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de Carne frango com as seguintes características: tipo peito, características adicionais sem osso, congelado, sem pele, sem tempero se faz necessário para a elaboração e composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 CARNES,
AVES E PEIXES
CARNE DE
AVE IN NATURA
TIPO CORTE: PEITO, PROCESSAMENTO: SEM PELE, SEM OSSO,
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: CONGELADO(A), TIPO ANIMAL: FRANGO, APRESENTAÇÃO: INTEIRO
Unidade de fornecimento: Quilograma
860,00 23,52 20.227,20
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 17:23 |
6. Relacionamentos Nenhum relacionamento encontrado. |
Número do Documento de Formalização da Demanda: 733/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da
contratação
UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX DE
ALMEIDA
Descrição sucinta do objeto Biscoito de maisena.
Justificativa da prioridade
A aquisição se justifica para composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição do biscoito de maisena tendo por ingredientes: Farinha de trigo enriquecida de ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, amido, soro do leite em pó, lecitina de soja, fermentos químicos, aromatizantes, melhorador, contém Glúten se faz necessário para a composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 PRODUTOS DE
PANIFICAÇÃO E CEREAIS
BISCOITO CLASSIFICAÇÃO: DOCE, PRAZO VALIDADE: 1 ANO, APLICAÇÃO:
ALIMENTAÇÃO HUMANA, TIPO: MARIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM RECHEIO, APRESENTAÇÃO: REDONDO, SABOR: MAIZENA
Unidade de fornecimento: Pacote 400 G
1.485,00 5,85 8.687,25
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 18:02 |
2 Composição da merenda escolar 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 21/11/2022 21:29 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 735/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Biscoito salgado, tipo cream cracker, pacote com 400g. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
Justificativa da prioridade
Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de biscoito salgado, tipo cream cracker, pacote com 400g com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega se faz necessário
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 PRODUTOS DE
PANIFICAÇÃO E CEREAIS
BISCOITO INGREDIENTES: SEM GORDURA TRANS, TIPO: CREAM
CRACKER, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUADRADO, SABOR: SALGADO
Unidade de fornecimento: Pacote 400 G
1.485,00 5,49 8.152,65
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 18:08 |
2 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 17:43 |
3 Composição da merenda escolar 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 21/11/2022 21:41 |
6. Relacionamentos
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 739/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da
contratação
UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Carne frango, tipo coxa e sobrecoxa. Características adicionais: congelado. Justificativa da prioridade
Composição e elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de carne frango, tipo coxa e sobrecoxa congelada de faz necessário para a elaboração da merenda escolar para o ano letivo referente a 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 CARNES,
AVES E PEIXES
CARNE DE
AVE IN NATURA
TIPO CORTE: SOBRECOXA, PROCESSAMENTO: COM PELE, COM
OSSO, ESTADO DE CONSERVAÇÃO: CONGELADO(A), TIPO ANIMAL: FRANGO, APRESENTAÇÃO: INTEIRO
Unidade de fornecimento: Quilograma
860,00 15,98 13.742,80
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 18:18 |
2 Composição e elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 11:11 |
6. Relacionamentos Nenhum relacionamento encontrado. |
Número do Documento de Formalização da Demanda: 740/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Flocos de milho para cuscuz, tipo flocão, pacote 500 g. Justificativa da prioridade
Elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de flocos de milho para cuscuz, tipo flocão, pacote 500 g se faz necessário para a elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 PRODUTOS DE
PANIFICAÇÃO E CEREAIS
FARINHA
DE MILHO
CARACTERÍSTICA ADICIONAL: NÃO TRANSGÊNICO, GRÃO:
AMARELO, TIPO: FLOCADA, APRESENTAÇÃO: PRÉ-COZIDA
Unidade de fornecimento: Embalagem 500 G
2.000,00 2,66 5.320,00
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 18:21 |
2 Composição da merenda escolar 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 18:23 |
3 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 11:14 |
6. Relacionamentos
Nenhum relacionamento encontrado.
Número do Documento de Formalização da Demanda: 741/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Leite em pó, tipo integral, prazo validade mínimo 12 mês, aplicação alimentação humana, características adicionais instantâneo. Apresentação em embalagem contendo 1kg.
Justificativa da prioridade
Composição e elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de leite em pó, tipo integral, prazo validade mínimo 12 mês, aplicação alimentação humana, características adicionais instantâneo com apresentação em embalagem contendo 1kg se faz necessário para a elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços | ||||
3.1 Materiais | ||||
Nº do item Classe | PDM | Descrição | Qtd Val. unit. (R$) | Val. total (R$) |
1 OVOS E LATICÍNIOS | LEITE EM PÓ | SOLUBILIDADE: INSTANTÂNEO, TEOR GORDURA: INTEGRAL, ORIGEM: DE VACA | 610,00 33,68 | 20.544,80 |
Unidade de fornecimento: Quilograma |
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 19:31 |
2 Elaboração e composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 11:19 |
6. Relacionamentos Nenhum relacionamento encontrado. |
Número do Documento de Formalização da Demanda: 743/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Achocolatado, apresentação: pó, sabor: tradicional, prazo validade mínimo: 18 meses, característica adicional: enriquecido com vitaminas.
Justificativa da prioridade
Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de achocolatado, apresentação: pó, sabor: tradicional, prazo validade mínimo: 18 meses, característica adicional: enriquecido com vitaminas se faz necessário para a elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 CAFÉ, CHÁ E
CHOCOLATE
ACHOCOLATADO CARACTERÍSTICA ADICIONAL: ENRIQUECIDO COM
VITAMINAS, PRAZO VALIDADE MÍNIMO: 18 MESES, APRESENTAÇÃO: PÓ, SABOR: TRADICIONAL
Unidade de fornecimento: Embalagem 400 G
560,00 7,23 4.048,80
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino. |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 18:06 |
2 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 11:27 |
Número do Documento de Formalização da Demanda: 746/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Arroz polido, tipo 1, longo, constituídos de grãos inteiros, com umidade permitida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas, acondicionado em pacote de 01 kg.
Justificativa da prioridade
Composição e elaboração da merenda escolar 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de arroz polido, tipo 1, longo, constituídos de grãos inteiros, com umidade permitida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas, acondicionado em pacote de 01 kg tendo por prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega se faz necessário para a elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços | ||||
3.1 Materiais | ||||
Nº do item Classe | PDM | Descrição | Qtd Val. unit. (R$) | Val. total (R$) |
1 PRODUTOS DE | ARROZ | CLASSE: LONGO FINO, SUBGRUPO: POLIDO, | 1.764,00 7,69 | 13.565,16 |
PANIFICAÇÃO E CEREAIS BENEFICIADO QUALIDADE: TIPO 1, TIPO: PARBOILIZADO
Unidade de fornecimento: Embalagem 1 KG
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 17:38 |
2 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 11:40 |
Número do Documento de Formalização da Demanda: 747/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Margarina vegetal, composição básica óleos vegetais poli-insaturados, sabor com sal, estabilizantes ácidos graxos e lecitina de soja.
Justificativa da prioridade
Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de margarina vegetal, composição básica óleos vegetais poli-insaturados, sabor com sal, estabilizantes ácidos graxos e lecitina de soja, acidulante ácido cítrico, conservante sorbato de potássio, com 60% de lipídios, sem conter gordura transgênico, com data de fabricação recente (no máximo de dois meses da data da entrega) com apresentação embalagem de 1kg se faz necessário para a elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 ÓLEOS E
GORDURAS COMESTÍVEIS
GORDURA
VEGETAL
COMPOSIÇÃO BÁSICA: MÍNIMO DE 80% DE GORDURA,
SUBTIPO: CREMOSA, TIPO: MARGARINA, SABOR: COM SAL
Unidade de fornecimento: Embalagem 1 KG
302,00 9,90 2.989,80
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino. |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 17:30 |
2 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 11:43 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 752/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Pão semi-doce, tipo "hot dog" unidade de 50g. Fabricado com farinha de trigo de primeira qualidade, isentos de material terroso, parasitas e em perfeito estado de conservação.
Justificativa da prioridade
Composição e elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de pão semi-doce, tipo "hot doge" unidade de50g. Fabricado com farinha de trigo de primeira qualidade, isentos de material terroso, parasitas e em perfeito estado de conservação se faz necessário para a elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 PRODUTOS DE
PANIFICAÇÃO E CEREAIS
PÃO BASE: DE FARINHA DE TRIGO REFINADA, TIPO ADICIONAL:
BISNAGA, CACHORRO QUENTE, TIPO: SEMI-DOCE
Unidade de fornecimento: Unidade
21.480,00 0,84 18.043,20
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino. |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 17:43 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 753/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da
contratação
UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Tempero tipo chimichurri, à base de ervas e especiarias desidratadas, composto por cebola, salsa, tomate, pimentão, óregano, manjericão e especiarias.
Justificativa da prioridade
Condimento para a elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de tempero tipo chimichurri, à base de ervas e especiarias desidratadas, composto por cebola, salsa, tomate, pimentão, óregano, manjericão e especiarias se faz necessário para a elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item | Classe | PDM | Descrição | Qtd Val. unit. (R$) | Val. total (R$) |
1 | CONDIMENTOS E PRODUTOS CORRELATOS | TEMPERO | APLICAÇÃO: BIFE, CHURRASCO E ASSADO, TIPO: CHIMICHURRI À BASE DE ERVAS E ESPECIARIAS, APRESENTAÇÃO: PASTA | 65,00 12,10 | 786,50 |
Unidade de fornecimento: Embalagem 500 G |
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino. |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 18:33 |
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Número do Documento de Formalização da Demanda: 754/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Polpa de fruta, sabor tamarindo. Polpa de fruta100% natural, de 1ªqualidade Justificativa da prioridade
Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de polpa de fruta, sabor tamarindo de fruta100% natural e1ªqualidade na embalagem individual contendo: identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade evidenciando a resolução 12/78 da CNNPA, registro no MAPA e/ou Ministério da Saúde se faz necessária para a elaboração da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 BEBIDAS NÃO
ALCOÓLICAS
SUCO TIPO: NATURAL, APRESENTAÇÃO: POLPA CONGELADA, SABOR:
TAMARINDO
Unidade de fornecimento: Quilograma
360,00 9,90 3.564,00
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino. |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 18:51 |
6. Relacionamentos Nenhum relacionamento encontrado. |
Número do Documento de Formalização da Demanda: 732/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DIREN 27/03/2023 00:00 158404 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Extrato de tomate, composto por tomate, açúcar e sal, com a consistência em massa e não líquida, no padrão do extrato tomate elefante.
Justificativa da prioridade
composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A aquisição de extrato de tomate, composto por tomate, açúcar e sal, com a consistência em massa e não líquida, no padrão do extrato tomate elefante se faz necessário para a composição e elaboração da merenda escolar referente ao ano letivo de 2023.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nº do item Classe PDM Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 CONDIMENTOS E
PRODUTOS CORRELATOS
MASSA DE
TOMATE
TIPO: EXTRATO CONCENTRADO, APRESENTAÇÃO:
XXXXX, COMPOSIÇÃO: TRADICIONAL
Unidade de fornecimento: Quilograma
270,00 35,96 9.709,20
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
4. Responsáveis
Ordem | CPF | Nome | Cargo/Função | Despacho |
1 | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Professor XXXX/Diretor de Ensino |
5. Acompanhamento | ||
Id Acompanhamento | Responsável | Data |
1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 28/11/2022 17:54 |
2 Composição da merenda escolar. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 25/11/2022 16:45 |
3 Composição da merenda escolar referente ao ano letivo 2023. | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 21/11/2022 16:02 |
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA. CAMPUS BARREIRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2023
(Processo Administrativo n°. 23286.00XXXX/2023-XX)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
A União / Autarquia ....... / Fundação ......., (utilizar a menção à União somente se for órgão da Administração Direta, caso contrário incluir o nome da autarquia ou fundação conforme o caso) por intermédio do(a) .................................... (órgão contratante), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob
o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a)
pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ,
portador da Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU
procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em
observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../ , mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de .........................., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDAD E DE | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MEDIDA | ||||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
OU
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
4.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% ( por cento)
do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.2.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
4.2.1.1. ...
4.2.1.2. ...
4.2.2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.2.2.1. ....
4.2.2.2. ....
4.2.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.3.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... ( ), perfazendo o valor total de R$
....... (....).
OU
5.2. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice
(indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa