CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 647/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX & CIA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.839.707/0001-40, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx, xxxx 00, 370 - CEP: 95765000 - Bairro Morro São Pedro, na cidade de Bom Princípio/RS, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 134/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de 01 (uma) plantadeira para compor patrulha agrícola, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantida de | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
02 | 2 | 63289 | Plantadeira com as seguintes especificações mínimas: mecânica de arrasto, nova, pantográfica, com 07 linhas para plantio de várias culturas, com caixa de adubo em polietileno com capacidade mínima de 750 kg, com caixas para sementes de capacidade mínima de 40 kg cada, pantográfica com rolamentos, espaçamento entre as linhas com opções de no mínimo 40 cm, sistema dosador de adubo com fertisystem, transmissão na caixa de semente com cardan, sistema de acionamento elétrico da catraca, com discos duplos defasados na semente de 15 polegadas blindados, com discos duplos defasados de adubo de 15 polegadas com graxeiras, discos de corte blindados de no mínimo 18 polegadas com sulcador afastado do adubo, com rodas limitadoras de profundidade de semente graduada e com regulagem de ângulo, rodas compactadoras em V de borracha e com regulagem de ângulo, equipamento vazio com peso mínimo de 3.000 kg. | PLANTICEN TER | UN | 1,00 | 78.100,00 | 78.100,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão Eletrônico nº 134/2018, observadas às especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 78.100,00 (setenta e oito mil e cem reais), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma, após o recebimento definitivo do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 080/2018 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos Recursos vinculados SEAB/PATRULHA AGRICOLA CV 373/2017. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
5081 | 09.002 | 20.606.2001.2.075 | 4.4.90.52.40.00 | 1136 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
Os equipamentos objeto deste termo deverão ser entregues mediante nota de empenho, em uma única parcela, com entrega técnica, na sede da oficina e garagem da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizada na xxx Xxxxxxx, 000, no bairro Padre Ulrico no município de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os equipamentos deverão ser entregues no prazo e local acima indicados, totalmente completos e em perfeito funcionamento, com data previamente agendada onde ocorrerá a entrega técnica e testes de funcionamento, acompanhados por servidor designado pela administração municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de vigência do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A contratada fica obrigada a garantir a qualidade dos equipamentos contra defeitos mecânicos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia e oferecer treinamento(s) para operação do sistema, se necessário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O equipamento que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os equipamentos entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas em sua versão mais recente. Na entrega serão verificados quantidades e especificações conforme descrição do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA é obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus ao contratante.
PARÁGRAFO QUARTO - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 134/2018 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo
mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 134/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Francisco Beltrão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 134/2018 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pelos servidores municipais designados pela Portaria Muncipal nº 046 de 30 de janeiro de 2018, que compõem a Unidade Gestora de Transferências – UGT conforme Plano de Trabalho viabilizado através de convênio nº 373 149005129 de 2017:
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Diretora do Departamento de Agropecuária, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX, Operador de Máquinas, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; e XXXX XXXXX XXXXXXX, Veterinário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 31 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX & CIA LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX