MUNICÍPIO DE TUBARÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021
MUNICÍPIO DE TUBARÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021
O Município de Tubarão/SC, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 108, Centro, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão presencial, tipo menor preço por lote, visando o Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em locação de estruturas para eventos com serviços de organização, montagem, utilização e desmontagem a serem utilizados nos eventos realizados e apoiados pelas Secretarias Municipais, suas Fundações, Autarquias e Conveniadas do Município de Tubarão, conforme requisitado no Proc. Licitatório (1Doc) nº 003/2021 e Circular (1Doc) nº 3.384/2021.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 2.450/07 e nº 4208/18, e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o das 13:00 do dia 13/05/2021 às 19:00 do dia 28/05/2021; Limite para impugnação ao edital:
o 19:00 do dia 27/05/2021; Início da Sessão Pública do pregão:
o 14:00 do dia 31/05/2021.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
As dúvidas pertinentes a presente licitação poderão ser esclarecidas pelo Setor de Licitações, nos seguintes endereços:
· Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 108, bairro Centro, Tubarão-SC
· Site/ QR CODE: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em locação de estruturas para eventos com serviços de organização, montagem, utilização e desmontagem a serem utilizados nos eventos realizados e apoiados pelas Secretarias e Fundações do Município de Tubarão, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
1.2 São órgãos/entidades integrantes deste processo licitatório a Prefeitura Municipal de Tubarão, bem como a Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, Fundação Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Meio Ambiente, Fundação Municipal de Educação e Fundação Municipal de Esporte, Autarquias e Entidades Conveniadas (Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros).
1.3 As quantidades constantes no Anexo I são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade. Trata-se, pois, de faculdade da Administração Municipal contratar ou não.
II – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 – A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias de cada entidade requisitante, conforme Lei Orçamentária Anual, a ser indicada no momento da efetiva contratação.
III – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IV e nas condições previstas neste Edital.
3.2 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital e seus anexos;
4.2 É vedada a participação de:
a) empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Tubarão-SC;
c) empresas em processo de falência declarada, concordada ou recuperação judicial, ou em regime de consórcio.
V – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, e DEVERÃO ser formalizados via sistema informatizado 1Doc, com acesso ao link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx , devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações.
QR CODE - xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
5.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
5.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
VI - DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, e-mail e contato telefônico, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Município de Tubarão/SC
Departamento de Compras, Licitações e Contratos Pregão Presencial nº 10/2021
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em locação de estruturas para eventos com serviços de organização, montagem, utilização e desmontagem a serem utilizados nos eventos realizados e apoiados pelas Secretarias Municipais, suas Fundações, Autarquias e Conveniadas do Município de Tubarão.
6.2 A proposta de preços das proponentes deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em documento original, em 01 (uma) via com utilização de editor de textos computacional, sem emendas e/ou rasuras que afetem sua idoneidade, sendo preferencialmente assinada e rubricada em todas as folhas, fazendo constar os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número do Pregão;
c) para cada lote que o licitante vier a participar, a descrição do (s) objeto (s) ofertado (s), em conformidade com o Anexo I, contendo o preço unitário por item e total do lote, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.3 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
a) Estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste edital;
b) Apresentarem preços unitários excessivos e/ou em desacordo com o valor do Anexo I.
c) Em caso de lote, excederem os valores unitários previstos na planilha constante no Termo de Referência (anexo I).
6.4 As empresas poderão PREFERENCIALMENTE entregar suas propostas através do Betha Auto Cotação que deverá ser atualizado no site da mesma, além da proposta impressa.
6.4.1 Link do arquivo: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx?xxxx000000000000&xx00&xx0.0.00&xx0
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, e- mail e contato telefônico, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação Município de Tubarão/SC
Departamento de Compras, Licitações e Contratos Pregão Presencial nº 10/2021
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em locação de estruturas para eventos com serviços de organização, montagem, utilização e desmontagem a serem utilizados nos eventos realizados e apoiados pelas Secretarias Municipais, suas Fundações, Autarquias e Conveniadas do Município de Tubarão.
7.2 Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio no prazo máximo de 01 (um) dia útil antes da abertura do certame, sendo que, a entrega dos envelopes se dará neste mesmo prazo. Salientamos que a documentação de credenciamento poderão ser apresentados no dia da abertura do certame, e ainda se houver necessidade o pregoeiro poderá autenticar a documentação durante a sessão pública dos documentos de credenciamento.
7.3 Nas certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 120 (cento e vinte) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei, os atestados referente à qualificação técnica, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e os documentos emitidos pela internet, cuja regularidade poderá ser verificada pelo mesmo meio.
7.4 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.5 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.6 Quanto à regularidade fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação regular perante a SRF – Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
e) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida tanto pelo sistema e- Proc quanto pelo sistema SAJ do Poder Judiciário de Santa Catarina, para as empresas sediadas em Santa Catarina. As demais licitantes apresentarão a referida certidão de acordo com o Tribunal de Justiça ou cartório distribuidor correspondente ao seu Estado.
7.7 Documentos quanto à qualificação técnica:
a) para os lotes I e II, apresentar o certificado de registro da empresa (Certidão de Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo
– CAU, dentro do prazo de validade, bem como o registro do seu Responsável Técnico (Certidão de Pessoa Física);
b) para os lotes I e II, apresentar a comprovação que o Responsável Técnico compõe o quadro da licitante, devendo se dar através de contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho ou contrato social;
c) para o lote III, a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar a licença da Vigilância Sanitária, e
certificado de registro no CREA.
7.8 Outras exigências:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal ( conforme modelo constante no anexo III).
VIII – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
CREDENCIAMENTO:
8.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como contrato social em cópia autenticada para fins de identificação do (s) representante (s) legal (is) da empresa. Juntamente com o credenciamento, deverá ser apresentada, ainda, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no anexo II.
8.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (CERTIDÃO SIMPLIFICADA), fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, com validade de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.
8.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, ou por meio de contrato social ou documento equivalente, nos casos de credenciamento do próprio sócio administrador ou empresário individual.
8.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. Todavia, deverá ser apresentada a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo constante no anexo II).
8.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso, exceto nos casos de necessidade de suspensão da sessão pública por decisão do Pregoeiro.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
8.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II, juntamente ao credenciamento ou conforme previsto no item 8.5. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
8.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 8.7, desde que, cumprido o disposto no item 8.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas:
8.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances:
8.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
8.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
8.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais:
8.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar xxxxxx xxxxx. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário do lote, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
8.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse lote declinarem da formulação de lances.
8.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item
8.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 8.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.18.3. Para as situações previstas no item 8.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito. Não serão admitidos, após a etapa de lances e respectiva negociação, valores superiores aos previstos no anexo I deste Edital.
Habilitação:
8.21 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o lote.
8.22 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
8.23 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será
inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.24 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.24.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
8.24.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Recurso:
8.25 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.26 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
8.27 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.28 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações do Município, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente.
8.29 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
9.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo.
9.5 Decorrido o prazo do item 9.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02 e neste Edital.
X – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo IV, que terá validade pelo período de 12 meses.
10.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
10.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de
nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
10.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
10.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
XI – FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Da utilização:
11.1.1. A contratação, juntamente ao fornecedor registrado, será formalizada pelo Município por intermédio de contrato, com a consequente emissão de nota de empenho;
11.1.1.1. Cada Contrato deverá conter, no mínimo:
a) Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
b) A especificação e quantidade do objeto pretendido;
c) Os preços registrados, que deverão ser respeitados pelo fornecedor;
d) A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
e) A destinação do objeto adquirido;
11.1.2. O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93.
11.2 Prestação dos serviços
11.2.1 O prazo para prestação dos serviços autorizados será em conformidade com o termo de referência (anexo I do Edital), a contar do recebimento pela empresa da Autorização de Fornecimento.
11.2.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada em caso de vícios, defeitos ou incorreções.
XII – DA REVISÃO DE VALORES
12.1 O controle dos preços registrados será exercido com base na dinâmica do mercado, podendo caracterizar, justificadamente, redução ou elevação de seus valores.
12.1.1 Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o licitante fornecedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
12.1.2 O licitante fornecedor poderá solicitar a revisão dos preços ou desonerar-se do compromisso ajustado, mediante comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, outro motivo de força maior ou caso fortuito.
12.1.2.1 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
12.1.2.2 Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará os preços ou desonerará o proponente em relação ao item registrado.
12.2 As alterações decorrentes serão publicadas conforme legislação vigente.
XIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
13.1 O proponente terá o seu registro de preços cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
13.1.1 A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
13.1.2 Por iniciativa da Administração, quando o fornecedor:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
13.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
XIV - DAS PENALIDADES
14.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
14.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
14.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
14.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
15.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
15.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
15.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6 No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Tubarão, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.8 Todos os requerimentos a serem formulados acerca da presente licitação (pedidos de esclarecimentos, pedidos de revisão e reajustes) DEVERÃO ser formalizados via sistema 1Doc, por meio de “Protocolo”, através do link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, nos dias úteis, no horário de expediente das 13 às 19 horas.
15.9 Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (modelo);
c) Anexo III – Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (modelo);
d) Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços;
e) Anexo V – Minuta do Contrato.
15.10 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
15.11 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, independente de declaração expressa.
15.12 Justifica-se a não aplicação dos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte (cotas ou exclusividade), conforme previsto na LC 123/2006, por não se ter conhecimento da existência de ao menos três fornecedores sediados no município ou na região para cumprimento do objeto, nos termos do art. 49, II, da LC 123/2006 e da inviabilidade de fracionamento do lote objeto do certame.
15.13 O resultado de qualquer fase da licitação será divulgado no site do Município, através do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Tubarão-SC, 12 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de estruturas para eventos com serviços de organização, montagem, utilização e desmontagem a serem utilizados nos eventos realizados e apoiados pelas Secretarias Municipais, suas Fundações, Autarquias e Conveniadas.
Justificativa: Atender às demandas advindas das Secretarias e Fundações municipais quando da realização e/ou apoio a festividades, no âmbito de suas atribuições. Inclui-se das necessidades também o combate a pandemia do Covid, onde diversas estruturas são necessárias para atendimento da população e de forma incerta, pois a campanha nacional de vacinação não tem parâmetro fixo de distribuição, assim como outras campanhas de vacinações. A adoção do Sistema de Registro de Preços se dá em razão de não se saber, ao certo, o quantitativo efetivamente necessário, podendo variar de acordo com a necessidade, bem como com a disponibilidade orçamentária. Ainda, o processo envolve diversas secretarias, fundações, autarquia e conveniadas, o que por si só justifica a adoção desse modelo de contratação.
LOTE I
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR |
1 | 19 | Locação de palco – 10m x 5m | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 2.000,00 |
Valor Total: R$ 38.000,00 | ||||
Prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem, de palco nas dimensões de 10 metros de frente x 5 metros de profundidade, com orelha e plataforma para bateria, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m e no máximo até 2,00m. House mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda, e escada de acesso. | ||||
2 | 20 | Locação de palco – 10m x 10m | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 4.000,00 |
Valor Total: R$ 80.000,00 | ||||
Prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem, de palco nas dimensões de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com orelha e plataforma para bateria, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m e no máximo até 2,00m. House mix para me- sas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda, e escada de acesso. | ||||
3 | 11 | Locação de palco – 10m x 8m | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 2.700,00 |
Valor Total: R$ 29.700,00 | ||||
Prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem, de palco nas dimensões de 10 metros de frente x 8 metros de profundidade, com orelha e plataforma para bateria, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m e no máximo até 2,00m. House mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda, e escada de acesso. | ||||
4 | 16 | Locação de palco – 5m x 5m | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 1.100,00 |
Valor Total: R$ 17.600,00 | ||||
Prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem, de palco nas dimensões de 5 metros de frente x 5 metros de profundidade, com orelha e plataforma para bateria, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m e no máximo até 2,00m. House mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda, e escada de acesso. | ||||
5 | 231 | Locação de tenda aberta 5m x 5m | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 1.100,00 |
Valor Total: R$ 254.100,00 | ||||
Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 05 metros de frente x 05 metros de profundidade, com 2,5 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. | ||||
6 | 241 | Locação de tenda aberta 10m x 10m | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 2.200,00 |
Valor Total: R$ 530.200,00 |
7 | 153 | Locação de tenda fechada 5m x 5m | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 1.200,00 | |
Valor Total: R$ 183.600,00 | |||||
Locação com montagem e desmontagem de tenda com fechamentos laterais, nas dimensões mínimas de 05 metros de frente x 05 metros de profundidade, com 2,5 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. | |||||
8 | 154 | Locação de tenda fechada 10m x 10m | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 2.300,00 | |
Valor Total: R$ 354.200,00 | |||||
Locação com montagem e desmontagem de tenda com fechamentos laterais, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 3 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. | |||||
9 | 2.200 | Grade de proteção – isolamento | Metros Lineares | Valor Unidade: R$ 19,00 | |
Valor Total: R$ 41.800,00 | |||||
Grade de Proteção e Contenção de P 1,20m altura x 3,0m de 30mm galvanizada. |
10 | 1.400 | Locação de cadeira plástica | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 5,00 |
Valor Total: R$ 7.000,00 | ||||
Contratação de empresa para locação de cadeira plástica na cor branca | ||||
11 | 300 | Locação de mesa plástica | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 8,00 |
Valor Total: R$ 2.400,00 | ||||
Contratação de empresa para aluguel de mesa plástica, de 4 lugares, na cor branca. |
12 | 100 | Locação de Stand | M² | Valor Unidade: R$ 45,00 |
Valor Total: R$ 4.500,00 | ||||
Prestação de serviços em locação, com montagem e desmontagem de stand, com estrutura de alumínio e fechamento em placas de ts branco, com altura de 2,20m, com piso coberto com carpete na cor grafite, iluminação com lâmpadas, 02 toma- das em cada stand e placa de testeira. |
13 | 50 | Locação de Arquibancada | Metros Lineares | Valor: R$ 450,00 |
Valor Total: R$ 22.500,00 | ||||
Locação com montagem e desmontagem de modulo de arquibancada, de 06 (seis) degraus, com início do primeiro piso, de no mínimo 1,20 metros de nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20(vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15(quinze) centímetros, parapeito e cor- rimões no mínimo de 1,80 metros de altura e intervalos de vãos livres de no máximo 15(quinze) centímetros com placa de identificação informando capacidade de pessoas. | ||||
14 | 900 | Locação de Piso de Madeira Compensado | M² | Valor Unidade: R$ 18,00 |
Valor Total: R$ 16.200,00 | ||||
Locação com montagem e desmontagem de piso modular de madeira compensado naval. | ||||
15 | 300 | Locação de Piso de Madeira Deck | M² | Valor Unidade: R$ 22,00 |
Valor Total: R$ 6.600,00 | ||||
Locação com montagem e desmontagem de piso modular de madeira tipo Deck perfil de madeira tratada. | ||||
16 | 20 | Locação de Box para Cozinha | M² | Valor Unidade: R$ 100,00 |
Valor Total: R$ 2.000,00 | ||||
Locação com montagem e desmontagem de box para cozinha com testeira no sistema octanorm em TS e Alumínio 2,20m de altura. | ||||
17 | 20 | Locação de Bilheterias | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 50,00 |
Valor Total: R$ 1.000,00 | ||||
Locação com montagem e desmontagem de bilheterias com guichês para atendimento e testeira no sistema octanorm em TS e Alumínio 2,20m de altura. | ||||
18 | 1.000 | Locação Fechamento Metalico | Metros Lineares | Valor Unidade: R$ 30,00 |
Valor Total: R$ 30.000,00 | ||||
Locação com montagem e desmontagem de fechamento metálico, com 2,2m de altura x 2,2m de comprimento, engate universal e pés de sustentação. |
19 | 2 | Locação de Pavilhão Coberto | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 52.500,00 |
Valor Total: R$ 105.000,00 | ||||
Locação com montagem e desmontagem de Pavilhão Coberto 50,00m x 30,00m contendo as características abaixo relacionadas: Lona branca em Tela Poliéster com filme PVC, alto extinguível (não propaga o fogo). A estrutura de sustentação da mesma será em tubos de alumínio tipo Q30 e Q 50. 6,00m de pé direito. |
20 | 12 | Locação de Balcão de Atendimento | Metros lineares | Valor Unidade: R$ 60,00 |
Valor Total: R$ 720,00 | ||||
Locação com montagem e desmontagem de balcão de atendimento em TS e Alumínio 1,1m de altura, 0,5m de altura. | ||||
21 | 200 | Locação de Carpete | M² | Valor Unidade: R$ 15,00 |
Valor Total: R$ 3.000,00 | ||||
Locação e colocação de carpete para forração. |
22 | 7 | Locação de Portal | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 2.000,00 |
Valor Total: R$ 14.000,00 | ||||
Locação com montagem e desmontagem de portais em Q30 10,00 X 5,00. |
23 | 100 | Locação de Passarela | M² | Valor Unidade: R$ 90,00 | |
Valor Total: R$ 9.000,00 | |||||
Contratação de empresa para locação de PASSARELA , com 2 metros de largura, altura podendo variar de 0,5m a 2,00m, em estrutura metálica e piso em madeira compensada revestido em carpet . |
24 | 100 | Locação de Piso Vinilico/Linolio | M² | Valor Unidade: R$ 70,00 |
Valor Total: R$ 7.000,00 | ||||
Locação e colocação de manta de piso vinilico para forração |
25 | 50 | Locação de Barricada | Metros Lineares | Valor Unidade: R$ 50,00 |
Valor Total: R$ 2.500,00 | ||||
Locação com montagem e desmontagem de Barricada Metálica galvanizada de contenção do público, com 1,2m de altura x 1,0m de comprimento, engate universal e pés de sustentação |
Valor do lote: R$ 1.762.620,00
OBS: PARA O LOTE I, INDEPENDENTEMENTE DO ITEM, CADA DIÁRIA EQUIVALERÁ A ATÉ 7 DIAS DE DISPONIBILIZAÇÃO, PELO VALOR DE APENAS UMA UNIDADE.
LOTE II
26 | 12 | Locação de sonorização de pequeno porte para reunião | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 1.900,00 |
Valor Total: R$ 22.800,00 | ||||
04 Caixas de som amplificadas e processadas 600W RMS cada, com tripé, 01 Mixing Console com no mínimo 12 ca - nais de entrada 04 subgrupos 04 vias auxiliares 04 bandas de equalização filtro de graves, 01 Microfone sem fio para voz com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação em UHF, 04 Microfones com fio, 01 Aparelho de CD player para sonorização ambiente, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 01 Operador técnico. | ||||
27 | 7 | Locação de sonorização de pe- queno porte sem equipamentos | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 3.000,00 |
Valor Total: R$ 21.000,00 | |||||
Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização som pequeno porte sem equipamentos de palco: 04 Caixas para subgraves (8 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 04 Caixas vias médio grave e médio agudo ( 1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema; 01 Equalizador estéreo com 32 bandas e filtors de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 01 Microfone sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 04 Microfones para uso diversos com pedestais; 04 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 01 Mixing Console com no mínimo 24 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas com no mínimo 04 vias de monitor; 02 Monitores tipo Spot passivo/ativo com 300W RMS cada, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 01 Operador técnico. | |||||
28 | 12 | Locação de sonorização de pe- queno porte com equipamentos | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 4.000,00 | |
Valor Total: R$ 48.000,00 | |||||
Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização som pequeno porte com equipamentos de palco: 04 Caixas para subgraves (8 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 04 Caixas vias médio grave e médio agudo ( 1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de PA e monitor; 01 Divisor de frequência com no míni- mo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 Equalizador estéreo com 32 bandas e filtors de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos com reverb e delay com en - tradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais compressores/limitadores com en- tradas e saídas balanceadas; 01 Multicabo com no mínimo 24 vias (50mts); 04 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 01 Mixing Console com no mínimo 24 canais contendo o mínimo de 08 subgru - pos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas com no mínimo 04 vias de monitor, 01 Microfone sem fio para voz com frequência de trabalho selecio- nável e faixa de operação UHF; 04 Microfones para uso diversos com pedestais, 01 Bateria completa com 01 Bumbo, 02 Tons, 01 Surdo, 01 Caixa, 02 Estantes para pratos, 01 Estante para caixa, 01 Máquina de Chimbal, 01 Pedal para Bombo, 01 Banco com Kit de microfones específicos; 01 Amplificador e caixa para baixo com 800W RMS; 01 | |||||
Amplificador e caixa para guitarra com 900W RMS; 01 Amplificador e caixa para teclado; 02 Direct Box de impedância para instrumentos, 06 Monitores tipo Spot passivo/ativo com 300W RMS cada, cabos e conexões para ligar todo o siste - ma, 01 Operador técnico e 01 Auxiliar técnico. | |||||
29 | 17 | Locação de sonorização de medio porte | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 5.000,00 | |
Valor Total: R$ 85.000,00 | |||||
Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização som de médio porte com equipamentos de palco: 08 Caixas para subgraves (16 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 08 Caixas vias médio grave e médio agudo (1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de PA; 01 Divisores de frequência com no mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 02 Equalizador estéreo com no mínimo 32 bandas e filtros de 12 db por oitava; 02 Processadores de efeitos com REVERB e DELAY com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 08 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 01 Multicabo com no mínimo 36 vias (60mts); 08 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 02 Mixing Console com no mínimo 40 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares máster LR, 04 bandas de equalização mais 01 paramétrico com ponto de INSERT em to - dos os canais, 10 Monitores tipo Spot passivo/ativo com 300W RMS cada; 05 Equalizadores gráficos estéreo com no mínimo 31 bandas por canal e filtros de 12 db por oitava; amplificadores compatível com o sistema de monitores; 01 sis - tema de Side Fill contendo 02 Caixas para subgraves (04 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 02 Caixas vias médio grave e médio agudo (1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de monitor, 01 Divisor de fre- quência com no mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saí- das balanceadas; 01 Amplificador para baixo com 800W RMS, 01 caixa com 04 alto-falantes de 10 polegadas e 01 caixa com 01 alto-falante de 15 polegadas; 01 Amplificador para guitarra com 900W RMS, 01 caixa com 02 alto-falantes com 12 polegadas; 01 Amplificador para teclado; 06 Direct Box de impedância para instrumentos; 03 Microfones sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 06 Microfones para vocal com pedestais; 06 Mi- crofones para uso diversos com pedestais, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 02 Operadores técnicos e 01 Auxiliar técnico. | |||||
30 | 8 | Locação de sonorização de grande porte para show nacional | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 10.000,00 | |
Valor Total: R$ 80.000,0 | |||||
Contratação de empresa para locação de sistema de som completo com equipamentos de palco que atenda a necessida- de de apresentações nacionais para eventos com até 5.000 pessoas, conforme rider técnico de show nacional a ser passado antes do evento a ser realizado, com operador técnico. |
31 | 6 | Locação de torre de alumínio tipo Q-30, metro linear | Diária/metro | Valor Unidade: R$ 40,00 |
Valor Total: R$ 240,00 | ||||
Contratação de empresa para locação de TORRE DE ILUMINAÇÃO tipo Q30. |
32 | 12 | Locação de iluminação pequeno porte para palco | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 2.800,00 |
Valor Total: R$ 33.600,00 | ||||
Contratação de empresa para prestação de serviço de ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA PALCO: 24 Refletores foco fechado (lâmpadas - par 64); 01 Mesa/DIMMERS com no mínimo 36 canais; 01 RACK DIMMER com no mínimo 06 canais; Cabos e conexões; 01 Máquina de fumaça; Gelatinas com cores variadas, 01 Operador técnico. | ||||
33 | 11 | Locação de iluminação médio porte para palco | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 3.600,00 |
Valor Total: R$ 39.600,00 | ||||
Contratação de empresa para prestação de serviço de ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE PARA PALCO: 48 Refletores fo - cos 01, 02 e 05 (lâmpadas - par 64); 01 Mesa/DIMMERS com no mínimo 48 canais; 03 RACKS DIMMERS com 12 canais; Cabos e conexões; 01 Máquina de fumaça; Gelatinas com cores variadas; Sistema montado de BOX TRUSS, 01 Operador técnico e 01 Auxiliar técnico. | ||||
34 | 11 | Locação de iluminação grande porte para palco | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 5.000,00 |
Valor Total: R$ 55.000,00 | ||||
Contratação de empresa para prestação de serviço de ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE PARA PALCO: 01 Mesa con - troladora computadorizada com: 2048 canais fornecidos em 04 conectores DMX separados, 450 programas, biblioteca com 600 aparelhos de diversas marcas, software interno com muitos acréscimos de informações; 64 Refletores foco fe - chado (lâmpadas par 64); 02 Canhões seguidores; 02 Máquinas de fumaça; 03 RACKS DIMMERS com no mínimo 12 canais cada; Cabos e conexões; Gelatinas com cores variadas; Sistema de BOX TRUSS; 06 Refletores elipsoidal 1000 WATTS, 01 Operador técnico e 01 Auxiliar técnico. | ||||
35 | 42 | Locação de Equipamentos de Projeção de Imagens | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 1.000,00 |
Valor Total: R$ 42.000,00 | ||||
Contratação de empresa para locação de equipamentos de projeção de imagens – montagem e desmontagem de 01 projetor full hd de no mínimo 3.000 lumiens e 01 telão de 200 polegadas, cabeamento para imagens e som. |
36 | 5 | Locação de Carro de Som | Hora | Valor Unidade: R$ 200,00 |
Valor Total: R$ 1.000,00 | ||||
Contratação de empresa para locação de carro de som para divulgação, contendo CD player e microfone com disponibilidade para utilização da divulgação falada ao vivo ao microfone. |
37 | 9 | Locação de Painel Led | Diária/Unidade | Valor Unidade: 3.500,00 |
Valor Total: 31.500,00 | ||||
locação de painel de led de alta definição Descrição , painel de led contendo 8 placas em p3 de 0,96x.0,96 , com processador 605 s |
38 | 10 | Locação de Painel Led | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 6.000,00 |
Valor Total: R$ 60.000,00 | ||||
locação de painel de led de alta definição Descrição , painel de led contendo 12 placas em p3 de 0,96x.0,96 , com pro- cessador 605 s |
39 | 4 | Locação de Painel Led | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$8.000,00 |
Valor Total: R$ 32.000,00 | ||||
locação de painel de led de alta definição Descrição , painel de led contendo 24 placas em p3 de 0,96x.0,96 , com processador 605 s |
40 | 2 | Locação de Mini Trio Eletrico | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 5.000,00 |
Valor Total: R$ 10.000,00 | ||||
Som = 20 mil watts de som dividido frente, fundo e laterais, sendo no total 8 caixas de graves e 12 caixas de médio, 02 módulos de 8 mil watts classe ab; 02 módulos de 4mil watts classe ab; 02 módulos de 2 mil watts classe ab; processador |
digital; 01 console digital de 32 canais; sistema de link para console; 01 aparelho tablet com aplicativo atualizado da console para disponibilizar ao técnico; back line; 02 microfones s/f; 14 cabos com conectores xlr para microfones; 12 cabos p10 para nstrumentos; 06 direct box ativos; 04 retornos tipo spot 2x12”, 02 módulos de 4.000watts RMS por canal para monitores; corpo de bateria completa; cubo para contrabaixo; cubo para guitarra; 12 microfones com fio SM58; 12 pedestais gira; gerador: mínimo 40 kva em funcionamento; palco; coberto medindo 4x4 em sua base. | ||||
41 | 2 | Locação de Caminhão palco | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 9.800,00 |
Valor Total: R$ 19.600,00 | ||||
Locação de caminhão palco profissional com tamanho mínimo de 4,20 metros de altura por 7,00 metros de profundidade, com 11 metros de comprimento, e escada de aceso. O palco deverá conter ainda , 60 metros de treliça adequada dentro e fora para montagem de iluminação e abas de p.a line array. incluída a instalação de sistema de combate a incêndio e ilumi - nação de emergência. a empresa contratada deverá apresentar a anotação de responsabilidade técnica - art, conforme de- termina a legislação em vigor. 4 talhas de no mínimo 2 toneladas cada; potência; caixas line array por lado; 08 caixas de sub woofer por lado;08 retornos tipo spot contendo dois auto falantes de 12” e um driver de titânio cada; 04módulos de 4.000 watts rms por canal para monitores; 02 consoles digitais com no mínimo 32 canais cada; sistema de multit cabo de 50metros com no mínimo 42 canais splitados; um aparelho tablet com aplicativo atualizado da console para disponibilizar a 02 técnico. |
i
Valor do lote: R$ 581.340,00
LOTE III
42 | 60 | Locação de banheiro químico comum | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 175,00 |
Valor Total: R$ 10.500,00 | ||||
Contratação de empresa para locação de banheiro químico comum individual, portáteis, com montagem, manutenção diá- ria e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translucido, dimensões mínimas de 1,10 de frente x 1,10 de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocu- pado, com placa de identificação de masculino e feminino. |
43 | 14 | Locação de banheiro químico para deficientes | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 200,00 |
Valor Total: R$ 2.800,00 | ||||
Contratação de empresa para locação de banheiro químico comum individual, portáteis, para portadores de necessidade especiais usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translucido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interi- or do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes, caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, com placa de identificação de masculino e feminino. |
Valor do lote: R$ 13.300,00 Para o Lote III a empresa deverá atender também às seguintes obrigações:
.Instalar e/ou ter disponível para contratação todos os equipamentos indicados neste Termo de Referência, com no máximo três anos de utilização, em perfeito estado para montagem e utilização.
.Todos os banheiros deverão ser entregues completamente limpos e abastecidos de produtos químicos.
.Fornecer todos os materiais para uso e manutenção como: papel higiênico, produtos de limpeza, panos etc.
.Fazer a sucção e higienização de todos os equipamentos diariamente.
.Os equipamentos deverão ser entregues e instalados, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Nota de Empenho, na localidade especificada pela contratante.
LOTE IV
44 | 8 | Locação de Gerador de Energia | Diária/Unidade | Valor Unidade: R$ 2.500,00 |
Valor Total: R$ 20.000,00 | ||||
Contratação de empresa para locação de gerador de energia – 260 KVA, instalação e desinstalação, com cabos para a li- gação até a caixa de força elétrica, fornecimento de extintor de incêndio, conforme determinação do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com as especificações dos serviços. O Engenheiro Técnico que irá assinar a ART e o Atestado de Abrangência do Grupo Gerador deverá ser registrado no CREA. A empresa deverá trocar o equi- pamento se ocorrer defeito técnico durante o evento. A empresa deverá ter um técnico para acompanhar o serviço du- rante o evento. |
Valor do lote: R$ 20.000,00
Para os lotes I a IV fica estabelecido que:
• A diária será paga pelos dias em que a estrutura for efetivamente utilizada. Os dias de montagem e desmontagem não serão considerados para pagamento de diária.
• O pedido poderá ser realizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data a ser utilizada a estrutura.
• Todos os itens deverão ser executados de acordo com as especificações para serviços dessa natureza, obedecendo às normas da Vigilância Sanitária, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do Corpo de Bombeiros e demais legislação em vigor, ficando a empresa responsável por eventuais danos que vierem a ocorrer, causados em decorrência da utilização/instalação/desinstalação do item contratado.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em locação de estruturas para eventos com serviços de organização, montagem, utilização e desmontagem a serem utilizados nos eventos realizados e apoiados pelas Secretarias Municipais, suas Fundações, Autarquias e Conveniadas do Município de Tubarão.
A empresa , inscrita no CNPJ sob
o nº , por intermédio de seu representante legal,
Sr(a) ................................................................, portador da carteira de identidade nº ,
e do CPF nº , Declara, na forma e sob as sanções previstas na Lei
10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO exigidos para a participação nesta licitação.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto neste edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
CAMPO DESTINADO A ME/EPP
( ) Sem ressalva
( ) Com ressalva quanto à regularidade fiscal, conforme previsão legal (§1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em locação de estruturas para eventos com serviços de organização, montagem, utilização e desmontagem a serem utilizados nos eventos realizados e apoiados pelas Secretarias Municipais, suas Fundações, Autarquias e Conveniadas do Município de Tubarão.
A empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal, sr(a).
,portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF n° , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data: , , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx xx/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TUBARÃO, E .........................................., TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS COM SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, MONTAGEM, UTILIZAÇÃO E DESMONTAGEM A SEREM UTILIZADOS NOS EVENTOS REALIZADOS E APOIADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E CONVENIADAS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO.
PREÂMBULO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Município de Tubarão, inscrita no CNPJ sob nº 82.928.656/0001-33, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado as empresas ..............................................., inscrita no CNPJ sob nº, com se de à ,
neste ato representada pelo seu ............... Sr..................................., RG .........................................
CPF ..............................., cujo (s) preço (s) foi (ram) registrado (s) através do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 10/2021, processo nº 38/2021, homologado em , conforme instrumento de mandato, doravante denominado COMPROMITENTE, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como Decreto Municipal nº 2266/04, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Descrição
1.1.1. O objeto desta ATA é o Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em locação de estruturas para eventos com serviços de organização, montagem, utilização e desmontagem a serem utilizados nos eventos realizados e apoiados pelas Secretarias Municipais, suas Fundações, Autarquias e Conveniadas do Município de Tubarão, conforme Pregão nº 10/2021.
1.1.2. São órgãos/entidades integrantes deste processo licitatório a Prefeitura Municipal de Tubarão, bem como a Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, Fundação Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Meio Ambiente, Fundação Municipal de Educação e Fundação Municipal de Esporte, Autarquias e Entidades Conveniadas (Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros).
1.1.3. As quantidades dos itens com preços registrados são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade. Trata-se, pois, de faculdade da Administração Municipal contratar ou não.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Da utilização:
3.1.1. A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato, com a consequente emissão da nota de empenho;
a) Cada contrato deverá conter, no mínimo:
b) Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
c) As especificações e quantidades do objeto pretendido;
d) O preço registrado, que deverá ser respeitado pelo fornecedor;
e) A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
f) A destinação do objeto adquirido.
3.1.2. O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93.
3.2 Prestação dos serviços
3.2.1 O prazo para prestação dos serviços autorizados será em conformidade com o termo de referência (anexo I do Edital), a contar do recebimento pela empresa da Autorização de Fornecimento.
3.2.2. A prestação do serviço objeto deste edital será feita na sede do Município de Tubarão ou Fundação, conforme o caso, no endereço indicado na Ordem de Compra, a quem caberá conferi-lo e fiscalizá-lo, para efeito de verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
3.2.3. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser corrigido pela Contratada no prazo de
10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
3.2.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuada em conformidade como Termo de Referência, constante no anexo I do edital, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos;
4.2. Verificada qualquer irregularidade na prestação do (s) serviço (s) ou a sua complementação não eximem o MUNICÍPIO de aplicar penalidades por descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. Os preços registrados são os constantes da planilha a seguir:
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município, da seguinte forma:
6.1.2. Até 30 (trinta) dias a partir da emissão e entrega do documento fiscal junto ao setor/Fundação requisitante.
6.1.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação.
6.1.4 A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias do de cada entidade/órgão requisitante, conforme lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA:
7.1.1. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, que retarde ou impeça o fornecimento contratado;
7.1.2. Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
7.1.3. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
7.1.4. Arcar com o pagamento de todos os tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre o serviço prestado.
7.1.6. Prestar o serviço autorizado dentro do prazo estabelecido, conforme previsto no Termo de Referência (anexo I do Edital).
7.2. DO MUNICÍPIO:
7.2.1. Efetuar a fiscalização da prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
7.2.2. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O MUNICÍPIO terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, ou ainda, por órgão financiadores, a entrega do objeto, devendo as COMPROMITENTES facilitar a fiscalização, a qual não diminuirá ou atenuará a responsabilidade das COMPROMITENTES em relação ao acordado nesta Ata.
8.2. Verificada qualquer irregularidade no fornecimento do objeto ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações desta Ata, o MUNICÍPIO, mediante notificação, por escrito, às COMPROMITENTES, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pelas COMPROMITENTES, dentro do prazo fixado na notificação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO poderá suspender, a risco e responsabilidade das COMPROMITENTES, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo do direito do MUNICÍPIO de rescindir o presente.
CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO/SUB-ROGAÇÃO
9.1. As COMPROMITENTES não poderão utilizar qualquer subcontratação/sub-rogação no fornecimento dos materiais sem o prévio consentimento, por escrito, do MUNICÍPIO.
9.2. Caso qualquer subcontratação/sub-rogação venha a ser autorizada pelo MUNICÍPIO, os termos e condições básicas da subcontratação/sub-rogação deverão observar os seguintes requisitos:
a) O subcontratado/sub-rogado responderá diretamente às COMPROMITENTES;
b) A subcontratação/sub-rogação não poderá resultar em qualquer despesa ou custo adicional para o MUNICÍPIO;
c) O subcontratado/sub-rogado ficará obrigado a cumprir todas as obrigações impostas às
COMPROMITENTES nesta Ata; e
d) As COMPROMITENTES permanecerão integralmente responsáveis pela execução do fornecimento dos Materiais e/ou Serviços subcontratados/sub-rogados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DA ATA
10.1. A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses e forma estabelecidas no art. 9º, do Decreto Municipal nº 2266/04.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE, no caso de:
10.2.1. Ocorrência da hipótese prevista no art. 9º, §4º, do Decreto Municipal nº 2266/04;
10.2.2. Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima primeira;
10.2.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
10.2.4. Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
10.2.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da COMPROMITENTE;
10.2.6. Inobservância da boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Por previsão legal, as questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Tubarão-SC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das COMPROMITENTES de cumprir os Contratos firmados até a data de vencimento da mesma.
13.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
13.3. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.4. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação a ser indicada no momento da efetiva contratação.
13.5. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e concordes, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Tubarão, ......... de de 2021.
MUNICÍPIO DE TUBARÃO
JOARES XXXXXX XXXXXXXXXX
COMPROMITENTE
Representante Legal
ANEXO V
Minuta de Contrato
CONTRATO Nº xx/20xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÂMBULO
CONTRATANTES
O/A (Município ou Fundação) , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº , sediada na , neste ato representado pelo/a (Prefeito ou Diretor Presidente), Sr(a). , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de , representada
neste ato pelo Sr ,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Tubarão, na sede da Prefeitura Municipal de Tubarão, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 108, bairro Centro, Tubarão/SC.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021, Processo Licitatório nº 38/2021, homologado em ......../........./ , em conformidade com o que consta do
referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos Municipais nº 2266/04 e 2.450/07, e demais legislações aplicáveis, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a locação de estruturas para eventos com serviços de organização, montagem, utilização e desmontagem a serem utilizados nos eventos realizados e apoiados pelas Secretarias Municipais, suas Fundações, Autarquias e Conveniadas do Município de Tubarão, conforme descrito no Anexo I do Edital de Pregão nº 10/2021, o qual integra o presente instrumento em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Fica a CONTRATADA obrigada a efetuar a prestação do serviço a critério do CONTRATANTE, de acordo com as especificações do objeto licitado, bem como com os prazos e condições estabelecidos no edital licitatório e seus anexos.
A prestação do serviço será efetuada de acordo com a necessidade do Município ou Fundação, mediante o envio de autorização de fornecimento à empresa.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL
A vigência deste contrato se inicia na data de sua assinatura, encerrando-se em / /20 Havendo saldo
remanescente, será permitida a prorrogação contratual, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E PAGAMENTOS
PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados a partir da data de certificação da respectiva nota fiscal, a qual deverá ser entregue à requisitante do serviço para conferência, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal da empresa.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIAS
A CONTRATADA compromete-se a garantir o (s) serviço (s) prestado (s), objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante o período de execução contratual deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas, sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 As penalidades a serem aplicadas à Contratada procederão na forma do item XIV descrito no edital que deu origem a este Contrato.
7.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual o descumprimento de qualquer exigência prevista no edital e/ou contrato, além das hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em duas vias de iguais forma e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Tubarão/SC, ...........de de 201x.
Município/Fundação/ou Autarquia Contratada Prefeito/Diretor-Presidente/Superintendente-Geral Representante legal
TESTEMUNHA TESTEMUNHA