RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2021 - PROCESSO N° 27/2021
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2021 - PROCESSO N° 27/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para assessoria e consultoria relacionadas ao desenvolvimento do Projeto Município Verde e Azul para a prefeitura municipal de Nova Aliança, conforme especificações constantes no Anexo I que integra este Edital.
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Representante: |
RG: |
CPF: |
Cidade/Estado: |
Telefone/fax: |
Nova Aliança, ....... de de 2021.
Assinatura
A não remessa do formulário exime a Prefeitura do Município de Nova Aliança da responsabilidade da comunicação por e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas às referidas páginas xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx para eventuais comunicados e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PROCESSO Nº 27/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021 EDITAL Nº 15/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para assessoria e consultoria relacionadas ao desenvolvimento do Projeto Município Verde e Azul para a prefeitura municipal de Nova Aliança, conforme especificações constantes no Anexo I que integra este Edital.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 95/2017 04 de Setembro de 2017.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 15 de Abril de 2021, às 13:30 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Aliança, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo. EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, CNPJ, CPF ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Nova Aliança-SP, 26 de Março de 2021.
XXXXX XXXXXX DEVECHI MENIS
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PROCESSO Nº 27/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021 EDITAL Nº 27/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 07 (sete) anexos, a saber: ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F.; E EXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADIN ESTADUAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO.
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 62 da Lei Federal 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Municipal nº 95/2017 04 de Setembro de 2017, do tipo menor preço global.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado dia 15 de Abril de 2021, às 13:30 horas, na Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, na sala de Licitações, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para assessoria e consultoria relacionadas ao desenvolvimento do Projeto Município Verde e Azul para a prefeitura municipal de Nova Aliança, conforme especificações constantes no Anexo I que integra este Edital.
3. TIPO DO PREGÃO
3.1. Este PREGÃO é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa estimada é de R$ 41.133,33 (quarenta e um mil cento e trinta e três reais e trinta e
três centavos), para Contratação de empresa especializada para assessoria e consultoria relacionadas ao desenvolvimento do Projeto Município Verde e Azul para a prefeitura municipal de Nova Aliança, conforme especificações constantes no Anexo I que integra este Edital, será atendida por verbas constantes do orçamento vigente: 02.05.01/18.542.0006.2021.0000/3.3.90.39.00.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA (N. 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N. 02)
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope n. 01) e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (envelope n. 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2021
Razão Social: ......................................................................
Endereço completo da licitante...........................................
CNPJ............................. INSC. EST........................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2021
Razão Social: ......................................................................
Endereço completo da licitante...........................................
CNPJ............................. INSC. EST........................................
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (envelope n. 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3..
6.2.2. A licitante somente poderá apresentar uma única PROPOSTA por item.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n. 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n. 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a licitante será inabilitada.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) a razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) preço unitário e global por item expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7.2. Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., exceto quando aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
7.3. Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende todas as especificações no Anexo I.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados neste subitem não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Secretaria da Fazenda, ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013, através dos sites (xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx.xxx.xx ); e
c.3) Cadastro de Contribuintes de ICMS – Cadesp, expedida, através do site (xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
c.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais Mobiliários, expedida pelo setor competente do Município;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou a certidão constante do item c.1 acima emitida a partir de 03/11/2014;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06:
1) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
2) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06. *A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
e¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
e²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa ou positiva de falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado, sede da pessoa jurídica licitante, nos termos da súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
IV- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
V – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo.
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração; fica facultada a utilização do modelo constante do Anexo VI.
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP.
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido por qualquer órgão público substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva à habilitação.
8.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.2.
8.2.2. A regularização da documentação aludida no 8.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.3., 6.3.1, 6.3.1.1., 6.3.1.2. e 6.3.1.3.
8.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
8.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute
o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, durante o expediente normal do órgão licitante, das 8:00 às 11:00 e das 12:30 as 16:30 horas, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Município (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx) e no site oficial da Prefeitura Municipal.
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. pode ser levada a efeito também por meio de e-mail.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por fac- símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s),
divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
12. CREDENCIAMENTO
12.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da licitante entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a licitante em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário, bem como reconhecimento de firma.
12.3. Se o representante da licitante ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia, nos termos exigidos no item 6.3 deste edital, do respectivo Estatuto/ATA Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4. É admitido somente um representante por proponente.
12.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da licitante neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das licitantes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
12.7. Encerrada a fase de credenciamento pelo pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
12.8. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. A etapa / fase para recebimento da declaração de que a licitante cumpre os requisitos de
habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação será levada a efeito tão logo se encerre da fase de credenciamento.
13.1.1. A declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte não deverão integrar os ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documentos a serem fornecidos separadamente; fica facultada a utilização dos modelos constantes dos ANEXOS III e IV. A declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte se for o caso, será recebida exclusivamente nesta oportunidade.
13.2. Iniciada esta etapa / fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a licitante continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO/ ÓRGÃO LICITANTE.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
16 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
d) apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is);
e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
f) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
16.2. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
17- DEFINIÇÃO DAS LICITANTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1. O PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação
provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas licitantes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das licitantes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das licitantes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
17.1.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
17.1.5. Se houve empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
17.1.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
17.1.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
17.1.5.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
17.1.5.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 17.1.5;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 17.1.5., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
17.1.6. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 17.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
17.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
17.1.8. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras
editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18 - OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre lances, de 1% (um por cento), aplicáveis inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global do item.
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as licitantes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da licitante da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a licitante da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
18.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes.
18.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as licitantes declinarem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a licitante de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a licitante da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.11. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.14. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 18.13., a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
18.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora.
18.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.17. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja licitante atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) licitante(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a licitante interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) licitante(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
22.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal.
23. CONTRATAÇÃO
23.1. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) licitante(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.2. A(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pelo setor competente, sito a Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx-XX.
23.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalente dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) licitante(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 26 e subitens.
24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO ITEM OBJETO DO PREGÃO
24.1. Por ocasião do recebimento dos serviços desta licitação se dará com a conferência e a verificação do atendimento integral dos trabalhos contratados, formalizando-se o ato de entrega através da respectiva nota fiscal que conterá em seu rodapé a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento do objeto entregue.
24.2. O objeto da licitação será recebido provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, para verificação da conformidade com a especificação, e definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem prejuízo da garantia. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
24.3. Em caso de não aceitação do(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO, ficará a LICITANTE obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela municipalidade, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 26 e subitens deste EDITAL.
24.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) licitante(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
24.5. Caberá a Município de Nova Aliança a responsabilidade de averiguar a integridade dos serviços licitados e solicitados, fiscalização esta que poderá também ser acompanhada da presença de um Servidor Público Municipal, para analisar as condições do recebimento dos serviços, conforme norma legal vigente.
25. DISPENSA DE GARANTIA
25.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/07/2002.
26.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22 /06/1993.
26.3 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) licitante(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) licitante(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
26.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
26.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as licitantes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
27.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
27.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
27.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da licitante, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
27.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
27.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
27.8. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como
variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
27.9. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada.
27.10. O reajuste não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
27.11. O reajustamento apenas será efetuado no caso da Contratada demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
27.12. No preço acima estipulado estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
27.13. A recomposição de preço não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
27.14. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
27.15. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
27.16. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
27.17. Os envelopes dos demais licitantes contendo os documentos de habilitação ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual serão inutilizados.
27.18. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
27.19. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Forro da Comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo.
Nova Aliança - SP, 26 de Março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MODELO DE ORÇAMENTO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para assessoria e consultoria relacionadas ao desenvolvimento do Projeto Município Verde e Azul para a prefeitura municipal de Nova Aliança.
1. JUSTIFICATIVA:
1.1. Implantar com eficiência modelos de gestão ambiental na administração pública tornando a sustentabilidade como condição para o desenvolvimento socioeconômico do município, aplicando ações inovadoras nas contribuições ao desenvolvimento sustentável e socioeconômico.
2. ATIVIDADES:
As atividades deverão ser compreendidas e realizadas conforme os itens descritos abaixo:
2.1. Elaboração de ações, acompanhamento das execuções e alimentação dos sistemas para o programa Município Verde Azul 2021, tais como:
2.1.1. Desenvolvimento Plano de Ação a ser submetido junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
2.1.2.Definição dos objetivos, instrumentos, metas e cronogramas de ação das 10 DIRETIVAS AMBIENTAIS, sempre visando estabelecer ações e técnicas inovadoras, potencializando o plano ambiental.
2.1.3.Treinamentos, palestras, adequações técnicas e delineamento das ações para a cidade visando atender as exigências específicas da bula a ser criada pela equipe técnica da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
2.1.4. Planejamento da Arborização Urbana, estudo de localização de Floresta urbana, elaboração de cronograma plurianual e anual de plantio de arvores, proporcionalidade de projeção de copa total no perímetro urbano, entre outros.
2.1.5.Auxílio para criação de Banco de dados ambiental municipal. 2.1.6.Suporte para criação, readequação e regulamentação de leis.
2.1.7.Avaliação e suporte para melhorias dos programas de coleta seletiva, resíduos especiais e resíduos sujeitos a logística reversa, com análise de documentação de todos envolvidos.
2.1.8.Levantamento e mapeamento da rede hidrográfica de Nova Aliança e consequente cálculo das APPs (Mata Ciliar).
2.1.9.Confecção de mapas temáticos (ex: Uso do Solo, Vulnerabilidades, Queimadas, Risco de Contaminação, Atividade Minerária) do município através de técnicas de Geoprocessamento e Sistemas de Informação Geográfica (SIG).
2.1.10. Ações e Programas de Educação Ambiental (Diretrizes Pedagógicas, Programa Municipal de Educação Ambiental formal e/ou não formal, Capacitações e Treinamentos) nas diferentes temáticas ambientais do Programa.
2.1.11. Reunião com Coordenadoria da Educação para definições das ações ambientais que envolvem as escolas municipais, bem como de temáticas para capacitação de professores e diretores da rede municipal de ensino, feito pelos profissionais da Empresa Contratada e convidado de relevância, nas áreas debatidas.
2.1.12. Análise dos Planos Municipais de Resíduos Sólidos e Saneamento para levantamento de ações do prognostico a serem desenvolvidas ao longo do ciclo do MVA.
2.1.13. Suporte para avaliação de Fumaça Preta dos veículos da frota municipal, colocação dos adesivos e confecção de relatórios.
2.1.14. Auxílio para criação e desenvolvimento de atividades no Espaço de Educação Ambiental e do Prédio Público Modelo, buscando alternativas viáveis técnica e economicamente para o município.
2.1.15. Participação e auxílio iniciais em reuniões do COMDEMA.
2.1.16. Desenvolvimento dos relatórios comprobatórios seguindo as etapas exigidas pelo PMVA com: Diagnóstico, Proposta; Ferramenta de Comunicação; Execução e Resultados.
2.1.17. Projeto final com devidas comprovações, embasado academicamente, com linguagem específica e conteúdo completo.
3. Objetivo:
3.1. Atender os critérios do programa Lançado em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o Programa Município Verde Azul – PMVA tem o inovador propósito de medir e apoiar a eficiência da gestão ambiental com a descentralização e valorização da agenda ambiental nos municípios.
3.2. Assim, o principal objetivo do PMVA é estimular e auxiliar as prefeituras paulistas na elaboração e execução de suas políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do estado de São Paulo.
3.3. A participação de cada um dos municípios paulistas ocorre com a indicação de um interlocutor e um suplente, por meio de ofício encaminhado a Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Além disso, a participação do município no PMVA é um dos critérios de avaliação para a preferência na liberação de recursos do Fundo Estadual de Controle da Poluição – FECOP.
3.4. As ações propostas pelo PMVA compõem as dez Diretivas norteadoras da agenda ambiental local, abrangendo os seguintes temas estratégicos: Município Sustentável, Estrutura e Educação Ambiental, Conselho Ambiental, Biodiversidade, Gestão das Águas, Qualidade do Ar, Uso do Solo, Arborização Urbana, Esgoto Tratado e Resíduos Sólidos.
3.5. Para a consecução do seu objetivo, o PMVA oferece capacitação técnica aos interlocutores indicados pela municipalidade e, ao final de cada ciclo anual, publica o “Ranking Ambiental dos municípios paulistas”, constando os 645 municipais paulistas signatários do PMVA desde 2008.
3.6. Tal Ranking resulta da avaliação técnica das informações fornecidas pelos municípios, com critérios pré-estabelecidos de medição da eficácia das ações executadas. A partir dessa avaliação o Indicador de Avaliação Ambiental – IAA é publicado para que o poder público e toda a população possam utilizá-lo como norteador na formulação e aprimoramento de políticas públicas e demais ações sustentáveis.
4. Metas:
4.1. Atingir pontuação superior a 80 pontos na analise realizada pela equipe técnica da secretaria de Meio Ambiente do estado de São Paulo onde serão analisadas as ações realizada nas seguintes diretivas contidas na Bula do Programa Município Verde Azul. 4.1.1.Município Sustentável.
4.1.2.Estrutura e Educação Ambiental. 4.1.3.Conselho Ambiental.
4.1.4.Biodiversidade. 4.1.5.Gestão das Águas. 4.1.6.Qualidade do Ar. 4.1.7.Uso do Solo.
4.1.8.Arborização Urbana.
4.1.9.Esgoto Tratado.
4.1.10. Resíduos Sólidos.
5. Conclusão:
5.1. Com o modelo de programa implantado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, buscamos alcançar resultados significativos para o crescimento socioeconômico e ambiental no município. O planejamento e a execução das ações nos moldes proposto pelas diretivas modifica o meio, trazendo benefícios que se tornam parte da rotina do munícipe e demais cidadãos que passam pela cidade, isso influi em uma melhor qualidade de vida e assim colaborando para que todos que passarem por estes locais levem consigo um pouco de nossos conceitos.
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
PROCESSO Nº 27/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD MESES | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para assessoria e consultoria relacionadas ao desenvolvimento do Projeto Município Verde e Azul para a prefeitura municipal de Nova Aliança, conforme especificações constantes no Anexo I que integra este Edital. | 09 | R$ | R$ |
Valor Global |
OBS: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.
O prazo da prestação de serviço será de 09 meses.
O prazo de validade de nossa proposta é (mínimo 60 dias) dias corridos, a contar da data prevista fixada para abertura dos envelopes documentação.
DECLARO, sob as penas da lei, que os serviços atendem todas as especificações.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Cidade, Data
Representante RG:
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão
licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2021, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em
nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida e acompanhada da ATA social da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxx/XX. REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2021
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, Declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa ............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para assessoria e consultoria relacionadas ao desenvolvimento do Projeto Município Verde e Azul para a prefeitura municipal de Nova Aliança que integra este Edital.
Local e data. Assinatura
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxx/XX. REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2021
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ , representada pelo(a) sr.(a)
(representante legal da empresa), no cargo de (....), portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e
multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº.
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos Declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 15/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Aliança – SP.
Local e data. Assinatura
ANEXO V – DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F.; E EXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADIN ESTADUAL
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança - SP
Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
Processo Licitatório n° 27/2021 Pregão Presencial n° 15/2021
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de (....), portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº ,
DECLARO sob as penas da Lei:
a) Que nos termos da Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei n.º 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra- se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) Ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08.
Local e data Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxx/XX. REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2021
Eu, (nome completo), representante legal da (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº (. ), interessada em participar da licitação em epígrafe que visa a
Contratação de empresa especializada para assessoria e consultoria relacionadas ao desenvolvimento do Programa Município Verde e Azul para a prefeitura municipal de Nova Aliança, conforme especificações constantes no Anexo I que integra este Edital, Declaro, sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal).
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE -----
--------- E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE --------------
---, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Rua/Av. ----------------------, nº ,
Centro, CEP ------------, na cidade de , Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
----------------------, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por sua Prefeita Municipal, a Sr , portadora do RG nº SSP/SP e
do CPF nº , e, do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº e inscrição estadual nº , com sede na , Vila , CEP , na cidade de , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor
, portador do RG nº e do CPF nº , resolvem celebrar o presente contrato, com base no Processo Licitatório nº 27/2021, Modalidade Pregão Presencial nº 15/2021, e com fulcro na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para assessoria e
consultoria relacionadas ao desenvolvimento do Programa Município Verde e Azul para a prefeitura municipal de Nova Aliança, conforme especificações constantes no Anexo I que integra este Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato perfaz a importância de R$ ------ ( )
que será pago mensalmente em nove (nove) parcelas de R$........................................................................................................................................................
2.2. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para o objeto, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal à CONTRATANTE, com o atestado de execução a ser emitido pela CONTRATANTE.
2.3.1. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
2.4. O pagamento será realizado por meio de cheque nominal a empresa ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta corrente, através de ordem bancária.
2.5. Poderá o Município, para implementação do pagamento, exigir a comprovação de que a Contratada encontra-se em situação fiscal regular, comprovada mediante apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, das Certidões de Regularidade perante a fazenda Federal, Estadual,
Municipal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas. A não apresentação dos documentos de regularidade tributária e trabalhista, não será causa de retenção de pagamento, mas poderá levar a rescisão contratual por culpa da contratada, fazendo incidir as sanções previstas neste contrato, edital e na lei nº 10.520/02.
2.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
2.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
2.8. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
2.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O valor do contrato será irreajustável, admitindo-se apenas, para manter o equilíbrio
contratual, a revisão do valor, de ofícios ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial para o objeto, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1 O presente contato vigorará pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93.
4.2. Por ocasião do recebimento dos serviços desta licitação se dará com a conferência e a verificação do atendimento integral dos trabalhos contratados, formalizando-se o ato de entrega através da respectiva nota fiscal que conterá em seu rodapé a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento do objeto entregue.
4.3. A Contratada obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao
presente contrato:
5.1.2. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
5.1.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
5.1.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
5.1.6. Não transferir a outrem o objeto contratado;
5.7. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
6.1. O Contratante obrigar-se-á a:
6.1.1. Efetuar o pagamento do objeto desta contratação, conforme previsto no presente Contrato.
6.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização durante a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, se necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE,
devidamente designado, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
7.1.1 Solicitar a execução do objeto mencionado;
7.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
7.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
7.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
7.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do objeto contratado;
7.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto contratado.
7.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
7.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
7.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária, no exercício de 2021, a saber: 02.05.01/18.542.0006.2021.0000/3.3.90.39.00.
8.2 Nos exercícios seguintes, na forma das previsões orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a Contratada será punida com o
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
10.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
10.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
10.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
10.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
10.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
10.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
10.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
10.2 Para os fins do subitem 10.1.5., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Para condutas descritas nos subitens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
10.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do objeto pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
10.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
10.4.1.1 advertência, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
10.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 10.3 e 10.4.2. ;
10.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Aliança por prazo de até 5 (cinco) anos.
10.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
10.4.2.1 - 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
10.4.2.2 – Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
10.4.3 Considera-se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
10.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
10.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
10.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
10.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr. Prefeito Municipal.
10.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito a Comarca de Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Estado de São Paulo, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do contrato.
12.2. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP, ----- de de 2021.
------------------------------------ MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS: 1.
2.